CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 002/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 002/2023
Pelo presente instrumento vem a CÂMARA DE VEREADORES DE FORQUETINHA, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 95.937-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 17.435.396/0001-00, nesse ato representada pela Presidente, Sra. XXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ENSEG ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, com sede Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o número 03.843.164/0001-79, neste ato representado por seu sócio-administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do CPF. nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas de CONTRATADA, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, a ser realizado de forma indireta, o que fazem com base nas informações protocoladas sob nº 266/2023 – Dispensa de Licitação 007/2023 e nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – Constitui o objeto do presente instrumento, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de Saúde Ocupacional para os funcionários da Câmara de Vereadores de Forquetinha, conforme serviços especificados abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Unitário | Total |
01 | LTIP Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade; LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos; PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário sempre que solicitado pela prefeitura; Elaborar e enviar ao eSocial, os arquivos relativos aos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), S- 2210 (CAT) e S- 2240 (condições ambientais do trabalho). | 01 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
1.2 – A câmara de vereadores tem aproximadamente 10 (dez) funcionários. Após a assinatura do contrato deverá ser realizada reunião de planejamento inicial com a CONTRATADA responsável pela realização dos exames.
1.3 - O Contratante reserva-se o direito de pedir substituição do profissional se este não atender satisfatoriamente aos serviços solicitados.
1.4 – O objeto desta licitação deve ser prestado por pessoa jurídica regularmente constituída, que deverá comprovar ter à disposição, como sócio, empregado ou contratado, profissionais aptos a desempenhar as atividades objeto desse Edital.
1.5 – A locomoção dos profissionais até o local de trabalho bem como o seu retorno, será de responsabilidade da CONTRATADA.
1.6 – Este contrato visa cumprir a Norma Regulamentadora do Trabalho Nº 7 (NR7) do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, além de buscar a preservação e promoção da saúde dos servidores.
1.7 - A CONTRATADA deverá iniciar a prestação de serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do contrato a ser firmado.
1.8 – A câmara reserva-se o direito de não utilizar o total dos laudos licitados, sendo que, neste caso, não caberá à CONTRATADA direito de reclamar qualquer indenização.
1.9 – A CONTRATADA deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para os laudos, devidamente paga, sempre que solicitado a emissão dos laudos;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores
dos serviços executados, conforme a cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – A responsabilidade pela segurança dos funcionários da empresa será única e exclusiva da CONTRATADA.
3.2 – O fornecimento de materiais necessários aos atendimentos será de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 – As despesas decorrentes dessa licitação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
00.000.0000.0000 Manutencao dos Servicos da Camara
3.3.90.39. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ (9) – 05
4.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dias), a contar do recebimento da nota fiscal discriminativa dos serviços prestados, acompanhada de relatório dos laudos emitidos, visado pelo responsável pela Secretaria e pelo Fiscal do Contrato.
4.3 – Os originais dos documentos fiscais comprobatórios da aquisição e/ou prestação de serviços devem ser emitidos em nome da Câmara de Vereadores de Forquetinha e conter as seguintes informações: modalidade e número do processo licitatório, nº contrato e do empenho, indicação do recurso utilizado para pagamento e se necessário indicação do fundo repassador do recurso (estadual ou federal);
4.3.1 – Nas informações adicionais da nota a empresa deverá informar os dados para pagamento (Conta, Banco, Agência);
4.3.2 – Caso houver, a licitante deverá indicar o número/título do Convênio, Termo de Parceria, Contrato de Repasse, Programa ou outro instrumento originário;
4.4 – Além dos documentos especificados nos itens 4.2 e 4.3 deverá ser apresentado documento que comprove a regularidade com o FGTS e de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), administrados por estes órgãos.
4.5 – Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e GFIP relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, do mês da prestação dos serviços, caso contrário o pagamento não será efetuado.
4.6 - Serão processadas as retenções pertinentes ao objeto da contratação, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES: Além das penalidades previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e na Dispensa de Licitação nº 007/2023, sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
5.1 - Pela inexecução total ou parcial de contrato, a CONTRATADA sujeita-se, garantida prévia defesa, às seguintes sanções:
I - advertência:
II - multa na forma prevista no item 5.2. III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto a Contratante, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Contratante.
