EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO N° 003/2022
EDITAL DE ABERTURA CONCURSO PÚBLICO N° 003/2022
A Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes a matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o REGIME CELETISTA, para provimento de empregos públicos, que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Ponta Grossa/PR, nos termos da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa/PR, das Lei Municipais nº 12.448/2016, Lei nº 4.284/1989 e suas alterações, Lei nº 10.885/2011, Lei nº 12.041/2014, Lei nº 12.448/2016 e Lei nº 13.345/2018, além de legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 838, Trianon, XXX 00000- 030, Guarapuava/PR, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 Todas as publicações do presente concurso público, serão realizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e no Diário Oficial do Município até a homologação final do concurso, após serão efetuadas apenas no Diário Oficial do Município, e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
1.3 A seleção destina-se ao provimento de vagas, sob regime celetista, no quadro da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa – Estado do Paraná de acordo com as Tabelas 2.1 e 2.2 e 2.3 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério e discricionariedade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR, conforme Art.93, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa/PR.
1.4 A seleção para os cargos de que trata este Edital, compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório para todos cargos, prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Procurador Municipal e prova de títulos de caráter classificatório para os cargos entabulados na tabela 2.1 deste Edital.
1.4.1 Exclusivamente para o cargo de Guarda Municipal, o concurso será composto pelas seguintes fases:
a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório – sob responsabilidade da FAU;
b) Segunda Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório – sob responsabilidade da FAU;
c) Terceira Fase: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório – sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR;
d) Quarta Fase: Exames de Higidez Física, de caráter eliminatório – sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR;
e) Quinta Fase: Investigação de Conduta, de caráter eliminatório – sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR.
14.1.2 Exclusivamente para o cargo de Agente de Trânsito, o concurso será composto pelas seguintes fases:
a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório – sob responsabilidade da FAU;
b) Segunda Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório – sob responsabilidade da FAU;
1.4.2 As fases descritas nas alíneas “c”, “d” e “e”, do subitem 1.4.1, serão feitas sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR.
1.5 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3, deste Edital, será feita de acordo com a necessidade, a conveniência e a possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR, dentro do prazo de validade do concurso já mencionadas no item 1.3
1.6 Os requisitos e as atribuições para admissão no emprego estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.7 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
1.9 O concurso destina-se ao provimento dos emrepgso públicos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o concurso.
1.10 Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.
1.11 Se durante a validade do concurso houver alteração na denominação de determinado emprego não haverá prejuízo ao candidato que será chamado a ocupar o emprego para o qual a vaga original tenha migrado.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), vagas para afrodescendentes, a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição, e o período de realização da prova objetiva são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL SUPERIOR | ||||||||||
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) | ||||||||||
Código do Cargo | Cargo | Nível | Carga Horária Semanal | Vagas | Remuneração | |||||
AC | PcD | AF | Salário Base R$ | FM R$ | RT R$ | AD R$ | ||||
101 | Assistente Social | 16 | 6 horas diárias | 02+ CR | - | 3.152,40 | -------- | -------- | -------- | |
102 | Auditor Fiscal | A1 | 8 horas diárias | 01+ CR | - | 3.152,40 | -------- | 1.576,20 | -------- | |
103 | Contador II | 16 | 8 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | -------- | -------- | -------- |
104 | Engenheiro Eletricista | 16 | 6 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | -------- | -------- | -------- |
105 | Jornalista I | 16 | 6 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | |||
106 | Médico da Família I | 16 | 4 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | 4.231,10 | -------- | -------- |
107 | Médico da Família II | 16 | 8 horas diárias | 13+ CR | 2 | 2 | 3.152,40 | 10.154,67 | -------- | -------- |
108 | Médico em Segurança do Trabalho I | 16 | 3 horas diárias | 03+ CR | - | - | 3.152,40 | 4.231,10 | -------- | -------- |
109 | Médico em Segurança do Trabalho II | 16 | 6 horas diárias | 02+ CR | - | - | 3.152,40 | 8.885,36 | -------- | -------- |
110 | Musicoterapeuta | 16 | 6 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | |||
111 | Nutricionista | 16 | 8 horas diárias | 01+ CR | - | - | 3.152,40 | |||
112 | Profissional de Educação Física II | 16 | 6 horas diárias | 02+ CR | - | - | 3.152,40 | -------- | -------- | -------- |
113 | Engenheiro Civil | A-1 | 8 horas diárias | CR | - | - | 9.264,13 | -------- | 1.130,19 | -------- |
114 | Procurador Municipal | A-1 | 20 horas semanais | 01+ CR | - | - | 4.174,56 | -------- | -------- | 3.130,92 |
*CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por emprego.
AC = Ampla Concorrência. PcD = Pessoa com Deficiência. AF = Afrodescendentes.
CH = Carga Horária.
FM = Função Médica
RT = Responsabilidade Técnica AD = Adicional por Desempenho
TABELA 2.2
NÍVEL MÉDIO | |||||||
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (Cem reais) | |||||||
Código do Emprego | Emprego | Nível | Carga horária | Vagas | Salário Base R$ | ||
AC | PcD | AF | |||||
201 | Agente de Trânsito I | 11 | 6 horas diárias | 03+CR | - | - | 1.340,27 |
202 | Assistente de Administração II | 14 | 8 horas diárias | 03+CR | - | - | 1.909,29 |
203 | Auxiliar de Farmácia Plantonista | 11 | 6 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.340,27 |
204 | Auxiliar de Enfermagem do Trabalho | 14 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.909,29 |
205 | Educador Social Feminino | 12 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.456,15 |
206 | Educador Social Masculino | 12 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.456,15 |
207 | Fiscal Ambiental | 14 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.909,29 |
208 | Guarda Civil Municipal | GCM | 8 horas diárias | 05+CR | - | - | 2.034,11 |
209 | Técnico em Raio X | 14 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.909,29 |
210 | Técnico em Saúde Bucal | 13 | 8 horas diárias | 02+CR | - | - | 1.641,31 |
211 | Topógrafo | 11 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.340,27 |
*CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por emprego.
AC = Ampla Concorrência. PcD = Pessoa com Deficiência. AF = Afrodescendentes.
TABELA 2.3
NÍVEL PRÁTICO | |||||||
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 70,00 (Setenta reais) | |||||||
Código do Cargo | Cargo | Nível | Carga horária | Vagas | Salário Base R$ | ||
AC | PcD | AF | |||||
301 | Motorista I | 8 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.115,88 |
302 | Motorista II | 9 | 8 horas diárias | 01+CR | - | - | 1.145,72 |
*CR = Cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecido por emprego.
AC = Ampla Concorrência. PcD = Pessoa com Deficiência. AF = Afrodescendentes.
3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR:
a) Ser brasileiro, ou naturalizado, nos termos da Constituição Federal;
b) Ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;
c) Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego público, mediante apresentação, no caso de nível fundamental ou médio (antigo 2º grau) de certificado de conclusão; no caso do nível superior, por meio de diploma acompanhado do histórico escolar.
d) Os documentos comprobatórios de escolaridade devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação MEC.
e) Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras deverão estar devidamente convalidados;
f) Submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo serviço médico, sendo considerado inapto para assumir o emprego aquele que não gozar de boa saúde física e mental, a critério exclusivo do médico examinador;
g) Possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
h) Não exercer emprego, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
i) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
j) Não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa, mediante inquérito administrativo ou judicial;
k) Encontrar-se regularmente inscrito e quite com o conselho profissional correspondente, quando for o caso;
l) Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal;
m) Não registrar antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;
n) Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio.
o) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo quando acumulável;
p) Apresentar declaração sobre percepção ou não de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
q) Ter sido aprovado(a) no presente Concurso Público, obtendo a(s) nota(s) necessária(s) na(s) prova(s) definidas para o seu emprego, especificadas neste edital, obedecendo a ordem de classificação;
r) Apresentar cédula de identidade (RG), de cadastro de pessoa física (CPF), carteira de motorista nos casos indicados neste edital, Cartão do PIS/PASEP e outros documentos que se fizerem necessários à época da contratação;
s) Demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
3.2 Os documentos necessários para a contratação deverão estar atualizados de acordo com o documento de comprovação do estado civil do candidato (Certidão de Casamento, Averbação de Xxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou outro documento oficial registrado em cartório).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento pleno e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 14 de outubro de 2022 até as 23h59min do dia 13 de novembro de 2022, considerando o horário oficial de Brasília, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego público e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado nas Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3, deste Edital.
4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, sendo de inteira responsabilidade a conferência da publicação de seu nome e vaga pretendida no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx especifico para consulta impreterivelmente até a data de um dia antes do lançamento de ensalamento.
4.6.1 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, mas no dia de realização da prova deverá optar por qual cargo irá concorrer, caso haja coincidência de horário de aplicação da prova objetiva. Não haverá ressarcimento do valor pago.
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.7.1 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, todavia, preferencialmente na Instituição Bancária vinculada ao presente edital até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento boleto até a data do vencimento do mesmo, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 14 de novembro de 2022. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão deferidas e não terão direito ao reembolso.
4.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso.
4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
4.11 A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12 Poderão solicitar a isenção de taxa de inscrição os candidatos que possuem inscrição no CADÚNICO, conforme Decreto Federal n° 6.593/2008, doadores de sangue, doadores de medula óssea e candidatas doadoras de leite materno.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente Concurso público, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto federal nº. 3.298/99, Lei Estadual nº 15.139/2006 e da Lei Municipal 6.125/1999 e do Decreto Municipal 135/2000.
5.1.1 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego no qual se inscreveu será validada após o candidato se submeter a perícia médica que antecede a contratação, a fim de validar sua aptidão para o emprego pretendido, perdendo o candidato o direito à vaga caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.
5.1.2 Quando o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
5.1.3 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 5 (cinco).
5.1.4 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Município de Ponta Grossa.
5.1.5 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os empregos oferecidos.
5.1.6 O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção, cuja classificação final específica se fará entre todos os candidatos com deficiência.
5.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação e aos critérios de aprovação, de acordo com o previsto no presente Edital.
5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
5.4.1 Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme estabelecido neste Edital, declarar que pretende participar do Concurso Público como pessoa com deficiência, e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
5.4.2 Enviar o laudo médico, em arquivo “PDF”, com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, através da área do candidato constante no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
5.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 23 de novembro de 2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 19 deste Edital.
5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no concurso público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados, e, na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.
6 DA RESERVA DE VAGAS PARA OS AFRODESCENDENTES
6.1 Fica reservado às pessoas afrodescendentes o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.696/2004, e o Decreto Municipal 4688/2011.
6.2 O candidato afrodescendente deverá optar no ato da inscrição pela reserva de vagas, e observar além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.
6.3 O candidato inscrito como afrodescendente, quando convocado, será submetido à Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa,
com a finalidade de atestar o enquadramento conforme previsto na Lei Municipal nº 7696/2004 e no Decreto 4688/2011.
6.4 Detectada a falsidade na declaração ou nos documentos apresentados à Comissão, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei; se já contratado no emprego para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, sujeitar-se-á à pena disciplinar de demissão, sendo assegurada, em qualquer caso, a ampla defesa.
6.5 A fixação do número de vagas reservadas aos afrodescendentes e respectivo percentual far-se-á pelo total de vagas previstas para cada emprego no edital de abertura do concurso público e efetivar-se-á no processo de contratação.
6.6 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
6.7 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 5 (cinco).
6.8 O candidato que se inscrever na condição de afrodescendente onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério do Município de Ponta Grossa.
6.9 A observância do percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os empregos oferecidos.
6.10 O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção, cuja classificação final específica se fará entre todos os candidatos afrodescendentes.
6.11 Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no subitem 6.1 as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
6.12 Para efeitos desta reserva de vagas, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso do servidor.
6.13 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar como de cor de pele preta ou parda, conforme classificação do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE).
6.13.1 O candidato deverá preencher a autodeclaração (anexo III) disponibilizada no site e assiná-la em campo próprio, digitalizá-la e anexar, de modo eletrônico, juntamente com sua Certidão de Nascimento ou Carteira de identidade através da área do candidato no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 23 de novembro de 2022, devendo os arquivos consistirem em documentos digitalizados e legíveis.
6.13.2 A exatidão dos documentos enviados será de total responsabilidade do candidato.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar nos dias 17 e 18 de outubro de 2022 a isenção de taxa de inscrição os candidatos que possuem inscrição no CADÚNICO, conforme Decreto Federal n° 6.593/2008, doadores de sangue ou doadores de medula óssea e candidatas doadoras de leite materno.
7.2 DOADORES REGULARES DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA
7.2.1 Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que for doador regular de sangue e/ou medula óssea.
7.2.2 Será considerada pessoa doadora regular de sangue, nos termos do item acima, aquele que comprovar três doações de sangue por ano, se do sexo masculino, e duas doações de sangue por ano, se do sexo feminino, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público, nos termos da Lei Municipal 12.576/2016 e do Decreto Municipal n° 14.265/2018.
7.2.3 A comprovação da qualidade de doador de sangue se dará mediante a apresentação de comprovante de doação expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
7.2.4 A comprovação da qualidade de doador de medula óssea se dará através da apresentação de documento de cadastro de doador expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
7.2.4.1 A Ficha de Solicitação de Isenção deverá ser preenchida de modo eletrônico, contendo exatamente os dados presentes na documentação comprobatória do doador de sangue/medula óssea.
7.2.5 O candidato deverá ainda digitalizar e enviar à FAU a documentação comprobatória de doador de sangue/medula óssea, de modo eletrônico, através da área do candidato devendo os arquivos consistirem em documentos digitalizados e legíveis.
7.3 DOADORAS REGULARES DE LEITE MATERNO
7.3.1 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição a candidata que for doadora regular de leite materno, as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, 3 (três) ocasiões nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a publicação do edital do certame, nos termos do Art. 1º da Lei nº 13.653/2020.
7.3.2 A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite materno em regular funcionamento no município.
7.3.3 Sem prejuízo das sanções jurídicas cabíveis, a candidata que prestar informação falsa, com o intuito de obter a isenção prevista nesta lei, estará sujeita:
a) Ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado.
b) À exclusão de seu nome na lista de aprovados, se a falsidade for constatada entre o período posterior à homologação do resultado e anterior à nomeação para o cargo.
c) a Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a candidata assumir o cargo.
7.3.4 A candidata deverá ainda digitalizar e enviar à FAU a documentação comprobatória de doadora de leite materno, de modo eletrônico, através da área do candidato devendo os arquivos consistirem em documentos digitalizados e legíveis.
7.4 CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO
7.4.1 Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que:
I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
7.4.2 A isenção mencionada no subitem 7.3.1 deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de modo eletrônico de que atende à condição estabelecida no subitem 7.6.1.
7.4.2.1 A Ficha de Solicitação de Isenção do presente Edital será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.4.2.2 Os documentos mencionados no subitem 7.3.3, nas alíneas “a” e “b” devem ser encaminhados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da área do candidato.
7.5 A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata os incisos I e II do item 7.4.1, ou, a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
7.5.1 Os itens I e II devem ser comprovados conjuntamente.
7.6 Será considerada “família de baixa renda”, para fins deste Edital, a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
7.6.1 Por renda familiar mensal entende-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7.7 A Ficha de Solicitação de Isenção deverá ser preenchida de modo eletrônico, com as informações pessoais exatamente iguais às constantes na Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico).
7.7.1 A FAU analisará os dados da Folha Resumo por meio de consulta ao portal Consulta Cidadão – Cadastro Único, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Xxxxxxx – MDSA pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.7.2 Além da análise, coleta de dados e avaliação socioeconômica do candidato, a Comissão Especial de Concurso Público e representantes da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro Oeste -Unicentro– poderão, se necessário, efetuar visita domiciliar ao requerente do benefício.
7.8 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) digitar informações na Ficha de Solicitação de Isenção diferentes das constantes na Folha Resumo do Cadastro Único;
b) não estiver com o cadastro atualizado junto ao CadÚnico no prazo previsto no Artigo 7º do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
c) tiver registro junto ao CadÚnico de renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo, ou renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
d) pessoas não localizadas na base de dados do CadÚnico por meio de consulta realizada junto ao portal Consulta Cidadão – Cadastro Único;
e) cujo requerimento não contenha as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
f) não indicar o número correto do NIS;
g) não atenda ao estabelecido neste Edital.
7.9 As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.10 A FAU consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas.
7.10.1 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição via fac símile (fax) ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
7.11 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar, o prazo e horários estabelecidos neste edital
d) não apresentar todos os documentos solicitados.
7.12 Só serão aceitas as solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizadas conforme subitens 7.1, 7.2 e 7.3.
7.12 O resultado da análise da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 24 de outubro de 2022, pelos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000
7.13 O candidato que tiver indeferida a sua solicitação de inscrição com isenção da taxa poderá interpor recurso na forma do item 19.
7.14 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato deverá providenciar a impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 14 de novembro de 2022, para participar do certame.
7.15 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
8. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
8.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/1999.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 01 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no item 22 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial a candidata deverá: no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.
8.1.4 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, através da área do candidato, constante no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.1.4.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial solicitada.
8.2 Da Candidata Lactante
8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:
8.2.1.1 Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção
“Amamentando” (levar acompanhante);
8.2.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia que ateste esta necessidade, conforme disposições do item 22 deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 18 deste Edital durante a realização do certame.
8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 8.1.4, 8.1.4.1 e 8.2.1.2 deste Edital devem ser encaminhados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, através da área do candidato.
8.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
8.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.
8.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de xx mês ano.O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 19 deste Edital.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e no Diário Oficial do Município na data provável de 23 de novembro de 2022.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência, as vagas para os afrodescendentes e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conformeo disposto no item 19 deste Edital.
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, que decidirá sobre o pedido de reconsideração, e divulgará o
resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | N° DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Assistente Social | 1ª | Prova | Língua Portuguesa | 10 | 2,50 | 25,00 | Classificatória |
Auditor Fiscal | Objetiva | Matemática | 10 | 2,50 | 25,00 | e Eliminatória | |
Contador II | |||||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Médico da Família I Médico da Família II Engenheiro | |||||||
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
TOTAL DE QUESTÕES E DE PONTOS | 40 | ------------ | 100,00 | ------------- | |||
Eletricista Médico em Segurança do | |||||||
2ª | Prova de Títulos | ------------ | ------------ | 20,00 | Classificatória | ||
TOTALMÁXIMO DE PONTOS | ------------ | ------------ | 120,00 | ------------ | |||
Trabalho I Médico em | |||||||
NOTA FINAL | Prova Objetiva + Prova de Títulos/2 | ||||||
Segurança do | |||||||
Trabalho II | |||||||
Profissional de | |||||||
Educação Física II | |||||||
Engenheiro Civil | |||||||
Jornalista I | |||||||
Musicoterapeuta | |||||||
Nutricionista |
TABELA 10.2
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Procurador Municipal | 1ª | Prova Objetiva | Conhecimentos Específicos | 40 | 2,50 | 100,00 | Classificatória e Eliminatória |
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS | 40 | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
2ª | Prova Discursiva | Conhecimentos Específicos | 01 Peça Processual | 100,00 | 100,00 | Classificatória e Eliminatória | |
3° | Prova de Títulos | ------------ | ------------ | 20,00 | Classificatória | ||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 220,00 | ||||||
NOTA FINAL | Prova Objetiva + Prova Discursiva/2 + Prova de Títulos |
TABELA 10.3
NÍVEL MÉDIO | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Assistente de | Língua Portuguesa | 10 | 2,50 | 25,00 | |||
Administração II | |||||||
Matemática | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Auxiliar de Farmácia Plantonista Fiscal Ambiental Técnico em Raio X Técnico em Saúde Bucal | 1ª | Objetiva | Classificatória e Eliminatória | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS | 40 | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
Topógrafo | |||||||
Auxiliar de Enfermagem | |||||||
NOTA FINAL | ------------- | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
do Trabalho | |||||||
Educador Social | |||||||
Feminino | |||||||
Educador Social | |||||||
Masculino | |||||||
Motorista I | |||||||
Motorista II |
TABELA 10.3.1
NÍVEL MÉDIO | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Agente de Trânsito I | 1ª | Prova Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2,50 | 25,00 | Classificatório e Eliminatório |
Matemática | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Conhecimento Específico | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS | 40 | ------------ | 100,00 | ------------ | |||
2ª | Avaliação da Aptidão Física | Teste 1: Corrida de segmento - Shuttle Run | Conforme item 15 | Classificatório e Eliminatório | |||
Teste 2: Flexão de braços | Conforme item 15 | ||||||
Teste 5 Corrida de resistência - 12 minutos | Conforme item 15 | ||||||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS TAF | NFTAF = (TF1 + TF2 + TF3)/3 | ||||||
NOTA FINAL | Prova Objetiva + TAF/2 |
TABELA 10.4
NÍVEL MÉDIO | |||||||
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTO S) | CARÁTER |
Guarda Civil Municipal | 1ª | Prova Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 2,50 | 25,00 | Classificatório e Eliminatório |
Matemática | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,50 | 25,00 | ||||
Conhecimento Específico | 10 | 2,50 | 25,00 |
TOTAL DE QUESTOES E PONTOS | 40 | ------------ | 100,00 | ------------ | |
2ª | Avaliação da Aptidão Física | Teste 1: Corrida de segmento - Shuttle Run | Conforme item 15 | Classificatório e Eliminatório | |
Teste 2: Flexão de braços | Conforme item 15 | ||||
Teste 3: Flexão e extensão de cotovelos | Conforme item 15 | ||||
Teste 4: Impulsão horizontal | Conforme item 15 | ||||
Teste 5 Corrida de resistência - 12 minutos | Conforme item 15 | ||||
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS TAF | NFTAF = (TF1 + TF2 + TF3 + TF4 + TF5)/5 | ||||
NOTA FINAL | Prova Objetiva + TAF/2 | ||||
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
11.1 A prova objetiva será aplicada na Cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município ficando este ato discricionário à FAU e será aplicada na data provável de 11 de dezembro de 2022, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
11.2 Exclusivamente para o cargo de Procurador Municipal, será aplicada, também, prova discursiva, a qual ocorrerá em dia distinto da prova objetiva, com caráter eliminatório/desclassificatório, que será disponibilizada em edital data, horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
11.2.1 Serão convocados para a realização da Prova Discursiva, somente os candidatos para o cargo de Procurador Municipal, que tenham sido aprovados na Prova Objetiva.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, com o local de prova, deverá ser emitido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir de 07 de dezembro de 2022.
11.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, e não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacional de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
11.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.5.3 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar- se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.
11.7.1 Em hipótese alguma será permitido aos candidatos o consumo de alimentos em sala durante a realização da prova. Caso o candidato assim necessite deverá solicitar o acompanhamento de um fiscal para ser acompanhado até a sala da coordenação para assim consumir os alimentos e após poderá voltar à sua sala de realização da prova. Também em hipótese alguma será concedido tempo adicional para a realização da prova devido à ausência para o consumo de alimentos.
11.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.
11.9 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.9.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.9.2 Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.9.3 Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
11.9.4 Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.9.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.9.6 Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item18 deste Edital.
11.10 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 18 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados emenvelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
11.11 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
11.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.
11.14 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.
11.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folhade Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.16 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
11.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.
11.20 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis,
11.20.1 A prova discursiva será aplicada exclusivamente ao cargo de Procurador, e caracterizar-se-á, na resolução de uma peça processual.
11.21 O candidato deverá obter, no mínimo, 50,00% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas e deverá pontuar em todas as áreas de conhecimento, para não ser eliminado doconcurso público.
11.22 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de respostas.
11.22.1 A prova discursiva aplicada para o cargo de Procurador, terá a duração de 03 (três) horas.
11.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados até 19h00min do dia posterior à aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx./concursos/cp-003-2022.
12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital.
13. DA PROVA DE TÍTULOS
13.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de: Procurador Municipal, Assistente Social, Auditor Fiscal, Xxxxxxxx XX, Engenheiro Eletricista, Médico da Família I, Médico da Família II, Médico em Segurança do Trabalho I, Médico em Segurança do Trabalho II, Profissional de Educação Física II, Engenheiro Civil, Jornalista I, Musicoterapeuta, Nutricionista.
13.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame, o candidato que obter a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva, além de não ser eliminado por quaisquer outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.2 A prova de títulos terá o valor máximo de 20,00 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 14.1 e 14.2, e subitens 14.2 e 14.2.1, deste Edital.
13.1.2 Para o cargo de Procurador, somente realizarão a prova de títulos, os candidatos aprovados segundo o subitem 16.4.
13.2 A documentação comprobatória dos títulos, será recebida no mesmo dia da realização da prova objetiva para todos os empregos.
13.2.1 Após esse período de entrega da documentação, não será permitida a complementação de qualquer documento, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
13.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão:
a) imprimir e preencher o Formulário de Cadastro de Títulos das 09h00min do dia 08 e 09 de dezembro de 2022 disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reteruma para si e anexar a outra em envelope lacrado com os documentos comprobatórios dos títulos, a ser entregue no dia da realização da prova objetiva.
13.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato, imprimir o Formulário de Cadastro de Títulos no site, e preencher os títulos de acordo com o solicitado, efetuar a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
13.5 Os documentos comprobatórios solicitados, deverão ser entregues dentro de envelope lacrado. Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente lacrado e identificado com os dados do candidato.
13.6 A exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no momento da entrega.
13.6.1 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.
13.7 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;
b) que não forem preenchidos no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica quenão estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
13.8 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.
13.9 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nas Tabelas 14.1 e 14.2.
13.10 Não será admitido, em hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.
13.11 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
13.12 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
13.13 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
13.14 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do referido resultado, e na forma descrita no item 19 deste Edital.
14 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
14.1 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação de requisitos obrigatórios parao emprego.
14.2 Caso o candidato possua mais de um título de especialização que seja considerado como requisito do emprego, um título de especialização será considerado como requisito do empregoe os outros títulos serão pontuados até o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela 14.1 e 14.2;
14.2.1 A avaliação de títulos para o cargo de Engenheiro Eletricista obedecerá ao disposto na tabela 14.2, porquanto, os demais candidatos, estão submetidos aos critérios avaliativos indicados pela tabela 14.1;
14.3.Ocandidato deverá enviar, além do título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do emprego, quando for o caso;
14.4 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
14.5 Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
14.6 para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
TABELA 14.1
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do emprego/especialidade a que concorre. | 10,00 Por Título | 10,00 |
02 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do emprego/especialidade a que concorre. | 5,00 Por Título | 5,00 |
03 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização (título de especialização) na área do emprego/especialidade a que concorre. | 2,50 Por Título | 5,00 |
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS | 20,00 |
TABELA 14.2 – SOMENTE PARA O CARGO DE ENGENHEIRO ELETRICISTA
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | PONTUAÇÃO | ||
MÁXIMA | |||||
01 | Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do emprego/especialidade a que concorre. | 8,00 Por Título | 8,00 | ||
Diploma de curso de pós-graduação em nível de | 5,00 | ||||
02 | mestrado (título de mestre) na área do | 5,00 | |||
emprego/especialidade a que concorre. | Por Título | ||||
Diploma de curso de pós-graduação em nível de | 2,50 | ||||
03 | especialização (título de especialização) na área do | 5,00 | |||
emprego/especialidade a que concorre. | Por Título | ||||
04 | Especialização em tráfego | 2,00 Por Título | 2,00 | ||
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS | 20,00 | ||||
15 – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA – SEGUNDA FASE – CARGO GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
15.1 A Avaliação de Aptidão Física terá caráter eliminatório (APTO/INAPTO) e classificatório, e, será aplicada aos cargos de Guarda Civil Municipal e Agente de Trânsito I.
15.1.1 para o cargo de Agente de Trânsito I, a Avaliação de Aptidão Física, contará com os testes de:
a) Corrida de resistência de 12 minutos;
b) Teste de Agilidade (Shuttle Run);
c) Flexão de Braços.
15.2 Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva, não participarão da Avaliação de Aptidão Física.
15.3 A Avaliação de Aptidão Física será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação da Avaliação de Aptidão Física, que será divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial do Município. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva realizarão a prova de Avaliação de Aptidão Física.
15.4 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a Avaliação de Aptidão Física.
15.5 A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.
15.6 A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:
CORRIDA DE RESISTÊNCIA 12 MINUTOS (GUARDA CIVIL MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO I).
15.7 Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo inclusive parar e depois prosseguir.
15.7.1 A corrida de resistência atenderá os seguintes requisitos:
a) Objetivo: Demonstrar resistência física, preferencialmente correndo durante 12 (doze) minutos;
b) Local: Pista de atletismo, pista plana ou área previamente demarcada e livre de obstáculos;
c) Procedimento: Correr de acordo com sua aptidão, sem interromper o percurso (o candidato poderá andar se achar conveniente). O teste será encerrado quando o candidato parar e/ou completar-se o tempo máximo estabelecido;
d) Número de tentativas: Será aceita apenas uma tentativa.
15.7.2 A nota para os candidatos do gênero masculino será atribuída de acordo com a distância percorrida e idade, segundo a pontuação seguinte:
TABELA MASCULINO
MASCULINO | |||||
CORRIDA 12 MINUTOS | |||||
METROS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
ABAIXO DE 1549 | 0 | ||||
1550 A 1599 | 5 | ||||
1600 A 1649 | 0 | 10 | |||
1650 A 1699 | 5 | 15 | |||
1700 A 1749 | 0 | 10 | 20 | ||
1750 A 1799 | 5 | 15 | 25 | ||
1800 A 1849 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
1850 A 1899 | 5 | 15 | 25 | 35 | |
1900 A 1949 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
1950 A 1999 | 5 | 15 | 25 | 35 | 45 |
2000 A 2049 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
2050 A 2099 | 15 | 25 | 35 | 45 | 55 |
2100 A 2149 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
2150 A 2199 | 25 | 35 | 45 | 55 | 65 |
2200 A 2249 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
2250 A 2299 | 35 | 45 | 55 | 65 | 75 |
2300 A 2349 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
2350 A 2399 | 45 | 55 | 65 | 75 | 85 |
2400 A 2449 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
2450 A 2499 | 55 | 65 | 75 | 85 | 95 |
2500 A 2549 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
2550 A 2599 | 65 | 75 | 85 | 95 | |
2600 A 2649 | 70 | 80 | 90 | 100 | |
2650 A 2699 | 75 | 85 | 95 | ||
2700 A 2724 | 80 | 90 | 100 | ||
2725 A 2749 | 85 | 95 | |||
2750 A 2774 | 90 | 100 |
2775 A 2799 | 95 | ||||
ACIMA DE 2800 | 100 |
TABELA FEMININO
FEMININO | |||||
CORRIDA 12 MINUTOS | |||||
METROS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
ABAIXO DE 1249 | 0 | ||||
1250 A 1299 | 5 | ||||
1300 A 1349 | 0 | 10 | |||
1350 A 1399 | 5 | 15 | |||
1400 A 1449 | 0 | 10 | 20 | ||
1450 A 1499 | 0 | 5 | 15 | 25 | |
1500 A 1549 | 5 | 10 | 20 | 30 | |
1550 A 1599 | 0 | 10 | 15 | 25 | 35 |
1600 A 1649 | 5 | 15 | 20 | 30 | 40 |
1650 A 1699 | 10 | 20 | 25 | 35 | 45 |
1700 A 1749 | 15 | 25 | 30 | 40 | 50 |
1750 A 1799 | 20 | 30 | 35 | 45 | 55 |
1800 A 1849 | 25 | 35 | 40 | 50 | 60 |
1850 A 1899 | 30 | 40 | 45 | 55 | 65 |
1900 A 1949 | 35 | 45 | 50 | 60 | 70 |
1950 A 1999 | 40 | 50 | 55 | 65 | 75 |
2000 A 2049 | 45 | 55 | 60 | 70 | 80 |
2050 A 2099 | 50 | 60 | 65 | 75 | 85 |
2100 A 2149 | 55 | 65 | 70 | 80 | 90 |
2150 A 2199 | 60 | 70 | 75 | 85 | 95 |
2200 A 2249 | 65 | 75 | 80 | 90 | 100 |
2225 A 2249 | 70 | 80 | 85 | 95 | |
2250 A 2274 | 75 | 85 | 90 | 100 | |
2275 A 2299 | 80 | 90 | 95 | ||
2300 A 2324 | 85 | 95 | 100 | ||
2325 A 2349 | 90 | 100 | |||
2350 A 2374 | 95 | ||||
ACIMA DE 2375 | 100 |
FLEXÃO DE BRAÇOS (GUARDA CIVIL MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO I).
15.8 Flexão de braços no solo 4 apoios Masculino
15.8.1 A prova será feita em 4 apoios (mãos e pés), o corpo na horizontal, os braços afastados da largura dos ombros, palmas das mãos voltadas para baixo ou punhos fechados apoiados no solo, pés juntos e apoiados no solo.
15.8.2 O início do teste e de cada execução se dará com os braços estendidos.
15.8.3 A finalização se dará quando os braços atingirem um ângulo de 90º com os antebraços; cada execução começa e termina sempre na posição inicial (braços estendidos); somente aí será contada uma execução completa.
15.8.4 O tempo fixado para a realização será de 01 (UM) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos.
15.8.5 Será permitida 01 (uma) tentativa, sendo anotado o número de repetições validas.
15.8.6 A nota para os candidatos do gênero masculino será atribuída de acordo com a quantidade máxima de Repetições em 01 (um) minuto e idade, segundo a pontuação seguinte:
TABELA MASCULINO
MASCULINO | |||||
FLEXÃO DE BRAÇOS NO SOLO 4 APOIOS | |||||
QUANTIDADE DE REPETIÇÕES | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
12 | 0 | ||||
13 | 5 | ||||
14 | 0 | 10 | |||
15 | 5 | 15 | |||
16 | 0 | 10 | 20 | ||
17 | 5 | 15 | 25 | ||
18 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
19 | 5 | 15 | 25 | 35 | |
20 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
21 | 5 | 15 | 25 | 35 | 45 |
22 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
23 | 15 | 25 | 35 | 45 | 55 |
24 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
25 | 25 | 35 | 45 | 55 | 65 |
26 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
27 | 35 | 45 | 55 | 65 | 75 |
28 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
29 | 45 | 55 | 65 | 75 | 85 |
30 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
31 | 55 | 65 | 75 | 85 | 95 |
32 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
33 | 65 | 75 | 85 | 95 | |
34 | 70 | 80 | 90 | 100 | |
35 | 75 | 85 | 95 | ||
36 | 80 | 90 | 100 | ||
37 | 85 | 95 | |||
38 | 90 | 100 | |||
39 | 95 |
40 | 100 |
15.9 Flexão de braços no solo 6 apoios (Feminino)
15.9.1 A prova será feita em 6 apoios (mãos, joelhos e pés), o corpo na horizontal, os braços afastados da largura dos ombros, palmas das mãos voltadas para baixo ou punhos fechados apoiados no solo, joelhos apoiados no solo e pés juntos e apoiados no solo.
15.9.2 O início do teste e de cada execução se dará com os braços estendidos
15.9.10 A finalização se dará quando os braços atingirem um ângulo de 90º com os antebraços; cada execução começa e termina sempre na posição inicial (braços estendidos); somente aí será contada uma execução completa.
15.9.11 O tempo fixado para a realização será de 01 (UM) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos.
15.9.12 A nota para os candidatos do gênero feminino será atribuída de acordo com a Quantidade máxima de Repetições em 01 (um) minuto e idade, segundo a pontuação seguinte:
TABELA FEMININO
FEMININO | |||||
FLEXÃO DE BRAÇOS NO SOLO EM 6 APOIOS | |||||
QUANTIDADE | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
8 | 0 | ||||
9 | 0 | 5 | |||
10 | 0 | 5 | 10 | ||
11 | 0 | 5 | 10 | 15 | |
12 | 0 | 5 | 10 | 15 | 20 |
13 | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 |
14 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 |
15 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 |
16 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 |
27 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 |
18 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 |
19 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 |
20 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 |
21 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 |
22 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 |
23 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
24 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 |
25 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 |
26 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 |
27 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 |
28 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 |
29 | 85 | 90 | 95 | 100 | |
30 | 90 | 95 | 100 | ||
31 | 95 | 100 | |||
32 | 100 |
FLEXÃO E EXTENSÃO DE COTOVELOS NA BARRA FIXA
15.10 O candidato do sexo masculino deverá se dependurar na barra com pegada livre (pronação – palma da mão para frente ou supinação – palma da mão voltada para o candidato).
15.10.1 O candidato poderá posicionar as mãos em qualquer lugar da barra. A distância entre elas também é livre.
15.10.2 Enquanto isso deverá estar com os cotovelos estendidos (braços totalmente esticados) e sem contato com o solo, sendo o correto posicionar o corpo totalmente estendido e estático e aguardar o comando de iniciar.
15.10.3 Ao comando de “iniciar” ele deverá flexionar os cotovelos elevando o corpo até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida deverá estender novamente os cotovelos até a posição inicial (braços totalmente esticados).
15.10.4 O candidato deve ficar atento para que execute o movimento completo:
a) Os braços devem terminar totalmente esticados e o queixo deve ultrapassar completamente a barra, sem que o candidato erga a cabeça, não podendo o candidato fazer uma hiperextensão do pescoço com a intenção de manter o queixo acima da barra, e seu olhar deve se manter ao horizonte. Caso contrário, o movimento será considerado incorreto e não será computado no desempenho.
b) Durante execução o candidato pode flexionar os joelhos para evitar o toque dos pés no solo. Da mesma forma, não pode realizar qualquer movimento de impulsão, flexionando o quadril ou balançar o corpo de forma a pegar impulso para ajudar na execução do movimento.
15.10.5 Por outro lado, não pode receber qualquer ajuda física, utilizar qualquer material de proteção das mãos como luvas ou pó de magnésio, nem apoiar o queixo na barra.
15.10.6 O teste será interrompido na ocorrência de quaisquer das proibições. No entanto, o que já estava computado até o momento da interrupção será considerado como índice da tentativa.
15.10.7 O tempo fixado para a realização será de 01 (UM) minuto, podendo ficar em posição estática durante as execuções, com os braços estendidos.
15.10.8 Será permitida 01 (uma) tentativa, sendo anotado o número de repetições validas.
15.10.9 A nota para os candidatos do gênero masculino será atribuída de acordo com a quantidade máxima de Repetições em 01 (um) minuto e idade, segundo a pontuação seguinte:
TABELA MASCULINO
MASCULINO | |||||
BARRA FIXA MASCULINO | |||||
QUANTIDADE | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMADE 40 ANOS | |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
1 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 |
2 | 20 | 25 | 35 | 40 | 45 |
3 | 30 | 40 | 45 | 50 | 60 |
4 | 40 | 50 | 55 | 60 | 75 |
5 | 50 | 60 | 65 | 70 | 90 |
6 | 60 | 70 | 75 | 85 | 100 |
7 | 70 | 80 | 85 | 100 | |
8 | 80 | 90 | 100 | ||
9 | 90 | 100 | |||
10 | 100 |
15.11 A candidata do sexo feminino também deverá se dependurar na barra com pegada livre (pronação – palma da mão para frente ou supinação – palma da mão para trás).
15.11.1 A candidata poderá posicionar as mãos em qualquer lugar da barra. A distância entre elas também é livre.
15.11.2 No entanto, seus braços deverão estar flexionados e o queixo acima da parte superior da barra.
15.11.3 Ao comando de “iniciar” o avaliador iniciará a cronometragem do tempo. A candidata deverá permanecer em sustentação, mantendo-se estática na posição inicial.
15.11.4 O avaliador irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata deixar que o queixo encoste na barra, ou faça uma hiperextensão de pescoço com a intenção de manter o queixo acima da barra, o seu olhar deve se manter ao horizonte, ou atinja posição abaixo da parte superior da barra.
15.11.5 A candidata também pode flexionar os joelhos para evitar o toque dos pés no solo.
15.11.6 Por outro lado, não pode receber qualquer ajuda física, utilizar qualquer material de proteção das mãos como luvas ou pó de magnésio, nem apoiar o queixo na barra.
15.11.7 Será permitida 01 (uma) tentativa, sendo anotado o tempo válido em isometria.
15.11.8 Tempo de execução e pontuação conforme idade, e tabela abaixo:
TABELA FEMININO
FEMININO | |||||
BARRA FIXA (ISOMETRIA) FEMININO | |||||
TEMPO EM SEGUNDOS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMADE 40 ANOS | |
10" A 10"99 | 0 | ||||
11" A 11"99 | 0 | 10 | |||
12" A 12"99 | 0 | 10 | 20 | ||
12" A 13"99 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
14" A 14"99 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
15" A 15"99 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
16" A 17"99 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
18" A 18"99 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
19" A 19"99 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
20" A 21"99 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
22" A 23"99 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
24" A 25"99 | 70 | 80 | 90 | 100 | |
26" A 27"99 | 80 | 90 | 100 | ||
28" A 29"99 | 90 | 100 | |||
ACIMA 30" | 100 |
IMPULSÃO HORIZONTAL PARADO
15.12 Na realização do teste, o candidato deverá posicionar-se em pé, estático, pés paralelos atrás da linha
de medição inicial.
15.12.1 A execução merece muita atenção, pois o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés.
15.12.2 A aferição da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até o ponto referente a qualquer parte do corpo do candidato que tocar o solo mais próximo da linha de medição inicial. Ou seja, se o candidato se desequilibrar para trás, a distância a ser marcada é a local de primeiro contato de qualquer parte do corpo podendo ser braços, mão ou glúteos.
