TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº006/2017
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº006/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, EMATER E INSPETORIA VETERINÁRIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E VANDERLEI XXXXXX XXX XXXXXX.
Pelo presente Contrato de Locação que fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO, com sede na Prefeitura Municipal, sito nesta cidade, a Av. 12 de Maio, 370, inscrito no CNPJ sob Nº92.000.223/0001-77, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, CPF Nº000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente de LOCATÁRIO, e de outro lado: XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, inscrito no CPF sob Nº000.000.000-00, RG 6047840316 SSP/PC RS de ora em diante denominada simplesmente de LOCADOR, tem entre si, como justo e contratado, e de acordo com a Dispensa de Licitação Nº006/2017, Processo Nº006/2017 de 03 de janeiro de 2017, o presente Contrato mediante as seguintes clausulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O Presente Contrato tem por objeto a locação de um prédio de alvenaria de tijolos à vista no primeiro pavimento, com 05 (cinco) salas térreas, piso cerâmico e em pedras, forro com laje de concreto de entre piso, esquadrias metálicas, com área útil de 200,00m2, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul – RS, sob a matrícula nº 3.227, folhas 052 e 053, de livro nº19, de 08 de novembro de 2013, localizado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, neste município, em bom estado de conservação, destinado exclusivamente para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Emater e Inspetoria Veterinária.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO:
2.1 - A presente locação inicia a contar de 03 de janeiro à 31 de dezembro de 2017.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO:
3.1 - O aluguel mensal será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pagável ate o 10º dia do mês subsequente ao vencido, totalizando o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), em moeda corrente nacional, no domicilio do LOCADOR ou em outro por ela indicado e com a observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Nº8.666/93.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE:
4.1 - O Locatário obriga-se a efetuar com rigorosa pontualidade, o pagamento do Aluguel do Prédio.
4.2 - O Locador ficará responsável pelas despesas referente IPTU.
4.3 – O Locatário ficará responsável pela despesa referente à taxa de energia elétrica e água.
4.4 - O imóvel objeto do presente contrato é locado exclusivamente para fins públicos, destinação que não poderá ser substituída ou acrescida de qualquer outra, sem o prévio e expresso consentimento da LOCADORA.
4.5 - O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel constante da presente locação em regulares condições comprometendo-se a devolvê-lo conforme recebeu, responsabilizando-se por quaisquer danos que por ventura venham a ser causados e que não resultem de casos fortuitos ou força maior.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
5.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, desde que ocorra um dos motivos previstos pelo Art. 77, 78 e com a observância dos termos do Art. 79 da Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores.
5.2 - O Locador poderá dar por rescindida a presente Locação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, se houver atraso no pagamento dos alugueis, por duas ou mais prestações consecutivas, em caso de incêndio, desapropriação, ou se o LOCATÁRIO utilizar o prédio locado para fins diversos daquele para qual foi locado.
5.3 – O Locatário poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que notifique o Locador com 30 (trinta) dias de antecedência, sempre que ocorrer motivo relevante e que o interesse público justifique a rescisão, em especial a economicidade em prol da Administração Municipal.
5.4 - Em caso de falecimento de qualquer das partes contratantes, terão os herdeiros o prazo de 30 (trinta) dias para contato com a outra parte, para tomada de decisão.
5.5 - O Contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do Art. 65 da Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1 - No caso do Locador, após a assinatura do presente contrato, se negar ou se declarar impossibilitado de atender o contido em sua proposta, recebera as seguintes penalidades:
a) Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos.
b) Rescisão do Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo secretário senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente senhor (a) ou qualquer outro que o LOCATÁRIO designar.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO:
8.1 - A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE. | ||||||||||||
Unidade Orçamentária: 09.01-SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE | ||||||||||||
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Proj/Ativ | Elemento de Despesa | ||||||
09 | 01 | 27 | 122 | 0002 | 2140 | 3 | 3 | 90 | 36 | 15 | 00 | 00 |
Recurso: 0001 – LIVRE | Despesa: 2110 |
9 - CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
9.1 - Art. 24, Inciso X da Lei Nº8.666/93, com Alterações Posteriores.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - O presente contrato e regido em todos os seus termos, pela Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
10.2 - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cachoeira do Sul - RS, para dirimirem quaisquer duvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, celebram o presente Contrato de Locação em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e aprovado, será assinado pelas partes e na presença de duas testemunhas.
Cerro Branco - RS, 03 de janeiro de 2017.
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Locador
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Visto pela Procuradoria Jurídica:
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