PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme descrição contida no presente Processo.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de câmeras de segurança (Intelbras / IP Bullet VIP 94120 LPR IA FT G2), destinadas à implementação do Projeto de Implantação de Cercamento Eletrônico em vias públicas do município de Nonoai/RS, conforme especificações técnicas e requisitos de compatibilidade descritos neste Processo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de demanda solicitada pelo Departamento de Projetos do Município.
A implementação de um sistema de cercamento eletrônico no município de Nonoai/RS é uma medida essencial para o aumento da segurança pública, especialmente em áreas estratégicas como as principais entradas e saídas da cidade.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
2.1. Justificativa para escolha da Marca/Modelo
De acordo com a justificativa Técnica contida no item 5. do respectivo Termo de Referência, a escolha da Câmera Intelbras / IP Bullet VIP 94120 LPR IA FT G2 foi baseada em vários fatores críticos para a efetiva implantação do sistema de videomonitoramento e cercamento eletrônico em vias públicas do município, concluindo que a adoção da marca modelo mencionado, visa garantir a plena funcionalidade do sistema de cercamento eletrônico, assegurando a proteção e monitoramento eficaz das vias públicas do município.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva, aquisição de 05 unidades de câmeras de segurança (Intelbras / IP Bullet VIP 94120 LPR IA FT G2), destinadas à implementação do Projeto de Implantação de Cercamento Eletrônico em vias públicas do município de Nonoai/RS, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do presente Processo.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando os valores no caso de outros serviços e compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2028.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata-se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Processo de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão do contigo no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa RV SUL COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 08.540.630/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos
procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pedido de orçamento para empresa, sendo que obteve- se respostas de 03 (três) empresas, sendo:
RV SUL COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 08.540.630/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX
- CEP 99600-000, que apresentou o valor unitário de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) – pelas 5 unidades;
FARITEL TELECOMUNICACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 08.606.517/0001-30, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX - XX 00000-000, que apresentou o valor unitário R$ 11.890,00 (onze mil oitocentos e noventa reais), totalizando o valor de R$ 59.450,00 (cinquenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais) – pelas 5 unidades;
DISCFONE DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 01.611.372/0001-17, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, que apresentou o valor unitário de R$ 12.064,78 (doze mil e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 60.323,90 (sessenta mil trezentos e vinte e três reais e noventa centavos).
Foi feita a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter eventuais propostas de interessados, não havendo demais interessados.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024, classificados sob o código:
0801 SECRETARIA DE ADM E RECURSOS HUMANOS
1450 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE REDUZIDO 438
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com a empresa RV SUL COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, relativamente a prestação dos serviços/aquisição, em questão, é decisão discricionária da Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai/RS, 28 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA ..............................
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e a empresa
......................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
........................................, com sede na Rua ........................................, nº ........., Bairro
................., na Cidade de ..................../...., neste ato representada pelo(a) Sr(a).
........................................, doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Processo e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de câmeras de segurança (Intelbras / IP Bullet VIP 94120 LPR IA FT G2), destinadas à implementação do Projeto de Implantação de Cercamento Eletrônico em vias públicas do município de Nonoai/RS, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do Processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
Parágrafo Primeiro – A entrega definitiva do objeto contratado, será efetivada logo após a conferência pelo fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – Verificada a não conformidade na entrega do objeto contratado, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, que em caso de recusa estará sujeito às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro – O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 03 (três) meses, a contar da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS: Conforme Termo de
Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Descrição Sintética | Und. | Qtd | Valor Unit | Valor Total |
01 | Câmera Intelbras / IP Bullet VIP 94120 LPR IA FT G2, de acordo especificações e exigências contidas no Termo de Referência, e demais dispositivos do presente Processo. | Un | 5 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser acompanhada da aprovação da execução do objeto por parte do Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0801 SECRETARIA DE ADM E RECURSOS HUMANOS
1450 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE REDUZIDO 438
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento/serviços ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Processo e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Processo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento do serviço;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Processo e seus anexos;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar o fornecimento do objeto na forma e condições determinadas no Processo administrativo;
b) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento objeto deste contrato;
d) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre os serviços objeto deste contrato;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
f) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade do CONTRATADO;
g) Xxxxxx os serviços prestados de acordo com a LGPD, no que lhe couber.
h) Manter a garantia pelo prazo estipulado e/ou exigido do objeto, independente da vigência do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em
virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX Prefeita Municipal CONTRATANTE | CONTRATADA |
Vistos:
Fiscal Adm. do Contrato | Fiscal Técnico do Contrato | Gestor do Contrato |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2024
1. OBJETO
O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa especializada para o fornecimento de 05 (cinco) unidades de câmeras de segurança (Intelbras / IP Bullet VIP 94120 LPR IA FT G2), destinadas à implementação do Projeto de Implantação de Cercamento Eletrônico em vias públicas do município de Nonoai/RS, conforme especificações técnicas e requisitos de compatibilidade descritos neste documento.
2. OBJETIVO
O objetivo do projeto é fornecer videomonitoramento eficaz das vias públicas, utilizando câmeras de alta resolução e tecnologia avançada para leitura de placas de veículos (LPR), com integração ao sistema de monitoramento da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da Brigada Militar. O sistema será utilizado para supervisionar áreas estratégicas do município, proporcionando segurança pública e facilitando a detecção e solução de eventos em tempo real.
2.1. Justificativa da Contratação
A implementação de um sistema de cercamento eletrônico no município de Nonoai/RS é uma medida essencial para o aumento da segurança pública, especialmente em áreas estratégicas como as principais entradas e saídas da cidade.
3. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O sistema de videomonitoramento será composto por câmeras estrategicamente posicionadas em ruas e vias do município. As câmeras deverão ser integradas ao sistema de monitoramento e controle, permitindo a gravação e transmissão instantânea de imagens para a central de monitoramento, conforme exigências da Portaria nº 179/SSP/RS e o Termo de Compromisso e Ajustamento da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Ministério Público.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As câmeras de segurança a serem adquiridas deverão possuir as seguintes especificações técnicas:
Marca/Modelo: Intelbras / IP Bullet VIP 94120 LPR IA FT G2
Sensor de Imagem: CMOS de 1/1,8” com resolução de 4 megapixels Iluminador Infravermelho: LED com alcance mínimo de 30 metros Distância Focal: Intervalo mínimo de 10 a 50 mm
Resolução Mínima: 4M (2688 × 1520) a 25 FPS
Velocidade do Obturador: 1/50 a 1/100000s (manual ou automático)
Compressão de Vídeo: H.264 e H.265
Perfis de Vídeo: Mínimo de 2 perfis (VBR e CBR) Faixa de Contraste: 140 dB ou superior Interface Web: Em português
Velocidade de Veículos: Suporte para leitura de placas de veículos com velocidade de até 180 km/h
Captura de Placas: Assertividade superior a 95% durante o dia e 90% durante a noite
Compatibilidade: Placas padrão Mercosul e motocicletas
Metadados: Armazenamento de horário, data, pista, placa, velocidade (estimativa), cor e marca
Interface de Rede: Ethernet com velocidades de 10/100/1000 Mbps
Protocolos: IPv4, IPv6, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, NTP, TCP/IP, UDP, RTSP, ICMP, DNS, QoS
Alimentação: 12 VDC, 36 VAC, PoE (IEEE 802.3at) com consumo máximo de 13 W
Proteção: Grau IP67 e antivandalismo IK10 Faixa de Temperatura: 0°C a 50°C Armazenamento: Interface para cartão micro-SD
Conexões Simultâneas: Suporte para no mínimo 15 conexões simultâneas
5. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A escolha da Câmera Intelbras / IP Bullet VIP 94120 LPR IA FT G2 foi baseada em vários fatores críticos para a efetiva implantação do sistema de videomonitoramento e cercamento eletrônico em vias públicas do município:
a) Compatibilidade e Integração: As câmeras especificadas são totalmente compatíveis com os sistemas de monitoramento da SSP e da Brigada Militar, garantindo a integração perfeita e a transmissão correta das leituras de placas de veículos. A escolha de outro modelo que não ofereça essa compatibilidade pode resultar em falhas de comunicação, comprometendo a eficácia do sistema de segurança pública.
b) Eficiência na Leitura de Placas: O modelo escolhido possui alta assertividade na leitura de placas, tanto em condições diurnas quanto noturnas, além de suportar a leitura de veículos em alta velocidade, o que é essencial para a vigilância em entradas e saídas da cidade.
c) Durabilidade e Segurança: Com grau de proteção IP67 e IK10, a câmera é resistente a condições climáticas adversas e vandalismo, garantindo durabilidade e confiabilidade no funcionamento contínuo.
d) Conformidade com Normas e Regulamentações: O equipamento atende às exigências estabelecidas pela Portaria nº 179/SSP/RS e pelo Termo de Compromisso da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, assegurando que o sistema esteja em conformidade com as regulamentações vigentes.
e) Padronização do Sistema: A utilização de câmeras padronizadas facilita a manutenção, atualização e operação do sistema, permitindo uma resposta mais eficiente às necessidades de segurança pública.
A adoção do modelo Intelbras / IP Bullet VIP 94120 LPR IA FT G2 visa garantir a plena funcionalidade do sistema de cercamento eletrônico, assegurando a proteção e monitoramento eficaz das vias públicas do município.
6. PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo para entrega das câmeras será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de solicitação formal pela Administração Municipal. A empresa fornecedora deverá garantir a entrega no prazo estipulado, sob pena de penalidades previstas no contrato.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
0801 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
1250 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE REDUZIDO: 438
8. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA FORNECEDORA
A empresa fornecedora dos equipamentos será responsável por todos os procedimentos necessários para a entrega e instalação das câmeras, incluindo, mas não se limitando a:
a) Registro de Projeto junto ao Fabricante: Qualquer registro de projeto, solicitação de homologação, ou outro encaminhamento documental necessário para assegurar a plena funcionalidade e compatibilidade dos equipamentos com os sistemas da SSP e da Brigada Militar será de inteira responsabilidade da empresa fornecedora.
b) Documentação Técnica: A empresa deverá fornecer toda a documentação técnica pertinente aos equipamentos, incluindo manuais de instalação, operação e manutenção, bem como certificados de garantia e conformidade.
c) Assistência Técnica e Suporte: A empresa deverá garantir suporte técnico durante o período de instalação e integração dos equipamentos ao sistema de monitoramento, bem
como oferecer assistência em eventuais problemas de compatibilidade ou funcionamento que possam surgir durante o processo de implementação.
d) Treinamento: Caso necessário, a empresa fornecedora deverá proporcionar treinamento básico para a equipe técnica do município sobre o uso e a manutenção das câmeras.
e) Garantia: A empresa deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos fornecidos, cobrindo defeitos de fabricação, desempenho abaixo do especificado, e quaisquer problemas que possam comprometer o funcionamento adequado do sistema de monitoramento.
Nonoai/RS, 20 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2024
Item | Descrição Sintética | Und. | Qtd | Valor Unit | Valor Total |
01 | Câmera Intelbras / IP Bullet VIP 94120 LPR IA FT G2, de acordo especificações e exigências contidas no Termo de Referência, e demais dispositivos do presente Processo. | Un | 5 | R$ 11.200,00 | R$ 56.000,00 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA | R$ 56.000,00 |
Nonoai/RS, 28 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitações