CONTRATO N.° 103/2019
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CONTRATO N.° 103/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUiS XXXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de
direito público, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° 04,214.419/0001-05 , representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° 0000000000 SSP/BA e CPF n° 000.000.000-00, e conjuntamente com o Fundo Municipal de Meio Ambiente com CNPJ sob o n° 13.778.176/0001-10, representado pelo Secretário de Meio Ambiente e Economia Solidária o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx decreto n° 162/2019, assistidos juridicamente pelo Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx com OAB sob o n° 44.338, e por outro lado a Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, residente na Vila I - Assentamento Rio de Ondas, em Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Ba., inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 9.433/2005 e na Lei n° 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n° 002/2019, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE SEMENTES NATIVAS DO CERRADO PARA O CULTIVO DE MUDAS NO VIVEIRO E POSTERIOR PLANTIO DAS MUDAS
NAS ÁREAS URBANAS E RURAIS, descritos no quadro previsto na Cláusula terceira, todos de acordo com a chamada pública n° 002/2019 o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer ao CONTRATANTE, conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. ^
CLAUSULA TERCEIRA:
X
Rua José Ramos dc Anchieta, \ f 225. Bairro Jardim
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Bahia CEP: 00000-000 TEL: (000) 0000-0000
ÊüsíAÊíOí>ASAFitA
■UMA M U N i O P A L £}£ LLJ5S E D U A R D O M A C ^ L H Á Ê iS
O valor da CONTRATADA, será de até R$ 841,12 (oitocentos e quarenta e um reais e doze centavos), referente à sua produção, conforme tabela:
E spécie | Q u an tid ad e | V a lo r/k g | V a lo r | |
Angico | 4,8 | R$ 60,00 | R$ | 288,00 |
Baraúna | 3,6 | R$ 35,00 | R$ | 126,00 |
|Fedegoso/São João | 3,2 | R$ 23,00 | R$ | 73,60 |
Xxxxxxx Xxxxx | 1 _ 3,1 | R$ 96,00 | R$ | 297,60 |
Mutamba sem casca | 0,461 | R$ 15,00 | R$ | 6,92 |
Xxx Xxxxx | I 0,5 | R $ 98 ,00 | R$ | 49,00 |
TO TA L | | 15,661 | R$ | 841,12 |
CLÁUSULA QUARTA:
Pela execução do objeto, nos quantitativos descritos acima (no quadro), o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 841,12 (oitocentos e quarenta e um reais e doze centavos).
O recebimento do objeto dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdencíários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contraio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO/UNIDADE: 02.13.100- FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FMMA
PROJETO/ATITIVIDADE:
00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE FONTE DE RECURSO: 0 0 - RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.9.0.36.00.00000000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx CEP: 00000-000 TEL: (000) 0000-0000
3.3.9.0.39.00.00000000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a*', e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Na conta: XXXXXXX XX XXXXX XXXX
CX. ECONOMÍCA ag. 2734 op. 013 c/c 34823-4
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1 % ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA NONA;
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas peia inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio económico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx CEP: 00000-000 TEL: (077) 0000-000X
ou a indenização por despesas já realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos peio CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato o sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portaria 202/2019, gerente de planejamento e desenvolvimento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Economia Solidária, da Entidade Executora, do FUNDO MUNICIPAL e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O presente contrato rege-se, ainda, pele chamada pública n.° 002/2019 e pela Lei n° 9.433/2005 e pela Lei n° 8.666/1993, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquet tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quarta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicia! ou extrajudicial, nos seguintes casos:
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. ..
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Bahia CEP: 00000-000 TEL: (077) 3 6 0 0 - 0 0 0 0 0 ^ ^
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a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
O presente contrato vigorará a partir da sua assinatura até a entrega total dos produtos, até 31 de Dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA;
É competente o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Bahia para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Ba., 11 de outubro de 2019
J , . : -: | tr, d , : , S d ü o | u | Á | . | ||||
XXXXXXX | XX XXXXX XXXX | ’ | ' | I | A |
TESTEMUNHAS
M V í o Tm q Ç u M -
Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. xx 000. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx CEP: 00000-000 TEL: (000) 0000-0000
27/2019
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federai do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: (XXXXXX XX XXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados peia Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto â Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas *a' a 'd' do parágrafo único do a rt 11 da Lei n° 8. 212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:58:17 do dia 24/07/2019 <hora e data de Brasflia>.
Válida até 20/01/2020.
Código de controle da certidão: 4990.952E.1169.13C 4 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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G O V E X X X 0)0 XXXXXX XX XXXXX SECRETARIA D A FAZENDA
Emissão: 09/10/2019 10:56
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
Certidão NP: 20192790309
K íO V lE | |
X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X \ X \ \ X \ \ \ \ X X X X 1 | |
Í N S G R ÍG Ã O t S T A b u A L | C P F |
000.000.000-00 |
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou jurídica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Gerai do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posíeriormente.
bmitida em 09/10/201S, conforme Portaria n° 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua emissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS 1NSPETORÍAS
FAZENDÁRÍAS OU VíA INTERNET, NO ENDEREÇO xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no C PF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Páiiina l de I RcICertidaoNegativa.ipt
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Avenida Barreiras.. 825
C EN TR O - L U ÍS XX XX XX X X X X XXXXXX - XX C EP: 4785( C NPJ: 04.214.419/0001-05
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Número: Ü03900/2019.E
Nome/Razão Sociaí: XXXXXXX XX XXXXX XXXX
CPF/CNPJ: 000.000.000-00
Endereço: XXXXXXXXXXXX XXX XX XXXXX , XX
XXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - XX CEP: 47850-000
RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR QUAISQUER DÉBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS POSTERIORMENTE, É CERTIFICADO QUE, ATÉ A PRESENTE DATA, NÃO CONSTAM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE ACIMA CITADO PARA COM ESTE MUNICÍPIO.
Observação:
*
* * * *
* *? *+ *
Esta certidão foi emitida em 09/10/2019 com base no Código Tributário Municipal. Certidão válida até: 08/11/2019
Esta certidão abrange somente o CPF/CNPJ acima identificado.
Código de controle desta certidão: 0700004207170000116343030003900201910090
I
Certidão emitida eletronicamente via internet. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, Contribuinte/Outros - Certidão Negativa - Verificar Autenticidade Atenção: Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Impresso em 09/10/2019 ás 09:42:26
na 1 de 1
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: XXXXXXX XX XXXXX SENA C P F : 000.000.000-00
Certidão n c : 179630386/2019 Expedição: 08/08/2019, às 11:34:01
Validade: 03/02/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
C e r t i f i c a - s e q u e I V A N E T E d a s i l v a S E N A
, inscrito (a) no CPF sob o n° 000.000.000-00, NÃo c o n s t a do Banco Nacional de Devedores Trabalh i s t a s .
Certidão emitida com base no a x x . 000 -X xx Xxxxxxxxxxxx das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n c 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n ° 1470 / 2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de r e s p o n s a b i l i d a d e dos
T r i b u n a i s do T r a b a l h o e e s t ã o a t u a l i z a d o s até 2 (dois) dias a n t e r i o r e s à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco N a c i o n a l de D e v e d o r e s T r a b a l h i s t a s c o n s t a m os dados n e c e s s á r i o s à i d e n t i f i c a ç ã o das p e s s o a s n a t u r a i s e ju r í d i c a s inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto âs obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em aco r d o s j u d i c i a i s t r a b a l h i s t a s , i n c l u s i v e no c o n c e r n e n t e aos r e c o l h i m e n t o s p r e v i d e n c i á r i c s , a h o n o x x x x x x , x x u s t a s , a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o M i n i s t é r i o Público do