MINUTA DE CONTRATO PROCESSO PBDOC Nº CHP-PRC-2023/0XXXX CONTRATO Nº XXXX/2024
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO PBDOC Nº CHP-PRC-2023/0XXXX CONTRATO Nº XXXX/2024
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – TUBOS E CONEXÕES EM PVC E FERRO FUNDIDO 1 MPA
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES EM PVC E FERRO FUNDIDO 1 MPA Nº XXXX/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR – CEHAP E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
I - A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR – CEHAP, Sociedade de
Economia Mista, criada pela Lei 3.328, de 04.06.1965, inscrita no CNPJ. (MF) sob o nº 09.111.618/0001-01, com sede à Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 3.059, Mangabeira, em João Pessoa, Estado da Paraíba, representada na forma de suas disposições estatutárias por seus diretores Presidente e Financeiro, respectivamente, XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, divorciada, engenheira elétrica, inscrita no CPF (MF), sob o nº 000.000.000-00, residente em Cadedelo, neste Estado, e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF (MF) 000.000.000-00, residente nesta Capital, a seguir denominada CEHAP ou CONTRATANTE;
II – A Empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA;
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº CHP-PRC-2023/XXXX e o resultado final do Pregão Eletrônico Nº XXX/2023, com fundamento na Lei nº 13.303, de 2016, à Lei Complementar nº 123, de 2006, aos Decretos Estaduais nº 39.444/2019, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. O contrato tem como objeto a aquisição de tubos e conexões em pvc e ferro fundido 1 MPA, atendidos os requisitos qualitativos e quantitativos contidos no Termo de Referência e seus anexos, para serem utilizados pelo DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTOS E SANEAMENTO DE SOUSA-DAESA, por meio de doação da CEHAP, para atender às necessidades de execução de rede de distribuição de água secundária para abastecimento do Condomínio do Programa Cidade Madura, naquele município.
1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o Edital com seus respectivos Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE |
01 | TUBO PVC DEFOFO, JEI, DN 200mmx6,00m, 1Mpa à 25ºC, Conforme NBR 7665 - Instruções NBR9822 - Anel de Borracha 7665/7672, Cor Azul | Unid. | 30 |
02 | TUBO PVC DEFOFO, JEI, DN 150mmx6,00m, 1Mpa à 25ºC, Conforme NBR 7665 - Instruções NBR9822 - Anel de Borracha 7665/7672, Cor Azul | Unid. | 50 |
03 | TUBO PVC PBA, JEI, DN 100mmx6,00m, 1 Mpa à 25ºC, Conforme Norma ABNT NBR 5647, Cor Ocre | Unid. | 50 |
04 | TUBO PVC PBA, JEI, DN 60mmx6,00m, 1 Mpa à 25ºC, Conforme Norma ABNT NBR 5647, Cor Ocre | Unid. | 60 |
05 | TE DE REDUÇÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, com bolsas; junta elástica JE2GS; fornecido com anéis de borracha NBR 7665/7672; para adução e distribuição de água; fabricado conforme NBR7675; com revestimento interno e externo de esmalte betuminoso anticorrosivo; 1 Mpa à 25ºC, cód. act: 04.0660 DN 300 x 200 mm. | Unid. | 01 |
06 | REDUÇÃO DEFOFO, DN 150x100mm, 1 Mpa à 25ºC, Conforme NBR 7665 - Instruções NBR9822 - Anel de Borracha 7665/7672, Cor Azul | Unid. | 01 |
07 | REDUÇÃO PBA, DN 100x60mm, 1 Mpa à 25ºC, Conforme Norma ABNT NBR 5647, Cor Ocre | Unid. | 01 |
08 | REGISTRO DE GAVETA EM FERRO FUNDIDO NODULAR, chato, cunha emborrachada, com bolsas JE2GS ou JE para tubos PVC DEFOFO, cabeçote e volante, corpo curto, PN16, DN 300 mm, conforme ABNT NBR 14968, com anéis de borracha NBR 7665/7672, cabeçote, revestido com epoxi, haste de manobra inteiriça confeccionada em aço inox | Unid. | 01 |
2. DOS CRITÉRIOS DE ENTREGA E DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. A entrega dos bens deverá ocorrer em duas etapas:
2.1.1. Primeiramente, através de funcionário ou comissão de recebimento, juntamente com o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, em local designado pela CONTRATADA onde os bens se encontrarem, na localidade da CEHAP, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta;
2.1.2. Depois de finalizada a primeira etapa, os bens deverão ser transportados para a sede da DAESA (DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTOS E SANEAMENTO DE SOUSA- DAESA), localizada a Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Sousa/PB, donde serão recebidos através de funcionário ou comissão de recebimento designada pela DAESA, que deverá certificar-se de serem bens idênticos aos atestados na primeira etapa;
2.2. Transporte e desembarque para entrega dos bens serão por conta do fornecedor;
2.3. Os bens serão recebidos provisoriamente logo após a conclusão da segunda etapa de entrega;
2.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
2.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
2.6. Se o recebimento dos bens for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar a unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal;
2.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
2.8. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido a CEHAP, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem;
2.9. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4° da Lei N° 9.697/2012 (CAFIL).
2.10. GARANTIA
2.10.1. O fabricante tem por obrigação dar o suporte que se fizer necessário, no sentido de efetuar, sem ônus para a CEHAP, a substituição dos tubos e conexões fornecidas que, após a entrega e utilização, em um período dentro do prazo de garantia, não inferior a 06 (seis) meses, apresentar defeitos de fabricação comprovados e não se mostrar útil ao propósito, além de:
2.10.2. O sistema de garantia e controle de qualidade do fornecedor deve ser devidamente documentado e apresentado na proposta, de forma a permitir total rastreabilidade das inspeções, ensaios intermediários e finais;
2.10.3. Em caso de falhas no período de garantia, a CONTRATADA se obriga a efetuar a reposição imediata dos produtos defeituosos sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Se qualquer peça apresentar defeito e ficar comprovado que a falha é causada por projeto incorreto, a CONTRATADA se obriga a corrigir a falha, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.10.4. Durante a vigência de garantia, a contar pela emissão da nota fiscal, quando necessário e por única iniciativa da CONTRATANTE, esta poderá entrar em contato com o fornecedor para que seja feita análise de ocorrência em alguns tubos ou conexões.
2.10.5. Após comunicação oficial, o fornecedor deverá recolher esse(s) produto em nossas instalações ou local indicado, por meio de funcionário autorizado, em até 03 (três) dias úteis;
2.10.6. As falhas deverão ser apresentadas ao CONTRATADO por e-mail ou relatório impresso feito por representante da CONTRATANTE (anexado aos produtos que apresentaram defeito);
2.10.7. De posse do produto e dos documentos descritos o fornecedor deverá realizar inspeção e ensaios técnicos ou testes que couberem a fim de investigar a motivação da falha;
2.10.8. A partir da retirada do(s) tubo(s) ou conexão(s) pela CONTRATADA, este terá até 20 (vinte) dias corridos para retornar a mesma com laudo técnico indicando as possíveis causas da falha/fadiga do produto, assinado por profissional habilitado e por laboratórios indicados anteriormente.
2.10.9. Caso seja constatado em laudo que o problema é oriundo de vício de fabricação, o fornecedor deverá fornecer outro componente e/ou material idêntico num prazo de até 15 (quinze) dias corridos, sem ônus para a CONTRATANTE.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios, seguindo a dotação abaixo discriminada:
Classificação funcional programática:
Elemento de Despesa:
RO N°:
3.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em apostilamento, se for o caso.
4. DO PREÇO
4.1. O valor do contrato é R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX), referindo- se ao quantitativo integral previsto na CLÁUSULA 1 deste instrumento.
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega definitiva do material, e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA ao servidor competente.
5.2. Considerar-se-á data do pagamento o dia da emissão da Autorização de Pagamento.
5.3. A Nota Fiscal deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devendo a via original acompanhar a entrega do objeto até o local indicado pela CONTRATANTE.
5.4. A Nota Fiscal deverá conter, ao menos, as seguintes informações: número do contrato, número da Ordem de Fornecimento, quando houver, e o item a que se refere;
5.5. É vedada a antecipação de pagamento sem o correspondente fornecimento, mas, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste de valores subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos a que fizer jus.
5.6. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor da CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados na CLÁUSULA 5.9.
5.7. Os bens entregues em quantidade superior terão o seu valor glosado na respectiva Nota Fiscal, se for o caso, e a quantidade excedente ficará à disposição da CONTRATADA.
5.8. Os bens entregues em quantidade inferior terão seu valor glosado na respectiva Nota Fiscal, ficando pendente o material restante, cujo adimplemento deverá ser concluído até o término do prazo estipulado neste Contrato, sob pena de caracterizar mora, a autorizar a aplicação das sanções convencionadas.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para a mora, ainda que parcialmente, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, hipótese em que o prazo para pagamento iniciar-se-á somente após a comprovação da regularização desta, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
5.11. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, em especial – mas não somente – quanto à regularidade fiscal, devendo ser impressas as certidões, bem como autenticadas e juntadas ao processo de pagamento.
5.12. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
5.13. A CONTRATADA, se regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ficando condicionado o pagamento à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário especial, previsto na referida Lei Complementar.
5.14. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicados pela CONTRATADA, ou por outra forma prevista na legislação vigente.
6. DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.1.1. Aplica-se, excepcionalmente e no que couber, a Lei nº 10.192 de 2001, notadamente quanto à periodicidade anual para o reajustamento de preços, a contar da data de referência, devendo-se utilizar o índice inflacionário previsto no instrumento, ou, em sua ausência, o mais adequado ao caso concreto.
6.1.2. Somente será possível o reajustamento das parcelas que ultrapassarem o período anual, acima mencionado, e desde que o fornecimento dos itens a realizar não esteja atrasado por culpa da CONTRATADA.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Este contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as suas cláusulas e as normas do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Os materiais especificados neste Contrato estarão sujeitos à inspeção, no ato do(s) recebimento(s), especialmente quanto aos seus aspectos quantitativos e qualitativos.
7.3. Serão recusados os materiais cuja inspeção verifique:
a) Inobservância das condições de fornecimento e especificações indicadas neste Contrato e no Instrumento Convocatório;
b) Defeitos físicos ou de fabricação;
c) Avarias, inclusive quando restritas às embalagens dos produtos;
d) Diferença(s) em relação às amostras previamente fornecidas e/ou ao produto constante da Proposta;
e) Inobservância de qualquer critério e/ou norma adotada pela CONTRATANTE, bem como de outro(s) dever(es) anexo(s) ao Contrato.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a providenciar, por sua conta e risco, a substituição dos materiais recusados, no prazo razoável estipulado pelo setor competente.
7.5. A aceitação dos materiais pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA das responsabilidades por ela garantidas.
7.6. Segundo critérios de oportunidade e conveniência da CONTRATANTE, os materiais poderão ser submetidos a testes de qualidade quanto à fabricação e/ou montagem, efetuados pela própria requerente ou por terceiro por ela designado.
7.7. A não regularização da pendência no prazo estabelecido na CLÁUSULA 7.4 caracterizará inadimplência contratual, com aplicação das penalidades previstas neste instrumento, bem como exonerará a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela guarda dos bens não retirados para substituição pela CONTRATADA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das estabelecidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos, constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Entregar o objeto, atendidos as especificações quantitativas e qualitativas mínimas constantes no Termo de Referência, necessárias ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos em que se verifique a existência de vícios e/ou defeitos;
8.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de defeito do produto;
8.1.4. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada durante a vigência do contrato;
8.1.5. Não se valer de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições porventura autorizadas neste instrumento ou no Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das estabelecidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos,
constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e sua proposta;
9.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção;
9.1.3. Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido no contrato, na forma ajustada;
9.1.4. Zelar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas, pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
10.1. A Gestão e Fiscalização do contrato, na forma estabelecida no Termo de Referência, será efetuada por XXXXXXXXXXX, empregado(a) designado(a) pelo Ato nº XXXX/2024 da CEHAP, publicado no D.O.E. de XX/XX/2024.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial ou total do contrato, bem como deixar de observar outras obrigações contidas neste instrumento, poderá se sujeitar às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória e/ou compensatória;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEHAP, por prazo de até 2 (dois) anos.
11 . 2 . Multas nos seguintes percentauis:
a) Multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) Mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades;
c) A Multa não poderá ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do valor remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial, e de 30% (trinta por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do contrato.
11.3. A aplicação das penalidades, pela CONTRATANTE, observará a Lei nº 13.303 de 2016, bem como as hipóteses e o procedimento administrativo previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CEHAP, em especial o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Empresa, observada a proporcionalidade.
