CONTRATO Nº 20231014
CONTRATO Nº 20231014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2023/ADM PREGÃO ELETRÔNICO: 9/2023-022FME
CONTRATO OBJETIVANDO O: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA RODRIGUES COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESPORTIVOS LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx Xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.182.845/0001-27, representado pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxx Castelo, e de outro lado a firma RODRIGUES COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 31.868.643/0001-85,
estabelecida à X XXXXX XXXXXXX, X/X, XXXX 00 XXXXXX00, XXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxx xx Pará- PA, CEP 68552-690, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, residente na XXX 00, XX 00, XXXX 00, XX XXX XXXX XX,
Araguaína-TO, CEP 77820-232, portadora do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-022FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico Nº 9/2023-022FME-SRP, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 24/05/2023, tudo constante no Processo Licitatório nº 9/2023-022FME, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico nº 9/2023-022FME-SRP, o: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato o: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico nº 9/2023-022FME-SRP, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
119232 | BLOCO RECADO AUTOADESIVO 76 MM X 102 MM - Marca.: MA BLOCO | 200,00 | 5,850 | 1.170,00 |
STER PRINT | ||||
COR: CORES DIVERSAS. APRESENTAÇÃO: BLOCO. | ||||
CARACTERÍSTICAS: MATERIAL PAPEL. TIPO REMOVÍVEL. | ||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: BLOCO COM 100 FOLHAS | ||||
119241 | CADERNO ASPIRAL COM 96 FOLHAS - Marca.: 3B UNIDADE | 500,00 | 10,510 | 5.255,00 |
CADERNO MATERIAL: CELULOSE VEGETAL. MATERIAL: CAPA DE PAPELÃO. APRESENTAÇÃO: ESPIRAL. QUANTIDADE: FOLHAS 96 FOLHAS. COMPRIMENTO: 280 MM. LARGURA: 205 MM.
119242 CADERNO BROCHURA COM 96 FOLHAS - Marca.: 3B UNIDADE 1.000,00 7,160 7.160,00 CADERNO: BROCHURA PEQUENO 96 FOLHAS. MATERIAL: CELULOSE
VEGETAL. MATERIAL: CAPA DURA. QUANTIDADE FOLHAS: 96 FOLHAS. COMPRIMENTO: 210 MM. LARGURA: 148MM.
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FOLHAS PAUTADAS. BROCHURA. COSTURADO: 1/4 | ||||
119244 | CADERNO DE CARTOGRAFIA GRANDE 48 FOLHAS - Marca.: JA UNIDADE | 1.000,00 | 9,010 | 9.010,00 |
NDAIA | ||||
CADERNO DE CARTOGRAFIA GRANDE, COM ESPIRAL, SEM SEDA, | ||||
COM 48 FOLHAS DE PAPEL NÃO RECICLADO | ||||
119247 | CAIXA CORRESPONDÊNCIA ACRÍLICA FUMÊ DUPLA - Marca.: UNIDADE | 50,00 | 80,190 | 4.009,50 |
WALEU | ||||
CAIXA CORRESPONDÊNCIA. MATERIAL: ACRÍLICO. COR: FUMÊ. | ||||
TIPO: DUPLA. COMPRIMENTO: 370 MM. LARGURA: 255 MM. | ||||
ALTURA: 100 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM | ||||
INCLINAÇÃO ENTRE AS BANDEJAS. ARTICULAÇÃO METÁLICA. | ||||
119248 | CAIXA CORRESPONDÊNCIA ACRÍLICA INCOLOR TRIPLA - Marc UNIDADE | 100,00 | 63,000 | 6.300,00 |
a.: WALEU | ||||
CAIXA CORRESPONDÊNCIA. MATERIAL: ACRILICA. COR: |
INCOLOR. TIPO: TRIPLA. COMPRIMENTO: 370 MM. LARGURA:
260 MM ALTURA 50 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM INCLINAÇÃO ENTRE AS BANDEJAS. ARTICULAÇÃO METÁLICA.
119270 | CANETA CORRETIVA 8ML - Marca.: LEONORA | UNIDADE | 500,00 | 6,850 | 3.425,00 |
CANETA CORRETIVA 8ML. APRESENTAÇÃO: TAMANHO DE 135(A)MM | |||||
X 15(D)MM. CARACTERÍSTICAS: PONTA DE METAL COM 1,8MM. | |||||
TINTA A BASE DE RESINAS, PIGMENTOS, SOLVENTES E | |||||
ADITIVOS. EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS | |||||
RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ABNT NO QUE | |||||
COUBER | |||||
119278 | CANETA HIDROGRÁFICA PONTA FINA 12 CORES - Marca.: GA CAIXA | 500,00 | 7,800 | 3.900,00 | |
PONTA FINA. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 12 UNIDADES. | |||||
CARACTERÍSTICAS: PONTA MÉDIA. LAVÁVEL, ATÓXICA. UNIDADE | |||||
DE FORNECIMENTO: CAIXA | |||||
119280 | CANETA HIDROGRÁFICA PONTA MÉDIA 12 CORES - Marca.: L CAIXA | 500,00 | 9,610 | 4.805,00 | |
EONORA |
PONTA MÉDIA. APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 12 UNIDADES. | ||||
CARACTERÍSTICAS: PONTA MÉDIA. LAVÁVEL, ATÓXICA. UNIDADE | ||||
DE FORNECIMENTO: CAIXA | ||||
119281 | CANETA MARCA-TEXTO COR AMARELO - Marca.: MASTER PRIN UNIDADE | 500,00 | 2,520 | 1.260,00 |
CANETA MARCA-TEXTO. MATERIAL PLÁSTICO. TIPO PONTA | ||||
FLUORESCENTE. COR AMARELO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | ||||
UNIDADE | ||||
119282 | CANETA MARCA-TEXTO COR AZUL - Marca.: MASTER PRINT UNIDADE | 200,00 | 2,600 | 520,00 |
CANETA MARCA-TEXTO. MATERIAL PLÁSTICO. TIPO PONTA
FLUORESCENTE. COR AZUL. UNIDADE DE FORNECIMENTO:
UNIDADE
119283 CANETA MARCA-TEXTO COR ROSA - Marca.: MASTER PRINT UNIDADE 300,00 2,580 774,00 CANETA MARCA-TEXTO. MATERIAL PLÁSTICO. TIPO PONTA
FLUORESCENTE. COR ROSA. UNIDADE DE FORNECIMENTO:
UNIDADE
119284 | CANETA MARCA-TEXTO COR VERDE - Marca.: MASTER PRINT UNIDADE | 300,00 | 2,680 | 804,00 |
CANETA MARCA-TEXTO. MATERIAL PLÁSTICO. TIPO PONTA | ||||
FLUORESCENTE. COR VERDE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: | ||||
UNIDADE | ||||
119285 | CANETA PARA TECIDOS COR AZUL - Marca.: GRAMPE LINE UNIDADE | 100,00 | 7,840 | 784,00 |
CANETA HIDROGRÁFICA. MATERIAL: PLÁSTICO. MATERIAL: | ||||
PONTA POLIÉSTER. ESPESSURA: ESCRITA GROSSA. COR: AZUL. | ||||
APLICAÇÃO: TECIDO UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | ||||
119286 | CANETA PARA TECIDOS COR PRETA - Marca.: GRAMPE LINE UNIDADE | 100,00 | 7,820 | 782,00 |
CANETA HIDROGRÁFICA. MATERIAL: PLÁSTICO. MATERIAL: | ||||
PONTA POLIÉSTER. ESPESSURA: ESCRITA GROSSA. COR: PRETA. | ||||
APLICAÇÃO: TECIDO UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | ||||
119287 | CANETA PARA TECIDOS COR VERMELHA - Marca.: GRAMPE LI UNIDADE | 100,00 | 7,440 | 744,00 |
CANETA HIDROGRÁFICA. MATERIAL: PLÁSTICO. MATERIAL: | ||||
PONTA POLIÉSTER. ESPESSURA: ESCRITA GROSSA. COR: | ||||
VERMELHA. APLICAÇÃO: TECIDO UNIDADE DE FORNECIMENTO: | ||||
UNIDADE. | ||||
119297 | CANETA PERMANENTE PARA XXX XXXXX - Marca.: BRW UNIDADE | 100,00 | 3,680 | 368,00 |
CANETA PERMANENTE PARA XXX XXXXX. CARACTERÍSTICAS: TEM DUAS PONTAS, UMA GROSSA DE 2,0MM E UMA FINA DE 0,7MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
119301 | CAPA PARA ENCADERNAÇÃO PRETA A4 - Marca.: LASSANE | PACOTE | 50,00 | 64,950 | 3.247,50 |
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO PRETA A4. CAPA ENCADERNAÇÃO. | |||||
MATERIAL: PVCCLORETO DE POLIVINILA. TIPO: A4. COR: | |||||
PRETA. FORMATO: 210 MM X 297 MM. CARACTERÍSTICAS | |||||
ADICIONAIS: CONTRACAPA. UNIDADE DE FORNECIMENTO PACOTE | |||||
COM 100 UNIDADES. | |||||
119302 | CAPA PARA ENCADERNÇÃO TRANSPARENTE A4 - Marca.: LASS PACOTE | 50,00 | 82,950 | 4.147,50 | |
CAPA PARA ENCADERNÇÃO TRANSPARENTE A4 . CAPA: | |||||
ENCADERNAÇÃO MATERIAL: PVCCLORETO DE POLIVINILA: TIPO: | |||||
A4. FORMATO: 210 MM X 297 MM. TRANSMITÂNCIA | |||||
TRANSPARENTE. CARACTERÍSTICAS: ADICIONAIS SEM FURO. | |||||
UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE: COM 100 UNIDADES. | |||||
119303 | CARTOLINA 660 MM X 500 MM CORES VARIADAS - Marca.: J UNIDADE | 100,00 | 1,300 | 130,00 | |
ANDAIA | |||||
CARTOLINA MATERIAL: CELULOSE VEGETAL. GRAMATURA: 150 | |||||
G/Mý. COMPRIMENTO: 660 MM. LARGURA: 500 MM. CORES: | |||||
VARIADAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||
119305 | CLIPS DE METAL Nº 1/0 100 X 1 - Marca.: BACCHI CAIXA | 50,00 | 3,400 | 170,00 |
CAIXA DE CLIPS DE METAL Nº 1/0. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TEM POR FINALIDADE PRENDER PAPÉIS, FILMES PLÁSTICOS E OUTROS. CONFECCIONADO: EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, CROMADO OU NIQUELADO. CLIPE PARALELO, OS CLIPES DEVERÃO SER EMBALADOS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. A CAIXA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE NÃO DEIXANDO OS CLIPES SAÍREM PELAS FRESTAS DA CAIXA. A MARCA E A QUANTIDADE DE CLIPS DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA CAIXA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES
119306 CLIPS DE METAL Nº 1/0 500G - Marca.: BACCHI CAIXA 50,00 23,550 1.177,50 CAIXA DE CLIPS DE METAL Nº 1/0. CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS: TEM POR FINALIDADE PRENDER PAPÉIS, FILMES PLÁSTICOS E OUTROS. CONFECCIONADO: EM ARAME DE AÇO GALVANIZADO, CROMADO OU NIQUELADO. CLIPE PARALELO. A CAIXA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE NÃO DEIXANDO OS CLIPES SAÍREM PELAS FRESTAS DA CAIXA. A MARCA E A QUANTIDADE DE CLIPS DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA CAIXA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 500 GRAMAS
119307 CLIPS DE METAL Nº 10/0 25 X 1 - Marca.: BACCHI CAIXA 200,00 5,990 1.198,00 CLIPS Nº 10/0 PARA PAPEL. FABRICADO: EM ARAME, EM AÇO
GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO. EMBALADO: COM SACHÊ PLÁSTICO INVIOLÁVEL. UNIDADE DE MEDIDA: CAIXA COM 25 UNIDADES.
119308 CLIPS DE METAL Nº 2/0 100 X 1 - Marca.: BACCHI CAIXA 200,00 3,930 786,00 CAIXA DE CLIPS DE METAL Nº 2/0. CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS: TEM POR FINALIDADE PRENDER PAPÉIS, FILMES PLÁSTICOS E OUTROS. CONFECCIONADO: EM ARAME DE AÇO, GALVANIZADO, CROMADO OU NIQUELADO. CLIPE PARALELO
OS
CLIPES DEVERÃO SER EMBALADOS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. A CAIXA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE NÃO DEIXANDO OS CLIPES SAÍREM PELAS FRESTAS DA CAIXA. A MARCA E A QUANTIDADE DE CLIPS DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA CAIXA. UNIDADES DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 100 UNIDADES
119309 CLIPS DE METAL Nº 2/0 500G - Marca.: BACCHI CAIXA 100,00 23,670 2.367,00 CAIXA DE CLIPS DE METAL Nº 2/0. CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS: TEM POR FINALIDADE PRENDER PAPÉIS, FILMES PLÁSTICOS E OUTROS. CONFECCIONADO: EM ARAME DE AÇO, GALVANIZADO, CROMADO OU NIQUELADO. CLIPE PARALELO. A CAIXA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE NÃO DEIXANDO OS CLIPES SAÍREM PELAS FRESTAS DA CAIXA. A MARCA E A QUANTIDADE DE CLIPS DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA CAIXA. UNIDADES DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 500 GRAMAS
119310 CLIPS DE METAL Nº 3/0 500G - Marca.: BACCHI CAIXA 200,00 20,800 4.160,00 CAIXA DE CLIPS DE METAL Nº 3/0. CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS: TEM POR FINALIDADE PRENDER PAPÉIS, FILMES PLÁSTICOS E OUTROS. CONFECCIONADO: EM ARAME DE AÇO, GALVANIZADO, CROMADO OU NIQUELADO
CLIPE PARALELO. A
CAIXA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE NÃO DEIXANDO OS CLIPES SAÍREM PELAS FRESTAS DA CAIXA, A MARCA E A QUANTIDADE DE CLIPS DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA CAIXA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 500 GRAMAS
119313 CLIPS DE METAL Nº 6/0 500G - Marca.: BACCHI CAIXA 50,00 19,950 997,50 CAIXA DE CLIPS DE METAL Nº 6/0. CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS: TEM POR FINALIDADE PRENDER PAPÉIS, FILMES PLÁSTICOS E OUTROS, CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO, GALVANIZADO, CROMADO OU NIQUELADO, CLIPE PARALELO. A CAIXA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE NÃO DEIXANDO OS CLIPES SAÍREM PELAS FRESTAS DA CAIXA, A MARCA E A QUANTIDADE DE CLIPS DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA CAIXA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 500 GRAMAS
119314 CLIPS DE METAL Nº 6/0 50X1 - Marca.: BACCHI CAIXA 100,00 3,750 375,00 CAIXA DE CLIPS DE METAL Nº 6/0. CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS: TEM POR FINALIDADE PRENDER PAPÉIS, FILMES PLÁSTICOS E OUTROS, CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO, GALVANIZADO, CROMADO OU NIQUELADO, CLIPE PARALELO, OS CLIPES DEVERÃO SER EMBALADOS EM CAIXAS COM 50 UNIDADES, A CAIXA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE NÃO DEIXANDO OS CLIPES SAÍREM PELAS FRESTAS DA CAIXA, A MARCA E A QUANTIDADE DE CLIPS DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA CAIXA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 UNIDADE
119316 CLIPS DE METAL Nº 8/0 500G - Marca.: BACCHI CAIXA 100,00 21,800 2.180,00 CAIXA DE CLIPS DE METAL Nº 8/0. CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS: TEM POR FINALIDADE PRENDER PAPÉIS, FILMES PLÁSTICOS E OUTROS, CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO, GALVANIZADO, CROMADO OU NIQUELADO, CLIPE PARALELO, OS CLIPES DEVERÃO SER EMBALADOS EM CAIXAS COM 25 UNIDADES, A CAIXA DEVERÁ SER DE BOA QUALIDADE NÃO DEIXANDO OS CLIPES SAÍREM PELAS FRESTAS DA CAIXA, A MARCA E A QUANTIDADE DE CLIPS DEVERÃO VIR IMPRESSAS NA CAIXA. UNIDADES DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 500 GRAMAS.
119317 COLA ADESIVA INSTANTÂNEA 20 GRAMAS - Marca.: RENDICO TUBO 200,00 9,690 1.938,00 COLA ADESIVA INSTANTÂNEA. ADESIVO LÍQUIDO INSTANTÂNEO
MULTIUSO: TUBO CONTENDO 20G (VINTE GRAMAS) DE ADESIVO INSTANTÂNEO PARA METAIS, MADEIRAS, PORCELANAS, BORRACHAS, PLÁSTICO E OUTROS. À BASE DE: CIANOACRILATO, VISCOSIDADE ALTA. O PRODUTO DEVERÁ CONTER EM SEU RÓTULO: AS INSTRUÇÕES DE USO E PRECAUÇÕES EM CASO DE CONTATO COM A PELE. VALIDADE: MÍNIMA DE 10(DEZ) MESES A CONTAR DA ENTREGA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: TUBO COM 20 GRAMAS
119319 COLA BRANCA 500 GRAMAS - Marca.: FRAMA UNIDADE 200,00 13,290 2.658,00 COLA BRANCA 500 GRAMAS - COLA À BASE DE ÁGUA,
ACONDICIONADA EM FRASCO PLÁSTICO , COM BICO DOSADOR, NÃO TÓXICO, COMPOSTO DE PVAC, ASPECTO LIQUIDO VISCOSO , LAVÁVEL. SEU RÓTULO DEVERÁ CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CONTEÚDO, CÓDIGO DE BARRAS E COMPOSIÇÃO. O VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR LAUDO DE TAXOLÓGICO, IRRITABILIDADE E CORROSÃO DÉRMICA E
MICROBIOLÓGICO EMITIDO POR LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO | ||||
119321 | COLA COLORIDA 6 UNIDADES COM 25 GRAMAS - Marca.: PIR CAIXA | 200,00 | 13,470 | 2.694,00 |
ATININGA | ||||
COLA COLORIDA SIMPLES. COR: CORES DIVERSAS. 25G CADA | ||||
FRASCO.CAIXA COM 06 UNIDADES | ||||
119323 | COLA COM GLITTER E BICO APLICADOR 35 GRAMAS - Marca. FRASCO | 300,00 | 4,640 | 1.392,00 |
: RADEX | ||||
COLA GLITTER 35 GRAMAS. APLICAÇÃO: BICO APLICADOR. USO: | ||||
PODE SER APLICADO COLAGENS, DECORAR E PINTAR SOBRE | ||||
PAPEL, PAPEL CARTÃO E CARTOLINA. CARACTERÍSTICAS |
ADICIONAIS: POSSUI BRILHO INTENSO COM GLITTER, LAVÁVEL, (NÃO MANCHA A ROUPA) NÃO TÓXICA. COMPOSIÇÃO: RESINA DE PVA, GLITTER E CONSERVANTES. UNIDADE DE MEDIDA:
EMBALAGEM: 35 GRAMAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 35 GRAMAS
119327 COLA PANO 35 GRAMA - Marca.: ACRILEX FRASCO 100,00 5,220 522,00 CARACTERÍSTICAS: POSSUI UM EXCLUSIVO BICO APLICADOR QUE
FACILITA A APLICAÇÃO. ALÉM DE SER MAIS ECONÔMICO. PARA TECIDOS DE ALGODÃO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: BISNAGA COM 35 GRAMAS.
119328 COLA PARA EVA E ISOPOR 35 GRAMAS - Marca.: FRAMA FRASCO 300,00 4,190 1.257,00 CARACTERÍSTICAS: POSSUI UM EXCLUSIVO BICO APLICADOR QUE
FACILITA A APLICAÇÃO. ALÉM DE SER MAIS ECONÔMICO. SOLÚVEL EM ÁLCOOL. SECAGEM NO AR. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRACO COM 35 GRAMAS
119329 COLA PARA ISOPOR 90 GRAMAS - Marca.: PIRATININGA FRASCO 300,00 7,350 2.205,00 COLA ISPOR. COMPOSIÇÃO: ACETADO DE XXXXXXXXXXX X
ÁLCOOL. ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ATÓXICA. EMBALAGEM COM 90 GRAMAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 90 GRAMAS
119331 CORRETIVO LÍQUIDO 18 ML - Marca.: FRAMA FRASCO 300,00 3,350 1.005,00 CORRETIVO LÍQUIDO. MATERIAL: BASE DïÁGUA. SECAGEM:
RÁPIDA. APRESENTAÇÃO: FRASCO. APLICAÇÃO: PAPEL COMUM.
119332 | VOLUME: 18 ML. CARACTERÍSTICAS: ADICIONAIS DILUENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 18ML ELÁSTICO AMARELO Nº 18 - Marca.: MERCUR | COM PACOTE | 100,00 | 28,450 | 2.845,00 |
119339 | ELÁSTICO. COR: AMARELO. TAMANHO: Nº 18. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 500 UNIDADES ENVELOPE SACO AMARELO 114 MM X 229 MM 100 X 1 - Mar PACOTE | 50,00 | 62,950 | 3.147,50 | |
119342 | ca.: CELUCATE COR: AMARELO. TAMANHO: 114 MM X 229 MM. APRESENTAÇÃO: GRAMATURA DE 90 GRAMAS. CARACTERÍSTICAS: ENVELOPE TIPO SACO. EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ABNT NO QUE COUBER. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 100 UNIDADES ENVELOPE SACO AMARELO 240 MM X 340 MM 100 X 1 - Mar PACOTE | 50,00 | 71,300 | 3.565,00 | |
119348 | ca.: CELUCATE COR: BRFANCO. TAMANHO: 240 MM X 340 MM. APRESENTAÇÃO: GRAMATURA DE 90 GRAMAS. CARACTERÍSTICAS: ENVELOPE TIPO SACO. EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ABNT NO QUE COUBER. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 100 UNIDADES ESTILETE 19 MM - Marca.: GATTE UNIDADE | 500,00 | 4,950 | 2.475,00 | |
ESTILETE. TIPO LÂMINA RETRÁTIL. APLICAÇÃO ESCRITÓRIO. LARGURA 19 MM. MATERIAL CORPO PLÁSTICO. UNIDADE DE | |||||
119350 | FORNECIMENTO: UNIDADE. EXTRATOR GRAMPO ESPÁTULA - Marca.: MASTER PRINT | UNIDADE | 50,00 | 2,990 | 149,50 |
119352 | EXTRATOR GRAMPO. MATERIAL: AÇO GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA. COMPRIMENTO: 150 MM, LARGURA 15 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE FITA ADESIVA E CREPE DUPLA FACE 12 MM X 30 M - Marca ROLO | 100,00 | 7,350 | 735,00 | |
119357 | .: EMBALANDO FITA ADESIVA MATERIAL CREPE. TIPO DUPLA FACE. LARGURA 12 MM. COMPRIMENTO 30 M. APLICAÇÃO MULTIUSO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 50 METROS FITA ADESIVA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE - Marca.: ROLO | 200,00 | 3,250 | 650,00 | |
119366 | ADELBRAS FITA ADESIVA. MATERIAL: POLIPROPILENO TRANSPARENTE. TIPO: MONOFACE. TAMANHO: LARGURA 12 MM, COMPRIMENTO 40 METROS. COR: INCOLOR. APLICAÇÃO: MULTIUSO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLOS FITILHO PLÁSTICO 5 MM X 50 M COR CINZA - Marca.: EMB ROLO | 100,00 | 4,450 | 445,00 | |
119369 | ALANDO COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, POLIPROPILENO E CORANTES. DIMENSÕES DO PRODUTO: LARGURA 05MM X 50M DE COMPRIMENTO. COR: CINZA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 50 METROS FITILHO PLÁSTICO 5 MM X 50 M COR VERMELHO - Marca.: ROLO | 100,00 | 4,150 | 415,00 | |
EMBALANDO COMPOSIÇÃO: POLIETILENO, POLIPROPILENO E CORANTES. DIMENSÕES DO PRODUTO: LARGURA 05MM X 50M DE | |||||
COMPRIMENTO. COR: VERMELHA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 50 METROS | |||||
119370 | FOLHA DE IMÃ 297 MM X 210 MM - Marca.: OFF PAPER | FOLHA | 100,00 | 7,550 | 755,00 |
FOLHA DE IMÃ. FORMATO: RETANGULAR, COMPRIMENTO: 297 MM, | |||||
LARGURA 210 MM. APRESENTAÇÃO: FOLHA FLEXÍVEL, ESPESSURA | |||||
DE 1 A 3 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FOLHA | |||||
119375 | GRAMPEADOR PARA GRAMPOS TAMANHO 26/6 - Marca.: BAZZE UNIDADE | 101,00 | 26,950 | 2.721,95 | |
GRAMPEADOR. CARACTERÍSCAS TECNÍCAS: TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO/CROMADO. MATERIAL: METAL. |
CAPACIDADE: 25 FOLHAS. TAMANHO DO GRAMPO: 26/6. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
119376 GRAMPO TRILHO DE METAL - Marca.: JOCAR UNIDADE 50,00 17,350 867,50 GRAMPO TRILHO DE METAL 50 UNIDADES. CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS: GRAMPOS PARA PASTA TIPO TRILHO. SÃO FABRICADOS EM: FOLHA-DEFLANDRES, AÇO ESTANHADO. COMPRIMENTO ÚTIL DA LINGUETA (HASTE) 50 MM. CAPACIDADE:
PRENDER ATÉ 300 FOLHAS DE PAPEL 75G/M.
119378 GRAMPOS COBREADRO 26/6 - Marca.: BACCHI CAIXA 100,00 8,300 830,00 GRAMPOS COBREADRO TAMANHO: 26/6. UNIDADE DE MEDIDA:
CAIXA COM 5.000 UNIDADES. CARACTERÍSTICA TÉCNICAS:
GRAMPOS COM TRATAMENTO CONTRA A OXIDAÇÃO (ANTI-FERRUGEM) E PONTAS AFIADAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 5.000 UNIDADES
119379 GRAMPOS COBREADRO 26/8 - Marca.: BACCHI CAIXA 100,00 10,000 1.000,00 GRAMPOS COBREADRO. TAMANHO: 26/8. CARACTERÍSTICA
TÉCNICAS: COM ARAME DE AÇO CONTRA A OXIDAÇÃO E COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM COM PONTAS AFIADAS. UNIDADE DE MEDIDA: CAIXA COM 5.000 UNIDADES.
119383 LÁPIS DE COR 12 CORES - Marca.: GATTE CAIXA 500,00 7,700 3.850,00 APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM DE 12 UNIDADES. COR: CORES
DIFERENTES. CARACTERÍSTICAS: TAMANHO GRANDE. CORES VIBRANTES. ANATÔMICO. FORMATO HEXAGONAL. PONTA RESISTENTE ATÓXICO, LAVÁVEL, QUE NÃO MANCHE. PARA DESENHAR E PINTAR SOBRE PAPEL E SIMILARES. COMPOSIÇÃO: PIGMENTOS, AGLUTINANTES, CARGA INERTE, PARAFINA SINTÉTICA E MADEIRA REFLORESTADA. UNIDADE DE
FORNECIMENTO: CAIXA DE 12 CORES
119385 LÁPIS DE COR 36 CORES - Marca.: GATTE CAIXA 30,00 29,250 877,50 LÁPIS DE COR. TAMANHO: GRANDE. COM PIGMENTO EM ALTA
CONCENTRAÇÃO. COM CORES VIVAS E INTENSAS. COM FÁCIL DESLIZAMENTO SOBRE O PAPEL. NÃO ESFARELAR. FÁCIL DE APONTAR. MINA CENTRALIZADA. ATÓXICA. MADEIRA PLANTADA DE ALTA QUALIDADE. CAIXA COM 36 LÁPIS COLORIDOS
119389 LÁPIS PRETO - Marca.: LEONORA CAIXA 206,00 56,990 11.739,94 LÁPIS PRETO. MATERIAL CORPO MADEIRA. DIÂMETRO CARGA 2
MM. DUREZA CARGA 2B. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM BORRACHA APAGADORA. MATERIAL CARGA: GRAFITE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 144 UNIDADES
119391 LAPISEIRA GRAFITE 0,70 MM - Marca.: TRIS UNIDADE 50,00 7,030 351,50 CORPO EM PLÁSTICO, MECANISMO PRECISO PARA O AVANÇO DO
GRAFITE, PONTA E TAMPA EM AÇO INOXIDÁVEL BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE SUPERIOR, ESPESSURA DA MINA DE GRAFITE DE 0,7MM E CLIP REMOVÍVEL, INCLUINDO TUBO COM
12 MINAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL E CERTIFICADO PELO INMETRO | |||||
119400 | LIVRO ATA 100FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS | UNIDADE | 50,00 | 14,450 | 722,50 |
119402 | LIVRO ATA. MATERIAL: OFF-SET COR: BRANCO. QUANTIDADE FOLHAS 100 UNIDADES. GRAMATURA: 56 G/ M2. TAMANHO: COMPRIMENTO: 310 MM, LARGURA 220 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAPA DURA NA COR PRETA, NUMERADAS E PAUTADAS. MARCADOR DE PÁGINA ADESIVO FLAGS TRANSPARENTES - Mar PACOTE | 100,00 | 5,200 | 520,00 | |
119405 | ca.: OFF PAPER MARCADOR DE PÁGINA ADESIVO FLAGS TRANSPARENTES. COM NO MÍNIMO 4 CORES. TAMANHO: 11,9 MM X 43,2 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 140 FOLHAS ORGANIZADOR DE MESA - Marca.: WALEU UNIDADE | 50,00 | 17,950 | 897,50 | |
119406 | ORGANIZADOR DE MESA: PORTA LÁPIS, CLIPS E LEMBRETE. MATERIAL: POLIESTIRENO. COR: FUMÊ. DIMENSÕES: MÍNIMA 150CM X 65CM X 90CM. ORGANIZADOR DE MESA, PORTA LÁPIS,lEMBRETE,CLIPS - Ma UNIDADE | 50,00 | 14,350 | 717,50 | |
119407 | rca.: WALEU COR: FUMÊ. APRESENTAÇÃO: TAMANHO IGUAL OU SUPERIOR A 9 CM (A) X 23 CM (L) X 6 CM (P). CARACTERÍSTICAS: FABRICADO EM POLIESTIRENO. ESPESSURA DE PAREDE DE 3MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE PALITO PARA PICOLÉ 10 CM - Marca.: THEOTO PACOTE | 500,00 | 6,590 | 3.295,00 | |
119412 | MATERIAL MADEIRA. COMPRIMENTO 10 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CERTIFICAÇÃO AMBIENTEAL, TIPO PONTAS REDONDAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 100 UNIDADES PAPEL ADESIVO TRANSPARENTE (CONTACT) - Marca.: XXXXX XXXX | 88,00 | 119,880 | 10.549,44 | |
119422 | PAPEL: AUTO-ADESIVO. MATERIAL: PLÁSTICO. TIPO: CONTACT. COR: INCOLOR. GRAMATURA 60G/M2, LARGURA 450 MM, ACABAMENTO SUPERFICIAL BRILHANTE, COMPRIMENTO FOLHA 2.500 MM. TRANSMITÂNCIA: TRANSPARENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 25 METROS PAPEL COUCHÊ PARA IMPRESSÃO FORMATADO - Marca.: MAST PACOTE | 100,00 | 25,490 | 2.549,00 | |
ER PRINT PAPEL PARA IMPRESSÃO FORMATADO. TIPO: COUCHÊ. TAMANHO: COMPRIMENTO 420 MM X 297 MM LARGURA. GRAMATURA: 170 G/M2. COR: DIVERSAS. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: | |||||
119431 | ACABAMENTO BRILHANTE. UNIDADE DE MEDIDA: PACOTE FOLHAS. PAPEL FOTOGRÁFICO - Marca.: MASTER PRINT | COM 50 CAIXA | 100,00 | 26,450 | 2.645,00 |
PAPEL FOTOGRÁFICO. TIPO: BRILHANTE. LARGURA: 210 MM. | |||||
COMPRIMENTO: 297 MM. USO: IMPRIMIR FOTOGRAFIA DIGITAL. | |||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALTA DEFINIÇÃO, PARA | |||||
IMPRESSORA JATO TINTA. GRAMATURA: 180 G/Mý. UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 FOLHAS. | |||||
119440 | PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO COR CRISTAL - Marca.: ACP UNIDADE | 300,00 | 2,990 | 897,00 | |
PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO. COR: CRISTAL. PESO: 69G. | |||||
DIMENSÕES: 335 MM X 235 MM. ESPESSURA: 0,38MM. | |||||
119441 | PASTA ARQUIVO 245 MM X 335 MM - Marca.: POLIBRAS UNIDADE | 100,00 | 4,400 | 440,00 | |
PASTA ARQUIVO. MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE. TIPO: DOCUMENTO. LARGURA: 245 MM. ALTURA: 335 MM. LOMBADA 20 |
MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ABA E ELÁSTICO, APLICAÇÃO DOCUMENTOS.
119442 PASTA ARQUIVO 335 MM X 40 MM - Marca.: POLIBRAS UNIDADE 100,00 5,000 500,00 PASTA ARQUIVO. MATERIAL: PLÁSTICO TRANSPARENTE. TIPO:
DOCUMENTO. LARGURA: 245 MM. ALTURA: 335 MM. LOMBADA: 40 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM ABA E ELÁSTICO, APLICAÇÃO DOCUMENTOS.
119445 PASTA AZ 320MM X 285MM X 55MM - Marca.: FRAMA UNIDADE 50,00 17,990 899,50 PASTA AZ. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FERRAGEM
NIQUELADA, PORTA-ETIQUETA NA LOMBADA. CORES: VARIADAS, MEDIDAS: 320MM X 285MM X 55MM (+/- 5%). LOMBO:
ESTREITO.MATERIAL: EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE. UNIDADE DE MEDIDA: AVULSO 1.0 UNIDADE.
119450 PASTA EM "L" 33CM X 23 CM - Marca.: POLIBRAS UNIDADE 500,00 1,350 675,00 PASTA EM "L" OFÍCIO. MATERIAL: POLIPROPILENO FLEXÍVEL.
COR: TRANSPARENTE. USO: TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS. MEDIDAS: APROXIMADAMENTE 33CM ALTURA X 23 CM LARGURA. DE PRIMEIRA QUALIDADE.UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
119451 PASTA SANFONADA PLÁSTICA A4 - Marca.: ACP UNIDADE 54,00 49,950 2.697,30 PASTA SANFONADA PLÁSTICA A4. COM 31 DIVISÓRIAS. UNIDADE
DE FORNECIMENTO: UNIDADE
119462 PINCEL ATÔMICO COR AZUL - Marca.: GRAMPE LINE CAIXA 300,00 44,850 13.455,00 PINCEL ATÔMICO. TIPO: MARCADOR PERMANENTE. PONTA:
CHANFRADA. COR: AZUL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 12 UNIDADES
119463 PINCEL ATÔMICO COR PRETA - Marca.: GRAMPE LINE CAIXA 300,00 42,890 12.867,00 PINCEL ATÔMICO. TIPO: MARCADOR PERMANENTE. PONTA:
CHANFRADA. COR PRETA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 12 UNIDADES
119464 | PINCEL ATÔMICO COR VERMELHA - Marca.: GRAMPE LINE | CAIXA | 300,00 | 44,190 | 13.257,00 |
PINCEL ATOMICO. TIPO: MARCADOR PERMANENTE. PONTA: | |||||
CHANFRADA COR: VERMELHA. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA | |||||
COM 12 UNIDADES | |||||
119466 | PINCEL CHATO PARA PINTURA EM TECIDO Nø06 - Marca.: L UNIDADE | 200,00 | 3,000 | 600,00 | |
EONORA | |||||
"PINCEL CHATO PARA PINTURA EM TECIDO Nø06. | |||||
CARCTERÍSTICAS ADICIONAIS: TEM AS CERDAS RETAS E É | |||||
MACIO, COM FILAMENTO SINTÉTICO, CABO DE MADEIRA, VIROLA | |||||
EM ALUMÍNIO." | |||||
119469 | PINCEL CHATO PARA PINTURA EM TECIDO Nø12 - Marca.: L UNIDADE | 50,00 | 4,950 | 247,50 | |
EONORA | |||||
PINCEL CHATO PARA PINTURA EM TECIDO Nø12. | |||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TEM AS CERDAS RETAS E | |||||
MACIO, COM FILAMENTO SINTÉTICO, CABO DE MADEIRA, VIROLA | |||||
EM ALUMÍNIO. | |||||
119476 | PINCEL CHATO PARA PINTURA EM TECIDO Nø24. - Marca.: UNIDADE | 50,00 | 12,200 | 610,00 | |
XXXXXXX | |||||
XXXXXX CHATO PARA PINTURA EM TECIDO Nø24. | |||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TEM AS CERDAS RETAS E | |||||
MACIO, COM FILAMENTO SINTÉTICO, CABO DE MADEIRA, VIROLA | |||||
EM ALUMÍNIO. | |||||
119478 | XXXXXX XXXXXXXXX PINTURA EM TECIDO Nø4 - Marca.: CON UNIDADE | 100,00 | 2,990 | 299,00 | |
PINCEL CHATO PARA PINTURA EM TECIDO Nø04. | |||||
CARACTERISTÍCAS ADICIONAIS: TEM AS CERDAS, RETAS E É | |||||
MACIO, COM FILAMENTO SINTÉTICO, CABO DE MADEIRA, VIROLA | |||||
EM ALUMÍNIO. | |||||
119483 | PISTOLA COLA QUENTE BIVOLT 7,5MM - Marca.: GATTE UNIDADE | 50,00 | 29,980 | 1.499,00 |
APRESENTAÇÃO: PARA REFIL DE 7,5MM. CARACTERÍSTICAS: 10W NO MÍMINO. GARANTIA DE 12 MESES. EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ABNT NO QUE COUBER. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
119485 PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE 15MM - Marca.: GATTE UNIDADE 50,00 42,950 2.147,50 PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE 15MM. PISTOLA APLICADORA
DE COLA. QUENTE. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 110/220 VOLTS. POTÊNCIA MÍNIMA: 80W. APLICAÇÃ COLAGEM. CARACTERÍSTICAS: ADICIONAIS SEMIPROFISSIONAL. COMPATÍVEL BASTÃO SILICONE: 15MM. BICO: EMBORRACHADO. FREQUÊNCIA: 60HZ. COM SELO DE SEGURANÇA.
119497 REFIL TINTA COR AZUL - Marca.: PILOT FRASCO 300,00 8,150 2.445,00 REFIL TINTA. MATERIAL: TINTA. COR: AZUL. CAPACIDADE:
5,50 ML. APLICAÇÃO: PINCEL QUADRO BRANCO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 5,50ML
119498 REFIL TINTA COR PRETA - Marca.: PILOT FRASCO 300,00 8,030 2.409,00 REFIL TINTA. MATERIAL: TINTA. COR: PRETA. CAPACIDADE:
5,50 ML. APLICAÇÃO: PINCEL QUADRO BRANCO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 5,50ML.UNIDADE DE
FORNECIMENTO: FRASCO COM 5,50ML | ||||
119499 | REFIL TINTA COR VERMELHA - Marca.: PILOT FRASCO | 300,00 | 8,500 | 2.550,00 |
"REFIL TINTA. MATERIAL: TINTA. COR: VERMELHA. | ||||
CAPACIDADE 5,50 ML.APLICAÇÃO: PINCEL QUADRO BRANCO." | ||||
119500 | RÉGUA COMUM 30 CM - Marca.: WALEU UNIDADE | 500,00 | 0,990 | 495,00 |
RÉGUA COMUM. MATERIAL: PLÁSTICORECICLADO. COMPRIMENTO:
30 CM. GRADUAÇÃO: MILIMETRADA, CORES:VARIADAS. UNIDADES DE FORNECIMENTO: UNIDADE."
119505 | RÉGUA METÁLICA AÇO 30 CM - Marca.: WALEU CARACTERÍSTICAS: MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL | UNIDADE | 500,00 | 16,050 | 8.025,00 |
119511 | TECIDO NÃO TEXTURIZADO TNT - Marca.: GATTE | ROLO | 300,00 | 147,450 | 44.235,00 |
119512 | TNT: LISO. ROLO: 1,4 M X 50 M. COR: CORES DIVERSAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 50 METROS TESOURA CABO POLIPROPILENO COMPRIMENTO 20 CM - Marca UNIDADE | 300,00 | 11,350 | 3.405,00 | |
119513 | .: GATTE TESOURA. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL. MATERIAL: CABO POLIPROPILENO. TAMANHO: COMPRIMENTO 20 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CABO ANATÔMICO TESOURA DE AÇO INOX 13,5CM - Marca.: GATTE UNIDADE | 200,00 | 7,590 | 1.518,00 | |
119516 | APRESENTAÇÃO: COM PONTA. CARACTERÍSTICAS: LÂMINA EM AÇO INOX. CABO EM POLIPROPILENO. TESOURA MULTIUSO 8 1/2" - 21CM - Marca.: GATTE UNIDADE | 100,00 | 16,990 | 1.699,00 | |
119517 | APRESENTAÇÃO: NA COR PRETA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE. CARACTERÍSTICAS: COM LÂMINAS EM AÇO INOX E CABO PLÁSTICO. EM CONFORMIDADE COM O INMETRO E COM AS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NAS NORMAS DA ABNT NO QUE COUBER TESOURA SEM PONTA CABO PLÁSTICO 13CM (5") - Marca.: UNIDADE | 2.000,00 | 4,890 | 9.780,00 | |
119519 | GATTE APRESENTAÇÃO: CORES SORTIDAS. CARACTERÍSTICAS: CABO PLÁSTICO COLORIDO E LÂMINA METÁLICA INOXIDÁVEL TINTA GUACHE COR AMARELO - Marca.: PIRATININGA FRASCO | 200,00 | 7,590 | 1.518,00 | |
TÊMPERA GUACHE. COR: AMARELO. POTE COM 250 ML. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 250 ML | |||||
119520 | TINTA GUACHE COR AZUL - Marca.: READEX | FRASCO | 200,00 | 7,690 | 1.538,00 |
TÊMPERA GUACHE. COR: AZUL. POTE COM 250 ML. UNIDADE DE
FORNECIMENTO: FRASCO COM 250 ML
119521 TINTA GUACHE COR BRANCA - Marca.: PIRATININGA FRASCO 200,00 7,750 1.550,00 TÊMPERA GUACHE. COR: BRANCA. POTE COM 250 ML. UNIDADE
DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 250 ML
119522 TINTA GUACHE COR PRETO - Marca.: READEX FRASCO 200,00 7,750 1.550,00 TÊMPERA GUACHE. COR: PRETO. POTE COM 250 ML. UNIDADE DE
FORNECIMENTO: POTE COM 250 ML
119524 TINTA GUACHE COR VERDE - Marca.: READEX FRASCO 200,00 7,600 1.520,00 TÊMPERA GUACHE. COR: VERDE. POTE COM 250 ML. UNIDADE DE
FORNECIMENTO: FRASCO COM 250 ML
119525 | TINTA GUACHE COR VERMELHO - Marca.: PIRATININGA | FRASCO | 200,00 | 7,850 | 1.570,00 |
119529 | TÊMPERA GUACHE. COR: VERMELHO. POTE COM 250 ML. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 250 ML VARETA DE MADEIRA TIPO ALGODÃO DOCE - Marca.: TALGE PACOTE | 179,00 | 22,590 | 4.043,61 | |
TAMANHO: 385 MM X 4,0 MM. PACOTE COM 100 UNIDADES | |||||
119537 | CARGA DE LAPISEIRA 0,5MM 1X12 - Marca.: GATTE EMBALAGEM | 50,00 | 1,700 | 85,00 |
GRAFITE: 0.5MM. TIPO: HB COM 12 PEÇAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL E CERTIFICADO PELO INMETRO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM 12 PEÇAS.
119538 | CARGA DE LAPISEIRA 0,7MM 1X12 - Marca.: GATTE | EMBALAGEM | 50,00 | 1,700 | 85,00 |
122068 | GRAFITE: 0.7MM. TIPO: HB COM 12 PEÇAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL E CERTIFICADO PELO INMETRO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM 12 PEÇAS VARETA DE MADEIRA TIPO ALGODÃO DOCE - ME/EPP - Marca PACOTE | 821,00 | 22,590 | 18.546,39 | |
.: TALGE TAMANHO: 385 MM X 4,0 MM. PACOTE COM 100 UNIDADES | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 304.651,63 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
3.1. Da Forma de Aquisição do Objeto
3.1.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
3.2. Do Prazo, das Condições de Entrega e Recebimento do Objeto
3.2.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2.2. O objeto deverá atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando- se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.2.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta apresentada, acompanhado da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por responsável e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias consecutivos após o recebimento provisório realizado pelo servidor competente designado pela Contratante.
3.2.4. À Contratante se reserva no direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto se estiver em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais, com o Termo de Referência ou com o Edital.
3.2.5. Caso seja constatado que o fornecimento do objeto foi executado em desacordo com o especificado ou exigido, com defeito ou incompleto, mesmo após o recebimento definitivo, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.6. Constatadas irregularidades quanto ao objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do objeto fornecido, rejeitá-lo determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Exigir, na hipótese de substituição ou complementação, que a Contratada o faça em conformidade com o especificado, imediatamente, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3. Do Local de Entrega do Objeto
3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: Secretaria Municipal de Educação, localizado na rua Tucuruí, s/n, Bairro das Flores, Tucumã – Pará, CEP: 68.385-000, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h às 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Objeto
3.4.1. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato o servidor, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
4.4. Manutenção: O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
4.5. Assistência Técnica e Garantia: A empresa Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
4.6. A garantia deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado no item 4.1;
b) Documento do Fabricante autorizando o fornecedor a complementar o prazo estipulado no Certificado de Garantia do Fabricante do Produto, quando o fornecedor optar por oferecer prazo superior ao estipulado na cláusula anterior;
4.7. No caso de produtos com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada no item 4.1, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações dispostas da proposta de preços atualizada, bem como, de outros documentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Exercício 2023 Atividade 1010.121220001.2.039 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, Exercício 2023 Atividade 1010.123610006.2.044 Manutenção do QSE Salário Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 304.651,63 (trezentos e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusas todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Solicitante e pelo GIGOV-Gerência Executiva de Governo/CAIXA, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras
emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2023, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais o servidor, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Trocar/substituir/complementar imediatamente, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Solicitante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
d) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
e) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
f) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
g) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
h) Fornecer o manual do fabricante, onde conste a manutenção dos equipamentos e, ainda, o Certificado de Garantia do Produto;
i) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
j) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
k) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.520/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por
meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico nº 9/2023-022FME-SRP e Processo Licitatório nº 044/2023/ADM.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei
8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ - PA, 22 de Junho de 2023
XXXX XXXX XXXXXX XXXXX:628925761 72
Assinado de forma digital por JOEL JOSE CORREA PRIMO:62892576172 Dados: 2023.06.22
08:28:33 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC
CNPJ(MF) 29.182.845/0001-27
CONTRATANTE
DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESPO:31868643000185
Assinado de forma digital por RODRIGUES COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESPO:31868643000185
RODRIGUES COMERCIO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Redencao, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=40288770000104,
ou=Presencial, ou=Certificado PJ A3, cn=RODRIGUES COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESPO:31868643000185 Dados: 2023.06.22 09:13:56 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.003.20215
RODRIGUES COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E ESPORTIVOS LTDA
CNPJ 31.868.643/0001-85