Prezado(a) Senhores,
Prezado(a) Senhores,
Cumprimentando-os cordialmente, acusamos o recebimento de seu pedido de esclarecimento referente ao edital do Pregão. Agradecemos a atenção dedicada ao processo licitatório e estamos à disposição para fornecer as informações necessárias.
Seguem os esclarecimentos solicitados:
Conforme previsto no item 13.2 do edital, solicitamos esclarecimentos referente aos itens abaixo:
Pergunta 1
Podemos considerar que não existe nenhum impeditivo da contratada manter a solução na AWS? Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTO: O entendimento é:
Desde que atendendo aos requisitos do edital, não vemos impeditivo de se utilizar solução na AWS.
Pergunta 2
Referente ao item "5.1.1 Início da execução do objeto", podemos entender que 05 dias serão apenas para entrega de acessos a plataforma de Cloud ou migração de conta AWS (parceiro). Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: O entendimento é:
Os serviços do objeto desta contratação deverão ser iniciados pela CONTRATADA à Fundação SEADE em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, onde deverão estar disponíveis os acessos à plataforma Cloud, sob demanda. Há exceção ao item 7, migração, cujo serviços deverão ser totalmente executados em no máximo 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
Pergunta 3
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços de suporte técnico serão prestados, quando presenciais, na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, XXX: 05508-000, Butantã, Cidade Universitária - SP. A Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTIN será a responsável técnica pelo projeto.
Referente ao item " Local e horário da prestação dos serviços 5.2”, podemos entender que o objeto da licitação por ser em plataforma de Cloud Publica e não tendo infraestrutura local para suporte dentro do edital e contratada não necessidade considerar o serviço presencial para esse edital, correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: Não está previsto o fornecimento de infraestrutura local de suporte, porém, em qualquer eventualidade ou situação que exija suporte local ou presença, para uma reunião, por exemplo, o endereço presencial é o destacado no item. Não sendo, portanto, necessário considerar serviço de suporte presencial para este edital.
Pergunta 4
Referente ao item "7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO", é correto afirmar que a contratante não terá consumo de Marketplace em seu contrato. Está correto o nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: Está correto o entendimento.
Pergunta 5
Referente ao item "7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO", é correto considerar que os itens de 1 a 5 representam apenas os itens para a tomada de preços para o certame e que no decorrer do processo serão utilizados outros itens do serviço de nuvem, como por exemplo: "utilização de IPs, utilização de DNS, VPN, DNS, etc" que não constam nos itens informados e que serão contabilizados e cobrados após a sua utilização? Está correto o nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: Seu entendimento não está correto.
Todos os serviços necessários para o total e completo funcionamento da solução ofertada, itens 1 até 7, tais como infraestrutura baseada em Datacenter, em conformidade com as exigências MÍNIMAS, para a prestação do serviço, incluindo: mão-de-obra, recursos computacionais, equipamentos, cabos, fios, conectores, acessórios, componentes, estrutura de rede de fibra óptica e metálica e montagem das VLANs, servidores virtuais, estrutura de proteção de dados, acesso à Internet, endereços IP's, VPN's (nuvem/Datacenter Seade), Zonas de segurança e qualquer outro insumo necessário para implementar e prestar os serviços detalhados neste edital, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, e seus custos contemplados nos custos de fornecimento dos itens de 1 até 7. Para efeito de medição e pagamento, para mensurar os serviços efetivamente prestados, mensalmente, seus respectivos custos e aferição de sua devida prestação, serão considerados apenas os itens da tabela do item 7 (CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO) do Termo de Referência deste Edital.
Pergunta 6
Referente ao item "7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO", é correto considerar que o pagamento dos itens de 1 a 5 e dos demais recursos de nuvem, como por exemplo: "utilização de IPs, utilização de DNS, VPN, DNS, etc", que não estão relacionados entre os itens de 1 a 5 devem seguir a seguinte metodologia: 1.1.1. Os proponentes deverão encaminhar na proposta o valor para conversão em uma unidade de crédito no PROVEDOR. Chamaremos essa composição de USN (Unidade de Serviço em Nuvem):
USN = UNIDADE DE CRÉDITO NO PROVEDOR * FATOR DE CONVERSÃO
1.1.1.1. O FATOR DE CONVERSÃO deve incluir todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, operações e spread cambial e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição de crédito no respectivo PROVEDOR.
1.1.1.2. A USN será sempre medida em moeda nacional. Se a UNIDADE DE CRÉDITO NO PROVEDOR estiver em moeda americana, será acrescido no momento da emissão da fatura o valor do dólar PTAX para venda, referente ao último dia útil do mês referente ao consumo, conforme informação divulgada pelo Banco Central do Brasil, não sendo necessário considerar o valor da moeda no FATOR DE CONVERSÃO. Nesse caso, a USN será definida pela fórmula abaixo:
USN = UNIDADE DE CRÉDITO NO PROVEDOR * FATOR DE CONVERSÃO * COTAÇÃO DÓLAR PTAX
1.1.1.3. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a discriminação de todos os componentes do FATOR DE CONVERSÃO
Está correto o nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS:
Todos os serviços necessários para o total e completo funcionamento da solução ofertada, itens 1 até 7, tais como infraestrutura baseada em Datacenter, em conformidade com as exigências MÍNIMAS exigidas, para a prestação do serviço, incluindo: mão-de-obra, recursos computacionais, equipamentos, cabos, fios, conectores, acessórios, componentes, estrutura de rede de fibra óptica e metálica e montagem das VLANs, servidores virtuais, estrutura de proteção de dados, acesso à Internet, endereços IP's, VPN's (nuvem/Datacenter Seade), Zonas de segurança e qualquer outro insumo necessário para implementar e prestar os serviços detalhados neste edital, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, e seus custos contemplados nos custos de fornecimento dos itens de 1 até 7. Para efeito de medição e pagamento, para mensurar os serviços efetivamente prestados, mensalmente, seus respectivos custos e aferição de sua devida prestação, serão considerados apenas os itens da tabela do item 7 (CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO) do Termo de Referência deste Edital. Cada item de fornecimento (itens 1 até 7) deve contemplar em seu valor unitário itens acessórios a seu funcionamento, tais como os citados "utilização de IPs, utilização de DNS, VPN, DNS, etc". O critério que a CONTRATADA usará para contabilizar cada valor a ser
preenchido na tabela de proposta é de sua responsabilidade. Os pagamentos por serviços fornecidos serão baseados nos valores unitários desta tabela.
Pergunta 7
Referente ao item "7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO", como será efetuado o pagamento dos demais recursos de nuvem, como por exemplo: "utilização de IPs, utilização de DNS, VPN, DNS, etc", que não estão relacionados entre os itens de 1 a 5 e que devem ser contabilizados e cobrados após a sua utilização?
ESCLARECIMENTOS:
Todos os serviços necessários para o total e completo funcionamento da solução ofertada, itens 1 até 7, tais como infraestrutura baseada em Datacenter, em conformidade com as exigências MÍNIMAS exigidas, para a prestação do serviço, incluindo: mão-de-obra, recursos computacionais, equipamentos, cabos, fios, conectores, acessórios, componentes, estrutura de rede de fibra óptica e metálica e montagem das VLAN’s, servidores virtuais, estrutura de proteção de dados, acesso à Internet, endereços IP's, VPN's (nuvem/Datacenter Seade), Zonas de segurança e qualquer outro insumo necessário para implementar e prestar os serviços detalhados neste edital, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, e seus custos contemplados nos custos de fornecimento dos itens de 1 até 7. Para efeito de medição e pagamento, para mensurar os serviços efetivamente prestados, mensalmente, seus respectivos custos e aferição de sua devida prestação, serão considerados apenas os itens da tabela do item 7 (CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO) do Termo de Referência deste Edital. Cada item de fornecimento (itens 1 até 7) deve contemplar em seu valor unitário itens acessórios a seu funcionamento, tais como os citados "utilização de IPs, utilização de DNS, VPN, DNS, etc".
Pergunta 8
Referente ao item "7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO", é correto considerar que o item 6 terá o mínimo de 30 instâncias virtuais para o contrato para cobrança/fatura do edital? Está correto o nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: O seu entendimento não está correto.
A unidade de medida do item 6 é o número de instâncias. Este item é tarifado por instâncias efetivamente ativas. O número máximo de instâncias ativas é a quantidade máximo de instâncias do item 1 mais a quantidade máxima de instâncias do item 2, ou seja, no máximo 30 instâncias. Para efeito de dimensionamento da proposta, é considerado a utilização máxima, mas a bilhetagem, para efeito de remuneração dos serviços contratados será baseada na efetiva utilização dos serviços, ou seja, quantidade de instâncias ativas. Para dimensionamento da proposta considera-se a tabela a ser preenchida vista no item 5.8., para efeito de MEDIÇÃO E PAGAMENTO,
a tabela do item 7.1., considerando os valores unitários da proposta. Ainda, para efeito de contrato, o valor total mensal é baseado nos valores da tabela do item 6.1., nos valores devem estar incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor indicado nesta tabela é o máximo de referência, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos mensalmente.
Pergunta 9
Referente ao item "7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO", é correto afirmar o item 6 terá faturamento/cobrança a parte da cobrança da plataforma de Cloud? Está correto o nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: O seu entendimento não está correto.
Na contratação de serviços em nuvem no modelo cloud/broker estabelece que o broker (contratada) será o único responsável perante o órgão contratante. O item 6 refere-se ao Suporte, Sustentação, gerenciamento e operação de recursos em nuvem, conforme detalhado no edital. Do ponto de vista da contratante, o Seade, todo faturamento/cobrança virá da contratada.
Pergunta 10
Referente ao item "5.1.2.6", é correto afirmar o item 7 no caso de opção para AWS como plataforma de Cloud Publica, pode ser desconsiderado esse valor e serviço no edital. Está correto o nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: O seu entendimento não está correto.
No caso de o contratado ofertar nuvem AWS, ainda assim, é de sua responsabilidade avaliar todos os valores, tramites, processos e migrações que forem necessários. O valor do item 7 deve ser preenchido e não pode ser desconsiderado, caso a contratada avaliar que não terá custo algum, deverá preencher indicando, por exemplo, custo R$ 0,00 para este item.
Pergunta 11
Referente ao item "5.1.2.6.4", é correto afirmar que a migração pode ser prorrogada por mais 30 dias totalizando 60 dias, correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: O seu entendimento não está correto.
A total migração deverá ocorrer em até 30 dias corridos a contar a partir da assinatura do contrato.
Pergunta 12
Referente ao item "5.1.2.4", é correto afirmar que a conexão segura será através de solução VPN com base na conectividade da plataforma de Cloud Publica, está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: No que diz respeito a conexão segura entre a nuvem e o Datacenter Seade, é correto afirmar que será com base em solução de VPN, a ser criada e gerenciada pela contratada.
Pergunta 13
Referente ao item " 12.16. Importação e/ou Exportação de Servidores Virtuais (VM) " é correto afirmar que a plataforma de Cloud Publica tenha funcionalidade de importar imagem VMware não será necessário fornecimento de licenças, está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: O seu entendimento não está correto.
A CONTRATADA deverá oferecer funcionalidade que permita a importação de imagens de servidores virtuais (VM) do ambiente computacional da Fundação SEADE, baseado em VMware vSphere 6.5 para o ambiente de Cloud Computing contratado. As licenças para disponibilizar as VM’s deverão ser fornecidas pela Contratada, sem custos para a Fundação SEADE. Essa importação poderá ser realizada por meio de funcionalidade nativa da solução, acessível por meio da Interface de acesso WEB ou por uma aplicação específica de mercado. Também deve ser permitido que os servidores virtuais do ambiente de Cloud Computing contratado sejam exportados de volta para o ambiente computacional da Fundação SEADE, VMware vSphere 6.5 a qualquer momento. O ambiente atualmente em produção e em nuvem AWS possui as devidas licenças Microsoft para sistemas operacionais e SQL Server. Caso a nuvem ofertada gere alguma restrição ou demanda por licenciamentos adicionais, estes serão por conta da contratada.
Pergunta 14
Referente ao item "12.7.1. Máquina Virtual (MV) TIPO 1” devemos considerar a EC2 t2.medium na AWS, ela possui 2 vCPU e 4GiB de memória, está correto considerar essa configuração para tomada de preço?
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xx0/xxxxxxxx-xxxxx/
ESCLARECIMENTOS: O seu entendimento não está correto.
Deve ser considerado uma Máquina Virtual (MV) que atenda ou supere as características solicitadas no edital, em especial no mínimo as do item 12.7.1. Máquina Virtual (MV) TIPO 1: Sistema Operacional Linux: Configuração Mínima: 02 vCPUs de 2.0 GHz ou superior, 08GB de RAM, 25GB para o Sistema Operacional e
100GB para a aplicação, storage com discos de desempenho médio (ex. SAS), Instalação do CentOS 7 (x64) ou superior 01Gbps de conexão com a internet.
Pergunta 15
Referente ao item "12.7.2. Máquina Virtual (MV) TIPO 2” devemos considerar a EC2 t2.xlarge na AWS, ela possui 4 vCPU e 16GiB de memória, está correto considerar essa configuração para tomada de preço?
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xx0/xxxxxxxx-xxxxx/
ESCLARECIMENTOS: O seu entendimento não está correto.
Deve ser considerado uma Máquina Virtual (MV) que atenda ou supere as características solicitadas no edital, em especial no mínimo as do item 12.7.2. Máquina Virtual (MV) TIPO 2: Sistema Operacional Linux: Configuração Mínima: 04 vCPUs de 2.0 GHz ou superior, 16GB de RAM, 25GB para o Sistema Operacional e 150GB para o banco de dados, storage com discos SSD’s de alto desempenho e Instalação do CentOS 7 (x64) ou superior com Banco de Dados MySQL 01Gbps de conexão com a internet.
Pergunta 16
Referente ao item "12.6.3. Tabelas Tabela 1 - IaaS atualmente em nuvem AWS - instância, tipo, armazenamento e Sistemas, temos 3 tipos de EC2 AWS, t2.medium, t2.xlarge e T2.2xlarge, podem confirmar informação considerando que o Edital solicita apenas 2 tipos de VM?
ESCLARECIMENTOS: Confirmado. Para efeito de migração, instâncias atualmente tipo t2.medium serão migradas para instâncias tipo 1, as demais para tipo 2.
Pergunta 17
Referente ao item "12.6.3. Tabelas Tabela 1 - IaaS atualmente em nuvem AWS - instância, tipo, armazenamento e Sistemas, tabela apresenta número máximo de instancia a serem migradas, 7 unidades T2.medium 2 unidades T2.2xlarge e 2 unidades T2.xlarge, é correto considerar apenas essas unidades para migração? está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: Está correto seu entendimento.
Esta tabela apresenta número máximo de servidores (instâncias) que devem ser migradas, podendo variar para menos, até a data de migração.
Pergunta 18
Referente "12.7.3 Armazenamento de dados - Tipo bloco. Podemos considerar a classificação abaixo:
"Amazon Elastic Block Store (EBS) Número de volumes (10),
Duração média de cada execução da instância (730 horas por mês),
Quantidade de armazenamento por volume (3500 GB) - SSD de uso geral (gp3), Frequência de snapshots (Sem armazenamento de snapshots),
IOPS de provisionamento por volume (gp3) (3000), SSD de uso geral (gp3) -Throughput (125 MBps) South America (Sao Paulo)
Está correto nosso entendimento?
ESCLARECIMENTOS: Para efeito de configuração do item 3, imaginando provedor AWS, a classificação apresentada pode ser considerada desde que observando que uma instância poderá usar mais de um volume, levando em consideração que poderemos ter até 30 instâncias, é necessário um número de volumes superior ao ofertado em sua classificação, ainda, para efeito de segurança, item que deve ser ofertado pela contratada, tal como cópias de segurança, atualmente temos 7 dias de retenção para um snapshot por dia. Deste modo, as indicações de volumes e frequência de snapshots deveriam ser adequadas. O volume total é 35TB a ser distribuído em vários volumes, conforme demanda.
Pergunta 19
Referente "12.7.4 Armazenamento de dados - Tipo objeto. Podemos considerar a classificação abaixo:
Amazon Simple Storage Service (S3) Armazenamento S3 Standard (115000 GB por mês) South America (Sao Paulo)
Está correto nosso entendimento?