5.2 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do contratante;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender as determinações da fiscalização:
e) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços ou não fornecer os materiais contratados no prazo fixado;
g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos serviços contratados ou fornecimento dos materiais;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados ou o fornecimento dos materiais;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
5.3 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir será comunicado por escrito pela fiscalização à CONTRATADA.
5.4 – As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
5.5 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: Este contrato tem seu prazo de vigência fixado em 12 (doze) meses.
6.1 – A critério da contratante, verificada a presença de oportunidade, conveniência e interesse público, poderá ser procedida à prorrogação do contrato por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
6.2 - Havendo prorrogação da vigência, os valores poderão ser atualizados, levando-se em consideração o menor dos seguintes índices: INPC/IBGE, IPCA/IBGE e IGP-M/FGV.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido:
7.1 – Por iniciativa do CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) deixar de cumprir qualquer das obrigações aqui estipuladas;
b) subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto desse contrato;
c) demonstrar incapacidade técnica ou má-fé;
7.2 – Por acordo entre as partes, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio e restando quitadas todas as obrigações pendentes.
7.3 – Poderá o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em razão de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização do presente contrato será de responsabilidade da Câmara de Vereadores, que designa Camila Helena da Luz Fucilini para ser a fiscal do mesmo.
8.1.1 - Caso seja necessária a substituição do funcionário indicado, a mesma será feita através de apostilamento.
CLÁUSULA NOVA – DISPOSIÇÕES GERAIS: A interpretação do presente instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público vigentes, principalmente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1 – Aplica-se ao presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório – Dispensa de Licitação 007/2023.
9.2 - Toda e qualquer modificação desse instrumento somente poderá ser realizada mediante aditamento, desde que observadas as disposições legais pertinentes.
9.3 – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza ambiental, trabalhista, civil, criminal, fiscal, previdenciária ou comercial, inexistindo qualquer solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos ou a eventuais prejuízos causados a terceiros pelos sócios, empregados ou prepostos da CONTRATADA.
10. DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
10.1. As partes reconhecem que no exercício das atividades contratadas poderão ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações exclusivas e confidenciais uma da outra, de seus clientes/usuários e/ou de terceiros, tais como dados pessoais ou sensíveis, assim considerados nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
10.2. Em razão disso, as partes comprometem-se a manter, no desempenho das atividades contratadas, o mais absoluto sigilo sobre tais dados, abstendo-se de copiar,
reproduzir, fotografar, filmar, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma divulgar ou dispor de tais dados a terceiros, tampouco de utilizá-los para quaisquer outros fins que não sejam aqueles atinentes ao objeto do contrato. Em outras palavras, os referidos dados podem ser utilizados apenas para as finalidades do objeto do contrato e desde que preservado o sigilo sobre eles.
10.3. Dessa forma, as partes assumem o dever de zelar para que o uso dos dados ocorra em absoluta observância à legislação vigente, em especial à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), com respeito ao sigilo, bem como com a identificação e notificação de eventuais vazamentos ocorridos;
10.4. A violação de tais obrigações poderá ocasionar a responsabilização da parte infratora pelas consequências da quebra de sigilo e/ou vazamento de dados, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), sem o prejuízo de outras penalidades previstas na legislação;
10.5. O dever de manter em sigilo os dados a que teve acesso se estende por prazo indeterminado mesmo após a extinção do contrato, independentemente do motivo da extinção;
10.6. É assegurado o direito de regresso caso uma das partes seja demandada por ato ou omissão de responsabilidade da outra.
11 - As partes elegem o Foro da Comarca de Lajeado para dirimir qualquer dúvida sobre a interpretação desse instrumento.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Forquetinha(RS), 03 de maio de 2023.
CÂMARA DE VEREADORES DE FORQUETINHA ENSEG ENGENHARIA
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX PRESIDENTE SÓCIO-ADMINISTRADOR
Testemunha:
C.P.F.:
Testemunha:
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