TERMO DE CONTRATO Nº 47/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 47/2022
PROCESSO DE LICITAÇÃO N°. 95/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP
Rua Barão do Rio Branco, 600 – Centro CEP: 15768-000 – Santa Salete (SP) CNPJ: 01.611.211/0001-23
CONTRATADA: BF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Avenida Doutor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 288 – Xxxx 000 CEP: 14.091-170 – Ribeirão Preto (SP)
CNPJ: 16.814.330/0001-50
Através do presente instrumento de contrato, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
01.611.211/0001-23, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr.
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do RG 30.869.135 SSP/SP e CPF
sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa BF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 16.814.330/0001-50, com sede à Avenida Doutor Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 288 – Xxxx 000 - CEP: 14.091-170, município de Ribeirão Preto (SP) neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. 37.384.011-1 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 95/2021, à qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, de acordo com as normas legais vigentes, e com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Administração, Interação da
Compra de Gêneros Alimentícios e de Higiene que componham a Cesta Básica na Qualidade de Intermediadora na Relação de Consumo com Município de Santa Salete/SP, conforme quantitativos e especificações contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO:
2.1. A execução do objeto deste Contrato deverá seguir as seguintes instruções:
2.1.1. Ser executado de acordo com as normas contidas no edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021 e seus anexos, em particular ao Anexo I -Termo de Referência;
2.1.2. A mão de obra utilizada pela CONTRATADA não terá vínculo empregatício com o Município, descabendo, por consequência, a imputação de obrigações trabalhistas;
2.1.3. A CONTRATADA utilizará, por sua conta, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste Contrato, devidamente registrado na CTPS ou em caso de terceiros, exigir o cumprimento das obrigações legais, assumindo solidariamente os riscos e eventuais danos que vierem a ocorrer;
2.1.4. A CONTRATADA deverá zelar pela qualidade dos serviços prestados bem como pela utilização de equipamentos de qualidade, sendo responsáveis por qualquer dano que os mesmos venham a causar. Os prejuízos que a CONTRATADA vier causar a terceiros deverão ser reparados por sua conta, não cabendo a CONTRATANTE nenhum tipo de despesa com o ocorrido;
2.1.5. Os cartões deverão ser confeccionados pela CONTRATADA de forma personalizada, a critério da Administração Municipal, na quantidade estimada de 132 (cento e trinta e dois) cartões, cada um com crédito mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), previstos na legislação atual e vigente, o qual poderá ser objeto de alteração;
2.1.6. Os pedidos efetivos de cartões serão quantificados e estipulados de acordo com pesquisa interna a ser realizada pelo Departamento de Gestão de Pessoas, à vista da demanda real em cada ocasião, com base no número de servidores da Prefeitura;
2.1.7. A quantidade de cartões poderá ser alterada pela Prefeitura, no caso de novas admissões e/ou demissões, cujas quantidades, no caso, serão definidas pela Administração de acordo com a rotatividade dos servidores;
2.2. Descrição dos serviços:
2.2.1. A contratação tem por finalidade proporcionar o benefício alimentação aos servidores municipais, tanto os atuais como aqueles que vierem adquirir o direito, em qualquer época da vigência do Contrato;
2.2.2. A contratada deverá prestar assistência técnica específica à Prefeitura Municipal de Santa Salete, sempre que esta necessitar, para atendimento do contrato;
2.2.3. O sistema de fornecimento consiste na emissão, pela CONTRATADA, de cartões de vale-alimentação, nos valores e quantidades estabelecidos pela Prefeitura Municipal, para pagamento na rede de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA;
2.2.4. Os cartões-alimentação serão entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura do contrato, no órgão de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Santa Salete, que os distribuirá aos beneficiários;
2.2.5. Os cartões deverão ser equipados com CHIP, uma vez que essa tecnologia confere mais segurança e confiabilidade nas transações, tornando-as menos vulneráveis a fraudes de toda espécie e impedindo que os cartões sejam clonados. Os cartões também deverão ser protegidos por senha pessoal;
2.2.6. Os cartões deverão ser emitidos com padrões mundiais de segurança, sem ônus para a Prefeitura Municipal, contendo os seguintes dados mínimos:
2.2.6.1. Personalização com o nome da Contratada;
2.2.6.2. Nome do servidor municipal;
2.2.6.3. Prazo de validade;
2.2.6.4. Número sequencial de controle individual do benefício;
2.2.6.5. Senha pessoal e intransferível, com possibilidade de troca de senha a critério do usuário.
2.2.7. Para a realização de qualquer transação na rede de estabelecimentos credenciados, o empregado/usuário do cartão deverá utilizar a senha pessoal, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a solução técnica que identifique o usuário no ato da compra e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas;
2.2.8. Deverão ser disponibilizados, no mínimo, os seguintes serviços para os usuários dos cartões:
2.2.8.1. Consulta de saldo e extrato do cartão via Internet, pela Central de Atendimento e por aplicativo para Smartphone, disponível nos sistemas Android e IOS (em todas as versões);
2.2.8.2. Consulta da rede de estabelecimentos credenciados atualizada via Internet, pela Central de Atendimento e por aplicativo para Smartphone, disponível nos sistemas Android e IOS (em todas as versões).
2.2.9. A CONTRATADA também deverá dispor de sistema em meio eletrônico, através da rede mundial de computadores (Internet), para a realização das seguintes funcionalidades mínimas:
2.2.9.1. Operações de cadastro;
2.2.9.2. Emissão e cancelamento de cartões;
2.2.9.3. Emissão e cancelamento de pedidos;
2.2.9.4. Consulta de saldos e extratos;
2.2.9.5. Emissão de relatórios;
2.2.9.6. Consulta de notas fiscais emitidas.
2.2.10. Não poderá haver qualquer cobrança extra para disponibilização e utilização dos referidos sistemas e aplicativos para smartphone;
2.2.11. As quantidades mensais dos créditos em favor dos beneficiários serão comunicadas pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ocorrendo à liberação dos créditos no cartão magnético no dia 30º (trigésimo) dia daquele mês;
2.2.12. Os cartões-alimentação deverão ser aceitos em qualquer estabelecimento cadastrado, dentro ou fora do Município de Santa Salete/SP e que pertençam a essa região, compreendendo a distância máxima de 100 km da cidade de Santa Salete, com acesso por vias pavimentadas;
2.2.13. A Prefeitura Municipal poderá, a qualquer tempo, solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados visando à melhoria de atendimento aos usuários do cartão, ou para dar atendimento a novos servidores;
2.2.14. Os estabelecimentos credenciados deverão estar preparados para o fornecimento de produtos com qualidade, observando os padrões de higiene e saúde estabelecidos na legislação aplicável em vigor;
2.2.15. A Prefeitura Municipal poderá vistoriar os estabelecimentos credenciados a fim de verificar as condições, a qualidade e a capacidade de atendimento aos beneficiários dos cartões-alimentação;
2.2.16. Eventuais reclamações dos usuários dos cartões-alimentação, a respeito dos estabelecimentos credenciados, serão encaminhadas à CONTRATADA, que deverá se pronunciar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento, esclarecendo as medidas para saneamento dos problemas apontados;
2.2.17. A Prefeitura Municipal poderá solicitar o cancelamento, estorno de créditos fornecidos a seus usuários, mediante comunicação por escrito ou qualquer outro meio determinado pela CONTRATADA;
2.2.18. A CONTRATADA deverá substituir os cartões eletrônicos quando detectado qualquer defeito ou divergência no ato da conferência, bem como emitir segunda via de cartões e reemitir senhas, quando necessário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação do Departamento de Gestão de Pessoas, sem qualquer ônus ou custo adicional;
2.2.19. Os créditos disponibilizados nos cartões serão cumulativos com validade para utilização até o término do contrato.
2.2.20. Todas as despesas correspondentes à entrega e seguro dos cartões deverão correr por conta da CONTRATADA.
2.3. A não prestação de serviços nos prazos estipulados no presente instrumento ensejará a rescisão do mesmo, sem prejuízo das demais penalidades legais.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
3.1. A CONTRATADA garantirá a qualidade e/ou validade dos serviços prestados
durante todo o período de execução, obrigando-se a sanar qualquer problema que os mesmos venham apresentar.
3.2. Os serviços objeto do presente Contrato serão recebidos:
a) Provisoriamente, pelo Departamento de Gestão de Pessoas, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO;
b) Definitivamente, pelo Departamento de Gestão de Pessoas, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, observado o item 6.2 deste Contrato.
3.2.1. O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade e correção dos serviços prestados.
3.3. Será rejeitado no recebimento, qualquer condição que não tenha sido executada de acordo com o estabelecido no presente Contrato, e, com especificações diferentes das constantes no edital do Pregão Eletrônico que originou esta contratação, nos seus anexos bem como na Proposta apresentada na licitação.
3.4. Constatadas irregularidades na execução do objeto deste Contrato poderá rejeitá- lo no todo ou em parte, determinando a substituição, por conta da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
3.5. Deverão ser atendidas, rigorosamente, as especificações constantes do presente instrumento e da proposta. A execução fora das especificações implicará na recusa por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR, DO PERCENTUAL, DOS RECURSOS, DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO:
4.1. O Valor Global para execução dos serviços objeto do presente Contrato é de: R$
310.440,00 (trezentos e dez mil quatrocentos e quarenta reais); FICHA: 29; 60; 108; 144; 16; 189.
4.1.1. O percentual da taxa administrativa é de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
4.2. Para que seja efetuado o pagamento, bem como para o recebimento e acompanhamento dos serviços contratados, a CONTRATANTE valer-se-á da aprovação do responsável pelo Departamento de Administração.
4.3. O valor de crédito de cada cartão-alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais) por funcionário.
4.3.1. Os valores e quantidades poderão ser alterados oportunamente pela administração, caso se faça necessário.
4.4. A CONTRATADA apresentará, no dia 5º de cada mês, a Nota Fiscal/Fatura contendo a quantidade, tipo de cartão, preço unitário e preço total, referente aos créditos disponibilizados ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazendas Federal (inclusive as contribuições sociais);
b) Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Trabalhistas;
4.4.1. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, e demais documentos, deverão ser juntados a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE.
4.5. Fica reservado ao Departamento responsável o direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, bem como efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo à CONTRATANTE, que correrá por conta da CONTRATADA, que se obriga a suportá-la prestando todos os esclarecimentos necessários.
4.6. O Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua apresentação, para aceitação ou rejeição da Nota Fiscal/Fatura e dos demais documentos contratualmente exigidos.
4.7. A nota e os documentos não aprovados, serão devolvidos à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item acima, a partir da data de sua reapresentação.
4.8. A devolução da nota ou dos documentos não aprovados, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
4.9. A Prefeitura Municipal providenciará o pagamento devido no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de aceite da documentação pertinente exigida pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura;
4.10. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste Contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
4.11. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.12. Em caso de irregularidade(s) no(s) serviço(s) entregue(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
4.13. Depois de transcorrido o prazo para pagamento, o mesmo será efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
4.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, deste que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = Encargos moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula.
N = Número de dias, entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
4.15. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.16. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL, FORMA, PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pela CONTRATADA pelo
período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão da correspondente Ordem de Serviço pelo Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto no inc. II, do art. 57, da Lei Federal n. 8666/93;
5.2. Os cartões de vale-alimentação deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da solicitação pela Prefeitura Municipal;
5.3. Os cartões deverão ser envelopados, lacrados individualmente, com a identificação nominal do beneficiário, devendo ser entregues, de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente, na sede da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX;
5.4. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Departamento de Administração.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2. Indicar preposto para acompanhamento dos serviços e esclarecimentos de questões advindas do objeto contratado;
6.3. Manter sigilo quanto às informações dos servidores municipais contidas no banco de dados da Contratada;
6.4. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos que venham causar à Prefeitura Municipal ou aos seus funcionários, por ação ou omissão própria em razão dos serviços contratados;
6.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros;
6.6. Utilizar pessoal habilitado e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.7. Garantir a qualidade de sua rede conveniada, fiscalizando as instalações internas e externas dos estabelecimentos conveniados, condições de higiene, bem como a qualidade do atendimento;
6.8. Pagar diretamente aos estabelecimentos credenciados os valores correspondentes aos vales fornecidos, não havendo qualquer responsabilidade solidária da Prefeitura Municipal na hipótese de a Contratada deixar de cumprir suas obrigações perante aqueles estabelecimentos;
6.9. Cumprir rigorosamente a legislação no âmbito federal, estadual e municipal com relação ao objeto da prestação dos serviços;
6.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.11. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração;
6.15. Repassar em dia os valores que cabem às redes credenciadas, para que não haja impossibilidade de uso do cartão-alimentação pelos servidores municipais, sendo passível de aplicação de penalidade prevista em contrato, garantida a ampla defesa;
6.16. A empresa contratada deverá dispor de sistema, em meio eletrônico, para a realização das seguintes funcionalidades mínimas:
