TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS E PARCEIROS
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA, COLETA/AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E ATENDER ÀS DEMANDAS DE ALGUMAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E VAPT VUPT DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Administração
1.OBJETO
Contratação da Concessionária Saneamento de Goiás - SANEAGO S.A para fornecimento de água tratada, coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário, para uso exclusivo nas respectivas Unidades listadas no Anexo I e II, em conformidade com as disposições deste Termo de Referência e seus anexos, para desenvolvimento da atividade da administração pública em geral.
2.JUSTIFICATIVA
2.1 - Garantir o desenvolvimento das atividades da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, atendendo de forma continuada e controlada, a prestação de serviço de fornecimento de água tratada e coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário com melhor relação custo-
benefício.
2.2 - Por haver impossibilidade de competição no fornecimento de serviços de saneamento, faz-se necessária a contratação direta por
inexigibilidade de licitação, conforme Art. 25. Inc. I da Lei de Licitação - LLCA 8.666/93.
3.FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 - Fornecimento imediato após a assinatura do contrato, de acordo com as condições descritas neste termo.
3.2 - O fornecimento deverá ser prestado ininterruptamente, salvo na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do serviço.
3.3 - Ficará a cargo da CONTRATANTE a aquisição e montagem do padrão de ligação de água, conforme política de ligação de água da
Contratada.
3.4 - Os padrões de ligação de água e hidrômetros poderão ser aferidos pela CONTRATADA, sendo facultado à CONTRATANTE o direito de
acompanhar todas as aferições, cabendo-lhe inclusive, e a qualquer tempo, solicitar aferições extras;
3.5 - 0 padrão de ligação de água, o hidrômetro e outros dispositivos da CONTRATADA ficarão sob a guarda e responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo-lhe contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços.
3.6 - Mensalmente, a CONTRATADA procederá a leitura dos hidrômetros, de preferência em um mesmo dia a cada mês, dentro do cronograma geral de atividades.
3.7 - Na hipótese de ocorrer um consumo elevado sem justificativa, confirmado após vistoria, o consumo a ser faturado será de acordo com critério estabelecido pela legislação vigente.
3.8 - Na hipótese de vazamento interno e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA tais ocorrências.
4.ESPECIFICAÇÕES
4.1 - DESCRIÇÕES
Item | Objeto | Unidade Consumidora | Und. Medida | Valor Estimado (R$) |
Valor Total (12 meses) | ||||
01 | M³ | R$ 435.111,90 |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E COLETA/AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO PELA CONCESSIONÁRIA SANEAMENTO DE GOIAS S.A - SANEAGO | Unidades pertencentes a SEAD atendidas pela SANEAGO S.A. |
4.2 - O valor total estimado, inicialmente, para Contratação por um período de 12 (doze) meses é de R$ 435.111,90 (quatrocentos e trinta e cinco mil e cento e onze reais e noventa centavos), aferido pela média das 03 (três) maiores consumo do período entre maio a outubro/ 2021.
4.3 - Visto que o ano de 2021 tratou-se de um ano atipico para o Erário, uma vez que houve períodos daquele ano em que as atividades desta Secretaria de Estado da Administração foram executadas pelos servidores em modo "home-office", o que reduziu os gastos com despesas correntes por esta pasta, torna-se prudente, para fins de estimativa do saldo de um novo contrato, considerar os 03 (três) meses de maior consumo entre o período de janeiro a outubro de 2021, com acrescido aproximado de 10,77%, de margem de segurança para que assim o novo contrato tenha saldo suficiente para suprir as necessidades de consumo das unidades consumidoras.
5.FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
5.2 - A CONTRATADA deverá encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato, a fatura do fornecimento correspondente à leitura do período de consumo abrangido, com o respectivo preço e com prazo de pagamento não inferior a 10 (dez) dias úteis contados a partir de sua apresentação.
5.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.4 - Para efetivação do pagamento ainda será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, INSS e ISSQN do domicílio onde os serviços serão realizados, e outros documentos julgados necessários pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.
5.5 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal, dos totais dos volumes apurados com base nas tarifas em vigor nas épocas próprias de seu vencimento. conforme o consumo medido, além do custo mínimo fixo, conforme legislação vigente.
6.GESTÃO DO CONTRATO
6.1 - Nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, os gestores do contrato serão os servidores:
Gestor 1 - SEAD: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Pública, e, como seu substituto, o servidor XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, ambos lotados na Gerência de Apoio Administrativo e Logística (GEAAL)
Gestor 2 - Vapt Vupt: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – CPF n.º 000.000.000-00, ocupante do cargo de Assessor A5 e na condição de suplente, o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – CPF n.º 855.913.601-60, ocupante do cargo de Assessor A7, ambos lotados na Gerência de Manutenção e Implantação (GEIM).
