Contract
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 072/2022 | |||||||
( X ) AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO ( ) ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( ) ADITIVO DE CONTRATO ( ) LOCAÇÃO DE IMÓVEL | |||||||
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |||||||
1 – ÓRGÃO: DETRAN/MT | 2 – NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19301 | ||||||
3 – DESCRIÇÃO DE CATEGORIA: Investimento: ( ) Obras e Serviços de Engenharia ( ) Material Permanente Custeio: ( ) Material de Consumo ( ) Capacitação ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( X ) Outros Serviços ( ) Outras Despesas Correntes | |||||||
4 – UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: ADVOCACIA GERAL | |||||||
5 – UNIDADE ADMINISTRATIVA FISCALIZADORA: ADVOCACIA GERAL | |||||||
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A AQUISIÇÃO | |||||||
1. DO OBJETO SINTÉTICO: | |||||||
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de Certificado Digital E-CPF DO Tipo A-3, padrão ICP-Brasil visando atender as necessidades da Advocacia Geral do Detran/MT. | |||||||
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | |||||||
2.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação ocorrerá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT, conforme dotação orçamentária abaixo relacionada: | |||||||
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E ESTIMATIVA DO VALOR | |||||||
LOTE / ITEM | CÓD. SIAG / TCE | UN. | QTDE | ESPECIFICAÇÃO | V. UNITÁRIO MÉDIO | SUBTOTAL | |
LOTE 01 | |||||||
01 / 01 | 1092795/ 233633-2 | U.N. | 10 | CERTIFICADO DIGITAL E-CPF DO TIPO A-3, PADRÃO ICP-BRASIL, EM DISPOSITIVO TOKEN CRIPTOGRÁFICO, COM PRAZO DE VALIDADE DE 3 (TRÊS) ANOS. UNIDADE. | R$ 332,40 | R$ 3.324,00 | |
TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO R$ 3.324,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) | |||||||
1.1. Conforme descrição do objeto, item 01, o “certificado digital E-CPF do tipo A3, padrão ICP-Brasil, em |
DETRANDIC202219402
Programa: | 036 | Projeto/Atividade (Ação): | 2007 |
Subação: | 2 | Etapa: | 08 |
Fonte: | 240 | Natureza da Despesa: | 3390-3900 |
Página 1 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
dispositivo TOKEN criptográfico, com prazo de validade de 3 (três) anos”. 1.2. A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico via correio eletrônico e/ou telefone, durante o horário comercial, em dia útil, com atendimento em idioma português brasileiro. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico; 1.3. Qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de manutenção ou suporte realizada durante o período contratual será de responsabilidade da CONTRATADA; 1.4. Serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico (incluindo manutenções corretivas) deverão ser prestados pela CONTRATADA; 1.5. Todos os custos relacionados à entrega dos certificados, incluindo os de caráter indireto, como taxas por exemplo, devem estar inclusos no valor contratado. |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO E DEMAIS DEFINIÇÕES 2.1. Considerando que o sistema PJE foi implantado, tendo como objetivo principal do CNJ de manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente da competência em que o processo tramitar. Assim, os resultados a serem alcançados com a aquisição dos certificados digitais é dar celeridade aos processos judiciais e facilitar o acesso desta Autarquia nas ações que figurar como parte processual; 2.2. Efetua-se o acompanhamento das intimações nos tribunais; da Justiça do Estado de Mato Grosso. Tribunal Regional Federal 1ª Região, Tribunal Regional do Trabalho 23º e demais tribunais, que requer prazo para cumprimento, acompanhamento, o prazo é fator preponderante nesse setor. DAS QUANTIDADES 2.3. Justifica-se os quantitativos informados atribuindo-se ao acompanhamento dos Processos Judiciais Eletrônicos (PJE), por advogados lotados na Advocacia Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, dando ciência, efetuando a distribuição dos mandados eletrônicos, assinando as informações prestadas, dentre outras demandas que por incitamento ao sistema eletrônico, assim como, as intimações me todos Tribunais de Justiça de Mato Grosso, Tribunal Federal e Tribunal Regional do Trabalho; 2.4. Será um total de 10 (dez) certificados, dentre estes, 04 (quatro) para o Advogado Geral do DETRAN/MT. DA ESCOLHA DA MODALIDADE 2.5. O processo será conduzido por dispensa de licitação, nos termos do art.75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas atualizações nos valores, ordenado pelo Decreto Federal nº 10.922/2021; e do Decreto Estadual nº 1.126/2021, em virtude do baixo valor estimado, sendo o processo cadastrado e publicado no Sistema Integrado de Aquisições Governamentais – SIAG – para cotação eletrônica dos interessados. DA FORMAÇÃO DE LOTES 2.6. Trata-se de lote único; DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP/MEI 2.7. Será admitida a participação de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, sendo observado as diretrizes às empresas ME/EPP/MEI nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 10.442/2016 e Lei Complementar Estadual 605/2018. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS |
DETRANDIC202219402
Página 2 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