11.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente, ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.6. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
11.6.1. A aplicação da sanção de advertência importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao CAFIL/PB, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada, ou não.
11.6.2. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
11.7. A multa poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
11.7.1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá sera aplicada multa correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
11.7.2. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, e suas alterações, conforme previsto no Edital poderá ser aplicado multa correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
11.7.3. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o Instrumento Convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
11.8. Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa, a CONTRATADA deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa previa;
11.9. Havendo concordância da CONTRATADA quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a sua efetiva aplicação e formalização através de apostilamento e comunicação ao CAFIL/PB para fins de registro;
11.10. Não havendo concordância da CONTRATADA, deve ser instaurado processo administrativo, a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim;
11.11. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação impedimento de contratar com a CEHAP, por até 02 (dois) anos.
11.12. Poderá ser aplicada a sanção de suspensão, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
11.13. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser fixada pelo prazo de até 6 (seis) meses por infração, até o limite de 2 (dois) anos.
11.14. Se a sanção de suspensão for aplicada no curso da vigência do contrato, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindi-lo, mediante comunicação escrita
previamente enviada a CONTRATADA, ou mantê-lo vigente.
11.15. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 02 (dois) anos, a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
11.16. Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CEHAP às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
11.16.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.16.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.16.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEHAP, em virtude de atos ilícitos praticados;
11.16.4. Tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
11.16.5. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
11.16.6. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
11.17. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CEHAP, por até 02 (dois) anos, será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e Lei Estadual n° 9.697/2012 de 04 de maio de 2012 (CAFIL).
12. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
12.1. Este Contrato poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar ou desnaturem o objeto, e observando-se os limites do artigo 142 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da CEHAP e artigo 81 e seguintes da Lei nº 13.303 de 2016.
12.2. O Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis,
porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da sua, ou ainda, na hipótese de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.3. Ressalvados os tributos sobre a renda ou lucro, quaisquer outros tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão no reequilíbrio deste para mais ou para menos, conforme o caso.
12.4. Observados as CLÁUSULAS 12.2 e 12.3, acima, a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito é decorrência da teoria da imprevisão, sendo aplicável quando a interferência causadora do desequilíbrio econômico-financeiro consistir em um fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormais ou extraordinárias.
12.5. A revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito pode ser concedido a qualquer tempo, independentemente de previsão contratual, desde que verificadas os seguintes requisitos:
a) evento seja futuro e incerto;
b) evento ocorra após a apresentação da proposta;
c) evento não ocorra por culpa da CONTRATADA;
d) Requerimento da revisão pela CONTRATADA ou CONTRATANTE;
e) Comprovação da alteração substancial nas condições contratadas, de forma a caracterizar a alteração desproporcional entre os encargos da CONTRATADA e a contraprestação da CONTRATANTE;
f) Comprovação do nexo causal entre a alteração dos custos com o evento ocorrido e a necessidade de recomposição da remuneração correspondente em função da majoração ou minoração dos encargos da CONTRATADA, bem como da ruptura do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, através da apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata, que demonstre que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente pactuadas.
12.6. A forma de pagamento poderá ser alterada por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente prestação da CONTRATADA.
12.7. As alterações de que trata esta Cláusula deverão ser formalizadas por meio de aditivos contratuais, exceto as referentes à variação do valor contratual, em razão de reajuste, atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições previstas neste Instrumento, caso em que poderão ser realizadas por simples apostila.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato aqueles previstos na Lei nº
13.303 de 2016, bem como no arts. 163, 181 e 182 do Regulamento de Licitações e Contratos da CEHAP.
13.2. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará, para ressarcimento das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE, a execução da garantia contratual porventura prestada, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato.
13.3. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
13.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3. Indenizações e multas.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1. O presente instrumento terá vigência até XXXXXXXXXXXXXXX, a partir da data da assinatura, podendoser prorrogado nas hipóteses do artigo 71 da Lei nº 13.303 de 2016, c/c o art. 142 do Regulamento de Licitações e Contratos da CEHAP.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da CEHAP, bem como nos demais regulamentos e documentos que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no sítio eletrônico da CEHAP, bem como no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam, a seguir, o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxx Xxxxxx – PB, de de 202 .
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora Presidente Diretor Administrativo e Financeiro
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1._
Nome: CPF/MF
2._ _