Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA D E C MASTER SERVIÇOS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, em Manaus/AM, CEP: 69080-900, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa D E C MASTER SERVIÇOS EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 21.143.724/0001-64, sediado(a) na Av. dos Holandeses, nº 06, Ed. Tech Office, Sala 211 - Bairro: Ponta D'Areia, em São Luíz/MA, CEP: 65077-357, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 000048723695-5, expedida pela(o) SSP/MA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.032419/2021-91 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 203/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza e conservação, incluindo fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços para atender o Instituto de Natureza e Cultura (Campus Alto Solimões) da Universidade Federal do Amazonas – UFAM e a Residência Universitária, ambas na localizadas na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 01/04/2022 e encerramento em 01/04/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor mensal da contratação é de R$ 31.689,33 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 380.272,00 (trezentos e oitenta mil, duzentos e setenta e dois reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339037 PI: M20RKQ1931N
Nota de Empenho: 2022NE109
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e verbas trabalhistas e o não recolhimento das contribuições sociais previdenciárias e para com o FGTS poderá dar o ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP nº 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas Fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ou inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei nº 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa D E C Master Serviços EIRELI. [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 31/03/2022, às 15:29, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 08:44, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 01/04/2022, às 08:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 01/04/2022, às 09:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23105.032419/2021-91 SEI nº 0929912
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO Nº 11/2022
A empresa D E C MASTER SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.143.724/0001-64, por intermédio de sua representante legal, a senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade RG nº 000048723695-5 - SSP/MA e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA a FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes ao Edital do Pregão nº 203/2021:
1. Que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo da execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2. Que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto à instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da (o) (Nome do órgão ou entidade promotora da licitação), que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
3. Que a contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Representante Legal da Empresa D E C Master Serviços EIRELI. [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 08:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0929915 e o código CRC 07820911.
Referência: Processo nº 23105.032419/2021-91 SEI nº 0929915
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 64, segunda-feira, 4 de abril de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0686122 AO CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA Nº 0158908
Contratada: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 94.516.671/0001-53
Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
Data da Assinatura: 01/04/2022
Nº do Processo: 140947 SEI HCPA 23092.209265/2018-22
Objeto do Aditivo: Tem por finalidade, prorrogar o contrato nº 0158908, por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de abril de 2022. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato e aditivo que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0686064 AO CONTRATO Nº 0158845 Contratada: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 94.516.671/0001-53
Fonte n°: 6153; Grupo da Despesa n°: 349030; Programa de Trabalho n° 10.302.2015.8585.0043.9999.
Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Nota de Empenho: 2022NE500677 03/01/2022 Data da Assinatura: 01/04/2022
Nº do Processo: 140947 SEI HCPA 23092.209265/2018-22
Objeto do Aditivo: Tem por finalidade, prorrogar o contrato nº 0158845, por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de abril de 2022. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato e aditivo que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 9912321183 Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS
CNPJ: 34.028.316/0026-61
Fundamento Legal: Lei nº 13.303 Data da Assinatura: 11/03/2022
Nº do Processo: SEI HCPA 23092.201255/2020-63
Objeto do Aditivo: Tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses. Continuam válidas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2022 - UASG 154004 - FUCAPES
Nº Processo: 23038.019337/2019-87.
Inexigibilidade Nº 4/2022. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: ESTRANGEIRO - SPIE-THE INTERNATIONAL SOCIETY FOR OPTICS AND
PHOTONICS. Objeto: Contratação de serviços de assinatura de licença de acesso, via rede mundial de computadores (Internet), aos conteúdos da contratada indicados no anexo I, pelas instituições constantes no anexo II do contrato. Valor total: US$ 341.701,92, que convertido pela taxa de R$ 5,7195 por Dólar Americano, no dia 22/12/2021, conforme cotação do Banco Central (BACEN), equivale a R$ 1.954.364,13. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 - Artigo: 25. Vigência: 01/04/2022 a 01/04/2026. Valor Total: US$ 341.701,92. Data de Assinatura: 01/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 864048/2018. Convenentes: Concedente: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL
SUPERIOR, Unidade Gestora: 154003. Convenente: AUTARQUIA UNIVERSIDADE DO SUDOESTE, CNPJ nº 13069489000108. Solicitação de aditivo de prazo. Valor Total: R$ 101.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Vigência: 01/04/2022 a 01/04/2024. Data de Assinatura: 28/03/2018. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX MODERNEL LENUZZA, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2022 ao Convênio Nº 836623/2016. Convenentes: Concedente: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR, Unidade Gestora: 154003. Convenente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS, CNPJ nº 01112580000171. Solicitação de prorrogação do prazo de vigência do Convênio 836623/2016 por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do encerramento da sua atual vigência, ou seja, até o dia 31. Valor Total: R$ 1.115.080,00, Valor de Contrapartida: R$ 11.155,00, Vigência: 31/03/2022 a 31/03/2023. Data de Assinatura: 26/01/2017. Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXX MODERNEL LENUZZA, CPF nº 00000000000, Convenente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, CPF nº 786.584.461- 15.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 154004 - FUCAPES
Número do Contrato: 50/2018.
Nº Processo: 23038.017342/2017-93.
Inexigibilidade. Nº 41/2018. Contratante: XXXX.XXXXX.XX XXXXX.XX PESSOAL NIVEL SUPERIOR. Contratado: ESTRANGEIRO - AMERICAN MATHEMATICAL SOCIETY. Objeto:
Suprimir 93 instituições do anexo II do contrato nº 50/2018, por acordo entre as partes, com fulcro no art. 65, §2º, inciso II da lei nº 8.666/93. Valor da redução corresponde a U$$ 165.124,14 que convertido à taxa de R$ 5,35 (BACEN) no dia 21/05/2021 equivale a R$ 883.414,15 .Vigência: 01/04/2022 a 01/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: US$ 1.400.935,79. Data de Assinatura: 01/04/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
90
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2022).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.032419/2021-91.
Pregão Nº 203/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 21.143.724/0001-64 - D E C MASTER SERVIÇOS EIRELI. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de limpeza e conservação, incluindo fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais e equipamentos necessários à execução adequada dos serviços para atender o Instituto de Natureza e Cultura (Campus Alto Solimões) da Universidade Federal do Amazonas - UFAM e a Residência Universitária, ambas na localizadas na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/04/2022 a 01/04/2023. Valor Total: R$ 380.272,00. Data de Assinatura: 01/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2022).
RETIFICAÇÃO
Na publicação do DOU nº 61, quarta-feira, 30 de março de 2022, seção 3, página 92, referente ao Acordo de Cooperação entre a Fundação Universidade do Amazonas e o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, onde se lê: "Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx", leia-se: "Xxxxx Xxx Xxxxx Sanches".
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13798/2021 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.137980/2021-55.
Dispensa Nº 13798/2021. Contratante: UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB.
Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: "Formação continuada para educadores das áreas de reforma agrária no DF e entorno - educação do campo, agroecologia e projeto pedagógico das escolas do campo".
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Vigência: 25/01/2022 a 25/12/2022. Valor Total: R$ 176.000,00. Data de Assinatura: 25/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2022).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17003/2022 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.019248/2022 . Objeto: Importação direta de densímetro de bancada para amostras coloidais. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Por se tratar de aquisição de material destinado a pesquisa científica. Declaração de Dispensa em 29/03/2022. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX COTIA. Diretor de Importação e Exportação. Ratificação em 31/03/2022. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX. Diretora do Decanato de Administração. Valor Global: R$ 35.665,50. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro ANTON PAAR GMBH.
(SIDEC - 01/04/2022) 154040-15257-2022NE111111
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54322/2022 - UASG 154040
Nº Processo: 23106054322202129 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio para apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto intitulado Estudo técnico sobre vida útil de britas utilizadas para lastro , oriundo do Termo de Execução Descentralizada nº 002/2020 celebrado entre a Xxxxx Xxxxxxxxxx, Construções e Ferrovias S.A. e a Universidade de Brasília, em 22/12/2020. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: A fundação escolhida está enquadrada no art. 1º da Lei nº 8.958/1994 combinado com o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993 Declaração de Dispensa em 29/03/2022. ROZANA REIGOTA NAVES. Decana do Daf. Ratificação em 31/03/2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 214.776,73. CNPJ CONTRATADA : 37.116.704/0001-34 FUNDACAODE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS.
(SIDEC - 01/04/2022) 154040-15257-2022NE800642
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 86341/2022 - UASG 154040
Nº Processo: 23106086341202114 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio para apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto de estímulo à inovação intitulado Laboratório de Ar Condicionado e Refrigeração do Departamento de Engenharia Mecânica , compatíveis com os objetivos da Lei nº 10.973/2004. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A fundação escolhida está enquadrada no art. 1º da Lei nº 8.958/1994 combinado com o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993 Declaração de Dispensa em 29/03/2022. ROZANA REIGOTA NAVES. Decana do Daf. Ratificação em 31/03/2022. XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Reitora da Unb. Valor Global: R$ 1.002.530,00. CNPJ CONTRATADA : 37.116.704/0001-34 FUNDACAODE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E TECNOLOGICOS.
(SIDEC - 01/04/2022) 154040-15257-2022NE800642
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EDITAL Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC),
no uso de suas atribuições legais, resolve:
1. Homologar o resultado final do concurso público de provas e títulos para provimento de cargos da carreira de Magistério Superior referente ao Edital n° 117/2019, de 18 de outubro de 2019, publicado no DOU nº 205, de 22 de outubro de 2019, Seção 3, página 82, área: Teoria do Pensamento Geográfico, 01 (uma) vaga.
1º Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Junior 2º Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
2. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, EXPEDE o presente Edital.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX