ANEXO II
ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS Nº /2020-SMS
DONATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÙDE
DOADORA: XXXXXXX
OBJETO: Contrato de doação sem encargos que, entre si, fazem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e XXXX
PROCESSO Nº XXXXX
TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS nº /2020-SMS
CONTRATO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS QUE, ENTRE SI, FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representado pelo seu Secretário, xxxxxx, e do outro lado, xxxxxx, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, com sede na xxxxxxx, neste ato representada nos termos de seu estatuto, doravante denominada DOADORA, celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, com base nas disposições dos artigos 538 a 554 do Código Civil Brasileiro e do Decreto municipal nº 59.283/20, mediante as Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente Termo consiste na doação, sem encargos, pela DOADORA, de serviços de xxxx, conforme memorial descritivo no doc xxxx do SEI xxxxxx, e que fazem parte do presente acordo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA
2. Correm por conta e responsabilidade da DOADORA:
2.1 Realizar os serviços nos termos da proposta de doação;
2.2 Responsabilizar-se pela segurança de seus funcionários e terceiros, adotando cuidados para prevenção de acidentes com observação das normas e regulamentos e determinações de segurança, bem como eventuais danos à patrimônios de terceiros;
2.3 Responder por todos os encargos sociais e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal decorrente dos serviços e materiais doados.
2.4 Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços doados.
CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS DA DONATÀRIA
3. Correm por conta e responsabilidade da DONATÁRIA:
3.1 Auxiliar a DOADORA em qualquer definição necessária para a realização dos serviços;
3.2 Responsabilizar-se pelas autorizações eventualmente necessárias para a realização do serviço;
3.3 Vistoriar e receber os serviços realizados.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência deste contrato compreende o período de x meses, ou término da pandemia do coronavírus, o que ocorrer primeiro, contados da data da sua assinatura.
4.2 Caso a pandemia não tenha terminado no prazo acima apontado, o prazo será automaticamente prorrogado por igual período se não houver manifestação contrária entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA: DA ESPONTANEIDADE
5. Os serviços objeto do presente contrato estão sendo doados, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA
6. O presente termo é irrenunciável e irretratável, somente podendo ser rescindido em caso de caso fortuito ou força maior ou se restar demonstrada a impossibilidade, técnica ou jurídica, de se realizar o serviço doado
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
7. A DONATÁRIA providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
8. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.
Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.
São Paulo,
DONATÀRIA
DOADORA
Testemunhas:
1. 2.
RG: RG:
CPF: CPF: