MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE GOIÁS
GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV
Contrato de fornecimento de produtos que entre si celebram a GOIÁS TURISMO e a empresa XXXXXXXXX.
CONTRATANTE: GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e alterada pela Lei Estadual nº 17.257/2011, de 25 de janeiro de 2011, com alteração dada pela Lei Estadual nº 20.820 de 04 de agosto de 2020, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.549.463/0001-03, com sede na Xxx 00 xxx. c/ Xxx 00, x/xx, Xx. X, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 74.015-180, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. nº. 331496-2 DGPC/GO, C.P.F./MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na na Xxx Xxxx, Xx. 00, Xxxx 00, Cond. Residencial Reserva do Cerrado, Senador Canedo, CEP nº 75.250-000, cuja nomeação foi efetivada pelo D.O.E./GO n°22968 – Suplemento, datado de 09 de janeiro de 2019, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico n.º xxxxxxxxxxxxxxx, com fulcro na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 18.989 de 27 de agosto de 2015, Decreto Federal nº 10.024/19 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a aquisição de material para manutenção de bens imóveis, sendo materiais elétricos, hidráulicos e equipamentos diversos, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a demanda do Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx e a Goiás Turismo, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas no Edital.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DOS REQUISITOS TÉCNICOS
2.1. O objeto licitado deverá atender às seguintes especificações e quantidades:
LOTE I (Material de consumo) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Pilha, tamanho grande, tipo alcalina, modelo AA. Prazo mínimo de validade 2 anos. | 10 pacotes com 04 und | ||
02 | Pilha, tamanho pequena, tipo alcalina, modelo AAA. Prazo mínimo de validade 2 anos. | 15 pacotes com 04 und. | ||
03 | Correia para ar condicionado B 68. | 40 und. | ||
04 | Placas de gesso 60x60 cm | 25 und. | ||
05 | Placas de drywall 1,20 x 2,40 metros | 20 und. | ||
06 | Óleo Desengripante lubrificante 300ml | 10 und. | ||
07 | Trinco para porta modelo camarão cromado 50x120cm | 30 und. | ||
08 | Rebite repuxo Alumínio 3,2 X 10 mm | 500 und. | ||
09 | Abraçadeira tipo velcro cor preto dupla face; rolo contendo 3 metros de comprimento x 2 cm de largura | 02 und. | ||
10 | Fita adesiva, material papel, tipo dupla face, largura 19 cm, comprimento 30 m, cor branca, aplicação multiuso | 03 und. | ||
11 | Fita adesiva branca 3 cm 48mm x 50m, para pintura | 30 und. | ||
12 | Fita isolante 19mm X 10mt | 20 und. | ||
13 | Veda rosca 12mm x 50mt | 15 und. | ||
14 | Veda rosca 18mm x 50mt | 10 und. | ||
15 | Parafusos 3,5 x 40 mm Chipboard cabeça chata | 1000 und. | ||
16 | Massa acrílica grande 25kg | 06 und. | ||
17 | Cantoneiras de 80 cm, mão francesa. | 12 und. | ||
18 | Solvente líquido para tintas e vernizes à base de alquida (THINNER), aspecto físico líquido, teor máximo de benzeno e enxofre 1%, ponto fulgor 38°c, ponto fusão 216°c, teor aromático 5 a 7%, alifáticos 93 a 95%, viscosidade 1,15 cst, lata 1 l. | 12 und. | ||
19 | Espuma expansiva Poliuretano 480G | 10 und. | ||
20 | Fita Forte Dupla Face Profissional Permanente - 9mm X 20m. | 12 und. | ||
21 | Tinta esmalte sintético cor cinza ( em latas de 1 lt ) | 10 und. | ||
22 | Bastões de silicone transparente | 20 und. | ||
23 | Bastões de silicone branco | 20 und. | ||
24 | Tubos de cola pvc de 175 gramas | 05 und. | ||
25 | Verniz brilhante incolor; composição: resina alquídica, secantes, solventes alifáticos com pequena fração de aromáticos; informações toxicológicas: baixa toxicidade; propriedades físico-químicas - viscosidade: 55 - 65 uk; brilho (@60°): não aplicável; peso específico: 0,880 - 0,920 g/cm3; sólidos/volume: 39,7 - 43,7%; voc (compostos orgânicos voláteis): 520,64 g/l; sólidos/peso: 42,2 - 46,2%; ponto de fulgor: 37 ºc. Embalagem: galão de 1 litro. | 05 und. | ||
26 | Folha de Lixa para massa medindo 230mm x 280mm, gramatura 100 | 40 und. | ||
27 | Folha de Lixa para massa medindo 230mm x 280mm, gramatura 120 | 50 und. | ||
28 | Folha de Lixa para massa medindo 230mm x 280mm, gramatura 150 | 60 und. | ||
29 | Folha de Lixa para massa medindo 230mm x 280mm, gramatura 180 | 80 und. | ||
29 | Folha de Lixa para metal (d'água) medindo 230mm x 280mm, gramatura 220 | 20 und. | ||
30 | Argamassa piso externo 20 kg | 10 und. | ||
31 | Argamassa piso interno 20kg | 05 und. | ||
32 | Tinta epóxi spray amarelo | 01 und. | ||
33 | Tinta epóxi spray cor preta | 01 und. | ||
34 | Latas de tinta para piso cor cinza escuro ou cor similar 18 litros | 3 und. |
35 | Latas de tinta pva cor areia, 18 litros | 7 und. | ||
36 | Rolo lã de carneiro completo anti-gotas, 23 cm | 10 und. | ||
37 | Adesivo a base de poliuretano P.U 400g | 10 und. | ||
38 | Tinta metálica branca neve – lata de 01 litros | 10 und. | ||
39 | Parafusos drywall 3,5x25 | 2.000 und. | ||
40 | Parafusos drywall 3,5x40 | 2.000 und. | ||
41 | Parafuso alto brocante 11/2 x12 caixa com 100 unidades | 1 caixa | ||
42 | Caixa parafuso alto brocante 21/2 x 12 caixa com 100 unidades | 1 caixa | ||
43 | Massa corrida 25 kg | 05 und. | ||
44 | Placa forro isopor 125 x 60 | 20 und. | ||
45 | Massa plástica 500g | 05 und. | ||
46 | Kit 6 Pincel Trincha Cerda Mista (1/2 polegada, 3/4, 1, 2, 2,5, 3) | 02 und. | ||
47 | Massa adesiva epóxi durepoxi 100 g | 05 und. | ||
48 | Areia fina para reboco | 1 metro | ||
49 | Areia grossa para piso | 01 metro | ||
50 | Brita Zero 1 metro | 1 metro³ | ||
51 | Brita 1' 1/2 | ½ metro³ | ||
50 | Cimento CP2 50kg | 10 und. | ||
52 | Tinta epóxi cor amarela Galões 3,600 Lt | 06 und. | ||
53 | Tinta epóxi cor preta Galões 3,600 Lt | 06 und. | ||
54 | Solvente líquido para tintas epóxi, à base de alquida, aspecto físico líquido, teor máximo de benzeno e enxofre 1%, ponto fulgor 38°c, ponto fusão 216°c, teor aromático 5 a 7%, alifáticos 93 a 95%, viscosidade 1,15 cst, lata 1 l. | 40 und. | ||
55 | Rolo para pintura 15 cm para tinta epóxi | 20 und. | ||
VALOR TOTAL |
LOTE II (Material elétrico) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Rolo cabo flexível 2,5mm, 100 metros cor vermelho | 02 und. | ||
02 | Rolo cabo flexível 2,5mm, 100 metros cor Azul | 02 und. | ||
03 | Rolo cabo flexível 1,5mm, 100 metros verde ( fio terra ) | 02 und. | ||
04 | Reatores internos 150w, vapor metálico, 220v | 10 und. | ||
05 | Tomada com 3 saídas 3 entradas para extensão. | 10 und. | ||
06 | Cabo PP 3 x 2,5 mm | 200 mts. | ||
07 | Lâmpadas CDM, Tipo: Bipino, Base: G12, Potência: 150w, Temperatura de Cor: 4.200k (branca), Vida Útil Mediana: 12.000 horas. | 40 und. | ||
08 | Timer Digital Programável 220v Temporizador Lcd. | 06 und. | ||
09 | Plugue macho, 10A, 250V, 2 Pinos + Terra, cor branca | 30 und. | ||
10 | Plugue fêmea, 10A, 250v, 2 Pinos + Terra, cor branca | 30 und. | ||
11 | Lâmpada led tubular t8 60 cm 9w bivolt 6500k | 100 und. | ||
12 | Lâmpada led tubular t8 1,20cm 18 W bivolt 6500k | 100 und. | ||
13 | Conector soquete T8 Para Lâmpada LED Tubular | 100 und. | ||
14 | Terminais Tubulares Tipo Ilhós Simples 2,5mm vermelho | 1000 und. | ||
15 | Lâmpada bulbo led compacta bivolt 12 W 6500k e E27 | 200 und. | ||
16 | Eletrodo de 3,25mm | 02 kg. | ||
17 | Reator 2x40 wts para lâmpada tubular florescente | 20 und. | ||
18 | Luminárias de emergência led 20 cm | 30 und. | ||
19 | Tomada externa 20 Amperes | 15 und. | ||
20 | Canaleta para fios auto colante 2cm com divisória. | 30 und. |
21 | Bateria de micro lithium para placa mãe cr2032, tensão 3v | 50 und. | ||
22 | Limpa contatos elétricos em spray frasco 300 mililitros | 02 und. | ||
23 | Guia passa cabos em aço tampa para rack 1u 19 polegadas | 06 und. | ||
24 | Canaleta para acomodação de cabos em instalações aparentes, modelo sistema x; dimensões: 32mm x 16mm x 2 metros, com divisória, sistema auto adesivo para facilitar a instalação. cor: branco; material termoplástico auto-extinguível | 20 und. | ||
25 | Acessório canaleta, material pvc, tipo cotovelo externo, cor branco, compatível com canaleta 32mm x 16mm x 2000mm | 50 und. | ||
26 | Acessório canaleta, material pvc rígido anti-chama, tipo cotovelo interno compatível com canaleta 32mm x 16mm x 2000mm | 50 und. | ||
27 | Acessório canaleta, material termoplástico auto-extinguível, tipo derivação em´t´, compatível com canaleta 32mm x 16mm x 2000mm | 20 und. | ||
28 | Acessório canaleta, tipo cotovelo 90¨, material termoplástico auto- extinguível, cor branca, compatível com canaleta 32mm x 16mm x 2000mm | 50 und. | ||
29 | Cabo hdmi; - compatível com a versão hdmi 2.0 ou superior; - comprimento de 1,8m ou superior; - suportar resoluções de até 3840 x 2160 - 24 hz, 25 hz ou 30 hz ou 4096 x 2160 - 24 hz; - conectores hdmi macho/macho banhados a ouro 24k; | 50 und. | ||
30 | Cabo adaptador hdmi para vga; hdmi macho x vga fêmea; possuir no mínimo 10 cm de cabo; suportar até 1080p; conexão p2 fêmea; | 05 und. | ||
31 | Fita espiral para organização de cabos de 1/2", cor preta cx 50m | 01 und. | ||
32 | Kit trilhos para server rack hpe proliant dl360 | 04 und. | ||
33 | Régua elétrica com 12 tomadas padrão 19” para rack | 05 und. | ||
34 | Kit suporte fixação switch para rack 1u 19 polegadas | 10 und. | ||
35 | Bloco tipo m10 com corte para bastidor | 10 und. | ||
36 | Bloco tipo m10 sem corte para bastidor | 10 und. | ||
37 | Barra terra para bloco de corte - 10 pares | 20 und. | ||
38 | Módulo protetor individual para bloco m10 | 50 und. | ||
39 | Cabo telefônico tipo CCI 50x20 pares | 300 metros | ||
VALOR TOTAL |
LOTE III (Material hidráulico) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Kit reparo válvula HIDRA MAX 1.1/2 x 1.1/4, ou equivalente | 20 und. | ||
02 | Kit reparo pra torneira de pia de banheiro DOCOL, ou equivalente | 30 und. | ||
03 | Borracha de vedação para torneira 3/4 | 50 und. | ||
04 | Sifão PVC para vaso sanitário, 40 mm x 40 cm | 15 und. | ||
05 | Anel de vedação de vaso sanitário | 15 und. | ||
06 | Registro de esfera pvc ¾ soldável | 04 und. | ||
07 | Boias para caixa d’água 32mm | 04 und | ||
08 | kit parafuso para vaso | 15 und. | ||
09 | Chave válvula hidra | 02 und. | ||
10 | Acrílico para hidrante 1,20 X 2,00 | 02 und. | ||
11 | Adaptadores stors rosca 2.1/2” outro lado engate mangueira 1.1/2” | 04 und. |
12 | Esguicho para mangueira de incêndio 1.1/2” | 04 und. | ||
13 | Mangueiras de incêndio 15 mt 1.1/2” | 04 und. | ||
14 | Caixa hidrante para passeio padrão 60x40cm | 04 und. | ||
15 | Tubo pvc soldável ¾; diâmetro 25 mm; Cor marrom, barra de 6 metros | 25 und. | ||
16 | Joelho pvc soldável ¾ ; 90 graus soldável diâmetro 25 mm | 50 und. | ||
17 | Luvas pvc soldável ¾ | 30 und. | ||
18 | Tê ¾ ; 90º; Diamêtro 25 mm | 15 und. | ||
19 | Joelhos L/R ¾ Cor azul ; SOLD./ROSCA 25 x 3/4 | 10 und. | ||
20 | Nipel ou tampão ¾ | 10 und. | ||
VALOR TOTAL |
LOTE IV (Ferramentas, máquinas e equipamentos) | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Câmara de ar 4.10/3,50-4 | 12 und. | ||
02 | Câmara de ar 3.50-8 | 12 und. | ||
03 | Bomba de ar para encher pneu, com alavanca, 60 cm | 02 und. | ||
04 | Caixa de lâmina de estilete 18mm | 02 und. | ||
05 | Trenas de 5 metros | 04 und. | ||
06 | Trenas de 8 metros | 04 und. | ||
07 | Trena de 30 metros | 01 und. | ||
08 | ALICATE CORTE UNIVERSAL 8 POL 500 V | 04 und. | ||
09 | ALICATE CORTE CENTRAL 08 POL | 04 und. | ||
10 | Jogo de chaves fixas de números 08 a 20 | 02 und. | ||
11 | Xxxx xx xxxxxx fresada de números de 08 a 20 | 02 und. | ||
12 | Chave de teste de fenda, 100 v a 500 v, com cabo injetado | 04 und. | ||
13 | Brocas 4,0 mm para parede | 04 und. | ||
14 | Brocas 6,0 mm para parede | 06 und. | ||
15 | Brocas 8,0 mm para parede | 06 und. | ||
16 | Brocas 10,0 mm para parede | 04 und. | ||
17 | Brocas 12,0 mm para parede | 04 und. | ||
18 | Fendas simples 1/8 x 3” (3,5 x 75 mm) | 05 und. | ||
19 | Fendas simples 3/16” x 4” (5 x 100 mm) | 05 und. | ||
20 | Fendas simples 1/4” x 5” (6 x 125 mm) | 05 und. | ||
21 | Fendas simples 5/16” x 8” (8 x 200mm) | 05 und. | ||
22 | Fendas cruzada (xxxxxxxx) 3/16” x 3” (PH1 x 75 mm) | 05 und. | ||
23 | Fendas cruzada 1/4" x 5” (PH2 x 125 mm) | 05 und. | ||
24 | Fendas cruzada 5/16” x 8” (PH8 x 200 mm) | 05 und. | ||
25 | Pistola para tubo de silicone | 02 und. | ||
26 | Espátula média 2 polegadas, 50 mm | 02 und. | ||
27 | Espátula grande 4.3/4, 120 mm | 02 und. | ||
28 | Caixa sanfonada de ferro para ferramentas com 5 divisórias, aprox. 50 X 20 X 21 Cm (C x A x L) | 02 und. | ||
29 | Enxada duas caras | 02 und. | ||
30 | Cabo para enxada | 04 und. | ||
31 | Pá com cabo | 02 und. | ||
32 | Ancinho de metal 22 dentes com cabo de 180 cm | 04 und. | ||
33 | Enxadão largo 2.5 L forjado | 02 und. | ||
34 | Colher de pedreiro tamanho médio | 02 und. | ||
35 | Tesourão de jardinagem | 02 und. | ||
36 | Lâmina de segueta | 10 und. | ||
37 | Disco de corte 4.1/2 x 1.0mm, metal e inox | 20 und. | ||
38 | Disco de acabamento 4.1/2 x7/8’’ | 20 und. | ||
39 | Disco diamantado | 05 und. | ||
40 | Disco serra mármore | 02 und. | ||
41 | Lima chata para enxada | 05 und. | ||
42 | Lima p/ motosserra | 05 und. | ||
43 | Lâminas 3 pontas para roçadeira costal | 06 und. | ||
44 | Corda Partida Arranque 6,0mm Roçadeira Motosserra | 07 mt. | ||
45 | Bobina De Fio De Nylon 2,4mm 390m para roçadeira | 01 und. | ||
46 | Kit Corrente E Sabre Motosserra 28d 40cm | 02 und. | ||
47 | Alicate Decapador Cortador E Crimpador De Fios e Cabos | 04 und. | ||
48 | Pressostato 40-60 PSI | 04 und. | ||
49 | Testador de cabeamento utp/rj45 10/100 base-t, bateria de 9v inclusa, com testador principal, testador remoto e manual do usuário | 02 und. | ||
50 | Localizador de cabos de rede utp e telefonia, com gerador de tom e uma ponteira indutiva, acompanha estojo de proteção e 2 bateria 9v | 01 und. | ||
51 | Multímetro digital, display aproximado: 3 ½ dígitos (2000 contagens), indicação de polaridade: automática, negativa indicada “-”, indicação de sobrefaixa: “1” é mostrado, mudança de faixa: manual, alimentação: uma bateria 9v, conformidade: iec1010 - sobretensão cat ii 600v e dupla isolação, manual de instruções, medição de corrente dc, resistência, teste de transistor, teste de diodo e teste de continuidade. acompanha pontas de prova (par), bateria (instalada) e hoster | 01 und. | ||
52 | Passa fio 15m, 4mm de diâmetro, em polipropileno reforçado, ponta de latão, mola flexível e cordoalho de aço interno | 01 und. | ||
53 | Kit jogo chave de precisão com no mínimo 31 peças - caracteristicas: tipos da chaves / principal torx, alen, philips e fenda, quantidade 31 peças, itens inclusos 07 chaves de fenda tamanhos: 1.0, 1.3, 1.5, 2.0, 2.5, 3.0 e 4.0, 06 chaves alen tamanhos: h1.5, h2.0, h2.5, h3.0, h3.5 e h4.0, 08 chaves torx tamanhos: t4, t5, t6, t7, t 8, t10, t15 e t20, 04 chaves philips tamanhos: xx00, xx0, xx0 x xx0; 02 chaves estrela tamanhos: 3.0 e 2.0; 01 chave triângulo tamanho: 3.0; 01 chave y tamanho: 2.6; 01 chave pino tamanho: 1.0; 01 cabo emborrachado; 01 estojo | 01 und. | ||
54 | jogo de alicates, contendo 3 peças: alicate universal 8 (20 cm), alicate bico meia cana 6 (15 cm) e alicate corte diagonal 6 (15 cm). construído em aço e com cabo fosfatizado | 01 und. | ||
55 | Kit de solda (óculos, máscara, roupão de proteção, luva) | 01 und. | ||
56 | Máquina de solda retificadora 400 Amperes para eletrodo revestido | 01 und. | ||
57 | Escada multifuncional ou articulada 4x4 16 degraus de Alumínio | 02 und. | ||
58 | Escada Modular de 5 degraus dobrável, de alumínio e peças plásticas de polipropileno. | 02 und. | ||
VALOR TOTAL |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO RECURSO FINANCEIRO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx reais.
3.2. As despesas para sua execução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, na classificação orçamentária nº xxxxxxxxxxxxxxxx, Natureza de Despesa xxxxxxxxxxxxx, Fonte de Recurso xxxxxxxxxx, Empenho nº xxxxxxxx, conforme DUEOF nºxxxxxxx de xxxxxxxxxx no valor de R$xxxxxxxxxxxxxx.
3.3. Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
3.4. Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA, após a entrega dos produtos, deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura na Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo, para ser atestada pelo gestor do contrato e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE.
4.2. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da Goiás Turismo, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei.
4.3. A GOIÁS TURISMO pagará à CONTRATADA, por meio do SIOFNET em até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Nota Fiscal, através de depósito em conta corrente bancária, preferencialmente em instituição conveniada com o governo do Estado, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
4.4. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.5. O pagamento só será efetuado mediante verificação das Certidões Negativas de Débito perante a Receita Federal, Divida Ativa da União, FGTS Receita Estadual, Justiça do Trabalho e Tributos Municipais.
4.6. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, nos seguintes casos:
1. Incoerência na qualidade e quantidade dos produtos, de responsabilidade da CONTRATADA;
2. descumprimentos das obrigações da CONTRATADA para com terceiros que possam, de qualquer forma, prejudicar a CONTRATANTE;
3. inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenha da execução deste ou de outros Contratos;
4. erros, omissões ou vícios nas Notas Fiscais.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA pela CONTRATANTE, enquanto perdurar pendência em relação ao cumprimento das obrigações contratuais ou em virtude de penalidade ou inadimplência, não incorrendo a CONTRATANTE em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do Contrato.
4.8. Fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir dos pagamentos devidos à CONTRATADA, das importâncias correspondentes a todos os valores de natureza trabalhista e tributária, encargos, indenizações, e outros similares, na ocorrência de condenação em processo judicial ou administrativo em que a CONTRATADA seja sucumbente. A retenção será efetivada e mantida em favor da CONTRATANTE, até que a CONTRATADA prove o cumprimento da obrigação, por ocasião da competente quitação do débito.
4.9. Caso ocorra atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/366), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
4.8. Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta- corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua movimentação financeira (Caixa Econômica Federal), em atenção ao artigo 4° da Lei Nº 18.364 de 10 de janeiro de 2014.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Caberá à CONTRATADA, para o fiel cumprimento deste Contrato:
5.1.1. Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrições.
5.1.2. Assumir todas as despesas com tributos, fretes e demais encargos relativos ao fornecimento dos produtos, objeto do presente instrumento.
5.1.3. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigências do Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
5.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação.
5.1.5. Apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer.
5.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.1.7. Permitir ao fiscal do contrato fiscalizar os produtos, objeto do contrato, que estiverem sendo fornecidos sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar, recusar, mandar substituir qualquer tipo de produto que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
5.1.8. A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.1.9. À CONTRATADA é vedada a subcontratação total ou parcial, cessão ou a transferência do objeto deste Contrato a terceiros.
5.2. Caberá à CONTRATANTE:
5.2.1. Além daquelas obrigações previstas no Termo de Referência, indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
5.2.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA, para a correta execução do objeto.
5.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento.
5.2.4. Dar conhecimento ao titular e ao fornecedor dos produtos de quaisquer fatos que possam afetar o fornecimento.
5.2.5. Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
5.2.6. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
5.2.7. Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos dos artigos 86/88 da Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DO CONTRATO
6.1. A Gestão e a fiscalização da prestação do serviço ficará a cargo do Servidor que será designados, por Portaria, pelo Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua, conforme Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, e Artigo 51, da Lei nº 17.928/12.
6.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
6.3. De acordo com a Lei nº 17.928/2012, art. 52 e incisos, incumbe ao Gestor do Contrato:
6.5.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução.
6.5.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior.
6.5.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
6.5.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato.
6.5.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
6.5.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato.
6.5.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado.
6.5.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas.
6.5.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato.
6.5.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias.
6.5.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias.
6.5.12. Observar se as exigências do Termo de Referência e do Contrato se foram atendidas em sua integralidade.
6.5.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/21.
7.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
7.3. Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.4. A sanção prevista no inciso I do subitem 8.3 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 8.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
7.5. A sanção prevista no inciso II do subitem 8.3 será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 8.2 de acordo com os percentuais incidentes sobre o contrato licitado ou celebrado ou com contratação direta estabelecidos a seguir:
I – 10 %) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3%) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7%) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.6. A sanção prevista no inciso III do subitem 8.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 7.2, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
7.7. A sanção prevista no inciso IV do subitem 8.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, X e XII do subitem 7.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 7.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.8. A multa a que se refere o subitem 7.5 não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas.
7.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 7.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
7.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.11. A aplicação das sanções previstas no subitem 8.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.12. A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de: aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATANTE tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado;
II - alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado;
III - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
IV - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de; entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
V - paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
VI - praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
VII - sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
7.13. Ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
7.14. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
7.15. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação.
7.16. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.17. As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais. A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
8.1.1. O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.2. A suspensão de execução contratual deverá ocorrer por ato escrito e motivado do gestor do contrato e a partir da devida notificação da empresa CONTRATANTE, nos termos dos artigos, 26 a 28 da Lei Estadual nº 13.800/01.
09. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.3. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
10.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta contratação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
11.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta contratação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo (Anexo VI).
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes, para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Goiás Turismo
Pela CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante
ANEXO VII
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1.1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 114, de 2 de julho de 2018.
1.2. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
1.3. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
1.4. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
1.5. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de julho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença titulo executivo vinculante entre as partes.
1.6. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sitio eletrônico oficial da Procuradoria- Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
1.7. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renuncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente clausula arbitral.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Goiás Turismo
Pela CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante
GOIANIA, 30 de agosto de 2021.
GOIANIA - GO, aos 30 dias do mês de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Pregoeiro (a), em 15/09/2021, às 14:59, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023260290 e o código CRC 362814F9.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGENERES
XXX 00 , x/x, Xx. X, 0x Xxxxx xx Xxxxxx de Convenções de Goiânia - Bairro SETOR CENTRAL - GOIANIA - GO - CEP 74015-180 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100027000583 SEI 000023260290