Contrato de Locação Residencial SEM GARANTIA
Nome da sua imobiliária |
CRECI ### |
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Contrato de Locação Residencial SEM GARANTIA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR:
(Nome do Locador),(Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil),
Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e
domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (Nome), (Nacionalidade),
(Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
ambos capazes;
LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); juntamente com seus:
As
partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o
presente Contrato de Locação Residencial sem garantia locatícia,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de
preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula
1ª.
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR,
situado na Rua (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx); sob o Registro n.º (xxx), do Cartório do (xxx) Ofício
de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
Parágrafo
único:
O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR
ao LOCATÁRIO,
possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que
desde já aceitam expressamente.
DA
UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula
2ª.
A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel
para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO,
sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo
autorização expressa do LOCADOR.
DAS
CONDIÇÕES DO IMÓVEL
Cláusula
3ª.
O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições
descritas no auto de vistoria, ou seja, com instalações elétricas
e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e
paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se
encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO
mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será
devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além
de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas
pagas.
BENFEITORIAS
E CONSTRUÇÕES
Cláusula
4ª.
Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel
objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização
expressa do LOCADOR.
Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR
aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO
em caso do LOCADOR
não aceitá-la, modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue.
As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do
imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO
o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
DA
DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula
5ª.
O LOCATÁRIO
restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o
recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto
de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e
acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de
funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e
habitual do imóvel.
Parágrafo
único.
Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato
conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos
fiadores e de um engenheiro civil.
DO
CONDOMÍNIO
Cláusula 6ª. Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente.
DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Cláusula
7ª.
Caso o LOCADOR
manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá
propor por escrito ao LOCATÁRIO
que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da
comunicação inicial.
Cláusula
8ª.
O LOCATÁRIO
permitirá ao LOCADOR,
realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados,
podendo este último averiguar o funcionamento de todas as
instalações e acessórios. Constatando-se algum vício que possa
afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO
a realizar o conserto, no prazo de (xxx) dias. Não ocorrendo o
conserto, o LOCADOR
ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos
numerários previstos neste.
Cláusula
9ª.
O LOCATÁRIO
não se manifestando no prazo estipulado, contido no caput desta
cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR,
vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
DOS
ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
Cláusula
10ª.
As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se
comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido
em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se
comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis
para tal fim.
DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Cláusula
11ª.
O LOCATÁRIO
fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel
locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização
do LOCADOR.
Cláusula
12ª.
Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa
ou dolo do LOCATÁRIO,
o mesmo ficará obrigado a pagar, além da multa prevista na Cláusula
18ª, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo
restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve
conhecimento no auto de vistoria.
DO
VALOR DO ALUGUEL, REAJUSTE, DAS DESPESAS E TRIBUTOS
Cláusula
13ª.
Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO
se obrigará a pagar o valor de R$ (xxx) (Valor Expresso), a ser
efetuado diretamente ao LOCADOR,
e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo seu procurador
(xxx), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de
Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e
domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx),
Cep. (xxx), no Estado (xxx). Devendo fazê-lo, nos termos do Art. 42
da Lei 8.245/91, até o sexto dia útil do mês vincendo, sob pena de
multa, correções e despesas previstas nas Cláusulas 17ª e 18ª.
Cláusula
14ª.
Fica obrigado o LOCADOR
ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra
despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação
pelo LOCATÁRIO,
dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente
quitadas. Caso o LOCATÁRIO
venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará
facultado ao LOCADOR
emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
Cláusula
15ª.
O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os
índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou
IPC, etc), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel
terá por base a média da variação dos índices inflacionários do
ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia
anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma
mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao
aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula
16ª.
Faculta ao LOCADOR
ou à seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO,
o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s)
deste contrato, utilizando-se de todos os meios legais admitidos.
Parágrafo
único.
O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até
o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel,
ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO,
facultando ao LOCADOR
a aplicação do disposto na Cláusula 18ª.
Cláusula
17ª.
Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel,
tais como, água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam
relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a
responsabilidade do LOCATÁRIO,
ressalvando-se quanto à contribuição de melhoria.
DA
MULTA E DO ATRASO NO PAGAMENTO
Cláusula
18ª.
O LOCATÁRIO,
não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na
Cláusula 13ª, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de
mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
Cláusula
19ª.
Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o
cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO,
ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste
atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção
monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas
contidas no presente instrumento, os atos de mera tolerância
referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros
tributos.
DO
DESCONTO
Cláusula
20ª.
O LOCATÁRIO
terá desconto de R$ (xxx) (Valor Expresso) caso pague o valor do
aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês
subsequente ao vencido.
DA TOLERÂNCIA
Cláusula
21ª.
O LOCATÁRIO
terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até
o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia
útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro
dia útil subsequente a esta data.
DA
MULTA POR INFRAÇÃO
Cláusula
22ª.
As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três)
aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada
àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste
contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na
Cláusula 23ª.
DA
RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula
23ª.
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer
comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR,
quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
Cláusula
24ª.
Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação
residencial, restará facultado ao LOCADOR,
rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a
indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo
da obrigação do LOCATÁRIO
de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas na Cláusula
18ª. Salvo autorização expressa do LOCADOR.
DO
PRAZO DE LOCAÇÃO
Cláusula
25ª.
A presente locação terá o lapso temporal de validade de (xxx)
meses, a iniciar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx) e
findar-se no dia (xxx), do mês (xxx) no ano de (xxx), data a qual o
imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas na Cláusula
5ª, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de
aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
DA
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula
27ª.
Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se
contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR,
rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por
escrito ao LOCATÁRIO,
que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30
(trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo
prorrogação, o LOCATÁRIO
e o LOCADOR
ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Cláusula
28ª.
Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se
obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
Cláusula
29ª.
Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro
Imobiliário.
DO
FORO
Cláusula
30ª.
As partes elegem o foro da cidade de ... , para dirimirem quaisquer
questões oriundas do presente contrato.
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CIDADE-UF,
__ de _________ de 201_
____________________________ ____________________________
Locador (a) Cônjuge
____________________________ ____________________________
Locatário (a) Cônjuge
____________________________ ____________________________
Testemunha 1 Testemunha 2
RG: RG:
Xxx xx Xxxxxxxxxxx, xx
Bairro da Imobiliária | Cidade/UF
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