CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas e qualificadas:
I – [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, com sede na [endereço], inscrita no CNPJ sob o nº [ ], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente “LOCADORA”; e
II – SP LEITURAS – ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE BIBLIOTECAS E LEITURAS, associação civil sem fins
lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.480.948/0001-70, neste ato representada pela forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente “LOCATÁRIA”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A LOCATÁRIA é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto é idealizar e desenvolver projetos que contribuam para o incentivo ao direito e à promoção da cultura, leitura e literatura;
(ii) A LOCATÁRIA celebrou junto ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, o Contrato de Gestão nº 01/2021, objetivando o fomento e operacionalização da gestão e execução da Biblioteca de São Paulo, da Biblioteca do Parque Villa Lobos, do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de São Paulo (“SisEB”) e do Centro Cultural e de Estudos Superiores Aúthos Pagano;
(iii) A LOCATÁRIA tem interesse na locação de veículos com e sem motorista para efetivação das ações do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de São Paulo (“SisEB”);
(iv) A LOCADORA, frente às informações prestadas pela LOCATÁRIA, teve prévia ciência das condições impostas, de forma que, declara-se livre para firmar este Instrumento.
As partes têm entre si justo e combinado o presente Contrato de Locação de Veículos e Outras Avenças (“Contrato”) o qual será regido legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato consiste na locação pela LOCADORA à LOCATÁRIA de veículos, conforme descrito na Proposta Comercial e Termo de Referência, parte integrante do presente instrumento.
Parágrafo Primeiro. Além da locação estabelecida no presente instrumento, a LOCADORA prestará, quando solicitado pela LOCATÁRIA serviços de transporte, disponibilizando, também, motorista devidamente contratado e apto a realizar o transporte.
Parágrafo Segundo. A LOCADORA disponibilizará os veículos à LOCATÁRIA com quilometragem livre para o Estado de São Paulo.
Parágrafo Terceiro. Os veículos deverão estar devidamente regularizados e com documentação de vistoria, em perfeita ordem de uso e segurança.
Parágrafo Quarto. A LOCATÁRIA deverá solicitar os veículos à LOCADORA por e-mail com antecedência mínima de [ ] ( ) horas, informando a quantidade, categoria do veículo, indicação do condutor ou se haverá necessidade de motorista, data de retirada e devolução, bem como eventual especificação do veículo, se houver.
Parágrafo Quinto. Após a solicitação da LOCATÁRIA, a LOCADORA deverá indicar a placa, modelo, ano, cor, capacidade e outras informações técnicas relevantes à LOCATÁRIA, bem como a identificação do motorista, se houver.
Parágrafo Sexto. A manutenção dos veículos durante o uso pela LOCATÁRIA será responsabilidade exclusiva da LOCADORA, independentemente do local onde se encontre o veículo.
Parágrafo Sétimo. Havendo qualquer ocorrência durante o uso da LOCATÁRIA, esta deverá comunicar imediatamente a LOCADORA para eventuais orientações e ressarcimento de danos à LOCATÁRIA.
Parágrafo Oitavo. Caso não seja possível o deslocamento do veículo, as despesas com guincho, independente do procedimento adotado, correrão por conta da LOCADORA.
Parágrafo Nono. Despesas relacionadas com combustível serão de responsabilidade da
LOCATÁRIA, assim como pedágio e hospedagem do motorista, quando necessárias.
Parágrafo Décimo. A LOCADORA deverá contratar apólice de Seguro de Responsabilidade Civil para passageiros com cobertura de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por pessoa, para danos corporais e materiais, bem como o seguro do veículo disponibilizado à LOCATÁRIA, os quais já estão incluídos nos valores estabelecidos no presente instrumento.
PREÇO
Cláusula 2ª. Pela execução integral, tempestiva e a contento do objeto do presente Contrato, e pelo cumprimento integral das obrigações dele decorrentes, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA, os valores abaixo estabelecidos:
[DESCREVER]
Parágrafo Primeiro. A LOCADORA neste ato declara ter ciência e concordar que embora os valores estabelecidos no presente instrumento tenham sido calculados de acordo com a previsibilidade de diárias estabelecidas no Termo de Referência, poderá haver a variação de 25% (vinte e cinco por cento) das diárias para mais ou para menos, sem que haja modificação do valor estabelecido.
Parágrafo Segundo. A LOCADORA neste ato declara ter ciência e concordar que, embora o Termo de Referência preveja a utilização dos serviços até o ano de 2025, o Contrato será firmado anualmente, com possibilidade de prorrogação de acordo com a conveniência da LOCATÁRIA, de modo que nada neste Contrato deverá ser interpretado como obrigatoriedade de renovação do Contrato, mesmo que o cronograma tenha sido levado em consideração para a estipulação dos valores.
Parágrafo Terceiro. O reajuste dos preços será praticado após o período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato, e para os reajustes posteriores contado da data de reajuste anterior, através do índice [ ] ou outro que o vier substituir.
Cláusula 3ª. O pagamento será realizado à LOCADORA mediante a apresentação de nota fiscal a ser enviada juntamente com boleto bancário e relatório descritivo, que deverá ser emitida com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
Cláusula 4ª. Os tributos incidentes sobre o valor poderão ser retidos pela LOCATÁRIA e recolhidos diretamente ao órgão legitimado, conforme legislação respectiva; mas a não retenção não exime a LOCADORA de arcar com suas obrigações fiscais, ou indenizar a LOCATÁRIA, pelos prejuízos que lhe foram causados decorrentes de tal omissão.
Parágrafo Único. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre esta prestação de serviços, estão incluídos no preço deste instrumento e serão suportados unicamente pela LOCADORA.
Cláusula 5ª. O atraso no pagamento do valor referido no caput da presente cláusula ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do débito em atraso.
Cláusula 6ª. O eventual atraso, pela LOCADORA, no envio do respectivo boleto bancário e extrato detalhado implicará na prorrogação da data do vencimento de forma automática e equivalente ao número de dias do referido atraso.
OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
Cláusula 7ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do contrato, a LOCADORA obriga- se a:
I – Entregar à LOCATÁRIA os veículos objeto do presente instrumento, em estado capaz de servir ao uso a que se destina, sob sua integral responsabilidade, a contento e pontualmente;
II – Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
III – Cumprir todas as obrigações perante seus empregados e subcontratados, isentando a LOCATÁRIA de toda e qualquer responsabilidade, ônus ou encargo, indenizando-a pelos danos a que eventualmente se sujeite pela ação destes;
IV – Submeter à aprovação prévia da LOCATÁRIA eventuais despesas a serem por ela ressarcidas, não compreendidas no preço do presente Contrato;
V – Ter e apresentar quando solicitadas pela LOCATÁRIA todas as licenças, certidões e outros documentos atinentes ao veículo, motorista e à condição da LOCADORA;
VI – Respeitar todos os prazos e formas exigidas pela LOCATÁRIA, sendo que o atraso no cumprimento da obrigação pela LOCADORA poderá gerar a imprestabilidade da obrigação;
VII – Responsabilizar-se pela manutenção dos veículos e despesas decorrentes de forma preventiva ou corretiva;
VIII – Contratar, às suas expensas, e manter em vigor durante toda a vigência do Contrato, Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura os terceiros transportados pela LOCADORA, assim como o seguro do veículo disponibilizado, de modo que deverá disponibilizar à LOCATÁRIA as apólices de seguro sempre que solicitado; e
IX – Disponibilizar, quando solicitado, profissional devidamente capacidade e habilitado para a prestação de serviços de motorista.
OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Cláusula 8ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a LOCATÁRIA obriga- se a:
I – Pagar o preço pela locação ora contratada, conforme estipulado na Cláusula 2ª;
II – Restituir os veículos nas mesmas condições e estado de conservação, quando seu uso for realizado diretamente pela LOCATÁRIA.
VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
Cláusula 9ª. O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura, e vigerá até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante assinatura de Termo Aditivo assinado pelas partes.
Cláusula 10ª. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações por parte da LOCADORA, a LOCATÁRIA poderá notificar a LOCADORA para que cumpra suas obrigações em até 05 (cinco) dias, sob pena do Contrato reputar-se rescindido de pleno direito com imposição de multa contratual, além do dever de indenizar a LOCATÁRIA por danos morais e materiais.
Cláusula 11ª. O atraso no cumprimento de obrigações que afete negativamente o objeto do Contrato ou sua razão implicará na imposição de multa e rescisão, sem prejuízo das indenizações morais e materiais devidos.
Cláusula 12ª. O Contrato será considerado automaticamente rescindido em caso de situação de insolvência, falência, recuperação judicial de uma das partes ou inadimplemento das obrigações e condições ora acordadas.
Cláusula 13ª. Qualquer das partes poderá resilir o presente Contrato com notificação prévia de 30 (trinta) dias, a qualquer tempo, sem ônus ou encargos.
Cláusula 14ª. A LOCADORA declara ter ciência do Contrato de Gestão firmado pela LOCATÁRIA, conforme considerando acima e concorda que, caso o mesmo não seja renovado, durante o prazo de vigência do presente instrumento, o Contrato será imediatamente e devidamente rescindido sem qualquer ônus para as partes.
CLÁUSULA PENAL
Cláusula 15ª. A parte que constituir-se como inadimplente, ou der causa à rescisão do Contrato, salvo as exceções legais e contratuais, pagará a multa não compensatória no valor de R$ [XX] (XX), sem prejuízo das indenizações por danos morais e materiais devidos.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Cláusula 15ª. A LOCATÁRIA fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da LCOADORA, ou por terceiros contratados pela LOCADORA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da LCOADORA.
Parágrafo Primeiro. A LOCADORA assume também, perante a LOCATÁRIA, a obrigação de envidar seus maiores esforços para excluí-la de imediato de todo e qualquer processo que
seja ajuizado por seus sócios, prepostos ou empregados da CONTRATADA, ou de fiscalização de órgão governamental, isentando a LOCATÁRIA de qualquer ônus ou responsabilidade.
Parágrafo Segundo. Caso seja mantida a presença da LOCATÁRIA em eventuais reclamações trabalhistas, ou ações administrativas ou judiciais, que tenham como causa as matérias reguladas nesse Contrato, a LOCADORA obriga-se desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a LOCATÁRIA de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação nesse sentido.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Cláusula 16ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
Cláusula 17ª. As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
RESPONSABILIDADES
Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
Cláusula 19ª. Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
ANTICORRUPÇÃO
Cláusula 20ª. A LOCADORA declara, por si e seus sócios ou acionistas, administradores, empregados, agentes, representantes ou quaisquer outras pessoas agindo em seu nome ou interesse, que jamais praticou e se obriga, durante a vigência deste Contrato, a não praticar quaisquer atos que violem as leis anticorrupção aplicáveis às suas atividades ou as leis anticorrupção aplicáveis à LOCATÁRIA, especialmente a Lei nº 12.846/13, incluindo, sem limitações, qualquer ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira ou contrário aos compromissos internacionais adotados pelo Brasil que tratem de tal matéria e às leis e regulamentações correlatas (“Leis Anticorrupção”).
CONFIDENCIALIDADE
Cláusula 21ª. Fica expressamente acordado que as partes se obrigam a manter em sigilo e a não
disponibilizar para quaisquer terceiros todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
Cláusula 22ª. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações:
I - forem de conhecimento público;
II - sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial; III - para o cumprimento do objeto do Contrato.
Cláusula 23ª. Se uma parte for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, nos termos do item ii da Cláusula 22, acima, deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, notificar a outra parte de tal obrigação, a qual analisará a razoabilidade da exigência legal ou ordem judicial. Caso seja verificado que tal exigência ou ordem não possui fundamento relevante, as partes se comprometem a apresentar oposição fundamentada à divulgação da informação pertinente.
Cláusula 24ª. As partes se obrigam a utilizar as informações, exclusivamente, para a consecução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou propósito diverso do aqui pactuado.
COMPLIANCE
Cláusula 25ª. A LOCADORA se compromete a:
a) respeitar as leis vigentes dos órgãos federais, estaduais e municipais;
b) desenvolver esforços para a redução, reutilização e reciclagem de materiais e recursos, tais como, energia, água, produtos tóxicos e matérias-primas, buscando, ainda, a implantação de processos de destinação adequada de resíduos;
c) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
d) cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores;
e) não contratar ou permitir que seus subcontratados contratem mão-de-obra que envolva a exploração de trabalho ilegal ou análogo a escravo ou trabalho infantil;
f) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19.12.2000 e da Consolidação das Leis do Trabalho;
g) não empregar adolescentes até 18 anos em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou
insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22h e 5h;
h) não adotar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção;
i) manter todas as instalações onde serão prestados os serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira; e
j) não se envolver ou permitir que seus colaboradores se envolvam em atividades ilícitas.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 26ª. As partes concordam que, em vista dos serviços do presente Contrato, ocorrerá ou poderá ocorrer o tratamento de dados pessoais de terceiros pela LOCATÁRIA e pela LOCADORA, de modo que ambas as partes obrigam-se a observar estritamente o disposto na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) quanto ao tratamento dos dados pessoais compartilhado por qualquer razão entre as partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 27ª. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 28ª. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito da outra.
Cláusula 29ª. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
Cláusula 30ª. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
Cláusula 31ª. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
Cláusula 32ª. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega.
Cláusula 33ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, [ ] de [ ] de 2022.
[RAZÃO SOCIAL]
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