Condições Gerais
Condições Gerais
1. Objetivo do Seguro 3
2. Prazo do Seguro (Início e Término) 3
3. Coberturas 4
4. Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada 4
5. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos 4
6. Riscos Excluídos 5
7. Bens Não Compreendidos no Seguro 7
8. Prêmio do Seguro 8
9. Ocorrência do Risco Coberto 9
10. Atualização de Valores e Encargos Moratórios 12
11. Demais Condições 13
12. Embargos e Sanções – Aplicável a todas as coberturas contratadas 16
13. Glossário de Termos Técnicos 17
Anexo I – Coberturas
Condições Especiais
Cobertura 01 – Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza 18
Cobertura 02 – Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronave ou Quaisquer Outros Engenhos Aéreos ou Espaciais,
Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça. 21
Cobertura 03 – Perda ou Pagamento de Aluguel 24
Cobertura 04 – Responsabilidade Civil - Modalidade 01 –Familiar 25
Cobertura 05 – Danos Elétricos 28
Cobertura 06 – Roubo 31
Anexo II – Assistência Residencial Dia e Noite Pacote I
Condições de atendimento
1. Objeto e Definições 33
2. Eventos Previstos 34
3. Atendimento e Condições para Solicitação das Assistências 35
4. Os Serviços 37
4.1 Chaveiro para Acesso Ao Domicílio (Entrada Ou Saída) Ou Acesso a Cômodos do Imóvel
........................................................................................................................................ 37 4.1.1 Chaveiro - Fechadura Digital .......................................................................................... 38
4.1.2 Instalação de Fechadura Digital 38
4.2 Encanador 39
4.3 Eletricista 39
4.4 Vidraceiro 40
5 Limite De Duração da Assistência 41
6 Limite Territorial da Assistência 41
7 Exclusões 42
8 Disposições Finais 43
9 Empresa de Assistência 45
Condições Gerais
1. OBJETIVO DO SEGURO
O objetivo do seguro é indenizar a pessoa que contratou o bilhete (Segurado) quando ocorrer um evento acidental que esteja amparado pela cobertura contratada (sinistro) na residência segurada, que cause danos materiais ao imóvel (prédio) e/ou aos bens existentes no interior do imóvel (con- teúdo).
Deve ser observado que:
1.1. O seguro pode ser contratado pelo proprietário, esteja ele morando ou não no imóvel, ou pelo locatário (inquilino) do imóvel.
1.2. O tipo de imóvel que pode ser segurado é imóvel que seja ocupado exclusivamente por mo- radia, isto é, não seja desenvolvido nenhum tipo de atividade comercial (compra, venda ou esto- cagem de material), industrial (fabricação) ou prestação de serviços no imóvel.
1.3. O âmbito geográfico do seguro será as moradias situadas no território nacional.
1.4. O Proponente (ou seu representante legal) poderá optar para o seguro abranger somente o prédio ou somente o conteúdo, neste caso estará expressamente mencionada no bilhete à res- pectiva Clausula Particular (Cláusula 118 – Cobertura Exclusiva para Prédios ou Cláusula 119 – Cobertura Exclusiva para Conteúdo).
2. PRAZO DO SEGURO (INÍCIO E TÉRMINO)
O seguro é válido por 5 (cinco) anos, a contar das 24 (vinte e quatro) horas do dia do pagamento do prêmio do seguro nos termos do disposto no Item 8 (Prêmio do Seguro) destas Condições.
2.1. Bilhete será renovado automaticamente uma única vez, desde que o prêmio de renovação te- nha sido pago até a data de vencimento deste bilhete, neste caso a vigência iniciará a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do vencimento do bilhete em renovação. Caso o pagamento do prê- mio previsto para renovação seja efetuado após a data de vencimento deste bilhete, o pagamento do prêmio caracterizará a contratação de um novo bilhete, com validade de 5 (cinco) anos, a contar das 24 (vinte e quatro) horas do dia desse pagamento na rede bancária.
2.2. Seguro poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, sendo devida pelo Segurado, nesta hipótese, a parcela do prêmio do seguro proporcional ao prazo efetivo do seguro. Caso haja devolução de parcela do prêmio do seguro,
deverá ser observado o disposto no Item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições.
3. COBERTURAS
São de contratação obrigatória as coberturas previstas para o bilhete, conforme segue: Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza (Cobertura 01); Vendaval, Furacão, Ciclone, Tor- nado, Granizo, Queda de
Aeronave ou quaisquer outros Engenhos Aéreos ou Espaciais, Impacto de Veículos Terrestres e Fu- maça (Cobertura 02); Perda ou Pagamento de Aluguel (Cobertura 03); Responsabilidade Civil – Mo- dalidade 01 – Familiar (Cobertura 04); Danos Elétricos (Cobertura 05); Roubo (Cobertura 06).
3.1. Então, ficam automaticamente ratificados todos os termos da presente Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condições Especiais das coberturas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável deste bilhete. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simul- taneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá àquela cobertura que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia.
4. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA
Representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do bilhete e garantidos pela cobertura contratada, compreenden- do danos ao objeto segurado, às despesas de salvamento e outras despesas amparadas pela cober- tura contratada.
Deve ser observado que:
4.1. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s) e decorre da opção do Segurado (ou seu representante legal) sob sua exclusiva responsabilidade, dentre as opções previstas no bilhete.
4.2. O Segurado (ou seu representante legal) ao optar pelo Limite Máximo de Garantia da Cober- tura Básica (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza) automaticamente op- tará pelos Limites Máximos de Garantia das demais coberturas correspondentes àquele limite.
4.3. O valor máximo da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições con- tratuais, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segura- do(s)no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante deste bilhe- te.
4.4. O Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra.
5. FRANQUIA DEDUTÍVEL E/OU PARTICIPAÇÃO DO SEGURADO NOS PREJUÍZOS
Conforme indicado no bilhete por cobertura contratada, em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou participação do Segurado. Sendo que, se duas ou mais franquias relativas a danos materiais cobertos em conformidade com os ter- mos das condições contratuais deste seguro forem aplicáveis a um mesmo evento, deverá ser utili- zada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário.
6. RISCOS EXCLUÍDOS – Exclusões gerais aplicáveis a todas as coberturas contratadas:
Além dos riscos excluídos especificamente descritos em cada cobertura, o presente contrato de seguro não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por resultante de, ou para os quais tenham contribu- ído:
a) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade, de fato ou de direito, civil ou militar, e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, tumultos, mo- tins, arruaças, greves, “lockout”, atos de vandalismo, saques e quaisquer outras perturbações da
Ordem pública, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro;
b) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. Para seguros contratados por pes- soas jurídicas, o disposto aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administra- dores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes legais;
c) Contaminação química ou biológica e poluição de qualquer natureza, mesmo que direta ou indiretamente causadas por quaisquer eventos garantidos por este seguro, bem como radiações ionizantes ou contaminação por radioatividade de combustível ou material nuclear;
d) Custos extraordinários de reparo, limpeza, reconstituição, pintura, ou qualquer tipo de restau- ração de objetos, ou prédios, de alguma forma tidos como históricos, artísticos, de autor único, antigos ou raros, naquilo que excederem os custos dos reparos normais que seriam feitos em ob- jetos ou prédios análogos, porém que não tivessem suas características particulares;
e) Custos extras de reparo ou substituição exigidos por qualquer norma, regulamento, estatuto ou lei que restrinja o reparo, alteração, uso, operação, construção, reconstrução ou instalação na residência segurada;
f) Dano moral de qualquer natureza, ainda que decorrente de eventos garantidos por este seguro;
g) Destruição por ordem de autoridade pública, salvo para evitar a propagação de risco coberto;
h) Desvalorização do objeto segurado, lucros cessantes, perda de mercado e perdas financeiras, contas, despesas, multas ou qualquer obrigação contratual ou legal;
i) Erupção vulcânica, água do mar proveniente de ressaca e entrada de areia e terra no interior do imóvel por janela, portas ou quaisquer outras aberturas;
j) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento, programa de computador ou sistema de computação eletrônica de danos em reconhecer ou corretamente interpretar, processar, dis- tinguir ou salvar qualquer data como real e correta data de calendário, ainda que continue a fun- cionar corretamente após aquela data;
k) Instalações condenadas ou autuadas pelo Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou outro órgão público ou privado
devidamente habilitado a inspecionar, aprovar, atestar ou conceder autorização de funcionamen- to, nos termos da legislação em vigor;
l) Mofo, bolor, fungo, esporo ou qualquer outro tipo, natureza ou descrição de micro-organismo incluindo, mas não limitando, a qualquer substância cuja presença figure como ameaça real ou potencial à saúde humana;
m) Operações de transporte, ou transladação dos bens segurados fora do recinto ou local de fun- cionamento;
n) Para efeito indenitário, não estarão cobertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu pro- pósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente (Exclusão de Cobertura para Atos Terroristas);
o) Pichações ou grafites, tanto na parte interna quanto na parte externa do imóvel, incluindo por- tas, janelas, paredes, pisos, muros e seu conteúdo;
p) Xxxxxxxxx falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência deste seguro e que já eram do conhecimento do Segurado ou seus prepostos, independentemente de serem ou não de conhecimento da Seguradora;
q) Quaisquer prejuízos ou despesas relacionadas à melhoria ou modificação das condições origi- nais dos bens segurados ou sinistrados, tais como eram imediatamente antes da ocorrência do sinistro;
r) Qualquer ato, falha, inadequação, incapacidade, inabilidade ou decisão do Segurado ou de ter- ceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qualquer propriedade ou equipamento de qualquer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário. Para todos os efeitos, entendem-se co- mo equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circuitos inte- grados, microprocessadores, sistemas embutidos, hardware (equipamentos Computadorizados), software (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), fir- mware (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computadores, equipamentos de processamento e dados, sistemas ou equipamentos de telecomunicações ou qualquer outro equipamento similar, sejam de propriedade do Segurado ou não;
s) Qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor ou fabricante perante o Segurado por força de lei ou de contrato;
t) Trabalho de construção, demolição, reconstrução, reforma ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, peque- nos trabalhos de manutenção, cujo valor total da obra não exceda a 10% (dez por cento) do Limi- te Máximo de Garantia contratado para Cobertura 01 (Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza); e,
u) Uso, desgaste natural, deterioração gradativa, vício próprio, intrínseco ou redibitório, defeito latente, desarranjo mecânico, fadiga, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade, ma- resia, fermentação própria, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea.
6.1 A Seguradora não indenizará os prejuízos decorrentes de:
6.1.1 sinistro referente a risco coberto, quando, no momento da ocorrência do sinistro, houver sanção de indisponibilidade de bens, nos termos da Lei nº 13.810/2019, ou quando segurado(s) e/ou beneficiário(s) e/ou respectivo(s) país(es) estiver(em) incluído(s) nas listas de embargos ou sanções de combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros ilícitos corre- latos, expedidas por órgãos nacionais ou internacionais, ou unilateralmente por algum pa- ís/federação, conforme descrito na Cláusula 12. Embargos e Sanções.
7. XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO – Exclusões gerais aplicáveis a todas as coberturas contratadas
Além dos bens não compreendidos especificamente descritos em cada cobertura, estão excluídos do presente contrato de seguro:
a) Alicerces e fundações dos prédios ou quaisquer tipos de contenção de terreno, rocha, taludes e encostas, quer sejam naturais, quer artificiais, ou recursos naturais existentes no solo ou subsolo;
b) Animais de qualquer espécie;
c) Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméticos e remédios;
d) Bens ao ar livre ou fora dos prédios, exceto quando ficar comprovado que fazem parte das ins- talações do estabelecimento e que seja necessária a instalação desses bens ao ar livre ou fora dos prédios para o seu funcionamento ou atendimento às exigências legais;
e) Bens de propriedade de empregados;
f) Bens de propriedade de terceiros, salvo quando se tratar de bens alugados, arrendados ou ce- didos para uso doméstico, desde que não constituam quaisquer dos bens relacionados nesta cláusula e estejam formalmente sob a responsabilidade e em poder do Segurado;
g) Bens destinados a atividades profissionais do Segurado, ou familiares, mesmo que em caráter informal;
h) Bens em desuso ou sucatas;
i) Dependências tipo quiosque, barracões e semelhantes;
j) Dinheiro, cheques, papéis de crédito, obrigações em geral, títulos, tickets ou documentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papel-moeda, valores mobiliários em geral, vales- transportes ou cartões que representem valor;
k) Manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, fotografias, moldes, arquivos e registros magnéticos ou em filme e software (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamen- tos computadorizados), firmware (programas residentes em equipamentos computadorizados) ou programas de computador, salvo no que diz respeito ao correspondente valor intrínseco, não estando, portanto, abrangidas por este seguro quaisquer despesas com pesquisa ou recriação do bem danificado no sinistro;
l) Objetos de arte, artísticos, históricos ou de valor estimativo, raridades, antiguidades, vitrais, coleções filatélicas, numismáticas ou qualquer outro tipo de coleção e livros raros ou de valor estimativo;
m) Quadros e tapetes (persa, orientais ou artesanais), no que exceder o valor de R$ 500,00 (qui- nhentos reais) por unidade atingida pelo sinistro;
n) Qualquer tipo de vegetação, plantação, jardins, plantas ou paisagismo;
o) Relógios, joias preciosas e semipreciosas, pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos e semipreciosos de todos os tipos e peles; e
p) Veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, inclusive aqueles não sujeitos a licenciamento obriga- tório, assim como seus pertences e acessórios e bens ou valores existentes no interior, bem como trailers, carretas e reboques, incluindo seus acessórios e conteúdo.
8. PRÊMIO DO SEGURO
8.1. O prêmio do seguro representa o valor a ser pago pelo Segurado, incluindo o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor.
8.2. A forma de pagamento do seguro será mensal, devendo ser observado:
a) Sempre que o Segurado deixar de pagar o prêmio mensal na data do seu vencimento, a cobertura ficará automaticamente suspensa a partir da data do seu vencimento, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. A cobertura será automaticamente restabelecida às 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado voltar a pagar o prêmio mensal, observando-se o prazo previsto na alínea ”b”. Após 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, sem que o Segurado tenha realizado o pagamento do prêmio, o Bilhete estará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado.
b) A suspensão poderá ocorrer no máximo 2 (duas) vezes a cada período de 12 (doze) meses de vigência do Bilhete, contados, sempre, da data original da contratação do Bilhete. A partir da 3ª (terceira) suspensão, inclusive, o Bilhete ficará automaticamente cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado.
c) No período de suspensão de cobertura, nenhum prêmio será cobrado ao Segurado e nenhuma cobertura será concedida.
8.3. O pagamento será por intermédio de instituição bancária e por meio de documento emitido pela Seguradora
8.4. Servirão como comprovante de pagamento o débito efetuado em conta bancária do Segurado ou identificação mecânica de pagamento no próprio bilhete;
8.5. Para a renovação do bilhete prevista no Item 2 (Prazo do Seguro) destas Condições Gerais, o prêmio do seguro será cobrado por meio de débito em conta bancária do segurado ou pagamento de boleto na rede bancária
8.6. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, medi- ante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o segurado deixar de pagar o financiamento.
8.7. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrá- rio.
8.8. Devolução de Prêmio
8.8.1. Na hipótese do Segurado pagar indevidamente qualquer valor relativo a prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora, deduzidos os emolumentos e atualizado, conforme disposto no Item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
8.8.2. Sempre que for verificado, a qualquer momento, que o Limite Máximo de Garantia por Co- bertura Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segurados, o Segurado terá direito à devolução do prêmio pago correspondentes ao excesso verificado; deduzidos os emo- lumentos e atualizado, conforme disposto no Item 10 (Atualização de Valores e Encargos Morató- rios) destas Condições Gerais. Neste caso, em contrapartida, o respectivo Limite Máximo de Garan- tia será reduzido na mesma proporção.
9. OCORRÊNCIA DE RISCO COBERTO
Para acionar o seguro é necessária à ocorrência de evento acidental amparado pela cobertura con- tratada, esta ocorrência denomina-se ocorrência de sinistro.
9.1. Obrigações do Segurado
9.1.1. O Segurado (ou seu preposto ou representante) deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba da ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em rela- ção ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto neste item.
9.1.2. Provar satisfatoriamente à ocorrência do sinistro facultando a Seguradora a plena elucida- ção da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar a residência, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impli- quem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos.
9.1.3. Entregar a seguinte documentação básica para a Regulação de Sinistro:
a) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
b) Comprovante de residência;
c) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrên- cia, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete que se pretende acionar;
d) Documento de identificação do segurado, preferencialmente CPF, e na falta deste, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos oficiais com validade no território nacional;
e) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como prejuízos; e,
f) Demais documentos, se necessário, estarão previsto Condições Especiais das coberturas contra- tadas (Anexo I).
9.1.4. Só dispor do material remanescente com prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos indenizáveis pelo seguro;
9.1.5. Arcar com todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro, salvo se direta- mente realizadas pela Seguradora;
9.1.6. Além dos casos previstos em lei ou nas condições contratuais deste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste contrato se:
a) A reclamação prevista no item 9.1.1 for fraudulenta ou de má-fé;
b) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o bilhete;
c) O Segurado, por si, por seu representante ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas; ou,
d) O Segurado deixar de cumprir qualquer das obrigações convencionadas nas condições contra- tuais deste seguro.
9.1.7. O não cumprimento do disposto nas alíneas do item 9.1 exime a Seguradora de qualquer responsabilidade pelos danos ocorridos.
9.2. Despesas de Salvamento
A indenização devida nos termos e condições deste seguro, que, em nenhuma hipótese, pode ul- trapassar o Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada, compreendem os danos ao obje- to segurado e as despesas de salvamento. Mediante pagamento de prêmio adicional, poderá Segu- rado e Seguradora, convencionar a contratação de cobertura específica para as despesas de salva- mento com verba própria e complementar ao Limite Máximo de Garantia por Xxxxxxxxx Contrata- da, o que deverá constar expressamente no bilhete. Correrão, obrigatoriamente, por conta da Se- guradora em caso de ocorrência de sinistro coberto e até o Limite Máximo de Garantia por Cober- tura Contratada:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência do sinistro; e
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
9.3. Valor da indenização
O seguro foi contratado sob a forma de 1º Risco Absoluto, portanto a Seguradora responderá pelo prejuízo indenizável até o Limite Máximo de Garantia contratado, devendo ser observado que:
9.3.1. O valor da indenização será:
a) quando se tratar de danos ao imóvel (prédio): o custo de sua reconstrução no dia e local do sinis- tro;
b) quando se tratar de danos aos bens existentes no interior do imóvel (conteúdo): o custo de aqui- sição de bens iguais ou similares, sem uso prévio, no dia e local do sinistro.
9.3.2. Quando os danos ocorrerem simultaneamente no imóvel (prédio) e nos bens existentes no interior do imóvel (conteúdo) o valor da indenização ficará limitado ao Limite Máximo de Garantia contratado.
9.3.3. Ocorrido o pagamento da indenização, os bens que se consegue resgatarem de um sinistro, e que ainda possuem valor comercial (salvados) pertencerão à Seguradora, salvo se esta não aceitar a transferência do bem.
9.4. Forma de pagamento da indenização
Mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora o pagamento da indenização poderá ser em di- nheiro ou a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. Na impossibilidade de repa- ro ou reposição da coisa, à época do pagamento da indenização (liquidação do sinistro), a indeniza- ção devida será paga em dinheiro.
9.5. Pagamento da indenização
O prazo máximo para Seguradora efetuar o pagamento da indenização será de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento das documentações previstas no subitem 9.1.3.
9.5.1. Entretanto, na hipótese da Seguradora solicitar dentro do prazo máximo para o pagamento da indenização outros documentos ou informações complementares ao Segurado; devido à dúvi- da fundada e justificada, o prazo para o pagamento da indenização será suspenso e reiniciado sua contagem a partir do primeiro dia útil após o segurado atender completamente a solicitação da Seguradora. Devendo ser observado que:
a) A solicitação não fundamentada ou fora do prazo máximo para o pagamento da indenização de outros documentos/informações complementares pela seguradora será ignorada para todos os efeitos na contagem de prazo para pagamento da indenização; e
b) A contagem do prazo para pagamento da indenização poderá ser interrompida uma única vez para a solicitação da documentação/informações complementares.
9.5.2. O não cumprimento do prazo máximo previsto para o pagamento da indenização pela Se- guradora deverá ser observado o disposto no Item 10 (Atualização de Valores e Encargos Morató- rios).
9.5.3. Paga qualquer indenização o respectivo Limite Máximo de Garantia contratado ficará redu- zido do valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinistro, não tendo o Segu-
xxxx direito à restituição do prêmio correspondente à redução havida. Havendo concordância da Seguradora, o Segurado poderá reintegrar o Limite de Garantia da cobertura até o valor vigente na data do sinistro, mediante o pagamento do prêmio, calculado proporcionalmente ao tempo a decorrer a partir da data da solicitação até o término do prazo do seguro.
10. ATUALIZAÇÃO DE VALORES E ENCARGOS MORATÓRIOS
10.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pelo não pagamento da indenização devida após o decurso do prazo definido nas condições contratuais incidirá sobre o seu valor:
a) Juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, calculado em base "pro rata dia" e con- siderando o ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, aplicados no período compreendido entre a data da exigibilidade da obrigação e a data de seu efetivo pagamento; e
b) Atualização monetária calculada com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A/IBGE), apurada entre o último índice publicado antes da data de sua exigibilidade até aquele publicado em data imediatamente anterior à do seu efetivo pagamento. Na falta, extinção ou proibição de uso do IPC-A, a atualização terá por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
10.1.1. Não será devida qualquer:
a) Atualização monetária quando a indenização, na data do pagamento, corresponder ao valor de reposição do(s) bem(ns) sinistrado(s);
b) Atualização monetária ou juros de mora sobre valores de indenizações parciais pagas na forma de adiantamento no decorrer do processo de regulação do sinistro;
c) Atualização monetária ou juros de mora sobre valores pagos diretamente a Prestadores de Serviços nos casos de reparação dos bens sinistrados.
10.2. Caracterizada a mora da Seguradora, considerar-se-ão as datas de exigibilidade a seguir indicadas:
a) Para atualização monetária:
• Regra geral para início da contagem da atualização monetária, excetuados os casos a seguir: a data-base da exigibilidade será a data da ocorrência do sinistro;
• Reembolso: a data-base da exigibilidade será a data de efetivo dispêndio pelo Segurado ou bene- ficiário;
• Indenização que consista no pagamento de valores correspondentes a compromissos futuros do Segurado ou beneficiário: a data-base da exigibilidade será a data do efetivo compromisso, desde que posterior à data da ocorrência do sinistro;
• Coberturas de acidentes pessoais conjugadas com seguros de danos: a data-base da exigibilidade será a data do acidente;
b) Para juros de mora:
• Regra geral para início da contagem do cálculo dos juros de mora: a data-base da exigibilidade será o primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido nas condições para pagamento da indeniza- ção.
10.3. Qualquer pagamento de prêmio em atraso será efetuado pelo valor do prêmio vencido, com os seguintes acréscimos:
a) Multa de 2% (dois por cento) aplicada de uma só vez, a partir do primeiro dia de atraso, inclu- sive;
b) Juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, calculados em base "pro rata dia" e con- siderando o ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, aplicados no período compreendido entre a data da exigibilidade da obrigação e a data de seu efetivo pagamento.
10.4. Nos casos de devolução de prêmio, a atualização de valores será aplicada a partir da data da exigibilidade conforme abaixo:
a) Cancelamento do contrato: a data-base da exigibilidade será a data de recebimento pela Segura- dora da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora;
b) Devolução de prêmio pago indevidamente ou por excesso do Limite Máximo de Garantia com relação ao valor em risco dos interesses segurados: a data-base da exigibilidade será a data de re- cebimento do prêmio.
11. DEMAIS CONDIÇÕES
11.1. Inspeção e Suspensão da Cobertura
11.1.1. A Seguradora se reserva o direito de durante a vigência do seguro inspecionar a residência segurada, obrigando-se o Segurado a franquear o acesso da Seguradora e fornecer quaisquer do- cumentos, informações e esclarecimentos solicitados.
11.1.2. Em consequência da inspeção, fica reservado à Seguradora o direito de, a qualquer mo- mento da vigência deste bilhete; mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo ou que não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação.
11.1.3. Havendo a suspensão da cobertura, será devolvido ao Segurado o prêmio correspondente ao período em que a cobertura ficou suspensa, na base “pro rata temporis”, atualizado conforme disposto no item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
11.2. Concorrência de Seguros
11.2.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
11.2.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo entre as partes; nesta última hipótese, com a anuência expressa das Sociedades Seguradoras en- volvidas.
11.2.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocor- rência do sinistro;
b) Xxxxx referente aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
c) Danos sofridos pelos bens segurados.
11.2.4. A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
11.2.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em seguros distintos, a distribuição de responsabi- lidade entre as Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
11.2.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo con- trato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigató- rias do Segurado, Limite Máximo de Garantia da cobertura e cláusulas de rateio;
11.2.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abai- xo indicada:
a) Se, para um determinado seguro, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outros seguros serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Garantia. O valor restante do Limite Máximo de Garantia do seguro será distribuído entre as coberturas concorrentes, observa- dos os prejuízos e os Limites Máximos de Garantia destas coberturas; e
b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o subitem 11.2.5.1;
11.2.5.3. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concor- rentes de diferentes seguros, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o subitem 11.2.5.2;
11.2.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem 11.2.5.3 for igual ou inferior ao prejuízo vincu- lado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o Segurado a responsabilidade pela diferença, se hou- ver; e
11.2.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem 11.2.5.3 for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com percentual do prejuí- zo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabele- cida naquele subitem.
11.2.6. A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Sociedade Seguradora na indenização paga.
11.2.7. Salvo disposição em contrário, a Sociedade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
11.2.8. Esta cláusula não se aplica às coberturas que garantam morte ou invalidez.
11.3. Agravação do Risco
11.3.1. Agravação do Risco Independente da Vontade do Segurado
11.3.1.1 Caso ocorra incidente suscetível de agravar o risco coberto, o Segurado, de imedia- to, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradora, sob pena de perder o direito à indeniza- ção, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
11.3.1.2. A Seguradora poderá cancelar o contrato de seguro ou restringir a cobertura con- tratada mediante comunicação escrita ao Segurado, dentro de15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar-se-á30 (trinta) dias após a data da comunicação ao Segurado, com restituição da diferença de prêmio, calculada proporcional- mente ao período a decorrer.
11.3.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao Segurado, informando-o do acréscimo de prêmio correspondente. Nesta hipótese, caberá ao Segurado manifestar à Seguradora, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação, sob pena do cancelamento automático do contrato.
11.3.2. Agravação do Risco por Deliberação do Segurado
Dar-se-á automaticamente o cancelamento da garantia objeto do contrato na hipótese de o Se- gurado agravar o risco por deliberação própria.
11.4. Desistência
O Segurado poderá solicitar o cancelamento do presente seguro, por desistência de sua contrata- ção até 7 (sete) dias após o recebimento do bilhete no endereço de correspondência informado por ele. Neste caso, será devolvido o prêmio pago, deduzido dos emolumentos e atualizado, conforme disposto no item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) das Condições Gerais do bilhe- te.
11.5. Sub-rogação de Direitos
Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguí- neos e afins. Considera-se ineficaz nos termos do Artigo 786 do Código Civil, qualquer ato do Segu- rado, de seus prepostos ou de seus representantes que diminua ou extinga o direito da Seguradora à sub-rogação.
11.6. Cessão do Bilhete
Salvo prévia e expressa concordância da Seguradora, o contrato de seguro não poderá ser transfe- rido a terceiros.
11.7. Foro
Fica eleito o foro da comarca do Segurado para dirimir as questões oriundas deste contrato de se- guro entre o Segurado e a Seguradora.
11.8. Prescrição
Os prazos prescricionais serão aqueles determinados por lei.
11.9. Avisos e comunicações
As comunicações legais e as previstas nestas Condições Contratuais deverão ser feitas por escrito e entregues, mediante protocolo, a quaisquer das sucursais da Seguradora. Os endereços das sucur- sais e outras informações poderão ser obtidos por meio de telefonema à Central de Atendimento da Seguradora; pelo número amplamente divulgado ao público e as comunicações feitas à Segura- dora por um Corretor de Seguros, em nome do Segurado, surtirão os mesmos efeitos que se reali- zadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do Segurado.
11.10. (a) O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep; (b) O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx; e (c) As condições contratu- ais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo cons- tante no bilhete.
12. Embargos e Sanções – Aplicável a todas as coberturas contratadas:
12.1 Nos termos da Cláusula 6.1.1, Seguradora não indenizará os prejuízos decorrentes de sinis- tro referente a risco coberto, quando, no momento da ocorrência do sinistro, houver sanção de indisponibilidade de bens, conforme a Lei nº 13.810/2019, ou, quando segurado(s) e/ou beneficiá- rio(s) e/ou respectivo(s) país(es) estiver(em) incluído(s) nas listas de embargos ou sanções de com- bate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros ilícitos correlatos, expedidas por, mas não se limitando a, GAFI – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e finan- ciamento de Terrorismo, OFAC – Office of Foreign Assets Control (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA), e ONU – Organização das Nações Unidas e Reino Unido e União Europeia.
12.1.1. Não haverá restituição parcial ou integral do prêmio já pago nas situações previstas nesta cláusula.
12.2. Esta Cláusula de Embargos e Sanções prevalece sobre qualquer outra regra expressa ou implí- cita constante das Condições Contratuais de que decorra a existência de qualquer cobertura securi- tária.
13. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS
Para efeito deste seguro entender-se-á, em caráter geral, por:
Acidente: acontecimento imprevisto ou fortuito do qual resulta um dano causado à coisa ou à pes- soa.
Agravação do Risco: circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independentes ou não da vontade do Segurado.
Ato Doloso: ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
Ato Ilícito: toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.
Avaria: Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias. Beneficiário: pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro. Cancelamento: dissolução antecipada do contrato de seguro.
Caso Fortuito: acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
Causa: acontecimento que deu origem a um sinistro.
Condições: conjunto das cláusulas que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Corretor de Seguro: profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.
Dano Material: todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.
Evento: todo e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por um seguro.
Força Maior: acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.
Franquia / Participação do Segurado nos Prejuízos: valor ou percentual definido no bilhete referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Indenização: valor devido por força de sinistro coberto, não podendo ultrapassar, em hipótese alguma, o Limite Máximo de Garantia da Xxxxxxxxx contratada.
Limite máximo de garantia: valor máximo a ser pago pela Seguradora com base no bilhete, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do bilhete e garantidos pela cobertura contratada.
Lockout: a cessação da atividade por ato ou fato do empregador.
Negligência: omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargos ou obrigações.
Prejuízo: qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados.
Prêmio: preço do seguro, ou seja, é a importância paga pelo Segurado à Seguradora em decorrên- cia da contratação do seguro.
Regulação de Sinistro: conjunto de procedimento realizado, na ocorrência de um sinistro, para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e con- tra o qual é feito o seguro.
Salvados: bens que se consegue resgatar de um sinistro, e que ainda possuem valor comercial. Sinistro: ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que cause prejuízos ao Se- gurado.
Suspensão de Cobertura: período em que o Segurado não possui qualquer cobertura de seguro.
Anexo I - Coberturas
Condições Especiais
Respeitado o disposto no item 4 (Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada) das Condi- ções Gerais, as Coberturas cujas Condições Especiais são apresentadas a seguir são aplicáveis ao seguro.
COBERTURA 01 - INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA
1. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido altera- dos por esta cobertura.
2. Riscos cobertos
Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos materiais causados diretamente aos bens segurados exclusivamente em consequência dos seguintes eventos:
a) Incêndio, inclusive decorrente de tumultos e fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel;
b) Queda de raio, desde que ocorrida dentro da área do terreno onde estiverem localizados os bens segurados e tenha deixado vestígios físicos inequívocos de sua ocorrência, que caracterizem o local do impacto; e
c) Explosão ou implosão de qualquer natureza, representada pela explosão ou implosão de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos, onde quer que a explosão ou implosão se tenha originado.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, consideram-se:
Explosão: resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por brusca elevação de pressão, tornando-se superior a força de resistência dos recipientes contenedores.
Implosão: fenômeno em geral violento, que ocorre quando as paredes de um recipiente cedem a uma pressão que é maior no exterior que no interior.
Incêndio: combustão desenfreada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor, resultado da ação física e direta do fogo sobre o bem segurado, danificando-o ou destruindo-o.
Raio: descarga elétrica da atmosfera, acompanhada de explosão (trovão) e de luz (relâmpago) que se produz entre as nuvens eletrizadas ou entre a terra e as nuvens.
Tumulto: a ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja a necessidade de intervenção das forças armadas.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratado:
a) Os danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Os danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a propaga- ção do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinis- tro coberto e se constituam em parte dos reparos finais e não impliquem no aumento do custo to- tal de recuperação.
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamen- to e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminentes após a ocorrên- cia de sinistro coberto, enquanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamento) do Item 9 (Ocor- rência do Risco Coberto) das Condições Gerais deste bilhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete, não pode ultrapassar o Limite Máximo de Garantia Contratado da presente cobertura, e compreende os danos e despesas elencados nas alíneas precedentes.
5. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no Item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste seguro, não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Acidentes de natureza elétrica causada a fios, cabos, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, motores, geradores, compressores, quadros elétricos, chaves e circuitos elétricos ou eletrônicos, quaisquer aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, computadores e equipamentos elétricos ou eletrônicos, mesmo que em consequência de queda de raio, onde quer que a mesma tenha ocorrido;
b) Chama residual decorrente de desarranjo elétrico (curto-circuito ou danos elétricos) ou sim- ples queima de objetos (sem chamas);
c) Dano elétrico isolado, inclusive sobrecarga na rede elétrica ou telefônica, ou seja, não decor- rente dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
d) Danos consequentes da queda de raio dentro do terreno onde estão localizados os bens segu- rados, sem vestígios físicos que comprovem claramente sua ocorrência;
e) Desaparecimento, extravio, furto, estelionato, roubo, extorsão de qualquer natureza e apro- priação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quais- quer dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
f) Incêndio e explosão consequentes do uso, guarda, manuseio ou armazenagem de artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, fogos de artifícios, pólvora, dinamite e afins.
g) Incêndio resultante de queimas de floresta, matas, prados, pampas, juncais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para limpeza de terreno por fogo, in- clusive a fumaça proveniente;
h) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes; e
i) Xxxxxxxxx, xxxxxxxx, inundação e alagamento.
6. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou participação do Segurado, conforme indicado no bilhete.
7. Documentação Básica para a Regulação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência de Risco Cober- to), deverá ser entregue também a seguinte documentação:
a) boletim meteorológico da região ou certidão meteorológica atestando a ocorrência do fenôme- no, quando se tratar de queda de raio e recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno;
b) certidão de ocorrência da Defesa Civil (caso tenha sido acionado);
c) certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros (caso tenha sido acionado);
d) documentação policial: laudo do exame pericial, boletim da ocorrência e aditamentos, inquérito policial, depoimentos, arquivamento etc.;
e) laudo técnico de especialista; e
f) laudo técnico do fabricante (ou representantes autorizados).
Deve ser observado que para as alíneas “b”, “c” e “d” poderá ser inicialmente encaminhado cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto).
COBERTURA 02 – VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO, QUEDA DE AERONAVE OU QUAISQUER OUTROS ENGENHOS AÉREOS OU ESPACIAIS, IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E FUMAÇA.
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos cobertos
Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os danos materiais causados diretamente aos bens segurados exclusivamente em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça.
2.1. Para os sinistros de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, cada evento ocorrido após um período mínimo de 72 horas consecutivas será considerado como um novo sinistro.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, consideram-se:
Aeronave: todos os engenhos aéreos ou espaciais, suas partes integrantes ou objetos ou cargas por eles conduzidos;
Ciclone: vento de velocidade superior a 120 km/h (cento e vinte quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro;
Fumaça: única e exclusivamente, a proveniente de um desarranjo imprevisível, repentino e extra- ordinário no funcionamento de qualquer aparelho, máquina, câmara ou forno, existentes no edifí- cio segurado, e somente quando se encontrarem conectados à chaminé por um cano condutor de fumo;
Furacão: vento cuja velocidade é superior a 90 km/h (noventa quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro; Granizo: precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam, caindo sob a forma de pedras de gelo, desde que deixe vestígios materiais inequívocos e se trate de evento público e no- tório na localidade do sinistro;
Tornado: prolongamento de nuvem negra que, torneando, produz forte redemoinho com força suficiente para arrancar árvores e destelhar casas, desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro;
Veículo terrestre: aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração; e Vendaval: vento com velocidade igual ou superior a 54 km/h (cinquenta e quatro quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na locali- dade do sinistro.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia contratado:
a) Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a propagação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinis- tro coberto, se constituam parte dos reparos finais e não impliquem aumento do custo total de recuperação;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamen- to e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminentes após a ocorrên- cia de sinistro coberto, enquanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamento) do Item 9 (Ocor- rência do Risco Coberto) das Condições Gerais deste bilhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete, não pode ultrapassar o Limite Máximo de Garantia Contratado da presente cobertura, e compreende os danos e despesas elencados nas alíneas precedentes.
5. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste segu- ro, não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natu- reza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Desaparecimento, extravio, furto, estelionato, roubo, extorsão de qualquer natureza e apro- priação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quais-
quer dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
b) Entrada de água no imóvel, por meio de janelas, basculantes, portas, vidraças, vitrôs e abertu- ras, querem estejam abertas ou não durante a ocorrência de risco coberto;
c) Ingresso ou infiltração d’água no imóvel pelo entupimento, rompimento ou extravasamento de calhas ou tubulações;
d) Inundação ou alagamento causado por transbordamentos de rios ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequentes dos riscos amparados por esta cobertura;
e) Má conservação de telhados, estruturas ou introdução de sobrecargas e esforços não previstos para telhados e estruturas;
f) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes;
g) Rompimento de quaisquer tipos de tubulações e caixa d’água, salvo se decorrentes dos even- tos abrangidos pela presente cobertura; e
h) Xxxxxxxxx e xxxxxxxx.
6. Bens não compreendidos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 7 (Bens Não Compreendidos no Seguro) das Condi- ções Gerais deste bilhete estão excluídos da presente cobertura:
a) Fios e cabos de transmissão (eletricidade, telefone etc.), externos ao imóvel (ao ar livre);
b) Muros, cercas, tapumes, portões ou qualquer outro elemento de fechamento ou delimitação da área abrangida pelo terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados, exceto no que diz respeito a danos causados por impacto de veículos terrestres;
c) O próprio veículo ou equipamento causador do dano e qualquer outro veículo que resulte da- nificado da ocorrência, no caso de sinistro decorrente de impacto de veículos terrestres;
d) Painéis de revestimento de fachadas, estruturas provisórias, tubulações externas e totens; e,
e) Postes, torres, pontes, barreiras, açudes, estátuas, estufas, moinhos de vento, chaminés, te- lheiros, caramanchões, quiosques, hangares, toldos e marquises.
7. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a fran- quia ou participação do Segurado, conforme indicado no bilhete.
8. Documentação Básica para a Regulação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Cober- to), deverá ser entregue também a seguinte documentação:
a) boletim meteorológico da região ou certidão meteorológica atestando a ocorrência do fenôme- no, quando se tratar de vendaval, furacão, ciclone, tornado ou granizo deverá constar a velocidade dos ventos e/ ou volume de chuvas e recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno;
b) certidão de ocorrência da Defesa Civil (caso tenha sido acionado);
c) certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros (caso tenha sido acionado);
d) documentação policial: laudo do exame pericial, boletim da ocorrência e aditamentos, inquérito policial, depoimentos, arquivamento etc.; e
e) laudo de perícia da Aeronáutica / ANAC, quando se tratar de queda de aeronaves.
Deve ser observado que para as alíneas “b”, “c”, “d” e “e” poderá ser inicialmente encaminhado cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto).
COBERTURA 03 – PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Garantia contratado:
a) perda de aluguel: prejuízo sofrido pelo Segurado, se proprietário do imóvel segurado, relativo ao aluguel que o imóvel segurado, desde que comprovadamente locado à ocasião do sinistro, deixar de render por não poder ser ocupado, no todo ou em parte, em consequência de sinistro coberto pela Cobertura Básica (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza) do presente seguro; e,
b) pagamento de aluguel: aluguel que o Segurado proprietário do imóvel segurado tiver que pagar a terceiros, caso seja compelido a alugar outro imóvel, em consequência de sinistro coberto pela Cobertura Básica (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza); ou aluguel que o Segurado inquilino do imóvel onde está instalada a residência tiver que pagar a terceiros, pela mesma razão, desde que o contrato de aluguel do prédio não seja rescindido.
3. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
A responsabilidade da Seguradora pelos eventos desta cobertura estará sempre condicionada às limitações ou restrições impostas à Cobertura Básica (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza) do presente seguro.
4. Indenização
4.1. A indenização devida por força desta cobertura será paga em prestações mensais, iguais e sucessivas, calculadas com base no quociente da divisão do Limite Máximo de Garantia pelo nú- mero de meses compreendidos no período indenitário; contratados para esta cobertura, e limi- tada, cada uma delas, ao valor do aluguel mensal que o imóvel deixar de render ou ao valor do aluguel que o Segurado tiver que pagar a terceiros.
4.2. As prestações mensais serão pagas durante o período de reparos, de reconstrução do pré-
dio sinistrado, reposição ou reparos dos equipamentos sinistrados, até o limite do período inde- nitário contratado.
4.3. O período indenitário, de 06 (seis) meses, terá início na data a partir da qual ocorrer a perda efetiva do aluguel ou o pagamento de aluguel a terceiro.
5. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a fran- quia ou participação do Segurado, conforme indicado no bilhete.
