ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 – PREF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 – PREF
De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.888/0001-86, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal VALDECIR KRAUSS, portador do RG 311.724-45 e do CPF 000.000.000-00, no final assinada, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 023/2024, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE SÊMEN BOVINO E MATERIAIS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, em conformidade com
as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
50.381.955 XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede á Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx – XX devidamente inscrita no CNPJ sob n° 50.381.955/0001-04, Inscrição Estadual nº 24020330329-41 ora representada na forma de seus atos constitutivos por XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX portador do RG nº 46.227.124-9 e do CPF nº 000.000.000-00.
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 14.133/2021 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE SÊMEN BOVINO E MATERIAIS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL,
conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | MÉDIA | TOTAL MÉDIO |
08 | Luvas especial EVA, comprimento mínimo 90cm, pacote com 25 unidade | PCT | 100 | R$ 29,49 | R$ 2.949,00 |
TOTAL | R$ 2.949,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
O prazo de entrega dos bens é de 03 (três) dias contados do envio da(s) nota(s) de empenho.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Os bens deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
A ata do registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, na forma do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado respeitada a vigência máxima decenal, cabendo a autoridade competente testar que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociaçãocom o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da referida lei.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada pela Diretoria de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número da ata, a descrição dos produtos,
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quantidades, preços unitários e o valor total.
Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
A despesa estimada onerará as dotações orçamentárias inerentes a compra.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto/serviço, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Ficará por conta da proponente, as custas totais com qualquer motivo que acarrete no uso da garantia do produto;
Comunicar imediatamente eventuais atrasos na entrega do objeto/serviço, fundamentando justificadamente e documentalmente os seus motivos; para posterior análise da CONTRATANTE; ficando a seu exclusivo critério a aceitabilidade; independente de aplicação das penalidades previstas em lei;
Comunicar ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto/serviço contratual;
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto/serviço, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto/serviço do Contrato;
Responsabilizarem-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto/serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto/serviço do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do Artigo 119, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto/serviço da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Artigo 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições exigidas para a habilitação ou para a qualificação, nos termos do Artigo 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021;
No ato do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, com prazo vigente, junto ao setor financeiro deste Município, a fim de comprovar sua idoneidade;
No caso de empresas locais, deverá ainda ser apresentada a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
Acatar todas as demais condições e assumir as obrigações contidas neste Edital e nos Contratos.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento doobjeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA;
Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo;
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital;
Expedir a Ordem de Fornecimento por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA;
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações;
Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a substituição, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente e interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto no artigo 156 Lei Federal nº 14.133/2021 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 1 (um) dias útil antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 1 dia útil. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (nos) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 039/2024 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Canoinhas/SC.
Nada mais havendo a ser declarado, foi dado por encerrada o presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Bela Vista do Toldo- SC, 13 de agosto de 2024
MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO TOLDO
CNPJ 01.612.888/0001-86 VALDECIR KRAUSS CPF: 000.000.000-00 PREFEITO MUNICIPAL
50.381.955 XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CNPJ: 50.381.955/0001-04
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Representante
CONTRATADO
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Secretário Municipal Fiscal de Contrato
Visto por:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC 16154