CONTRATO DE RATEIO Nº. 006/2021
CONTRATO DE RATEIO Nº. 006/2021
Pelo presente, CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO ALTO RIO PARDO - COMAR, inscrito no CNPJ
19.856.351/0001-27, neste ato representado por seu Presidente, DENERVAL XXXXXXX XX XXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00,
doravante denominado CONSÓRCIO e o município de SALINAS, inscrito no CNPJ: 24.359.333.0001-70, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, inscrito no CPF 000.000.000-00 doravante denominado CONSORCIADO, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº. 8.666/93 à Lei Federal nº. 11.107/2005 e ao contrato de consórcio público do Consórcio COMAR, o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
O contratado obriga-se, em relação ao contratante:
I – Representar o conjunto dos municípios na articulação de parcerias que visem o desenvolvimento sustentável do Norte de Minas, especificamente dos entes consorciados;
II – Prestar assessoria técnica para identificação de oportunidades, elaboração de documentos e projetos para captação de recursos, e realização de ações integradas microrregionais.
III – Aplicar os recursos captados através deste contrato para estruturação do consórcio e custeio das suas atividades administrativas.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA serão executados pelo contratado em benefício dos municípios consorciados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Rateio é firmado para vigorar durante todo o exercício financeiro do ano de 2021, iniciando-se a partir de sua assinatura e encerrando-se em 31 de dezembro.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o contratante pagará ao contratado o valor total de R$ 17.820,00 (dezessete mil oitocentos e vinte reais) em 9 (nove) parcelas mensais de R$ 1.980,00 (hum mil e novecentos e oitenta reais), a serem pagas a partir do mês de abril de 2021, referentes às mensalidades pactuadas para custeio das despesas administrativas do Consórcio, conforme detalhamento a seguir:
PLANILHA DE RATEIO | |||
ORÇAMENTO EMPENHO | |||
GESTÃO DO CONSÓRCIO - RATEIO | ANUAL | MENSAL | |
3.1.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS | ||
31.71.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio | ||
31.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | R$ 9.266,40 | R$ 1.029,60 |
3.3.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
PRAÇA XXXXXX XXXXXX, Nº64 – CENTRO– TEL (00)0000-0000 | SALINAS – MG.
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX:57913234687
-03'00'
DIAS:57913234687 Dados: 2021.03.30 08:14:42
33.71.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio | ||
33.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | R$ 8.019,00 | R$ 891,00 |
4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS | ||
4.4.71.00.00 | Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio | ||
4.4.71.70.00 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | R$ 534,60 | R$ 59,40 |
TOTAIS | R$ 17.820,00 | R$ 1.980,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DA ESTIMATIVA DE APROPRIAÇÃO RELATIVA AO IRRF
Com base na autonomia dos entes federativos, os valores obtidos com a retenção de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IRRF), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Consórcio serão incorporados, através deste instrumento, como fonte de recursos do Consórcio, cujo valor global estimado da apropriação das receitas, é no limite de R$ 3.000,00 (Três mil reais).
CLÁUSULA SEXTA– DA VERIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante verificação da pessoa indicada pelo contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA– DO PAGAMENTO
O pagamento do valor contratual previsto será feito até o dia 20 de cada mês, mediante depósito na seguinte conta bancária do contratado: Agencia: 2705-7 / Conta Corrente: 00000-0/ Xxxxx Xxxxxx/ Xxxxxxxxxx - XX.
PARÁGRAFO ÚNICO. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas mediante a utilização de recursos financeiros próprios do município, Lei Orçamentária nº 2.624 de 27/11/2020 – dotações orçamentárias 02.06.01.18.541.0181.2155 – 31.00.00.00 / 31.71.00.00
/ 31.71.70.00 / 33.00.00.00 / 33.71.00.00 / 00.00.00.00/ 44.00.00.00 / 44.71.00.00 / 44.71.70.00.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
I – É obrigação do contratado prestar adequadamente o objeto ao contratante. II – Constituem-se em obrigações do contratante as constantes neste contrato.
CLÁUSULA NONA– DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos trabalhos do contratado será exercida pelo contratante, através de agente por ele designado, o qual poderá, junto ao representante do contratado, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 07 (sete) dias, serão objeto de comunicação oficial à contratada, a qual submeter-se-á à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrita das partes, nos seguintes casos:
a. Não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições especificadas;
b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições especificadas;
PRAÇA XXXXXX XXXXXX, Nº64 – CENTRO– TEL (00)0000-0000 | SALINAS – MG.
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX:57913234687
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX:57913234687
Dados: 2021.03.30 08:15:30 -03'00'
c. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, em caso de inadimplência, a contratada ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de Suspensão e consequente Exclusão do Ente Consorciado.
PARÁGRAFO ÚNICO. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá ao contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Taiobeiras/MG para dirimir dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Taiobeiras/MG, 01 de abril de 2021
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx CPF 000.000.000-00
Presidente do Comar
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
CPF 000.000.000-00
Prefeito de Salinas
NERES XXXXXX XXXXX XXXXXX
DIAS:5791323 DIAS:57913234687
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
4687
Dados: 2021.03.30
08:15:55 -03'00'
PARDIM:6670555 PARDIM:00000000000
CPF:
0678
Dados: 2021.03.30
08:18:25 -03'00'
CPF:
PRAÇA XXXXXX XXXXXX, Nº64 – CENTRO– TEL (00)0000-0000 | SALINAS – MG.
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx