EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
36
Maceió - quinta-feira
17 de dezembro de 2020
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial Estado de Alagoas
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS
CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.184/0001-12 e com sede na Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000.
REPRESENTANTE DO CONTRATANTE: Sr. XXXXXXXX XXXXXXX SAN-
TOS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto Estadual nº 62.886, de 1° de janeiro de 2019, publicado no DOE/AL de 1° de janeiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 2.101-6.
CONTRATADA: A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
– CORREIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0004-56 e com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx,000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00.000-265. REPRESENTANTES DA CONTRATADA: A Sra. XXXXX XXXXXXXXXXX XXX- XXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e a Sra. XXXXXXX- XXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00. OBJETO: O objeto do Termo de Contrato é a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que per- mite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° E:01700.0000004477/2020.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade, com base no caput do art. 25, da Lei 8.666/93.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 13.426,92 (treze mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: As despesas decorrentes des- ta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: Dotação Orçamentária n° 476
Unidade Orçamentária: 13017; Unidade Gestora: 410017 ; Fonte: 01000000000
- RECURSOS DO TESOURO; Plano de Trabalho: 00.000.0000.0000 - MANU- TENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO; Elemento de Despesa: 339039 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ; PI: 002001.
GESTOR CONTRATUAL: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Ma-
trícula: 1081-2, Supervisora de Almoxarifado. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2020.
. . .
Secretaria de Estado da Infraestrutura - Seinfra
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CPL/AL
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 09/2020 - T1 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 03300.0000000679/2020
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CPL/AL
SÚMULA CONTRATO Nº 30/2020 - CPL/AL
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020 - T1 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO E: 03300.0000000353/2019
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx / XX. CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Construcil Montagem Industrial EIRELI Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx / XX.
CNPJ: 11.127.774/0001-02
Do Objeto: Melhorias Habitacionais em 105 (cento e cinco) Unidades Habitacionais de Interesse Social na Grota do Alto de Ipioca, em Maceió/AL.
Do Valor: R$ 523.276,48 (Quinhentos e vinte três mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
Da Dotação Orçamentária: PT: 00.000.0000.0000 - Melhoria das unidades Habitacionais. Região de Planejamento: 210 - Todo Estado. Elemento de Despesa:
44.90.51 (obras e instalações), na Fonte: 0116 - FECOEP - Fundo de Erradicação da Pobreza. Unidade Gestora: 26031.
Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 330 (trezentos e trinta) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviços.
Da Data: 11.12.2020
Dos Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Malta Lessa - CPF: 000.000.000-00 Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00
* AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DOE / AL de 17.11.2020
Protocolo 552064
.
.
Secretaria de Estado do Transporte
e Desenvolvimento Urbano
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 01/2020, QUE ENTRE SI CELE- BRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, E A EMPRE- SA VEMI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, PARA SUBLOCA- ÇÃO DE IMÓVEL.
SUBLOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.217.896/0001-06, e com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxx- xxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, representada pelo Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, alagoano, divorciado, Engenheiro Civil, portador do RG nº 285221-SSP/AL, in- scrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Decreto de nomeação nº 62.883, de 1º de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 01.01.2019.
SUBLOCADOR: VEMI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, com
sede no Sítio Riacho de Pedras, s/n, Povoado de Lajes, Porto de Pedras, Alagoas, CEP: 57945-000, inscrita no CNPJ sob o nº25.319.188/0001-66, registrada na Jun- ta Comercial do Estado de Alagoas/JUCEAL sob o NIRE 27200605421, represen- tada por seu sócio-administrador Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado em separação de bens, empresário, portador do RG nº 98001224167–SSP/ AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX: 00000-000.
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL, o qual se regerá pelas disposições da Lei Fed- eral nº 8.245/1991 e da Lei nº 8.666/1993, no que couber, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Maceió, 16 de dezembro de 2020.
1.1. Este contrato tem como objeto a sublocação do imóvel comercial localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, matriculado no 1º Cartório de Imóveis da Comarca de Maceió, sob os nºs 46811 e 46812.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE DA CPL/AL
Protocolo 552060
Diário Oficial Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Maceió - quinta-feira 17 de dezembro de 2020
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. Este contrato foi firmado mediante dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a “compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
37
do na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx. Valor Global: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Maceió, 16 de dezembro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA
Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano.
3.1. Este contrato visa atender finalidade pública, sendo o imóvel sublocado uti- lizado para o funcionamento da sede e das atividades da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano/SETRAND.
. . .
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E DA EFICÁCIA
PORTARIA/SEMARH Nº 224/2020
CLÁUSULA QUINTA - DO ALUGUEL
5.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 27.500 (vinte e sete mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global anual de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
4.1. O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, da data da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
O GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS, respondendo interinamente como SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 1863462, portadora do CPF nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de GERENTE DE RESIDUOS SOLIDOS, lotada na unidade GABINETE DO SECRETARIO, do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS,
pelo período de 04/01/2021 até 18/01/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESPESA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado de Trans- porte e Desenvolvimento Urbano para o exercício financeiro de 2020: Unidade Orçamentária: 35032; Classificação Funcional: 26.122. 0004. 2001 - MA- NUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO; Região de Planejamento: 210 - Todo Estado; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Sub-item: 10 - Locação de bens imóveis; Valor Global: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); Fonte de Recursos: 0100.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS,
Xxxxxx/AL, 16 de dezembro de 2020.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX GERENTE DE SERVIÇOS GERAIS
RESPONDENDO INTERINAMENTE COMO SECRETÁRIO DE ESTADO
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
7.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Maceió-AL.
Protocolo 552053 PORTARIA Nº 0750/2020 - SRH/SEMARH
EXTRATO
Para firmeza e validade do que pactuado, o presente instrumento foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assina- do pelos contratantes, SUBLOCADOR e SUBLOCATÁRIO, e pelas testemunhas abaixo.
Data de assinatura: 16/12/2020
Maceió, 16 de dezembro de 2020.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
SUBLOCATÁRIO
XXXXX XXXX XXXXXXXXX DE FRANÇA GESTOR CONTRATUAL
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Sócio-Administrador
VEMI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA SUBLOCADOR
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Termo de Dispensa de Licitação para Sublocação de Imóvel Comercial nº 01/2020 referente ao processo administrativo E: 35032.0000000763/2019. O Secretário de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, em observância às disposições elencadas na Nota Técnica exarada pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 06 de maio de 2019, procede a ratificação da dispensa de licitação para sublocação de imóvel comercial, nos termos a seguir: Objeto: Sublocação de Imóvel Comercial Para Funcionamento da Sede da Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, localiza-
OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
- SEMARH. OUTORGADO: Mineração Vale Verde do Brasil Ltda, CNPJ - 08.650.571/0001-83. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, na modalidade LANÇAMENTO DE EFLUENTES - Efluente Doméstico Tratado proveniente das instalações administrativas do Projeto Serrote da Mineração Vale Verde do Brasil Ltda., localizado no município de Craíbas, estado de Alagoas, em um riacho intermitente afluente ao Riacho Salgado, situado na bacia hidrográfica do Rio Traipu, segundo a base hidrológica da SEMARH, situada no entorno das coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000): 09°40’04.01”S e 36°44’39.23”O, com vazão do rio outorgada de 0 L/s, para atendimento a uma vazão de lançamento de 0,57 L/s, durante um regime de 24 h/dia, equivalente a um volume máximo de 49,25 m³, tendo o efluente final uma DBO de 120 mg/L e uma concentração de coliformes termotolerantes de 1.000 NPM/100mL, durante os meses de janeiro a dezembro. PRAZO: 08 (oito) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridos os parâmetros e condições estabelecidos nesta portaria. A concessão da Outorga fica CONDICIONADA ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria no que infere aos incisos I; II; III; IV; V; VI; VII; VIII; IX; X e XI do seu artigo 2°. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.° 5.965/1997, Leis Delegadas n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001, n.º 49.419/2016, n° 54.766/2017, Portarias SEMARH n.° 197/2017
e n° 532/2018 e Instruções Normativas n.° 01/2016 e n.° 01/2018. Processo E:23010.0000001984/2020, no Parecer da Superintendência de Recursos Hídricos n.º 0482/2020 (5251706) e no Parecer da Assessoria Jurídica n.º 5272916.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS,
Maceió, 09 de dezembro de 2020.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Serviços Gerais
Respondendo interinamente como Secretário de Estado
Protocolo 552054