2.8. Não será admitida a participação de consórcios, pois não se trata de objeto complexo e de grandes dimensões, e dada as características do mercado, as empresas interessadas podem, de forma isolada, atender as condições e os requisitos de habilitação. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços/aquisições comuns, perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo a ser licitado, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. 3. DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS 3.1. Dispor de Certificado Digital E-CPF do tipo A3, padrão ICP-Brasil, em dispositivo Token criptográfico para os servidores da Advocacia Geral do DETRAN/MT. 3.2. Resultados esperados: 3.2.1. Proporcionar acesso digital aos advogados do DETRAN, aos processos em que o DETRAN figurar como parte, independente da esfera em que tramitar; 3.2.2. Dar celeridade aos processos; 3.2.3. Favorecer o cumprimento de prazos; |
4. DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO 4.1. Os objetos entregues deverão possuir rigorosamente a mesma especificação constante neste Termo de Referência; 4.2. Os certificados digitais deverão ter validade de 03 (três) anos; 4.3. A entrega dos certificados deverá efetivar-se junto ao demandante do contrato lotado na Advocacia Geral do DETRAN-MT, situada na Xx. Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Político Administrativo- CUIABA/MT, em horário de atendimento do DETRAN-MT, mediante agendamento de data e hora, nos dias e horários de expediente desta Autarquia (segunda à sexta – feira das 08h00min ás 17h00min), com comunicação antecipada de 24 (vinte e quatro) horas; 4.4. A comissão de recebimento do DETRAN-MT, quando for o caso, deverá realizar a conferência de acordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência, e caso estiverem em conformidade, esta fará o recebimento dos bens. 4.5. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal da contratação solicitando a dilação de prazo, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas; 4.6. Sendo consideradas insatisfatórias a prestação do fornecimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a Contratada sanar as situações verificadas; 4.7. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanada as inconsistências; 4.8. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 4.9. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório; 4.10. Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal; 4.11. O aceite/aprovação do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal nº 8.078/1990; 4.12. A (s) nota (s) fiscal (is) deverá (ão) ser emitida (as) nominalmente ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - CNPJ Nº 03.829.702/0001-70, devendo ser entregue ao fiscal da contratação; |
DETRANDIC202219402
Página 3 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
5. DAS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS DE HABILITAÇÃO 5.1. A licitante deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado que comprove ter fornecido Certificado digital E-CPF, do tipo A-3, padrão ICP-Brasil, em dispositivo Token criptográfico, com validade de 3 (três) anos. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas; |
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. Emitir ordem de fornecimento/serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 6.2. Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o objeto contratado; 6.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança; 6.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 6.5. Exercer a Fiscalização e Gestão dos objetos contratados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar mandar fazer ou desfazer qualquer item que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas; 6.6. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto/serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 6.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor/prestador; 6.8. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências; 6.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. |
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com a especificação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida; 7.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os objetos que estiverem em desacordo com as especificações exigidas, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado; 7.3. Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; 7.4. Fornecer manuais de uso do certificado originais, em língua portuguesa (Brasil), apresentados em papel ou em forma eletrônica; 7.5. Garantir a propriedade intelectual dos produtos ao Detran/MT; 7.6. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 7.7. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Detran/MT; 7.8. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 7.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto/serviço, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas; 7.10. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 7.11. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e |
DETRANDIC202219402
Página 4 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
outros julgados necessários para recebimento de correspondência; 7.12. Informar ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos, endereço do estabelecimento e endereço de e-mail; 7.13. Indenizar terceiros e/ou ao CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 7.14. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do DETRAN/MT ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual; 7.15. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatado defeito e/ou divergências nas especificações; 7.16. Se for o caso, instituir Programa de Integridade em conformidade a Lei Estadual nº 11.123/2020; 7.17. Atender às demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, e o Decreto Estadual nº 1.126/2021 e suas alterações; 7.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 7.19. Manter durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. |
8. DA SUBCONTRATAÇÃO: 8.1. Nos termos do art. 122, da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA não poderá subcontratar quaisquer partes do serviço a serem desenvolvidos. |
9. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL: 9.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar o Contrato e sanar as dúvidas que surgirem, conforme o art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; 9.2. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT, ou outra que venha a substituí-la. |
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 10.1. O pagamento dos valores pactuados no Contrato será realizado pelo Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir da apuração, pelo Fiscal de Contrato, da Execução do objeto contratado, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios do Decreto vigente/ Instrução Normativa, a contar do recebimento de Nota Fiscal; 10.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 10.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 10.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 10.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; |
DETRANDIC202219402
Página 5 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
10.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para pagamento de despesa; 10.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto; 10.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas; 10.6. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações; 10.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto; 10.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 10.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA; 10.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: 10.10.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; 10.10.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber; 10.10.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 10.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943; 10.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e ainda poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário a complementação do processo; 10.12. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras; 10.13. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; |
11. DO REAJUSTE/DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 11.1. Caso seja pertinente ao objeto, o Contrato poderá ser submetido a reajustamento de seus preços, conforme previsto no art. 92, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021; DO REAJUSTE |
DETRANDIC202219402
Página 6 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
11.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA-FGV, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula: R = (I – Io) . P Io Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços; b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado; 11.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA; 11.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito; 11.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 11.5. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos previstos, inclusive com demonstração em planilhas de custos. |
12. DA GARANTIA CONTRATUAL 12.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; |
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 13.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 13.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; |
DETRANDIC202219402
Página 7 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
13.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 13.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 13.2.1. Advertência por escrito, a critério da autoridade competente, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado; 13.2.2. Multa de: 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias; 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias; 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; 13.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 13.3. Para condutas de retardamento, fraude, inidoneidade, será aplicada multa de 30% do valor da contratação; 13.4. As sanções de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 13.5. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; 13.6. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal. 13.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais por falha em sua execução, o CONTRATANTE poderá aplicar multa; 13.8. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 13.8.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 13.8.2. As peculiaridades do caso concreto; 13.8.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.8.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.8.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.9. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas conforme a gradação estabelecida na tabela abaixo: |
DETRANDIC202219402
Página 8 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO | GRAU DA INFRAÇÃO | |
1 | 1 | 1% | |
2 | 2 | 2% | |
3 | 3 | 3% | |
4 | 4 | 4% | |
5 | 5 | 5% | |
6 | 6 | 6% | |
13.10. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas sobre o valor total contratado conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Executar o fornecimento dentro dos padrões e/ou prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com a especificação. | 5 | Por ocorrência |
5 | Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. | 1 | Por ocorrência |
6 | Reparar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer serviço que não esteja de acordo. | 3 | Por ocorrência |
7 | Comunicar antecipadamente a data e horário de entrega. | 1 | Por ocorrência |
8 | Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, e e-mail, telefone e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência. | 2 | Por ocorrência |
9 | Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. | 2 | Por ocorrência |
10 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência |
11 | Cumprir quaisquer dos itens do Ordem De Fornecimento e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por ocorrência |
13 | Prestar os serviços/realizar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos | 4 | Por ocorrência |
14 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por ocorrência |
15 | Se couber ao caso, instituir Programa de Integridade em conformidade com a Lei Estadual nº 11.123/2020 | 3 | Por item e por ocorrência. |
16 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
17 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
18 | Entregar os materiais dentro dos padrões estabelecido neste Termo de Referência. | 4 | Por item e por ocorrência |
DETRANDIC202219402
Página 9 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
19 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida neste contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
20 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14,133/2021 e o Decreto Estadual nº 1.126/2021 e suas alterações. | 3 | Por item e por ocorrência |
21 | Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatado defeito e/ou divergências nas especificações. | 4 | Por item e por ocorrência |
22 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 840/2017. | 3 | Por item e por ocorrência |
13.11. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação vigente; 13.12. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; 13.13. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal; 13.14. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto. | |||
14. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 14.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses; 14.2. O Termo de Contrato será substituído pela Ordem de Serviço na forma do inciso II do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. | |||
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL: 15.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021; 15.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. | |||
16. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE: 16.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a contratação: 16.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais; 16.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021; 16.1.3. Fiscalizar sua execução; 16.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; | |||
17. DO DIREITO DE PETIÇÃO: 17.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021; | |||
18. ANTICORRUPÇÃO: 18.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria |
DETRANDIC202219402
Página 10 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016; |
19. DOS CASOS OMISSOS: 19.1. Para a execução desde ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta contratação, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016. |
20. DISPOSIÇÕES FINAIS: |
20.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida no objeto da presente contratação, contida nas legislações correlatas; 20.2. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; |
21. DA LEGISLAÇÃO: 21.1. Lei Federal nº 14.133/2021 –Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 21.2. Decreto Estadual nº 840/2017 - Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências; 21.3. Decreto Estadual nº 1.126/2021 - Regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos 21.4. Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212/1991 e 8.213/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943, da Lei nº 10.189/2001, da Lei Complementar nº 63/1990; e revoga as Leis nº 9.317/1996, e 9.841/1999; 21.5. Lei Estadual nº 10.442/2016 - Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Estadual; 21.6. Lei Complementar Estadual nº 605/2018 - Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências; 21.7. Decreto Estadual nº 522/2016 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; 21.8. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; 21.9. Demais normas aplicadas ao caso. |
22. DOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 22.1. Conforme art. 12, inciso IV da Portaria nº 437/2018: Nome Fiscal Titular: Xxxxx Xxxxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Nome Fiscal Substituto: Delamara de A. Felício Matrícula: 225546 Matrícula: 225346 |
DETRANDIC202219402
Página 11 de 12
Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1000 - XXX 00.000-000 - Cuiabá/MT
Nome Gestor Titular: Xxxxxx Xxxxxx xx X. Silva Nome Gestor Substituto: Xxxxx Xxxxxx xx X. Soriano Matrícula: 138374 Matrícula: 138286 |
23. DO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA E PELO TERMO DE REFERÊNCIA 23.1. Atesto para os devidos fins que o Termo de Referência foi elaborado observando as normas pertinentes, sendo definido o objeto de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que vedem ou limitem o caráter competitivo, com previsão na LOA e PPA para fazer frente as despesas. Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: 138374 |
24. DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 24.1. Atesto para os devidos fins que dispomos de capacidade orçamentária e financeira para fazer frente as despesas desta Contratação. Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Matrícula: 127001 |
25. DATA DE FINALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Cuiabá/MT, 19 de maio de 2022. |
26. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE: 26.1. Considerando as informações contidas neste Termo de Referência, AUTORIZO a continuidade da despesa. (Remeta os autos à Coordenadoria de Aquisições e Contratos) Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Dal’ Magro Matrícula: 290565 |
DETRANDIC202219402
Página 12 de 12
Xx. Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 - XXX 00.000-000 - Xxxxxx/XX