6.2 - Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
6.2.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os eventuais pedidos de penalização da CONTRATADA, nos casos previstos neste Termo de Referência;
6.2.2 - Notificar a CONTRATADA sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
6.2.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Termo de Referência;
6.2.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2.5 - O Gestor do Contrato designado por meio de Portaria, deverá efetuar o atesto das Notas Fiscais para efeito de pagamento mensal, e será efetuado com base no objeto do contrato e nos serviços efetivamente prestados.
7.REAJUSTE
7.1 - O presente contrato terá o valor reajustado em função do reajuste tarifário, que poderá ocorrer quando houver alteração das tarifas de água e esgoto, em razão dos custos operacionais, que justifique o reajuste proposto, devidamente comprovado e regulamentado.
7.2 - Casos de reajustes tarifários durante a vigência do contrato, os mesmos Incidirão nas tarifas, representando o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
7.3 - A incidência dos reajustes previstos no parágrafo anterior, será comunicada formalmente ao gestor do contrato, representante da
CONTRATANTE.
8.VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - Por se tratar de contrato semipúblico, seguindo a orientação da Nota Técnica nº 01/2018 da Procuradoria Geral do Estado (000025812448), a qual determina que para os contratos de serviços, onde há inviabilidade de competição, a vigência desses passa a ter prazo indeterminado.
8.2 - Sendo que, a cada exercício financeiro serão juntados aos autos que retratam à contratação, a documentação orçamentária e financeira necessárias, mediante apostilamento.
9.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DA CONTRATADA:
9.1 - A CONTRATADA deverá observar os requisitos técnicos mínimos necessários à preservação dos padrões de qualidade e previstos na Portaria do Ministério da Saúde - Portaria MS 2.914/2011 (000025815723), que estabelece as condições gerais de padrões de potabilidade ou outra que vier substituí-la.
10.OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 - Além das obrigações previstas em Leis, Resoluções e Normas aplicáveis, e ainda que detém todas as autorizações legais, governamentais, regulatórias e societárias necessárias para celebrar este instrumento e para assinar e cumprir com as obrigações dele decorrentes, e que as manterão válidas durante todo o prazo de vigência e serão ajustadas as seguintes:
10.1.DA CONTRATADA
10.1.1 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis.
10.1.2 - Deverá se responsabilizar por manter os requisitos técnicos e legais indispensáveis ao fornecimento do objeto;
10.1.3 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos mesmos;
10.1.4 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
10.1.5 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como, ainda assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no Contrato a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados;
Administração;
10.1.6 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Secretaria de Estado da
10.1.7 - Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no
fornecimento dos serviços de saneamento, desde que devidamente comprovada, como também por todos encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, bem como pelos relativos às entidades de classes, resultantes deste Contrato e outros que porventura venham a ser criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal;
10.1.8 - Fornecer os serviços de saneamento, objeto do contrato, em continuidade, todos os dias do mês, conforme o padrão exigido por
10.1.9 - legislação vigente e observar os requisitos técnicos mínimos necessários à preservação dos padrões de qualidade e desempenho previstos nas resoluções vigentes, devendo garantir a qualidade dos serviços prestados.
10.1.10 - Apresentar fatura de serviços relativa a cada período mensal, com a especificação dos valores e a discriminação dos serviços
prestados;
10.1.11 - Manter identificação pessoal e empresarial na prestação dos serviços;
10.1.12 - Responsabilizar-se-á por todos os serviços necessários ao perfeito fornecimento dos serviços de saneamento, objeto do contrato,
até o ponto de entrega;
10.1.13 - Vistoriará e aprovará as instalações executadas pela CONTRATANTE, a partir do ponto de entrega, que se fizerem necessárias para o abastecimento de água tratada nas unidades consumidoras;
10.1.14 - Havendo reprovação das instalações, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE, por escrito, o respectivo motivo e as providências corretivas a serem tomadas;
10.1.15 - Atender prontamente aos chamados de interrupção ou suspensão dos serviços e restabelecer o fornecimento no menor prazo possível, conforme a ocorrência;
10.1.16 - Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
10.1.17 - As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
10.1.18 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração que venha a ser praticada por seus empregados quando da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, desde que devidamente comprovadas;
10.1.19 - Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
10.1.20 - Manter durante a vigência contratual atualizadas as informações referentes ao endereço, razão social e contatos. Indicando endereço de correspondência eletrônica, pode ser indicado mais de um endereço para as comunicações de ordem técnica e de ordem financeira e se responsabilizar pelo conhecimento de comunicações, enviadas a esses endereços, pela CONTRATANTE.