TABELA MASCULINO
IMPULSÃO HORIZONTAL | |||||
DISTÂNCIA EM METROS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
ABAIXO DE 1,35 | 0 | ||||
1,36 A 1,40 | 0 | 10 | |||
1,41 A 1,45 | 0 | 10 | 20 | ||
1,46 A 1,50 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
1,51 A 1,55 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
1,56 A 1,60 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
1,61 A 1,65 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
1,66 A 1,70 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
1,71 A 1,75 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
1,76 A 1,80 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
1,81 A 1,85 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
1,86 A 1,90 | 70 | 80 | 90 | 100 | |
1,91 A 1,95 | 80 | 90 | 100 | ||
1,96 A 2,00 | 90 | 100 | |||
ACIMA DE 2,01 | 100 |
TABELA FEMININO
IMPULSÃO HORIZONTAL | |||||
DISTÂNCIA EM METROS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
ABAIXO DE 1,15 | 0 | ||||
1,16 A 1,20 | 0 | 10 | |||
1,21 A 1,25 | 0 | 10 | 20 | ||
1,26 A 1,30 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
1,31 A 1,35 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
1,36 A 1,40 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
1,41 A 1,45 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
1,46 A 1,50 | 30 | 40 | 50 | 60 | 80 |
1,51 A 1,55 | 40 | 50 | 60 | 80 | 90 |
1,56 A 1,60 | 50 | 60 | 80 | 90 | 100 |
1,61 A 1,65 | 60 | 80 | 90 | 100 | |
1,66 A 1,70 | 80 | 90 | 100 | ||
1,71 A 1,75 | 90 | 100 | |||
ACIMA DE 1,76 | 100 |
CORRIDA DE SEGMENTO (SHUTTLE RUN) - GUARDA CIVIL MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO I.
15.11 Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar neuro motora e da velocidade, conforme descrito abaixo:
15.12 O material utilizado para a realização da prova de agilidade será 02 (dois) blocos de madeira (5cm x 5cm x 10cm), 01 (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos.
15.13 O candidato coloca-se em afastamento anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com a voz de comando: “Atenção! Já!” o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato, em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos equidistantes da linha de saída a 9,14m (nove metros e catorze centímetros), e entre eles a uma distância de 30cm, pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco, colocando atrás da linha de partida, o bloco não deve ser jogado. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato coloca o último bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o bloco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O bloco não deve ser jogado, mas sim colocado ao solo, caso seja jogado ao solo será desclassificada a tentativa.
15.14 Serão permitidas 02 (duas) tentativas, sendo anotada o menor e melhor tempo.
15.15 O tempo de execução e pontuação se dará conforme as tabelas a seguir:
TABELA MASCULINO
MASCULINO | |||||
CORRIDA DE SEGMENTO (SHUTTLE RUN) | |||||
IGUAL OU SUPERIOR EM SEGUNDOS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
16"50 | 0 | ||||
16" | 0 | 10 | |||
15"50 | 0 | 10 | 20 | ||
15" | 0 | 10 | 20 | 30 | |
14"50 | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
14" | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
13"50 | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
13" | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
12"50 | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
12" | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
11"50 | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
11" | 70 | 80 | 90 | 100 | |
10"50 | 80 | 90 | 100 | ||
10" | 90 | 100 | |||
9"50 | 100 |
TABELA FEMININO
FEMININO |
CORRIDA DE SEGMENTO (SHUTTLE RUN) |
IGUAL OU SUPERIOR EM SEGUNDOS | NOTA POR FAIXA ETÁRIA | ||||
ATÉ 23 ANOS | DE 24 A 29 ANOS | DE 30 A 34 ANOS | DE 35 A 39 ANOS | ACIMA DE 40 ANOS | |
18" | 0 | ||||
17"50 | 0 | 10 | |||
17" | 0 | 10 | 20 | ||
16"50 | 0 | 10 | 20 | 30 | |
16" | 0 | 10 | 20 | 30 | 40 |
15"50 | 10 | 20 | 30 | 40 | 50 |
15" | 20 | 30 | 40 | 50 | 60 |
14"50 | 30 | 40 | 50 | 60 | 70 |
14" | 40 | 50 | 60 | 70 | 80 |
13"50 | 50 | 60 | 70 | 80 | 90 |
13" | 60 | 70 | 80 | 90 | 100 |
12"50 | 70 | 80 | 90 | 100 | |
12" | 80 | 90 | 100 | ||
11"50 | 90 | 100 | |||
11" | 100 |
DO RESULTADO DAS PROVAS
15.16 A nota final no Teste de Aptidão Física (NFTAF) para o cargo de Guarda Civil Municipal, será calculada pela soma das cinco notas individuais divididos por 5, pela seguinte fórmula:
NFTAF = (TF1 + TF2 + TF3 + TF4 + TF5) / 5
15.16.1 A nota final no Teste de Aptidão Física (NFTAF) para o cargo de Agente de Trânsito I, será calculada pela soma das três notas individuais divididos por 3, pela seguinte fórmula:
NFTAF = (TF1 + TF2 + TF3) / 3
DA AVALIAÇÃO PSICÓLÓGICA – TERCEIRA FASE – PARA O EMPREGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL – SOB RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
15.18 A Avaliação Psicológica – Terceira Fase – Para O Emprego De Guarda Civil Municipal
15.19 Todos os candidatos considerados Aptos no Teste de Aptidão Física serão convocados para participarem da fase de Avaliação Psicológica, que será de caráter eliminatório.
15.20 A convocação para a Avaliação Psicológica se dará por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
15.21 Para serem submetidos à Avaliação Psicológica, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, avaliações que meçam o perfil profissiográfico e a capacidade de portar arma (conforme normas estabelecidas pela Polícia Federal).
15.22 A Avaliação Psicológica tem como objetivo habilitar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições do Guarda Civil Municipal, e não habilitar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis para as atribuições do Guarda Civil Municipal, por meio do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.
15.23 Na Avaliação Psicológica devem ser utilizados testes psicológicos, como medidas psicométricas para aferir habilidades específicas (aptidões variadas como: atenção, memória, percepção, etc.) e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem ao Psicólogo avaliar, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão, naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial
adequados ao desempenho da função de Guarda Civil Municipal, subsidiando assim a decisão da junta de Psicólogos.
15.24 A Avaliação Psicológica deve ser realizada por Psicólogo credenciado na Polícia Federal;
15.25 Os dados que tangem o subitem 15.24, serão obtidos por meio de testes psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.
15.26 Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização da Avaliação Psicológica.
15.27 Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato e verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo serão definidos segundo os parâmetros estabelecidos para o perfil psicológico do ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, por meio das seguintes características e dimensões (nível) respectivas: controle emocional (elevado); ansiedade (diminuída); impulsividade (diminuída); domínio psicomotor (adequado); autoconfiança (boa); resistência à frustração (elevada); potencial de desenvolvimento cognitivo (bom); memória visual (boa); controle e canalização produtiva da agressividade (elevados); disposição para o trabalho (elevada); resistência à fadiga psicofísica (boa); iniciativa (adequada); potencial de liderança (adequado); capacidade de cooperar e trabalhar em grupo (boa); relacionamento interpessoal (bom); flexibilidade de conduta (adequada); criatividade (adequada); fluência verbal (bom); sinais fóbico e disrítmicos (ausentes); atenção concentrada (boa); percepção de detalhes (boa), conforme constante do Anexo VII deste Edital.
15.28 A não habilitação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; aponta, tão somente, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo de Guarda Civil Municipal.
15.29 A não habilitação para o cargo de Guarda Civil Municipal, quando ocorrer, produz efeitos apenas para o Concurso objeto deste Edital, referindo-se aos padrões de adaptação e desempenho das atribuições a serem exercidas, em nada interferindo no que respeita ao exercício de outras profissões.
15.30 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por psicólogos que não estejam regularmente credenciados na Polícia Federal.
15.31 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos considerados não habilitados na Avaliação Psicológica, que não demonstrarem ajuste ao perfil estabelecido para o cargo, bem como aqueles que não realizarem a avaliação conforme a convocação.
DOS EXAMES DE HIGIDEZ FÍSICA – QUARTA FASE – PARA O EMPREGO DE GARDA CIVIL MUNICIPAL
15.32 Os candidatos considerados habilitados na Avaliação Psicológica serão convocados por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000, a fim de realizarem o exame de higidez física.
15.33 O Exame de Xxxxxxx Física, de caráter eliminatório, compreenderá a avaliação médica, na qual o candidato ficará submetido à apresentação e elaboração dos exames no prazo e local a serem estipulados pelo Departamento de Recursos Humanos.
15.34 O Exame de Xxxxxxx Física será aplicado a todos os candidatos convocados pelo chamamento e tem como finalidade detectar condições mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das atividades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal.
15.35 Para ser submetido ao Exame de Xxxxxxx Física, os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, os seguintes exames de laboratório, exame de imagem e avaliações, em laboratório/clínica de sua escolha:
15.36 Exames Laboratoriais:
a) hemograma completo;
b) hepatite C;
c) glicemia em jejum;
d) gama glutamil transferase;
e) TGO, TGP e TSH;
f) parcial de urina;
g) ureia;
h) creatinina;
i) toxicológico clínico, por meio de amostras de queratina, cujo resultado deverá apresentar negatividade para: Anfetaminas [anfetamina, metanfetamina, efedrina, ecstasy (MDMA, MDEA, MDA), metadona)];
Opiáceos (morfina, codeína, dihidrocodeína); Barbiturados (fenobarbital, amobarbital, pentobarbital, butabarbital, secobarbital); Canabinoides (maconha); Benzodiazepínicos (flurazepan, oxazepan etc.), Cocaína (metabólitos) e Antidepressivos lucídicos;
15.37 Exame de Imagem:
a) RX do tórax;
b) Coluna Cervical AP e Perfil;
c) Coluna Dorsal AP e Perfil;
d) Coluna Lombo Sacro AP e Perfil.
15.38 Avaliações:
a) Neurológica – eletroencefalograma;
b) Oftalmológica com acuidade visual – Será admissível o índice mínimo de 20/30 (SNELLEN), em cada olho, medido a 06 (seis) metros, com ou sem correção. Conforme a avaliação médica, será incapacitante o candidato que estiver fora deste índice.
c) Otorrinolaringológica com audiometria – Serão consideradas incapacitantes as perdas auditivas condutiva, mistas e neurosensoriais em qualquer ouvido.
d) Cardiovascular com eletrocardiograma;
e) Ortopédica.
15.39 Munido dos exames laboratoriais, de imagem e avaliações exigidos por este edital, o candidato deverá agendar consulta com o Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
15.40 A data de realização dos exames laboratoriais, de imagem e das avaliações não deve ser superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação.
15.41 Nos exames laboratoriais, de imagem e nas avaliações deverão constar obrigatoriamente o nome completo e legível do candidato; a assinatura, especialidade e número de registro no órgão de classe do profissional responsável pela emissão, sob pena de não ser submetido ao exame médico e ser desclassificado do Concurso.
15.42 O examinador preencherá uma ficha de avaliação médica, analisará as avaliações, os exames laboratoriais e de imagem e anotará a condição de Apto ou Inapto do candidato.
15.43 Poderão, se suscitarem dúvidas nos resultados de alguns exames e por critério médico, serem solicitados exames complementares. O custo para a realização de novos exames será de responsabilidade do candidato.
15.44 Será eliminado do Concurso o candidato que:
15.45 Deixar de realizar qualquer um dos exames exigidos por este Edital ou não comparecer para as avaliações médicas.
15.46 Incidir em condição que seja incapacitante para a atividade de Guarda Civil Municipal, de acordo com laudo emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura do Município de Ponta Grossa.
15.47 Incidir em condição clínica que, embora não conste no presente Edital, seja justificadamente considerada incapacitante para a atividade de Guarda Civil Municipal.
DA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA – QUINTA FASE – PARA O EMPREGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL
15.48 Serão submetidos à Pesquisa Social, que terá caráter eliminatório e será realizada por comissão específica, os candidatos considerados Capacitados nos Exames de Xxxxxxx Física.
15.49 Os candidatos deverão entregar os documentos e declarações em local e dia indicados por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
15.50 A investigação social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de Guarda Civil Municipal possui idoneidade e conduta ilibadas.
15.51 Serão analisados fatores como:
a) prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;
b) prática de ato tipificado como ilícito penal;
c) práticas, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares;
d) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a imagem de Guarda Civil Municipal;
e) dependência química (substâncias lícitas e/ou ilícitas);
f) vínculo e/ou associação por qualquer meio com entidade ou organização legalmente proibida.
15.52 Para fins da Pesquisa Social, os candidatos deverão apresentar os seguintes comprovantes e documentos:
a) Cópia do Documento de Identidade (RG) e CPF;
b) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
c) Prova de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
d) Certidões negativas originais fornecidas pela Justiça Comum (Estadual e Federal) e da Justiça Militar (Estadual e Federal), expedidas por órgãos com jurisdição no(s) local(is) de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos, abrangendo ações penais e cíveis em que os candidatos sejam ou tenham sido partes ou intervenientes.
e) Certidão de antecedentes criminais expedida pela Vara de Execuções Penais;
f) Folha de Antecedentes Criminais (FAC), emitida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, que comprovem não haver antecedentes criminais;
g) Declaração, conforme modelo padrão, firmada pelo candidato, em que conste:
I. Que não foi demitido a bem do serviço público de cargo ou emprego público ou destituído de cargo em comissão ou função pública, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de abertura do Concurso Público;
II. Não estar cumprindo sanção penal, civil ou administrativa por atos de improbidade administrativa, aplicada por órgão ou entidade do Poder Executivo, Legislativo e/ou Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal, quando couber;
III. Não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Criminal Federal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais.
IV. Nas certidões com indicação positiva os candidatos deverão apresentar certidão explicativa. A Comissão de verificação e avaliação da idoneidade moral e social do candidato poderá solicitar documentação complementar, visando esclarecer fatos que afetem o candidato.
15.53 A Comissão emitirá parecer conclusivo acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado da Pesquisa Social como: Indicado ou Contraindicado.
15.54 O candidato poderá ser considerado contraindicado em qualquer momento durante a realização do Concurso Público. A contraindicação e consequente eliminação ocorrerá com a expedição de relatório fundamentado, emitido e assinado pela Comissão responsável, garantido ao candidato o direito de ampla defesa, caso se constate qualquer fato desabonador da sua conduta, sob os aspectos moral e/ou criminal, que o incompatibilize com a condição de membro da Guarda Civil Municipal.
15.55 O candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a realização da Pesquisa Social, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.
16. DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
16.1 A prova objetiva e discursiva, prevista no item 11, possuirá caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
16.1.1 A Prova discursiva será aplicada exclusivamente para o cargo de Procurador Municipal, e consistirá na elaboração de uma peça processual.
16.2 As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e) e apenas 01 (uma) alternativa correta.
16.3 As provas serão compostas conforme o estabelecido nas tabelas 10.1, 10.2, 10.3 e 10.4
16.4 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo o candidato, para ser considerado aprovado, obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para a prova objetiva.
16.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 16.4 não terá classificação no concurso público.
16.5 As provas objetivas e discursivas serão aplicadas em dias distintos, cuja data, local e horário serão confirmados no edital de ensalamento, que será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
16.6 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva, bem como, o padrão de respostas da prova Discursiva, serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da respectiva prova, até as 19 horas, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000- 2022.
16.7 Os portões de acesso aos locais de realização da prova, serão abertos 01 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 (quinze) minutos antes do início da mesma, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado para o fechamento dos portões.
16.8 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;
c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade;
d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade;
e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.
16.8.1 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, documentos digitais ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
16.8.2 Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
16.8.3 A identificação especial será exigida do candidato cujo documento de identificação apresentar dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do portador, compreendendo a coleta de assinaturas e impressão digital, em formulário específico.
16.8.4 Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de boletim de ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da Coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial de que trata o subitem anterior.
16.8.4.1 Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova uma cópia simples do respectivo boletim de ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame.
16.9 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF), Carteira Nacional de Habilitação sem foto ou vencida, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, documentos digitais ou não previstos por este edital.
16.10 A assinatura do candidato será lançada em lista de presença, especialmente elaborada com o respectivo número de identificação.
16.11 As provas objetivas serão realizadas em horário e locais conforme edital de ensalamento.
16.11.1 Não será permitido ao candidato se inscrever em mais de uma vaga de emprego.
16.11.1.2 O candidato que realizar e efetuar o pagamento para mais de uma inscrição, terá validada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas sem direito a devolução da taxa paga.
16.12 O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido durante sua realização serão feitos pelos fiscais de sala.
16.13 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após 01 (uma) hora do início da mesma, devendo entregar ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de questões, contendo, necessariamente, sua assinatura com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
16.13.1 O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência declarando sua desistência do concurso, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de eliminado.
16.13.2 O caderno de questões não poderá ser levado pelo candidato.
16.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.
16.15 As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.
16.16 As respostas das questões da prova objetiva lançadas no cartão-resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
16.17 Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
16.18 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida no cartão-resposta ou na capa do caderno de questões.
16.19 A prova discursiva para o cargo de Procurador Jurídico, cuja convocação, data, local e horário serão confirmados por meio de edital publicado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de transcrição para a folha definitiva. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
16.19.1 Somente será convocado para a prova discursiva o candidato que atingir a nota mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.
16.19.2 Na correção da prova discursiva que terá nota máxima de 100,00 (cem) pontos, será cobrada sobre o conteúdo de conhecimentos específico, onde serão observados os seguintes critérios para correção:
Coerência (progressão, articulação, informatividade, não-contradição): 15,0 (quinze) pontos; coesão referencial e sequencial: 15,0 (quinze) pontos; atendimento à modalidade gramatical: 20,0 (vinte) pontos e conhecimento específico 50,00 (cinquenta) pontos.
16.19.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que na prova discursiva:
I. não produzir o texto de forma dissertativa-argumentativa;
II. cujo texto não possuir entre 20 e 30 linhas;
III. não estiver fundamentado em argumentos e dados;
IV. cujo texto não estiver redigido na modalidade escrita padrão da língua portuguesa;
V. cujo texto for produzido em letra ilegível.
17. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
17.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
17.2 Para os cargos da Tabela 10.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva e prova de títulos, dividido por dois.
17.2.1 Para o cargo da Tabela 10.2 - Procurador Municipal – a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva e prova discursiva, dividido por dois mais a prova de títulos.
17.2.2 Para os cargos previstos na Tabela 10.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida, na prova objetiva.
17.2.3 Para o cargo de Guarda Civil Municipal, previsto na Tabela 10.4, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e TAF (Teste de Aptidão Física), dividido por dois.
17.2.4 Para o cargo de Agente de Trânsito I, previsto na Tabela 10.3.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e TAF (Teste de Aptidão Física), dividido por dois.
17.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos
c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;
d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
17.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e Afrodescendentes em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação.
c) Lista de Pessoa Afrodescendente, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Afrodescenente em ordem de classificação.
18. DA ELIMINAÇÃO
18.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
18.2 Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início.
18.3 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando- se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
18.4 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
18.5 Caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.
18.5.1 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
18.5.2 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
18.5.3 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos.
18.5.4 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
18.5.5 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
18.5.6 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas.
18.5.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
18.5.8 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas.
18.5.9 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
18.5.10 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
18.5.11 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.
18.5.12 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
18.6 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
19. DOS RECURSOS
19.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, somente pelo site da FAU xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na área do candidato, assim entendidos:
19.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial, inscrição como portador de deficiência, inscrição como afrodescendente e indeferimento quanto à solicitação de isenção da taxa de inscrição;
19.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
19.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
19.1.4 contra o resultado da prova de títulos;
19.1.5 Contra o resultado da prova do TAF, exclusivo para o cargo da Guarda Municipal Civil;
19.1.6 Contra o resultado da prova discursiva, exclusivo para o Cargo de Procurador Municipal;
19.1.7 contra a nota final e classificação dos candidatos.
19.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de perda do prazo recursal.
19.3 Os recursos deverão ser protocolados na área do candidato em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados, o mesmo deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
19.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
19.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 19.1 deste Edital.
19.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
19.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar da prova objetiva e/ou padrão de respostas da prova discursiva, por força de provimento de algum recurso, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito e ou/ padrão de respostas
19.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
19.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
19.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
19.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
19.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
19.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo.
19.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
19.15.1 Em hipótese alguma, os recursos de terceiros serão acatados. Havendo recursos neste sentido serão negados de plano sem direito a recorrer da decisão, ficando a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO – FAU isenta de quaisquer ônus e responsabilidades pela negativação do recurso.
19.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
19.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
19.18 A FAU não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou sem estar presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, conforme critérios disciplinados no presente edital.
20. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
20.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa-PR e publicado em Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendoa classificação de todos os candidatos, outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência e outra somente com a classificação dos candidatos inscritos como afrodescendentes.
21. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
21.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa-PR, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
21.2 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores públicos do município de Ponta Grossa/PR:
I – Ser brasileiro Nato ou Naturalizado com reconhecimento do gozo dos direitos políticos; II - Ter completado 18 anos;
II – Estar em pleno gozo dos direitos políticos; III–Estar quite com as obrigações militares;
IV – Estar quite com as obrigações eleitorais;
V–Comprovar a escolaridade e habilitação exigidas para o exercício do emprego, expedida por instituição oficial e reconhecido pelo MEC.
VI – A idade mínima de dezoito anos na data da admissão;
VII – Ter sido aprovado e classificado no concurso de que trata este Edital;
VIII – Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis; IX - Habilitação legal para o exercício do emprego público.
X – Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do emprego, constatada mediante inspeção médica oficial, determinada pelo Município de Ponta Grossa;
XI –Não ter sido demitido por justa causa do serviço público municipal, estadual ou federal, ou ainda, do setor privado, nos últimos cinco anos da data de publicação deste edital;
XII – Não registrar antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;
XIII – Demais exigências e documentos contidos neste Edital e solicitados no ato da convocação para a vaga.
21.3 O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, no prazo estabelecido no ato de aceitação da vaga, quando convocado, os seguintes documentos, no original acompanhados de cópias a serem autenticadas no seu recebimento, além dos demais requisitos previstos neste Edital:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS original;
d) Cartão do PIS/PASEP;
e) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino;
f) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx.
g) Certidão de Xxxxxxxxxx (quando for solteiro);
h) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
i) Certidão de Casamento com averbação de óbito, se viúvo;
j) Certidão de Casamento com averbação de divórcio ou separação judicial;
k) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos, acompanhado do respectivo CPF;
l) Documentos que comprovem a escolaridade e habilitação exigidas para o exercício do emprego conforme Anexo I;
m) 01 (uma) foto 3x4 recente;
n) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;
o) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;
p) Atestado de Saúde Ocupacional a ser emitido pela Perícia Médica Oficial do Município, que comprovará aptidão para o exercício do emprego;
q) Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;
r) Firmar declaração a ser preenchida em formulário próprio no ato da contratação, de que não foi demitido por justa causa no serviço privado, serviço público, de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos cinco anos anteriores à sua contratação.
s) Demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
21.3.1 Os atestados apresentados deverão estar dentro do período de validade.
21.3.1.1 Só poderá tomar posse aquele que, por médico oficial do Município ou médico credenciado, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do emprego.
21.5.1 Não se efetivando a posse, por culpa do convocado, tornar-se-á sem efeito a contratação.
21.6 Caso o candidato aprovado não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do emprego e/ou recusar a contratação ou, contratado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, será convocado o próximo da lista de aprovação.
21.7 Só poderá ser admitido o candidato que, por médico oficial do Município ou médico credenciado, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do emprego.
21.8 Caso o candidato aprovado após convocação e aceite de vaga, não retornar no prazo previsto para contratação ou não inicie as atividades no prazo estabelecido, será realizada a convocação do próximo classificado.
21.9 Além da comprovação dos requisitos previstos neste edital, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da admissão, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação pelo candidato.
21.10 A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a admissão no emprego, especificados neste Edital, ou daqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou que forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato no emprego público e acarretará a consequente perda dos efeitos decorrentes de sua convocação.
22. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
22.1 Além dos casos previstos aos candidatos com deficiência ou lactante, o candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova objetiva deverá:
a) no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários, sob pena de não ter sua solicitação atendida, não sendo admitida a interposição de recurso nestas hipóteses; e
b) enviar a documentação demonstrando a necessidade de condição especial solicitada, se cabível, na forma e prazo previstos no subitem 18.3.
22.2 A cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
22.3 Os documentos referentes às disposições do subitem 22.1, alínea “b”, deverão ser digitalizados de modo legível e encaminhados diretamente no ato da inscrição na área do candidato, em arquivo “PDF”, até o último dia de inscrição 13 de novembro de 2022 pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
22.6 O envio desta solicitação não garante ao candidato o tratamento diferenciado. A solicitação será deferida ou indeferida após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
22.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo previsto no subitem 22.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação de tratamento diferenciado.
22.8 A empresa organizadora não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
22.9 A empresa organizadora não se responsabiliza por qualquer tipo de problema de ordem técnica que impossibilite o envio da referida documentação via correio eletrônico.
22.10 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir da data provável de 23 de novembro de 2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 19 deste Edital.
22.11 O candidato que necessitar de atendimento especial por razões supervenientes, após o prazo previsto no subitem 22.3, deverá solicitá-lo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da realização da prova pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em
Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
23.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes dasua inscrição.
23.3 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
23.4 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000.
23.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
23.6 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.
23.6.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 838, Trianon, XXX 00000-000, Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de atendimento ao candidato: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.7 Não será permitido que o candidato se alimente durante a realização da prova objetiva e discursiva.
23.8 Os candidatos poderão consumir líquidos durante a realização da prova desde que sejam removidos os rótulos que envolvem as garrafas de água e estas devem ser e estar em material transparente, podendo o material ser examinado pelos fiscais aplicadores.
23.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Ponta Grossa/PR, em 06 de outubro de 2022.