COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1778/2021 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RC 6536/2021
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1778/2021 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RC 6536/2021
São Paulo, 03 de Janeiro de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx. a participar do processo “CONCORRÊNCIA-PROCESSO FFM/ICESP RC N° 6536/2021”, do tipo MENOR PREÇO para Contratação de empresa especializada para fornecimento de Óleo Diesel B S500, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina –
FFM/ICESP.
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para abastecimento de óleo Diesel S500, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
1.2. Local prestação dos Serviços:
Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000 (Matriz).
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta compra privada para os seguintes e-mails:; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-
b. As respostas serão disponibilizadas no site da ICESP:
4. VISITA TÉCNICA
4.1.Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada no dia 11/01/2022 às 10h (tolerância a de 15 minutos) (horário de Brasília) no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 1º Subsolo – XXX 00000-000, procurar por Xxxxxxx Xxxxxxx, no ramal: 2032/2813.
4.2.Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo III e documento de identificação.
É Obrigatório o comparecimento na visita técnica, caso contrário à empresa não estará apta a participar do processo de concorrência.
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial;
5.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (anexo II).
5.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da compra privada através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, especificando a natureza, a quantidade executada, o prazo contratual com datas de início e término, local da prestação dos serviços, caracterização do bom desempenho do proponente e outros dados característicos e, a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário;
5.4. Atestado de Visita Técnica (anexo III), conforme item 04, consignando o recebimento de todas as informações necessárias para a elaboração de Proposta Comercial.
A documentação deverá estar válida na data do encerramento da sessão e poderá ser apresentada por emissão via Internet ou através de fotocópias.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento: 30 dias úteis
h) Prazo de entrega: Conforme programação da área técnica;
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
17/01/2022, obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo A ou B:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 1778/2021 - RC Nº. 6536/2021
Ref. Contratação de empresa especializada para fornecimento de Óleo Diesel S500, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
Ref. Contratação de empresa especializada para fornecimento de Óleo Diesel S500, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO ICESP/FFM EDITAL 1778/2021 - RC Nº 6536/2021
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, e que atenda todos os requisitos técnicos do Memorial Descritivo, e documentação solicitada.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.4 A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.4.1 Menor prazo de entrega/ implantação;
8.4.2 Maior prazo de Condição de pagamento;
8.5 Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver
entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2. Além da consulta prevista no item 9.1, será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente;
9.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize;
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx); e jornal de circulação nacional.
10.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP
10.6. (xxx.xxxxx.xxx.xx) e ou jornal de circulação nacional, quando necessário.
Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Especificação Técnica
(Características Mínimas)
Objeto: | ET_ENG.PRED_57.21rev01 - Aquisição de Óleo Diesel_rev1 | ||
Área: | Engenharia Predial – DECI | Data: | 28/12/2021 |
1. DESCRIÇÃO:
Esse documento apresenta as especificações técnicas e requisitos mínimos necessários para contratação de empresa especializada e habilitada para fornecimento único de 10.000 (dez mil) litros de óleo Diesel B S500 comum, ONU1202
– Classe de risco 3, Grupo de Embalagem III, incluindo transporte rodoviário, manuseio e descarga do combustível no reservatório da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá entregar o combustível no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo – ICESP, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000.
2. Justificativa
A aquisição do combustível tem como objetivo garantir o suprimento de óleo combustível, para operação do sistema emergencial de geração de energia elétrica com capacidade total de 6,0 MVA, movido a motores de combustão alimentados por óleo Diesel. Esses equipamentos garantem a operação ininterrupta do hospital em caso de falha no suprimento de energia elétrica pela concessionaria ENEL ou de nossa cabine primária. O volume de óleo Diesel, requerido para a compra, recompõe o nível mínimo de segurança de nosso reservatório propiciando a autonomia estimada de 40 horas de operação.
3. CONDIÇÕES GERAIS
Será de responsabilidade da CONTRATADA o integral cumprimento da legislação vigente, aderência às normas técnicas nacionais e internacionais, cumprimento das exigências das agências regulatórias em âmbito federal, estadual e municipal, bem como procedimentos, recomendações, rotinas e boas práticas de engenharia no tocante ao manuseio, armazenamento, transporte, carga e descarga de produtos perigosos, especificamente neste escopo de fornecimento: óleo Diesel B S500 comum, ONU1202 – Classe de risco 3, Grupo de Embalagem III.
4. Habilitação:
A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto nesta especificação técnica e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
4.1. Alvará de licença e funcionamento e cartão CNPJ.
4.2. Licença CETESB
4.3. Licença Ambiental
4.4. Licença Ibama
4.5. A empresa deverá apresentar na proposta o plano de contingencia em caso de derrame acidental do combustível.
5. Condições de Fornecimento:
5.1. O horário de recebimento do produto será de segunda à sábado das 7:00 às 16:00h mediante agendamento a ser realizado com o departamento de Engenharia Predial da CONTRATANTE, através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
5.2. O endereço de entrega está localizado na área de restrição de circulação de caminhões, conforme definido pela Portaria nº 137/18-SMT.GAB e seus anexos (Mapa). A ZRMC – Zona Máxima Restrição de Circulação não permite a circulação de caminhões de grande porte no horário de entrega definido no item 5.1 deste documento, sendo assim não será possível a realização da entrega em uma única remessa.
5.3. Para o transporte do combustível a CONTRATADA deverá utilizar VUC – Veículo Urbano de Carga, cuja capacidade de transporte é de aproximadamente 1500 litros por viagem. Sendo assim a CONTRATADA deverá adequar-se e considerar em sua oferta a quantidade de viagens necessárias para o cumprimento do escopo de fornecimento.
5.4. A CONTRATADA se obriga a garantir a qualidade do combustível de acordo como os parâmetros da ANP, através da realização testes no momento da descarga do combustível e da apresentação da análise físico/química comprovando a qualidade do produto.
5.5. O combustível deverá ser transportado adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade e segurança, conforme legislação vigente.
5.6. O veículo deverá possuir um lacre de segurança para garantir o volume e qualidade do combustível a ser entregue. Em caso de constatação manipulação indevida ou rompimento do lacre a CONTRATANTE se reserva o direito de recusar a remessa do combustível, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a substituição imediata do combustível, sem que isto implique em ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.7. A CONTRATADA deverá prover todos os recursos, entre outros: ferramentas, equipamentos, pessoal, sinalização, EPI´s, EPC´s, necessários para o fornecimento, transporte, manuseio e descarga do combustível no reservatório da CONTRATANTE.
5.8. A transferência do óleo Diesel do veículo da CONTRATADA para o reservatório da
CONTRATANTE é de total responsabilidade CONTRATADA.
6. Local do abastecimento:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000.
Reservatório subterrâneo, localizado na entrada do edifício
O local de entrega possuiu restrição de circulação imposta pela prefeitura, desta forma a CONTRATADA deverá adequar-se as condições de circulação de caminhões conforme a ZMRC, definida pela Portaria nº 137/18-SMT.GAB e seus anexos (Mapa), bem como das condições do Rodizio Municipal de Veículos.
Visitas técnicas
7.1. As visitas técnicas são obrigatórias. A data e local serão encaminhados pelo setor de compras, por e-mail.
7.2. Caso existam dúvidas, estas poderão ser questionadas por e-mail com as respostas compartilhadas para todos os PROPONENTES.
7.3. Desconhecimento das condições reais de trabalho não será aceito como justificativa por parte da contratada por qualquer falha técnica na prestação de serviço/fornecimento de combustível e nem razão de imputação de ônus adicionais a contratante.
8. Apresentação DAS PROPOSTAS
8.1. O preço deverá conter todos os custos diretos e indiretos decorrentes na prestação de serviço e fornecimento de combustível de acordo com a política implementada pelo Governo Federal, ANTT, ANP, Distribuidoras e Agências Reguladoras do setor de combustíveis, Órgãos Ambientais, governos Estadual e Municipal, entre outros.
A oferta deverá apresentar obrigatoriamente as informações abaixo relacionadas:
a) Preço por litro, incluindo impostos, tributos, custos diretos e indiretos, transporte, manuseio e descarga do combustível no reservatório da CONTRATANTE.
b) Apresentar plano de contingência em caso de derramamento acidental.
c) Apresentar detalhadamente proposta técnica e comercial.
d) Apresentar seguro de responsabilidade civil.
e) Apresentar documentos de habilitações conforme seção 4 desta especificação técnica.
8.2. O PROPONENTE que faltar com quaisquer informações acima, será automaticamente desclassificada e excluída deste processo de aquisição.
8.3. A alegação de desconhecimento dos elementos da presente especificação técnica não poderá servir de sustentação, por parte da PROPONENTE para posterior reivindicação de alteração de prazos e preços dos serviços.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Em caso de constatação de eventual irregularidade quanto às especificações definidas nesta especificação técnica, será de reponsabilidade da CONTRATADA a substituição do produto sem que isto implique em ônus adicional para a CONTRATANTE.
9.2. Ser responsável por toda a logística e adequações necessárias de seus equipamentos e/ou veículos de modo a atender fielmente as condições de fornecimento.
9.3. Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas do ICESP, relativas à segurança e medicina do trabalho.
9.4. Cumprir todas as normas do departamento de SCHI.
9.5. Providenciar para que todos os seus empregados estejam sempre limpos, asseados, trajando uniforme com logomarca e identificados mediante o uso de crachá, acompanhado de documento de identificação com foto.
9.6. Responder por perdas, danos ou prejuízos que vier a causar ao ICESP, ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, durante o cumprimento do escopo de fornecimento.
9.7. Cumprir o escopo de fornecimento sem interferir nas operações da contratante e sem causar danos ao meio ambiente.
9.8. Assegurar que o local de abastecimento do óleo diesel esteja devidamente isolado, protegido e sinalizado.
9.9. Os veículos utilizados no transporte do combustível deverão possuir equipamentos de segurança contra incêndio, devendo estar devidamente sinalizados com painéis de segurança, contendo o número universal do produto, bem como o número de identificação do risco do produto, de acordo com a classificação dos produtos perigosos.
9.10. Comprovação do registro do produto na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP.
9.11. Por ocasião do fornecimento e entrega do combustível, a situação cadastral da CONTRATADA, incluindo: licenças e autorizações em âmbito municipal, estadual e federal, ambiental, responsabilidade técnica, entre outros deverão estar dentro do prazo de vigência legal
10. Obrigações da Contratante
10.1. Garantir que a entrega seja realizada de acordo com as condições estabelecidas nesta especificação;
10.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao cumprimento do escopo de fornecimento.
10.3. Fiscalizar e acompanhar cumprimento do escopo de fornecimento da CONTRATADA.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2022
São Paulo................... de de 20
Representante Legal Identificação