PET
Serviço de Assistência - Pet
PET
Assistência Pet é um combo de serviços veterinários que oferece ampla rede de atendimento para cães e gatos, seja para procedimento de emergência ou decorrente de doença.
O objetivo desse serviço é prestar assistência aos animais assistidos do cliente que estão devidamente cadastrados junto a Central de Assistência.
DEFINIÇÕES
Cliente: Entende-se por Cliente, a pessoa física residente no Brasil, titular ou adicional que tenha contratado os serviços, e que possua animal doméstico.
Animal assistido: Entende-se por animal assistido, somente cães e gatos indicados legalmente como domésticos, desde que convivam com o cliente em sua residência habitual e eventualmente portadores de carteirinha de vacinação e/ou RG do animal.
Obs.: Não são considerados animais assistidos àqueles destinados a competições.
Acidente: Entende-se por acidente, o evento isolado involuntário, bem como caracterizado no tempo e espaço, ocasionado por um agente externo.
Lesão: Entende-se por lesão todo e qualquer dano físico no animal assistido, decorrente de acidente.
Doença: Entende-se por doença, conjunto de sinais e sintomas específicos que afetam um ser vivo, alterando o seu estado normal de saúde.
Residência Assistida: Entende-se por residência assistida o endereço de residência ou domicílio permanente constante do cadastro do cliente, informado por este à CONTRATANTE que, por sua vez, incumbir-se-á de transmiti- lo à Central de Assistência 24h.
Limite: É o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços estabelecido em função da quilometragem inicial ou máxima, do tempo/quantidade máxima de utilização dos serviços, ou ainda do valor máximo previsto para a prestação do serviço, conforme definido nestas condições.
ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços de assistência serão prestados aos clientes em todo território nacional, observando as limitações e exclusões contidas neste documento.
SERVIÇOS E LIMITES
Comentado [JSFG1]: Conforme Resolução 443 sem possibilidade de reembolso
Os serviços oferecidos são de assistência e não se confundem com um seguro, por esta razão, todos os serviços de assistências previstos neste documento devem ser previamente solicitados para a Central de Assistência, a fim de submeter a autorização e/ou organização da prestação do serviço.
A prestação dos serviços descritos neste documento será disponibilizada de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, horário, natureza do atendimento necessário e requerido.
INTERNO
Serviço de Assistência - Pet
A utilização dos serviços de assistência previstos neste documento, se dará, exclusivamente durante a vigência da Apólice e seu início para utilização, considera a CARÊNCIA DE 30 DIAS a contar da data da contratação do Plano de Assistência Pet pelo Cliente.
CONSULTA VETERENÁRIA EMERGENCIAL
Em caso de lesão resultante de acidente e/ou doença do animal assistido, a Central de Assistência providenciará a consulta veterinária na clínica mais próxima do local do evento.
Doenças preexistentes não estão cobertas.
Limites: 01 (uma) utilização na vigência com limite monetário de R$ 200,00.
APLICAÇÃO DE VACINA EM DOMICÍLIO
Quando solicitado pelo Cliente, a Central de Assistência enviará um profissional habilitado para aplicação de vacinas no Animal Assistido.
O profissional não fará a aplicação de vacinas adquiridas pelo Cliente, já que não se sabe se ela foi armazenada adequadamente e a sua procedência.
Os custos com o envio do profissional e vacina antirrábica estão cobertos.
Esse serviço será realizado mediante agendamento prévio.
Limites: 02 (duas) utilizações na vigência, sendo 01 (uma) por ocorrência.
FUNERAL PET
Em caso de falecimento do animal assistido, a Central de Assistência se responsabilizará por todo tramite de cremação e ou sepultamento. Que ocorrerá no local mais próximo ao evento.
Importante: O serviço de cremação será a coletiva, caso o cliente prefira a cremação individual, a diferença monetária será de responsabilidade do mesmo.
Limites: 01 (uma) utilização na vigência com limite monetário de R$ 700,00.
CONSULTA VETERINÁRIA
Quando solicitado pelo cliente, a central de assistência agendará consulta veterinária para que o animal assistido receba os cuidados veterinários preventivos.
Limites: 01 (uma) utilização na vigência com limite monetário de R$ 200,00.
INTERNO
Serviço de Assistência - Pet
ENVIO DE RAÇÃO
O cliente poderá utilizar a Central de Assistência para solicitar o envio de ração à sua residência. É necessário que no momento do atendimento o usuário saiba a marca, tipo e peso do produto.
Este serviço poderá ser solicitado a Central de Assistência 24 horas por dia, mas o agendamento e o atendimento obedecerão aos horários de funcionamento do prestador de serviço.
Fica sob responsabilidade do cliente o pagamento da ração, a assistência só se responsabiliza pelo envio.
Limites: 02 (duas) utilizações na vigência, sendo 01(uma) por ocorrência com limite monetário de R$ 200,00.
IMPLANTAÇÃO DE CHIP
O chip é um microcircuito eletrônico, do tamanho aproximado a de um grão de arroz, sendo assim possível implantá- lo sob a pele de cães e gatos como uma forma de identificar o animal assistido, pois ele contém um código exclusivo e inalterável que transmite informações específicas do seu Pet.
A central de assistência encaminhará o cliente e seu Pet para uma clínica veterinária que se responsabilizará pela implantação de um microchip de identificação no animal assistido, o serviço inclui ainda o cadastro dos dados do animal assistido no banco de dados universal (Sistema de Identificação e Registro de Animais da América Latina). Estão cobertos nesse serviço os custos do microchip e da implantação das informações no animal assistido.
Serviço realizado mediante agendamento prévio.
Limites: 01 (uma) utilização na vigência com limite monetário de R$ 400,00.
INDICAÇÃO DE HOSPITAL VETERINÁRIO 24H
Caso o cliente exceda a quantidade máxima de utilização do serviço de consulta veterinária emergencial a Central de Assistência indicará o hospital veterinário 24 horas mais próximo ao local do evento.
O custo referente ao atendimento será por conta do cliente.
Limite: 01 (uma) utilização na vigência
TRANSPORTE EMERGENCIAL AO VETERINÁRIO
Em caso de lesão resultante de acidente e/ou doença do animal assistido, e uma vez que o segurado não tenha condições de leva-lo ao veterinário, a assistência se responsabilizará pelo transporte até a clínica veterinária mais próxima do local do evento.
O meio de transporte mais adequado será definido pela Central de Assistência.
Limite: O Transporte Emergencial ao Veterinário será realizado desde que exista disponibilidade Local e para deslocamentos dentro do Município de residência do Segurado.
INTERNO
Serviço de Assistência - Pet
Limite de Utilização: 2 utilizações na vigência; 1 por ocorrência com limite monetário de até R$200,00.
HOSPEDAGEM PET
Em caso de lesão ou doença do segurado, devidamente atestado através de laudo médico, que o impeça de cuidar do seu Pet, a Central de Assistência será responsável pela estadia com ou sem ração (de acordo com o plano contratado) para o Animal Assistido. O Hotel selecionado será o mais próximo a Residência.
Caso seja necessário um número maior que o contratado de diárias para estadia, as mesmas serão de responsabilidade do segurado.
Limite de Utilização: 01 (uma) utilização na vigência, sendo 05 (cinco) por ocorrência e com limite monetário de até R$500,00
ATENDIMENTO
Para acionar o serviço de Assistência PET, basta entrar em contato com a Central de Atendimento 24hs: 0800 016 2727.
O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP
INTERNO