CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA E DE OUTRO LADO A EMPRESA ELIELSON KRUBNIKI CONSULTORIA EM GEOLOGIA ME
Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Agrolândia, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.582/0001-44, sito a Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXX inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 1.894.602, órgão expedidor SSP/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, e por outro lado a ELIELSON KRUBNIKI CONSULTORIA EM GEOLOGIA ME, inscrita no
CNPJ n°16.814.002/0001-54, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxx/SC, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADA, estando às partes sujeitas as normas da Lei Nº. 14.133/21 e suas alterações subsequentes ajustam o presente contrato em decorrência da Dispensa de licitação Nº 03/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Objeto do presente termo é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA (RAL) 2024 / EXERCÍCIO 2023/ REFERENTE AOS PROCESSOS DE TITULARIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA/SC, JUNTO A ANM – AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – PROCESSOS ANM Nº 815.241/2019 E Nº 815.466/2001.
PARAGRAFO ÚNICO – Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato assim como ao Processo Administrativo Nº 31/2024 e da Dispensa de Licitação Nº 03/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
PARAGRAFO PRIMEIRO – O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO.
Os pagamentos serão efetuados na Ordem Cronológica, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, devidamente assinada pelo Gestor da pasta e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma.
PARAGRAFO PRIMEIRO - As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação prevista na da Lei Orçamentária do Exercício vigente:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
7 | Sec. de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente |
1 | Sec. de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente |
2034 | Manut.e Modernização da Xxx.xx Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
150070000200 | Recursos não vinculados de Impostos-Ordinários |
PARAGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARAGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATANDA, para saneamento da irregularidade.
PARAGRAFO QUARTO – A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Agrolândia/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade, descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal nº 097, de 04 de Julho de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
Os serviços prestados deverão ser de: elaboração dos Relatórios Anuais de Lavra (RAL) das áreas municipais com a atividade 00.12.03, sendo lavra a céu aberto por escavação e usinas de britagem que não possuam a finalidade de comercialização, requerida diretamente pelo município, e que seja destinada à manutenção e melhorias da malha viária municipal, autorizadas através dos processos Agência Nacional de Mineração (ANM) n.° 815.241/2019 e n.º 815.466/2001. Também está inserido no serviço a protocolação dos referidos relatórios junto à
Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme as seguintes especificações: descrição básica das minas, modalidade dos métodos de lavra; descrição dos recursos e reservas (substância e percentagem), movimentação da produção bruta, projeção e características da produção bruta, CFEM da produção bruta, descrição do meio ambiente da lavra, descrição dos investimentos da lavra, descrição da mão-de-obra, saúde e segurança no trabalho, descrição das estruturas da mina.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura até 13 de Março de 2025, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por iguais períodos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima PERMITIDA, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quando as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficara então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei Nº 14.133/21 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
c) Se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) Os demais mencionados no Artigo 137 da Lei Nº 14.133/21.
PARAGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em decorrência a extinção do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, está ficara impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo 156 da Lei Nº 14.133/21;
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista,
previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo de Dispensa de Licitação Nº 03/2024 e na proposta apresentada pela CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARAGRAFO ÚNICO – Serão incorporadas a este contrato, mediante termo aditivo quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Infraestrutura, Saneamento e Meio Ambiente, que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas imediatamente, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Dentro do prazo regulamentar, o CONTRATANTE providenciará a publicação em resumo, do presente contrato, na Imprensa Oficial, nos termos da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de improbidade Administrativa (Lei Federal Nº 8.429/1992), a Lei Federal Nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central/SC, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato. E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Agrolândia/SC, 14 de Março de 2024.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX:62559303949
ELIELSON KRUBNIKI CONSULTORIA EM
Assinado de forma digital por ELIELSON KRUBNIKI CONSULTORIA
GEOLOGIA:16814002000154 Dados: 2024.03.15 09:10:42 -03'00'
EM GEOLOGIA:16814002000154
SIEVES:62559303949 Dados: 2024.03.14 13:28:43 -03'00'
XXXXXXX SIEVES CONTRATADA
Prefeito Municipal em Exercício CNPJ:
Testemunhas:
Nome Nome
CPF: CPF: