EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 95/2017
Edital COP Fábrica de Software 2017
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 95/2017
A PROCERGS – COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Resolução de Diretoria de 14.11.2017 torna público que, conforme autorização contida no processo administrativo nº 17/0000-0000000-0, realizará licitação na modalidade Concorrência, do tipo Técnica e Preço, regida pela Lei Federal nº 13.303, de 30.06.2016; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei Estadual nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto Estadual nº 35.994, de 24 de maio de 1995; Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto Estadual nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto Estadual nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014; Decreto Estadual nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; Decreto Estadual nº 52.823, de 21 de dezembro de 2015, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 14h do dia 25/01/2018 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h do dia 25/01/2018
LOCAL: Prédio Sede da PROCERGS, localizada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no município de Porto Alegre/RS
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Através do endereço de correio eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por Pedido de Esclarecimento à CPL – Comissão Permanente de Licitação, por escrito e protocolado no Setor Administrativo/Protocolo da PROCERGS, localizado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, no município de Porto Alegre/RS, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30min às 17h
(NÃO SERÃO PRESTADAS INFORMAÇÕES POR TELEFONE).
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília/DF
Descrição do Objeto Licitado |
Contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, de Desenvolvimento, Manutenção e Migração de Sistemas Informatizados em regime de FÁBRICA DE SOFTWARE, de Consultoria Técnica Especializada e Mentoring em Metodologia Ágil e em Design Thinking, de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. |
Contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, de Desenvolvimento, Manutenção e Migração de Sistemas Informatizados em regime de FÁBRICA DE SOFTWARE, de Consultoria Técnica Especializada e Mentoring em Metodologia Ágil e em Design Thinking, de acordo com as quantidades, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.1. Itens a serem contratados:
a) Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas: 30.000 (Trinta mil) Pontos de Função;
b) Serviços de Consultoria Técnica Especializada: 6.250 (seis mil duzentos e cinquenta) Horas;
c) Serviços de Mentoring em Metodologia Ágil: 2.500 (dois mil e quinhentos) Horas.
d) Serviços de Mentoring em Design Thinking: 250 (duzentos e cinquenta) Horas.
1.1.1 O regime de Fábrica de Software implica no uso de uma forma sistematizada de desenvolvimento de software, apoiada numa metodologia consolidada (com produção de artefatos em todas as etapas do desenvolvimento de software), utilizando um processo controlado, repetitivo e padronizado de produção. Além disto, este processo deve seguir as melhores práticas de mercado, tais como RUP, PMBOK, CMMI, MPS-BR, ITIL e Agile SCRUM.
1.2. Estimativa de utilização dos itens a serem contratados:
Código | Serviço | Quantidade Estimada |
P1 | Desenvolvimento e Manutenção na Plataforma Microsoft .NET - XX.XXX e C# | 5.000 PF * |
P2 | Desenvolvimento e Manutenção na Plataforma JAVA | 10.000 PF * |
P3 | Desenvolvimento e Manutenção na Plataforma Android e iOS | 3.000 PF * |
P4 | Desenvolvimento e Manutenção na Plataforma Delphi | 1.000 PF * |
P5 | Desenvolvimento e Manutenção na Plataforma Oracle Database PL/SQL | 1.000 PF * |
P6 | Desenvolvimento e Manutenção na Linguagem PHP | 1.000 PF * |
P7 | Migração da linguagem COBOL para o Java | 4.000 PF * |
P8 | Migração da Linguagem PHP para Java | 1.000 PF* |
2-38
P9 | Migração da linguagem NATURAL para o Java | 1.000 PF * |
P10 | Migração da linguagem Delphi para o Java | 1.000 PF * |
P11 | Migração da linguagem XX.XXX para o Java | 1.000 PF * |
P12 | Desenvolvimento Exclusivo de Produtos de Middleware | 1.000 PF * |
Código | Serviço | Quantidade Estimada |
C1 | Consultoria Técnica Especializada na Plataforma Microsoft .NET - XX.XXX e C# | 500 Horas |
C2 | Consultoria Técnica Especializada na Plataforma JAVA. | 750 Horas |
C3 | Consultoria Técnica Especializada na Plataforma Android e iOS | 750 Horas |
C4 | Consultoria Técnica Especializada na Plataforma Delphi. | 250 Horas |
C5 | Consultoria Técnica Especializada na Plataforma Oracle Database PL/SQL. | 250 Horas |
C6 | Consultoria Técnica Especializada em Linguagem PHP | 250 Horas |
C7 | Consultoria Técnica Especializada em Linguagem Cobol | 2000 Horas |
C8 | Consultoria Técnica Especializada em Linguagem Natural | 1000 Horas |
C9 | Consultoria Técnica Especializada na Modelagem de Processos para Automação em Notação BPMN | 250 Horas |
C10 | Consultoria Técnica Especializada em Arquitetura da Informação e Design | 250 Horas |
C11 | Mentoring em Metodologia Ágil | 2.500 Horas |
C12 | Mentoring em Design Thinking | 250 Horas |
* PF = Pontos de Função
1.2.1. A PROCERGS poderá remanejar os Pontos de Função (P1, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X00, X00 e P12) e as Horas de Consultoria e Mentoring (C1, C2, C3, C4, C5, C6, C7, C8, C9 C10, C11 e C12), dentro de cada tipo de serviço, de acordo com as suas necessidades, respeitando o limite do valor total contratado.
1.2.2 Nos Objetos de Migração (P7, P8, P9, P10 e P11) deverão ser levantados os requisitos para geração das documentações de análise com base na leitura dos programas originais nas respectivas linguagens. Isso evidencia a necessidade de profissionais que sejam especialistas nessas linguagens.
1.2.3 No Objeto P12, entenda-se como Middleware, software de interface que permite interação de diferentes aplicações de softwares, geralmente sobre diferentes plataformas de hardware e infraestrutura, para troca de dados. Este objeto só será contratado quando houver a necessidade de se desenvolver projetos majoritariamente compostos por Middlewares identificados no Projeto Preliminar. A opção de contratação deste objeto será definida pela PROCERGS. Como regra geral o seu desenvolvimento se dará dentro do projeto como um todo e o dimensionamento será nos termos que estão previstos no Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função (IFPUG) e do Manual de Contagem da PROCERGS anexo 12 deste edital.
1.3. Etapas a serem contratadas
As etapas do processo de desenvolvimento de sistemas a serem contratadas são:
1.3.1. Projeto Preliminar (Anteprojeto) para Sistemas:
Etapa | % Esforço |
Projeto Preliminar | 4 PF’s ou 10% do total de PF’s |
• Para contratação da Etapa de Projeto Preliminar de Sistema será emitida uma ordem de serviço inicial estimando um esforço de 4 (quatro) Pontos de Função. • Considerando que um dos produtos da Etapa de Projeto Preliminar deverá ser a realização de uma contagem de Pontos de Função do tipo estimada, para dimensionar o tamanho das demais etapas que irão compor o ciclo de vida do projeto, este produto também será utilizado para indexar o esforço da Etapa de Projeto Preliminar. • Desta forma, com base no esforço real do ciclo de vida do projeto será calculado o esforço ajustado da Etapa de Projeto Preliminar. Para este cálculo será considerado o número de Pontos de Função resultantes da contagem estimada e o percentual de esforço relativo à etapa. • Cálculo: 10% (dez por cento) da Contagem Estimada em Pontos de Função (esforço relativo à etapa). • Nos casos em que o esforço ultrapassar os 4 (quatro) Pontos de Função inicialmente contratados, será atribuído o resultado maior, caso contrário será mantido o esforço inicial. • O Projeto Preliminar deverá contemplar a visão geral do Projeto já com a proposta de divisão em módulos ou sprints priorizados pelo cliente. A PROCERGS definirá os módulos ou sprints que serão contratados. |
1.3.2. Desenvolvimento de Sistemas utilizando Ciclo Preditivo:
Etapa | % Esforço Relativo à Etapa |
Análise de Sistemas | 29% |
Projeto e Construção | 50% |
Planejamento dos Testes | 7% |
Automatização dos Testes | 3% |
Execução dos Testes | 5% |
Documentação | 3% |
Apoio à Homologação/Implantação | 3% |
1.3.3. Desenvolvimento de Sistemas utilizando Ciclo Ágil:
Etapa | % Esforço Relativo à Etapa |
Análise de Sistema | 23% |
Projeto e Construção | 56% |
Planejamento dos Testes | 5% |
Automatização dos Testes | 3% |
Execução dos Testes | 7% |
Documentação | 3% |
Apoio à Homologação/Implantação | 3% |
5-38
1.3.4. Manutenção Sistema:
oA PROCERGS poderá contratar manutenção para qualquer projeto já existente na empresa contanto que tenha sido desenvolvido em uma das tecnologias cujo edital prevê contratação.
oA descrição da documentação que será fornecida pela PROCERGS, bem como a que deverá ser gerada pelo FORNECEDOR nos projetos de melhoria está descrita no Anexo 4 do Edital.
oA base para cálculo e o respectivo percentual de esforço da remuneração das manutenções corretivas será com base no que define o Anexo 12 deste edital.
1.3.5. Considerações Importantes:
a) O processo de dimensionamento por Pontos de Função será normatizado pelo Manual de Práticas de Contagem versão 4.3.1 (Counting Practices Manual - Release 4.3.1), publicado e mantido pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e o Guia de Contagem PROCERGS, Versão 2.1, Anexo 12 deste Edital. Para o dimensionamento das Manutenções tanto Corretivas quanto evolutivas será considerado o Guia de Contagem PROCERGS, Versão 2.1 ou superior, Anexo 12 deste Edital e para os casos que não estejam previstos no Guia de Contagem PROCERGS serão consideradas as definições que constam no Roteiro de Métricas de Software do SISP versão 2.2 ou superior. A atualização das versões fica a critério da PROCERGS.
b) O processo de dimensionamento por Pontos de Função deverá ter como responsável pelo menos um Contador Certificado com o CFPS - Certified Function Point Specialist - conferida pelo International Function Point Users Group, com certificado ativo. Esta comprovação poderá ser solicitada pela PROCERGS a qualquer tempo durante a vigência do contrato.
c) Para cada sistema a ser contratado, a PROCERGS definirá o ciclo de desenvolvimento (Preditivo ou Ágil), as etapas que serão contratadas e a tecnologia a ser utilizada.
d) Os produtos desenvolvidos deverão obrigatoriamente seguir a Metodologia, Componentes, Ferramentas, Frameworks, Sistema de Controle de Acesso e Segurança e Banco de Dados utilizados pela PROCERGS ou indicados por esta (no caso de componentes/frameworks desenvolvidos em Software Livre).
e) O detalhamento, as características e as especificações técnicas dos serviços, dos equipamentos, da infraestrutura, do perfil dos profissionais necessários, bem como uma visão geral da Metodologia, Verificação da Qualidade, Segurança, Componentes, Ferramentas e Frameworks, encontram-se descritos nos Anexos 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 16, que são parte integrante e inseparável deste Edital.
f) Para os sistemas desenvolvidos pela empresa a ser contratada que estejam previstas integrações, as mesmas deverão ser orientadas a serviço e baseadas no padrão e-PING (Programa de Governo Eletrônico
6-38
Brasileiro, acessível na internet) nos seguintes itens: Adoção de SOA: item 10.1.4, Tecnologia de Web Services - item 10.1.5, Especificações de Web Services - item 10.4 - tabela 17, Meios de acesso seguros - item 8.1.8, Autenticação de serviços - Tabela 7.
CAPÍTULO SEGUNDO - DA PARTICIPAÇÃO E DAS PROPOSTAS
2.1 Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados, os 3 (três) envelopes denominados, respectivamente:
ENVELOPE 1 – Documentação para Habilitação; ENVELOPE 2 – Documentação para Pontuação Técnica; ENVELOPE 3 – Documentação para Proposta de Preços.
2.2 Os envelopes deverão estar lacrados e indevassáveis, contendo a identificação da empresa licitante, através de sua razão social, e as respectivas designações, conforme abaixo:
PROCERGS - CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCORRÊNCIA Nº 95/2017
ENVELOPE Nº .... - [Designação do Envelope]
2.3 Condições de participação nesta licitação:
2.3.1 Não poderão participar deste certame:
a) empresas em consórcio;
b) empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;
c) empresas que estejam prestando serviços de GQA – Garantia da Qualidade à PROCERGS;
d) empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS.
e) empresas que se encontrem em processo de falência ou concordata/recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a PROCERGS, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal
2.3.2 Não será permitida a subcontratação.
2.4 Documentação para Habilitação - ENVELOPE 1
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação em original ou mediante fotocópia autenticada ou autenticação por servidor relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico- financeira e à regularidade fiscal, dentro do prazo previsto para o recebimento das propostas ou da realização do evento.
2.4.1 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de empresário individual, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, no caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
2.4.2 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal da sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual:
d.1) Referente ao estabelecimento Sede da empresa licitante.
d.2) Referente à Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante.
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.4.3 Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
2.4.3.1 Prova de qualificação técnica, mediante apresentação de comprovação de aptidão para a prestação dos serviços, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 4 atestados e, no máximo, 12 (doze) atestados comprovando a
execução de serviços de desenvolvimento de Sistemas nas plataformas:
Microsoft .NET em regime de fábrica de software, JAVA em regime de fábrica de software,
Android ou iOS. em regime de fábrica de software,
Delphi, PL/SQL e PHP.
2.4.3.2 As empresas poderão apresentar atestados com unidade de medida em horas ou em Pontos de Função. Os atestados apresentados com unidade de medida em Pontos de Função serão convertidos para a unidade de medida horas considerando a produtividade média de 10 (dez) horas para cada ponto de função. A soma dos atestados deverá totalizar, no mínimo, 120.000 (cento e vinte mil) horas de desenvolvimento ou 12.000 (doze mil) Pontos de Função, com as seguintes características:
2.4.3.3 Grupo 1
Tipo | Sistemas Plataforma Microsoft .NET. |
Tecnologia | Linguagem XX.XXX Banco de Dados Relacional (Oracle, SQL Server ou PostgreSql). |
Dimensionamento | No mínimo 1.000 Pontos de Função ou 10.000 horas de Desenvolvimento. |
2.4.3.4 Grupo 2
Tipo | Sistema Plataforma JAVA. |
Tecnologia | Linguagem JAVA, Banco de Dados Relacional (Oracle ou PostgreSql). |
Dimensionamento | No mínimo 2.000 Pontos de Função ou 20.000 horas de Desenvolvimento. |
2.4.3.5 Grupo 3
Tipo | Sistemas Mobile. |
Tecnologia | Android ou iOS, Banco de Dados Relacional (Oracle, SQL Server ou PostgreSql). |
Dimensionamento | No mínimo 500 Pontos de Função ou 5.000 horas de Desenvolvimento. |
2.4.3.6 Grupo 4
Tipo | Sistema Delphi. |
Tecnologia | Linguagem Delphi, Banco de Dados Relacional (Oracle, SQL Server ou PostgreSql). |
Dimensionamento | No mínimo 200 Pontos de Função ou 2.000 horas de Desenvolvimento. |
2.4.3.7 Grupo 5
Tipo | Sistemas Plataforma Oracle Database PL/SQL |
Tecnologia | Linguagem Oracle Database PL/SQL, Banco de Dados Relacional (Oracle, SQL Server ou PostgreSql). |
Dimensionamento | No mínimo 200 Pontos de Função ou 2.000 horas de Desenvolvimento. |
2.4.3.8 Grupo 6
Tipo | Sistemas Linguagem PHP. |
Tecnologia | Linguagem PHP Banco de Dados Relacional (My SQL ou PostgreSql). |
Dimensionamento | No mínimo 200 Pontos de Função ou 2.000 horas de Desenvolvimento. |
2.4.3.9 Grupo 7
Tipo | Ciclo de Desenvolvimento Ágil. |
Tecnologia | Plataforma Microsoft .NET - Linguagem XX.XXX, Banco de Dados Relacional (Oracle, SQL Server ou PostgreSql). OU Plataforma JAVA, Banco de Dados Relacional (Oracle ou PostgreSql). OU Plataforma Android ou iOS, Banco de Dados Relacional (Oracle, SQL Server ou PostgreSql). |
Dimensionamento | No mínimo 5000 Pontos de Função ou 50.000 horas de Desenvolvimento. |
2.4.3.10 As provas de qualificação técnica, referidas neste item, deverão ser em original ou cópia autenticada, constando nestas, o CNPJ, endereço, fone ou fax da empresa, nome do emitente e cargo ocupado na empresa.
2.4.3.11 É obrigatória a comprovação, através do conjunto dos atestados de desenvolvimento de sistemas das etapas de:
a) análise;
b) projeto;
c) construção;
d) testes; e
e) documentação de usuário.
2.4.3.12 Os atestados deverão conter a indicação dos artefatos produzidos e entregues em cada etapa, que devem ser baseados nas melhores práticas de mercado tais como RUP, PMBOK, CMMI, MPS-BR, ITIL e Agile SCRUM.
2.4.3.13 Somente serão aceitos os atestados que comprovem a produção dos seguintes artefatos mínimos de cada etapa:
a) Análise – Levantamento de Requisitos;
Casos de Uso ou História de Usuário e Regras de Xxxxxxx;
b) Projeto – Modelo de Dados e Script de Banco;
c) Construção – Código;
d) Testes – Planejamento e Execução de Testes; e
e) Documentação – Manual do Usuário.
2.4.3.14 Os atestados relativos ao Grupo 7 deverão conter também a indicação do uso do quadro KANBAN e da realização das cerimônias previstas em cada sprint, que devem ser baseadas nas melhores práticas de mercado tais como LEAN e SCRUM.
2.4.3.11.1 Somente serão aceitos os atestados que comprovem a realização das seguintes cerimônias mínimas: Reunião de Planning, Reunião de Entrega da Sprint, Reunião de Retrospectiva.
2.4.3.15 Deverá ser apresentado, no mínimo, 1 (um) atestado de cada grupo.
2.4.3.16 Os atestados deverão ser originais ou cópias autenticadas, fornecidos por clientes da empresa licitante (pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado).
2.4.3.17 Os atestados deverão ser apresentados, preferencialmente, conforme o modelo estabelecido no Anexo 13 deste Edital e conter, no mínimo, as seguintes informações:
⮚ número do contrato ou documento equivalente;
⮚ objeto do contrato;
⮚ atividades realizadas;
⮚ etapas do ciclo de vida do software desenvolvido (análise, projeto, construção, etc.);
⮚ produtos de trabalho (artefatos) elaborados por etapa;
⮚ período de desenvolvimento;
⮚ dimensionamento;
⮚ local onde os serviços foram realizados;
⮚ regime de contratação;
⮚ tecnologias utilizadas;
⮚ metodologia utilizada;
⮚ evidências do Ciclo Ágil;
⮚ número de sprints entregues;
⮚ ferramentas empregadas;
⮚ número de profissionais envolvidos;
⮚ pessoa para contato no cliente.
2.4.3.17.1 A apresentação de atestados que impossibilitem a aferição da qualificação técnica ensejará a inabilitação do licitante.
2.4.4 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
2.4.4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
2.4.4.2 Comprovação da Capacidade Financeira Relativa de Licitante
2.4.4.2.1 Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela CAGE – Contadoria e Auditoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
OU
2.4.4.2.2 Documentação para Comprovação de Capacidade Financeira:
a) Balanço patrimonial (incluindo os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticados no órgão público competente);
b) Demonstrações contábeis do último exercício social (inclusive Notas Explicativas e Demonstrações de Resultados), já exigíveis e apresentados na forma da lei;
c) Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601/1996 devidamente preenchido, carimbado e assinado (conforme Anexo disponível neste Edital, sendo seu preenchimento conforme indicado no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx), utilizando a Tabela de Índices Contábeis deste Decreto, observado o disposto no Capítulo 2, Art. 8º da IN CAGE nº 2/96.
2.4.4.2.3 Os documentos exigidos no item 2.4.4.2.2, acima, são indispensáveis para comprovação da boa situação financeira do licitante, vedada a substituição destes documentos por balancetes ou balanços provisórios. O Certificado CAGE constante no item 2.4.4.2.1 substitui integralmente toda a documentação do item 2.4.4.2.2.
2.5 Do Trabalho de Menor
Para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido constante em anexo à este Edital.
2.6 Da Documentação para Pontuação Técnica – ENVELOPE 2
Todos os documentos necessários para a pontuação técnica deverão constar no Envelope 2 - Documentação para Pontuação Técnica, tendo na primeira folha a Tabela de Referência para Pontuação Técnica conforme o Anexo 15 deste Edital. Farão parte deste caderno:
a) Tabela de referência para pontuação;
b) Documentos necessários para a pontuação técnica, conforme o Item 3.2, abaixo, que serão utilizados no cálculo da Nota Técnica.
2.7 Os documentos exigidos neste Capítulo Segundo deverão ser apresentados pela matriz da empresa licitante, se o objeto do Edital vier a ser executado exclusivamente por esta. No entanto, se o objeto for executado através de filial, deverão ser apresentados os documentos, ora exigidos, tanto da matriz quanto da filial.
2.8 O Certificado de Registro Cadastral emitido por Órgãos da Administração Federal ou Estadual, substitui os documentos constantes do item 2.4.1 e alínea “a” e “b” do item
2.4.2 do presente Edital.
2.9 Os documentos apresentados que não constarem expressamente o prazo de validade, serão os mesmos limitados a 90 (noventa) dias.
2.10 Todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão estar redigidos em língua portuguesa ou, no caso de língua estrangeira, acompanhados de tradução juramentada.
CAPÍTULO TERCEIRO - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão julgadas com base nos critérios de preços e qualificação da técnica dos licitantes, conforme abaixo:
3.1 Peso das Notas
Nota Preço (NP) = 40 (quarenta) pontos Nota Técnica (NT) = 60 (sessenta) pontos
3.2 Pontuação para a Nota Técnica (NT)
A Nota Técnica será obtida pelo somatório das pontuações dos itens a seguir:
3.2.1 Comprovação que a empresa executou projetos de desenvolvimento de software nas etapas de Análise, Projeto, Construção, Testes e Documentação de Usuário, em regime de Fábrica de Software, nas seguintes plataformas tecnológicas, utilizando banco de dados relacional:
Plataformas Tecnológicas |
Plataforma Microsoft .NET- XX.XXX e C# |
Plataforma JAVA |
Plataforma Android ou iOS |
3.2.1.1 Pontuação - Conforme dimensionamento dos Projetos Plataforma
Microsoft .NET- XX.XXX e C#:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Máximo de Pontos |
de 5.001 PF até 7.500 PF ou de 50.001 horas até 75.000 horas | 0,5 | 3 |
de 7.501 PF até 10.000 PF ou de 75.001horas até 100.000horas | 1 | |
de 10.001 PF até 12.500 PF ou de 100.001 horas até 125.000 horas | 2 | |
de 12.501 PF até 15.000 PF ou de 125.001 horas até 150.000 horas | 2,5 | |
Acima de 15.001 PF ou de 150.001 horas | 3 |
3.2.1.2 Pontuação - Conforme dimensionamento dos Projetos Plataforma
JAVA:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
de 5.001 PF até 7.500 PF ou de 50.001 horas até 75.000 horas | 1 | 4 |
de 7.501 PF até 10.000 PF ou de 75.001horas até 100.000horas | 2 | |
de 10.001 PF até 12.500 PF ou de 100.001 horas até 125.000 horas | 3 | |
Acima de 12.501 PF ou de 125.001 horas | 4 |
3.2.1.3 Pontuação - Conforme dimensionamento dos Projetos Plataforma Android ou iOS ou soluções no modelo PWA (Progressive Web App) abrangendo frameworks para desenvolvimento como IONIC ou Angular.
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
de 500 PF até 1.000 PF ou de 5.000 horas até 10.000 horas | 0,5 | 2 |
de 1.001 PF até 1.500 PF ou de 10.001 horas até 15.000 horas | 0,75 | |
de 1.501 PF até 2.000 PF ou de 15.001horas até 20.000horas | 1 | |
de 2.001 PF até 2.500 PF ou de 20.001 horas até 25.000 horas | 1,5 | |
de 2.501 PF até 3.000 PF ou de 25.001 horas até 30.000 horas | 1,75 |
Acima de 3.001 PF ou de 30.001 horas | 2 |
3.2.2 Comprovação que a empresa executou projetos de desenvolvimento de software nas etapas de Análise, Projeto, Construção, Testes e Documentação de Usuário, nas seguintes plataformas tecnológicas, utilizando banco de dados relacional:
Plataformas Tecnológicas |
Plataforma Delphi |
Plataforma Oracle Database PL/SQL |
Linguagem PHP |
3.2.2.1 Pontuação - Conforme dimensionamento dos Projetos Plataforma
Delphi:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
de 500 PF até 1.000 PF ou de 5.000 horas até 10.000 horas | 0,25 | 1 |
de 1.001 PF até 1.500 PF ou de 10.001 horas até 15.000 horas | 0,5 | |
de 1.501 PF até 2.000 PF ou de 15.001horas até 20.000horas | 0,75 | |
Acima de 3.001 PF ou de 30.001 horas | 1 |
3.2.2.2 Pontuação - Conforme dimensionamento dos Projetos Plataforma
Oracle Database PL/SQL:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
de 500 PF até 1.000 PF ou de 5.000 horas até 10.000 horas | 0,25 | 1 |
de 1.001 PF até 1.500 PF ou de 10.001 horas até 15.000 horas | 0,50 | |
de 1.501 PF até 2.000 PF ou de 15.001horas até 20.000horas | 0,75 | |
Acima de 3.001 PF ou de 30.001 horas | 1 |
3.2.2.3 Pontuação - Conforme dimensionamento dos Projetos na linguagem PHP:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Máximo de Pontos |
de 500 PF até 1.000 PF ou de 5.000 horas até 10.000 horas | 0,25 | 1 |
de 1.001 PF até 1.500 PF ou de 10.001 horas até 15.000 horas | 0,50 | |
de 1.501 PF até 2.000 PF ou de 15.001horas até 20.000horas | 0,75 | |
Acima de 3.001 PF ou de 30.001 horas | 1 |
3.2.3 Pontuação - Conforme dimensionamento dos Projetos de Migração para Java:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Máximo de Pontos |
de 500 PF até 1.000 PF ou de 5.000 horas até 10.000 horas | 0,5 | 2 |
de 1.001 PF até 1.500 PF ou de 10.001 horas até 15.000 horas | 0,75 | |
de 1.501 PF até 2.000 PF ou de 15.001horas até 20.000horas | 1 | |
de 2.001 PF até 2.500 PF ou de 20.001 horas até 25.000 horas | 1,5 | |
de 2.501 PF até 3.000 PF ou de 25.001 horas até 30.000 horas | 1,75 | |
Acima de 3.001 PF ou de 30.001 horas | 2 |
3.2.4 Comprovação que a empresa desenvolveu projetos de sistemas de informática, com utilização das metodologias de desenvolvimento LEAN ou SCRUM e Design Thinking.
3.2.4.1 Pontuação - Conforme dimensionamento dos Projetos LEAN ou
SCRUM:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
de 501 PF até 1.000 PF | 2 | 4 |
Acima de 1.001 PF | 4 |
3.2.4.2 Pontuação - Conforme dimensionamento dos Projetos com Design Thinking:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Máximo de Pontos |
de 501 PF até 1.000 PF | 2 | 4 |
Acima de 1.001 PF | 4 |
3.2.5 Comprovação que a empresa desenvolveu projetos de sistemas de informática para órgãos Governamentais.
3.2.5.1 Pontuação - Conforme dimensionamento dos Projetos:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
de 501 PF até 3.000 PF | 1 | 2 |
Acima de 3.001 PF | 2 |
3.2.6 Comprovação que a empresa desenvolveu projetos de sistemas de informática para áreas específicas de órgãos Governamentais.
3.2.6.1 Pontuação - Conforme a área dos Projetos:
3.2.6.1.1 Área de Trânsito:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Máximo de Pontos |
de 300 PF até 500 PF ou de 3.000 horas de Desenvolvimento até 5.000 horas de Desenvolvimento | 1 | 2 |
de 501 PF até 1.000 PF ou de 5.010 horas de Desenvolvimento até 10.000 horas de Desenvolvimento | 2 |
18-38
3.2.6.1.2 Área de Segurança:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Máximo de Pontos |
de 300 PF até 500 PF ou de 3.000 horas de Desenvolvimento até 5.000 horas de Desenvolvimento | 1 | 2 |
de 501 PF até 1.000 PF ou de 5.010 horas de Desenvolvimento até 10.000 horas de Desenvolvimento | 2 |
3.2.6.1.3 Área de Saneamento:
Quantitativos Apresentados | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Máximo de Pontos |
de 300 PF até 500 PF ou de 3.000 horas de Desenvolvimento até 5.000 horas de Desenvolvimento | 1 | 2 |
de 501 PF até 1.000 PF ou de 5.010 horas de Desenvolvimento até 10.000 horas de Desenvolvimento | 2 |
3.2.7 Comprovação que a empresa desenvolveu e publicou Apps através de arquitetura Android ou iOS:
Funcionalidades Mínimas | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Máximo de Pontos |
Apps Publicadas em loja virtual (Google Play ou Apple Store ). | 1 | 2 |
3.2.8 Comprovação de que a empresa obteve êxito na avaliação do nível de maturidade do processo de desenvolvimento de software no Modelo XXX.XX:
Nível de Maturidade | Pontuação Máxima por Nível | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
• Nível G | 0,25 | 3 |
• Nível F | 0,5 | |
• Nível E | 1 | |
• Nível D | 1,5 |
19-38
• Nível C | 2 | |
• Nível B | 2,5 | |
• Nível A | 3 |
3.2.8.1 Será aceito alternativamente, em detrimento à comprovação do item 3.2.8, acima, a prova de que a empresa obteve êxito na avaliação do nível de maturidade do processo de desenvolvimento de software nos Modelos CMM ou CMMI:
Nível de Maturidade | Pontuação Máxima por Nível | Limite Máximo de Pontos |
• Nível 2 | 1 | 3 |
• Nível 3 | 1,5 | |
• Nível 4 | 2 | |
• Nível 5 | 3 |
3.2.8.1.1 Será contabilizado o maior nível de Maturidade obtido pela empresa, considerando-se apenas 1 (um) dos modelos de maturidade de desenvolvimento de software, descritos acima.
3.2.9 Comprovação de que a empresa possui profissionais com curso superior em informática ou curso egresso de informática, com a seguinte experiência como Analista de Sistemas:
Experiência Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
5 (cinco) anos na atividade de Análise de sistemas, atuando no desenvolvimento de projetos de sistemas utilizando orientação a objetos, linguagem UML e banco de dados relacional. | 0,2 | 1 |
3.2.10 Comprovação de que a empresa possui profissionais com curso superior em informática ou curso egresso em informática, com experiência como Projetista, Arquiteto ou Engenheiro de Software:
Experiência Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Pontuação Máxima por Plataforma | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
3 (três) anos na atividade de Projetista, Arquiteto OU Engenheiro de Software, atuando no desenvolvimento de sistemas em plataforma Microsoft utilizando banco de dados relacional Oracle, SQL Server ou PostegreSql. | 0,2 | 1 | 3 |
3 (três) anos na atividade de Projetista, Arquiteto OU Engenheiro de Software, atuando no desenvolvimento de sistemas em plataforma JAVA/J2EE/EJB utilizando banco de dados relacional Oracle, SQL Server ou PostgreSql. | 0,2 | 1 | |
18 (dezoito) meses na atividade de Projetista, Arquiteto OU Engenheiro de Software, atuando no desenvolvimento de Apps em plataforma Android ou iOS. | 0,2 | 1 |
3.2.11 Comprovação de que a empresa possui profissionais com curso superior em informática ou curso egresso de informática, com a seguinte experiência como Analista de Qualidade:
Experiência Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
3 (três) anos atuando como Analista de Qualidade envolvendo processos de desenvolvimento junto as normas ISO, experiência em Auditoria SQA e conhecimentos em CMMI. | 0,25 | 0,5 |
3.2.12 Comprovação de que a empresa possui profissionais com curso superior em informática ou curso egresso de informática, com a seguinte experiência como Analista de Testes:
Experiência Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
2 (dois) anos trabalhando com Planejamento de Testes e Elaboração de Scripts Automatizados. | 0,25 | 0,5 |
21-38
3.2.13 Comprovação de que a empresa possui profissionais com curso superior em informática ou curso egresso em informática, com a seguinte experiência em Análise e Projeto de sistemas integrados a plataformas de ECM/BPM:
Experiência Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
2 (dois) anos atuando em Análise e Projeto de sistemas integrados a plataformas BPM (Business Process Management) e ECM (Enterprise content management) E Conhecimento em notação BPMN (versão 2) e nas soluções de BPMS. | 0,25 | 0,5 |
3.2.14 Comprovação de que a empresa possui profissionais com a seguinte experiência como Documentador de Usuário:
Experiência Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
2 (dois) anos atuando como Documentador de usuário utilizando as ferramentas Doc-to-Help, Word. | 0,25 | 0,5 |
3.2.15 Comprovação que a empresa possui profissionais, com curso superior em informática ou curso egresso de informática, com a seguinte qualificação como Scrum Master:
Qualificação Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
5 (cinco) anos atuando na coordenação de projetos de Tecnologia de Informação e 1 (um) ano atuando como Scrum Master em projetos ágeis E Certificação CSM - Certified Scrum Master ou PSM I - Professional Scrum Master | 0,5 | 2 |
3.2.16 Comprovação que a empresa possui profissionais, com curso superior em informática ou curso egresso de informática, com a seguinte qualificação como Gerente de Projeto:
Qualificação Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
5 (cinco) anos de experiência em | 0,25 | 2 |
Gerencia de Projetos de Software E Certificação Project Management Professional (PMP®) do PMI® |
3.2.17 Comprovação de que a empresa possui profissionais, com curso superior em informática ou curso egresso de informática, com a seguinte qualificação como Analista de Pontos de Função:
Qualificação Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
2 (dois) anos de experiência em Analise de Pontos de Função E Certificação CFPS (Certified Function Point Specialist) | 0,5 | 1,5 |
3.2.18 Comprovação que a empresa possui profissionais, com curso superior em informática ou curso egresso de informática, com a seguinte qualificação como Mentoring em Metodologia Ágil:
Qualificação Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
3 (três) anos atuando como Scrum Master em projetos ágeis E 1 (um) ano atuando como Mentoring em Projetos Ágeis E Certificação CSP - Certified Scrum Professional ou PSM II - Professional Scrum Master II | 0,5 | 1 |
3.2.19 Comprovação que a empresa possui profissionais com treinamento formal em Design Thinking:
Qualificação Mínima | Pontuação Máxima por Profissional | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
Treinamento formal de no mínimo 24 horas E Atestado de uso do Design Thinking em no mínimo 5 projetos | 0,5 | 1 |
3.2.20 Comprovação de que a empresa possui profissionais com Certificação ITIL Foundation (Information Technology Infraestructure Library):
Certificação | Pontuação Máxima por Certificação | Limite Máximo de Pontos |
23-38
Certificação ITIL V3.0 Foundation (Information Technology Infraestructure Library) | 0,25 | 0,5 |
3.2.21 Comprovação de que a empresa possui profissionais com alguma das seguintes certificações referentes ao desenvolvimento de sistemas:
Certificações | Pontuação Máxima por Certificação | Limite Máximo de Pontos |
• Microsoft® Certified Application Developer (MCAD); • Microsoft® Certified Solution Developer (MCSD); • Microsoft® Certified Technology Specialist (MCTS); • Microsoft® Certified Professional Developer (MCPD); • Microsoft® Certified System Engineer; • Sun Certified Java Programmer (SCJP); • Sun Certified Java Developer (SCJD); • Sun Certified Web Component Developer (SCWCD); • Sun Certified Business Component Developer (SCBCD); • Sun Certified Developer For Java Web Services (SCDJWS); • Sun Certified Mobile Application Developer (SCMAD); • Sun Certified Enterprise Architect (SCEA). • Certified Delphi Developer • Certified Delphi Master Developer • Oracle Database 12c Certified Associate • Oracle Database PL/SQL Developer Certified Associate | 0,5 | 2 |
3.2.22 Comprovação de que a empresa possui profissionais com alguma das seguintes certificações referentes a Qualidade e Teste de Software:
Certificações | Pontuação Máxima por Certificação | Limite Máximo de Pontos |
• Certified Software Quality Analys (CSQA); • Certified Software Tester (CSTE); • Certificação Brasileira de Teste de Software (CBTS); • ISTQB Certified Tester (CTFL). | 0,5 | 1 |
3.2.23 Comprovação de que a empresa possui profissionais com alguma das seguintes certificações referentes a Metodologias Ágeis:
Certificações | Pontuação Máxima por Certificação | Limite Máximo de Pontos |
• CSM - Certified Scrum Master; • CSPO - Certified Scrum Product Owner; • CSD - Certified Scrum Developer; • CSP - Certified Scrum Professional; • CST - Certified Scrum Trainer; • CSC - Certified Scrum Coach; • PSM I - Professional Scrum Master I; • PSM II - Professional Scrum Master II; • PSD I - Professional Scrum Developer; • PSPO I - Professional Scrum Product Owner I; • PSPO II - Professional Scrum Product Owner II. | 0,5 | 2 |
3.2.24 Comprovação que a empresa desenvolveu projetos de sistemas de informática integrados com a plataforma ECM/BPM:
Ferramentas | Pontuação Máxima por Atestado | Limite Máximo de Pontos |
ECM: Alfresco ou BPM: Bonita ou Ferramentas que usam o padrão CMIS. | 0,5 | 1 |
3.2.25 Comprovação de que a empresa utiliza a Ferramenta CASE:
Ferramentas | Pontuação Máxima por Comprovaçã o | Limite Máximo de Pontos |
Rational Rose versão 7.2 ou superior | 0,5 | 0,5 |
3.2.26 Comprovação de que a empresa utiliza a Ferramenta de Modelagem de Dados:
Ferramentas | Pontuação Máxima por Comprovaçã o | Limite Máximo de Pontos |
ER-Win versão 4.1.4 ou superior | 0,5 | 0,5 |
3.2.27 Comprovação de que a empresa utiliza Ferramenta de Gestão de Demandas e Requisitos de Projetos:
Ferramenta | Pontuação Máxima por Comprovaçã o | Limite Máximo de Pontos |
Redmine | 1 | 1 |
3.2.28 Comprovação de que a empresa utiliza a Ferramenta de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Aplicativos (ALM - Application Lifecycle Management):
Ferramentas | Pontuação Máxima por Comprovaçã o | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
TFS (Team Foundation Server) | 1 | 1 |
3.2.29 Comprovação de que a empresa utiliza Ferramentas de Teste:
Ferramentas | Pontuação Máxima por Ferramenta | Limite Xxxxxx xx Xxxxxx |
• Testlink • Selenium • JMeter • JUnit | 0,25 | 1 |
3.2.30 Comprovação de que a empresa possui as seguintes parcerias:
Parcerias | Pontuação Máxima por Parceria | Limite Máximo de Pontos |
Oracle Partner Network Microsoft Partner Network (silver ou superior) RAD Studio Consulting Partners | 0,5 | 1 |
3.2.31 Para comprovação da pontuação técnica e cálculo da NOTA TÉCNICA (NT) dos itens 3.2.1 à 3.2.30, acima, os licitantes deverão utilizar, preferencialmente, as documentações conforme abaixo:
Comprovação prevista no item | Modelo sugerido |
3.2.1.1 3.2.1.2 3.2.1.3 3.2.2.1 3.2.2.2 3.2.2.3 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 | Os atestados deverão conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo 13 deste Edital. |
3.2.8 3.2.8.1 | Para XXX.XX a comprovação do nível de maturidade do licitante neste modelo deverá ser através da publicação da respectiva avaliação no site da entidade responsável pelo modelo, a saber SOFTEX (Associação para a Excelência de Software Brasileira). Para CMMI a comprovação do nível de maturidade do licitante neste modelo deverá ser através da publicação da respectiva avaliação no site da entidade responsável pelo modelo, a saber SEI (Software Engineering Institute). Não serão aceitos outros tipos de comprovação. Avaliações não publicadas nos respectivos sites não serão aceitas. |
3.2.9 3.2.10 3.2.11 3.2.12 3.2.13 | A comprovação deverá ser através de: a) Cópia autenticada do Diploma de Curso Superior em Informática ou Egresso de Informática reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação; b) Currículo apresentando a experiência do profissional, com informações detalhadas dos projetos, com respectivos períodos, duração e contatos, assinado pelo profissional; c) Cópia autenticada da CTPS ou equivalente evidenciando vínculo empregatício ou societário do profissional. O currículo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo 14 deste Edital. |
3.2.14 | A comprovação deverá ser através de: a) Cópia autenticada do Diploma de Curso Superior ou comprovante de matrícula em algum dos seguintes |
cursos reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação: Administração de Empresas, Letras, Biblioteconomia, Informática ou Egresso de Informática. b) Currículo apresentando a experiência do profissional, com informações detalhadas dos projetos, com respectivos períodos, duração e contatos, assinado pelo profissional, c) Cópia autenticada da CTPS ou equivalente evidenciando vínculo empregatício ou societário do profissional. O currículo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo 14 deste Edital. | |
3.2.15 | A comprovação deverá ser através de: a) Cópia autenticada do Diploma de Curso Superior em Informática ou Egresso de Informática reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação; b) Currículo apresentando a experiência do profissional, com informações detalhadas dos projetos, com respectivos períodos, duração e contatos, assinado pelo profissional, c) Cópia autenticada da CTPS ou equivalente evidenciando vínculo empregatício ou societário do profissional. d) Cópia do Certificado Professional Scrum Master ou PSM I - Professional Scrum Master emitido pela Scrum.Alliance ou Xxxxx.Xxx. O currículo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo 14 deste Edital. |
3.2.16 | A comprovação deverá ser através de: a) Cópia autenticada do Diploma de Curso Superior em Informática ou Egresso de Informática reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação; b) Currículo apresentando a experiência do profissional, com informações detalhadas dos projetos, com respectivos períodos, duração e contatos, assinado pelo profissional, c) Cópia autenticada da CTPS ou equivalente evidenciando vínculo empregatício ou societário do profissional. d) Cópia autenticada da Certificação Project Management Professional (PMP®) do PMI®; O currículo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo 14 deste Edital. |
3.2.17 | A comprovação deverá ser através de: a) Cópia autenticada do Diploma de Curso Superior em Informática ou Egresso de Informática |
reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação; b) Currículo apresentando a experiência do profissional, com informações detalhadas dos projetos, com respectivos períodos, duração e contatos, assinado pelo profissional, c) Cópia autenticada da CTPS ou equivalente evidenciando vínculo empregatício ou societário do profissional. d) Cópia autenticada da Certificação emitida pelo International Function Point Users Group – IFPUG. O currículo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo 14 deste Edital. | |
3.2.18 | A comprovação deverá ser através de: a) Cópia autenticada do Diploma de Curso Superior em Informática ou Egresso de Informática; b) Currículo apresentando a experiência do profissional, com informações detalhadas dos projetos, com respectivos períodos, duração e contatos, assinado pelo profissional; c) Cópia autenticada da CTPS ou equivalente evidenciando vínculo empregatício ou societário do profissional; d) Cópia do Certificado Professional CSP – Certified Scrum Professional ou PSM II – Professional Scrum Master II emitido por Scrum.Alliance ou Xxxxx.Xxx. O currículo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo 14 deste Edital. |
3.2.19 | A comprovação deverá ser através de: e) Certificado do treinamento realizado conforme especificação; f) Atestado de participação nos projetos. g) Currículo do(s) profissional(is). O currículo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo 14 deste Edital. |
3.2.20 | A comprovação deverá ser através de: a) Cópia autenticada da Certificação emitida pela EXIN ou ISEB; b) Cópia autenticada da CTPS ou equivalente evidenciando vínculo empregatício ou societário do profissional. |
3.2.21 | A comprovação deverá ser através de: a) Cópia autenticada da Certificação da Microsoft ou SUN correspondente; b) Cópia autenticada da CTPS ou equivalente evidenciando vínculo empregatício ou societário do profissional. Serão aceitos no máximo 2 (duas) comprovações da |
29-38
mesma certificação. | |
3.2.22 | A comprovação deverá ser através de: a) Cópia autenticada das Certificações emitidas respectivamente pelas seguintes entidades: QAI – Quality Assurance Institute; ALATS – Associação Latino Americana de Teste de Software; BSTQB – Brazilian Software Testing Qualifications Board. b) Cópia autenticada da CTPS ou equivalente evidenciando vínculo empregatício ou societário do profissional. Serão aceitos no máximo 2 (duas) comprovações da mesma certificação. |
3.2.23 | A comprovação deverá ser através de: a) Cópia autenticada da Certificação correspondente emitido por Scrum.Alliance ou Xxxxx.Xxx; b) Cópia autenticada da CTPS ou equivalente evidenciando vínculo empregatício ou societário do profissional. Serão aceitos no máximo 2 (duas) comprovações da mesma certificação. |
3.2.24 | Comprovação mediante apresentação de atestado que evidencie a realização de projetos com a utilização da ferramenta constando, no mínimo, as seguintes informações: cliente, ferramenta(s) utilizada(s), nome do(s) projeto(s) em que foi utilizada, período de utilização. |
3.2.25 3.2.26 | Comprovação mediante apresentação de cópia da licença de uso da ferramenta, com pelo menos 1 (um) ano entre o início da vigência da licença de uso e a data da entrega dos envelopes da presente licitação, ou mediante apresentação de atestado que comprove a realização de projeto com a utilização da ferramenta, constando no mínimo, as seguintes informações: cliente, ferramenta utilizada, nome do(s) projeto(s) em que foi utilizada, período de utilização. |
3.2.27 | A comprovação deverá ser feita através de relatórios extraídos da ferramenta, apresentando a lista dos tickets de, no mínimo, 3 (três) projetos. |
3.2.28 | Comprovação mediante apresentação de cópia da licença de uso da ferramenta, com pelo menos 1 (um) ano entre o início da vigência da licença de uso e a data da entrega dos envelopes da presente licitação, ou mediante apresentação de atestado que evidencie a realização de projeto com a utilização da ferramenta, constando no mínimo, as seguintes informações: |
30-38
cliente, ferramenta utilizada, nome do(s) projeto(s) em que foi utilizada, período de utilização. | |
3.2.29 | Comprovação mediante apresentação de atestado que evidencie a realização de projetos com a utilização da ferramenta constando, no mínimo, as seguintes informações: cliente, ferramenta(s) utilizada(s), nome do(s) projeto(s) em que foi utilizada, período de utilização. |
3.2.30 | Comprovação mediante apresentação de declaração indicando fazer parte: 1. Do Programa OPN (Oracle Partner Network) em qualquer nível. 2. Do Programa de Parceiros da Microsoft, Microsoft Partner Network e possuir competências Microsoft (Silver ou Superior). As declarações devem estar vigentes (se houver data de validade nas mesmas), ou no caso em que a validade não estiver expressa pelo emitente, deverá ser apresentado documento com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes. |
3.2.32 Condições Gerais de Comprovação de Pontuação Técnica:
a) Não serão pontuados os profissionais que forem apresentados por mais de uma empresa;
b) Um profissional poderá pontuar, no máximo, em 2 (dois) itens diferentes;
c) Todas as certificações apresentadas deverão ter sido obtidas até a data de entrega dos envelopes desta licitação.
d) As certificações dos profissionais ou empresas deverão estar dentro do período de validade;
e) Todos os documentos deverão estar redigidos em português ou no caso de língua estrangeira, acompanhados de tradução juramentada;
3.3 Da Proposta de Preços – ENVELOPE 3
3.3.1 Preços de Desenvolvimento e Manutenção
As empresas deverão cotar em suas propostas comerciais os seus preços unitários de desenvolvimento e manutenção para cada Plataforma Tecnológica, considerando a execução de 1 (um) Ponto de Função, abrangendo todas as etapas do ciclo de desenvolvimento de software previstas neste Edital (Análise, Projeto e Construção, Planejamento de Testes, Automatização de Testes, Execução de Testes, Documentação e Apoio à Homologação/Implantação), como segue:
Plataformas tecnológicas | Preço por Ponto de Função | Convenção |
Plataforma Microsoft .NET - XX.XXX e C# (P1) | R$ ------------ | Preço P1 |
Plataforma JAVA (P2) | R$ ------------ | Preço P2 |
Plataforma Android e iOS (P3) | R$ ------------ | Preço P3 |
Plataforma Delphi (P4) | R$ ------------ | Preço P4 |
Plataforma Oracle Database PL/SQL (P5) | R$ ------------ | Preço P5 |
Linguagem PHP (P6) | R$ ------------ | Preço P6 |
Migração Linguagem Cobol para Java (P7) | R$ ------------ | Preço P7 |
Migração da Linguagem PHP para Java (P8) | R$ ------------ | Preço P8 |
Migração Linguagem Natural para Java (P9) | R$ ------------ | Preço P9 |
Migração DELPHI para Java (P10) | R$ ------------ | Preço P10 |
Migração XX.XXX para Java (P11) | R$ ------------ | Preço P11 |
Desenvolvimento Middleware (P12) | R$ ------------ | Preço P12 |
3.3.2 Preços de Consultoria Técnica Especializada e Mentoring em Metodologia Ágil
As empresas deverão cotar em suas propostas comerciais os seus preços unitários de consultoria e mentoring conforme abaixo:
Serviços | Preço por Hora de Consultoria | Convenção |
Consultoria Técnica Especializada - Plataforma Microsoft .NET - XX.XXX e C# (C1) | R$ ------------ | Preço C1 |
Consultoria Técnica Especializada - Plataforma JAVA (C2) | R$ ------------ | Preço C2 |
Consultoria Técnica Especializada - Plataforma Android e iOS (C3) | R$ ------------ | Preço C3 |
Consultoria Técnica Especializada – Plataforma Delphi (C4) | R$ ------------ | Preço C4 |
Consultoria Técnica Especializada – Plataforma Oracle Database PL/SQL (C5) | R$ ------------ | Preço C5 |
Consultoria Técnica Especializada – Linguagem PHP (C6) | R$ ------------ | Preço C6 |
Consultoria Técnica Especializada em Cobol (C7) | R$ ------------ | Preço C7 |
Consultoria Técnica Especializada em Natural (C8) | R$ ------------ | Preço C8 |
Consultoria Técnica Especializada na Modelagem de Processos para Automação em Notação BPMN (C9) | R$ ------------ | Preço C9 |
Consultoria Técnica Especializada em Arquitetura da Informação e Design (C10) | R$ ------------ | Preço C10 |
Mentoring em Metodologia Ágil (C11) | R$ ------------ | Preço C11 |
Mentoring em Design Thinking (C12) | R$ ------------ | Preço C12 |
3.3.3 A empresa que deixar de cotar um dos preços unitários, elencados nos subitens 3.3.1 e 3.3.2, acima, será desclassificada.
3.3.4 A infraestrutura tecnológica necessária à prestação dos serviços (ambientes de desenvolvimento e testes descritos no Anexo 06 deste Edital) será provida e operacionalizada pela PROCERGS.
3.3.5 Os serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas serão executados nas instalações físicas da empresa a ser contratada, através de acesso remoto à rede e a infraestrutura provida pela PROCERGS.
3.3.6 Os serviços de Consultoria e Mentoring serão executados na sede da PROCERGS ou em local determinado por esta, na região metropolitana do município de Porto Alegre/RS.
3.3.7 A infraestrutura tecnológica compreendendo computadores, software básico e de apoio, bem como as conexões físicas e lógicas à rede da PROCERGS deverá ser provida e gerida pela empresa a ser contratada.
CAPÍTULO QUARTO – CÁLCULO DA NOTA PREÇO (NP)
A NOTA PREÇO (NP) será calculada através da aplicação da seguinte fórmula:
NP =
Menor “Preço Total” cotado pelas concorrentes
------------------------------------------------------------------------------ X 40 (Máximo 40 pontos)
“Preço Total” cotado pela Empresa
O “Preço Total” será obtido da seguinte forma:
Preço Total = (Preço P1 x 5.000) + (Preço P2 x 10.000) + (Preço P3 x 3.000) + (Preço P4 x 1.000) + (Preço P5 x 1.000) + (Preço P6 x 1.000) + (Preço P7 x 4.000) +
(Preço P8 x 1.000) + (Preço P9 x 1.000) + (Preço P10 x 1.000) + (Preço P11 x 1.000) + (Preço P12 x 1.000) + (Preço C1 x 500) + (Preço C2 x 750) +
(Preço C3 x 750) + (Preço C4 x 250) + (Preço C5 x 250) + (Preço C6 x 250) + (Preço C7 x 2.000) + (Preço C8 x 1.000) + (Preço C9 x 250) + (Preço C10 x 250) + (Preço C11 x 2.500) + (Preço C12 x 250)
Onde,
Preço Total = Valor cotado pela empresa licitante;
P1, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X00, X00, X00, C1, C2, X0, X0, X0, X0,
X0, X0, X0, X00, X00, C12 = Valores unitários correspondentes a Tabela do item 1.2, acima.
5.000, 10.000, 3.000, 1.000, 1.000, 1.000, 4.000, 1.000, 1.000, 1.000, 1.000,
1.000, 500, 000, 000, 000, 000, 000, 2.000, 1.000, 250, 250, 2.500, 250 =
Quantitativos correspondentes a Tabela do item 1.2, acima.
CAPÍTULO QUINTO – CÁLCULO DA NOTA FINAL (NF)
5.1 A pontuação final será atribuída com base no somatório das NOTAS TÉCNICAS (NT) e NOTAS PREÇO (NP) alcançadas pelos licitantes, de acordo com os Capítulos Terceiro e Quarto deste Edital, acima, considerando a aplicação da seguinte fórmula:
NF = NT + NP (Máximo 100 pontos)
Onde,
NF = NOTA FINAL; NT = NOTA TÉCNICA; NP = NOTA PREÇO.
5.2 Será considerada vencedora a empresa que obter a MAIOR NOTA FINAL (NF), conforme os critérios de Notas Técnicas e Notas Preço estabelecidos neste Edital.
34-38
5.3 Critério de desempate
Em caso de empate de Nota Final (NF) entre duas ou mais propostas a classificação se fará nos termos do Art. 55 da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.4 Será desclassificada a proposta da empresa que não alcança no mínimo 25 pontos na Nota Técnica conforme critérios estabelecidos neste Edital.
CAPÍTULO SEXTO - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, a empresa que cotar:
6.1 Pelo menos 1 (um) dos preços unitários de desenvolvimento, por Ponto de Função, acima dos seguintes valores limites:
Plataforma Tecnológica | Valores Máximo |
Plataforma Microsoft .NET - XX.XXX e C# (P1) | R$ .876,42 |
Plataforma JAVA (P2) | R$ 945,17 |
Plataforma Android e iOS (P3) | R$ 921,37 |
Plataforma Delphi (P4) | R$ 873,55 |
Plataforma Oracle Database PL/SQL (P5) | R$ 955,20 |
Linguagem PHP (P6) | R$ 861,60 |
Migração Linguagem Cobol para Java (P7) | R$ 1040,97 |
Migração da Linguagem PHP para Java (P8) | R$ 959,32 |
Migração Linguagem Natural para Java (P9) | R$ 975,84 |
Migração Delphi para Java (P10) | R$ 935,89 |
Migração XX.XXX para Java (P11) | R$ 917,24 |
Desenvolvimento Middleware (P12) | R$ 1017,07 |
6.2 Pelo menos 1 (um) dos preços unitários de hora de Consultoria Técnica Especializada e Mentoring em Metodologia Ágil acima dos seguintes valores limites:
Consultoria e Mentoring | Valores Máximo |
Consultoria Técnica Especializada - Plataforma Microsoft .NET - XX.XXX e C# (C1) | R$ 139,91 |
Consultoria Técnica Especializada - Plataforma JAVA (C2) | R$ 152,22 |
Consultoria Técnica Especializada - Plataforma Android e iOS (C3) | R$ 149,81 |
Consultoria Técnica Especializada – Plataforma Delphi (C4) | R$ 132,31 |
Consultoria Técnica Especializada – Plataforma Oracle Database PL/SQL (C5) | R$ 151,25 |
Consultoria Técnica Especializada – Linguagem PHP (C6) | R$ 140,63 |
Consultoria Técnica Especializada em Cobol (C7) | R$ 165,15 |
Consultoria Técnica Especializada em Natural (C8) | R$ 161,30 |
Consultoria Técnica Especializada na Modelagem de Processos para Automação | R$ 158,66 |
35-38
em Notação BPMN (C9) | |
Consultoria Técnica Especializada em Arquitetura da Informação e Design (C10) | R$ 144,48 |
Mentoring em Metodologia Ágil (C11) | R$ 148,90 |
Mentoring em Design Thinking (C12) | R$ 134,96 |
CAPÍTULO SÉTIMO - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
No prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da convocação, o licitante vencedor deverá contratar com a PROCERGS o objeto licitado, devendo a assinatura do Contrato ser efetuada na sede da PROCERGS. A não observância desse prazo permitirá que a PROCERGS adjudique o objeto da licitação a outra licitante, de acordo com a ordem de classificação, sujeitando-se a licitante faltosa às sanções previstas na legislação pertinente.
CAPÍTULO OITAVO - DOS RECURSOS
De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o Art. 59, § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016.
CAPÍTULO NONO - DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Os interessados poderão obter maiores informações através de Pedido de Esclarecimento à Comissão Permanente de Licitação – CPL, por escrito e protocolado, no Setor Administrativo/Protocolo da PROCERGS, na Praça dos Açorianos, s/nº, bairro Centro Histórico, no município de Porto Alegre/RS, CEX 00000-000, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30min às 17h ou pelo endereço de correio eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPÍTULO DÉCIMO - OUTRAS INFORMAÇÕES
10.1 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do Edital de Licitação e seus Anexos, exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
10.2 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo estabelecido pela Comissão Permanente de Licitação.
10.3 O Licitante que não apresentar as informações requeridas, conforme o disposto no item 10.2, acima, poderá ser desclassificado do presente certame.
10.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, licitante que mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da PROCERGS. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
10.5 Os serviços a serem contratados, prazos de execução, forma de pagamento e demais informações pertinentes, estão descritos na minuta de Contrato, Anexo 02 deste Edital.
10.6 As cláusulas da minuta de Contrato são parte integrante do Edital de Licitação, assim como os demais Anexos.
10.7 Toda e qualquer indenização, prêmio de seguro, taxa, ou qualquer outra obrigação por decorrência da Legislação Social, Trabalhista ou Fiscal, será de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada.
10.8 É assegurada à PROCERGS a faculdade de transferir ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta, ou Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, as condições e ofertas oriundas desta Licitação, e assim também em relação às obrigações decorrentes da mesma.
10.9 As informações constantes em currículos de profissionais, em atestados de capacidade técnica, certificados, diplomas e demais documentos comprobatórios, devem expressar rigorosamente a verdade, sob pena de incursão em crime de falsidade ideológica, conforme previsão constante no Código Penal Brasileiro.
10.10Os Anexos deste Edital são considerados parte integrante do mesmo.
10.11Fica eleito o Foro do município de Porto Alegre/RS para dirimir litígios decorrentes da presente licitação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO - DOS ANEXOS
Fazem parte do presente Edital os seguintes Anexos:
⮚ ANEXO 01 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
⮚ ANEXO 02 - MINUTA DO CONTRATO
⮚ ANEXO 03 - PROCESSO DE GARANTIA DA QUALIDADE PROCERGS
⮚ ANEXO 04 - PROCESSO E METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO PROCERGS - MDP
⮚ ANEXO 05 - ARQUITETURAS TECNOLÓGICAS PROCERGS
⮚ ANEXO 06 - AMBIENTE PROCERGS
⮚ ANEXO 07 - CICLO DE DESENVOLVIMENTO ÁGIL PROCERGS
⮚ ANEXO 08 - CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS PROCERGS
⮚ ANEXO 09 - PERFIS PROFISSIONAIS MÍNIMOS
⮚ ANEXO 10 - ATIVIDADES E PRODUTOS GERADOS PELO MENTORING
⮚ ANEXO 11 – MODELAGEM DE PROCESSO PARA IMPLEMENTAÇÃO - MPI
⮚ ANEXO 12 - GUIA DE CONTAGEM PROCERGS
⮚ ANEXO 13 - MODELO DE ATESTADO DE HABILITAÇÃO E OU QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
⮚ ANEXO 14 - MODELO DE CURRÍCULO
⮚ ANEXO 15 - TABELA DE REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA
⮚ ANEXO 16 - PADRÕES DE SEGURANÇA NO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PROCERGS
Porto Alegre/RS, 20 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da CPL