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Estudo Técnico Preliminar
O presente instrumento trata-se de estudo preliminar referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicações de extratos de editais de licitação em jornal (digital) diário de grande circulação no Estado de Santa Catarina, com certificação no ICP- Brasil — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação atendendo ao disposto do art. 54 da Lei n° 14.133/21.
Segundo a Lei de Licitações 14.133/21, art. 6:
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
1. Descrição Da Necessidade
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133/2021 estabeleceu que a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Porém, sem prejuízo dessa publicação, a norma asseverou que é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º).
Embora a Presidência da República tenha vetado o referido dispositivo, alegando que “a determinação de publicação em jornal de grande circulação contraria o interesse público por ser uma medida desnecessária e antieconômica, tendo em vista que a divulgação em sítio eletrônico oficial atende ao princípio constitucional da publicidade”, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Portanto, os certames públicos regidos pelo novo marco regulatório devem ter os seus respectivos instrumentos convocatórios (extratos) divulgados em jornal diário de grande circulação, sejam impressos ou digitais.
Para o renomado blog Zênite, embora haja a obrigatoriedade de divulgar o aviso de licitação em jornal de grande circulação, o conceito de jornal de grande circulação não está atrelado unicamente ao formato físico da mídia, vale dizer, impresso, sendo plenamente aceitável para o atendimento da norma a publicação em jornal eletrônico, desde que a divulgação seja de grande alcance e possibilite o amplo acesso pelos interessados, de modo a não violar o caráter competitivo da licitação.
Dentro desse propósito, não pode ser ignorada a opção do legislador da Lei nº 14.133/21 em privilegiar, de maneira muito clara, o uso de recursos da tecnologia como instrumentos de divulgação oficial acerca da realização de licitações públicas. Tanto é assim que um dos veículos de publicação obrigatória é justamente o PNCP, concebido como um sítio eletrônico dirigido a promover a divulgação dos atos praticados na aplicação da Lei nº 14.133/2021 (art. 174 e seguintes). Some-se a isso que boa parte dos Diários Oficiais mencionados no art. 54, § 1º, nos quais também é obrigatória a divulgação do aviso de licitação, igualmente não possuem versões físicas, mas apenas digitais.
Exemplo disso é o Diário Oficial da União:
Portanto, em atenção à finalidade da norma, e eficácia pertinente, entende-se que o jornal diário de grande circulação a que alude o art. 54,
§ 1º, da Lei nº 14.133/21 não se restringe apenas aos periódicos físicos,
abrangendo, também, aqueles exclusivamente eletrônicos, desde que de amplo acesso, disponibilizados ao público em geral.
Neste sentido, tal estudo técnico preliminar assegura esta administração pública quanto à publicidade dos atos dos processos licitatórios de forma regular, tornando-se, desta forma, viável.
2. Requisitos Da Contratação
A contratada deverá comprovar certificação no ICP-Brasil — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, além da apresentação d regularidade fiscal, trabalhista, econômica financeira, declarações e demais exigências da Lei n° 14.133/21.
3. Solução – Levantamento De Mercado
Para a definição do valor estimado da contratação foi realizada uma pesquisa de preços com algumas empresas que realizam este tipo de serviço.
A estimativa foi realizada com base nos orçamentos repassados pelos fornecedores contatados como mostra a planilha de valores e os arquivos de registros em anexo.
4. Descrição Da Solução Como Um Todo
Em relação a essa demanda foi encontrada apenas uma solução viável.
SOLUÇÃO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicações de extratos de editais de licitação em jornal (digital) diário de grande circulação no Estado de Santa Catarina, com certificação no ICP-Brasil.
VANTAGENS
▪ Maior alcance e visibilidade das publicações de editais de licitação.
▪ Cumprimento das obrigatoriedades legais.
DESVANTAGENS
▪ Custos associados à contratação da empresa especializada.
ENCAMINHAMENTO: A solução se mostra eficaz para garantir a conformidade e a visibilidade necessárias para os processos licitatórios da prefeitura de Capinzal.
CONCLUSÃO: Conclui-se que a solução apresentada emerge como uma opção vantajosa para a prefeitura de Capinzal. Isso garantirá a conformidade, a visibilidade e a eficiência nos processos licitatórios, contribuindo para a transparência e a eficácia na gestão pública municipal.
5. Estimativa das Quantidades
Para esta contratação as quantidades foram estimadas com base nos históricos de publicações de processos licitatórios de anos anteriores, conforme tabela abaixo relacionada:
Item | Qtd. | Un. | Descrição |
1 | 1.400 | Centímetros/ Coluna | Publicações de extratos de editais de licitação em jornal (digital) diário de grande circulação no Estado de Santa Catarina, com certificação no ICP-Brasil — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação atendendo ao disposto do art. 54 da Lei n° 14.133/21. A veiculação deve estar disponível diariamente, de segunda a sexta- feira, e deve ser realizada conforme a necessidade, através da solicitação do Município. A quantidade estimada de publicações é de 350 unidades onde o extrato terá aproximadamente uma coluna de quatro centímetros. |
6. Justificativa Para o Parcelamento ou Não da Contratação
O item do presente estudo será utilizado conforme a realização de licitações, o que irá acarretar então em publicações de extratos de processos licitatórios para dar publicidade a abertura do certame, o que será feito de acordo com as solicitações das secretarias/fundos e desta
forma se faz necessário o parcelamento pois a quantidade utilizada mensalmente dependerá de diversos fatores.
7. Definição se o Objeto é Passível ou não de Subcontratação.
O presente objeto é passível de subcontratação nos termos do art. 122 da Lei n° 14.133/21:
Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
§ 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
§ 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
8. Estimativa de Preço Para a Contratação
Item | Qtd. | Un. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1.400 | Centímetros/ Coluna | Publicações de extratos de editais de licitação em jornal (digital) diário de grande circulação no Estado de Santa Catarina, com certificação no ICP-Brasil — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação atendendo ao disposto do art. 54 da Lei n° 14.133/21. A veiculação deve estar disponível diariamente, de segunda a sexta-feira, e deve ser realizada | R$20,00 | R$28.000,00 |
conforme a necessidade, através da solicitação do Município. A quantidade estimada de publicações é de 350 unidades onde o extrato terá aproximadamente uma coluna de quatro centímetros. |
9. Contratações Correlatas E/OU Interdependentes
Para atendimento da necessidade institucional, objeto do presente Estudo, verifica-se que a solução se relaciona com a contratação das entidades DOM – Diário Oficial dos Municípios e DOE – Diário Oficial do Estado, as quais as publicações dos extratos dos editais também são necessárias.
10. Alinhamento com o PAC – Plano Anual de Contratações
Tal contratação não estava prevista no PAC – Plano Anual de Contratações, no entanto ela é imprescindível para os cumprimentos do que institui a Lei n° 14.133/21.
11. Demonstração dos Resultados Pretendidos
Ao considerar que as contratações públicas devem buscar resultados positivos para a Administração, bem como atender aos preceitos legais, tal contratação visa aumentar a transparência das ações governamentais, garantir eficiência na divulgação de documentos oficiais e cumprir as exigências de publicidade.
12. Providências a Serem Adotadas
Não se verifica a necessidade de providências específicas a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato.
13. Possíveis Impactos Ambientais
A contratação de uma empresa para a publicação digital dos atos do município de Capinzal reduzirá significativamente o impacto ambiental,
eliminando a necessidade de impressão em papel e reduzindo as emissões de carbono associadas ao transporte físico.
14. Viabilidade da Contratação
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
15. Responsáveis pela elaboração do ETP
Os membros abaixo relacionados se responsabilizam pela elaboração deste estudo técnico preliminar.
Capinzal, 15 de abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:04038106985
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:04038106985
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Assinado digitalmente por: WITOR MATEUS DE JESUS:09579335923 O tempo: 23-04-2024 08:27:11
Witor Mateus de Jesus Técnico Administrativo