Este documento é uma minuta sugerida. O DR deve adequar conforme as particularidades de cada projeto.
Este
documento é uma minuta sugerida. O DR deve adequar conforme as
particularidades de cada projeto.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI XX, E A EMPRESA XXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO xxxxxxxxxx SESI-XX, sediado na Avenida xxxxxxx xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xx.xxx.xxxx/xxxx-xx, neste ato representado por seu Diretor Regional, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, profissão xxxxx, portador da carteira de identidade no. xxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxx em xx.xx.xx e inscrito no CPF/MF sob nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado SESI-xx.
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com sede na cidade xxxxxxxx, situada à Rua xxxxxxxxxx, Bairro do xxxxxxxxxxx, cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu Diretor Executivo, xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil xxxxx, profissão xxxxx, portador da carteira de identidade no. xxxxxxxxxxxxxxxxx expedida pelo xxxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, doravante denominada EMPRESA PARCEIRA.
Considerando que a Plataforma Inovação para a Indústria tem por objeto financiar o desenvolvimento de soluções inovadoras para a indústria brasileira, sejam elas novos produtos, processos ou serviços de caráter inovador – incremental ou radical – que promovam o aumento da produtividade e competitividade industrial brasileira, ou ainda que promovam a otimização da segurança e saúde na indústria.
Considerando que os projetos selecionados devem promover o aumento da competitividade e da produtividade industrial em um cenário global, por meio da inovação tecnológica e da promoção de soluções inovadoras para a segurança e saúde na indústria.
Considerando que no âmbito desta Plataforma de Inovação foi aprovado o projeto xxxxxx, a ser executado pela EMPRESA PARCEIRA.
Considerando que compete ao SESI-XX, cooperar no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interesse para a indústria e atividades assemelhadas;
Considerando que a EMPRESA PARCEIRA, tem o interesse no desenvolvimento conjunto de um produto/processo/serviço denominado XXXXXXXXXXXXXXX, que será desenvolvido dentro do escopo deste acordo com base em pesquisa de mercado por ela contratada ou elaborada;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Acordo o estabelecimento de mútua cooperação entre as partícipes, visando a execução de projeto de inovação tecnológica para o desenvolvimento do produto/processo/serviço denominado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.categoria - xxxxxxxxxxxxxxxx
1.2. O projeto será desenvolvido com base na descrição detalhada, requisitos, entregas e recursos constantes do Anexo I - Plano de projeto, deste Acordo, aprovado nos termos da PlatafoRma Inovação para Indústria.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTÍCIPES
Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira, as partícipes se responsabilizam a:
I - EMPRESA PARCEIRA:
a) Disponibilizar os equipamentos, materiais e técnicos necessários para testes industriais que se fizerem necessários;
b) Disponibilizar os profissionais necessários para realizar os testes industriais do processo em desenvolvimento;
c) Prestar ao SESI-XX, sempre que solicitado, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados, e desenvolvimento das diversas fases dos mesmos;
d) Autorizar ao SESI-XX e ao SESI Departamento Nacional a utilização de sua logomarca, informações e resultados objetos deste acordo em peças de divulgação;
e) Facilitar a execução dos testes industriais da tecnologia em desenvolvimento em suas instalações industriais;
f) Participar do financiamento da pesquisa, através da disponibilização de insumos na quantidade necessária para o desenvolvimento do trabalho, de homem/hora (XXX H.H) e de hora/máquina (XX H.M) de acordo com o previsto na contrapartida seja financeira e/ou econômica;
g) Monitorar e participar ativamente do desenvolvimento do projeto e;
h) Realizar as atividades conforme descritas no Plano de Projeto.
II SESI-XX:
a) Coordenar, monitorar e executar o Projeto, que consiste em:
i. Desenvolvimento do produto em questão, conforme características apresentadas no plano de projeto;
ii. Esclarecer sobre as opções de insumos disponíveis no mercado para adicionar funcionalidade ao produto em questão;
iii. Apresentar relatórios parciais e final com os resultados do desenvolvimento, dados técnicos, formulações com ingredientes e benefícios funcionais dos produtos, incluindo o embasamento técnico necessário para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
b) Participar da divulgação do Projeto através da publicação de artigos a ele referentes em mídias que serão devidamente acordadas entre as partícipes.
c) Indicar e disponibilizar profissionais com conhecimentos sobre o processo produtivo da indústria de XXXXXXXXXX para orientar e supervisionar os profissionais da EMPRESA PARCEIRA sobre o processo produtivo ou produto em estudo;
d) Permitir o acesso de funcionários da PARCEIRA e/ou técnicos por ela contratados, ao local de realização dos testes durante a realização dos mesmos;
e) Prestar a EMRPESA PARCEIRA sempre que solicitado, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados, e desenvolvimento das diversas fases dos mesmos; e
f) Designar os profissionais habilitados a operar, obedecendo ao projeto, os equipamentos necessários à realização dos testes.
V - EMPRESA PARCEIRA
a) Elaborar, em conjunto, os Relatórios Parciais e Final com todas as informações sobre os testes, sobre o desenvolvimento do projeto e os resultados obtidos. Este Relatório deverá ser emitido em xxxx vias: uma ficará sob responsabilidade do SESI-XX e a outra sob responsabilidade da EMPRESA PARCEIRA e uma cópia será disponibilizada eletronicamente ao SESI-DN;
b) Participar, conjuntamente, do desenvolvimento e monitoramento do projeto; e
c) Observar o Termo de Confidencialidade - Anexo II celebrado que é parte integrante e complementar do presente Instrumento;
d) Prestarem contas nos termos da Plataforma de Inovação para Indústria.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O Presente Acordo vigorará pelo prazo de xx (xxxxxx) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo específico.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL.
4.1. A EMPRESA PARCEIRA será integralmente responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus funcionários e/ou contratados, decorrentes da execução deste Acordo, bem como o SESI-XX será integralmente responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus funcionários e/ou contratados para a execução das atividades relacionadas ao objeto deste Acordo.
4.1.1. Não haverá qualquer vínculo entre os empregados do SESI-XX com a EMPRESA PARCEIRA, bem como entre os empregados destas com SESI-XX. O vínculo trabalhista permanecerá restrito ao empregado e seu empregador, ficando a outra partícipe eximida de quaisquer responsabilidades e pagamentos.
4.1.2. Se porventura um dos Partícipes vier a ser condenado ao pagamento de qualquer valor, em decorrência de decisão judicial de natureza trabalhista, cujo autor da ação seja empregado do outro Partícipe, aquele que pagou terá resguardado o direito de cobrar do outro não só o valor da condenação, mas também todas as despesas com custos judiciais e honorários advocatícios.
CLAUSULA QUINTA - DIREITOS DE PROPRIEDADE E ROYALTIES
5.1 Todos os resultados, conhecimentos, informações, produtos e bens, inclusive os passíveis de proteção intelectual, gerados ou adquiridos com recursos da presente categoria, será de propriedade do SESI/DN.
CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS
6.1. O presente instrumento não caracteriza qualquer compromisso de repasse de recurso entre os partícipes, devendo cada um arcar com os custos necessários ao cumprimento de suas atribuições nos termos desta cooperação e conforme recursos e contrapartidas constantes do Anexo I Plano de projeto, deste Acordo, aprovado nos termos da Plataforma de Inovação para Indústria.
CLAUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO E DA DESISTÊNCIA
7.1. Os casos de cancelamento e desistência serão tratados conforme os itens “Cancelamento de projetos” e “Desistência dos projetos”, da Plataforma de Inovação para Indústria.
CLAUSULA OITAVA - DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
8.1. Este Acordo poderá ser resilido, a qualquer tempo, por qualquer das partícipes, desde que notificada às outras, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os prazos de execução dos trabalhos, as obrigações assumidas com terceiros e os direitos advindos deste Acordo.
8.2. No caso de descumprimento total ou parcial do estabelecido neste instrumento, e nos seus termos aditivos, se houver, bem como de qualquer disposição legal que a eles se apliquem, ocorrerá a imediata rescisão dos mesmos, sem prejuízo da reparação pela partícipe culpada dos danos porventura causados.
8.2.1. Na hipótese de rescisão deste instrumento, persistirão todos os direitos de eventuais reembolsos de recursos tratados na Plataforma de Inovação para Indústria.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Toda e qualquer alteração do presente Acordo deverá ser formalizada por escrito, mediante assinatura do respectivo Termo Aditivo.
9.2. As comunicações entre as participes serão feitas sempre por escrito, por meio de carta registrada e com aviso de recebimento e/ou por e-mail com confirmação de recebimento.
9.3. Este Acordo não cria qualquer vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhado entre as participes, arcando cada qual com suas respectivas responsabilidades isoladamente, nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
9.4. Em nenhuma hipótese poderá ser imputada ao SESI-DR-XX qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a realização do projeto, nem quaisquer outros acidentes, decorrentes que sejam de ação ou omissão da EMPRESA PARCEIRA, seus sócios, dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, cabendo a estes, ou aos seus representantes, individualmente, a contratação e o pagamento dos prêmios de seguros que para tal fim forem necessários ou julgados convenientes.
9.5. Na hipótese do item acima, caberá exclusivamente ao PARTÍCIPE RESPONSÀVEL, ou aos seus representantes, responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a execução da exposição.
9.6. A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente Xxxxxx não implicará invalidade ou ineficácia das demais.
9.7. Sempre que possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das participes, em conformidade com a legislação aplicável.
9.8. Os termos e condições deste Acordo obrigam as partícipes e seus respectivos sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS ANEXOS
10.1. Fazem parte integrante deste Acordo independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) Anexo I Plano de projeto;
b) Anexo II Termo de Confidencialidade;
c) Anexo III - Outros
(CABE A AO DR REFERENCIAR TODOS OS ANEXOS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO OBJETO DESTE ACORDO)
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partícipes elegem o foro da Comarca da cidade xxxxxxxx, para dirimir as questões oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com os seus termos, os partícipes assinam o presente Acordo, em 2 (duas) vias originais, na presença das testemunhas abaixo.
Local, em xx de xxxxxxx de 20xx.
SESI-DR-XX:
________________________________
Superintendente do SESI-XX
EMPRESA PARCEIRA:
______________________________
(Representante legal) da Empresa
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF: