MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DA PARAÍBA E XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CNPJ/MF nº. 05.830.824/0001-02, com sede na Rua
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – Espaço Cultural, Rampa 3, Tambauzinho, CEP 58042-900, Xxxx Xxxxxx, Estado da Paraíba, neste ato representado pelo secretário XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG: 4.926.927 – SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de João Pessoa, Estado da Paraíba, nomeado pelo Ato Governamental nº 00394, de 09 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de fevereiro de 2023, e XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado a XXXXXXXXXXX, município de XXXXXXXXXXX - PB, e-mail: XXXXXXXXXX@XXXXXX.XXX, doravante denominado(a) simplesmente de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL fundamenta-se nas disposições do Edital Nº 018/2023 de Chamamento Público para a concessão de fomento a projetos de festivais de cinema em território paraibano – MOSTRAS E FESTIVAIS AUDIOVISUAIS 2023, publicado no Diário Oficial do Estado datado de XX de XXXXXXX de 2023; da Lei Estadual n° 10.325/2014; da Lei Estadual nº 12.372/2022; do Decreto Federal nº 11.453/2023 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº XXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de fomento financeiro que o Estado da Paraíba presta ao PROPONENTE, parcial ou integral, para a realização de projetos de festivais e mostras de cinema em território paraibano devidamente
aprovado(a) no Edital Nº 003/2023 de Chamamento Público para a concessão de fomento a projetos de festivais de cinema em território paraibano – MOSTRAS E FESTIVAIS AUDIOVISUAIS – 2023, conforme Plano de Ação constante no processo, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) O pagamento dos fomentos financeiros será efetuado após o recebimento do Termo de Execução Cultural e os recursos financeiros serão depositados em conta específica em nome do proponente contemplado pela Secult PB, conforme a data de realização da pré-produção da mostra ou festival;
b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria fomentada.
II – DO PROPONENTE
d) Executar o projeto de acordo com o previsto no edital;
e) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os ônus decorrentes;
f) Mencionada em entrevistas para divulgação do projeto, concedidas pelos seus realizadores e participantes, os quais também devem estar disponíveis para entrevistas e matérias jornalísticas de veículos acionados pelo Governo do Estado;
g) Aplicar os recursos recebidos exclusivamente para a promoção de atividades de circulação artística e intercâmbio cultural em conformidade com a legislação aplicável e o Edital;
h) Aplicar as logomarcas e os nomes do Governo do Estado, da Secretaria de Estado da Cultura e da CAGEPA deverão ser inseridos em todo o material de divulgação do projeto: peças gráficas (folders, banners, cartazes etc.), releases, peças de comunicação para mídias digitais, sites, entre outras possibilidades.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 180 ( cento e oitenta) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
a) Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXX reais), que serão creditados em conta bancária aberta pela Secult-PB em nome do proponente contemplado.
b) No ato da inscrição, o proponente deverá informar o número da agência Bancária do Banco do Brasil para recebimento do recurso supracitado;
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para fins de prestação de contas será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do contrato, por meio da apresentação, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do evento, de Relatório de execução a fim de comprovar a execução regular das ações fomentadas. O Relatório de deverá conter informações quantitativas e qualitativas acerca do desenvolvimento do objeto fomentado, bem como fotos, links, clipping, entre outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, das seguintes formas:
I - amigável, por acordo entre as partes;
II - unilateral, determinada pela Administração Pública, devendo a rescisão ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o que poderá se dar nas seguintes situações:
a) descumprimento de qualquer das cláusulas e condições dos termos ou das disposições dalegislação vigente;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade na documentação apresentada; e
c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do termo.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC deveráser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa – Paraíba para dirimir quaisquer dúvidas ou litígiosoriundos do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC.
Xxxx Xxxxxx/PB, datado e assinado eletronicamente.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Cultura