EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO 002/2020 NATAL ILUMINADO 2020 – CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO 002/2020 NATAL ILUMINADO 2020 – CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
A Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa torna público edital de chamamento público para captação de patrocínio, de acordo com o Decreto 9.733, de 03/02/2015.
1. OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto a captação de recursos financeiros, por meio de patrocínio de empresas privadas, para a realização do NATAL ILUMINADO 2020 – CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA de Ponta Grossa, que acontecerá entre os dias 30/11 e 23/12/2020 em toda a cidade de Ponta Grossa.
1.2. O patrocínio se dará em troca de exploração publicitária da logomarca do patrocinador em conformidade com as contrapartidas previstas no item 3 deste Regulamento, e atendimento das demais exigências abaixo previstas.
2. DO PROJETO
2.1. O Projeto a ser patrocinado objetiva-se oferecer atrativos gratuitos que compreendam as limitações em virtude da pandemia, seja na questão de não aglomerar pessoas e no que diz respeito às contenções de despesas para os cofres públicos, em parceria com a iniciativa privada tem-se a intenção de promover o Concurso de Decoração Natalina, a fim de incentivar a população e o comércio a promover a beleza, a magia e garantir a tradição dos festejos de fim de ano por toda a cidade.
2.2. O evento será realizado por toda a cidade, nas residências e no comércio.
2.3. Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados nas categorias residência e comércio, com valores de R$ 10.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00, respectivamente.
3. DA COTA DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS
3.1. Os interessados em patrocinar o evento podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com a cota, valor e contrapartidas, previstas a seguir:
Cota ÚNICA Valor MÍNIMO R$ 36.000,00 | |
PATROCÍNIO | |
Marca aparece em todos os materiais de divulgação | X |
Citação nos releases | X |
Citação na apresentação de todos os eventos | X |
Logomarca no site do evento | X |
Espaço para ações de marketing durante o evento* | X |
Distribuição de brindes e/ou materiais promocionais da empresa** | X |
Veiculação da marca em spots de rádio | X |
Fala de representante da empresa na Abertura e Encerramento | X |
“Empresa apresenta” (Inserção do nome da empresa em todo material gráfico e de comunicação do evento) | X |
3.2. As ações de marketing previstas no item 3.1 devem ser comunicadas previamente à Fundação Municipal de Cultura para aprovação.
3.3. O patrocinador deve comunicar a Fundação Municipal dos brindes e materiais promocionais que pretende distribuir para aprovação prévia.
3.4. Os valores referentes ao patrocínio deverão ser pagos diretamente aos vencedores do Concurso pelo patrocinador.
3.5. A empresa com inscrição deferida nesse chamamento deverá fazer o pagamento da premiação em até 5 (cinco) dias após homologado o resultado do concurso.
3.6. Após a verificação do pagamento será emitido recibo pelos vencedores.
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO PATROCINADOR
4.1. Poderão participar da seleção feita pela Fundação Municipal de Cultura para patrocinador do evento, as empresas privadas, inclusive representadas por agências de publicidade, interessadas em associar sua imagem ao evento.
4.2. Encontram-se impedidos de participar:
I. Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou pratiquem manifestações político-ideológicas;
II. Os interessados que exerçam atividades ilícitas;
III. Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material relacionado a tabaco;
5. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento, conforme modelo (anexo I), impresso em papel timbrado da empresa, sem emendas ou rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua autenticidade, devidamente datadas e assinadas pelo representante da empresa, com identificação legível do(s) signatário(s).
5.1.1. Quando o patrocinador for representado por agência de publicidade, esta deverá fazer constar expressamente no requerimento as empresas que representam, bem como o ramo de atividade explorada, para fins de julgamento da proposta de patrocínio.
5.2. Os seguintes documentos devem ser apresentados, juntamente com o Formulário de Requerimento:
5.2.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. Certificado de registro empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;
II. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações;
III. CPF e RG do(s) representante(s) legal(is), com poderes de representação devidamente comprovados seja pelo documento previsto no item II acima ou por meio de procuração.
5.2.2. Documentos relativos à regularidade fiscal:
I. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
IV. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
V. Certificado de Regularidade do FGTS.
VI. Certidão Negativa de Tributos Federais;
VII. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
VIII. Certidão Negativa de Tributos Municipais da Sede do Patrocinador;
IX. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Artigo 29, Inciso V, da Lei 8.666/93.