6. Documentação Básica para a Regulação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Cober- to), deverá ser entregue também a seguinte documentação:
a) contrato de locação do imóvel alternativo
b) laudo técnico ou documento de interdição comprovando a impossibilidade de utilização do imó- vel;
c) recibos comprovando o pagamento de aluguel do imóvel alternativo
COBERTURA 04 – RESPONSABILIDADE CIVIL - MODALIDADE 01 – FAMILIAR
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Garantia contratado, o reembolso ao Segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora; relativas a reparações por danos invo- luntários, corporais ou materiais causados a terceiros, durante a vigência do Bilhete; pelo próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge, filhos menores que estiverem em seu poder ou em sua companhia, empre- gados domésticos no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele; por animais do- mésticos cuja posse o Segurado detenha e pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar in- devido, inclusive decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso da resi- dência segurada.
2.1. Para efeito desta cobertura:
2.1.1. Se o dano à terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocor- reu, fica estipulado que o:
a) Dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano; e
b) Dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
2.1.2. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
2.2. As disposições desta cobertura aplicam-se, exclusivamente, às perdas e danos ocorridos e reclamados em território nacional.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, consideram-se:
Dano corporal: qualquer doença ou dano físico sofrido por pessoa, inclusive morte ou invalidez. Dano material: qualquer dano físico a propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade.
4. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste segu- ro, não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natu- reza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Dano moral e danos punitivos ou exemplares;
b) Danos a bens de terceiros em poder do Segurado;
c) Danos causados a qualquer tipo de veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, assim como seus pertences, acessórios ou objetos deixados no interior ou carga, sob a guarda ou não do Segurado;
d) Xxxxx causados ao próprio imóvel e ao seu conteúdo decorrentes de incêndio ou explosão;
e) Danos causados ao Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quais- quer parentes ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente, inclusive os empregados;
f) Danos causados pela circulação de veículos terrestres, aéreos ou aquáticos de propriedade do Segurado ou a seu serviço, dentro ou fora dos locais de propriedade, alugados ou controlados pelo Segurado;
g) Danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração;
h) Danos causados pela má conservação do imóvel, bem como por infiltração de água e vazamen- to, quando resultantes do entupimento de calhas ou outros sistemas de escoamento ou má con- servação das instalações de água, esgoto, gás, eletricidade ou sistemas de proteção e combate a incêndio;
i) Danos causados pelo exercício de qualquer atividade profissional do Segurado, seus ascenden- tes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente, inclusive a empregados, até mesmo os relacionados à presta- ção de serviços profissionais a terceiros;
j) Danos causados por quaisquer tipos de obras civis ou de instalações e montagens incluindo demolição, realizadas no imóvel;
k) Danos causados por qualquer tipo de proteção da residência, tais como cercas eletrificadas, cacos de vidro sobre muros ou telhados ou similares;
l) Danos consequentes do inadimplemento das obrigações por força, exclusiva, de contratos ou convenções e responsabilidades assumidas por contratos ou convenções que não sejam decor- rentes de obrigações civis legais;
m) Danos estéticos de qualquer natureza, ainda que decorrentes de eventos garantidos por esta cobertura;
n) Danos genéticos ou causados por asbestos, talco asbestiforme, fumo ou derivados, resultantes de hepatite B, síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), qualquer tipo de alergia ou transmissão de doenças epidêmicas;
o) Danos relacionados com competições e jogos de qualquer espécie, bem como no exercício ou prática dos esportes: vela, caça (inclusive submarina), tiro ao alvo; equitação, esqui aquático, jet- ski, surf, windsurf, voo livre, paraquedismo, pesca, canoagem, esgrima, boxe e artes marciais;
p) Danos resultantes de atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável a dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, pelos sócios contro- ladores da empresa segurada, pelos seus dirigentes e administradores legais, pelos Beneficiários e pelos representantes legais de cada uma destas pessoas;
q) Desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens e valores de qualquer natureza, gênero ou espécie, inclusive de empregados do Segurado, extorsão de qualquer natureza ou apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura; e,
r) Indenizações, multas ou despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos traba- lhistas, criminais ou relacionadas ao direito de família, bem como perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, não decorrentes de dano corporal ou materiais abrangidos por esta cobertura.
5. Liquidação de Sinistros
5.1. Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando os advogados de defesa, embora não figure na ação a Seguradora poderá intervir na mesma, na quali- dade de assistente.
5.2. Seja por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo judicial ou extrajudicial, o qual somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência, fixada a indenização devida à Seguradora:
a) Efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, bem como as custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados nomeados, e,
b) Se a reparação pecuniária compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pen- são, a Seguradora pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Caso a Seguradora tiver que con- tribuir também para o capital assegurador da renda ou pensão; fá-lo-á mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverte- rão ao patrimônio da Seguradora.
Na hipótese de acordo judicial ou extrajudicial, caso o Segurado se recusar a aceitar o acordo reco- mendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, fica
desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo.
5.3. Sendo que, em qualquer hipótese, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Garantia Contratado da presente cobertura.
6. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a fran- quia ou participação do Segurado, conforme indicado no bilhete.
7. Documentação Básica para a Regulação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Cober- to), deverá ser entregue também a seguinte documentação:
a) acordo de fixação dos prejuízos entre o terceiro e o Segurado (com prévia autorização da Xxxx- xxxxxx);
b) comprovante de despesas realizadas com o terceiro prejudicado;
c) comprovante de reembolso do Segurado ao terceiro (com prévia autorização da Seguradora);
d) documentação policial: laudo do exame pericial, boletim da ocorrência e aditamentos, inquérito policial, depoimentos, arquivamento etc.
e) documento de identificação (RG ou outro), do CPF e de comprovante de residência do Emprega- do; e
f) laudo médico ou registro de atendimento (no caso de danos corporais).
Deve ser observado que, para a alínea “d”, poderá ser inicialmente encaminhada cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto).
COBERTURA 05 – DANOS ELÉTRICOS
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos materiais causados diretamente por danos elétricos exclusivamente aos componentes elétricos ou eletrônicos dos bens segurados, inclusive em consequência de queda de raio, onde quer que a mesma tenha ocorrido.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, consideram-se:
Danos elétricos: calor gerado acidentalmente pela passagem de corrente elétrica, variações anor- mais de tensão, curto circuito, arco voltaico, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica.
Raio: descarga elétrica da atmosfera, acompanhada de explosão (trovão) e de luz (relâmpago) que se produz entre as nuvens eletrizadas ou entre a terra e as nuvens.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia contratado:
a) Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a propagação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinis- tro coberto, se constituam parte dos reparos finais e não impliquem aumento do custo total de recuperação;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamen- to e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminentes após a ocorrên- cia de sinistro coberto, enquanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (despesas de salvamento) do item 9 (Ocor- rência do Risco Coberto) das Condições Gerais deste bilhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete não pode ultrapassar o Limite Máximo de Garantia contratado da presente cobertura e compreende os danos e as des- pesas elencados nas alíneas precedentes.
5. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste segu- ro, não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natu- reza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Degradação, falha ou mau funcionamento pelo tempo ou pelo uso;
b) Desaparecimento, extravio, furto, estelionato, roubo, extorsão de qualquer natureza e apro- priação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quais- quer dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
c) Desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
d) Desligamento ou sobrepasses provisórios (“by-pass”) de dispositivos de segurança e controle automáticos ou por falta de manutenção dos mesmos;
e) Despesas com reparos de alvenaria, pinturas, obras civis;
f) Falhas mecânicas, ainda que decorrentes de danos elétricos, deficiência de funcionamento me- cânico, quebras, trincas, amassamentos, defeito de fabricação ou de material, erro de projeto, erro de instalação, erro de montagem ou teste;
g) Instalação inadequada e manutenção precária ou inadequada das instalações elétricas, máqui- nas, equipamentos e aparelhos;
h) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes;
i) Sobrecarga, entendendo-se como tal às situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações ou aparelhos; e
x) Xxxxxxxxx, xxxxxxxx inundação e alagamento.
6. Bens Não Compreendidos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 7 (Bens Não Compreendidos no Seguro) das Condi- ções Gerais deste bilhete estão excluídos da presente cobertura:
a) Dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, relês de proteção, para-raios de linha, chaves seccionadoras); resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer natureza, tubos cató- dicos de equipamentos eletrônicos, transformadores (ou reatores) de luminárias, acumuladores de energia, baterias, válvulas termiônicas (inclusive de raios-X), escovas de carbono, fios e condu- ítes elétricos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitam de trocas fre- quentes;
b) Equipamentos portáteis ou semiportáteis, representados por aqueles cujo funcionamento pos- sa dar-se através da utilização de fonte de energia autônoma ou interna (acumuladores, baterias ou pilhas) ou que não dependam de alimentação externa de energia elétrica; tais como micro- computadores de uso pessoal (notebook ou laptop ou palmtop), calculadoras, aparelhos de tele- fonia celular (inclusive seus acessórios), transmissores portáteis; e
c) Peças e componentes não elétricos.
7. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a fran- quia ou participação do Segurado, conforme indicado no bilhete.
8. Documentação Básica para a Regulação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Cober- to), deverá ser entregue também a seguinte documentação:
a) boletim meteorológico da região ou certidão meteorológica: atestando a ocorrência do fenôme- no e recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de queda de raio;
b) certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros (caso tenha sido acionado), podendo ser inicial- mente encaminhado cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto);
c) laudo técnico de especialista;
d) laudo técnico do fabricante (ou representantes autorizados);
e) registro de reclamação formal à concessionária de energia elétrica protestando contra a oscila- ção ou interrupção do fornecimento de energia e pleiteando a reparação dos prejuízos, informando se existe seguro envolvido.
COBERTURA 06 – ROUBO
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, as perdas ou danos materiais causados diretamente por roubo ou furto qualificado dos bens de propriedade do Segurado; no interior do imóvel; incluída também a garantia de danos materiais causados ao imóvel ou conteúdos durante a prática ou pela simples tentativa do roubo ou furto qualificado.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, consideram-se:
Furto Qualificado: Subtrair (retirar, surrupiar, tirar às escondidas) coisa alheia móvel (que tem dono), para si ou para terceiros, mediante a destruição e/ou o rompimento de algum obstáculo que impedia o acesso à coisa alheia e/ou mediante escalada (entrada no local do furto de forma diferente daquela habitual ou de modo impróprio); ou ainda quando a subtração é feita com abuso de confiança ou através de quaisquer artifícios usados para enganar a confiança da vítima; ou quando a subtração é realizada com o uso de qualquer instrumento, que não a verdadeira chave, para abrir fechaduras; ou quando a subtração é praticada por duas ou mais pessoas.
Imóvel: residência segurada.
Roubo: Subtrair (retirar) coisa alheia móvel (que tem dono), para si ou para terceiros, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a pessoa, com redução da possibilidade de defesa ou resistência da pessoa.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia contratado:
a) Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a propagação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinis- tro coberto, se constituam parte dos reparos finais e não impliquem aumento do custo total de recuperação;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamen- to e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminentes após a ocorrên- cia de sinistro coberto, enquanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (despesas de salvamento) do item 9 (Ocor- rência do Risco Coberto) das Condições Gerais deste bilhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete não pode ultrapassar o Limite Máximo de Garantia contratado da presente cobertura e compreende os danos e as des- pesas elencados nas alíneas precedentes.
5. Riscos excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste segu- ro, não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natu- reza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Desaparecimento, extravio, furto simples, estelionato, extorsão de qualquer natureza e apro- priação indébita;
b) Quaisquer danos a terceiros ou ônus decorrentes;
c) Quaisquer danos causados a vidro, exceto aqueles consequentes da prática ou pela simples tentativa do roubo ou furto qualificado abrangido pela presente cobertura;
d) Xxxxx ou furto qualificado abrangido pela presente cobertura praticado por cumplicidade, culpa ou negligência de diretores, sócios, empregados ou prepostos do Segurado;
e) Roubo ou furto qualificado abrangido pela presente cobertura se praticado por, ou com a participação, de funcionários contratados ou subcontratados pelo Segurado, temporários ou fixos; e
f) Saques, tumultos e greves.
6. Bens Não Compreendidos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 7 (Bens Não Compreendidos no Seguro) das Condi- ções Gerais deste bilhete estão excluídos da presente cobertura:
a) Equipamentos portáteis ou semiportáteis, representados por aqueles cujo funcionamento pos- sa dar-se através da utilização de fonte de energia autônoma ou interna (acumuladores, baterias ou pilhas) ou que não dependam de alimentação externa de energia elétrica, tais como: micro-
computadores de uso pessoal (notebook ou laptop ou palmtop), calculadoras, aparelhos de tele- fonia celular (inclusive seus acessórios), transmissores portáteis; e
b) Bens guardados, depositados, instalados ou mantidos fora (ao ar livre) dos prédios localizados no endereço ou em edificações abertas e semiabertas, exceto máquinas de lavar ou secar roupas.
7. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a fran- quia ou participação do Segurado, conforme indicado no bilhete.
8. Documentação Básica à Regulação de Sinistro em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto), deverá ser entregue também a seguinte documentação:
a) laudo do exame pericial,
b) boletim da ocorrência e aditamentos,
c) comprovação de instauração de inquérito policial, depoimentos, arquivamento etc.
Deve ser observado que, para a alínea “c”, poderá ser inicialmente encaminhada cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no item 9 (Ocorrência de Risco Coberto).
Anexo II - Assistência Residencial Dia E Noite – Pacote I
Condições Especiais
1. OBJETO E DEFINIÇÕES
Os Serviços descritos nestas Condições Gerais da Assistência Residencial visam atender ao Usuário em emergências envolvendo o Imóvel, respeitando-se as condições, limites e exclusões de cada modalidade de assistência.
Para interpretação do presente instrumento consideram-se as definições abaixo:
a) Assistência Residencial: é conjunto de serviços descritos e caracterizados nestas Condições Gerais, nos limites, termos e condições aqui previstos, prestados pela Europ Assistance Brasil, tam- bém denominados, neste instrumento, simplesmente “Assistência” ou “Serviço” quando assim re- ferida individualmente; ou “Assistências”.
b) Cadastro: é o conjunto de informações relativas aos Clientes, elegíveis para a requisição dos serviços descritos nestas Condições Gerais.
c) Central de Assistência: é a Central de Assistência Telefônica da Assistência Residencial, dis- ponível conforme horário estabelecido para cada Serviço, nestas Condições Gerais, a fim de auxiliar os Usuários quando da solicitação dos Serviços.
d) Cliente: é a pessoa física, com Domicílio permanente no Brasil, indicado pelo Contratante à Europ Assistance Brasil na ocasião da contratação da Assistência Residencial através do Cadastro.
e) Contratante: BRADESCO AUTO E RE
f) Condições Gerais: é o documento, onde constam os Serviços da Assistência Residencial, seus limites e condições.
g) Domicílio: é o endereço permanente do Usuário, em território brasileiro, estritamente resi- dencial, informado por este na ocasião de contratação doa Assistência Residencial, doravante de- nominado “Domicílio” ou “Imóvel”.
h) Europ Assistance Brasil: é a pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx000, Alphaville, ins- crita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
i) Evento: é a ocorrência de um ato, fato ou uma situação, que dê origem a utilização da Assis- tência Residencial pelo Usuário, conforme condições e limites estabelecidos em cada uma das mo- dalidades de Assistência Residencial descritos nestas Condições Gerais conforme item 3, doravante denominado “Evento Emergencial” ou “Evento Não Emergencial”.
j) Horário de Atendimento: horário disponível pela Central de Assistência para informações ou solicitações dos Serviços contratados pelo Usuário.
k) Horário de Acionamento: horário disponível pelos Prestadores para efetiva prestação da Assistência Residencial solicitada.
l) Imóvel: designa a área territorial (terreno + construções), dentro do território nacional, tal como especificado no Cadastro.
m) Situação Inabitável: Considera-se inabitável o imóvel que não oferecer aos seus habitantes padrões mínimos de segurança compatíveis com sua utilização mínima e habitual, devido à lama, água, fuligem etc., decorrente de Eventos previstos nestas Condições Gerais.
n) Prestadores: são pessoas físicas ou jurídicas selecionadas e gerenciadas pela Assistência Residencial para prestação dos Serviços definidos nestas Condições Gerais.
o) Usuário: o Cliente, bem como seu cônjuge ou pessoa com quem coabite em situação equi- parada a de cônjuge, os ascendentes e descendentes, os enteados e que com ele coabitem.
2. EVENTOS PREVISTOS
A Assistência Residencial ocorrerá nas seguintes situações previstas nestas Condições Gerais: Eventos Emergenciais: doravante denominados Situações Emergenciais, envolvendo o imóvel, se- rão aquelas consideradas imprevisíveis, um fato fortuito que acarreta a necessidade de atendimen- to instantâneo ao Imóvel, para evitar o agravamento dos danos ou minorar suas consequências.
Eventos Não-Emergenciais: É a ocorrência de Situação Não-emergencial, envolvendo o imóvel, não necessariamente relacionada a um sinistro, que dê origem a utilização da Assistência 24 horas, con- forme condições e limites estabelecidos nas condições gerais do pacote de Assistência.
TIPOS DE EVENTOS
• Sinistro no Imóvel: É a ocorrência de um ou mais dos seguintes eventos, excluídas, em qual- quer hipótese, ocorrências causadas/provocadas intencionalmente pelo Segurado. São eles: incêndio de qualquer natureza, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veí-
culo terrestre que ocasione danos ao imóvel, queda de aeronave, fumaça, alagamento, inun- dação, quebra de vidros, raio, explosão, desmoronamento, acidentes pessoais, roubo ou furto qualificado com ou sem ações de vandalismo, inclusive arrombamento de portas e/ou jane- las, que ocasionem danos ao imóvel.
• À Critério do Usuário: Mediante solicitação do Usuário, serão disponibilizados serviços de acordo com coberturas e limites definidos pelo plano de Assistência contratado.
• Acidente Pessoal: envolvendo o Usuário, é a ocorrência de fato, exclusivamente externo, sú- bito, danoso e imprevisível, involuntariamente causado, com data e local caracterizados, cau- sador de lesões físicas que por si só e independente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a necessidade de tratamento médico/hospitalar de urgência do Usuário.
• Quebra de Vidros: vidros de portas e janelas externas que permitem o acesso ao Domicílio, do tipo: canelado, liso, martelado e de até três milímetros de espessura. Sendo que, a Assis- tência Residencial não terá responsabilidade sobre a aquisição de vidros temperados, jatea- dos, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação.
• Chaveiro para Acesso ao Domicílio (entrada/saída): quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao Domicílio.
• Chaveiro para Portas Interiores: quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso à cômodos internos do Imóvel.
• Problemas Hidráulicos: Vazamentos aparentes e infiltrações com origem identificada nos pontos hidráulicos (como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga ou registros), des- de que não haja a necessidade de equipamentos de detecção eletrônica) do imóvel assistido.
• Problemas Elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados) e resistências de torneiras elétricas (não blindadas) decorrentes de problemas funcionais* que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia no Imóvel;
• Problemas Funcionais: problemas que impeçam o uso de algum acessório elétrico no imóvel (como: chuveiro, torneira elétrica, tomada, interruptor, disjuntor e reator) ou de eletrodo- mésticos, sendo necessário o seu reparo.
3. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS
O Usuário terá direito ao Serviço de Assistência Residencial nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nestas Condições Gerais.
Para utilização das Assistências, o Usuário deverá seguir, SEMPRE E ANTES DE SER TOMADA QUAL- QUER PROVIDÊNCIA COM O IMÓVEL OU PESSOAS ENVOLVIDAS, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
a) Contatar a Central de Assistência tão logo o Evento ocorra e fornecer as informações solici- tadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Cliente, do Imóvel, e do Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
b) Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• Número do Contrato/Apólice;
• Nome completo e número do CPF/MF do Cliente e Usuário;
• Endereço completo de Domicílio;
• Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços.
d) Seguir as instruções da Central de Assistência e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o agravamento das consequências do Evento;
e) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Central de Assistência, as informações e o envio de documentos necessários à Assistência.
Após o fornecimento pelo Usuário das informações acima descritas, a Central de Assistência aciona- rá um profissional ao local do Evento para prestar a Assistência.
Para que o Usuário seja elegível à utilização da Assistência Residencial, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estar o contrato firmado entre Contratante e Cliente vigente na data do Evento;
b) Endereço de Domicílio e o Cliente deverão constar no Cadastro.
Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, o Usuário perderá o direito à Assistência e ficará obrigado ao reembolso dos valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da Assistência Residencial.
O Xxxxxxx será responsável pela integridade dos documentos apresentados, sendo também de sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou Prestador Credenciado. O Usuário deverá zelar pelo Imóvel até a chegada do Prestador, não podendo abandonar o local, salvo concordância prévia da Central de Assistência e seguindo suas orientações.
Na execução do Serviço previsto no produto contratado serão observados os limites de acionamen- tos, territorial e de valor descritos nestas Condições Gerais, bem como somente serão executados os Serviços cujo Evento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência.
A Assistência Residencial será prestada de acordo com o local da ocorrência, a infraestrutura, a na- tureza do Evento, a urgência requerida no atendimento.
Não serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Residencial caso se constate:
a) Que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições Gerais para o acionamento da Assistência Residencial;
b) Que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de Assis- tência; ou
c) Que o Usuário deixou de encaminhar qualquer documento ou informação essencial solicita- da pela Central de Assistência para devida prestação da Assistência.
Caso, durante a espera do Prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inicialmente infor- mado pelo Usuário intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as pro- vidências cabíveis.
Na hipótese do item mencionado acima, se o contato do Usuário ensejar no acionamento de uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo dos acionamentos previstos por estas Con- dições Gerais.
O Usuário não poderá recusar o atendimento do Prestador sem recusa justificada, sendo certo que será computada para cálculo dos acionamentos previstos por estas Condições Gerais.
Uma vez realizada a solicitação à Central de Atendimento EABR, e posteriormente o Segurado soli- cite o cancelamento da mesma após o período de tolerância de 10 (dez) minutos, a Assistência Re-
sidencial será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos previstos nes- tas Condições Gerais.
Os custos de execução do Serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos no objeto destas Condições Gerais serão de responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não o Serviço descrito nestas Condições Gerais, contratados pelo Usuário diretamente do Prestador.
A Assistência Residencial não se responsabiliza em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou im- possibilidade na prestação do Serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Código Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos Serviços da Assistência Residencial ou coloquem em risco a segurança do Usuário, Prestador de Serviços ou terceiros.
Para os serviços disponibilizados pela Assistência Residencial, o horário de funcionamento estabe- lecido é:
• Disponibilidade da Central de Atendimento: 24 (vinte e quatro) horas;
• Disponibilidade da Prestação do Serviço: segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas – exce- to feriados.
• Disponibilidade da Prestação do Serviço para situações emergenciais: 24 (vinte e quatro) horas.
4. OS SERVIÇOS
A prestação de serviços será realizada até o limite do plano de Assistência Residencial contratado (conforme item 1 destas Condições Gerais).
Os custos excedentes serão de responsabilidade do usuário e deverá ser pago diretamente ao pro- fissional no local do evento.
4.1 CHAVEIRO PARA ACESSO AO DOMICÍLIO (ENTRADA OU SAÍDA) OU ACESSO A CÔMODOS DO IMÓVEL
Se, em consequência de evento Emergencial ou Não-Emergencial e o Usuário ficar impedido de acessar o Imóvel (porta(s) de entrada ou saída) ou impedido de acessar algum cômodo do Imóvel e for necessário o serviço de Chaveiro, a Assistência Residencial providenciará o envio de um Profissi- onal e arcará com os custos de mão de obra para a abertura da porta desde que tecnicamente pos- sível.
Caso seja necessário a substituição do cilindro e/ou miolo da fechadura, devido a vulnerabilidade do imóvel ou a inexistência de chave reserva, a Assistência Residencial também arcará com os cus- tos de mão de obra e de peças necessárias para a realização deste serviço e disponibilizará ao Usuá- rio duas chaves simples e/ou tetra, com a finalidade de garantir a segurança do imóvel.
EXCLUSÕES:
• TROCA DE SEGREDOS DE PORTAS OU FECHADURAS ELETRÔNICAS,
• CONFECÇÃO DE NOVAS CHAVES DO TIPO PONTO.
OBSERVAÇÃO
Para a primeira utilização, caso o custo da prestação do serviço solicitado seja maior que o limite contratado, o Usuário poderá optar pela segunda utilização do seu plano para cobrir esse exce-
dente, até o limite contratado, e não terá mais a prestação do serviço disponível até o fim da apólice. Ou poderá optar por arcar esse custo, mantendo-se ativa a segunda utilização.
4.1.1 CHAVEIRO - FECHADURA DIGITAL
Caso a fechadura do imóvel for digital e o Usuário ficar impedido de acessar o Imóvel (porta(s) de entrada ou saída) em consequência de travamento da porta ou bateria descarregada, a Assistência Residencial arcará com os custos de mão de obra de um profissional para a abertura da porta desde que tecnicamente possível.
Para os casos de abertura/arrombamento de portas com fechadura digital, o profissional informará os riscos de danos à fechadura e o serviço será realizado com autorização do Usuário.
Nos casos em que for identificado a vulnerabilidade do imóvel, e, mediante autorização do Usuário, a Assistência Residencial arcará com os custos de instalação de uma fechadura auxiliar tetra que ficará definitiva na porta.
4.1.2 INSTALAÇÃO DE FECHADURA DIGITAL
A pedido do Usuário, a Assistência Residencial arcará com os custos de mão de obra de um profissi- onal para realizar o serviço de instalação de fechadura digital.
EXCLUSÕES:
1. INSTALAÇÃO DE FECHADURAS DIGITAIS EM PORTAS COM ESPESSURA MENOR QUE 3,8CM;
2. QUALQUER SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO DE FECHADURAS DIGITAIS EM PORTAS/PORTÕES E BATENTES DE VIDRO OU METAL;
3. INSTALAÇÃO DE FECHADURAS DIGITAIS EM PORTAS PIVOTANTES OU DE CORRER;
4. SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO DE PORTA, ALINHAMENTO, PREPARO DA PORTA, ACABAMEN- TO, CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, ENCHIMENTO OU ALINHAMENTO DE BATENTE, BEM COMO A APLICAÇÃO DE SELADORA, VERNIZ OU PINTURA NA GUARNIÇÃO, BATENTE OU PORTA;
5. ENCHIMENTO E ACABAMENTO DOS BURACOS E DA PRÓPRIA PORTA;
6. CONFIGURAÇÃO DO APARELHO.
LIMITES DE UTILIZAÇÃO
• 1 (um) acionamento por evento;
• FECHADURA CONVENCIONAL
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por even- to;
• FECHADURA DIGITAL
• até, no máximo, 1 (uma) utilização por período de 12 meses do seguro;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$400,00 (quatrocentos reais) por evento;
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
4.2 ENCANADOR
Se, em consequência de evento Emergencial ou Não-Emergencial, ocasionados por problemas hi- dráulicos ou em situações em que o Imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento, a Assistên- cia Residencial providenciará o envio de um prestador de serviços e arcará com os custos de mão de obra e de peças básicas para, desde que tecnicamente possível, conter provisoriamente a situa- ção Emergencial ou Não-Emergencial ao qual o imóvel se encontra.
O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente, sem que haja necessidade de utili- zação de qualquer equipamento de detecção eletrônica, bem como não será coberto a execução de mão de obra em canos de ferro e/ou cobre.
EXCLUSÕES:
• ENTUPIMENTOS EM TUBULAÇÕES PROVENIENTES DE CAIXA DE INSPEÇÃO DE GORDURA E ESGOTO DO IMÓVEL;
• VAZAMENTOS EM TUBULAÇÕES DE COBRE, FERRO, CERÂMICA E DE GÁS NOS IMÓVEIS AS- SISTIDOS;
• BEM COMO OS VAZAMENTOS EM TUBULAÇÕES, RELACIONADAS À INSTALAÇÃO DE PISCI- NAS E BANHEIRAS.
OBSERVAÇÃO
Para a primeira utilização, caso o custo da prestação do serviço solicitado seja maior que o limite contratado, o Usuário poderá optar pela segunda utilização do seu plano para cobrir esse exceden- te, até o limite contratado, e não terá mais a prestação do serviço disponível até o fim da apólice. Ou poderá optar por arcar esse custo, mantendo-se ativa a segunda utilização.
LIMITES DE UTILIZAÇÃO
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
4.3 ELETRICISTA
Se, em consequência de problemas elétricos, definidos no item 3 (três) destas Condições Gerais, ou, em consequência de queda de raio e danos elétricos ou falhas ou avarias nas instalações elétricas da Residência, que provoquem a falta de energia no Domicílio ou em alguma de suas dependências ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, a Assistência Residencial providenciará o envio de
um Profissional e arcará com os custos de mão de obra e de peças básicas para, desde que possível tecnicamente, controlar a situação, ou se possível for, executar o reparo definitivo para restabele- cimento da energia elétrica no local.
OBSERVAÇÃO
Para a primeira utilização, caso o custo da prestação do serviço solicitado seja maior que o limite contratado, o Usuário poderá optar pela segunda utilização do seu plano para cobrir esse exceden- te, até o limite contratado, e não terá mais a prestação do serviço disponível até o fim da apólice. Ou poderá optar por arcar esse custo, mantendo-se ativa a segunda utilização.
LIMITES DE UTILIZAÇÃO
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
4.4 VIDRACEIRO
Se, em consequência de evento Emergencial, ocorrer a quebra dos vidros das portas ou janelas ex- ternas e o Imóvel ficar vulnerável, a Assistência Residencial providenciará o envio de um Profissio- nal para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o cus- to de mão-de-obra e o material básico de reposição.
O material básico de reposição contemplados para este serviço são: massa de vidraceiro, vidro ca- nelado, liso ou martelado, até 3,0 mm (três milímetros) de espessura.
A premissa da Assistência Residencial para este serviço é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Portanto, a Assistência Residencial não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de as- pectos estéticos do Imóvel.
Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a Assis- tência Residencial não fará a substituição de vidros dos tipos blindados, temperados, coloridos, jateados, fumês, cortina de vidro e todos os vidros fora de linha de fabricação.
Para esses casos, será fornecida a colocação de tapume e o serviço será encerrado e o prestador não voltará para realizar a troca do vidro.
EXCLUSÕES:
A ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NÃO REALIZARÁ A TROCA DE VIDROS DO TIPO BLINDADOS, TEMPE- RADOS, COLORIDOS, JATEADOS, FUMÊS, CORTINA DE VIDRO E TODOS OS VIDROS FORA DE LINHA DE FABRICAÇÃO.
OBSERVAÇÃO.
Para a primeira utilização, caso o custo da prestação do serviço solicitado seja maior que o limite contratado, o Usuário poderá optar pela segunda utilização do seu plano para cobrir esse exceden- te, até o limite contratado, e não terá mais a prestação do serviço disponível até o fim da apólice. Ou poderá optar por arcar esse custo, mantendo-se ativa a segunda utilização.
LIMITES DE UTILIZAÇÃO
• 1 (um) acionamento por evento;
• mão de obra do prestador até, no máximo, R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por evento;
• até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro;
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
• Central de Atendimento: 24h (vinte e quatro horas);
• prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5 LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
O prazo de vigência da Assistência Residencial vigorará pelo prazo em que o vínculo contra- tual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares ci- tadas no item abaixo.
A Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação pré- via ao Cliente:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do cliente com o contratante que tiver concedido o direito à utilização dos serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas condições gerais;
c) Quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos inconsisten- tes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Praticar atos ilícitos e contrários à lei.
6 LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
O Serviço será prestado exclusivamente em território brasileiro.
Serão efetuadas em todas as cidades do Brasil onde exista infraestrutura de profissionais adequada e disponível. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos Serviços, o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
Todas as Assistências previstas nestas Condições Gerais atenderão as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes. Para as demais cidades sem infraestrutura, o Cliente será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos para o serviço.
7 EXCLUSÕES
A ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS AO IMÓVEL, USUÁ- RIO E/OU TERCEIROS DECORRENTES DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O EVENTO E A CHEGADA DO PRESTADOR AO LOCAL.
A ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER SERVIÇOS CONTRATADOS PELO USUÁRIO DIRETAMENTE DO PRESTADOR, RESTANDO CERTO QUE EVENTUAIS REEMBOLSOS AO USUÁRIO SERÃO EFETUADOS DESDE QUE PREVIAMENTE SOLICITADOS E AUTORIZADOS PELA CENTRAL DE ASSISTÊNCIA.
A ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NÃO SE RESPONSABILIZA PELA SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS IDÊNTI- COS AOS EXISTENTES ANTES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EMERGENCIAIS OU PELA MANUTENÇÃO DE QUESTÕES ESTÉTICAS NO IMÓVEL.
A ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL NÃO GARANTE AS DESPESAS DECORRENTES DE PREJUÍZOS POR PER- DAS E DANOS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
• IMÓVEIS, TODAS OU EM PARTE, UTILIZADAS PARA FINS COMERCIAIS, SEJA PELO USUÁRIO OU POR TERCEIROS;
• ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NA- CIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORI- DADE, DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E, EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO NÃO RESPONDERÁ, AINDA, POR PREJUÍ- ZOS DIRETA OU INDIRETAMENTE RELACIONADOS COM OU PARA OS QUAIS, PRÓXIMA OU RE- MOTAMENTE, TENHAM CONTRIBUÍDO TUMULTOS, MOTINS, ARRUAÇAS, GREVES, LOCKOUT, ATOS DE VANDALISMO, SAQUES E QUAISQUER OUTRAS PERTURBAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA, INCLUSIVE OS OCORRIDOS DURANTE OU APÓS O EVENTO;
• ATOS ILÍCITOS DECORRENTES DA AÇÃO OU OMISSÃO, SEJA POR DOLO OU CULPA CONSCIENTE, PRATICADOS PELO USUÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL;
• OS ACIDENTES OU AS SUAS CONSEQUÊNCIAS QUE DERIVEM, DIRETA OU INDIRETAMENTE DE AÇÕES CRIMINAIS DO BENEFICIÁRIO OU AS CONSEQUÊNCIAS ORIGINADAS POR DOLO;
• CONFISCO, REQUISIÇÃO OU DANOS PRODUZIDOS AOS BENS QUE GUARNECEM AO IMÓVEL DO USUÁRIO POR ORDEM DO GOVERNO, DE FATO OU DE DIREITO, OU DE QUALQUER AUTORIDA- DE CONSTITUÍDA;
• DESPESAS COMO GASTO EM HOTÉIS E RESTAURANTES, PREVISTOS NOS SERVIÇOS;
• DESPESAS DE QUAISQUER NATUREZA SUPERIORES AOS LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA AS- SISTÊNCIA RESIDENCIAL OU, AINDA, SERVIÇOS PROVIDENCIADOS DIRETAMENTE PELO USUÁ- RIO;
• EVENTOS OU PROBLEMAS OCORRIDOS ANTES DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA ASSISTÊNCIA RESI- DENCIAL OU QUE CARACTERIZEM FALTA DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
• EXPLOSÃO, LIBERAÇÃO DE CALOR E IRRADIAÇÕES PROVENIENTES DE CISÃO DE ÁTOMOS OU RADIOATIVIDADE E AINDA OS DECORRENTES DE RADIAÇÕES PROVOCADAS PELA ACELERAÇÃO ARTIFICIAL DE PARTÍCULAS;
• OCORRÊNCIAS DECORRENTES DE ATOS DE TERRORISMO E SABOTAGEM, DECRETAÇÃO DE ES- TADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, CATÁSTROFES NATURAIS, CATÁSTROFES DECORRENTES DE MÁ OU FALTA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO OU ESTADO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL INDICADA PELO CLIENTE;
• OPERAÇÕES DE BUSCA, RECUPERAÇÃO E SALVAMENTO DE OBJETOS, BENS OU PESSOAS APÓS A OCORRÊNCIA DO EVENTO, BEM COMO OPERAÇÕES DE RESCALDO;
• PERDAS OU DANOS OCASIONADOS POR INCÊNDIO, EXPLOSÃO DECORRENTE, DIRETA OU INDI- RETAMENTE, DE TERREMOTOS, ERUPÇÃO VULCÂNICA, INUNDAÇÃO OU QUALQUER OUTRA CONVULSÃO DA NATUREZA;
• PROCEDIMENTOS QUE CARACTERIZEM MÁ-FÉ OU FRAUDE DO USUÁRIO NA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL, OU POR QUALQUER MEIO, BEM COMO SE O USUÁRIO PROCURAR OBTER BENEFÍCIOS ILÍCITOS DO SERVIÇO DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL, OU POR QUALQUER MEIO, BEM COMO SE O USUÁRIO PROCURAR OBTER BENEFÍCIOS ILÍCITOS DO SER- VIÇO DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL;
• EVENTOS PREVISTOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS, DECORRENTES DE ALAGAMENTO PROVOCADO POR CHUVAS, TRANSBORDAMENTO DE RIOS, CÓRREGOS, LAGOS OU QUALQUER OUTRO EVENTO NATURAL.
• DESPESAS DECORRENTES DE DESPEJO, ARROLAMENTO, CONFISCO, EXPROPRIAÇÃO, REQUISI- ÇÃO DE BENS, OU DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL, POR ORDEM DE AUTORIDADES JUDICIAIS, ADMINISTRATIVAS OU MILITARES.
• A EUROP ASSISTANCE RESERVA-SE AO DIREITO DE SE DESOBRIGAR À PRESTAÇÃO DE QUAL- QUER DOS SERVIÇOS DESCRITOS NOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES, OU A CUMPRIR DE- MAIS OBRIGAÇÕES CORRELATAS, CASO ENTENDA, SOB SUA PRÓPRIA DISCRICIONARIEDADE, QUE TAL SITUAÇÃO TEM O POTENCIAL DE A EXPOR A QUALQUER SANÇÃO, PROIBIÇÃO OU RESTRIÇÃO SOB AS RESOLUÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS OU SOB SANÇÕES, LEIS OU REGULA- ÇÕES DE SANÇÕES ECONÔMICAS OU COMERCIAIS DA UNIÃO EUROPEIA OU DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
• PARA OUTRAS INFORMAÇÕES, POR FAVOR, CONSULTE OS WEBSITES ABAIXO:
• PROGRAMA DE SANÇÕES NORTE-AMERICANO – OFAC SANCTIONS PROGRAMS (xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx- and-information)
• PROGRAMA DE SANÇÕES DA UNIÃO EUROPEIA (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx/#/xxxx)
• PROGRAMA DE SANÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (xxxxx://xxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx)
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de emergência, o Usuário deverá telefonar para a Central de Assistência, identificar-se, relatar a ocorrência e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas. Eventuais providên- cias tomadas pelo Usuário antes de contatar a Central de Assistência são de exclusiva responsabili- dade do Usuário.
O Usuário deverá tomar todas as providências ao seu alcance para minorar os efeitos de uma situa- ção emergencial.
O Usuário se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela Assistência Residencial, o qual poderá ser realizado por empresa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento.
Qualquer reclamação no que se refere à prestação de serviços da Assistência Residencial deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclama- ção.
Quando efetuar pagamento relativo à prestação de Serviços previstos nestas Condições Gerais, a Assistência Residencial ficará sub-rogada dos direitos do Usuário, com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis na forma da lei. Para esse fim, o Xxxxxxx deverá colaborar com a Assistên- cia Residencial, inclusive enviando-lhe documentos, relatórios médicos e recibos originais relacio- nados com o atendimento.
Os Serviços da Assistência Residencial não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior.
Abaixo, elenca-se algumas situações em que os Serviços prestados serão suspensos:
a) Se as vias terrestres para acesso pelos Prestadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou impossibilitadas para tráfego do veículo necessário à prestação dos Serviços;
b) Por ato ou omissão do Poder Público, tal como, interdição de rodovias e/ou vias de acesso;
c) Se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de regulamen- tação destas.
O Usuário poderá optar por solicitar os Serviços após a regularização das situações acima elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, desde que ainda seja elegível ao produto conforme descrito nestas Condições Gerais.
Para os casos de reembolsos previamente autorizados pela Central de Assistência, quando da auto- rização desta, o Usuário será orientado sobre todos os procedimentos (documentos, prazos e pro- cessos) a serem executados para solicitação do reembolso referente aos custos dispendidos por algum Serviço garantido, observado os limites e demais condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
Para análise de reembolso, o Cliente deverá enviar a documentação mínima abaixo indicada, sem prejuízo de documentos e informações que venham a ser solicitados de forma complementar e posterior pela Central de Assistência:
a) Xxxxxx de reembolso devidamente preenchido e assinado pelo Cliente;
b) Nota fiscal original emitida pelo Prestador utilizado.
Somente serão aceitas solicitações de reembolso encaminhadas em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da nota fiscal referente ao Serviço em questão e em até 60 (sessenta) dias corridos após a ocorrência do Evento que deu origem à autorização do reembolso pela Central de Assistên- cia.
Reembolsos serão executados em moeda local (Reais), no prazo de até 30 (trinta) dias do recebi- mento de todos os documentos mínimos listados nestas Condições Gerais e dos eventuais docu- mentos complementares solicitados pela Central de Assistência.
O reembolso será realizado mediante depósito na conta do Cliente ou seu representante legal, caso se demonstre a impossibilidade de se creditar o valor em conta bancária de titularidade do próprio Cliente.
9 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.020.029/0001-06.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no ende- reço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante da apóli- ce/proposta. Lei 12.741/12 sobre tributos incidentes. PIS: 0,65%¹; COFINS: 4,00%¹ e IOF: entre 0% e 7,38%. ¹ (1) apurados e recolhidos nos termos da legislação aplicável.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados: Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Telefone gratuito de atendimento ao público: 0800 021 8484 / Site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Atendimento ao Segurado Bradesco Seguros:
Central de Relacionamento: Atendimento de segunda a sexta, das 07h40 às 20h20: 4004-2757 (ca- pitais e regiões metropolitanas) e 0800 701 2757 (demais localidades)
WhatsApp Assistência Dia e Noite: 11 3003 1022
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC): Atendimento 07 dias por semana, 24 horas por dia: 0800 727 9966. SAC Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 701 2762
Ouvidoria: Atendimento de segunda a sexta, das 08h às 18h, exceto feriados: 0800 701 7000. Defi- ciência Auditiva ou de Fala: 0800 701 7877
Ney Ferraz Dias Saint’Clair Pereira Lima
Diretor-Presidente Diretor