Adesão a Ata de Registro de Preços nº 036/2018 proveniente do Pregão Presencial N. 041/2018, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, para
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 036/2018 proveniente do Pregão Presencial N. 041/2018, da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, para
aquisição informática
de que
equipamentos
serão
utilizados
de no
Centro de Formação de Profissionais da Educação de Lucas do Rio Verde, na Unidade Escolar CEI Balão Mágico e no Administrativo da Secretaria Municipal
CONTRATO Nº 108/2019 ADESÃO Nº 010/2019
de Educação.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE,
ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000 - X, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa STÚDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
inscrita no CNPJ sob o nº 08.710.871/0001-00, estabelecida a Rua. Xxxxxxxxx Xxxxxx , nº 55, Bairro Coxipó, cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo administrador Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 1.203.796-
6 SJ/MT e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da ADESÃO nº 010/2019, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática que serão utilizados no Centro de Formação de Profissionais da Educação de Lucas do Rio Verde, na Unidade Escolar CEI Balão Mágico e no Administrativo da Secretaria Municipal de Educação. Conforme discriminado no quadro abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | MONITOR DE 23.6 POLEGADAS, COM TECNOLOGIA LED ILUMINADO POR PEQUENAS PARTÍCULAS DE LED QUE POSSIBILITAM UM PAINEL MAIS FINO COM ALTA QUALIDADE DE IMAGEM. DEVERÁ POSSUIR AJUSTE DE ALTURA PODENDO CHEGAR ATÉ 46 CM | UN | 15 | R$ 774,00 | R$ 11.610,00 |
PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO. DEVERÁ POSSUIR FUNÇÃO PIVOT PERMITINDO RODAR O PAINEL 90°NO SENTIDO HORÁRIO. DEVERÁ DISPOR DE REGULAGEM DE INCLINAÇÃO DE- 4°~ 16°. DEVERÁ TER FORMATO WIDESCREEN (TELA COM FORMATO DE CINEMA). DEVERÁ SER NA COR PRETA. DEVERÁ TER UMA TAXA DE CONTRASTE 5.000.000:1. RESOLUÇÃO MÁXIMA DE 1920 X 1080 @ 60 HZ COM BRILHO DE 250 CD/M² PERMITINDO UMA IMAGEM CLARA. DEVERÁ TER ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL: 178º E VERTICAL: 178º. DEVERÁ TER UM TEMPO DE RESPOSTA DE APENAS 5 MS. DEVERÁ POSSUIR CERTIFICAÇÕES FCC CLASS B, CE. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE CABO DE FORÇA DE NO MÍNIMO 1,70 METROS NO NOVO PADRÃO DE TOMADAS BRASILEIRO NBR 14136. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE CABO HDMI. DEVERÁ POSSUIR ENTRADA DE SINAL DE VÍDEO ANALÓGICO E DIGITAL. DEVERÁ POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT INTERNA . MARCA: AOC | |||||
2 | TABLET COM TELA DE NO MÍNIMO 9.6 POLEGADAS E RESOLUÇÃO DE 1024 X 768. DEVERÁ POSSUIR PROCESSADOR QUAD- CORE1.2 GHZ. DEVERÁ POSSUIR WI-FI 802.11B/G/ N, DEVERÁ POSSUIR TECNOLOGIA PARA USO DE INTERNET 3G, DEVERÁ POSSUIR ANDROID 4.1 OU SUPERIOR EMJ PORTUGUÊS. DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA INTERNA DE ARMAZENAMENTO DE 16 GB PODENDO SER EXPANSÍVEL ATÉ 128 GB ATRAVEZ DE CARTÃO MICRO SD. DEVERÁ POSSUIR CÂMERA TRAZEIRA DE 5 MEGAPIXEL E CÂMERA FRONTAL DE 2 MEGAPIXEL. DEVERÁ POSSUIR MÓDULO BLUETOOTH INTEGRADO. DEVERÁ POSSUIR GPS INTEGRADO. XXXXXX POSSUIR BATERIA DE IONS DE LÍTIO DE 6000 MAH. DEVERÁ POSSUIR AS DIMENSÕES APROXIMADAS DE (AXLXP) 24,1X14,9X0,8CM. DEVERÁ POSSUIR PESO APROXIMADO DE 495 GRAMAS. DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR LINK VÁLIDO DE INTERNET DO SITE DO FABRICANTE OU REVENDA OFICIAL ONDE POSSAMOS COMPROVAR A MARCA E MODELO DO PRODUTO OFERTADO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. DEVERÁ APRESENTAR GARANTIA DE UM ANO DIRETAMENTE COM A LICITANTE. MARCA SUGERIDA: SAMSUNG | UN | 10 | R$ 1.998,00 | R$ 19.980,00 |
3 | COMPUTADOR DESKTOP, SEM MONITOR COM AS SEGUINTE CARACTERISTICAS: PROCESSADOR COM PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 5.500 PONTOS TENDO COMO BASE O SITE XXX.XXXXXXXXXXXX.XXX, DEVENDO ESTE SER DE ULTIMA GERAÇÃO DISPONÍVEL PARA SER COMERCIALIZADO NO BRASIL. MEMORIA RAM DE 4 (1X4) GB (GIGABYTES), TIPO DDR4. VELOCIDADE DE CLOCK MINIMA DE 2400 MHZ . INSTALADA EM UM MODULO, COM SUPORTE A DUAL CHANNEL. EXPANSIVEL A 32 GB (GIGABYTES). DEVERAO RESTAR NO MINIMO UM SLOT LIVRE PARA EXPANSOES FUTURAS. “BIOS DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU TER DIREITOS (COPYRIGHT) SOBRE ESSA BIOS, NÃO SENDO ACEITO SOLUCOES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZACOES”. PLACA MAE COM TOTAL SUPORTE AS CARACTERISTICAS | UN | 15 | R$ 2.680,00 | R$ 40.200,00 |
