SUMÁRIO
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. APLICAÇÃO
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4. PROCEDIMENTOS
5. FORMULÁRIOS
1. OBJETIVO
Este procedimento tem como objetivo descrever e fixar as condições para a comunicação aos clientes ou estabelecimentos, as regras de utilização e quanto ao uso abusivo da marca de certificação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), na forma do compromisso celebrado junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com a finalidade de que a divulgação possa ser feita de forma correta.
2. APLICAÇÃO
Este procedimento se aplica à Gerência de Certificação (GEC) e é válido a partir da data de sua aprovação.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação deste procedimento pode ser necessário consultar os seguintes documentos, em suas versões atualizadas:
a) PRO.GEC.003 – Suspensão, Cancelamento, Rescisão ou Redução de Escopo de Certificação;
b) PRO.GEC.007 – Solicitação, Obtenção, Extensão, Manutenção, Revalidação e Transferência do Certificado de Conformidade;
c) ABNT ISO/IEC GUIA 23 de 01 de janeiro de 1993 – Métodos de indicação de conformidade com normas para sistemas de certificação por terceira parte;
d) ABNT ISO/IEC GUIA 27 de 01 de janeiro de 1993 – Diretrizes para ações corretivas a serem adotadas por um organismo de certificação no caso de uso indevido de sua marca de conformidade;
Elaborado por:
Equipe da Gerência de Certificação (GEC)
Analisado Criticamente por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Fioravante Gestora do Sistema da Qualidade (SGQ)
Aprovado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente de Certificação
e) Portaria INMETRO Nº 179 de 16 de junho de 2009 – Regulamento para uso de marcas, dos símbolos de acreditação, de reconhecimento da conformidade aos princípios das boas práticas de laboratório e dos selos de identificação do INMETRO;
f) Portaria INMETRO Nº 276 de 24 de setembro de 2009 – Estabelece os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para Cachaça;
g) Norma Específica INMETRO NIE/DQUAL Nº 142 – Procedimento para aquisição de selos de identificação da conformidade de produtos e serviços com conformidade avaliada;
h) Formulário INMETRO FOR/DQUAL Nº 144 – Especificação do selo de identificação da conformidade;
i) Manual de Aplicação dos Selos de identificação da Conformidade – INMETRO;
j) Instrução Normativa MAPA Nº 18 de 20 de junho de 2014 – Institui o selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica e estabelecer os requisitos para sua utilização;
k) Instrução Normativa MAPA Nº 19 de 28 de maio de 2009 – Aprova os mecanismos de controle e informação da qualidade;
l) Portaria IMA Nº 1357 de 23 de outubro de 2013 – Dispõe sobre preços da prestação de serviços de certificação de produtos agropecuários.
4. PROCEDIMENTOS
4.1. Procedimentos Gerais
Estes procedimentos abrangem o escopo cachaça e o escopo orgânico.
4.1.1. O cliente ou estabelecimento certificado tem o direito do uso da logomarca e do certificado/licença do Instituto Mineiro de Agropecuária nas seguintes condições:
a) o certificado, a marca e a licença só podem ser utilizadas nos limites estabelecidos no escopo contido no mesmo e somente para a unidade ou linha de produtos/serviço avaliado e dentro do seu prazo de validade;
b) cumprimento das obrigações definidas em contrato;
c) comunicação de qualquer modificação realizada em relação à certificação, originalmente concedida, para avaliação pela Gerência de Certificação (GEC) do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) das providências necessárias à manutenção da certificação;
d) referências ao Instituto Mineiro de Agropecuária (organismo certificador), ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (organismo credenciador) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (organismo acreditador) devem ser submetidas previamente para aprovação.
4.1.2. O uso da logomarca e a divulgação da certificação são de responsabilidade do cliente ou estabelecimento que detêm o certificado, assumindo todos os ônus e sujeitando-se às penalidades previstas, caso seja verificado o uso indevido.
4.1.3. Os modelos de Selo de Identificação da Conformidade devem ser apostos nas embalagens ou nos rótulos do produto certificado, observando-se as diretrizes contidas nos documentos referenciados neste procedimento, Item 3 - Documentos Complementares.
4.1.4. O formulário F.GEC.032 – Autorização para Uso de Selo de Identificação da Conformidade só é concedido após a emissão do certificado de conformidade.
4.1.5. O solicitante deve preencher o formulário F.GEC.032 – Autorização para Uso de Selo de Identificação da Conformidade e encaminhá-lo para a Gerência de Certificação, que avalia a solicitação, respondendo ao cliente, preferencialmente via e-mail, em até 05 (cinco) dias úteis, Para a aprovação a Gerência de Certificação avalia se a quantidade de selos solicitada é compatível com a capacidade produtiva no período previsto. A autorização é numerada em correlação com o número do certificado do solicitante, seguido de traço e número sequencial do pedido.
4.1.6. A manutenção da autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade está condicionada à inexistência de não conformidades durante as auditorias de manutenção e à manutenção e validade do certificado. No caso de suspensão ou cancelamento do certificado, fica a Autorização para Uso de Selo de Identificação da Conformidade na mesma condição.
4.2. Procedimentos Específicos para o Escopo Cachaça
4.2.1. Após aprovada a autorização, a Gerência de Certificação encaminha ao INMETRO através do FOR/DQUAL 020, a solicitação de selos. Após o recebimento desse formulário, o INMETRO emite a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor dos selos e envia ao solicitante. Depois de efetuado o pagamento, o solicitante envia ao INMETRO, via fax ou e-mail (xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), o comprovante de pagamento.
4.2.2. Após o recebimento da comprovação do pagamento, o INMETRO envia à gráfica responsável pela confecção dos selos o FOR/DQUAL 020, com a numeração sequencial dos mesmos.
4.2.3. O valor a ser pago à gráfica deve ser negociado pelo solicitante, assim como a forma de retirada dos selos.
4.2.4. A gráfica providencia os trâmites necessários e após a comprovação do pagamento pelo solicitante, terá um prazo de até 05 (cinco) dias para confeccionar os selos e enviá-los no sexto dia.
4.2.5. A Gerência de Certificação pode solicitar ao INMETRO as informações referentes aos números sequenciais dos selos.
4.2.6. O solicitante deve manter e apresentar à Gerência de Certificação, a cada nova solicitação de selos e nas auditorias de manutenção ou o que ocorrer primeiro, um registro sequencial dos selos e/ou rótulos utilizados, tanto nas garrafas como nos rótulos, bem como registro das perdas.
4.2.7. Quando da impressão no rótulo, pode ser utilizada uma correlação entre os números sequenciais informados pelo INMETRO e/ou Gerência de Certificação e os números de controle utilizados.
4.2.8. Caso a avaliação da conformidade seja cancelada, o solicitante deve enviar à Gerência de Certificação os selos e/ou rótulos não utilizados, que os remete ao INMETRO, para destruição e cancelamento da numeração sequencial.
4.2.9. A autorização para o uso de selo de identificação da conformidade, bem como sua utilização sobre o produto não transfere, em nenhum caso, a responsabilidade do licenciado ao INMETRO ou ao Instituto Mineiro de Agropecuária.
4.3. Procedimentos Específicos para o Escopo Orgânico
4.3.1. Os produtos produzidos em sistema orgânico deve obrigatoriamente ter o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica (SISORG) e caso o cliente desejar também pode utilizar o Selo de Avaliação da Conformidade Orgânica do Instituto Mineiro de Agropecuária. A cobrança é estabelecida pela Portaria IMA nº 1357 de 23 de outubro de 2013.
4.3.2. O selo SISORG deve ser confeccionado diretamente pelo cliente, devendo a arte ser disponibilizada pela certificadora, após concluída a certificação.
4.3.3. Autorização para Uso de Selo de Identificação da Conformidade Orgânica só será concedida após a emissão do certificado de conformidade. Cabendo ao cliente submeter o rótulo a aprovação pela Gerência de Certificação.
4.3.4. A autorização do uso do Selo de Identificação da Conformidade Orgânica está condicionada à inexistência de não conformidades durante as auditorias de manutenção e à manutenção e validade do certificado. No caso de suspensão ou cancelamento do certificado, fica a Autorização para Uso de Selo de Identificação da Conformidade suspensa ou cancelada.
4.3.5. O solicitante deve e apresentar à Gerência de Certificação, a cada nova solicitação de selos e nas auditorias de manutenção, o que ocorrer primeiro, o registro sequencial dos selos e/ou rótulos utilizados, bem como o registro das perdas.
4.4. Uso indevido ou incorreto da marca, licença, certificado e selo
4.4.1. Cabe a Gerência de Certificação a orientação e o controle do uso correto de sua certificação e de sua logomarca, pelos clientes ou pelos estabelecimentos. Ocorrendo infrações às regras estabelecidas, a
Gerência de Certificação aplica advertência e/ou penalidades previstas neste procedimento, nos contratos ou de acordo com os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
4.4.2. O Instituto Mineiro de Agropecuária toma providências quanto ao uso indevido/incorreto de sua certificação e/ou logomarca, quando toma conhecimento de tal fato.
4.4.3. São considerados usos indevidos:
a) uso de licenças, marcas, certificados ou outros documentos antes da assinatura do contrato, fora da vigência do contrato, durante o período de suspensão, fora do escopo para a qual a organização foi avaliada, não estando em dia com suas obrigações contratuais;
b) divulgação promocional em desacordo com as orientações deste procedimento;
c) uso que caracterizem uma contraposição às regras estabelecidas para a certificação;
d) uso que caracterizar uma contraposição às regras estabelecidas nos documentos da Coordenação Geral de Credenciamento (CGCRE) e da Diretoria da Qualidade (DQUAL) do INMETRO, no caso do escopo cachaça.
4.4.4. O uso incorreto, indevido ou abusivo sujeita o infrator às penalidades previstas em contrato, além das penalidades previstas nos dispositivos legais.
4.4.5. As marcas do INMETRO, os símbolos de acreditação, as marcas institucionais da ISO, do Instituto Mineiro de Agropecuária do MAPA não devem ser usados:
a) em cartões de visita, carimbos, uniformes, letreiros, fachadas, muros, outdoors e veículos;
b) Em quaisquer outras formas de identificação não autorizadas neste procedimento.
4.4.6. A divulgação de catálogos só pode ser feita para os campos cobertos na certificação concedida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária. Não deve haver dúvidas quanto ao que foi certificado. Não deve haver publicação quanto à certificação que seja depreciativa, abusiva ou falsa.
4.4.7. O Instituto Mineiro de Agropecuária, assim que toma conhecimento de qualquer irregularidade relacionada à utilização indevida de sua Marca de Conformidade, Certificado de Conformidade e Declaração, após investigação e constatação da irregularidade, pode tomar uma das seguintes providências:
a) encaminhar correspondência solicitando o recolhimento imediato do produto;
b) solicitar a remoção da marca de conformidade do produto, a través do recolhimento do produto no mercado e dos pontos de distribuição. O cliente ou o estabelecimento estão sujeitos às cominações civis e penais previstas em lei, além de indenizações que se fizerem necessárias, tendo em vista as perdas e danos sofridos pelo Instituto Mineiro de Agropecuária;
c) acionar juridicamente o cliente ou estabelecimento quando a marca, certificado ou declaração for utilizada sem a existência de contrato ou em desacordo com o mesmo.
4.5. Penalidades
Caso o cliente ou o estabelecimento não cumpra as obrigações assumidas, são aplicadas as seguintes penalidades:
a) advertência, com obrigação de eliminar dentro de um prazo determinado as infrações verificadas;
b) suspensão da certificação concedida;
c) cancelamento da certificação concedida.
4.5.1. Advertência
Ação de advertir, de chamar a atenção, aviso.
É utilizada quando não há má fé do cliente ou do estabelecimento certificado como, por exemplo, o uso do certificado após o término do contrato. Nesse caso, a advertência pode implicar em uma frequência maior de auditorias e, como consequência, o ressarcimento das despesas ao Instituto Mineiro de Agropecuária.
4.5.2. Suspensão
Ato de interromper temporariamente o direito de uso do Certificado de Conformidade e, consequente, da Marca, mediante acordo ou como penalidade por uso abusivo dos mesmos e constatação de condições de risco.
É aplicada quando há o uso indevido da certificação, no caso de interpretação incorreta, não existindo má fé ou, quando de uma auditoria periódica, for verificada não conformidade que não implique em cancelamento ou se as condições técnicas organizacionais que originaram a concessão inicial da autorização não estão sendo mantidas.
4.5.3. Cancelamento
Ato de anular totalmente a vigência do Certificado e, consequentemente, interromper totalmente o direito de uso da Marca, como penalidade por reincidência no uso abusivo dos mesmos, nova constatação de não conformidades reincidentes, recusa em executar ações corretivas, inadimplência ou falência ou por acordo ou por revisão.
O cancelamento da certificação se aplica nas seguintes situações:
a) não cumprimento das obrigações financeiras com o Instituto Mineiro de Agropecuária. Em caso de inadimplência financeira é enviada carta de advertência ao cliente ou estabelecimento 20 (vinte) dias após o vencimento e, não ocorrendo nenhum contato num prazo de 30 (trinta) dias úteis, é cancelado o contrato, é feita a comunicação aos órgãos regulamentadores sobre o ocorrido, inclusive sobre o cancelamento da certificação ou declaração, o cliente ou o estabelecimento é acionado juridicamente;
b) situação falimentar ou falência;
c) o cliente ou o estabelecimento, estando suspenso, continua a utilizar e divulgar a certificação, ou se as medidas para sanar a suspensão forem insatisfatórias;
d) se durante a auditoria forem verificadas má fé ou reincidência que a acarretou a certificação;
e) o cliente ou o estabelecimento não desejar prorrogar a certificação;
f) se as normas nas quais a certificação foi baseada forem alteradas e o cliente ou estabelecimento não se adequar a elas dentro do prazo estipulado pelo Instituto Mineiro de Agropecuária ou pelo organismo acreditador;
4.6. Ações Corretivas
Caso ações corretivas sejam tomadas e consideradas satisfatórias pelo Instituto Mineiro de Agropecuária, é encaminhada correspondência a todos aqueles que receberam correspondência anterior informando que a suspensão imposta à parte envolvida foi retirada, com liberação para continuar a utilizar a marca, certificado ou declaração.
No caso de pendência financeira junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária, se esta for resolvida, o cliente ou o estabelecimento é reabilitado no sistema de certificação, mediante auditoria extraordinária.
5. FORMULÁRIOS
a) F.GEC.004 – Modelos de Selos de Certificação;
b) F.GEC.009 – Alterações do Certificado de Conformidade;
c) F.GEC.011 – Modelos de Certificados de Conformidade;
d) F.GEC.032 – Autorização para Uso de Selo de Identificação da Conformidade.