ANEXO II DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N°02/SMSUB/COGEL/2022
XXXXX XX XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx00/XXXXX/XXXXX/0000
Contratação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo incluindo a execução de Serviços de Fresagem de Pavimento Asfáltico, Aplicação de Revestimento Asfáltico, Serviços de Reforço Estrutural pontual do pavimento asfáltico e de Recuperação da Drenagem superficial das vias.
CAPÍTULO I
DO OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência tem como objeto a contratação da execução de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo visando o restabelecimento das condições funcionais de seu pavimento asfáltico e de sua de drenagem superficial.
Seção I
Dos Objetivos deste Termo de Referência
1) O presente Termo de Referência tem como objetivos os seguintes:
a) Dotar o Município de São Paulo de um instrumento capaz de garantir eficiência, celeridade e vantajosidade na contratação dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária urbana, visando a recomposição e manutenção preventiva e corretiva da funcionalidade do pavimento asfáltico e seus componentes;
b) Descrever a especificidade da execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária que constituirão o objeto dos contratos que decorrerem das ARP’s – Atas de Registro de Preços resultantes do certame licitatório a que se refere este Termo de Referência.
Seção II
Aspectos Gerais das Especificações Descritas neste Termo de Referência
1) A execução dos serviços cuja contratação constitui o objeto deste Termo de Referência deverá atender à Legislação Municipal, em especial às especificações técnicas inerentes à execução de tais serviços.
2) Quando da execução dos serviços cuja contratação constitui o objeto deste Termo de Referência, as empresas contratadas e a SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras deverão priorizar a utilização de materiais ambientalmente sustentáveis, especialmente aqueles que resultarem da aplicação de tecnologias de reciclagem de materiais oriundos da fresagem do pavimento asfáltico.
3) Os serviços cuja contratação constitui o objeto deste Termo de Referência são caracterizados por não exigirem a elaboração de projeto executivo e por serem definidos como serviços comuns de engenharia.
4) Não estão incluídos nos serviços cuja contratação constitui o objeto deste Termo de Referência, os serviços de elaboração de projetos básicos e executivos de execução de serviços.
5) Os serviços de conservação e manutenção serão executados sempre nos horários estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores do trânsito.
6) A responsabilidade pela gestão das ARP’s – Atas de Registro de Preços que resultarem da licitação a que se refere este Termo de Referência será da SMSUB
– Secretaria Municipal das Subprefeituras, a quem caberá ainda a atribuição de receber as solicitações de adesão às referidas ARP’s - Atas de Registro de Preços, e a prerrogativa de autorizar, ou não, as adesões às referidas ARP’s - Atas de Registro de Preços solicitadas.
7) As vias urbanas contempladas com os serviços que constituem o objeto dos contratos que decorrerem das ARP’s – Atas de Registro de Preços resultantes do certame licitatório a que se refere este Termo de Referência deverão constar em Decreto publicado no Diário Oficial do Município em atendimento ao Decreto n° 50.917/2009 alterado pelo Decreto nº 50.935/2009, com a previsão de atendimento ao Decreto nº 46.921/2006 no que se refere à proibição de intervenções nas referidas vias por um ano.
8) Todas as vias urbanas contempladas com os serviços que constituem o objeto dos contratos que decorrerem das ARP’s – Atas de Registro de Preços resultantes do certame licitatório a que se refere este Termo de Referência deverão ser avaliadas quanto ao cumprimento das normas e posturas de Acessibilidade do Município, da NBR 9050 e devidamente adequadas.
9) O compromisso da execução dos serviços só será caracterizado com a assinatura do respectivo contrato, acompanhada da respectiva “Ordem de Início” e ART – Anotação de Registro Técnico do responsável técnico da contratada.
10) Todos os contratos que decorrerem das ARP’s – Atas de Registro de Preços que resultarem da licitação a que se refere este Termo de Referência deverão atender as disposições a saber:
a) Resolução nº 07/2016 do TCM/SP – Tribunal de Contas do Município de São Paulo que dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão nos Editais da exigência de apresentação do Livro de Ordem e a utilização de tecnologia de imagem e mapeamento georreferenciado para Controle Interno e Controle Externo estando a empresa que figurar como CONTRATADA nos Contratos que decorrerem da licitação cujo Edital este Termo de Referência integra, obrigada a:
i. preencher diariamente o Livro de Ordem, de forma clara, objetiva e transparente, com registro detalhado e ordenado de todas as atividades realizadas, bem como das possíveis intercorrências e inconformidades verificadas no andamento dos serviços;
ii. responsabilizar-se pela assinatura do responsável técnico dos serviços realizados junto à todas as anotações que constarem no Livro de Ordem;
iii. manter sempre o Livro de Ordem no local de execução dos serviços.
b) Resolução nº 14/2016 do TCM/SP que dispõe sobre a execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária urbana na Cidade de São Paulo e caso identifique a necessidade de intervenções na galeria de águas pluviais existente sob o pavimento, desde que aprovado pelo Engenheiro do Município responsável pela intervenção, a contratada poderá executar por logradouro a intervenção até o limite de(a):
i. 50 (cinquenta) metros lineares;
ii. extensão da distância compreendida entre poços de visita.
c) Resolução n° 14/2016 do TCM/SP, para a realização de serviços complementares (nivelamento, recuperação estrutural dos poços de visita, sarjetas, sarjetões, dentre outros) de modo a garantir que qualquer intervenção na via pública esteja em conformidade com o leito carroçável, sem desníveis sendo que não poderão ser realizados os serviços de manutenção da malha viária urbana sem os serviços complementares necessários.
CAPÍTULO II
DO LOCAL E ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Seção I
Local de Execução dos Serviços
1) Para fins do especificado neste Termo de Referência, a área do Município de São Paulo fica dividida em 11 (onze) agrupamentos elencados e descritos na TABELA I, abaixo:
DESCRIÇÃO DOS AGRUPAMENTOS
Região da Cidade
Nº de Identificação do Agrupamento
I
II
Subprefeituras cujas Áreas Compõem a Área Total do Agrupamento
Perus Pirituba – Jaraguá
Freguesia-Brasilândia
Casa Verde – Vl. N. Cachoeirinha
NORTE/CENTRO
OESTE
SUL
LESTE
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
Jaçanã – Tremembé |
Santana – Tucuruvi |
Xxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx |
Xx |
Xxxxxxx |
Xxxx |
Xxxxxxxxx |
Xxxxxxxx |
Jabaquara |
Vila Mariana |
Cidade de Ademar |
Capela do Socorro |
Santo Amaro |
Parelheiros |
M'Boi Mirim |
Campo Limpo |
Penha |
Mooca |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Itaquera |
São Miguel Paulista |
Itaim Paulista |
Aricanduva-Formosa-Carrão |
Vila Prudente |
Sapopemba |
São Mateus |
Cidade Tiradentes |
Guaianazes |
TABELA I
Seção II
Estimativa de Quantitativos de Execução
2) A estimativa da quantidade de área em cada um dos Agrupamentos elencados na TABELA I encontra-se definida na TABELA II deste Termo de Referência abaixo:
Subprefeituras cujas Áreas Compõem a Área Total do Agrupamento |
Perus |
Pirituba – Jaraguá |
Freguesia – Brasilândia |
Casa Verde – Vl. N. Cachoeirinha |
Área total (m²) |
341.567,32 |
348.563,35 |
TABELA II
DESCRITIVO DA ESTIMATIVA DA ÁREA E DO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS EM CADA AGRUPAMENTO | ||
Nº do Agrupamento | Valor Total Estimado dos Serviços a Serem Executados | |
I | R$ 57.963.974,25 | |
II | R$ 59.151.200,02 |
III | Jaçanã – Tremembé | |
Santana – Tucuruvi | ||
Xx. Xxxxx – Xx. Xxxxxxxxx | ||
Xx | ||
XX | Xxxxxxx | |
Xxxx | ||
Xxxxxxxxx | ||
X | Xxxxxxxx | |
Jabaquara | ||
Vila Mariana | ||
VI | Cidade de Ademar | |
Capela do Socorro | ||
Santo Amaro | ||
VII | Parelheiros | |
M'Boi Mirim | ||
Campo Limpo | ||
VIII | Penha | |
Mooca | ||
IX | Ermelino Matarazzo | |
Itaquera | ||
São Miguel Paulista | ||
Itaim Paulista | ||
X | Aricanduva–Formosa– Carrão | |
Vila Prudente | ||
Sapopemba | ||
XI | São Mateus | |
Cidade Tiradentes | ||
Guaianases | ||
TOTAL |
644.889,57 |
641.629,60 |
651.220,39 |
644.695,93 |
641.393,90 |
641.119,58 |
642.498,52 |
352.972,31 |
341.268,77 |
5.891.819,24 |
R$ 109.437.759,55 |
R$ 108.884.543,80 |
R$ 110.512.100,25 |
R$ 109.404.898,71 |
R$ 108.844.545,00 |
R$ 108.797.993,40 |
R$ 109.031.999,22 |
R$ 59.899.400,53 |
R$ 57.913.309,93 |
R$ 999.841.724,66 |
3) Os preços que vierem a ser registrados em cada ARP - Ata de Registro de Preços serão aplicados tão somente aos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária que forem executados no Agrupamento a que se refere cada respectiva Ata.
Seção III
Dos Critérios para Eleição de Vias
1) A eleição das vias que sofrerão as intervenções relativas aos serviços descritos neste Termo de Referência se dará, primeiramente, a partir da avaliação do estado funcional e estrutural do pavimento das vias a fim de que sejam determinados quais são os serviços que deverão ser executados para que as patologias superficiais e profundas sejam corrigidas de tal forma que, após a execução das intervenções no pavimento, sua vida útil estimada seja de no mínimo 05 (cinco) anos.
2) A avaliação do estado funcional e estrutural do pavimento das vias para determinação de quais vias receberão os Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da cidade de São Paulo será composta das seguintes ações:
a) LVD – Levantamento Visual Detalhado: O Levantamento Visual Detalhado é realizado por profissional de engenharia consistindo na observação visual da via com a finalidade de que sejam verificadas as patologias existentes no pavimento que sejam passíveis de detecção visual.
b) Avaliação do Nível de Conforto do Pavimento da Via: A avaliação do conforto das vias se dará através da verificação da quantidade de irregularidades longitudinais existentes nas vias através da aferição do IRI – International Roughness Index, a qual se dará pela captação de dados do pavimento por meio de sensores instalados em veículos prestadores de serviços de transporte por aplicativos, dados este que por sua vez serão processados pelo Sistema de Dados da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras denominado Sistema GAIA, o qual por sua vez fornecerá as informações acerca do nível de conforto de cada trecho de via avaliado, em observância às disposições da Resolução nº 31/2019 do TCM/SP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo e ao que estabelece o Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos – Publicação XXX-000 xx XXXX/0000;
c) Avaliação das Condições da Camada Superficial da Via: A avaliação das condições da camada superficial da via se dará por meio da execução do procedimento de escaneamento da superfície do pavimento por imagem, o qual será realizado utilizando-se do equipamento denominado PavScan – Pavement Scanner, que captará imagens do perfil transversal da camada
superficial do revestimento asfáltico das vias avaliadas, de tal forma que a partir das imagens captadas será realizada a avaliação das imperfeições e desgastes da camada superficial do pavimento asfáltico das vias avaliadas;
d) Avaliação das Condições Estruturais da Via: A avaliação das condições estruturais da via será realizada através de Levantamento Deflectométrico das vias a serem avaliadas, a partir do qual será verificada a condição estrutural do pavimento das vias de forma não-destrutiva através da aplicação dinâmica de cargas na superfície do pavimento utilizando-se o equipamento denominado FWD – Falling Weight Deflectometer de tal forma que se possa identificar a existência de “bacias de deflexão” no pavimento, as quais por sua vez justificarão a execução de serviços de “reparo profundo” nos pontos das vias em que as deflexões forem detectadas.
3) Em sendo determinada via eleita para receber os serviços Conservação e Manutenção da Malha Viária, objeto deste Termo de Referência, a definição final dos serviços e respectivos quantitativos a serem executados mais adequados e viáveis em cada trecho da referida via pela CONTRATANTE, deverá se dar necessariamente a partir da aplicação dos critérios descritos no ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO deste Termo de Referência.
4) A CONTRATADA que estabelecer com a CONTRATANTE Contratos de Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária que decorram das ARP’s – Atas de Registro de Preços que resultem da licitação a que se refere este Termo de Referência, estarão peremptoriamente vinculadas ao que for determinado pela CONTRATANTE a partir da aplicação dos critérios descritos no ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO deste Termo de Referência, quanto à execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária em qualquer trecho de via que conste nos contratos estabelecidos.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA
Seção I
Do Atendimento às Especificações Técnicas
1) A execução de quaisquer dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária que venham a ser executados a partir do que seja referenciado neste Termo de Referência, deverá atender às especificações técnicas determinadas nas IE’s
– Instruções de Execução, nas ETS’s – Especificações Técnicas de Serviço e
ESP’s – Especificações de Serviço, elencadas nos itens a seguir:
a) IE’s – Instruções de Execução:
i. IE-01/2004: Preparo do Subleito do Pavimento;
ii. IE-02/2004: Reforço do Subleito com Solo Selecionado;
iii. IE-03/2009: Camadas de Concreto Asfáltico Usinado à Quente;
iv. IE-05/2010: Camadas de Concreto Asfáltico com Asfalto Borracha;
v. IE 07/2010: Camadas de Concreto Asfáltico Reciclado a Quente em Usina;
vi. IE-08/2013: Camadas de Concreto Asfáltico Modificado por Polímeros.
b) ETS’s – Especificações Técnicas de Serviço:
i. ETS-003/2013: Pavimentos Permeáveis com Revestimento Asfáltico Poroso – CPA.
ii. ETS-01/2003: Camadas de reforço do subleito, sub-base e base mista de pavimento com agregado reciclado de resíduos sólidos da construção civil;
iii. ETS-02/2009: Base de material fresado com espuma de asfalto.
c) ESP’s – Especificações de Serviço:
i. PMSP/SP ESP-08/92: Tratamento Superficial Simples;
ii. PMSP/SP ESP-09/92: Imprimações Betuminosas;
iii. PMSP/SP ESP-10/92: Camadas de Pré-Misturado a Quente;
iv. DH-H07: Diretrizes de projeto para drenagem superficial.
2) A execução de serviços que constem nas Tabelas de Custos da SIURB – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras deverá atender ao determinado pelas diretrizes de projeto para hidráulica e drenagem urbana da PMSP, podendo ainda a SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras utilizar-se de especificações técnicas determinadas por órgãos estaduais e federais, inclusive no que se refere à especificação de equipamentos a serem utilizados.
3) A execução de serviços que constem na Tabela de Preços Unitários do DER – Departamento de Estradas e Rodagem da Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo deverá atender ao determinado, inclusive com relação ao equipamento a ser utilizado, na ET-DE-P00/038: FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO.
Seção II
Da Documentação Necessária para a Execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária
1) A empresa detentora da ARP – Ata de Registro de Preços que venha a celebrar Contrato de Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária decorrente da referida ARP – Ata de Registro de Preços, poderá iniciar a execução dos serviços contratados tão somente após ter recebido os seguintes documentos:
a) Ordem de Início de execução dos serviços; e
b) TPOV – Termo de Permissão de Ocupação da Via.
2) A Ordem de Início de execução dos serviços, na qual deverá necessariamente constar as vias nas quais estará autorizada a execução dos serviços contratados, será emitida pelo fiscal do Contrato à CONTRATADA;
3) Imediatamente após receber a Ordem de Início de execução dos serviços contratados, a CONTRATADA deverá solicitar junto à CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, a emissão de TPOV – Termo de Permissão de Ocupação da Via, documento este necessário para que a CONTRATADA ocupe as vias nas quais executará os serviços contratados consoante a legislação específica, e no qual deverá estar determinado os horários permitidos para execução dos serviços, bem como a necessária interdição das referidas vias.
Seção III
Da Relação e Definições dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária em Espécie
1) Os Serviços que compõem a Relação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária são os seguintes:
a) Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial;
b) Serviços de Reforço Estrutural;
c) Serviços de Fresagem;
d) Serviços de Aplicação de Imprimação Betuminosa Impermeabilizante e/ou de Imprimação Betuminosa Ligante;
e) Aplicação do Revestimento Asfáltico;
f) Serviços de Compactação do Solo e/ou do Revestimento Asfáltico;
g) Serviços de Nivelamento e Recuperação Estrutural de Poços de Visita;
h) Serviços de Reciclagem de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Construção Civil.
2) Para todo e qualquer fim a que se aplique este Termo de Referência, considera- se as respectivas seguintes definições para cada um dos serviços que compõem a Relação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária:
a) Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial: Consistem na substituição e/ou arrancamento de guias, refazimento ou recuperação estrutural de sarjetas, sarjetões e outros sistemas de drenagem superficial assim como consistem na realização de intervenções em galerias de águas pluviais existentes sob o pavimento.
b) Serviços de Reforço Estrutural: Consistem nos procedimentos destinados ao restabelecimento da capacidade estrutural do pavimento através da reconstituição da base do pavimento.
c) Serviços de Fresagem: Consistem no corte de uma ou mais camadas do pavimento asfáltico por intermédio de processo mecânico a frio a partir do qual efetuam-se cortes por movimento rotativo contínuo no pavimento, o qual passa a apresentar uma superfície aparentemente uniforme.
d) Serviços de Aplicação de Imprimação Betuminosa Impermeabilizante e/ou de Imprimação Betuminosa Ligante: Consistem na aplicação de película de material asfáltico sendo cada uma das distintas aplicações assim definidas:
i. Aplicação de Imprimação Betuminosa Impermeabilizante: Aplicação de película de material asfáltico sobre a superfície concluída de uma camada de base ou sub-base;
ii. Aplicação de Imprimação Betuminosa Ligante: Aplicação de película de material asfáltico sobre uma camada de pavimento, base coesiva ou camada asfáltica, visando promover aderência desta superfície com outra camada de revestimento asfáltico subsequente.
e) Serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico: Consistem na aplicação da camada superior de Revestimento Asfáltico destinada a resistir diretamente às ações do tráfego e transmiti-las de forma atenuada às camadas inferiores, impermeabilizar o pavimento e propiciar melhores condições de rolamento, sendo que para a execução dos serviços cuja contratação constitui o objeto deste Termo de Referência, estão previstos a utilização dos seguintes materiais como Revestimento Asfáltico:
i. CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado à Quente;
ii. SMA - Stone Matrix Asphalt.
f) Serviços de Compactação do Solo e do Revestimento Asfáltico: Consistem no conjunto de procedimentos que visam conectar permanentemente as camadas do solo através de processos mecânicos com a utilização de rolos compactadores, no caso de compactação do solo, ou as camadas individuais do revestimento asfáltico através de processos mecânicos com a utilização de máquinas vibroacabadoras, no caso de compactação do revestimento asfáltico, a fim de conferir ao pavimento estabilidade e resistência à deformação, sendo cada uma das distintas compactações assim definidas:
i. Compactação do Solo: consiste na execução de procedimento mecânico de comprimir e expulsar o ar dos poros do solo através do qual se obtenha redução do índice de vazios do solo lhe conferindo resistência, compressibilidade e permeabilidade.
ii. Compactação da Revestimento Asfáltico: consiste em conferir uma superfície uniforme com alto índice de aderência e interligação entre as camadas em geral do revestimento asfáltico, a fim de obter estabilidade e resistência à tensão e ao desgaste, aumentado sua vida útil.
g) Serviços de Nivelamento e Recuperação Estrutural de Poços de Visita: Consistem em, após a execução dos serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico em uma via, nivelar o acesso das redes de infraestrutura urbana subterrâneas tais como as redes de esgotamento sanitários, distribuição de energia elétrica e água potável ao nível do pavimento da via e/ou restaurar os mesmos referidos acessos caso tenham sido danificados durante a execução de quaisquer Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária que sejam executados na via.
h) Serviços de Reciclagem de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Construção Civil: Consistem no processo de redução e mistura em usina de asfalto do Material Fresado oriundo da remoção de revestimento asfáltico e/ou de Resíduos da Construção Civil oriundos da remoção de componentes de infraestrutura de drenagem superficial (guias e sarjetas), com novos agregados, material de enchimento, CAP – Cimento Asfáltico de Petróleo e se necessário, um agente rejuvenescedor, a fim de que ao final do processo se obtenha um material que possa ser reutilizado na execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária, especialmente na execução de Serviços de Reforço Estrutural, sendo que a execução dos serviços de que se trata aqui incluem:
i. A Reciclagem de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Construção Civil pela CONTRATADA em local, e nas quantidades a serem determinados pela CONTRATANTE;
ii. O armazenamento do material resultante da reciclagem de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Construção Civil pela CONTRATADA por até 04 (quatro) meses sendo que o material deverá ser armazenado de forma devidamente acondicionado (elonado) de tal forma que mantenha suas propriedades materiais durante todo o período de armazenamento.
Seção IV
Das Diretrizes Gerais para a Execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária
1) Com o intuito de informar a população, em observância ao Decreto Municipal nº 53.623/2012 e ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 10.953/1991, especialmente os moradores da região onde se localizam as vias nas quais os Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo serão executados, deverão ser colocadas faixas informativas, em lugar visível, discriminando, pelo órgão responsável da placa indicativa da obra, nos termos descritos nas Normas supramencionados, os seguintes dados:
a) Nome do órgão responsável;
b) Número e data do Pregão Presencial;
c) Número e data do Contrato;
d) Valor global da obra; e
e) Tempo de Duração, com a data do início e do término da obra.
2) A CONTRATADA deverá apresentar antes do início da execução de quaisquer serviços em quaisquer vias, Relatório Fotográfico que demonstre a condição geral de conservação da via, especialmente no que se refere ao estado de conservação do Pavimento Asfáltico e ao estado de conservação da Infraestrutura de Drenagem Superficial.
3) Obrigatoriamente, todos os serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo, deverão ser iniciados com a execução dos Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial descritos no item “2)”, “a)” da Seção III do CAPÍTULO III deste Termo de Referência.
4) Ao término da execução dos serviços que vier a executar em cada via, a CONTRATADA deverá apresentar laudos decorrentes da realização de ensaios de controle tecnológico, nos termos determinados pela legislação vigente relativa ao controle tecnológico de pavimentação asfáltica.
5) Os laudos de controle tecnológico a que se refere o item “4)” acima deverão ser
produzidos por laboratórios acreditados no INMETRO.
6) Os Contratos de Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária, serão estabelecidos a partir da determinação por parte da CONTRATANTE dos trechos de vias nos quais serão executados os serviços contratados, assim como a partir da determinação por parte da CONTRATANTE de quais, e em que quantidades, tais serviços deverão ser executados em cada trecho de via, sendo que por sua vez, tais determinações serão definidas consoante um ESTUDO DE AVALIAÇÃO DO PAVIMENTO a ser produzido pela CONTRATANTE o qual será constituído por uma Avaliação do Pavimento dos trechos de vias por ela determinados.
7) O ESTUDO DE AVALIAÇÃO DO PAVIMENTO de que trata o item “6)” acima
deverá ser composto pelos seguintes documentos:
a) MEMORIAL DESCRITIVO relacionando e descrevendo todos os serviços, e respectivas quantidades, que a avaliação da CONTRATANTE determina que devam ser executados em cada trecho de via;
b) ORÇAMENTO ESTIMATIVO dos custos relativos à execução dos serviços descritos no Memorial Descritivo.
8) Em até 15 (quinze) dias após a assinatura de cada Contrato de Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária, a CONTRATADA deverá apresentar e submeter à aprovação da CONTRATANTE, um ESTUDO DE VERIFICAÇÃO, o qual deve ser constituído por uma verificação dos trechos de vias determinados pela CONTRATANTE para a realização do ESTUDO DE AVALIAÇÃO DO PAVIMENTO de que trata o item “6)” acima, a partir do qual descreva segundo seu entendimento, quais, e em que quantidades, deverão ser executados os serviços em cada trecho de via determinado pela CONTRATANTE.
9) O ESTUDO DE VERIFICAÇÃO de que trata o item “8)” acima deverá ser
composto pelos seguintes documentos:
a) MEMORIAL DESCRITIVO relacionando e descrevendo todos os serviços, e respectivas quantidades, que a verificação da CONTRATADA entenda que devam ser executados em cada trecho de via, no qual deverá constar
obrigatoriamente ainda a identificação dos dados Georreferenciados e suas respectivas coordenadas utilizadas no Levantamento Deflectométrico previsto no item “11)” da Seção V deste mesmo CAPÍTULO III deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Sugestão de CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
c) ORÇAMENTO dos custos relativos à execução dos serviços descritos no Memorial Descritivo.
10) O ESTUDO DE VERIFICAÇÃO de que trata o item “8)” desta mesma Seção IV, deverá ser elaborado obrigatoriamente a partir do cumprimento de seguinte regramento:
a) Xxxx e qualquer definição acerca de qualquer serviço que esteja descrita no ESTUDO DE VERIFICAÇÃO, deverá ser elaborada tomando-se por parâmetro os critérios estabelecidos no ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO deste Termo de Referência;
b) Os ORÇAMENTOS descritos no item “9)”, “c)” desta mesma Seção IV deverão ser elaborados obrigatoriamente a partir da execução de Levantamento Deflectométrico no qual deverá obrigatoriamente ser utilizado o equipamento denominado FWD – Falling Weight Deflectometer, independente das condições superficiais do trecho de via avaliado;
c) Os ORÇAMENTOS descritos no item “9)”, “c)” desta mesma Seção IV deverão ser enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE acompanhados dos dados brutos obtidos a partir da aplicação do FWD – Falling Weight Deflectometer, na forma de arquivos digitais no formato “t.x.t.”.
d) O ESTUDO DE VERIFICAÇÃO de que trata o caput deste deverá ser realizado tão somente em trechos de vias determinados pela CONTRATANTE e por ela informados à CONTRATADA.
11) Uma vez que as contratações das execuções dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária serão estabelecidas a partir do MEMORIAL DESCRITIVO e do ORÇAMENTO ESTIMATIVO dos custos dos serviços que compõem o ESTUDO DE AVALIAÇÃO DO PAVIMENTO descritos respectivamente nos itens “7)”, “a)” e “7)”, “b)” desta mesma Seção IV a fim de se estabelecer o valor inicial dos contratos, a CONTRATANTE avaliará os valores e descrições de serviços apresentados pela CONTRATADA junto aos ESTUDOS DE VERIFICAÇÃO descritos no item “9)”, para que, em havendo discrepâncias entre a definição dos serviços a serem executados e respectivos valores apresentados pela CONTRATADA em relação aos valores já determinados pela
CONTRATANTE a partir da aplicação dos critérios determinados no ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO deste Termo de Referência, a CONTRATANTE, mediante devida justificativa técnica apresentada pela CONTRATADA, avalie a conveniência e/ou necessidade de se alterar os termos definidos no contrato já estabelecido, sendo que desde já resta expresso e inequívoco que cabe única e exclusivamente à CONTRATANTE a prerrogativa quanto à determinação definitiva dos seguintes itens do Contrato a ser estabelecido:
a) De quais serviços, e respectivas quantidades deverão ser efetivamente executados nos trechos de vias avaliados;
b) De quais trechos de vias efetivamente receberão os Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária que a própria CONTRATANTE determinar que devam ser executados;
c) Da aprovação do CRONOGRAMA ESTIMADO DE EXECUÇÃO apresentado pela CONTRATADA;
d) Do ORÇAMENTO ESTIMATIVO dos custos relativos à execução dos serviços a serem efetivamente executados nos trechos de vias determinados pela CONTRATANTE.
12) Mesmo que a execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária em determinado trecho de via já esteja em curso, havendo a constatação por parte da CONTRATADA da necessidade da execução de Serviços de Reforço Estrutural a partir da observância dos critérios descritos no ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO deste Termo de Referência, a CONTRATADA poderá executar tais serviços concomitantemente à execução de Serviços de Drenagem no mesmo trecho de via, desde que solicitado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, e autorizado pela CONTRATANTE através da fiscalização do Contrato que prever a execução de ambos os serviços naquele trecho de via.
Seção V
Da Definição e Aplicação dos Critérios que compõem a MATRIZ DE DECISÃO
1) O ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de Licitação contém os parâmetros e constitui um conjunto de critérios objetivos a partir dos quais, valendo-se de tais parâmetros, as Detentoras de cada ARP – Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial Nº02
/SMSUB/COGEL/2022, nos termos da alínea “a)”, do item “10)”, da Seção IV do Capítulo III deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de Licitação, deverão elaborar o ESTUDO DE VERIFICAÇÃO necessário ao estabelecimento dos Contratos de Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária.
2) As Detentoras de cada ARP – Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencial Nº02/SMSUB/COGEL/2022 deverão descrever quais os serviços de conservação e manutenção, que segundo seu entendimento, deverão ser efetivamente executados em cada trecho de via determinado pela CONTRATANTE, a partir da aplicação dos parâmetros e critérios objetivos contidos em cada “COLUNA NUMERADA” do ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de Licitação, assim como as respectivas quantidades e extensões de tais serviços, de tal forma a assim elaborar o ESTUDO DE VERIFICAÇÃO descrito no item “8)”, da Seção IV do Capítulo III do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de Licitação são os que constam nos itens “3)” a “9)” desta Seção V do Capítulo III deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
3) CLASSIFICAÇÃO DA VIA E PARÂMETRO DE TRÁFEGO “N” – COLUNAS Nº 01 e Nº 02: A Classificação da Via e a determinação do Parâmetro de Tráfego “N” deverão ser realizadas a partir do que estabelece a norma PMSP IP- 02/2004.
4) PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS – COLUNA Nº 03: Os dados necessários à determinação do diagnóstico do pavimento deverão ser coletados a partir dos procedimentos os quais deverão executar na forma descrita nos itens descritos abaixo:
a) Inspeção Visual Detalhada: A avaliação objetiva da superfície dos pavimentos flexíveis deverá ser realizada mantendo-se a observância do determinado na Norma DNIT 006/2003-PRO, sendo que a identificação das patologias nos trechos de vias deverá ser realizada necessariamente através do equipamento PavScan – Pavement Scanner, e o cadastramento das patologias identificadas deverá obedecer à terminologia constante na Norma DNIT 005/2003-TER;
b) Levantamento Deflectométrico: Através do levantamento deflectométrico, o qual deverá ser realizado necessariamente utilizando-se o equipamento denominado FWD - Falling Weight Deflectometer, deverão ser avaliadas as condições estruturais do pavimento da via de forma não destrutiva a fim de verificar a ocorrência de deformações no pavimento da via elásticas/recuperáveis ou permanentes/plásticas;
c) Aferição do IRI/QI – Índice de Irregularidade Longitudinal: A aferição da irregularidade longitudinal por meio da verificação do IRI – International Roughness Index, deverá ser realizada através da utilização de perfilômetro a laser, em observância à Resolução nº 31/2019 do TCM/SP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo, de tal forma que os dados obtidos resultantes de tal operação sejam processados por software específico a fim de que se possa obter informações precisas acerca do nível de conforto do pavimento de cada
trecho de via avaliado a partir dos parâmetros estabelecidos na tabela abaixo, contida no Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos – Publicação IPR- 720 do DNIT/2006.
Tabela 1 – Condições de Superfície do Pavimento
Conceito | Irregularidade | |
QI (cont./Km) | IRI (m/Km) | |
Excelente | 13 – 25 | 1 - 1,9 |
Bom | 25 – 35 | 1,9 – 2,7 |
Regular | 35 – 45 | 2,7 – 3,5 |
Ruim | 45 – 60 | 3,5 – 4,6 |
Péssimo | > 60 | > 4,6 |
Onde:
QI = Quociente de Irregularidade;
IRI = Índice Internacional de Irregularidade.
d) Cálculo do ISU - Índice de Serventia Urbano: O ISU – Índice de Serventia Urbano de cada trecho de via analisado será determinado em função dos Fatores de Ponderação dos Defeitos, Severidade dos Defeitos e Extensão dos Defeitos, sendo que para a sua determinação, deverá aplicar a seguinte fórmula:
𝑰𝑺𝑼 = 𝟏𝟎𝟎 − [ x 𝒁]
𝟏𝟎𝟎
i. Onde “Z” é a somatória dos conceitos obtidos multiplicado pelo “fp” - Fator de Ponderação conforme abaixo:
𝒁 = ∑ 𝑪 × 𝒇𝒑
ii. E onde o valor de “C” – Somatória dos Conceitos é obtida através da multiplicação do valor de “E” - Extensão do Defeito pelo valor de “S” – Severidade do Defeito conforme abaixo:
𝑪 = 𝑬𝒊 × 𝑺𝒊
iii. Sendo que o “fp” - Fator de Ponderação varia entre 5, 3 e 2, sendo 5 para trincas, 3 para remendos e 2 para panelas e ondulações conforme a Tabela 2 abaixo, e o valor para “E” – Extensão do Defeito e para “S” – Severidade do Defeito variam conforme, respectivamente, as Tabelas 3 e 4 a seguir:
Tabela 2 – Fator de Ponderação – “fp”
TIPOS DE DEFEITOS | FATOR DE PONDERAÇÃO |
Remendos | 3 |
Panelas/Ondulações | 2 |
Trincamento | 5 |
Tabela 3 – Extensão do Defeito
E1 | < 10% | 1 |
E2 | Entre 10% e 50% | 2 |
E3 | > 50% | 3 |
Tabela 4 – Severidade do Defeito
S1 | Baixa | 1 |
S2 | Média | 2 |
S3 | Alta | 3 |
5) LIMITES DE VALORES DOS PARÂMETROS – COLUNA Nº 04: Os Limites de Valores dos Parâmetros descritos na Coluna Nº 04 do ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, constituem o intervalo de valores de tais parâmetros (índices e medidas) com os quais deverão ser cotejados os valores dos dados obtidos através dos procedimentos de coleta de dados descritos no item “4)” a fim de verificar-se o intervalo de valores dos parâmetros em que se enquadram os referidos dados obtidos, de tal forma que a partir de tal verificação seja determinado o serviço a ser executado no trecho de via analisado.
6) SITUAÇÃO DO PAVIMENTO – COLUNA Nº 05: A Situação do Pavimento de cada trecho de via em análise será determinada a partir do expresso no item “3)” e da execução dos procedimentos descritos nos itens “4)”.
7) SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS e TIPO DE SERVIÇO – COLUNAS Nº 06 e Nº 07: Para a definição dos Serviços a serem executados assim como a definição do Tipo de Serviço, deverão ser realizados os procedimentos abaixo descritos consoante as respectivas normas que os regulamentam:
a) Cálculo do IGG – Índice de Gravidade Global – DNIT 006/2003-PRO: O IGG - Índice de Gravidade Global do pavimento, o qual encontra-se previsto na Norma DNIT 006/2003-PRO, além de outras previsões, estabelece conceitos de degradação do pavimento com base na fixação do IGG - Índice de Gravidade Global, sendo que a partir do cálculo do IGG - Índice de Gravidade Global, a deverá se obter o grau de degradação do pavimento da via objeto de análise, grau este que, quando analisado a partir da “Tabela 5 – Conceitos de degradação do pavimento em função do IGG” da Norma DNIT 006/2003-PRO abaixo apresentada, viabiliza a conceituação que traduza a referida degradação atingida.
b) Aferição do Raio de Curvatura: A partir dos dados obtidos através do Levantamento Deflectométrico, deverá ser aferida a “Deflexão Recuperável Máxima” do pavimento a fim de determinar o comportamento da estrutura do pavimento, no entanto, uma vez que a análise isolada do valor da “Deflexão Recuperável Máxima” pode não definir exatamente o comportamento estrutural do pavimento de uma via pois estruturas de pavimentos distintas podem apresentar o mesmo valor de Deflexão Recuperável Máxima com arqueamentos diferenciados na “deformada”, devendo-se ainda, em conjunto com a determinação da “Deflexão Recuperável Máxima” aplicar também o critério “Raio de Curvatura” nos termos do Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos do DNIT-IPR-720 para que assim obtenha um indicativo do arqueamento da deformada na sua porção mais crítica.
c) Aplicação do Método DNER PRO 11/79: A situação do pavimento da via deverá ainda ser analisada pelo emprego do Método de Espessura de Reforço Estrutural nos termos determinados na norma DNER-PRO 011/79, cujos procedimentos estabelecidos devem ser desenvolvidos em observância ao critério de deformidade dos pavimentos flexíveis, expressos na prática pela medida de deflexões recuperáveis, sendo que através de tal método, deverão ser realizadas a Avaliação e Dimensionamento a seguir descritos:
i. Avaliação Estrutural: A Avaliação Estrutural do pavimento deverá ser executada consoante as diretrizes determinadas na norma técnica DNER- PRO 011/79.
ii. Dimensionamento do Reforço em Concreto Betuminoso: A fim de que seja observada a devida correção dos valores de deflexão para a época mais desfavorável, deverá ser utilizado o fator de correção sazonal expresso na “Tabela 6 – Fator de Correção Sazonal” descrita abaixo:
Tabela 6 – Fator de Correção Sazonal
Natureza do Subleito | Fator de Correção Sazonal - FS | |
Estação Seca | Estação Chuvosa | |
Arenoso e Permeável | 1,1 - 1,30 | 1,00 |
Argiloso e Sensível à Umidade | 1,20 - 1,40 | 1,00 |
e) Aplicação do Método DNER-PRO 269/94 – TECNAPAV: Com base nos dados obtidos a partir da realização do Levantamento Deflectométrico e na contagem do tráfego aferida em cada trecho de via (número “N”), a determinação das espessuras de cada componente dos reforços estruturais a serem executados naqueles trechos de vias, considerando que o revestimento asfáltico a ser aplicado na camada superficial será o Concreto Betuminoso, deverá se dar através do emprego do Método descrito na norma DNER-PRO 269/94;
f) Cálculo do ISU – Índice de Serventia Urbano: O Cálculo do ISU - Índice de Serventia Urbano deverá ser realizado nos termos do item “4) “d)” desta mesma Seção V do Capítulo III deste Termo de Referência.
8) CAIXA DE FRESAGEM, LARGURA E COMPRIMENTO e ESPAÇAMENTO ENTRE FRESAGENS – COLUNAS Nº 08 e Nº 09: A partir dos dados obtidos pelos procedimentos de coleta de dados descritos no item “2)” desta Seção V do Capítulo III deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, deverão ser aplicados os critérios determinados na NORMA DNIT 005/2003 – TER a fim de determinar as dimensões das caixas de fresagens assim como o espaçamento mínimo entre tais caixas de fresagens, nos termos descritos nas Colunas Nº 08 e Nº 09 do ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
9) TIPO DE MISTURA ASFÁLTICA e SERVIÇOS E MATERIAIS INERENTES À EXECUÇÃO DOS REPAROS LOCALIZADOS – COLUNAS Nº 10 e Nº 11: A determinação do Tipo de Mistura Asfáltica e os serviços que deverão ser executados em relação aos Reparos Localizados, assim como os materiais que serão empregados em tais Reparos deverá ser realizada a partir da aplicação dos critérios descritos no item “7)” desta Seção IV do Capítulo III deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, e de tal forma que sejam observados os critérios determinados nas colunas nº 10 e nº 11 do ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO deste mesmo ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
10) Além das normas já citadas nos itens “3)” a “9)” desta Seção IV do Capítulo III deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, constituem ainda fonte de normatização dos procedimentos cuja execução seja determinada pelo ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, o
Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos - Publicação IPR-720 do DNIT
- DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, a
norma IP-09/2004 - PMSP (Projeto de Reforço para Restauração de Pavimentos Flexíveis), assim como as especificações técnicas que devem ser utilizadas para os Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo constantes da “Tabela 7 – Especificações de Materiais e Serviços” abaixo:
Tabela 7 – Especificações de Materiais e Serviços
Designação | Norma | Especificação | Ano |
Fresagem de Pavimento Asfáltico | DER/SP | ET-DE-P00/038 | 2006 |
Concreto Asfáltico Usinado a Quente (CAUQ) | PMSP/SIURB | IE-03 | 2009 |
SMA (Stone Matrix Asphalt) | DER/SP | ET-DE-P00/031 | 2007 |
Imprimadura Betuminosa Ligante | PMSP/SIURB | ESP-09 | 1992 |
Imprimadura Betuminosa Impermeabilizante | PMSP/SIURB | ESP-09 | 1992 |
Brita Graduada Simples (BGS) | PMSP/SIURB | ESP-06 | 1992 |
Macadame Seco (MS) | PMSP/SIURB | ESP-05 | 1992 |
11) A execução de serviços em um trecho de via cuja determinação de sua necessidade exija o detalhamento da condição estrutural do pavimento daquele trecho de via para aferição do serviço mais adequado a ser executado, deverá ser definida necessariamente a partir de dados que sejam obtidos através de Levantamento Deflectométrico da via, o qual deverá ser realizado a cada 20 (vinte) metros de sua extensão por equipamento denominado FWD – Faillig Weight Deflectometer, sendo que os pontos distantes 20 (vinte) metros entre si deverão obrigatoriamente além de ser marcados por estacas, deverão ser georreferenciados e suas coordenadas deverão constar no Relatório inerente ao Levantamento Deflectométrico realizado.
12) Uma vez que o ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA é composto pela Matriz A) MATRIZ DE DECISÃO COM RESTRIÇÃO DE ESPESSURA DE CAMADA e pela Matriz B) MATRIZ DE DECISÃO SEM RESTRIÇÃO DE ESPESSURA DE CAMADA, a Contratada deverá definir qual Matriz será aplicada na elaboração do ESTUDO DE VERIFICAÇÃOAL descrito no item “8)” da Seção IV deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA a partir da avaliação da estrutura do pavimento analisado a fim de verificar se a execução dos serviços de fresagem atingirão ou não a camada estrutural do pavimento.
13) A avaliação do pavimento de que trata o item “12)” acima desta mesma Seção V deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA deverá ser executada obrigatoriamente através da Extração de Corpo de Prova a partir da qual sejam reconhecidas as espessuras de todas as camadas e materiais constituintes da estrutura do pavimento sob análise.
14) A partir da análise conjunta dos dados coletados através dos “PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS” descritos no item “4)” desta mesma Seção V deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, os quais possibilitarão determinar a Situação dos Pavimentos analisados, e da realização da avaliação de que tratam os itens “12)” e “13)” acima desta mesma Seção V deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA, a qual possibilitará a verificação da estrutura dos pavimentos, deverá ser definida qual das Matrizes descritas no mesmo referido item “12)” que melhor se enquadra em cada perfil de pavimento encontrado, ou seja, qual das Matrizes deverá ser aplicada, sempre em concordância com os critérios e parâmetros descritos nas matrizes e mantida a observância do seguinte regramento:
a) Deverá ser aplicada a Matriz “A) MATRIZ DE DECISÃO COM RESTRIÇÃO DE ESPESSURA DE CAMADA” na elaboração do ESTUDO DE VERIFICAÇÃO descrito no item “8)” da Seção IV deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA caso a camada estrutural do pavimento POSSA SER ATINGIDA pela execução dos serviços de fresagem determinados pela Matriz de Decisão, quaisquer que sejam as diferentes espessuras determinadas pela Matriz;
b) Deverá ser aplicada a Matriz “B) MATRIZ DE DECISÃO SEM RESTRIÇÃO DE ESPESSURA DE CAMADA” na elaboração do ESTUDO DE VERIFICAÇÃO descrito no item “8)” da Seção IV deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA caso a camada estrutural do pavimento NÃO POSSA SER ATINGIDA pela execução dos serviços de fresagem determinados pela Matriz de Decisão, quaisquer que sejam as diferentes espessuras determinadas pela Matriz;
Seção VI
Das Diretrizes Específicas para a Execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária
1) A execução dos Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial pela CONTRATADA deverá obedecer às seguintes diretrizes e cumprir as seguintes determinações:
a) A execução dos Serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico em cada trecho de via poderá ser iniciada somente no momento em que já tiverem sido executados pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total dos Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial a serem executados naquele mesmo trecho de via.
b) Respeitada a diretriz descrita no item “1”, “a)” acima, a execução dos Serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico poderá ocorrer concomitantemente à execução dos Serviços de Drenagem em toda extensão do trecho da via.
c) A camada de Reforço Estrutural (reparo profundo) poderá ser aplicada nos trechos de vias antes que sejam executados 50% (cinquenta por cento) do total de Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial a serem executados naquele trecho de via, desde que tal aplicação não implique prejuízo ao cumprimento do prazo final da execução de todos os serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária naquele mesmo trecho de via.
d) Caso a fiscalização do Contrato que venha a ser estabelecido verifique que não tenha ocorrido avanço simultâneo na execução dos serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico e de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial, a execução dos serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico deverá ser interrompida quando tal execução atingir 50% (cinquenta por cento) do total de serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico a serem executados naquele mesmo trecho da via, até que sejam executados 100% (cem por cento) dos Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial que devam ser executados no trecho da via.
e) Os serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico que devam ser executados em cada trecho de via poderão ser executados pela CONTRATADA em sua totalidade a qualquer tempo, desde que tenham sido executados pelo menos 85% (oitenta e cinco por cento) dos Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial que devam ser executados naquele mesmo trecho de via.
f) Toda e qualquer situação excepcional relativa à proporção entre o percentual do total de Serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico e de Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial que devam ser executados em cada trecho de via pela CONTRATANTE, que não estiver prevista nos itens “1” “a)” a “e)” acima, relação que deva ser obedecida pela CONTRATADA entre a execução de serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico e de Serviços de Drenagem deverá ser submetida ao Fiscal do Contrato para a devida apreciação e deliberação pela CONTRATANTE.
g) Nas vias de grande circulação e de circulação de veículos pesados, as sarjetas cuja recomposição venha a ser necessária, deverão ser executadas em concreto armado, mediante vistoria prévia do fiscal do contrato a partir da qual deverá emitir parecer favorável à realização da referida recomposição.
h) Caso haja a necessidade de remoção de calçada já existente para a execução dos Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial, à critério da CONTRATANTE, e após vistoria e justificativa técnica do fiscal do contrato, poderá ser autorizado o refazimento das referidas calçadas que estejam em frente a imóveis de uso público e/ou particular, que tenham sido danificadas quando da execução dos Serviços de Drenagem.
i) Caso a execução dos Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial da via venham a danificar calçadas, deverão ser executados os reparos necessários nas referida calçadas de modo que seja restaurado o dano causado, sendo que a não execução de tais reparos implicará a suspensão da análise e encaminhamento do Relatório de Medição em que tal serviço deva constar.
2) A execução dos Serviços de Reforço Estrutural pela CONTRATADA deverá obedecer às seguintes diretrizes e cumprir as seguintes determinações:
a) Uma vez que no ESTUDO DE AVALIAÇÃO DO PAVIMENTO descrito no item “6)” da Seção IV deste mesmo CAPÍTULO III, deverão estar elencados e descritos os serviços a serem executados em cada via que constarão já na Ordem de Início dos serviços, o qual constitui requisito prévio necessário ao estabelecimento dos Contratos de Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária, a CONTRATADA poderá executar Serviços de Reforço Estrutural distintos dos descritos no ESTUDO DE AVALIAÇÃO DO PAVIMENTO após a submissão e aprovação pela CONTRATANTE, do ESTUDO DE VERIFICAÇÃO descrito nos itens “8)” e “9)”, “a)” a “c)” da Seção IV deste mesmo CAPÍTULO III.
b) Os serviços de Reforço Estrutural, quando necessário e aplicável, deverão ser executados utilizando-se os seguintes materiais:
i. RAP – Reclaimed Asphalt Pavement; e/ou
ii. RCC – Resíduos da Construção Civil reciclado.
c) O Material Fresado que venha originar RAP – Reclaimed Asphalt Pavement deverá ser reciclado em Usina de Asfalto estacionária ou convencional cujas especificações atendam, no mínimo, ao descrito no item “II”, “L)” do ANEXO V – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS deste Termo de Referência, sendo que o processo de reciclagem deverá atender
necessariamente ao que determina a norma PMSP ETS 002/2009 – BASE DE MATERIAL FRESADO COM ESPUMA DE ASFALTO;
d) Os componentes de infraestrutura de drenagem superficial (guias e sarjetas) que ao serem removidos quando da execução de Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial que venham a originar RCC - Resíduos da Construção Civil deverá ser reciclado em Usina de Asfalto estacionária ou convencional cujas especificações atendam, no mínimo, ao descrito no item “II”, “L)” do ANEXO V – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS deste Termo de Referência, sendo que os materiais resultantes do processo de reciclagem do RCC - Resíduos da Construção Civil deverão atender aos requisitos descritos na norma NBR 15115/2004.
3) A execução dos Serviços de Fresagem pela CONTRATADA deverá obedecer às seguintes diretrizes e cumprir as seguintes determinações:
a) Caso a CONTRATADA apresente no ESTUDO DE VERIFICAÇÃO descrito nos itens “8)” e “9)”, “a)” a “c)” da Seção IV deste mesmo CAPÍTULO II uma solução que implique uma fresagem em algum trecho de via com profundidade superior à determinada pela CONTRATANTE no ESTUDO DE AVALIAÇÃO DE PAVIMENTO descrito no item “6)” da Seção IV deste mesmo CAPÍTULO III, a CONTRATADA deverá justificar tecnicamente tal implicação à CONTRATANTE de forma expressa e específica, para que em anuindo com a definição estabelecida da profundidade da fresa a ser executada, a CONTRATANTE autorize a execução dos serviços de fresagem.
b) Ainda que esteja previsto neste Termo de Referência a apresentação pela CONTRATADA do ESTUDO DE VERIFICAÇÃO descrito no item “6)” da Seção IV deste mesmo CAPÍTULO III, a determinação final da profundidade e extensão que será alcançada pela execução dos Serviços de Fresagem em cada trecho de via será definida pela CONTRATANTE.
c) Os volumes de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) gerados pela execução dos Serviços de Fresagem em cada via e os volumes de RCC - Resíduos da Construção Civil oriundos da execução de Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial, assim como o somatório de todos estes volumes de cada via, deverão ser obrigatoriamente informados pela CONTRATADA à CONTRATANTE através de Demonstrativos nos termos descritos no ANEXO VI- A – DEMONSTRATIVO DE VOLUME DE RAP – RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT E DE RCC – RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL POR VIA e no ANEXO VI-B – DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE VOLUME DE RAP – RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT E DE RCC - RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL deste Termo de Referência, demonstrativos estes os quais deverão obrigatoriamente integrar os Relatórios de Medições mensais a serem apresentados pela CONTRATADA;
d) Todo o volume de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) gerado pela execução dos Serviços de Fresagem do pavimento asfáltico assim como o volume de RCC - Resíduos da Construção Civil oriundos da execução de Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial deverá ficar sob guarda da CONTRATADA, sendo que em relação a tal material, a CONTRATADA deverá informar o local de sua guarda a fim de que possa ser inspecionado pela fiscalização do contrato a qualquer tempo.
4) A execução dos Serviços de Aplicação de Imprimação Betuminosa Impermeabilizante e/ou de Imprimação Betuminosa Ligante pela CONTRATADA deverá obedecer às seguintes diretrizes e cumprir as seguintes determinações:
a) Diretrizes para Aplicação de Imprimação Betuminosa Impermeabilizante:
i. Antes da aplicação da Imprimação Betuminosa Impermeabilizante a CONTRATADA deverá proceder à limpeza da superfície, a qual deverá ser executada com emprego de vassouras mecânicas rotativas ou manuais, jato de ar comprimido, sopradores de ar ou, se necessário, deverá ainda ser realizada a lavagem da superfície, devendo ser removidos todos os materiais soltos e nocivos encontrados sobre a superfície da camada que receberá a Imprimação.
ii. Após a execução da perfeita conformação geométrica da base, a CONTRATADA deverá proceder à varredura da superfície da camada que receberá a Imprimação, de modo a igualmente eliminar todo e qualquer material solto.
iii. A Imprimação Betuminosa Impermeabilizante deverá ser aplicada na temperatura compatível com a fórmula de composição da Imprimação aplicada, na quantidade certa e de maneira uniforme, sendo que antes da aplicação, a superfície poderá ser levemente umedecida.
iv. A temperatura da Imprimação Betuminosa Impermeabilizante no momento da aplicação deverá ser aquela que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento da Imprimação sendo que as faixas de viscosidade recomendadas para o espalhamento são as determinadas pela NBR 14.491/2007 (Emulsão Asfálticas – Determinação da Viscosidade Saybolt- Furol).
v. A Imprimação Betuminosa Impermeabilizante deverá ser aplicada na pista inteira do trecho de via em um mesmo turno de trabalho, e após, sempre que possível, o trecho de via deverá ser fechado ao tráfego.
vi. Quando não for possível fechar o trecho de via ao tráfego após a aplicação da Imprimação Betuminosa Impermeabilizante, a CONTRATADA deverá aplicar a Imprimação em metade da pista do trecho de via, a qual necessariamente deverá ser fechada ao tráfego pelo tempo mínimo necessário para a efetiva cura da Imprimação aplicada, e executar a aplicação da Imprimação em uma faixa de tráfego adjacente da mesma via assim que a primeira for aberta ao tráfego sendo que a quantidade de tempo de exposição da Imprimação Betuminosa Impermeabilizante já aplicada ao tráfego, depois da efetiva cura deverá ser determinada pelo comportamento da cura, não devendo no entanto, nunca ultrapassar 30 (trinta) dias.
b) Diretrizes para Aplicação de Imprimação Betuminosa Ligante:
i. A aplicação da camada de Imprimação Betuminosa Ligante em uma superfície deverá se dar após a aplicação da Imprimação Betuminosa Impermeabilizante a fim de que esta superfície possa posteriormente receber o revestimento asfáltico, sendo que entre as camadas de revestimento asfáltico, igualmente a superfície, deverá também receber a aplicação de uma camada de Imprimação Betuminosa Ligante.
ii. Antes da execução da aplicação da Imprimação Betuminosa Ligante, a superfície que receberá a aplicação da Imprimação deve ser varrida a fim de que seja eliminado todo o pó e todo e qualquer material solto.
iii. A Imprimação Betuminosa Ligante deverá ser aplicada na temperatura compatível com a fórmula de composição da Imprimação aplicada, na quantidade recomendada e de maneira uniforme.
iv. A temperatura da aplicação da Imprimação Betuminosa Ligante deve ser fixada em função da relação temperatura/viscosidade, devendo ser determinada a temperatura que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento, sendo que a viscosidade recomendada para o bom espalhamento da Imprimação Betuminosa Ligante deve ser aquela determinada na especificação descrita na norma DNER-ME 004/94;
v. A Imprimação Betuminosa Ligante deve ser aplicada na pista inteira do trecho de via em um mesmo turno de trabalho, e após, sempre que possível, o trecho de via deverá ser fechado ao tráfego;
vi. Quando não for possível fechar ao tráfego a pista inteira do trecho de via, a CONTRATADA deverá executar a aplicação da Imprimação em metade da pista do trecho de via, a qual necessariamente deverá ser fechada ao tráfego pelo tempo mínimo necessário para a efetiva cura da Imprimação aplicada, e executar a aplicação da Imprimação Betuminosa Ligante na pista adjacente assim que a primeira pista for aberta ao tráfego, sendo que
a quantidade de tempo de exposição ao tráfego da Imprimação Betuminosa Ligante já aplicada depois da efetiva cura deverá ser determinada pelo comportamento da cura, não devendo no entanto, nunca ultrapassar 30 (trinta) dias.
5) A execução dos Serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico pela CONTRATADA deverá obedecer às seguintes diretrizes e cumprir as seguintes determinações:
a) A CONTRATADA deverá apresentar antes do início da Aplicação do Revestimento Asfáltico o projeto de Mistura Asfáltica (“traço” da massa asfáltica) que será utilizada na execução de tais serviços, sendo que o referido projeto deve descrever necessariamente uma mistura asfáltica que resulte no revestimento do tipo CBUQ - Concreto Betuminoso Usinado a Quente, ou no revestimento do tipo SMA - Stone Matrix Asphalt, ambos compostos por um agregado miúdo (areia), um agregado graúdo (brita) e um ligante (CAP - Cimento Asfáltico de Petróleo);
b) O Projeto de Mistura Asfáltica de que trata o item “5)”, “a)” acima deverá ser previamente submetido à aprovação pela CONTRATANTE, a qual analisará o referido Projeto de Mistura Asfáltica tendo por parâmetro de análise os critérios estabelecidos no ANEXO III – MATRIZ DE DECISÃO deste Termo de Referência;
c) A CONTRATADA deverá comprovar que, quando da execução da Aplicação do Revestimento Asfáltico, utilizou a Mistura Asfáltica (“traço” da massa asfáltica) apresentada à CONTRATANTE nos termos do item “5)”, “a)” desta mesma Seção IV, deste CAPÍTULO III;
d) A comprovação de que trata o item “5)”, “c)” acima dar-se-á através da apresentação pela CONTRATADA junto aos Relatórios de Medição, de laudos de controle tecnológico da Mistura Asfáltica elaborados por laboratórios contratados, acompanhados das respectivas anotações de responsabilidade técnica dos responsáveis pela CONTRATADA atestando a qualidade e cumprimento dos parâmetros definidos nos projetos das misturas asfálticas utilizadas nos serviços de Aplicação do Revestimento Asfáltico, especialmente no que se refere à espessura, granulometria, teor de betume e grau de compactação da Mistura Asfáltica.
e) A utilização do CAP – Cimento Asfáltico de Petróleo na produção da Mistura Asfáltica deverá atender à IE - Instrução de Execução nº 03/2009 da SIURB – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, a qual determina os índices que deverão ser utilizados na Mistura Asfáltica.
f) A usinagem da Mistura Asfáltica deverá necessariamente ser executada à quente em equipamento descrito no item II, “L)” do ANEXO V - RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS deste Termo de Referência.
g) A Aplicação de Revestimento Asfáltico deverá ser executada valendo-se de caminhões especialmente equipados para o transporte do Revestimento Asfáltico (massa asfáltica) a ser aplicado, sendo que o lançamento do Revestimento Asfáltico na via deverá ser executado pelo equipamento adequado descrito no item II, “D)” do ANEXO V - RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS deste Termo de Referência.
6) A execução dos Serviços de Compactação do Solo e do Revestimento Asfáltico pela CONTRATADA deverá obedecer às seguintes diretrizes e cumprir as seguintes determinações:
a) No que se refere à execução dos Serviços de Compactação do Solo, a CONTRATADA deverá adotar métodos que sejam parametrizados pelos resultados obtidos pela realização de ensaio de compactação a ser executado nos termos determinados pela NBR 7.182/2020 de tal modo que a partir da verificação do teor de umidade do solo, seja definida a energia de compactação (Proctor Normal, Intermediária ou Modificada) que deverá ser empregada na execução dos serviços.
b) No que se refere à execução dos Serviços de Compactação do Revestimento Asfáltico, a CONTRATADA deverá conferir o índice de vazios ao Revestimento Asfáltico aplicado levando em consideração a granulometria e a função a ser exercida pelo material empregado no referido revestimento asfáltico e seguindo os procedimentos e ensaios designados nas seguintes normas:
i. DNER - ME 043/95;
ii. DNER - ME 117/94;
iii. DNIT 428/2020 – ME;
iv. DNER-ME 053/94; e
v. DNER-ME 083/98.
7) A execução dos Serviços de Nivelamento e Recuperação Estrutural de Poços de Visita pela CONTRATADA deverá obedecer às diretrizes descritas no ANEXO VII – DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE NIVELAMENTO E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE PV’s – POÇOS DE VISITA deste Termo de Referência, no qual são elencados cada um dos procedimentos que compõem os Serviços de Nivelamento e Recuperação Estrutural de Poços de Visita.
8) A execução dos Serviços de Reciclagem de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Construção Civil pela CONTRATADA deverá obedecer às seguintes diretrizes e cumprir as seguintes determinações:
a) Do somatório dos volumes totais de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) originados pela execução dos Serviços de Fresagem, e dos volumes de RCC – Resíduos da Construção Civil originados pela execução dos Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial em cada via que deverá estar informado nos Relatórios de Medições nos termos do ANEXO VI-B – DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE VOLUME DE RAP – RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT E DE RCC - RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL deste Termo de Referência, no mínimo 50% (cinquenta por cento) deverá obrigatoriamente ser submetido à reciclagem pela CONTRATADA, sendo que os demais 50% (cinquenta por cento) restantes de tais volumes deverá ser encaminhado pela CONTRATADA à depósito a ser indicado pela CONTRATANTE.
b) A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento demandar à CONTRATADA a reciclagem de volume de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) originados pela execução dos Serviços de Fresagem, e dos volumes de RCC – Resíduos da Construção Civil excedente aos 50% (cinquenta por cento) citados no item “8)”, “a)” acima, não sendo facultado à CONTRATADA declinar da demanda determinada pela CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA deverá executar a reciclagem do RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Construção Civil consoante o seguinte regramento:
i. A CONTRATADA deverá executar a reciclagem do RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) em estrita observância ao determinado nas especificações técnicas descritas na norma PMSP ETS 002/2009 – BASE DE MATERIAL FRESADO COM ESPUMA DE ASFALTO e a reciclagem do RCC – Resíduos da Construção Civil deverá ser executada de tal forma que os materiais resultantes do processo de reciclagem atendam aos requisitos descritos na norma NBR 15115/2004.
ii. A CONTRATADA deverá apresentar e submeter à aprovação da CONTRATANTE o projeto de dosagem da mistura reciclada, o qual deverá atender às especificações técnicas descritas na PMSP ETS 002/2009, de maneira que todo o material proveniente da reciclagem resulte em um material homogeneizado que apresente um tipo de ligação denominada “não-contínua” a fim de garantir que as características dos serviços a serem executados atendam os parâmetros técnicos de resistência especificado na norma.
iii. Em relação à reciclagem do RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado), a CONTRATADA deverá adotar os métodos determinados na PMSP ETS 002/2009 de tal modo que os materiais resultantes do processo
de reciclagem, quando utilizados para a execução de camada de base de material reciclado, a energia necessária para a execução da compactação de forma adequada seja a correspondente a no mínimo, ao Proctor Intermediário;
iv. Em relação à reciclagem do RCC – Resíduos da Construção Civil, a CONTRATADA deverá adotar os métodos determinados na norma ABNT NBR 15115/2004 de tal modo que os materiais resultantes do processo de reciclagem, quando utilizados para a execução de camada de base e sub- base de material reciclado, a energia necessária para a execução da compactação de forma adequada seja a correspondente a no mínimo, ao Proctor Intermediário, e para a execução da camada de reforço de sub-leito, a energia necessária para a execução da compactação de forma adequada seja a correspondente a no mínimo ao Proctor Normal.
d) A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento requisitar amostra do material resultante dos processos de reciclagem realizados pela CONTRATADA, tanto do RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado), como do RCC – Resíduos da Construção Civil a fim de submetê-lo à análise necessária à realização de controle tecnológico do material reciclado a fim de certificar-se de que o material produzido pela CONTRATADA atenda aos requisitos previstos pelas respectivas normas técnicas pertinentes descritas nos itens “c)”, “i” e “c)”, “ii” acima deste mesmo item “8)” desta Seção VI do Capítulo III deste ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA.
e) A CONTRATADA deverá assegurar à CONTRANTE que do total do volume de RAP - Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e do RCC – Resíduos da Construção Civil que seja submetido à reciclagem, no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) seja efetivamente reciclado de tal forma que o material resultante possa ser reaproveitado na execução de Serviços previstos neste Termo de Referência, ou em outros que tenham sido contratados pela CONTRATANTE;
f) O RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e o RCC – Resíduos da Construção Civil submetido à reciclagem que por características técnicas intrínsecas ao processo de reciclagem a que tenha sido submetido não apresentar condições de reaproveitamento, observado o determinado no item “8)”, “d)” acima, será objeto de descarte pela CONTRATADA a seu cargo uma vez que tal resíduo constitui elemento resultante da execução dos Serviços de Reciclagem de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Construção Civil.
g) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o exato volume de RAP
– Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Construção Civil submetido à reciclagem que constitua material que possa ser
reaproveitado na execução de Serviços previstos neste Termo de Referência, ou em outros que tenham sido contratados pela CONTRATANTE através da informação dos dados descritos no campo “DEMONSTRATIVO DE VOLUME DE MATERIAL RECICLÁVEL” que integra o ANEXO VI-B – DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE VOLUME DE RAP – RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT E DE RCC - RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL,
sendo que a partir da aferição e validação da informação de tais dados será determinado valor da remuneração a que fará jus a CONTRATADA pela execução de Serviços de Reciclagem de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement (Material Fresado) e de RCC – Resíduos da Construção Civil, conforme Planilha Auxiliar constante do Anexo II – Planilha de Custos Unitários deste termo de referência.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Seção I
Do Pagamento a Título de Remuneração pelos Serviços Executados
1) A remuneração pela execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária à CONTRATADA dar-se-á, após a análise e aprovação pela CONTRATANTE, de cada Relatório de Medição emitido pela CONTRATADA, através do pagamento pela CONTRATANTE de valores relativos a(os):
a) Custos Unitários dos Serviços executados e dos Insumos utilizados na execução dos Serviços;
b) BDI – Benefícios e Despesas Indiretas; e
c) Serviços cuja execução constitui custos de natureza indireta.
2) O pagamento dos valores à CONTRATADA relativos aos itens “1), a)”, “b)” e “c)” acima ocorrerá tão somente após a análise e aprovação pela CONTRATANTE de cada Relatório de Medição emitido pela CONTRATADA, os quais deverão necessariamente apresentar a composição dos custos relativos aos encargos sociais e a composição dos valores relativos ao BDI – Bonificações e Despesas Indiretas, os quais devem ser determinados de acordo com a legislação pertinente em vigor, sendo que tais Relatórios de Medição deverão ser elaborados em observância às seguintes diretrizes:
a) Os valores relativos aos Custos Unitários dos serviços executados e dos insumos utilizados na execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, tem
como referência os valores constantes no ANEXO II – Planilha de Custos Unitários deste Termo de Referência, os quais por sua vez se encontram elencados nas seguintes Tabelas de Preço Público:
i. SIURB/INFRA - Data Base Julho/2021;
ii. SIURB/EDIF - Data Base Julho/2021;
iii. DER/TPU - Data Base Dezembro de 2021;
iv. SIURB/EQUIP – Data Base Julho/2021.
b) Os valores a serem pagos a título de BDI – Benefícios e Despesas Indiretas por força dos Contratos que venham a ser firmados como resultado da Licitação regulada por este TERMO DE REFERÊNCIA serão determinados pela aplicação do percentual especificado pela CONTRATADA aos valores dos preços dos itens que estejam descritos nos Relatórios de Medição emitidos pela CONTRATADA constantes no ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS do ANEXO II – TERMO DEREFERÊNCIA do Edital de Licitação, sendo facultado à CONTRATADA a opção pelo regime de tributação a ser aplicado sobre o custo da mão de obra utilizada na execução dos serviços pela CONTRATADA, consoante o que dispõe a Lei nº 12.546/2011, sendo ainda, que os valores a serem pagos a título de BDI – Benefícios e Despesas Indiretas deverão ser apresentados pela CONTRATADA em cada Relatório de Medição de tal forma que cumpram as seguintes determinações:
i. Os valores dos custos relativos ao BDI- Benefícios e Despesas Indiretas apresentados deverão ser compatíveis com os valores apresentados na licitação
ii. NÃO poderão compor os valores dos custos relativos ao BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, valores relativos a quaisquer obrigações de natureza intransferível como às inerentes ao recolhimento de Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano, Contribuição Social sobre o lucro líquido, dentre outras que possuam a mesma natureza.
iii. NÃO poderão compor os valores dos custos relativos ao BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, valores relativos ao cumprimento de obrigações de natureza financeira, uma vez que custos e despesas de tal natureza assumidos pela CONTRATADA não são remunerados pela CONTRATANTE.
c) A soma dos valores a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, relativos aos custos de serviços de natureza indireta decorrentes da apresentação de cada Relatório de Medição, não poderá ultrapassar o valor correspondente a no máximo 8% (oito por cento) do Valor Total de cada Contrato. O Relatório de medição devera estar acompanhado de ficha diária
de presença, conforme modelo disponibilizado pela Administração, de modo a comprovar os serviços de natureza indireta efetivamente realizados.
d) Os serviços cuja execução constitui custos de natureza indireta são os elencados na tabela abaixo:
Tabela 8 – Serviços Classificados como Custos Indiretos
MÃO DE OBRA | |||||||||
TABELA | (*) | Nome do Serviço | Unidade do Insumo | Valor Total do Serviço | VALOR DO SERVIÇO + BDI 28,23% | ||||
INFRA | 01 | 03-27-00 | ENGENHEIRO/ARQUITETO SÊNIOR | H | 274,18 | 351,58 | |||
INFRA | 02 | 03-29-00 | ENGENHEIRO/ARQUITETO PLENO | H | 154,60 | 198,24 | |||
INFRA | 00 | 00-00-00 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JUNIOR | H | 109,73 | 140,71 | |||
INFRA | 00 | 00-00-00 | AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | H | 24,88 | 31,90 | |||
INFRA | 05 | 03-33-00 | TECNÓLOGO - 5 À 10 ANOS DE EXPERIÊNCIA COM FORMAÇÃO EM EDIFICAÇÕES | H | 73,72 | 94,53 | |||
INFRA | 00 | 00-00-00 | TOPÓGRAFO | H | 55,97 | 71,77 | |||
INFRA | 00 | 00-00-00 | AJUDANTE GERAL | H | 20,20 | 25,90 | |||
INFRA | 00 | 00-00-00 | TÉCNICO - NÍVEL MÉDIO | H | 56,53 | 72,49 | |||
INFRA | 00 | 00-00-00 | ENCARREGADO | H | 47,41 | 60,79 | |||
EQUIPAMENTOS | |||||||||
INFRA | 10 | 11-02-00 | CAMINHÃO BASCULANTE 4,0M3 | H | 154,58 | 198,22 | |||
INFRA | 00 | 00-00-00 | CAMINHÃO CARGA SECA CAPACIDADE 8TON. | H | 144,39 | 185,15 | |||
EQUIP | 12 | 09-42-94 | PERFURATRIZ MANUAL COM COLUNA E CONECTOR | H | 27,00 | 34,62 | |||
EQUIP | 13 | 09-42-16 | CAMINHÃO CARGA SECA CAP. 8 TON COM GUINDASTE CAP. 3TON/3M | H | 61,18 | 78,45 |
SERVIÇOS | |||||||||
INFRA | 14 | 02-06-11 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - LOS ANGELES | H | 451,28 | 578,68 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
VB | |||||||||
INFRA | 15 | 02-06-13 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - DURABILIDADE | H | 488,59 | 626,52 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
VB | |||||||||
INFRA | 16 | 02-06-14 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - ADESIVIDADE | H | 246,46 | 316,04 | |||
H | |||||||||
H |
VB | |||||||||
INFRA | 17 | 02-06-15 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - VISCOSIDADE | H | 163,64 | 209,84 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
VB | |||||||||
INFRA | 18 | 02-06-17 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - PONTO DE FULGOR | H | 141,86 | 181,91 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
VB | |||||||||
INFRA | 19 | 02-06-18 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - PENETRAÇÃO | H | 204,11 | 261,73 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
VB | |||||||||
INFRA | 20 | 02-06-19 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - PONTO DE AMOLECIMENTO | H | 123,23 | 158,02 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
VB | |||||||||
INFRA | 21 | 02-06-21 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - DOSAGEM MARSHALL, GRANULOMETRIA, TEOR DE ASFALTO, ESTABILIDADE E FLUÊNCIA | H | 1.936,23 | 2.482,83 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
VB | |||||||||
L | |||||||||
EDIF | 22 | 20-06-02 | CONCRETO - ENSAIOS DE RUPTURA A COMPRESSÃO (CORPOS DE PROVA) | Un | 19,04 | 24,41 | |||
INFRA | 23 | 01-09-00 | LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO CADASTRAL | H | 0,53 | 0,68 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
INFRA | 24 | 01-15-00 | NIVELAMENTO DO EIXO DE VIA PÚBLICA INCLUSIVE SOLEIRAS, GUIAS E TAMPÕES | H | 4,31 | 5,53 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
INFRA | 25 | 01-16-00 | CADASTRO DE GALERIA EXISTENTE | H | 198,82 | 254,95 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
INFRA | 26 | 01-22-00 | RELATÓRIO TÉCNICO | H | 16,12 | 20,67 | |||
H | |||||||||
INFRA | 27 | 01-25-00 | CADASTRO E AMARRAÇÂO DE BOCA DE LOBO OU LEÃO | H | 45,05 | 57,77 | |||
H | |||||||||
H |
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
INFRA | 28 | 01-26-00 | CADASTRO E AMARRAÇÃO DE PV | H | 66,74 | 85,58 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
INFRA | 29 | 01-27-00 | CADASTRO E AMARRAÇÃO DE PV RECOBERTO | H | 185,23 | 237,52 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
INFRA | 30 | 10-16-01 | SINALIZAÇÃO - TAPUME MÓVEL | H | 59,24 | 75,96 | |||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
H | |||||||||
M3 | |||||||||
M2 | |||||||||
M | |||||||||
M | |||||||||
Kg | |||||||||
L | |||||||||
INFRA | 31 | 10-16-02 | SINALIZAÇÃO - ILUMINAÇÃO | H | 13,68 | 17,54 | |||
H | |||||||||
M | |||||||||
Un | |||||||||
Un |
Seção II
Da Remuneração pelo Remanejamento de Utilidades Públicas
1) Os custos relativos ao remanejamento de elementos das redes de utilidades públicas que seja necessário quando da execução de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária em via já implantada não serão remunerados.
2) Caso o remanejamento de elementos das redes de utilidades públicas, por motivos comprovadamente imponderáveis, se mostre imprescindível à execução de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária, tal remanejamento deverá ser previamente submetido pela CONTRATADA à avaliação da fiscalização do Contrato a fim de que esta defina sobre a conveniência e oportunidade de prosseguimento da execução dos serviços no local apontado pela CONTRATADA, e eventual remuneração pela execução de tal remanejamento a partir da apresentação de orçamento prévio nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO V
DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Seção I
Procedimentos Relativos à Medição dos Serviços Executados
1) A fim de que a CONTRATANTE realize a medição mensal dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE Relatório de Medição dos Serviços executados, sendo que o valor total a ser pago à CONTRATADA relativo a cada Relatório será apurado a partir:
a) Da aferição das quantidades de serviços executados no período a que se refere o Relatório em conformidade com o cronograma apresentado inicialmente no Contrato onde estejam estabelecidos os serviços que devam ser executados;
b) Da aplicação dos preços unitários registrados na ARP - Ata de Registro de Preços da qual decorrer o Contrato onde estejam estabelecidos os serviços que devam ser executados; e
c) Da aferição das quantidades executadas de serviços classificados como custos de natureza indireta, tendo por métrica de aferição a área executada em m² (metro quadrado) e as horas mensalmente demandadas para a execução de tais serviços.
2) Os Relatórios de Medição dos Serviços executados a serem apresentados pela CONTRATADA à CONTRATANTE deverão conter, sem prejuízo de outros que se mostrarem necessários, obrigatoriamente os seguintes documentos técnicos:
I - Documentação técnica do tipo denominado “As Built” na qual esteja registrado de forma descritiva e gráfica o resultado dos serviços executados;
II - Demonstrativos das Memórias de Cálculo relativos aos quantitativos dos serviços executados;
III - Planilha de Medição na qual deverá constar as quantidades de serviços executados e insumos utilizados, a descrição do custo unitário de cada serviço e insumo, e o valor total dos serviços executados e insumos utilizados;
IV - Relatório Fotográfico apresentando fotos dos locais onde os serviços foram executados em conformidade com o determinado na Seção II – Critérios para Elaboração do Relatório Fotográfico deste mesmo CAPÍTULO V deste Termo
de Referência, e a partir da observância, no que couber, do determinado no ANEXO IV - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO deste Termo de Referência;
V - Demonstrativo de DMT – Distância Média de Transporte relativo aos transportes inerentes à execução do objeto do contrato.
VI - Demonstrativos de Volume de RAP – RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT E DE RCC - RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL nos termos descritos no ANEXO VI-A DEMONSTRATIVO DE VOLUME DE RAP – RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT E DE RCC - RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL POR VIA e no ANEXO VI-B – DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE VOLUME DE RAP – RECLAIMED ASPHALT PAVEMENT E DE RCC -
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, deste Termo de Referência.
VII - Livro de Ordem referente às anotações do desenvolvimento dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária.
3) Especificamente no que se refere aos procedimentos relativos à medição dos Serviços de Fresagem, caso os serviços a serem medidos se referirem à execução de fresagem do pavimento asfáltico com profundidade superior a 5cm (cinco centímetros), aos serviços de fresagem dos primeiros 5cm (cinco centímetros) do pavimento, serão aplicados os seguintes critérios de medição constantes no ANEXO IV – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO deste Termo de Referência:
a) Item 09.03.00 FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 5CM, EM VIAS EXPRESSAS, INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ 10KM E VARRIÇÃO; ou
b) Item 09.04.00 FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 5CM, EM VIAS ARTERIAIS, INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ 10KM E VARRIÇÃO.
4) Especificamente no que se refere aos procedimentos relativos à medição dos Serviços de Fresagem, caso os serviços a serem medidos se referirem à execução de fresagem do pavimento asfáltico com profundidade superior a 5cm (cinco centímetros), aos serviços de fresagem da espessura do pavimento que exceder aos primeiros 5cm (cinco centímetros), será aplicado o critério de medição descrito no item 23.10.01.99 FRESAGEM CONTINUA DE PAVIMENTO, INDEPENDENTE DA ESPESSURA constante no ANEXO IV – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO deste Termo de Referência.
Seção II
Critérios para a Elaboração do Relatório Fotográfico
1) A cada Carregamento do Revestimento Asfáltico na Usina deverá ser realizada foto do caminhão carregado com o Revestimento Asfáltico, sendo que a placa do veículo e os arredores de onde o caminhão estiver localizado deverão estar visíveis.
2) A cada descarga de RAP – Reclaimed Asphalt Pavement e de RCC - Resíduos da Construção Civil, deverá ser realizada foto do caminhão ao lado do material fresado após a descarga sendo que a placa do veículo e os arredores de onde o caminhão estiver localizado deverão estar visíveis.
3) Em cada Etapa da Execução da Aplicação do Revestimento Asfáltico deverão ser realizadas fotografias a cada 100m (cem metros) da via onde os serviços estiverem sendo executados.
4) As fotos realizadas deverão sempre configurar uma sequência que componha uma continuidade do ambiente que foi fotografado; e
5) Caso não seja possível que as fotos realizadas permitam verificar-se a continuidade do ambiente que foi fotografado, a distância entre cada uma das fotos deve ser diminuída até que seja possível verificar-se a referida continuidade.
6) Para fins de realização do Relatório Fotográfico, são consideradas Etapas da Execução da Aplicação do Revestimento Asfáltico, as seguintes:
a) Antes da fresagem;
b) Durante a fresagem;
c) Durante a aplicação da imprimação Betuminosa Ligante ou Impermeabilizante;
d) Durante a aplicação do Revestimento Asfáltico, na qual devem ser fotografados todos os equipamentos em utilização e o Revestimento Asfáltico aplicado;
e) Durante a compactação do Revestimento Asfáltico, na qual devem ser fotografados todos os equipamentos em utilização e o Revestimento Asfáltico compactado.
7) Sempre que for executada Extração de Corpos de Prova para Controle Tecnológico, deverão ser realizadas fotografias que demonstrem a extração de
todos os corpos de prova para controle tecnológico durante a execução de tais serviços.
8) Quando for realizada Execução de Reforço Estrutural deverão ser realizadas fotografias que comprovem a execução de serviços pontuais sob a capa asfáltica, tais como aqueles referentes à deposição na abertura do pavimento onde será executado o Reforço estrutural de materiais tais como bica corrida, brita graduada, binder, entre outros.
9) Quando forem realizadas Execuções de Serviços de Readequação da Infraestrutura de Drenagem Superficial e de Nivelamento e Recuperação Estrutural de Poços de Visita deverão ser realizadas fotografias do local onde serão executados os referidos serviços em momento anterior e posterior ao da execução dos serviços.
10) A apresentação e metodologia para a tomada de fotografias deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) Todas as fotografias devem apresentar imagens nítidas, georreferenciadas e datadas;
b) As fotografias devem ser realizadas de modo que pelo menos 20% (vinte por cento) da área da imagem do objeto fotografado esteja enquadrada acima do alinhamento dos imóveis ou do horizonte, de tal forma que seja possível identificar o entorno do local onde se encontra o objeto ou ação fotografado;
c) Para registro de detalhes devem ser realizadas pelo menos 02 (duas) fotografias, sendo 01 (uma) registrando somente a imagem do detalhe e outra registrando a imagem do detalhe e do entorno do local onde se encontra o objeto ou ação fotografado;
d) Sempre que possível, as fotografias devem ser realizadas de tal forma que componham uma sequência cronológica da evolução dos serviços executados e voltadas para o mesmo sentido;
e) As fotografias noturnas deverão ser realizadas sob a iluminação necessária à boa visualização dos objetos ou ações fotografados.
11) Deverá ser anexado a cada Relatório de Medição, o Relatório Fotográfico dos serviços executados em formato digital contendo todas as fotografias sendo que sua aprovação pela fiscalização do contrato a que se refere é condição obrigatória
para a continuidade do processo de pagamento e remuneração dos serviços executados pela empresa contratada.
CAPÍTULO VI FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1) A Fiscalização dos Contratos que decorrerem da licitação a que se refere este Termo de Referência será exercida pela equipe técnica determinada pelo gabinete da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, que como CONTRATANTE definirá os servidores responsáveis pelo exercício de tal fiscalização, a quem caberá:
a) Fiscalizar a execução do objeto dos Contratos de Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo de acordo com as condições definidas neste Termo de Referência e no instrumento do Contrato que vier as ser estabelecido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
b) Comunicar às CONTRATADAS os descumprimentos, falhas ou inconformidades relativas à execução do objeto dos Contratos que decorrerem da licitação a que se refere este Termo de Referência que eventualmente constatar, e exigir-lhe o saneamento de tais irregularidades;
c) Propor à autoridade competente, quando cabível e necessário, as penalidades às CONTRATADAS de acordo com as condições definidas nos termos dos instrumentos dos Contratos de Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária da Cidade de São Paulo.
2) Os servidores que exercerem a fiscalização sobre a execução do objeto dos contratos que decorrerem da licitação a que se refere este Termo de Referência terão livre acesso a qualquer tipo de informação ou documento cujo conteúdo se relacione com o exercício de tal fiscalização.
3) O exercício da fiscalização da execução do objeto dos Contratos que decorrerem da licitação a que se refere este Termo de Referência compreende a atestação da execução dos serviços prestados necessária à autorização do inerente pagamento devido à CONTRATADA.
4) Caberá ao Secretário da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras a aplicação das penalidades à CONTRATADA.
CAPÍTULO VII
DA SUBCONTRATAÇÃO
1) Observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato que tenha estabelecido com a CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá subcontratar a execução dos seguintes serviços acessórios aos Serviços que constituem o objeto do contrato:
a) Serviço de Levantamento Planimétrico Cadastral;
b) Serviço de Topografia;
c) Serviço Plotagem em Papel Sulfite;
d) Serviço de Sinalização e Iluminação da Via;
e) Serviço de Vigilância e Segurança;
f) Serviço de Conservação e Limpeza da Via;
g) Serviço de Transportes de Material;
h) Serviço de Remoção de Terra.
i) Locação das Máquinas e Equipamentos descritos nos itens II, “A)” a “L)”do ANEXO V – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS deste termo de Referência, não podendo estar incluída a contratação do operador;
j) Locação das Máquinas e Equipamentos descritos nos itens II, “M)” a “R)” do ANEXO V – RELAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS deste termo de Referência, podendo estar incluída a contratação do operador;
k) Serviços de compilação de dados relativos à execução dos Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária e Elaboração de Relatórios de Medição.
2) Não será permitida a subcontratação da execução de serviços para os quais tenha sido exigida comprovação de Capacidade Técnico-Profissional ou de Capacidade Técnico-Operacional como Requisito de Qualificação Técnica na fase de habilitação do Pregão Presencial n.º 02/SMSUB/COGEL/2022.
3) A autorização expressa da CONTRATANTE é condição sine qua non para a subcontratação regular, e não implica nenhuma redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela CONTRATADA.
4) Caberá à CONTRATADA zelar pela perfeita execução do objeto do contrato de Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção da Malha Viária que tenha estabelecido com a SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras bem como pela qualidade da execução dos serviços que venham a ser executados por SUBCONTRATADA devendo supervisionar permanentemente as atividades da SUBCONTRATADA.
5) No curso da execução do objeto do Contrato estabelecido entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, tão somente a CONTRATADA responderá diretamente à CONTRATANTE pelas ações que vierem a ser praticadas pela SUBCONTRATADA.
6) Caso seja necessário por quaisquer motivos que a CONTRATANTE interpele diretamente a SUBCONTRATADA em qualquer esfera administrativa ou judicial, a CONTRATADA responderá solidariamente à SUBCONTRATADA perante a CONTRATANTE pelo descumprimento de quaisquer obrigações que compuserem o objeto da subcontratação assim como por quaisquer atos praticados pela SUBCONTRATADA que advenham da relação estabelecida pela subcontratação.
7) A CONTRATANTE não realizará nenhum pagamento diretamente em favor da SUBCONTRATADA por força do que venha a ser estabelecido entre a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA.
8) A subcontratação deverá ser formalizada através dos seguintes procedimentos:
a) Submissão, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de pedido fundamentado de subcontratação, o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:
i. Minuta do Contrato que pretenda estabelecer com a SUBCONTRATADA;
ii. Planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor da prestação dos serviços que a CONTRATADA pretende contratar com a SUBCONTRATADA;
b) Autorização prévia por escrito da CONTRATANTE para que seja efetivada a subcontratação;
c) Apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da SUBCONTRATADA, que tenham sido exigidos da CONTRATADA na habilitação do certame licitatório;
d) Análise e aprovação por escrito, pela CONTRATANTE, da documentação apresentada pela SUBCONTRATADA, sendo que a SUBCONTRATADA que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item anterior poderá ser substituída pela CONTRATADA, mantendo o mesmo objeto da Subcontratação, no prazo que lhe for assinalado pela CONTRATANTE.
e) Apresentação de cópia do Contrato de Prestação dos Serviços que estejam sendo Subcontratados ou Termo de Ajuste equivalente previsto em Lei estabelecido entre a CONTRATADA e a SUBCONTRATADA, o qual será autuado junto aos autos do processo administrativo que tenha por objeto a contratação da CONTRATADA pela CONTRATANTE.
9) Somente serão permitidas as subcontratações que tenham sido prévia e regularmente autorizadas pela CONTRATANTE.
10) A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto neste Termo de Referência constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato estabelecido entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, situação esta que se aplica inclusive às hipóteses de substituição da SUBCONTRATADA sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CAPÍTULO VIII
DA AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO À ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO REFERENCIADA POR ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
1) A solicitação de autorização para adesão à ARP – Ata de Registro de Preços que se origine da Licitação de cujo Edital este Termo de Referência é documento integrante, deverá ser instruída através de autuação em Processo Eletrônico junto ao sistema SEI – Sistema Eletrônico de Informações do Município de São Paulo, sendo que tal instrução deverá necessariamente ser composta por, no mínimo, a seguinte documentação:
a) Memorial descritivo contendo a descrição dos serviços que o solicitante pretende executar;
b) Relatório Técnico contendo a descrição dos procedimentos quer compõem os serviços cuja execução seja recomendada para os trechos das vias nas quais os serviços venham a ser executados pelo solicitante a partir das avaliações realizadas pelo Sistema GAIA da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras do Município de São Paulo;
c) Justificativa do solicitante quanto à necessidade de adesão à ARP – Ata de Registro de Preços instruída necessariamente com os seguintes documentos:
i. Planilha com a relação dos serviços que o solicitante pretende executar;
ii. Xxxxxxx descrevendo as quantidades dos serviços que o solicitante pretende executar;
iii. Relatório fotográfico do local onde o solicitante pretende executar os serviços; e
iv. Cronograma físico-financeiro dos serviços que o solicitante pretende executar.
2) Em sua solicitação, o solicitante deverá manifestar-se que priorizará a execução dos serviços que executar em vias urbanas elencadas nos Decretos de Relação de Vias, considerando-se os fatores descritos na Seção III – Critérios para Eleição de Vias do CAPÍTULO II deste Termo de Referência.
3) Após a execução da instrução junto ao Processo Eletrônico nos termos descritos no item 1) deste CAPÍTULO VIII, o Fiscal de Contratos que tenham decorrido de ARP – Ata de Registro de Preços que se origine da Licitação de cujo Edital este Termo de Referência é documento integrante, analisará a documentação instruída a fim de autorizar, ou não, a adesão à ARP – Ata de Registro de Preços da qual tenha decorrido Contrato do qual seja fiscal.
4) Em sendo autorizada adesão à ARP – Ata de Registro de Preços, após a devida publicação do Despacho de Autorização, os autos do Processo Eletrônico nos quais a solicitação de adesão à ARP – Ata de Registro de Preços devem ser instruídos, deverão ser enviados à SMSUB/COGEL para que seja realizada a formalização da adesão à ARP – Ata de Registro de Preços.
XXXx XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX CREA/SP 5070695162
ASSESSORIA TÉCNICA DO GABINETE
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA GLOSSÁRIO DE TERMOS
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
BGTC | Brita Graduada tratada com cimento |
CAP | Cimento Asfáltico do Petróleo |
CPA | Camada Porosa de Atrito |
CM | Centímetro |
D | Diâmetro |
FCK | Feature Compression Know |
H | Hora |
KG | Quilograma |
KM | Quilômetro |
LT | Litro |
M | Metro linear |
MM | Milímetro |
M x KM | Metro linear por quilômetro |
M² | Metro quadrado |
M² x KM | Metro quadrado por quilômetro |
M³ | Metro cúbico |
M³ x KM | Metro cúbico por quilômetro |
MPA | Unidade de medida de pressão |
NBR | Norma Brasileira |
PEAD | Polietileno de Alta Densidade |
PMF | Pré-mistura a frio |
PMQ | Pré-mistura a quente |
PMSP | Prefeitura Municipal de São Paulo |
PV | Poço de Visita |
RAP | Reclaimed Asphalt Pavement |
RCC | Resíduo da Construção Civil |
SMA | Stone Matrix Asphalt |
SABESP | Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo |
UN | Unidade |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA | |||||||||||||
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS | |||||||||||||
Tabelas SIURB/INFRA; SIURB/EDIF; SIURB/EQUIP e DER/TPU | |||||||||||||
MÃO DE OBRA | |||||||||||||
TABELA | (*) | Nome do Serviço | Cód. do Insumo | Nome do Insumo | Unidade do Insumo | Custo Unitário do Insumo | Coeficiente | Unidade do Serviço | Valor Parcial do Serviço | Valor Total do Serviço | BDI REFERENCIAL = 28,23% | VALOR DO SERVIÇO + BDI 28,23% | |
INFRA | 00 | 00-00-00 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO SÊNIOR | 01124 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO SÊNIOR - MAIS DE 15 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 274,18 | 1,000000 | H | 274,1881 | 274,18 | 77,40 | 351,58 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO PLENO | 01125 | ENGENHEIRO/ARQUITETO PLENO - DE 5 A 15 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 154,60 | 1,000000 | H | 154,6077 | 154,60 | 43,64 | 198,24 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JUNIOR | 01128 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 109,73 | 1,000000 | H | 109,7351 | 109,73 | 30,98 | 140,71 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01134 | AJUDANTE OU AUXILIAR DE TOPOGRAFIA (SGSP) | H | 24,88 | 1,000000 | H | 24,8826 | 24,88 | 7,02 | 31,90 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TECNÓLOGO - 5 À 10 ANOS DE | 01136 | TECNÓLOGO EM CONSTRUÇÃO CIVIL NÍVEL SUPERIOR, COM 5 À 10 ANOS DE EXPERIÊNCIA | H | 73,72 | 1,000000 | H | 73,7292 | 73,72 | 20,81 | 94,53 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TOPÓGRAFO | 01181 | TOPÓGRAFO (SGSP) | H | 55,97 | 1,000000 | H | 55,9759 | 55,97 | 15,80 | 71,77 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | AJUDANTE GERAL | 01003 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 20,20 | 1,000000 | H | 20,2096 | 20,20 | 5,70 | 25,90 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TÉCNICO - NÍVEL MÉDIO | 01131 | TÉCNICO - NÍVEL MÉDIO (FORMAÇÃO EM EDIFICAÇÕES OU CONSTRUÇÃO CIVIL) (SGSP) | H | 56,53 | 1,000000 | H | 56,5350 | 56,53 | 15,96 | 72,49 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | ENCARREGADO | 02108 | ENCARREGADO DE OBRA (SGSP) | H | 47,41 | 1,000000 | H | 47,4125 | 47,41 | 13,38 | 60,79 |
EQUIPAMENTOS | |||||||||||||
TABELA | (*) | Nome do Serviço | Cód. do Insumo | Nome do Insumo | Unidade do Insumo | Custo Unitário do Insumo | Coeficiente | Unidade do Serviço | Valor Parcial do Serviço | Valor Total do Serviço | VALOR DO SERVIÇO + BDI 28,23% | VALOR DO SERVIÇO + BDI 28,23% | |
INFRA | 00 | 00-00-00 | CAMINHÃO BASCULANTE 4,0M3 | 94113 | CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 | H | 151,13 | 1,000000 | H | 151,1361 | 151,13 | 42,66 | 193,79 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | CAMINHÃO CARGA SECA | 94215 | CAMINHÃO CARGA SECA CAPACIDADE 8 TON. | H | 141,04 | 1,000000 | H | 141,0402 | 141,04 | 39,82 | 180,86 |
EQUIP | 00 | 00-00-00 | PERFURATRIZ MANUAL COM COLUNA E CONECTOR | H | 27,28 | 7,70 | 34,98 | ||||||
EQUIP | 13 | 09-42-16 | CAMINHÃO CARGA SECA CAP. 8 TON COM GUINDASTE CAP. 3TON/3M | H | 156,71 | 44,24 | 200,95 | ||||||
SERVIÇOS | |||||||||||||
TABELA | (*) | Nome do Serviço | Cód. do Insumo | Nome do Insumo | Unidade do Insumo | Custo Unitário do Insumo | Coeficiente | Unidade do Serviço | Valor Parcial do Serviço | Valor Total do Serviço | VALOR DO SERVIÇO + BDI 28,23% | VALOR DO SERVIÇO + BDI 28,23% | |
INFRA | 14 | 02-06-11 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - XXX XXXXXXX | 00000 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 109,73 | 0,660000 | ENS. | 72,4251 | 451,28 | 127,40 | 578,68 |
01178 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO (SGSP) | H | 20,08 | 8,000000 | 160,7185 | ||||||||
01180 | LABORATORISTA (SGSP) | H | 49,10 | 4,000000 | 196,4249 | ||||||||
82030 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA SONDAGEM | VB | 4,34 | 5,000000 | 21,7127 | ||||||||
INFRA | 15 | 02-06-13 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - DURABILIDADE | 01128 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 109,73 | 1,000000 | ENS. | 109,7351 | 488,59 | 137,93 | 626,52 |
01178 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO (SGSP) | H | 20,08 | 8,000000 | 160,7185 | ||||||||
01180 | LABORATORISTA (SGSP) | H | 49,10 | 4,000000 | 196,4249 | ||||||||
82030 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA SONDAGEM | VB | 4,34 | 5,000000 | 21,7127 |
COEFICIENTE K |
BDI |
PREÇO OFERTADO + BDI |
INFRA | 16 | 02-06-14 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - ADESIVIDADE | 01128 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 109,73 | 0,500000 | ENS. | 54,8675 | 246,46 | 69,58 | 316,04 |
01178 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO (SGSP) | H | 20,08 | 4,000000 | 80,3592 | ||||||||
01180 | LABORATORISTA (SGSP) | H | 49,10 | 2,000000 | 98,2124 | ||||||||
82030 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA SONDAGEM | VB | 4,34 | 3,000000 | 13,0276 | ||||||||
INFRA | 17 | 02-06-15 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - VISCOSIDADE | 01128 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 109,73 | 0,330000 | ENS. | 36,2125 | 163,64 | 46,20 | 209,84 |
01178 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO (SGSP) | H | 20,08 | 2,660000 | 53,4389 | ||||||||
01180 | LABORATORISTA (SGSP) | H | 49,10 | 1,330000 | 65,3112 | ||||||||
82030 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA SONDAGEM | VB | 4,34 | 2,000000 | 8,6851 | ||||||||
INFRA | 18 | 02-06-17 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - PONTO DE FULGOR | 01128 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 109,73 | 0,400000 | ENS. | 43,8940 | 141,86 | 40,05 | 181,91 |
01178 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO (SGSP) | H | 20,08 | 2,000000 | 40,1796 | ||||||||
01180 | LABORATORISTA (SGSP) | H | 49,10 | 1,000000 | 49,1062 | ||||||||
82030 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA SONDAGEM | VB | 4,34 | 2,000000 | 8,6851 | ||||||||
INFRA | 19 | 02-06-18 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - PENETRAÇÃO | 01128 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 109,73 | 0,500000 | ENS. | 54,8675 | 204,11 | 57,62 | 261,73 |
01178 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO (SGSP) | H | 20,08 | 2,000000 | 40,1796 | ||||||||
01180 | LABORATORISTA (SGSP) | H | 49,10 | 2,000000 | 98,2124 | ||||||||
82030 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA SONDAGEM | VB | 4,34 | 2,500000 | 10,8563 | ||||||||
INFRA | 20 | 02-06-19 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - PONTO DE AMOLECIMENTO | 01128 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 109,73 | 0,250000 | ENS. | 27,4337 | 123,23 | 34,79 | 158,02 |
01178 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO (SGSP) | H | 20,08 | 2,000000 | 40,1796 | ||||||||
01180 | LABORATORISTA (SGSP) | H | 49,10 | 1,000000 | 49,1062 | ||||||||
82030 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA SONDAGEM | VB | 4,34 | 1,500000 | 6,5138 | ||||||||
INFRA | 21 | 02-06-21 | ENSAIOS DE LABORATÓRIO - DOSAGEM MARSHALL, GRANULOMETRIA, TEOR DE ASFALTO, ESTABILIDADE E FLUÊNCIA | 01128 | ENGENHEIRO/ ARQUITETO JÚNIOR - ATÉ 5 ANOS DE EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 109,73 | 3,000000 | ENS. | 329,2054 | 1.936,23 | 546,60 | 2.482,83 |
01178 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO (SGSP) | H | 20,08 | 32,000000 | 642,8742 | ||||||||
01180 | LABORATORISTA (SGSP) | H | 49,10 | 16,000000 | 785,6996 | ||||||||
82030 | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA SONDAGEM | VB | 4,34 | 30,000000 | 130,2767 | ||||||||
87060 | PERCLOROETILENO (FLUIDO DE LIMPEZA A SECO E DESENGRAXE DE METAIS) | L | 48,18 | 1,000000 | 48,1800 | ||||||||
XXXX | 00 | 00-00-00 | XXXXXXXX - XXXXXXX XX RUPTURA A COMPRESSÃO (CORPOS DE PROVA) | 86020 | CONTROLE TECNOLÓGICO EM CONCRETO - RUPTURA DE CORPOS DE PROVA - MOLDADOS PELO LABORATÓRIO | Un | 19,04 | 1,000000 | UN | 19,0400 | 19,04 | 5,37 | 24,41 |
INFRA | 23 | 04-11-00 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA, CARGA E REMOÇÃO DE TERRA ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE 1,0KM | 94008 | CAMINHÃO BASCULANTE - 10 M3 | H | 219,48 | 0,047040 | M3 | 10,3245 | 21,20 | 5,98 | 27,18 |
94015 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 | H | 192,28 | 0,028000 | 5,3838 | ||||||||
94061 | TRATOR DE ESTEIRA - 9 TON. | H | 196,21 | 0,028000 | 5,4939 | ||||||||
INFRA | 00 | 00-00-00 | CARGA E REMOÇÃO DE TERRA ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE 1,0KM | 94008 | CAMINHÃO BASCULANTE - 10 M3 | H | 219,48 | 0,037040 | M3 | 8,1296 | 11,59 | 3,27 | 14,86 |
94015 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 | H | 192,28 | 0,018000 | 3,4610 | ||||||||
INFRA | 00 | 00-00-00 | REMOÇÃO DE XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XX | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX - 10 M3 | H | 219,48 | 0,009519 | M3XKM | 2,0892 | 2,08 | 0,59 | 2,67 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TRANSPORTE DE PARALELEPÍPEDOS | 94215 | CAMINHÃO CARGA SECA CAPACIDADE 8 TON. | H | 141,04 | 0,003500 | M2XKM | 0,4936 | 0,49 | 0,14 | 0,63 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TRANSPORTE DE PAVIMENTO ASFÁLTICO | 94113 | CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 | H | 151,14 | 0,004300 | M2XKM | 0,6498 | 0,64 | 0,18 | 0,82 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TRANSPORTE DE CAPA ASFÁLTICA | 94113 | CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 | H | 151,14 | 0,001400 | M2XKM | 0,2115 | 0,21 | 0,06 | 0,27 |
INFRA | 29 | 05-77-01 | CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE PMQ ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE IDA E VOLTA DE 1KM | 94113 | CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 | H | 151,14 | 0,093000 | M3 | 14,0556 | 14,05 | 3,97 | 18,02 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TRANSPORTE DE PMQ XXXX XX XXXXXXXX XX | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX - 4 M3 | H | 151,14 | 0,014000 | M3XKM | 2,1159 | 2,11 | 0,60 | 2,71 |
INFRA | 31 | 05-78-01 | CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE CONCRETO ASFÁLTICO ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE IDA E VOLTA DE 1KM | 94113 | CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 | H | 151,14 | 0,096000 | M3 | 14,5090 | 14,50 | 4,09 | 18,59 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TRANSPORTE DE CONCRETO ASFÁLTICO XXXX XX XXXXXXXX XX | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX - 4 M3 | H | 151,14 | 0,017000 | M3XKM | 2,5693 | 2,56 | 0,72 | 3,28 |
INFRA | 33 | 05-79-01 | CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE BINDER ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE IDA E VOLTA DE 1KM | 94113 | CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 | H | 151,14 | 0,096000 | M3 | 14,5090 | 14,50 | 4,09 | 18,59 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TRANSPORTE DE BINDER XXXX XX XXXXXXXX XX | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX - 4 M3 | H | 151,14 | 0,017000 | M3XKM | 2,5693 | 2,56 | 0,72 | 3,28 |
INFRA | 35 | 05-80-01 | CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE PMF ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE IDA E VOLTA DE 1KM | 94113 | CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 | H | 151,14 | 0,093000 | M3 | 14,0556 | 14,05 | 3,97 | 18,02 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TRANSPORTE DE PMF XXXX XX XXXXXXXX XX | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX - 4 M3 | H | 151,14 | 0,014000 | M3XKM | 2,1159 | 2,11 | 0,60 | 2,71 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | TRANSPORTE DE GUIAS | 94215 | CAMINHÃO CARGA SECA CAPACIDADE 8 TON. | H | 141,04 | 0,001800 | MXKM | 0,2538 | 0,25 | 0,07 | 0,32 |
INFRA | 38 | 08-80-00 | CARGA E REMOÇÃO DE ENTULHO ATÉ A DISTÂNCIA MÉDIA DE IDA E VOLTA DE 1KM | 94008 | CAMINHÃO BASCULANTE - 10 M3 | H | 219,48 | 0,029810 | M3 | 6,5428 | 9,42 | 2,66 | 12,08 |
94015 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 | H | 192,28 | 0,015000 | 2,8841 | ||||||||
INFRA | 00 | 00-00-00 | REMOÇÃO DE ENTULHO XXXX XX XXXXXXXX XX | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX - 10 M3 | H | 219,48 | 0,007408 | M3XKM | 1,6259 | 1,62 | 0,46 | 2,08 |
INFRA | 40 | 01-09-00 | LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO CADASTRAL | 01134 | AJUDANTE OU AUXILIAR DE TOPOGRAFIA (SGSP) | H | 24,88 | 0,005500 | M2 | 0,1368 | 0,53 | 0,15 | 0,68 |
00000 | XXXXXXXXXX CADISTA (SGSP) | H | 48,02 | 0,001000 | 0,0480 | ||||||||
01163 | DESENHISTA DE TOPOGRAFIA - NÍVEL TÉCNICO (SGSP) | H | 48,52 | 0,002000 | 0,0970 | ||||||||
01181 | TOPÓGRAFO (SGSP) | H | 55,97 | 0,002700 | 0,1511 | ||||||||
94286 | TEODOLITO COM PRECISÃO DE 10 SEGUNDOS | H | 0,83 | 0,002700 | 0,0022 | ||||||||
94298 | FURGÃO LONGO, TETO ALTO 50% EM OPERAÇÃO | H | 61,36 | 0,001600 | 0,0981 | ||||||||
INFRA | 41 | 01-15-00 | NIVELAMENTO DO EIXO DE VIA PÚBLICA INCLUSIVE SOLEIRAS, GUIAS E TAMPÕES | 01134 | AJUDANTE OU AUXILIAR DE TOPOGRAFIA (SGSP) | H | 24,88 | 0,044200 | M | 1,0998 | 4,27 | 1,21 | 5,48 |
00000 | XXXXXXXXXX CADISTA (SGSP) | H | 48,02 | 0,008000 | 0,3842 | ||||||||
01163 | DESENHISTA DE TOPOGRAFIA - NÍVEL TÉCNICO (SGSP) | H | 48,52 | 0,016000 | 0,7764 | ||||||||
01181 | TOPÓGRAFO (SGSP) | H | 55,97 | 0,021100 | 1,1810 | ||||||||
94264 | NÍVEL COM PRECISÃO DE 0,7 MM/KM | H | 1,92 | 0,021100 | 0,0404 | ||||||||
94298 | FURGÃO LONGO, TETO ALTO 50% EM OPERAÇÃO | H | 61,36 | 0,013000 | 0,7976 | ||||||||
INFRA | 42 | 01-16-00 | CADASTRO DE GALERIA EXISTENTE | 01134 | AJUDANTE OU AUXILIAR DE TOPOGRAFIA (SGSP) | H | 24,88 | 1,952000 | PV | 48,5708 | 197,02 | 55,62 | 252,64 |
00000 | XXXXXXXXXX CADISTA (SGSP) | H | 48,02 | 0,375000 | 18,0104 | ||||||||
01163 | DESENHISTA DE TOPOGRAFIA - NÍVEL TÉCNICO (SGSP) | H | 48,52 | 0,750000 | 36,3953 | ||||||||
01181 | TOPÓGRAFO (SGSP) | H | 55,97 | 0,977700 | 54,7276 | ||||||||
94264 | NÍVEL COM PRECISÃO DE 0,7 MM/KM | H | 1,92 | 0,160000 | 0,3064 | ||||||||
94286 | TEODOLITO COM PRECISÃO DE 10 SEGUNDOS | H | 0,83 | 0,800000 | 0,6679 | ||||||||
94298 | FURGÃO LONGO, TETO ALTO 50% EM OPERAÇÃO | H | 61,36 | 0,625000 | 38,3486 | ||||||||
INFRA | 43 | 01-22-00 | RELATÓRIO TÉCNICO | 01115 | ENGENHEIRO CIVIL/ ARQUITETO COORDENADOR SETORIAL - 20 ANOS EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 413,49 | 0,033000 | M | 13,6454 | 16,12 | 4,55 | 20,67 |
01120 | ENGENHEIRO CIVIL/ ARQUITETO COORDENADOR GERAL - MAIS DE 20 ANOS EXPERIÊNCIA (SGSP) | H | 413,49 | 0,006000 | 2,4809 | ||||||||
INFRA | 44 | 01-25-00 | CADASTRO E AMARRAÇÂO DE BOCA DE LOBO OU LEÃO | 01134 | AJUDANTE OU AUXILIAR DE TOPOGRAFIA (SGSP) | H | 24,88 | 0,711000 | UN | 17,6915 | 44,73 | 12,63 | 57,36 |
00000 | XXXXXXXXXX CADISTA (SGSP) | H | 48,02 | 0,067000 | 3,2178 | ||||||||
01163 | DESENHISTA DE TOPOGRAFIA - NÍVEL TÉCNICO (SGSP) | H | 48,52 | 0,133000 | 6,4541 | ||||||||
01181 | TOPÓGRAFO (SGSP) | H | 55,97 | 0,178000 | 9,9637 | ||||||||
94286 | TEODOLITO COM PRECISÃO DE 10 SEGUNDOS | H | 0,83 | 0,711000 | 0,5936 | ||||||||
94298 | FURGÃO LONGO, TETO ALTO 50% EM OPERAÇÃO | H | 61,36 | 0,111000 | 6,8107 |
INFRA | 45 | 01-26-00 | CADASTRO E AMARRAÇÃO DE PV | 01134 | AJUDANTE OU AUXILIAR DE TOPOGRAFIA (SGSP) | H | 24,88 | 1,070000 | UN | 26,6244 | 66,28 | 18,71 | 84,99 |
00000 | XXXXXXXXXX CADISTA (SGSP) | H | 48,02 | 0,100000 | 4,8027 | ||||||||
01163 | DESENHISTA DE TOPOGRAFIA - NÍVEL TÉCNICO (SGSP) | H | 48,52 | 0,200000 | 9,7054 | ||||||||
01181 | TOPÓGRAFO (SGSP) | H | 55,97 | 0,270000 | 15,1134 | ||||||||
94286 | TEODOLITO COM PRECISÃO DE 10 SEGUNDOS | H | 0,83 | 0,270000 | 0,2254 | ||||||||
94298 | FURGÃO LONGO, TETO ALTO 50% EM OPERAÇÃO | H | 61,36 | 0,160000 | 9,8172 | ||||||||
INFRA | 46 | 01-27-00 | CADASTRO E AMARRAÇÃO DE PV RECOBERTO | 01134 | AJUDANTE OU AUXILIAR DE TOPOGRAFIA (SGSP) | H | 24,88 | 3,200000 | UN | 79,6243 | 183,43 | 51,78 | 235,21 |
00000 | XXXXXXXXXX CADISTA (SGSP) | H | 48,02 | 0,300000 | 14,4083 | ||||||||
01163 | DESENHISTA DE TOPOGRAFIA - NÍVEL TÉCNICO (SGSP) | H | 48,52 | 0,750000 | 36,3953 | ||||||||
01181 | TOPÓGRAFO (SGSP) | H | 55,97 | 0,250000 | 13,9939 | ||||||||
94286 | TEODOLITO COM PRECISÃO DE 10 SEGUNDOS | H | 0,83 | 0,800000 | 0,6679 | ||||||||
94298 | FURGÃO LONGO, TETO ALTO 50% EM OPERAÇÃO | H | 61,36 | 0,625000 | 38,3486 | ||||||||
INFRA | 47 | 04-04-00 | ESCAVAÇÃO MECÂNICA PARA FUNDAÇÕES E VALAS COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL À 4,0M | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,050000 | M3 | 0,8761 | 10,73 | 3,03 | 13,76 |
94233 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS CAP. 1,50 M3 | H | 197,20 | 0,050000 | 9,8598 | ||||||||
INFRA | 48 | 04-09-00 | REENCHIMENTO DE VALA COM COMPACTAÇÃO, SEM FORNECIMENTO DE TERRA | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,500000 | M3 | 8,7617 | 10,89 | 3,07 | 13,96 |
94221 | COMPACTADOR MANUAL DE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 000 XX | X | 34,47 | 0,062000 | 2,1369 | ||||||||
INFRA | 00 | 00-00-00 | APILOAMENTO MANUAL DE CAVA DE FUNDAÇÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,250000 | M2 | 4,3808 | 4,38 | 1,24 | 5,62 |
INFRA | 00 | 00-00-00 | ARRANCAMENTO DE GUIAS, INCLUI CARGA EM CAMINHÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,400000 | M | 7,0094 | 7,57 | 2,14 | 9,71 |
94215 | CAMINHÃO CARGA SECA CAPACIDADE 8 TON. | H | 141,04 | 0,004000 | 0,5641 | ||||||||
INFRA | 51 | 05-02-00 | ARRANCAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS, INCLUI CARGA EM CAMINHÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,500000 | M2 | 8,7617 | 13,27 | 3,75 | 17,02 |
94215 | CAMINHÃO CARGA SECA CAPACIDADE 8 TON. | H | 141,04 | 0,032000 | 4,5132 | ||||||||
INFRA | 52 | 05-03-00 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO DE CONCRETO, SARJETA OU SARJETÃO, INCLUI CARGA EM CAMINHÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,400000 | M2 | 7,0094 | 19,23 | 5,43 | 24,66 |
94015 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 | H | 192,28 | 0,004000 | 0,7691 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,100000 | 6,0467 | ||||||||
94113 | CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 | H | 151,14 | 0,004000 | 0,6045 | ||||||||
94281 | ROMPEDOR | H | 24,00 | 0,200000 | 4,8001 | ||||||||
INFRA | 53 | 05-04-00 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, INCLUSIVE CAPA, INCLUI CARGA NO CAMINHÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,200000 | M2 | 3,5047 | 16,64 | 4,70 | 21,34 |
94015 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 | H | 192,28 | 0,004000 | 0,7691 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,100000 | 6,0467 | ||||||||
94038 | MOTONIVELADORA - 125 HP | H | 229,19 | 0,004000 | 0,9167 | ||||||||
94113 | CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 | H | 151,14 | 0,004000 | 0,6045 | ||||||||
94281 | ROMPEDOR | H | 24,00 | 0,200000 | 4,8001 | ||||||||
INFRA | 54 | 05-05-00 | DEMOLIÇÃO DE CAPA ASFÁLTICA, INCLUI CARGA NO CAMINHÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,044000 | M2 | 0,7710 | 3,50 | 0,99 | 4,49 |
94015 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 | H | 192,28 | 0,001000 | 0,1922 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,022000 | 1,3302 | ||||||||
94113 | CAMINHÃO BASCULANTE - 4 M3 | H | 151,14 | 0,001000 | 0,1511 | ||||||||
94281 | ROMPEDOR | H | 24,00 | 0,044000 | 1,0560 | ||||||||
INFRA | 55 | 05-07-00 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE RUAS DE TERRA (IE-5) | 94038 | MOTONIVELADORA - 125 HP | H | 229,19 | 0,008000 | M2 | 1,8335 | 2,51 | 0,71 | 3,22 |
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,005000 | 0,6851 |
INFRA | 56 | 05-28-01 | REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO, SEM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,833300 | M3 | 14,6023 | 118,58 | 33,48 | 152,06 |
02225 | RASTELEIRO (SGSP) | H | 25,79 | 0,277700 | 7,1619 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,138800 | 20,0819 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,069400 | 4,1964 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,138800 | 19,0191 | ||||||||
94275 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS -27 TON | H | 192,00 | 0,138800 | 26,6491 | ||||||||
94293 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H | H | 193,63 | 0,138800 | 26,8754 | ||||||||
INFRA | 57 | 05-36-00 | ARRANCAMENTO, LIMPEZA E EMPILHAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,600000 | M2 | 10,5141 | 10,51 | 2,97 | 13,48 |
INFRA | 58 | 06-01-00 | ARRANCAMENTO E REMOÇÃO DE CANALIZAÇÃO, 30,0CM < 0 < OU = A 60CM | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 3,000000 | M | 52,5706 | 89,94 | 25,39 | 115,33 |
94045 | RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 | H | 125,90 | 0,140000 | 17,6256 | ||||||||
94215 | CAMINHÃO CARGA SECA CAPACIDADE 8 TON. | H | 141,04 | 0,140000 | 19,7456 | ||||||||
INFRA | 59 | 06-02-00 | ARRANCAMENTO E REMOÇÃO DE CANALIZAÇÃO 0 > 60CM | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 4,000000 | M | 70,0941 | 205,38 | 57,98 | 263,36 |
94215 | CAMINHÃO CARGA SECA CAPACIDADE 8 TON. | H | 141,04 | 0,400000 | 56,4160 | ||||||||
94233 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS CAP. 1,50 M3 | H | 197,20 | 0,400000 | 78,8788 | ||||||||
INFRA | 60 | 08-49-00 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | M3 | 35,0470 | 143,51 | 40,51 | 184,02 |
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 1,000000 | 60,4678 | ||||||||
94281 | ROMPEDOR | H | 24,00 | 2,000000 | 48,0018 | ||||||||
INFRA | 00 | 00-00-00 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,300000 | M3 | 6,4797 | 59,05 | 16,67 | 75,72 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 3,000000 | 52,5706 | ||||||||
INFRA | 62 | 08-87-00 | BRITAGEM DOS MATERIAIS PROVENIENTES DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 0,140000 | M3 | 2,4758 | 19,54 | 5,52 | 25,06 |
94233 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS CAP. 1,50 M3 | H | 197,20 | 0,070000 | 13,8038 | ||||||||
94309 | CAÇAMBA BRITADORA DE 0,60M³ DE CICLO | H | 46,65 | 0,070000 | 3,2654 | ||||||||
INFRA | 63 | 09-01-00 | FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 3CM, EM VIAS EXPRESSAS, INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ 10KM E VARRIÇÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,021300 | M2 | 0,3732 | 9,06 | 2,56 | 11,62 |
94008 | CAMINHÃO BASCULANTE - 10 M3 | H | 219,48 | 0,014200 | 3,1166 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,004300 | 0,6221 | ||||||||
94238 | FRESADORA DE PAVIMENTOS A FRIO LARG . FRES. 1.000 MM | H | 620,77 | 0,007100 | 4,4074 | ||||||||
94308 | VASSOURA MECÂNICA - REBOCADA MECANICAMENTE | H | 76,79 | 0,007100 | 0,5452 | ||||||||
INFRA | 64 | 09-02-00 | FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 3CM, EM VIAS ARTERIAIS, INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ 10KM E VARRIÇÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,024900 | M2 | 0,4363 | 10,59 | 2,99 | 13,58 |
94008 | CAMINHÃO BASCULANTE - 10 M3 | H | 219,48 | 0,016600 | 3,6434 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,005000 | 0,7234 | ||||||||
94238 | FRESADORA DE PAVIMENTOS A FRIO LARG . FRES. 1.000 MM | H | 620,77 | 0,008300 | 5,1524 | ||||||||
94308 | VASSOURA MECÂNICA - REBOCADA MECANICAMENTE | H | 76,79 | 0,008300 | 0,6373 | ||||||||
INFRA | 65 | 09-03-00 | FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 5CM, EM VIAS EXPRESSAS, INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ 10KM E VARRIÇÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,027300 | M2 | 0,4783 | 11,61 | 3,28 | 14,89 |
94008 | CAMINHÃO BASCULANTE - 10 M3 | H | 219,48 | 0,018200 | 3,9946 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,005500 | 0,7957 | ||||||||
94238 | FRESADORA DE PAVIMENTOS A FRIO LARG . FRES. 1.000 MM | H | 620,77 | 0,009100 | 5,6490 | ||||||||
94308 | VASSOURA MECÂNICA - REBOCADA MECANICAMENTE | H | 76,79 | 0,009100 | 0,6987 |
INFRA | 66 | 09-04-00 | FRESAGEM DE PAVIMENTO ASFÁLTICO COM ESPESSURA ATÉ 5CM, EM VIAS ARTERIAIS, INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL FRESADO ATÉ 10KM E VARRIÇÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,030000 | M2 | 0,5257 | 12,75 | 3,60 | 16,35 |
94008 | CAMINHÃO BASCULANTE - 10 M3 | H | 219,48 | 0,020000 | 4,3896 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,006000 | 0,8680 | ||||||||
94238 | FRESADORA DE PAVIMENTOS A FRIO LARG . FRES. 1.000 MM | H | 620,77 | 0,010000 | 6,2077 | ||||||||
94308 | VASSOURA MECÂNICA - REBOCADA MECANICAMENTE | H | 76,79 | 0,010000 | 0,7678 | ||||||||
INFRA | 67 | 10-04-00 | CORTE SUPERFICIAL DE CONCRETO ATÉ 3 CM DE PROFUNDIDADE | 02200 | OFICIAL DE RECUPERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO (SGSP) | H | 22,81 | 0,100000 | M2 | 2,2819 | 59,02 | 16,66 | 75,68 |
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,530000 | 32,0479 | ||||||||
94043 | MARTELETE ROMPEDOR PNEUMÁTICO | H | 23,29 | 1,060000 | 24,6926 | ||||||||
INFRA | 68 | 14-01-01 | FUNDAÇÃO DE RACHÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | M3 | 35,0470 | 43,55 | 12,29 | 55,84 |
94015 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 | H | 192,28 | 0,015900 | 3,0572 | ||||||||
94061 | TRATOR DE ESTEIRA - 9 TON. | H | 196,21 | 0,027800 | 5,4546 | ||||||||
INFRA | 69 | 14-01-10 | LASTRO DE AGREGADO RECICLADO, SEM FORNECIMENTO DE AGREGADO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,000000 | M3 | 17,5235 | 19,03 | 5,37 | 24,40 |
94045 | RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 | H | 125,90 | 0,012000 | 1,5107 | ||||||||
INFRA | 70 | 14-01-11 | DRENO DE AGREGADO RECICLADO, SEM FORNECIMENTO DE AGREGADO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | M3 | 35,0470 | 35,04 | 9,89 | 44,93 |
INFRA | 71 | 05-13-00 | BASE DE CONCRETO FCK=15,00MPA PARA GUIAS, SARJETAS OU SARJETÕES | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 1,000000 | M3 | 21,5993 | 398,26 | 112,43 | 510,69 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | 35,0470 | ||||||||
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 1,030000 | 334,9457 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 2,210000 | 6,6742 | ||||||||
INFRA | 72 | 05-14-01 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GUIAS TIPO PMSP 100, INCLUSIVE ENCOSTAMENTO DE TERRA - FCK=20,0MPA | 02062 | CALCETEIRO - ASSENTADOR DE GUIAS (SGSP) | H | 21,25 | 0,200000 | M | 4,2507 | 38,65 | 10,91 | 49,56 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,300000 | 5,2570 | ||||||||
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 0,016400 | 5,3331 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000600 | 0,3599 | ||||||||
36210 | GUIA DE CONCRETO TIPO PMSP "100" 20 MPA | M | 22,55 | 1,040000 | 23,4520 | ||||||||
INFRA | 73 | 05-14-02 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GUIAS TIPO PMSP 100, INCLUSIVE ENCOSTAMENTO DE TERRA - FCK=25,0MPA | 02062 | CALCETEIRO - ASSENTADOR DE GUIAS (SGSP) | H | 21,25 | 0,200000 | M | 4,2507 | 39,34 | 11,11 | 50,45 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,300000 | 5,2570 | ||||||||
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 0,016400 | 5,3331 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000600 | 0,3599 | ||||||||
36215 | GUIA DE CONCRETO TIPO PMSP "100" 25 MPA | M | 23,22 | 1,040000 | 24,1488 | ||||||||
INFRA | 74 | 05-14-03 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE GUIAS TIPO PMSP 100, INCLUSIVE ENCOSTAMENTO DE TERRA - FCK=30,0MPA | 02062 | CALCETEIRO - ASSENTADOR DE GUIAS (SGSP) | H | 21,25 | 0,200000 | M | 4,2507 | 44,06 | 12,44 | 56,50 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,300000 | 5,2570 | ||||||||
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 0,016400 | 5,3331 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000600 | 0,3599 | ||||||||
36250 | GUIA DE CONCRETO TIPO PMSP "100" 30 MPA - 15 X 30CM 12CM TOPO | M | 27,75 | 1,040000 | 28,8600 | ||||||||
INFRA | 75 | 05-17-00 | ARRANCAMENTO E REASSENTAMENTO DE GUIAS SOBRE CONCRETO | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,200000 | M | 4,3198 | 27,17 | 7,67 | 34,84 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,000000 | 17,5235 | ||||||||
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 0,016400 | 5,3331 | ||||||||
INFRA | 76 | 05-18-00 | ABERTURA DE GARGULA COM RECONSTRUÇÃO DE TRECHO DA CANALIZAÇÃO | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,500000 | UN | 10,7996 | 29,38 | 8,29 | 37,67 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,500000 | 8,7617 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,005000 | 2,9996 | ||||||||
72011 | MANILHA DE BARRO VIDRADO 4" X 60CM | M | 13,65 | 0,500000 | 6,8250 |
INFRA | 77 | 05-19-01 | CONSTRUÇÃO DE SARJETA OU SARJETÃO DE CONCRETO - FCK=25,0MPA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 2,000000 | M3 | 43,1986 | 481,41 | 135,90 | 617,31 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | 35,0470 | ||||||||
10527 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 25,0MPA | M3 | 351,44 | 1,030000 | 361,9832 | ||||||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,303000 | 26,8033 | ||||||||
11063 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 6" - BRUTA | M | 4,32 | 3,330000 | 14,3856 | ||||||||
INFRA | 78 | 05-19-02 | CONSTRUÇÃO DE SARJETA OU SARJETÃO DE CONCRETO - FCK= 20,0MPA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 2,000000 | M3 | 43,1986 | 467,63 | 132,01 | 599,64 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | 35,0470 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 1,030000 | 348,2018 | ||||||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,303000 | 26,8033 | ||||||||
11063 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 6" - BRUTA | M | 4,32 | 3,330000 | 14,3856 | ||||||||
INFRA | 00 | 00-00-00 | BASE DE XXXXX XX XXXXX | 00000 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,600000 | M3 | 28,0376 | 152,29 | 42,99 | 195,28 |
00000 | XXXXX XXXXXX MÉDIA | M3 | 112,96 | 1,100000 | 124,2560 | ||||||||
INFRA | 80 | 05-42-00 | PASSEIO DE CONCRETO FCK=15,0MPA, INCLUSIVE PREPARO DE CAIXA E LASTRO DE BRITA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 3,000000 | M3 | 64,7979 | 591,45 | 166,97 | 758,42 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 6,000000 | 105,1412 | ||||||||
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 1,030000 | 334,9457 | ||||||||
10555 | PEDRA BRITADA NÚMERO 3 E 4 | M3 | 88,23 | 0,428600 | 37,8153 | ||||||||
11044 | PINUS - RIPA DE 1/2" X 3" - BRUTA | M | 1,95 | 25,000000 | 48,7500 | ||||||||
INFRA | 81 | 05-43-00 | PASSEIO DE MOSAICO, INCLUSIVE PREPARO DE CAIXA E BASE CONCRETO COM 7CM DE ESPESSURA | 02062 | CALCETEIRO - ASSENTADOR DE GUIAS (SGSP) | H | 21,25 | 2,000000 | M2 | 42,5078 | 209,95 | 59,27 | 269,22 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 3,330000 | 58,3534 | ||||||||
10604 | CONCRETO FCK=10MPA C/ BRITA 2 | M3 | 255,77 | 0,070000 | 17,9039 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,017000 | 10,1988 | ||||||||
36053 | MOSAICO PORTUGUÊS BRANCO (NÃO COLOCADO) BRUTO | M2 | 81,51 | 0,500000 | 40,7550 | ||||||||
36054 | MOSAICO PORTUGUÊS PRETO (NÃO COLOCADO) BRUTO | M2 | 78,99 | 0,500000 | 39,4950 | ||||||||
87020 | ÁCIDO MURIÁTICO (CLORÍDRICO) - SEM A BOMBONA | L | 3,70 | 0,200000 | 0,7400 | ||||||||
INFRA | 82 | 05-44-00 | PASSEIO DE LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE PREPARO DE CAIXA E BASE DE CONCRETO COM 5CM DE ESPESSURA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 1,600000 | M2 | 34,5589 | 195,50 | 55,19 | 250,69 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 3,200000 | 56,0753 | ||||||||
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 0,050000 | 16,2595 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,015000 | 8,9989 | ||||||||
36030 | LADRILHO HIDRÁULICO P/ PASSEIO - ESP = 2CM 20X20CM - (MAPA DE SÃO PAULO) | M2 | 75,82 | 1,050000 | 79,6110 | ||||||||