ESPECIFICADAS PARA O PROCESSADOR, MEMORIA RAM E DISCO RIGIDO PRESENTES NESTA DESCRICAO E DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. DEVERA POSSUIR NO MINIMO, 1 ( HUM ) SLOTS PCI X1 OU X4, 1 (UM) SLOT PCI EXPRESS X16; VIDEO COM NO MÍNIMO 256 MB (MEGABYTES) DE MEMORIA COM TECNOLOGIA DE ALOCACAO DINAMICA. O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR 01 (UMA) CONEXAO DE VIDEO MARCA: HP | |||||
4 | PROCESSADOR DE NO MÍNIMO DOIS NÚCLEOS FÍSICOS; CLOCK MÍNIMO DE 2.9 GHZ; CACHE DE NO MÍNIMO 3MB; MEMÓRIA INSTALADA DE NO MÍNIMO 4GB; TIPO DE MEMÓRIA DDR3; NO MÍNIMO DOIS SLOTS DE MEMÓRIA; SUPORTAR EXPANSÃO DE NO MÍNIMO 16GB; OS MÓDULOS INSTALADOS DEVEM SER HOMOLOGADOS OU DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR OFERTADO; BIOS DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR, NÃO SENDO ACEITO SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM, DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE ESPECÍFICA PARA ESTE EDITAL E CONTENDO O MODELO OFERTADO OU POR CATALOGO/FOLDER OU DECLARAÇÃO DO DISTRIBUIDOR OFICIAL DO FABRICANTE OU PODENDO SER ACEITO NA ENTREGA DO PRODUTO COM DECLARAÇÃO. POSSUIR NO MÍNIMO SEIS PORTAS USB, SENDO NO MÍNIMO DUAS PORTAS NA VERSÃO 3.0; UMA PORTA DE VÍDEO PADRÃO DISPLAY PORT OU DVI INTEGRADA A PLACA MÃE; POSSUIR NO MÍNIMO UM SLOT MINI-PCI; O CHIPSET DA PLACA MÃE DEVERÁ SER DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR. CONTROLADORA SATA DE 6GB/S OU SUPERIOR, INTEGRADA A PLACA MÃE. MARCA: HP | UN | 18 | R$ 3.290,00 | R$ 59.220,00 |
VALOR TOTAL | R$ 131.010,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Adesão à Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º 041/2018, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega do equipamento/produto será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/serviços ou empenho expedida pelo Setor competente.
4.2. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, até 06/06/2020.
4.3. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da CONTRATANTE, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 131.010,00 (cento e trinta e um mil e dez
reais).
5.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas desta contratação correrão conforme discriminado abaixo as seguintes dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
Dotação: 10.001.0.0.12.122.1001.1.026.4.4.90.52.00.00.0101000000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os produtos/equipamentos ou serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela Secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
e) Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para a CONTRATANTE;
g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
h) Manter as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para a sua contratação durante toda a vigência do contrato, sob pena de suspensão nos pagamentos, em que pese tenha sido realizado o serviço ou entregue o produto.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A recusa injustificada em fornecer os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções do Edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.3. A CONTRATADA que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n.10.520/02.
8.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 (dois) anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.7. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, devidamente fundamentado.
8.8. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.9. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante
notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo seguinte servidor Sr.
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, nomeado para esta finalidade.
10.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA.
10.2 A CONTRATADA obriga-se a entregar os produtos/equipamentos ou serviços conforme especificação estabelecida no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em
especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de
transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 041/2018 do Município de Tangará da Serra-MT e seus anexos, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas
condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos itens fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Lucas do Rio Verde – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Lucas do Rio Verde-MT, 06 de Junho de 2019.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Stúdio Comércio Atacadista De Produtos De Informática Ltda
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Cleusa Terezinha Marchezan De Marco
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00