10.1.21 - Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10.2.DA CONTRATANTE
fixada;
10.2.1 - Pagar o valor correspondente ao consumo e à demanda apurados na fatura mensal, correspondente ao período de leitura, na data
10.2.2 - Realizar as instalações, a partir do ponto de entrega, que se fizerem necessárias à entrega dos serviços pela CONTRATADA, na
Unidade Consumidora, em conformidade com a legislação aplicável, sendo o responsável por elas;
10.2.3 - Submeter à aprovação da CONTRATADA e da Gerencia de Compras Governamentais da CONTRATANTE, qualquer intervenção necessária na Unidade Consumidora que influêncie, por parte da CONTRATANTE, no não fornecimento da entrega dos serviços, objeto do contrato, pela concessionária.
10.2.4 - Assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA o acesso aos locais para execução de serviços;
10.2.5 - Realizar no prazo máximo de 90 (noventa) dias as providências corretivas a serem tomadas, quando da reprovação das instalações executadas, desde que a reprovação seja fundamentada tecnicamente.
10.2.6 - A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato e da Lei vigente, pertinente ao setor de saneamento;
10.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. Assim como, indicar endereço eletrônico para a comunicação com a CONTRATADA.
10.2.8 - A CONTRATANTE deverá nomear um Gestor do Contrato e um fiscal para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e atestar os serviços prestados pela CONTRATADA;
10.2.9 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. As notificações referentes à execução dos serviços poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, para os endereços indicados pela CONTRATADA.
10.2.10- A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento a CONTRATADA, desde que obedecidas às condições estabelecidas, como a realização do serviço contratado, conforme este Termo de Referência e apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
10.2.11 - Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio da pessoa por ela credenciada e pelos canais de comunicação previamente acordados.
10.2.12 - Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a leitura dos medidores, realização da manutenção nos equipamentos ou ainda para desligamento ou remoção dos mesmos;
10.2.13 - Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
11.DA ENTREGA
11.1 - A entrega / fornecimento será imediato após a assinatura do contrato nas condições contratuais para a atividade descrita neste Termo de Referência, e deverá ser nas seguintes Unidades Consumidoras contidas no Anexo I e II.
12.DAS PENALIDADES
12.1 - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.2 - Nas hipóteses previstas no item 11.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
12.3 - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Sem prejuízo do expresso no item 11.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, as seguintes penalidades:
Nota:
a) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a concessionária, além das penalidades previstas, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
1. - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
2. - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
3. - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
A multa a que se refere a alínea "a" não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
b) Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
c) Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
d) Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA de ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1 - O fornecimento dos serviços de saneamento de que tratará este contrato está subordinado à legislação/regulamentação desse serviço, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, legislações/regulamentações as quais prevalecerão nos casos de omissões ou em eventuais divergências com relação a este contrato e no que couber à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato, considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis.
13.2 - Os serviços de saneamento serão fornecidos no ponto de entrega previsto (Unidade conta/dv), especificada no Anexo I e II;
13.3 - Havendo necessidade de mudança de endereço de Unidade Consumidora da CONTRATANTE, a efetivação do termo aditivo dependerá de prévia avaliação da CONTRATADA sobre a possibilidade de atendimento;
13.4 - São autoridades competentes para a requisição de alteração dos parâmetros de fornecimento do objeto o Gestor do contrato ou o Superintendente de Gestão Integrada ou Superintendente de Gestão do Atendimento ao Cidadão da Pasta;
13.5 - O fornecimento de água tratada, coleta/afastamento e tratamento de esgoto, na forma ajustada, terá início de imediato.
13.6 - As Partes serão consideradas isentas de responsabilidade por quaisquer ônus ou obrigações perante a outra Parte, nos termos deste instrumento, ou perante terceiros, por eventos resultantes de Caso Fortuito ou Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, inclusive os causados por terceiros supridores do sistema da CONTRATADA, sendo mantidas, porém, todas as dívidas e obrigações assumidas até a data da ocorrência de tal evento.
13.7 - Para dirimir questões decorrentes do CONTRATO, deve-se observar a cláusula relativa à mediação ou conciliação no âmbito da CCMA, conforme determinado no art. 27 da Lei Complementar nº 144/2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 16/03/2022, às 15:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX, Superintendente, em 16/03/2022, às 15:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Gerente, em 23/03/2022, às 09:17, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028347882 e o código CRC 4FDF9FE8.
GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS E PARCEIROS
AVENIDA UNIVERSITÁRIA Nº 609, , - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100005022411 SEI 000028347882