INFRA | 83 | 05-73-00 | ASSENTAMENTO DE GUIAS TIPO PMSP 100, INCLUSIVE ENCOSTAMENTO DE TERRA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,200000 | M | 4,3198 | 15,27 | 4,31 | 19,58 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,300000 | 5,2570 | ||||||||
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 0,016400 | 5,3331 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000600 | 0,3599 | ||||||||
INFRA | 84 | 05-75-00 | REBAIXAMENTO DE GUIAS | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,169000 | M | 3,6502 | 13,66 | 3,86 | 17,52 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,169000 | 2,9614 | ||||||||
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 0,018000 | 5,8534 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,002000 | 1,1998 |
INFRA | 85 | 05-86-01 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SOBRE AREIA - VIAS TRÁFEGO LEVE | 02062 | CALCETEIRO - ASSENTADOR DE GUIAS (SGSP) | H | 21,25 | 0,460000 | M2 | 9,7768 | 66,10 | 18,66 | 84,76 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,230000 | 4,0304 | ||||||||
00000 | XXXXX XXXXXX FINA | M3 | 112,96 | 0,005000 | 0,5648 | ||||||||
00000 | XXXXX XXXXXX MÉDIA | M3 | 112,96 | 0,050000 | 5,6480 | ||||||||
36090 | PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO E=6CM-COR NATURAL MODELO "RETANGULAR" - 10 X 20 CM | M2 | 43,91 | 1,030000 | 45,2273 | ||||||||
94221 | COMPACTADOR MANUAL DE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 000 XX | X | 34,47 | 0,025000 | 0,8616 | ||||||||
INFRA | 86 | 05-86-02 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SOBRE AREIA - VIAS TRÁFEGO MÉDIO | 02062 | CALCETEIRO - ASSENTADOR DE GUIAS (SGSP) | H | 21,25 | 0,530000 | M2 | 11,2645 | 77,97 | 22,01 | 99,98 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,270000 | 4,7313 | ||||||||
00000 | XXXXX XXXXXX FINA | M3 | 112,96 | 0,005000 | 0,5648 | ||||||||
00000 | XXXXX XXXXXX MÉDIA | M3 | 112,96 | 0,050000 | 5,6480 | ||||||||
36091 | PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO E=8 CM-COR NATUR. MODELO "RETANGULAR" - 10 X 20 CM | M2 | 53,17 | 1,030000 | 54,7651 | ||||||||
94221 | COMPACTADOR MANUAL DE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 000 XX | X | 34,47 | 0,029000 | 0,9995 | ||||||||
INFRA | 87 | 05-86-03 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SOBRE AREIA - VIAS ARTERIAIS | 02062 | CALCETEIRO - ASSENTADOR DE GUIAS (SGSP) | H | 21,25 | 0,640000 | M2 | 13,6025 | 128,00 | 36,13 | 164,13 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,320000 | 5,6075 | ||||||||
00000 | XXXXX XXXXXX FINA | M3 | 112,96 | 0,005000 | 0,5648 | ||||||||
00000 | XXXXX XXXXXX MÉDIA | M3 | 112,96 | 0,050000 | 5,6480 | ||||||||
10520 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 10,0MPA | M3 | 312,81 | 0,105000 | 32,8450 | ||||||||
36092 | PISO DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO INTERTRAVADO E=10CM-COR NATUR. MODELO "RETANGULAR" - 10 X 20 CM | M2 | 66,53 | 1,030000 | 68,5259 | ||||||||
94221 | COMPACTADOR MANUAL DE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 000 XX | X | 34,47 | 0,035000 | 1,2063 | ||||||||
INFRA | 88 | 06-07-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO SIMPLES - DIÂMETRO 30CM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,064000 | M | 1,3823 | 50,10 | 14,14 | 64,24 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,097000 | 1,6997 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000800 | 0,4799 | ||||||||
70002 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES PS -1 D = 300 MM | M | 46,54 | 1,000000 | 46,5400 | ||||||||
INFRA | 89 | 06-18-01 | POÇO DE VISITA TIPO 1 - 1,40 X 1,40 X 1,40M | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 14,983400 | UN | 264,9774 | 4.374,62 | 1.234,96 | 5.609,58 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 7,560000 | 160,8537 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 7,560000 | 134,2188 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 24,144700 | 521,5092 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 37,560000 | 658,1844 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 10,601000 | 225,3128 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 1,367800 | 462,3984 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,431500 | 172,3324 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,530000 | 256,9836 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 3,170600 | 9,5752 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 5,400000 | 59,4000 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 100,587200 | 917,3552 | ||||||||
11515 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,06 | 18,144000 | 164,3846 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 101,250000 | 313,8750 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,810000 | 13,7862 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 2,282200 | 39,4820 |
INFRA | 90 | 06-18-02 | POÇO DE VISITA TIPO 2 - 1,60 X 1,60 X 1,60M | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 17,679300 | UN | 312,6537 | 5.278,48 | 1.490,11 | 6.768,59 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 8,820000 | 187,6626 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 8,820000 | 156,5886 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 29,880900 | 645,4073 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 45,730000 | 801,3518 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 12,330000 | 262,0608 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 1,669600 | 564,4249 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,595300 | 237,7509 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,658000 | 319,0476 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 3,716100 | 11,2226 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 6,300000 | 69,3000 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 118,608000 | 1.081,7049 | ||||||||
11515 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,06 | 19,488000 | 176,5612 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 126,125000 | 390,9875 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,945000 | 16,0839 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 2,640000 | 45,6720 | ||||||||
INFRA | 91 | 06-19-00 | CHAMINÉ DE POÇO DE VISITA COM ALVENARIA DE UM TIJOLO COMUM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 5,906000 | M | 127,5656 | 854,50 | 241,23 | 1.095,73 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 7,060000 | 123,7162 | ||||||||
00000 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXX 1:2:8 | M3 | 533,41 | 0,130000 | 69,3433 | ||||||||
00000 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMUM | Un | 0,45 | 602,000000 | 270,9000 | ||||||||
36010 | REVESTIMENTO COM 2 CM DE ARGAMASSA 1:3 | M2 | 44,50 | 5,910000 | 262,9759 | ||||||||
INFRA | 92 | 06-20-03 | INSTALAÇÃO DE TAMPÃO PARA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - ARTICULADO, EXCETO FORNECIMENTO DE TAMPÃO | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 2,000000 | UN | 43,1986 | 108,36 | 30,59 | 138,95 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | 35,0470 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,050200 | 30,1165 | ||||||||
INFRA | 93 | 06-20-04 | INSTALAÇÃO DE TAMPÃO PARA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS - NÃO ARTICULADO, EXCETO FORNECIMENTO DE TAMPÃO | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 2,000000 | UN | 43,1986 | 108,36 | 30,59 | 138,95 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | 35,0470 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,050200 | 30,1165 | ||||||||
INFRA | 94 | 06-21-00 | LEVANTAMENTO OU REBAIXAMENTO DE TAMPÃO DE POÇO DE VISITA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 1,000000 | UN | 21,5993 | 139,53 | 39,39 | 178,92 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,382000 | 41,7410 | ||||||||
10629 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:3 | M3 | 599,33 | 0,030900 | 18,5194 | ||||||||
12580 | TIJOLO MAÇICO DE BARRO COMUM | Un | 0,45 | 84,666000 | 38,0997 | ||||||||
36010 | REVESTIMENTO COM 2 CM DE ARGAMASSA 1:3 | M2 | 44,50 | 0,440000 | 19,5785 | ||||||||
INFRA | 95 | 06-22-03 | BOCA DE LOBO SIMPLES | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 4,761400 | UN | 84,2041 | 1.786,05 | 504,20 | 2.290,25 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 2,212000 | 47,0646 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 2,212000 | 39,2714 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 12,034300 | 259,9327 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 10,780000 | 188,9038 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 3,415000 | 72,5821 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,420200 | 142,0528 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,155500 | 62,1035 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,274800 | 133,2436 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 0,994200 | 3,0024 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 1,580000 | 17,3800 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 38,248000 | 348,8217 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 59,625000 | 184,8375 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,237000 | 4,0337 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,683000 | 11,8159 | ||||||||
00000 | XXXXXX XX XXXX XX XXXX | Un | 38,95 | 1,000000 | 38,9500 | ||||||||
36226 | TAMPA DE CONCRETO PARA BOCA DE LOBO - TIPO PMSP - MEDIDA DE 1,10 X 0,70 X 0,08 M | Un | 147,85 | 1,000000 | 147,8500 |
INFRA | 96 | 06-22-04 | BOCA DE LOBO DUPLA | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 8,490300 | UN | 150,1487 | 3.179,68 | 897,62 | 4.077,30 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 3,710000 | 78,9374 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 3,710000 | 65,8666 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 20,843500 | 450,2055 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 18,750000 | 328,5665 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 6,210000 | 131,9868 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,711700 | 240,5973 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,309000 | 123,4084 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,482200 | 233,8066 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 1,691300 | 5,1077 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 2,650000 | 29,1500 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 69,552000 | 634,3142 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 98,625000 | 305,7375 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,397500 | 6,7654 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 1,242000 | 21,4866 | ||||||||
00000 | XXXXXX XX XXXX XX XXXX | Un | 38,95 | 2,000000 | 77,9000 | ||||||||
36226 | TAMPA DE CONCRETO PARA BOCA DE LOBO - TIPO PMSP - MEDIDA DE 1,10 X 0,70 X 0,08 M | Un | 147,85 | 2,000000 | 295,7000 | ||||||||
INFRA | 97 | 06-22-05 | BOCA DE LOBO TRIPLA | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 12,219000 | UN | 216,0897 | 4.587,18 | 1.294,96 | 5.882,14 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 5,208000 | 110,8103 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 5,208000 | 92,4618 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 29,653000 | 640,4848 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 26,720000 | 468,2291 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 9,005000 | 191,3915 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,463000 | 184,9129 | ||||||||
10612 | CONCRETO FCK=20MPA C/ BRITA 2 | M3 | 351,97 | 1,003000 | 353,0211 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,689600 | 334,3696 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 2,388000 | 7,2117 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 3,700000 | 40,7000 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 100,856000 | 919,8067 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO APARENTE - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 137,625000 | 426,6375 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,558000 | 9,4971 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 1,801000 | 31,1573 | ||||||||
00000 | XXXXXX XX XXXX XX XXXX | Un | 38,95 | 3,000000 | 116,8500 | ||||||||
36226 | TAMPA DE CONCRETO PARA BOCA DE LOBO - TIPO PMSP - MEDIDA DE 1,10 X 0,70 X 0,08 M | Un | 147,85 | 3,000000 | 443,5500 | ||||||||
INFRA | 98 | 06-23-01 | REFORMA DE BOCA DE LOBO SIMPLES | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 2,380700 | UN | 42,1020 | 785,92 | 221,87 | 1.007,79 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 1,106000 | 23,5323 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 1,106000 | 19,6357 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 4,600500 | 99,3676 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 6,353300 | 111,3323 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 1,707500 | 36,2910 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,210100 | 71,0264 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,077800 | 31,0717 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,137400 | 66,6218 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 0,497100 | 1,5012 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 0,790000 | 8,6900 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 19,124000 | 174,4108 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 29,812500 | 92,4187 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,118500 | 2,0168 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,341500 | 5,9079 |
INFRA | 99 | 06-23-02 | REFORMA DE BOCA DE LOBO DUPLA | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 2,618800 | UN | 46,3127 | 870,06 | 245,62 | 1.115,68 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 1,216600 | 25,8855 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 1,216600 | 21,5992 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 5,202200 | 112,3640 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 7,131300 | 124,9656 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 1,878300 | 39,9212 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,231100 | 78,1256 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,085600 | 34,1869 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,151100 | 73,2645 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 0,546800 | 1,6513 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 0,869000 | 9,5590 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 21,036400 | 191,8519 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 32,793800 | 101,6607 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,130400 | 2,2194 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,375700 | 6,4996 | ||||||||
INFRA | 100 | 06-23-03 | REFORMA DE BOCA DE LOBO TRIPLA | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 2,856900 | UN | 50,5235 | 954,20 | 269,37 | 1.223,57 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 1,327200 | 28,2387 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 1,327200 | 23,5628 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 5,803900 | 125,3603 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 7,909300 | 138,5989 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 2,049100 | 43,5514 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,252100 | 85,2249 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,093400 | 37,3020 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,164800 | 79,9073 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 0,596500 | 1,8014 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 0,948000 | 10,4280 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 22,948800 | 209,2930 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 35,775100 | 110,9028 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,142300 | 2,4219 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,409900 | 7,0912 | ||||||||
INFRA | 101 | 06-23-04 | SUBSTITUIÇÃO DE GUIA CHAPÉU PARA BOCA DE LOBO | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,750000 | UN | 16,1994 | 68,29 | 19,28 | 87,57 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,750000 | 13,1426 | ||||||||
00000 | XXXXXX XX XXXX XX XXXX | Un | 38,95 | 1,000000 | 38,9500 | ||||||||
INFRA | 102 | 06-23-05 | SUBSTITUIÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO PARA BOCA DE LOBO | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,666700 | UN | 14,4002 | 173,93 | 49,10 | 223,03 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,666700 | 11,6829 | ||||||||
36226 | TAMPA DE CONCRETO PARA BOCA DE LOBO - TIPO PMSP - MEDIDA DE 1,10 X 0,70 X 0,08 M | Un | 147,85 | 1,000000 | 147,8500 | ||||||||
INFRA | 000 | 00-00-00 | DRENO DE BRITA | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | M3 | 35,0470 | 140,92 | 39,78 | 180,70 |
10555 | PEDRA BRITADA NÚMERO 3 E 4 | M3 | 88,23 | 1,200000 | 105,8760 | ||||||||
INFRA | 000 | 00-00-00 | XXXXX XX XXXXX | 00000 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,600000 | M3 | 28,0376 | 152,29 | 42,99 | 195,28 |
00000 | XXXXX XXXXXX MÉDIA | M3 | 112,96 | 1,100000 | 124,2560 | ||||||||
INFRA | 105 | 06-26-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DRENO DE CONCRETO FURADO - DIÂMETRO 20,0CM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,200000 | M | 4,3198 | 41,23 | 11,64 | 52,87 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,200000 | 3,5047 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000800 | 0,4799 | ||||||||
24140 | TUBO DRENO DE CONCRETO FURADO D = 200 MM | M | 32,93 | 1,000000 | 32,9300 | ||||||||
INFRA | 106 | 06-27-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE DRENO DE MANILHA DE CERÂMICA -DIÂMETRO 6" | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,160000 | M | 3,4558 | 23,26 | 6,57 | 29,83 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,160000 | 2,8037 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000600 | 0,3599 | ||||||||
24002 | MANILHA DE BARRO VIDRADO FURADO 6" X 1.5 M (PARA DRENO) | M | 16,65 | 1,000000 | 16,6500 |
INFRA | 107 | 06-28-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE DRENO DE MANILHA DE CERÂMICA - DIÂMETRO 8" | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,200000 | M | 4,3198 | 33,01 | 9,32 | 42,33 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,200000 | 3,5047 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000800 | 0,4799 | ||||||||
24006 | MANILHA DE BARRO VIDRADO FURADO 8" X 1.5 M (PARA DRENO) | M | 24,71 | 1,000000 | 24,7100 | ||||||||
INFRA | 108 | 06-29-01 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADOPARA DRENAGEM - DIÂMETRO 2,5" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06, NBR 15073 E NBR 14692) | 02035 | ENCANADOR (SGSP) | H | 21,36 | 0,220000 | M | 4,7011 | 19,93 | 5,63 | 25,56 |
02036 | AJUDANTE DE ENCANADOR (SGSP) | H | 17,47 | 0,220000 | 3,8450 | ||||||||
72445 | TUBO DE PEAD CORRUG. E PERFUR. P/ DRENAG. DIÂM. 2,5" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06 E NBR 15073) | M | 11,28 | 1,010000 | 11,3928 | ||||||||
INFRA | 109 | 06-29-02 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADOPARA DRENAGEM - DIÂMETRO 3,0" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06, NBR 15073 E NBR 14692) | 02035 | ENCANADOR (SGSP) | H | 21,36 | 0,220000 | M | 4,7011 | 24,21 | 6,83 | 31,04 |
02036 | AJUDANTE DE ENCANADOR (SGSP) | H | 17,47 | 0,220000 | 3,8450 | ||||||||
72446 | TUBO DE PEAD CORRUG. E PERFUR. P/ DRENAG. DIÂM. 3,0" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06 E NBR 15073) | M | 15,51 | 1,010000 | 15,6651 | ||||||||
INFRA | 110 | 06-29-03 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADOPARA DRENAGEM - DIÂMETRO 4,0" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06, NBR 15073 E NBR 14692) | 02035 | ENCANADOR (SGSP) | H | 21,36 | 0,220000 | M | 4,7011 | 28,18 | 7,96 | 36,14 |
02036 | AJUDANTE DE ENCANADOR (SGSP) | H | 17,47 | 0,220000 | 3,8450 | ||||||||
72447 | TUBO DE PEAD CORRUG. E PERFUR. P/ DRENAG. DIÂM. 4,0" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06 E NBR 15073) | M | 19,44 | 1,010000 | 19,6344 | ||||||||
INFRA | 111 | 06-29-04 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO DE PEAD CORRUGADO E PERFURADOPARA DRENAGEM - DIÂMETRO 6,0" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06, NBR 15073 E NBR 14692) | 02035 | ENCANADOR (SGSP) | H | 21,36 | 0,220000 | M | 4,7011 | 62,34 | 17,60 | 79,94 |
02036 | AJUDANTE DE ENCANADOR (SGSP) | H | 17,47 | 0,220000 | 3,8450 | ||||||||
72448 | TUBO DE PEAD CORRUG. E PERFUR. P/ DRENAG. DIÂM. 6.0" (EM ACORDO COM AS NORMAS DNIT 093/06 E NBR 15073) | M | 53,27 | 1,010000 | 53,8027 | ||||||||
INFRA | 112 | 06-31-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MANILHA DE CERÂMICA - DIÂMETRO 4" X 60CM | 02035 | ENCANADOR (SGSP) | H | 21,36 | 0,160000 | M | 3,4190 | 20,11 | 5,68 | 25,79 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,160000 | 2,8037 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000400 | 0,2399 | ||||||||
72011 | MANILHA DE BARRO VIDRADO 4" X 60CM | M | 13,65 | 1,000000 | 13,6500 | ||||||||
INFRA | 113 | 06-32-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MANILHA DE CERÂMICA - DIÂMETRO 6" X 1M | 02035 | ENCANADOR (SGSP) | H | 21,36 | 0,160000 | M | 3,4190 | 22,60 | 6,38 | 28,98 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,160000 | 2,8037 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000600 | 0,3599 | ||||||||
72010 | MANILHA DE BARRO VIDRADO 6" X 1,5M | M | 16,02 | 1,000000 | 16,0200 | ||||||||
INFRA | 114 | 06-33-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MANILHA DE CERÂMICA - DIÂMETRO 8" X 1M | 02035 | ENCANADOR (SGSP) | H | 21,36 | 0,200000 | M | 4,2738 | 35,37 | 9,98 | 45,35 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,200000 | 3,5047 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000800 | 0,4799 | ||||||||
72009 | MANILHA DE BARRO VIDRADO 8" X 1,5M | M | 27,12 | 1,000000 | 27,1200 | ||||||||
INFRA | 115 | 06-35-00 | LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ESGOTO COM MANILHA DE CERÂMICA TIPO SABESP - DIÂMETRO 4" | 02035 | ENCANADOR (SGSP) | H | 21,36 | 0,800000 | M | 17,0952 | 60,25 | 17,01 | 77,26 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,800000 | 14,0188 | ||||||||
72011 | MANILHA DE BARRO VIDRADO 4" X 60CM | M | 13,65 | 1,000000 | 13,6500 | ||||||||
72020 | CURVA DE BARRO VIDRADO 4" X 45 GRAUS | Un | 12,19 | 0,125000 | 1,5237 | ||||||||
79636 | ESTOPA ALCATROADA (PARA ENCANAMENTO) | Kg | 19,72 | 0,008200 | 0,1617 | ||||||||
84011 | CIMENTO ASFÁLTICO P/ REJUNTAMENTO DE MANILHAS (ASFALTO DESTILADO MODIFICADO COM ADITIVOS ESPECIAIS) | Kg | 12,27 | 1,125000 | 13,8037 |
INFRA | 116 | 06-46-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CANALETA (MEIO TUBO) DE CONCRETO - DIÂMETRO 30CM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,048500 | M | 1,0475 | 31,84 | 8,99 | 40,83 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,081700 | 1,4316 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000400 | 0,2399 | ||||||||
79710 | CANALETA MEIA CANA DE CONCRETO SIMPLES,CLASSE C1 - D=30CM COM PONTA E BOLSA | M | 29,13 | 1,000000 | 29,1300 | ||||||||
INFRA | 117 | 06-47-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CANALETA (MEIO TUBO) DE CONCRETO - DIÂMETRO 40CM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,054000 | M | 1,1663 | 35,66 | 10,07 | 45,73 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,087000 | 1,5245 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,000600 | 0,3599 | ||||||||
79709 | CANALETA MEIA CANA DE CONCRETO SIMPLES,CLASSE C1 - D=40CM COM PONTA E BOLSA | M | 32,61 | 1,000000 | 32,6100 | ||||||||
INFRA | 118 | 06-65-05 | INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO SIMPLES COM GRELHA ARTICULADA, EXCETO FORNECIMENTO DA GRELHA | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 6,130700 | UN | 108,4198 | 2.051,32 | 579,09 | 2.630,41 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 4,802300 | 102,1782 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 4,802000 | 85,2538 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 13,302600 | 287,3271 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 18,750000 | 328,5665 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 4,286000 | 91,0943 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,575700 | 194,6211 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,120500 | 48,1252 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,328000 | 159,0389 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 1,910300 | 5,7691 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 3,430000 | 37,7300 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 48,003200 | 437,7891 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 45,750000 | 141,8250 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,514500 | 8,7567 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,857200 | 14,8295 | ||||||||
INFRA | 119 | 06-65-06 | INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO SIMPLES COM GRELHA NÃO- ARTICULADA, EXCETO FORNECIMENTO DA GRELHA | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 6,130700 | UN | 108,4198 | 2.051,31 | 579,08 | 2.630,39 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 4,802000 | 102,1719 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 4,802000 | 85,2538 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 13,302600 | 287,3271 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 18,750000 | 328,5665 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 4,286000 | 91,0943 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,575700 | 194,6211 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,120500 | 48,1252 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,328000 | 159,0389 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 1,910300 | 5,7691 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 3,430000 | 37,7300 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 48,003200 | 437,7891 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 45,750000 | 141,8250 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,514500 | 8,7567 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,857200 | 14,8295 |
INFRA | 120 | 06-65-07 | INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO DUPLA COM GRELHA ARTICULADA, EXCETO O FORNECIMENTO DA GRELHA | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 9,849300 | UN | 174,1822 | 3.278,37 | 925,48 | 4.203,85 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 7,700000 | 163,8324 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 7,700000 | 136,7043 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 23,516900 | 507,9491 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 26,070000 | 456,8388 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 6,876000 | 146,1419 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,928000 | 313,7196 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,224500 | 89,6608 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,482400 | 233,9036 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 3,089600 | 9,3305 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 5,500000 | 60,5000 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 77,011200 | 702,3421 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 75,375000 | 233,6625 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,825000 | 14,0415 | ||||||||
17725 | ARAME GALVANIZADO N.18 | Kg | 25,86 | 1,375200 | 35,5626 | ||||||||
INFRA | 121 | 06-65-08 | INSTALAÇÃO DE BOCA DE LEÃO DUPLA COM GRELHA NÃO- ARTICULADA, EXCETO O FORNECIMENTO DA GRELHA | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 9,849300 | UN | 174,1822 | 3.278,37 | 925,48 | 4.203,85 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 7,700000 | 163,8324 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 7,700000 | 136,7043 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 23,516900 | 507,9491 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 26,070000 | 456,8388 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 6,876000 | 146,1419 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,928000 | 313,7196 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,224500 | 89,6608 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,482400 | 233,9036 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 3,089600 | 9,3305 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 5,500000 | 60,5000 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 77,011200 | 702,3421 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 75,375000 | 233,6625 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,825000 | 14,0415 | ||||||||
17725 | ARAME GALVANIZADO N.18 | Kg | 25,86 | 1,375200 | 35,5626 | ||||||||
INFRA | 122 | 06-66-01 | REFORMA DE BOCA DE LEÃO SIMPLES | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 3,065400 | UN | 54,2107 | 923,89 | 260,81 | 1.184,70 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 2,401000 | 51,0859 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 2,401000 | 42,6269 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 5,151300 | 111,2646 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 6,140000 | 107,5945 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 2,143000 | 45,5471 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,287900 | 97,3274 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,060300 | 24,0826 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,130200 | 63,1307 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 0,955200 | 2,8847 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 1,715000 | 18,8650 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 24,001600 | 218,8945 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 22,875000 | 70,9125 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,257300 | 4,3792 | ||||||||
17725 | ARAME GALVANIZADO N.18 | Kg | 25,86 | 0,428600 | 11,0835 |
INFRA | 123 | 06-66-02 | REFORMA DE BOCA DE LEÃO DUPLA | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 3,371900 | UN | 59,6311 | 1.056,47 | 298,24 | 1.354,71 |
02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 2,641100 | 56,1945 | ||||||||
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 2,641100 | 46,8896 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 5,816400 | 125,6303 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 8,770000 | 153,6815 | ||||||||
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 2,357300 | 50,1018 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 0,316700 | 107,0636 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,066300 | 26,4788 | ||||||||
10633 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:5 | M3 | 484,87 | 0,146600 | 71,0826 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 1,050700 | 3,1731 | ||||||||
11070 | PINUS - TÁBUA DE 1" X 12" - BRUTA | M | 11,00 | 1,886500 | 20,7515 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 26,401800 | 240,7844 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 25,162500 | 78,0037 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,283000 | 4,8166 | ||||||||
17725 | ARAME GALVANIZADO N.18 | Kg | 25,86 | 0,471500 | 12,1929 | ||||||||
INFRA | 124 | 06-66-05 | SUBSTITUIÇÃO DA GRELHA TIPO "BOCA DE LEÃO" - TIPO ARTICULADA, EXCETO O FORNECIMENTO DA GRELHA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 1,500000 | UN | 32,3989 | 63,76 | 18,00 | 81,76 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,092000 | 19,1357 | ||||||||
10629 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:3 | M3 | 599,33 | 0,020400 | 12,2264 | ||||||||
INFRA | 125 | 06-66-06 | SUBSTITUIÇÃO DE GRELHA TIPO "BOCA DE LEÃO" - TIPO NÃO- ARTICULADA, EXCETO O FORNECIMENTO DA GRELHA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 1,500000 | UN | 32,3989 | 63,76 | 18,00 | 81,76 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,092000 | 19,1357 | ||||||||
10629 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:3 | M3 | 599,33 | 0,020400 | 12,2264 | ||||||||
INFRA | 126 | 06-69-04 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE MANTA GEOTÊXTIL COM RESISTÊNCIA À TRAÇÃO LONGITUDINAL DE 10KN/M E TRAÇÃO TRANSVERSAL DE 9KN/M | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,030000 | M2 | 0,5257 | 4,78 | 1,35 | 6,13 |
24108 | MANTA GEOTÊXTIL C/ RESISTÊNCIA À TRAÇÃO LONG. DE 10 KN/M E TRAÇÃO TRANSV. 9 KN/M | M2 | 4,14 | 1,030000 | 4,2642 | ||||||||
INFRA | 127 | 06-69-05 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE MANTA GEOTÊXTIL COM RESISTÊNCIA À TRAÇÃO LONGITUDINAL DE 14KN/M E TRAÇÃO TRANSVERSAL DE 12KN/M | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,030000 | M2 | 0,5257 | 6,46 | 1,82 | 8,28 |
24109 | MANTA GEOTÊXTIL C/ RESISTÊNCIA À TRAÇÃO LONG. DE 14 KN/M E TRAÇÃO TRANSV. 12 KN/M | M2 | 5,77 | 1,030000 | 5,9431 | ||||||||
INFRA | 128 | 06-69-06 | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE MANTA GEOTÊXTIL COM RESISTÊNCIA À TRAÇÃO LONGITUDINAL DE 16KN/M E TRAÇÃO TRANSVERSAL DE 14KN/M | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,030000 | M2 | 0,5257 | 7,32 | 2,07 | 9,39 |
24110 | MANTA GEOTÊXTIL C/ RESISTÊNCIA À TRAÇÃO LONG. DE 16 KN/M E TRAÇÃO TRANSV. 14 KN/M | M2 | 6,60 | 1,030000 | 6,7980 | ||||||||
INFRA | 129 | 07-08-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE AÇO XX-00 | 00000 | AJUDANTE DE FERREIRO - ARMADOR (SGSP) | H | 17,77 | 0,080000 | KG | 1,4221 | 16,47 | 4,65 | 21,12 |
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 0,080000 | 1,7003 | ||||||||
11503 | AÇO CA-25 - 8,0 MM - 5/16" - LISO | Kg | 11,82 | 1,100000 | 13,0020 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,020000 | 0,3460 | ||||||||
INFRA | 130 | 07-09-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE AÇO CA-50 - DIÂMETRO < 1/2" | 02016 | AJUDANTE DE FERREIRO - ARMADOR (SGSP) | H | 17,77 | 0,080000 | KG | 1,4221 | 13,50 | 3,81 | 17,31 |
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 0,080000 | 1,7003 | ||||||||
11513 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,12 | 1,100000 | 10,0320 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,020000 | 0,3460 | ||||||||
INFRA | 131 | 07-10-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE AÇO CA-50 - DIÂMETRO > OU = 1/2" | 02016 | AJUDANTE DE FERREIRO - ARMADOR (SGSP) | H | 17,77 | 0,080000 | KG | 1,4221 | 13,43 | 3,79 | 17,22 |
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 0,080000 | 1,7003 | ||||||||
11515 | AÇO XX-00 - 00,0 XX - 0/0" - XXXXXXXXX | Xx | 9,06 | 1,100000 | 9,9660 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,020000 | 0,3460 | ||||||||
INFRA | 132 | 07-11-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE AÇO XX-00 | 00000 | AJUDANTE DE FERREIRO - ARMADOR (SGSP) | H | 17,77 | 0,080000 | KG | 1,4221 | 15,89 | 4,49 | 20,38 |
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 0,080000 | 1,7003 | ||||||||
11522 | AÇO XX-00 - 0,0 XX | Xx | 11,30 | 1,100000 | 12,4300 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,020000 | 0,3460 |
INFRA | 133 | 07-12-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE TELA DE AÇO | 02016 | AJUDANTE DE FERREIRO - ARMADOR (SGSP) | H | 17,77 | 0,040000 | KG | 0,7110 | 12,99 | 3,67 | 16,66 |
02102 | ARMADOR - OFICIAL FERREIRO (SGSP) | H | 21,25 | 0,040000 | 0,8501 | ||||||||
17740 | ARAME RECOZIDO N. 16 E N. 18 | Kg | 17,30 | 0,010000 | 0,1730 | ||||||||
27540 | TELA SOLDADA NERVURADA Q-196 PAINEL (AÇO CA60 - MALHA 10 X 10 CM - FIO 5,0 MM) | Kg | 11,04 | 1,020000 | 11,2608 | ||||||||
INFRA | 134 | 07-14-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=15,0MPA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 1,000000 | M3 | 21,5993 | 391,59 | 110,55 | 502,14 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | 35,0470 | ||||||||
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 1,030000 | 334,9457 | ||||||||
INFRA | 135 | 07-15-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=20,0MPA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 1,000000 | M3 | 21,5993 | 404,84 | 114,29 | 519,13 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | 35,0470 | ||||||||
10524 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA | M3 | 338,06 | 1,030000 | 348,2018 | ||||||||
INFRA | 136 | 07-16-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=25MPA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 1,000000 | M3 | 21,5993 | 418,62 | 118,18 | 536,80 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | 35,0470 | ||||||||
10527 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 25,0MPA | M3 | 351,44 | 1,030000 | 361,9832 | ||||||||
INFRA | 137 | 07-17-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=30,0MPA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 1,000000 | M3 | 21,5993 | 432,95 | 122,22 | 555,17 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | 35,0470 | ||||||||
10529 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 30,0MPA | M3 | 365,35 | 1,030000 | 376,3105 | ||||||||
INFRA | 138 | 08-26-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=20,0MPA - BOMBEADO | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,850000 | M3 | 18,3594 | 432,92 | 122,21 | 555,13 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,850000 | 14,8950 | ||||||||
10526 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 8+OU- 1cm / FCK= 20,0MPA - BOMBEÁVEL | M3 | 348,38 | 1,030000 | 358,8314 | ||||||||
19005 | BOMBEAMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO P/ ESTRUTURAS DE OBRAS ATÉ 80M3 | M3 | 40,84 | 1,000000 | 40,8400 | ||||||||
INFRA | 139 | 08-27-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=25MPA - BOMBEADO | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,850000 | M3 | 18,3594 | 445,44 | 125,75 | 571,19 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,850000 | 14,8950 | ||||||||
10528 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 8+OU- 1cm / FCK= 25,0MPA - BOMBEÁVEL | M3 | 360,53 | 1,030000 | 371,3459 | ||||||||
19005 | BOMBEAMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO P/ ESTRUTURAS DE OBRAS ATÉ 80M3 | M3 | 40,84 | 1,000000 | 40,8400 | ||||||||
INFRA | 140 | 08-28-00 | FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO USINADO FCK=30,0MPA - BOMBEADO | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,850000 | M3 | 18,3594 | 460,13 | 129,89 | 590,02 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,850000 | 14,8950 | ||||||||
10530 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 8+OU- 1cm / FCK= 30,0MPA - BOMBEÁVEL | M3 | 374,80 | 1,030000 | 386,0440 | ||||||||
19005 | BOMBEAMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO P/ ESTRUTURAS DE OBRAS ATÉ 80M3 | M3 | 40,84 | 1,000000 | 40,8400 | ||||||||
INFRA | 141 | 08-31-00 | ALVENARIA DE UM TIJOLO COMUM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 2,500000 | M2 | 53,9983 | 189,85 | 53,59 | 243,44 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,717000 | 47,6114 | ||||||||
00000 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXX 1:2:8 | M3 | 533,41 | 0,031300 | 16,6957 | ||||||||
00000 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMUM | Un | 0,45 | 159,000000 | 71,5500 | ||||||||
INFRA | 142 | 08-32-00 | ALVENARIA DE MEIO TIJOLO COMUM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 1,600000 | M2 | 34,5589 | 109,61 | 30,94 | 140,55 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,700000 | 29,7900 | ||||||||
00000 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXX 1:2:8 | M3 | 533,41 | 0,014000 | 7,4677 | ||||||||
00000 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX COMUM | Un | 0,45 | 84,000000 | 37,8000 | ||||||||
INFRA | 143 | 08-33-00 | ALVENARIA EM BLOCOS DE CONCRETO 09 X 19 X 39CM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,660000 | M2 | 14,2555 | 55,09 | 15,55 | 70,64 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,660300 | 11,5707 | ||||||||
10645 | ARGAMASSA MISTA COM AREIA GROSSA 1:0,5:8 | M3 | 449,09 | 0,008000 | 3,5927 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO APARENTE - (09X19X39)CM | Un | 1,96 | 13,100000 | 25,6760 | ||||||||
INFRA | 144 | 08-34-00 | ALVENARIA EM BLOCOS DE CONCRETO 19 X 19 X 39CM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,740000 | M2 | 15,9835 | 76,16 | 21,50 | 97,66 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,745000 | 13,0550 | ||||||||
10645 | ARGAMASSA MISTA COM AREIA GROSSA 1:0,5:8 | M3 | 449,09 | 0,014500 | 6,5118 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (19X19X39)CM | Un | 3,10 | 13,100000 | 40,6100 |
INFRA | 145 | 08-37-00 | CHAPISCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:6 | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,160000 | M2 | 3,4558 | 8,75 | 2,47 | 11,22 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,120100 | 2,1045 | ||||||||
10636 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:6 | M3 | 456,56 | 0,007000 | 3,1959 | ||||||||
INFRA | 146 | 08-39-00 | EMBOÇO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA NO TRAÇO 1:2:8 | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,400000 | M2 | 8,6397 | 24,89 | 7,03 | 31,92 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,410000 | 7,1846 | ||||||||
00000 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXX 1:2:8 | M3 | 533,41 | 0,017000 | 9,0679 | ||||||||
INFRA | 147 | 08-40-00 | REBOCO | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,250000 | M2 | 5,3998 | 15,57 | 4,40 | 19,97 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,430000 | 7,5351 | ||||||||
10631 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA MÉDIA 1:4 | M3 | 527,94 | 0,005000 | 2,6397 | ||||||||
INFRA | 148 | 08-51-00 | DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 4,000000 | M3 | 70,0941 | 287,03 | 81,03 | 368,06 |
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 2,000000 | 120,9357 | ||||||||
94281 | ROMPEDOR | H | 24,00 | 4,000000 | 96,0037 | ||||||||
INFRA | 149 | 08-70-00 | ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO 14 X 19 X 39CM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,700000 | M2 | 15,1195 | 64,08 | 18,09 | 82,17 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,703400 | 12,3260 | ||||||||
10645 | ARGAMASSA MISTA COM AREIA GROSSA 1:0,5:8 | M3 | 449,09 | 0,010700 | 4,8052 | ||||||||
00000 | XXXXX XX CONCRETO COMUM - (14X19X39)CM | Un | 2,43 | 13,100000 | 31,8330 | ||||||||
INFRA | 150 | 10-16-01 | SINALIZAÇÃO - TAPUME MÓVEL | 02013 | CARPINTEIRO (SGSP) | H | 21,27 | 0,400000 | M2 | 8,5107 | 56,36 | 15,91 | 72,27 |
02014 | AJUDANTE DE CARPINTEIRO (SGSP) | H | 17,75 | 0,400000 | 7,1015 | ||||||||
02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,020000 | 0,4319 | ||||||||
02075 | PINTOR (SGSP) | H | 23,18 | 0,200000 | 4,6376 | ||||||||
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,195000 | 3,4170 | ||||||||
10535 | CONCRETO USINADO, CONSUMO 120 KG CIMENTO/M3 - BRITA 1 E 2 | M3 | 399,38 | 0,005600 | 2,2365 | ||||||||
11020 | COMPENSADO RESINADO 10MM COLA BRANCA - CHAPA DE 2,20 X 1,10 M | M2 | 31,40 | 0,500000 | 15,7000 | ||||||||
11046 | PINUS - PONTALETE DE 3" X 3" - BRUTO | M | 6,63 | 0,825000 | 5,4697 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 1,850000 | 5,5870 | ||||||||
17515 | PREGO 18 X 27 COMUM - POLIDO | Kg | 17,02 | 0,062000 | 1,0552 | ||||||||
37025 | TINTA LÁTEX - PVA (1a. LINHA / PREMIUM) BRANCA | L | 18,46 | 0,120000 | 2,2152 | ||||||||
INFRA | 151 | 10-16-02 | SINALIZAÇÃO - ILUMINAÇÃO | 02044 | AJUDANTE DE ELETRICISTA (SGSP) | H | 17,47 | 0,044000 | M | 0,7690 | 13,42 | 3,79 | 17,21 |
02106 | ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO (SGSP) | H | 32,28 | 0,044000 | 1,4204 | ||||||||
52865 | CABO 2;50 MM2 - ISOLAMENTO P/ 0;7 KV - FLEXÍVEL | M | 2,38 | 0,370000 | 0,8806 | ||||||||
56468 | LÂMPADA COMPACTA MINI FLUORESCENTE COM REATOR E SOQUETE INCORPORADOS - 25W | Un | 12,83 | 0,630000 | 8,0829 | ||||||||
84510 | BALDE PARA SINALIZAÇÃO VERMELHO (SEM SOQUETE-SEM LÂMPADA) | Un | 6,30 | 0,360000 | 2,2680 | ||||||||
INFRA | 152 | 10-18-00 | PROTEÇÃO PARA TERCEIROS COM TELA DE NYLON | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,160000 | M2 | 2,8037 | 3,22 | 0,91 | 4,13 |
84520 | TELA TAPUME - EM POLIETILENO ESTIRADO P/ DEMARCAÇÃO DE OBRA COR LARANJA - ROLO DE 1,20M LARG. X 50M COMPRIMENTO | M2 | 1,54 | 0,275000 | 0,4235 | ||||||||
INFRA | 153 | 14-02-11 | DRENO DE AGREGADO RECICLADO, COM FORNECIMENTO DE AGREGADO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | M3 | 35,0470 | 98,23 | 27,73 | 125,96 |
10502 | AGREGADO RECICLADO (DIVERSAS GLANULOMETRIAS) | M3 | 52,66 | 1,200000 | 63,1920 | ||||||||
XXXX | 000 | 00-00-00 | XXXXXX XX XXXXXXXX COM AGREGADO RECICLADO, 150 KG CIM/M3 | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 2,000000 | M3 | 43,1986 | 349,31 | 98,61 | 447,92 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 6,000000 | 105,1412 | ||||||||
10600 | CONCRETO FCK=5MPA C/ AGREGADO RECICLADO | M3 | 191,40 | 1,050000 | 200,9733 | ||||||||
DER | 155 | 23.10.01.99 | FRESAGEM CONTINUA DE PAV., INDEPENDENTE DA ESPESSURA | M3 | 330,35 | 93,26 | 423,61 | ||||||
INFRA | 156 | 05-20-00 | FUNDAÇÃO DE RACHÃO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | M3 | 35,0470 | 160,31 | 45,26 | 205,57 |
10546 | PEDRA RACHÃO D= 10 A 15 CM | M3 | 89,81 | 1,300000 | 116,7530 | ||||||||
94015 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 | H | 192,28 | 0,015900 | 3,0572 | ||||||||
94061 | TRATOR DE ESTEIRA - 9 TON. | H | 196,21 | 0,027800 | 5,4546 |
INFRA | 157 | 05-21-01 | BASE DE MACADAME HIDRÁULICO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,500000 | M3 | 26,2853 | 225,08 | 63,54 | 288,62 |
10552 | PÓ DE PEDRA | M3 | 88,23 | 0,350000 | 30,8805 | ||||||||
10555 | PEDRA BRITADA NÚMERO 3 E 4 | M3 | 88,23 | 1,300000 | 114,6990 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,050000 | 7,2341 | ||||||||
94038 | MOTONIVELADORA - 125 HP | H | 229,19 | 0,076100 | 17,4414 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,208300 | 28,5424 | ||||||||
INFRA | 158 | 05-21-02 | CAMADA DE ISOLAMENTO SOB O MACADAME HIDRÁULICO CONFORME IE-8 | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,152400 | M3 | 2,6705 | 150,76 | 42,56 | 193,32 |
00000 | XXXXX XXXXXX MÉDIA | M3 | 112,96 | 0,280000 | 31,6288 | ||||||||
10548 | PEDRA BRITADA 1/2 | M3 | 87,66 | 0,850000 | 74,5110 | ||||||||
10552 | PÓ DE PEDRA | M3 | 88,23 | 0,200000 | 17,6460 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,036400 | 5,2664 | ||||||||
94038 | MOTONIVELADORA - 125 HP | H | 229,19 | 0,052000 | 11,9179 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,052000 | 7,1253 | ||||||||
INFRA | 159 | 05-23-00 | BASE DE CONCRETO FCK=15,0MPA, PARA PAVIMENTO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,000000 | M3 | 17,5235 | 380,19 | 107,33 | 487,52 |
10522 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 15,0MPA | M3 | 325,19 | 1,030000 | 334,9457 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,020300 | 2,9370 | ||||||||
94038 | MOTONIVELADORA - 125 HP | H | 229,19 | 0,033800 | 7,7466 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,124400 | 17,0460 | ||||||||
INFRA | 160 | 05-24-01 | BASE DE MACADAME BETUMINOSO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,750000 | M3 | 13,1426 | 813,26 | 229,58 | 1.042,84 |
10542 | PEDRA BRITADA NÚMERO 1 | M3 | 85,72 | 0,200000 | 17,1440 | ||||||||
10544 | PEDRA BRITADA NÚMERO 3 | M3 | 84,56 | 1,250000 | 105,7000 | ||||||||
10550 | PEDRISCO LIMPO | M3 | 88,63 | 0,140000 | 12,4082 | ||||||||
36065 | CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO - PENETRAÇÃO CAP 85/100 | Kg | 6,03 | 100,000000 | 603,0000 | ||||||||
94013 | CAMINHÃO ESPARGIDOR- TANQUE 6000 L. | H | 185,56 | 0,093300 | 17,3131 | ||||||||
94015 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 | H | 192,28 | 0,032500 | 6,2490 | ||||||||
94038 | MOTONIVELADORA - 125 HP | H | 229,19 | 0,076100 | 17,4414 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,152300 | 20,8690 | ||||||||
INFRA | 161 | 05-24-02 | BASE DE MACADAME BETUMINOSO COM EMULSÃO ASFÁLTICA CATIÔNICA | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,149200 | M3 | 2,6145 | 759,79 | 214,49 | 974,28 |
10542 | PEDRA BRITADA NÚMERO 1 | M3 | 85,72 | 0,323000 | 27,6875 | ||||||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 1,240000 | 109,6904 | ||||||||
10550 | PEDRISCO LIMPO | M3 | 88,63 | 0,136000 | 12,0536 | ||||||||
36112 | EMULSÃO ASFÁLTICA (LIGANTE) - XX 0X | Kg | 4,83 | 112,000000 | 540,9600 | ||||||||
94013 | CAMINHÃO ESPARGIDOR- TANQUE 6000 L. | H | 185,56 | 0,074600 | 13,8431 | ||||||||
94015 | PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS - 1,80 M3 | H | 192,28 | 0,076100 | 14,6324 | ||||||||
94038 | MOTONIVELADORA - 125 HP | H | 229,19 | 0,076100 | 17,4414 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,152300 | 20,8690 | ||||||||
INFRA | 162 | 05-25-01 | BASE DE BINDER ABERTO (SEM TRANSPORTE) | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,456600 | M3 | 8,0012 | 881,87 | 248,95 | 1.130,82 |
02225 | RASTELEIRO (SGSP) | H | 25,79 | 0,152200 | 3,9252 | ||||||||
00000 | XXXXXX XXXXXX | XXX | 347,60 | 2,350000 | 816,8666 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,076100 | 11,0103 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,038050 | 2,3008 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,076100 | 10,4276 | ||||||||
94275 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS -27 TON | H | 192,00 | 0,076100 | 14,6109 | ||||||||
94293 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H | H | 193,63 | 0,076100 | 14,7350 |
INFRA | 163 | 05-25-02 | BASE DE BINDER DENSO (SEM TRANSPORTE) | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,456600 | M3 | 8,0012 | 1.051,50 | 296,84 | 1.348,34 |
02225 | RASTELEIRO (SGSP) | H | 25,79 | 0,152200 | 3,9252 | ||||||||
36118 | BINDER FECHADO | TON | 414,49 | 2,380000 | 986,4962 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,076100 | 11,0103 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,038050 | 2,3008 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,076100 | 10,4276 | ||||||||
94275 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS -27 TON | H | 192,00 | 0,076100 | 14,6109 | ||||||||
94293 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H | H | 193,63 | 0,076100 | 14,7350 | ||||||||
INFRA | 164 | 05-26-00 | IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA LIGANTE | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,004700 | M2 | 0,0823 | 6,42 | 1,81 | 8,23 |
36111 | EMULSÃO ASFÁLTICA (LIGANTE) - XX 0X | Kg | 4,56 | 1,200000 | 5,4720 | ||||||||
94013 | CAMINHÃO ESPARGIDOR- TANQUE 6000 L. | H | 185,56 | 0,004700 | 0,8721 | ||||||||
INFRA | 165 | 05-27-00 | IMPRIMAÇÃO BETUMINOSA IMPERMEABILIZANTE | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,005900 | M2 | 0,1033 | 13,55 | 3,83 | 17,38 |
36062 | ASFALTO DILUÍDO CM-30 - IMPERMEABILIZANTE | Kg | 8,24 | 1,500000 | 12,3600 | ||||||||
94013 | CAMINHÃO ESPARGIDOR- TANQUE 6000 L. | H | 185,56 | 0,005900 | 1,0948 | ||||||||
INFRA | 166 | 05-28-00 | REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFÁLTICO (SEM TRANSPORTE) | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,833300 | M3 | 14,6023 | 1.262,03 | 356,27 | 1.618,30 |
02225 | RASTELEIRO (SGSP) | H | 25,79 | 0,277700 | 7,1619 | ||||||||
36061 | CONCRETO ASFALTICO | TON | 497,15 | 2,300000 | 1.143,4494 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,138800 | 20,0819 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,069400 | 4,1964 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,138800 | 19,0191 | ||||||||
94275 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS -27 TON | H | 192,00 | 0,138800 | 26,6491 | ||||||||
94293 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H | H | 193,63 | 0,138800 | 26,8754 | ||||||||
INFRA | 167 | 05-29-00 | REVESTIMENTO DE PRÉ-MISTURADO À QUENTE (SEM TRANSPORTE) | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,833300 | M3 | 14,6023 | 1.209,03 | 341,31 | 1.550,34 |
02225 | RASTELEIRO (SGSP) | H | 25,79 | 0,277700 | 7,1619 | ||||||||
36115 | PRÉ MISTURADO A QUENTE | TON | 474,11 | 2,300000 | 1.090,4473 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,138800 | 20,0819 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,069400 | 4,1964 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,138800 | 19,0191 | ||||||||
94275 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS -27 TON | H | 192,00 | 0,138800 | 26,6491 | ||||||||
94293 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H | H | 193,63 | 0,138800 | 26,8754 | ||||||||
INFRA | 168 | 05-30-00 | REVESTIMENTO DE PRÉ-MISTURADO À FRIO (SEM TRANSPORTE) | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 2,000000 | M3 | 35,0470 | 1.265,39 | 357,22 | 1.622,61 |
36116 | PRÉ MISTURADO A FRIO | TON | 575,81 | 2,100000 | 1.209,1916 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,045000 | 6,1661 | ||||||||
94274 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS - 21,3 TON | H | 189,56 | 0,028000 | 5,3077 | ||||||||
94293 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H | H | 193,63 | 0,050000 | 9,6813 | ||||||||
INFRA | 169 | 05-47-00 | BASE DE BICA CORRIDA | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,140400 | M3 | 2,4603 | 145,08 | 40,96 | 186,04 |
10554 | PEDRA BICA CORRIDA | M3 | 94,65 | 1,250000 | 118,3125 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,036400 | 5,2664 | ||||||||
94038 | MOTONIVELADORA - 125 HP | H | 229,19 | 0,052000 | 11,9179 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,052000 | 7,1253 |
INFRA | 170 | 05-48-00 | BASE DE BRITA GRADUADA | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,154000 | M3 | 2,6986 | 142,23 | 40,15 | 182,38 |
10547 | BRITA GRADUADA | M3 | 91,12 | 1,250000 | 113,9000 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,032500 | 4,7021 | ||||||||
94038 | MOTONIVELADORA - 125 HP | H | 229,19 | 0,046500 | 10,6573 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,075000 | 10,2769 | ||||||||
INFRA | 171 | 05-87-00 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DEFENSA METÁLICA GALVANIZADA, TIPO SEMI-MALEÁVEL SIMPLES | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 0,300000 | M | 5,3054 | 301,33 | 85,07 | 386,40 |
02234 | MONTADOR DE DEFENSA (SGSP) | H | 21,25 | 0,200000 | 4,2507 | ||||||||
00000 | XXXXXXX XXXXXXXX SEMI-MALEÁVEL SIMPLES | M | 271,13 | 1,000000 | 271,1300 | ||||||||
94216 | CAMINHÃO CARGA SECA CAP. 8 TON COM GUINDASTE CAP. 3TON/3M | H | 156,72 | 0,100000 | 15,6719 | ||||||||
94257 | BATE-ESTACAS HIDRÁUL.P/ INSTAL. DE DEFENSAS VIÁRIAS-S/CAMINHÃO | H | 49,72 | 0,100000 | 4,9719 | ||||||||
INFRA | 172 | 05-88-00 | RETIRADA DE DEFENSA METÁLICA TIPO SEMI-MALEÁVEL SIMPLES | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 0,300000 | M | 5,3054 | 25,22 | 7,12 | 32,34 |
02234 | MONTADOR DE DEFENSA (SGSP) | H | 21,25 | 0,200000 | 4,2507 | ||||||||
94216 | CAMINHÃO CARGA SECA CAP. 8 TON COM GUINDASTE CAP. 3TON/3M | H | 156,72 | 0,100000 | 15,6719 | ||||||||
INFRA | 173 | 05-89-00 | REMANEJAMENTO DE DEFENSA METÁLICA TIPO SEMI-MALEÁVEL SIMPLES | 02001 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 17,68 | 0,600000 | M | 10,6108 | 55,42 | 15,65 | 71,07 |
02234 | MONTADOR DE DEFENSA (SGSP) | H | 21,25 | 0,400000 | 8,5015 | ||||||||
94216 | CAMINHÃO CARGA SECA CAP. 8 TON COM GUINDASTE CAP. 3TON/3M | H | 156,72 | 0,200000 | 31,3438 | ||||||||
94257 | BATE-ESTACAS HIDRÁUL.P/ INSTAL. DE DEFENSAS VIÁRIAS-S/CAMINHÃO | H | 49,72 | 0,100000 | 4,9719 | ||||||||
INFRA | 174 | 05-90-00 | BASE DE BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO - BGTC | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,154000 | M3 | 2,6986 | 199,14 | 56,22 | 255,36 |
10558 | BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO 4% EM PESO | M3 | 142,34 | 1,200000 | 170,8066 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,032500 | 4,7021 | ||||||||
94038 | MOTONIVELADORA - 125 HP | H | 229,19 | 0,046500 | 10,6573 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,075000 | 10,2769 | ||||||||
INFRA | 175 | 05-93-00 | REVESTIMENTO DE MISTURA ASFÁLTICA TIPO SMA COM POLÍMERO E FIBRA (SEM TRANSPORTE) | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,833300 | M3 | 14,6023 | 1.553,92 | 438,67 | 1.992,59 |
02225 | RASTELEIRO (SGSP) | H | 25,79 | 0,277700 | 7,1619 | ||||||||
36095 | USINAGEM À QUENTE DE MISTURA ASFÁLTICA TIPO SMA COM CIMENTO ASFÁLTICO MODIFICADO COM POLÍMERO E FIBRA | TON | 624,06 | 2,300000 | 1.435,3355 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,138800 | 20,0819 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,069400 | 4,1964 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,138800 | 19,0191 | ||||||||
94275 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS -27 TON | H | 192,00 | 0,138800 | 26,6491 | ||||||||
94293 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H | H | 193,63 | 0,138800 | 26,8754 | ||||||||
INFRA | 176 | 05-94-00 | REVESTIMENTO DE MISTURA ASFÁLTICA TIPO CPA COM POLÍMERO E FIBRA (SEM TRANSPORTE) | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,833300 | M3 | 14,6023 | 1.020,81 | 288,17 | 1.308,98 |
02225 | RASTELEIRO (SGSP) | H | 25,79 | 0,277700 | 7,1619 | ||||||||
36096 | USINAGEM À QUENTE DE MISTURA ASFÁLTICA TIPO CPA (CAMADA POROSA DE ATRITO) COM CIMENTO ASFÁLTICO MODIFICADO COM POLÍMERO E FIBRA | TON | 479,91 | 1,880000 | 902,2257 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,138800 | 20,0819 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,069400 | 4,1964 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,138800 | 19,0191 | ||||||||
94275 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS -27 TON | H | 192,00 | 0,138800 | 26,6491 | ||||||||
94293 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H | H | 193,63 | 0,138800 | 26,8754 |
INFRA | 177 | 05-95-00 | REVESTIMENTO DE MISTURA ASFÁLTICA TIPO CPA COM BORRACHA (SEM TRANSPORTE) | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,833300 | M3 | 14,6023 | 997,06 | 281,47 | 1.278,53 |
02225 | RASTELEIRO (SGSP) | H | 25,79 | 0,277700 | 7,1619 | ||||||||
36097 | USINAGEM À QUENTE DE MISTURA ASFÁLTICA TIPO CPA (CAMADA POROSA DE ATRITO) COM CIMENTO ASFÁLTICO MODIFICADO COM BORRACHA | TON | 455,17 | 1,930000 | 878,4762 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,138800 | 20,0819 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,069400 | 4,1964 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,138800 | 19,0191 | ||||||||
94275 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS -27 TON | H | 192,00 | 0,138800 | 26,6491 | ||||||||
94293 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H | H | 193,63 | 0,138800 | 26,8754 | ||||||||
INFRA | 178 | 05-99-02 | BASE BETUMINOSA DE MATERIAIS PROVENIENTES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) E/OU DA FRESAGEM DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS (RAP) RECICLADO EM USINA MÓVEL COM ATÉ 3% DE CAP, FORNECIMENTO E APLICAÇÃO, NÃO INCLUI TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DOS SERVIÇOS, | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,456600 | M3 | 8,0012 | 553,09 | 156,14 | 709,23 |
02225 | RASTELEIRO (SGSP) | H | 25,79 | 0,152200 | 3,9252 | ||||||||
36101 | RECICLAGEM (USINAGEM) DE MATERIAL BETUMINOSO PROVENIENTES DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) E/OU FRESAGEM DE PAVIMENTOS ASFÁLTICOS (RAP) RECICLADO EM USINA MÓVEL COM ATÉ 3% DE CAP | TON | 238,68 | 2,100000 | 501,2354 | ||||||||
94014 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX - 0000 X- XXXXXXXXXX X/XXXXXX. | H | 144,68 | 0,076100 | 11,0103 | ||||||||
94019 | COMPRESSOR PORTÁTIL - 295 PCM ( COM DIESEL E OPERADOR ) | H | 60,47 | 0,038100 | 2,3038 | ||||||||
94049 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO 7 TON. | H | 137,03 | 0,076100 | 10,4276 | ||||||||
94275 | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS -27 TON | H | 192,00 | 0,007600 | 1,4591 | ||||||||
94293 | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRA CAP. 300 TON/H | H | 193,63 | 0,076100 | 14,7350 | ||||||||
INFRA | 179 | 06-05-00 | LASTRO DE BRITA E PÓ DE PEDRA | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,000000 | M3 | 17,5235 | 157,55 | 44,48 | 202,03 |
10552 | PÓ DE PEDRA | M3 | 88,23 | 0,370000 | 32,6451 | ||||||||
10555 | PEDRA BRITADA NÚMERO 3 E 4 | M3 | 88,23 | 1,200000 | 105,8760 | ||||||||
94045 | RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 | H | 125,90 | 0,012000 | 1,5107 | ||||||||
INFRA | 180 | 06-06-00 | LASTRO DE CONCRETO FCK=10MPA | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,300000 | M3 | 6,4797 | 351,14 | 99,13 | 450,27 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,900000 | 15,7711 | ||||||||
10520 | CONCRETO USINADO, BRITA 1E2,SLUMP 5+OU- 1cm / FCK= 10,0MPA | M3 | 312,81 | 1,030000 | 322,1943 | ||||||||
11066 | PINUS - SARRAFO DE 1" X 4" - BRUTO | M | 3,02 | 2,220000 | 6,7044 | ||||||||
INFRA | 181 | 06-08-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO SIMPLES - DIÂMETRO 40CM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,092000 | M | 1,9871 | 68,47 | 19,33 | 87,80 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,142000 | 2,4883 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,001100 | 0,6599 | ||||||||
70003 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES PS -1 D = 400 MM | M | 57,04 | 1,000000 | 57,0400 | ||||||||
94045 | RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 | H | 125,90 | 0,050000 | 6,2948 | ||||||||
INFRA | 182 | 06-09-00 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO SIMPLES - DIÂMETRO 50CM | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,122300 | M | 2,6415 | 92,34 | 26,07 | 118,41 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,192300 | 3,3697 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,001400 | 0,8399 | ||||||||
70004 | TUBO DE CONCRETO SIMPLES PS -1 D = 500 MM | M | 76,68 | 1,000000 | 76,6800 | ||||||||
94045 | RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 | H | 125,90 | 0,070000 | 8,8128 |
INFRA | 183 | 06-10-01 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DIÂMETRO 60CM - TIPO PA-2 | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,152700 | M | 3,2982 | 139,82 | 39,47 | 179,29 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,242700 | 4,2529 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,001600 | 0,9598 | ||||||||
70025 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA -2 D = 0,60M | M | 119,98 | 1,000000 | 119,9800 | ||||||||
94045 | RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 | H | 125,90 | 0,090000 | 11,3307 | ||||||||
INFRA | 184 | 06-10-02 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DIÂMETRO 60CM - TIPO PA-3 | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,152700 | M | 3,2982 | 205,89 | 58,12 | 264,01 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,242700 | 4,2529 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,001600 | 0,9598 | ||||||||
70041 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA -3 D = 600 MM | M | 186,05 | 1,000000 | 186,0500 | ||||||||
94045 | RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 | H | 125,90 | 0,090000 | 11,3307 | ||||||||
INFRA | 185 | 06-12-01 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DIÂMETRO 80CM - TIPO PA-2 | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,223700 | M | 4,8317 | 284,21 | 80,23 | 364,44 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,363700 | 6,3733 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,002100 | 1,2598 | ||||||||
70027 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA -2 D = 0,80M | M | 254,12 | 1,000000 | 254,1200 | ||||||||
94045 | RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 | H | 125,90 | 0,140000 | 17,6256 | ||||||||
INFRA | 186 | 06-12-02 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DIÂMETRO 80CM - TIPO PA-3 | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,223700 | M | 4,8317 | 321,40 | 90,73 | 412,13 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,363700 | 6,3733 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,002100 | 1,2598 | ||||||||
70040 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA -3 D = 800 MM | M | 291,31 | 1,000000 | 291,3100 | ||||||||
94045 | RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 | H | 125,90 | 0,140000 | 17,6256 | ||||||||
INFRA | 187 | 06-14-01 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DIÂMETRO 100CM - TIPO PA-2 | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,234700 | M | 5,0693 | 384,88 | 108,65 | 493,53 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,364700 | 6,3908 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,002600 | 1,5598 | ||||||||
70029 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA -2 D = 1,00M | M | 346,23 | 1,000000 | 346,2300 | ||||||||
94233 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS CAP. 1,50 M3 | H | 197,20 | 0,130000 | 25,6356 | ||||||||
INFRA | 188 | 06-14-02 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO, DIÂMETRO 100CM - TIPO PA-3 | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,59 | 0,234700 | M | 5,0693 | 451,51 | 127,46 | 578,97 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 0,364700 | 6,3908 | ||||||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,002600 | 1,5598 | ||||||||
70037 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA -3 D = 1000 MM | M | 412,86 | 1,000000 | 412,8600 | ||||||||
94233 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS CAP. 1,50 M3 | H | 197,20 | 0,130000 | 25,6356 | ||||||||
INFRA | 189 | 14-02-10 | LASTRO DE AGREGADO RECICLADO, COM FORNECIMENTO DE AGREGADO | 02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 1,000000 | M3 | 17,5235 | 82,22 | 23,21 | 105,43 |
10502 | AGREGADO RECICLADO (DIVERSAS GLANULOMETRIAS) | M3 | 52,66 | 1,200000 | 63,1920 | ||||||||
94045 | RETROESCAVADEIRA - CAP. CAÇAMBA FRONTAL 0,76 M3 | H | 125,90 | 0,012000 | 1,5107 | ||||||||
INFRA | 190 | 02-02-02 | MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE 1 EQUIPAMENTO, CONSIDERANDO A DISTÂNCIA ACIMA DE 20KM | 01003 | AJUDANTE GERAL (SGSP) | H | 20,20 | 8,000000 | UN | 161,6771 | 552,99 | 156,11 | 709,10 |
01183 | SONDADOR (SGSP) | H | 41,57 | 4,000000 | 166,3101 | ||||||||
94011 | CAMINHÃO COM CARROCERIA DE MADEIRA COMP. 4,20 M | H | 112,51 | 2,000000 | 225,0117 | ||||||||
INFRA | 000 | 00-00-00 | LABORATORISTA DE SOLO/PAVIMENTAÇÃO | 01180 | LABORATORISTA (SGSP) | H | 49,10 | 1,000000 | H | 49,1062 | 49,10 | 13,86 | 62,96 |
INFRA | 000 | 00-00-00 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO | 01178 | AUXILIAR DE LABORATÓRIO (SGSP) | H | 20,08 | 1,000000 | H | 20,0898 | 20,08 | 5,67 | 25,75 |
Tabela SIURB/INFRA - Tabela de Composições Auxiliares | ||||||||||
Tabela | Cód. do Insumo | Nome do Insumo | Cód. Da Composição | Componentes do Insumo | Unidade do Componente do Insumo | Custo Unitário do Componente do Insumo | Coeficiente | Unidade do Insumo | Valor Parcial do Insumo | Valor total do Insumo |
INFRA AUXILIAR | 10501 | XXXXX XXXXXX | 00000 | XXXXX XXXXXX FINA | M3 | 112,96 | 0,333000 | M3 | 37,6200 | 113,01 |
00000 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | M3 | 113,45 | 0,333000 | 37,7800 | |||||
00000 | XXXXX XXXXXX MÉDIA | M3 | 112,96 | 0,333000 | 37,6200 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10555 | PEDRA BRITADA NÚMERO 3 E 4 | 10544 | PEDRA BRITADA NÚMERO 3 | M3 | 84,56 | 0,500000 | M3 | 42,2800 | 88,23 |
10545 | PEDRA BRITADA NÚMERO 4 | M3 | 91,90 | 0,500000 | 45,9500 | |||||
INFRA | 10558 | 10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 82,000000 | M3 | 48,3800 | 142,34 | |
10547 | BRITA GRADUADA | M3 | 91,12 | 1,000000 | 91,1200 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10580 | ALVENARIA DE TIJOLOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | 02020 | PEDREIRO (SGSP) | H | 21,60 | 11,000000 | M3 | 237,5900 | 847,78 |
02099 | SERVENTE (SGSP) | H | 17,52 | 8,800000 | 154,2100 | |||||
10630 | ARGAMASSA DE CIMENTO COM AREIA GROSSA 1:3 | M3 | 599,93 | 0,220000 | 131,9800 | |||||
00000 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | Un | 0,45 | 720,000000 | 324,0000 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10600 | CONCRETO FCK=5MPA C/ AGREGADO RECICLADO | 10502 | AGREGADO RECICLADO (DIVERSAS GLANULOMETRIAS) | M3 | 52,66 | 0,920000 | M3 | 48,4500 | 191,40 |
00000 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | M3 | 113,45 | 0,480000 | 54,4600 | |||||
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 150,000000 | 88,5000 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10601 | CONCRETO FCK=5MPA X/ XXXXX 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,480000 | M3 | 54,4600 | 224,34 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 150,000000 | 88,5000 | |||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,920000 | 81,3800 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10602 | CONCRETO FCK=5MPA X/ XXXXX 0 X 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,480000 | M3 | 54,4600 | 223,08 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 150,000000 | 88,5000 | |||||
10542 | PEDRA BRITADA NÚMERO 1 | M3 | 85,72 | 0,460000 | 39,4300 | |||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,460000 | 40,6900 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10603 | CONCRETO FCK=10MPA C/ AGREGADO RECICLADO | 10502 | AGREGADO RECICLADO (DIVERSAS GLANULOMETRIAS) | M3 | 52,66 | 0,850000 | M3 | 44,7600 | 225,34 |
00000 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | M3 | 113,45 | 0,510000 | 57,8600 | |||||
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 208,000000 | 122,7200 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10604 | CONCRETO FCK=10MPA X/ XXXXX 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,510000 | M3 | 57,8600 | 255,77 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 208,000000 | 122,7200 | |||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,850000 | 75,1900 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10605 | CONCRETO FCK=10MPA X/ XXXXX 0 X 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,510000 | M3 | 57,8600 | 255,00 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 208,000000 | 122,7200 | |||||
10542 | PEDRA BRITADA NÚMERO 1 | M3 | 85,72 | 0,280000 | 24,0000 | |||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,570000 | 50,4200 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10606 | CONCRETO FCK=15MPA C/ AGREGADO RECICLADO | 10502 | AGREGADO RECICLADO (DIVERSAS GLANULOMETRIAS) | M3 | 52,66 | 0,790000 | M3 | 41,6000 | 306,82 |
00000 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | M3 | 113,45 | 0,580000 | 65,8000 | |||||
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 338,000000 | 199,4200 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10607 | CONCRETO FCK=15MPA X/ XXXXX 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,580000 | M3 | 65,8000 | 332,94 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 338,000000 | 199,4200 | |||||
10542 | PEDRA BRITADA NÚMERO 1 | M3 | 85,72 | 0,790000 | 67,7200 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10608 | CONCRETO FCK=15MPA X/ XXXXX 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,580000 | M3 | 65,8000 | 335,10 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 338,000000 | 199,4200 | |||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,790000 | 69,8800 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10609 | CONCRETO FCK=15MPA X/ XXXXX 0 X 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,580000 | M3 | 65,8000 | 334,39 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 338,000000 | 199,4200 | |||||
10542 | PEDRA BRITADA NÚMERO 1 | M3 | 85,72 | 0,260000 | 22,2900 | |||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,530000 | 46,8800 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10610 | CONCRETO FCK=20MPA C/ AGREGADO RECICLADO | 10502 | AGREGADO RECICLADO (DIVERSAS GLANULOMETRIAS) | M3 | 52,66 | 0,780000 | M3 | 41,0700 | 324,04 |
00000 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | M3 | 113,45 | 0,570000 | 64,6700 | |||||
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 370,000000 | 218,3000 |
INFRA AUXILIAR | 10611 | CONCRETO FCK=20MPA X/ XXXXX 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,570000 | M3 | 64,6700 | 349,83 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 370,000000 | 218,3000 | |||||
10542 | PEDRA BRITADA NÚMERO 1 | M3 | 85,72 | 0,780000 | 66,8600 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10612 | CONCRETO FCK=20MPA X/ XXXXX 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,570000 | M3 | 64,6700 | 351,97 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 370,000000 | 218,3000 | |||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,780000 | 69,0000 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10613 | CONCRETO FCK=20MPA X/ XXXXX 0 X 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,570000 | M3 | 64,6700 | 351,28 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 370,000000 | 218,3000 | |||||
10542 | PEDRA BRITADA NÚMERO 1 | M3 | 85,72 | 0,250000 | 21,4300 | |||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,530000 | 46,8800 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10614 | CONCRETO FCK=25MPA C/ AGREGADO RECICLADO | 10502 | AGREGADO RECICLADO (DIVERSAS GLANULOMETRIAS) | M3 | 52,66 | 0,770000 | M3 | 40,5500 | 342,44 |
00000 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | M3 | 113,45 | 0,560000 | 63,5300 | |||||
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 404,000000 | 238,3600 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10615 | CONCRETO FCK=25MPA X/ XXXXX 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,560000 | M3 | 63,5300 | 367,90 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 404,000000 | 238,3600 | |||||
10542 | PEDRA BRITADA NÚMERO 1 | M3 | 85,72 | 0,770000 | 66,0000 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10616 | CONCRETO FCK=25MPA X/ XXXXX 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,560000 | M3 | 63,5300 | 370,01 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 404,000000 | 238,3600 | |||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,770000 | 68,1100 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10617 | CONCRETO FCK=25MPA X/ XXXXX 0 X 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,560000 | M3 | 63,5300 | 369,32 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg | 0,59 | 404,000000 | 238,3600 | |||||
10542 | PEDRA BRITADA NÚMERO 1 | M3 | 85,72 | 0,250000 | 21,4300 | |||||
10543 | PEDRA BRITADA NÚMERO 2 | M3 | 88,46 | 0,520000 | 46,0000 | |||||
INFRA AUXILIAR | 10618 | CONCRETO FCK=30MPA X/ XXXXX 0 | 00000 | XXXXX XXXXXX GROSSA | M3 | 113,45 | 0,530000 | M3 | 60,1300 | 383,70 |
10517 | CIMENTO PORTLAND CPII-E/F-32 | Kg |