5.3. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.
5.4. As inscrições deverão ser realizadas por meio de preenchimento do formulário digital, disponibilizado na página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx entre os dias 11/09 a 25/09/2020, até às 23:59.
5.5. O resultado sobre o deferimento das inscrições será divulgado até 30 de setembro de 2020 pela Fundação Municipal de Cultura.
6. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DO(A) PATROCINADOR(A)
6.1. Os formulários de requerimento e a documentação apresentada serão analisados por servidores municipais da Fundação Municipal de Cultura, especialmente designados para este fim, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o evento.
6.2. O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Contrato de Patrocínio com a Fundação Municipal de Cultura.
6.3. Os requerimentos que não atendam às disposições constantes neste Regulamento e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.
6.3.1. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados.
6.3.2. A decisão que indeferir o requerimento de interessado em patrocinar o projeto dar-se-á por intermédio de comunicação por escrito por parte da Fundação Municipal de Cultura.
6.3.3. Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para apresentação de manifestação será de 01 (um) dia útil a contar da data da comunicação formal por parte da Fundação Municipal de Cultura. Neste caso, o órgão terá 24 horas para analisar a manifestação da interessada.
6.4. Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Fundação Municipal de Cultura elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como classificação, se necessário,
após o qual não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado.
6.5. A formalização do Contrato de Xxxxxxxxxx será efetuada com o interessado atender aos critérios do presente Regulamento, o qual passa, após a celebração do referido contrato a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu requerimento.
6.6. O interessado que tiver seu requerimento aprovado será convocado através de comunicação eletrônica, postal e/ou telefônica para a assinatura do Contrato de Patrocínio, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao patrocínio.
6.7. A falta de assinatura do Contrato de Patrocínio por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, a Fundação Municipal de Cultura realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Contrato de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação.
6.8. Farão parte integrante do Contrato de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Regulamento, e os documentos nele referenciados.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS
7.1. A Fundação Municipal de Cultura poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos do interessado, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município.
7.2. O interessado garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a Fundação Municipal de Cultura de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros.
7.3. O interessado garante que é legítimo detentor dos direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterá, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pela Fundação Municipal de Cultura para fins institucionais livres de quaisquer ônus.
7.4. O interessado deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão à Fundação Municipal de Cultura dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
8. DO EVENTO
8.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, indicando a cota.
8.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidas de esclarecimentos que se façam necessárias deverão ser realizadas na Sede da Fundação Municipal de Cultura, situada à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 936, Centro (Mansão Villa Hilda), pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (42) 0000- 0000 - ramal 2089.
8.3. É obrigação única e exclusiva das interessadas o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Fundação Municipal de Cultura. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
8.4. A Fundação Municipal de Cultura poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
8.5. Ao final da ação patrocinada será apresentado relatório final ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Municipal de Cultura.
Ponta Grossa, 27 de agosto de 2020
XXXXXXXX XXXXXXX DURANTE
Presidente da Fundação Municipal de Cultura
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CREDENCIMENTO DE PATROCÍNIO NATAL ILUMINADO 2020 – CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA
Nome da Empresa:
CNPJ:
Ramo de atividade:
Endereço Matriz:
Telefone: e-mail:
Xxxxxx responsável pelo contato:
Declaro que apresento, em nome da empresa acima identificada, a proposta abaixo relacionada para participação no CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA – NATAL ILUMINADO 2020, seguindo as orientações e normativas presentes no instrumento do Edital de Chamamento nº 002/2020.
Proposta Nº | Descrição/cota | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Declaro ainda estar ciente das obrigações assumidas nos termos do edital de chamamento supracitado.
Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CHAMAMENTO
Antes de se inscrever no processo, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação, todos os requisitos exigidos para a contratação. A proposta deve ser entregue por meio de preenchimento do formulário digital, disponibilizado na página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx entre os dias 10/09 a 24/09/2020, até às 23:59.
Data para recebimento do credenciamento | 10 a 24/09/2020 |
Resultado sobre deferimento das propostas | 30/09/2020 |
Prazo para recursos | 02/10/2020 |
Prazo para depósitos | 5 (cinco) dias após homologação do resultado |
Evento – NATAL ILUMINADO 2020 – CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA | 30/11 a 23/12/2020 |