CONTRATO Nº 02/2019
CONTRATO Nº 02/2019
Contrato nº 02/2019, de prestação de serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais com cartões de crédito e débito, nos recebíveis oriundos das anuidades e multas devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao CRO/RS, com fornecimento de terminais fixos de captura de transações, que entre si celebram o Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul e a empresa Berlin Finance Meios de Pagamentos Eireli.
O Conselho Regional de Odontologia do Estado do Rio Grande do Sul, CRO/RS, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional, criada pela Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 93012987/0001-45, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa Berlin Finance Meios de Pagamentos Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.814.330/0001-50, com sede na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.265, sala 710, na cidade de . Ribeirão Preto/SP, CEP 14020-470 neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado/solteiro, portador da CI.RG nº37.384.011-1 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; denominada simplesmente CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como do Pregão Eletrônico nº 02/2019, Processo Administrativo de Contratação nº 012/2017, resolvem contratar o objeto do presente, pelas condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de captura, transmissão, processamento e liquidação de transações eletrônicas e manuais com cartões de crédito e débito, nos recebíveis oriundos das anuidades e multas devidas pelos respectivos profissionais vinculados ao CRO/RS, com fornecimento de terminais fixos de captura de transações, durante 12 (doze) meses consecutivos, conforme as especificações constantes no termo de referência – Anexo I do Edital, devendo ser seguidas as tabelas a seguir, onde constam a breve descrição dos itens, os respectivos quantitativos, valores unitários mensais ou percentual aplicado sobre vendas mensais a débito/crédito (conforme o caso), valor total mensal estimado por item, valor total global mensal estimado e valor total global estimado em lote único (anual):
Item | Quant. | Unidade | Especificação | Valor unitário mensal | % Aplicado sobre vendas | Valor total anual (estimado) |
01 | 08 | Equip. | Locação de terminal fixo | R$835,20 | - | R$10.022,40 |
02 | 08 | Serviço | Taxa de Instalação | R$87,45 | R$ 699,60 | |
03 | - | Percentual | Taxa de administração para utilização de cartão de débito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de débito é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). | - | 2,16% | R$21.600,00 |
04 | - | Percentual | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito (à vista) é de R$ 1.000.000,00. | - | 2,53% | R$ 25.300,00 |
05 | - | Percentual | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito parcelado de 2 a 6 vezes é R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais. | - | 3,66% | R$18.300,00 |
06 | - | Percentual | Taxa de administração para utilização de cartão de crédito. Considerando-se que a receita anual estimada por meio de cartão de crédito parcelado de 7 a 12 vezes é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). | - | 3,98% | R$ 19.900,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO EM LOTE ÚNICO (ANUAL) | R$ 95.822,00 (noventa e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
2.1. Apenas para fins de estimativa, que foi necessária para a licitação, o valor total global estimado em lote único ficou em R$ 95.822,00 (noventa e cinco mil oitocentos e vinte e dois reais) conforme informado na segunda tabela da cláusula primeira.
2.1.1. O valor total mensal da locação dos 8 (oito) terminais fixos é de R$ 835,20 (oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), conforme informado na primeira tabela da cláusula primeira.
2.1.2. Os percentuais aplicados sobre vendas mensais a débito/crédito são os seguintes (conforme informado na primeira tabela da cláusula primeira): cartão de débito, 2,16% (dois virgula dezesseis por cento); cartão de crédito à vista, 2,53% (dois
virgula cinquenta e três por cento; cartão de crédito parcelado de 2 (duas) a 6 (seis) vezes, 3,66% ( três virgula sessenta e seis por cento) e cartão de crédito parcelado de 7 (sete) a 12 (doze) vezes, 3,98% (três virgula noventa e oito por cento).
2.1.3. Os preços propostos, que serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente Contrato, englobam todas as despesas fiscais e financeiras, sejam tributos, lucros e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do pedido de compra, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas no presente Pregão, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto do referido certame, nada mais sendo lícito a contratada pleitear a esse título.
2.1.4. O CRO/RS não está vinculado a qualquer valor prévio estimado para fins de licitação, mas apenas aos valores da locação dos terminais fixos e das taxas de administração dos cartões de débito e crédito (à vista e parcelados), que estão informados na primeira tabela da cláusula primeira e nos itens 2.1.1 e 2.1.2 acima.
2.1.5. O pagamento e repasse dos valores das transações será feito na forma como previsto na cláusula terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E REPASSE DOS VALORES DAS TRANSAÇÕES
3.1. A contratada deverá repassar ao CRO/RS, nos prazos do item 3.2 abaixo, o valor líquido das transações, já deduzidos dos percentuais de locação dos terminais fixos e das taxas de administração dos respectivos cartões.
3.2. Os prazos para repasse ao CRO/RS dos valores dos pagamentos dos inscritos por parte da contratada (já descontados os valores devidos pelo contratante a título de taxa de administração dos cartões) serão os seguintes:
Cartão de débito – de no máximo, 01 (um) dia corrido após a transação;
Cartão de crédito (1x) – de no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a transação; Cartão de crédito (de 02 a 12 vezes) – de no máximo, 30 (trinta) dias corridos a cada parcela vencida, após a transação.
3.3. A contratada deverá emitir relatório mensal com o valor total arrecadado com as transações de débitos e créditos (valores brutos), os valores das deduções dos percentuais de taxa de administração e da locação de equipamentos e os valores líquidos que deverão ser repassados ao CRO/RS.
3.4. Caso o valor líquido a ser repassado ao CRO/RS previsto no item 3.3 seja negativo, ou seja, se após as comprovações feitas pela CONTRATADA, ficar demonstrado que o valor a ser pago pelo CRO/RS em determinado mês superar o valor a ser percebido, a diferença será transferida e cobrada no mês seguinte, realizando-se esse procedimento até o último mês de vigência deste contrato, quando, persistindo essa situação, o pagamento da soma das diferenças apuradas será efetuado no prazo de 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento definitivo da nota fiscal discriminada, em 2 (duas) vias, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/1993. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
3.5. O pagamento ficará condicionado à prévia atestação do fiscal do contrato na nota fiscal/fatura. A CONTRATADA deverá entregar os comprovantes atualizados de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão
negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, sob pena de aplicação de penalidades.
3.6. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.7. Quaisquer encargos incidentes sobre o objeto do contrato, inclusive os sociais, previdenciários e tributários, serão arcados pelo respectivo contribuinte, conforme definido na norma tributária em vigor.
3.8. Se a data prevista para o repasse do valor devido ao CRO/RS ocorrer no feriado ou dia considerado não útil na praça de compensação do Domicílio Bancário do CRO/RS, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
3.9. A CONTRATADA fará o repasse do valor líquido das transações, mediante crédito do respectivo valor em conta a ser informada pelo Contratante, de acordo com os prazos estipulados no item 3.2.
3.10. No pagamento da nota fiscal da empresa que não for optante pelo Simples Nacional, será efetuada a retenção de tributos federais, de acordo com a Instrução Normativa RFB 1234/2012, com o disposto na Lei 9.430/96, Lei 10.833/2003, com última alteração pela Lei 12.207/11, e considerando a natureza autárquica do contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da Rubrica: 6.2.2.1.1.01.07.02.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
6.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato no "Diário Oficial da União", a qual é condição indispensável para sua eficácia, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e pela Lei n.º 9.648/98.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responsabiliza-se a:
7.1.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato e conforme a descrição dos serviços explicitada no termo de referência (item 3 e subitens do Anexo I), atendidas todas as disposições legais e regulamentares e observados os requisitos e as normas constantes do instrumento licitatório e seus anexos.
7.1.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
7.1.3. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo CRO/RS, durante a vigência do contrato.
7.1.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços contratados, por qualquer de seus funcionários, representantes ou preposto.
7.1.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
7.1.6. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
7.1.7. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente as reclamações feitas e corrigindo, às suas expensas, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, todos os erros e falhas verificadas nos serviços prestados.
7.1.8. Na forma prevista no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto e preço ofertado.
7.1.9. Indicar ao CRO/RS, por escrito, quando da assinatura do contrato:
a) preposto que a represente perante o CONTRATANTE, para fins operacionais e financeiros, de modo a disponibilizar prontamente informações e atender as reivindicações ou reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
b) os nomes e telefones de contato do/s funcionário/s que atenderão as requisições do objeto do presente.
7.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outro necessário, dos seus funcionários que prestarão os serviços contratados.
7.1.11. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
7.1.12. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independente da fiscalização exercida pelo Contratante.
7.1.13. Cumprir os prazos previstos no item 3.2 deste Contrato para o repasse de valores ao CRO/RS.
7.1.14. Fornecer material de insumo que se fizer necessário para possibilitar a realização das transações.
7.1.15. Oferecer afiliação para e-commerce.
7.1.16. Fornecer no mínimo 08 (oito) terminais fixos ao CRO/RS e instalá-los sem qualquer custo da seguinte forma: 2 (dois) na sede do Conselho em Porto Alegre e (1 - um) nas 6 (seis) Delegacias Regionais do CRO/RS no interior, nas cidades de Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Santo Ângelo.
7.1.17. Fornecer ao CRO/RS, sempre que julgar necessário ou em atendimento à solicitação, material de promoção e de sinalização de uso obrigatório do CRO/RS, bem como bobinas para os terminais, a fim de possibilitar a realização das transações.
7.1.18. Efetuar a manutenção de forma prioritária no local de instalação dos terminais, sem ônus adicional para o CRO/RS, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Conselho.
7.1.19. Prestar assistência on-line permanentemente.
7.1.20. Atualizar o software, quando necessário.
7.1.21. Fornecer por conta própria todos os materiais e equipamentos necessários à execução plena dos serviços objeto deste contrato, ainda que não cotados em sua proposta comercial.
7.1.22. Apresentar documento comprobatório de que é autorizada a operar pelas bandeiras que declara representar.
7.1.23. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que o CRO/RS julgar necessárias conhecer ou analisar.
7.1.24. Permitir que o CRO/RS acesse o site da CONTRATADA mediante senha única para realização de consultas.
7.1.25. Disponibilizar acesso on-line ao extrato atualizado para conferência dos valores repassados ao CRO/RS.
7.1.26. Emitir fatura mensal, destacando-se os encargos e tributos federais, para os serviços prestados sobre as transações de créditos e débitos realizados no período.
7.1.27. Informar à CONTRATADA a ocorrência de chargebacks, quando houver. Entende-se por chargebacks o cancelamento de uma venda feita com cartão de débito ou crédito, que pode acontecer pelo não reconhecimento da compra por parte do titular do cartão ou pelo fato de a transação não obedecer às normas previstas nos contratos, termos, aditivos e manuais editados pela administradora.
7.1.28. A CONTRATADA poderá instituir, mediante prévia autorização por escrito ao CRO/RS novas modalidades de serviços mediante cobrança de tarifas e/ou taxas, desde que, previamente acordado entre as partes.
7.1.29. A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços do objeto do contrato.
7.1.30. Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato, salvo autorização específica do CRO/RS.
7.1.31. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros.
7.1.32. Aplicam-se a este contrato as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE se obrigará a:
8.1.1. Permitir acesso do pessoal da empresa contratada nas dependências da sede do CRO/RS em Porto Alegre e das suas 6 (seis) Delegacias Regionais no interior (Caxias do Sul, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul e Santo Ângelo), respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
8.1.2. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas pela contratada.
8.1.3. Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, independentemente da fiscalização realizada pela CONTRATADA, responsável pela correta execução dos serviços.
8.1.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, quando for o caso.
8.1.5. Acompanhar a CONTRATADA quanto à manutenção dos requisitos de habilitação durante toda a vigência do contrato, tomando as medidas de rescisão e penalização para o caso de a CONTRATADA desatender tais requisitos.
8.1.6. O CONTRATANTE deverá manter a via original (via do CONTRATANTE) de cada comprovante de vendas à disposição da CONTRATADA pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da respectiva emissão, e enviar à CONTRATADA a via original do comprovante de vendas, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de recebimento da respectiva solicitação.
8.1.7. O CONTRATANTE deverá responsabilizar-se por solucionar, diretamente com os portadores dos cartões, toda e qualquer controvérsia sobre a qualidade, quantidade, funcionamento, garantias, defeitos, e/ou avarias dos bens objeto das transações, inclusive em caso de devolução por desistência, em conformidade com a legislação em vigor, exonerando a CONTRATADA e o emissor de quaisquer responsabilidades legais.
8.1.8. O CONTRATANTE deverá arcar com os custos e despesas com funcionamento dos terminais relativos à comunicação e energia elétrica.
8.1.9. O CONTRATANTE deverá observar as previsões contidas na descrição dos serviços do item 3 e subitens do termo de referência (Anexo I do edital).
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, o CONTRATANTE poderá aplicar à empresa CONTRATADA a sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como as sanções do artigo 87 da Lei nº 8666/93, tais como as seguintes:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, corrigido e atualizado, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.3. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao CRO/RS até cinco dias úteis contados do recebimento da respectiva guia de pagamento, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CRO/RS o direito de rescindir este Contrato, na forma prevista nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente
ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo das penalidades dispostas na Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura e sendo prorrogável sucessivamente por períodos idênticos até o período legal máximo de 60 (sessenta) meses, através de aditivo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Elegem, as partes contratantes, a Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Porto Alegre/RS, 08 de fevereiro de 2019.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL CONTRATANTE
BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI CONTRATADA
Testemunhas:
Nome | Nome |
CPF/MF | CPF/MF |