6.16.1. Operações de cadastro;
6.16.2. Emissão e cancelamento de cartões;
6.16.3. Emissão e cancelamento de pedidos;
6.16.4. Consulta de saldo e extratos;
6.16.5. Emissão de relatórios.
6.17. A empresa contratada deverá disponibilizar os seguintes serviços para os beneficiários dos cartões:
6.17.1. Consulta de saldo e extrato dos cartões eletrônicos;
6.17.2. Consulta da rede de estabelecimentos credenciados;
6.17.3. Comunicação de perda, roubo, extravio ou dano pela internet ou através de central telefônica (funcionamento em dias úteis em horário comercial);
6.17.4. Solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica (funcionamento em dias úteis em horário comercial);
6.18. A empresa contratada deverá disponibilizar, mensalmente, relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
6.18.1. Nome do servidor da contratante, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
6.18.2. Quantidade de cartões eletrônicos reemitidos para cada servidor da Contratante.
6.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo contratualmente fixado, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
6.20. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
6.21. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar
seus serviços de acordo com as determinações do presente Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
7.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma estipulada no presente Contrato;
7.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E SANÇÕES:
8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a
ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2. Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6. Eventuais infrações cometidas pela licitante durante o procedimento licitatório regido pelo edital do Pregão Eletrônico ao qual este instrumento se vincula ou pela CONTRATADA durante a execução do presente Contrato, a ser oportunamente assinado, serão apuradas pela Comissão de Licitações e Contratos.
8.7. Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.8. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA: DO VÍNCULO:
9.1. O presente Contrato está vinculado aos termos do Processo Licitatório na modalidade
de Pregão Eletrônico nº 05/2021, bem como à proposta da CONTRATADA e aos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1. Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta
avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
11.1. Aplicam-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto nas Leis
Federais nº 8.666/93 e n.º 10.520/02 (e sua regulamentação), Lei Complementar Federal nº 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO:
12.1. Para execução do objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade
Pregão Eletrônico, cujos atos encontram-se no Processo nº 95/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS:
13.1. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações.
13.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. A CONTRATADA deverá demonstrar, em eventual pedido de revisão de preço, a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante a apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correspondente (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, entre outros elementos), de forma que seja comprovado que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas, fundamentada em Lei.
13.4. Eventual autorização da revisão de preços somente será concedida após análise Técnica/Jurídica nos termos da legislação competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e perfeição dos serviços por ela
elaborados, nos termos da legislação vigente.
14.2. A execução dos serviços e a alocação dos recursos necessários serão acompanhadas e fiscalizadas pela CONTRATANTE, de forma que fique assegurado o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. Fica expressamente consignado, que a fiscalização da execução do objeto do presente Contrato estará a cargo e exclusivo critério do Departamento Municipal de Gestão de Pessoas, com autoridade para exercer orientação geral, controle, coordenação, fiscalização e aprovação os serviços executados. Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais, bem como, sobre danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões da firma, de seus funcionários ou preposto.
14.4. A fiscalização realizada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5. Apresentou para assinatura do contrato os seguintes documentos:
14.5.1. Comprovação das condições de habilitação consignadas no edital.
14.5.2. Somente no caso de o licitante vencedor ser estrangeiro: os documentos exigidos para habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, e apostilados nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas;
14.5.3. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o
administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
14.5.4. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente Contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Santa Salete/SP, 14 de abril de 2022.
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
BF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Ladeia 2. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO PC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Município de Santa Salete |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 30.869.135 SSP/SP |
Data de Nascimento: | 04/06/1985 |
Endereço Residencial: | Avenida XV de Novembro - Centro |
E-mail Institucional: | |
E-mail Pessoal: | |
Telefone Residencial: | |
Telefone Comercial: | |
Telefone Celular: | (00) 00000-0000 |
Período de Gestão | 2021/2024 |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE/SP CONTRATADO: BF INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA CONTRATO Nº: 47/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, INTERAÇÃO DA COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DE HIGIENE QUE COMPONHAM A CESTA BÁSICA NA QUALIDADE DE INTERMEDIADORA NA RELAÇÃO DE CONSUMO COM MUNICÍPIO DE SANTA SALETE/SP.
ADVOGADO/ Nº OAB:- XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – OAB 281.413
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Prefeitura Municipal de Santa Salete, 14 de abril de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG nº: 30.869.135 SSP/SP
Data de Nascimento: 04/06/1985
Endereço: Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 00000-0000
JEDER XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Junior Cargo: Responsável
CPF: 000.000.000-00
RG: 29.807.822-1 SSP/SP
Data de Nascimento: 24/09/1981
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx , 000 - Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Sócio Proprietário
CPF: 000.000.000-00
RG: 37.384.011-1 SSP/SP
Data de Nascimento: 07/08/1987
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000