EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 04/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2020
TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Caiçara, se reunirão o pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 186/2017 de 17.10.2017, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei Complementar n° 123/06 e todas com suas alterações. Para realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a futura e eventual aquisição de materiais de enfermagem e odontológicos, para atender as necessidades da Administração Municipal.
Data da sessão: 17.03.2020 Horário: 08H
Local: Rua Cuba n° 64
Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas ao Departamento de Licitações, junto ao Município de Caiçara em horário de expediente das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17H, ou pelo fone 00 0000- 0000 setor de licitações, ou por endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Pregão Presencial é o REGISTRO DE PREÇOS, para aquisições futuras de aquisição de materiais de enfermagem e odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição e/ou especificações constantes do Anexo I e Termo de Referência, que integra este edital.
1.2. As quantidades constantes no anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total.
1.3. O prazo de validade do registro de preço será de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preço.
1.4. Só será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que possuam ramo de atividade pertinente ao objeto deste Edital.
2.2. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item n° 4 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAIÇARA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO LICITÁTORIO Nº 05/2020 ABERTURA 17.03.2020 ÀS 08:00
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE: (DADOS COMPLETOS DA LICITANTE)
AO MUNICÍPIO DE CAIÇARA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 PROCESSO LICITÁTORIO Nº 05/2020 ABERTURA 17.03.2020 ÀS 08:00
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (DADOS COMPLETOS DA LICITANTE)
Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as empresas licitantes façam constar nos envelopes o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
3. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Caiçara.
3.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
3.3. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Horário para o credenciamento das 07:30 às 07:50;
5.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.2.1. Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato
constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2.2. Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item anterior, que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
5.2.3. Em se tratando de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo IV, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre que o outorgante da procuração tem poderes para o ato.
5.2.4. O representante legal, procurador ou representante credenciado da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
5.3. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar:
5.3.1. Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado OU nos casos de MEI – Microempreendedor Individual o comprovante de MEI;
5.3.2. Declaração afirmando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme anexo III, juntamente com a consulta emitida no site da Receita Federal do Brasil (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00) OU declaração afirmando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 assinada pelo contador responsável.
5.3.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
5.4. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.5. Depois de encerrada a etapa de credenciamento não será aceito novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
LEMBRETE: A DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP - deverá ser
entregue ao Pregoeiro FORA dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o
CREDENCIAMENTO.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.6. Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
5.7. As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 5.5, desde que, cumprido o disposto no item 5.2 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
ANÁLISE PRELIMINAR DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
5.8. O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço sequencial, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
5.8.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada obrigatoriamente, sob pena de desclassificação da empresa participante ao referido certame, em meio digital através do sistema Compras-AutoCotação, disponível no site: xxx.xxxxx.xxx.xx (a qual deverá ser entregue a CPL em CD ou PEN DRIVE, os mesmos serão devolvidos a empresa), e também em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, deverão estar incluídos todos os custos, incluindo despesas de frete para a entrega dos produtos na sede do Município de Caiçara.
5.8.2. As licitantes deverão informar em suas propostas o PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL, ou seja, a soma da multiplicação das quantidades dos itens pelos respectivos preços unitários, expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento.
5.8.3. Nas propostas, deverão constar a MARCA dos objetos cotados pela empresa.
Observação 01: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criarem direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
Observação 02: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço, no máximo, três casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
SELEÇÃO DAS PROPOSTAS PARA A ETAPA DE LANCES
5.9. O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios;
5.10. Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
5.11. Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
ETAPA DE LANCES ORAIS
5.12. Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.13. Os lances deverão ser formulados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
5.14. Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1% (um) por cento.
5.15. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
5.16. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
5.17. Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.18. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.19. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.19.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.19.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 4.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.19.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 5.18, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19.4. Para as situações previstas no item 5.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.20. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
5.21. Considerada aceitável a proposta de Xxxxx Xxxxx, obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
5.22. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor preço será declarado vencedor.
5.23. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.24. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
5.25. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
5.26. O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
5.27. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. A falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.
5.28. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6. HABILITAÇÃO
6.1. O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
6.1.1 Declaração (de que não emprega menores de idade, anexo V) que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02.
6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativos a Tributos Federais e à dívida ativa da União);
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
6.1.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária do Estado e/ou Município;
b) Registro do Ministério da Saúde ou Carta de Isenção da ANVISA para os itens ofertados.
NOTA: Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
6.2. Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
6.3. Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
6.4. A regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que este apresente alguma restrição.
6.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 05
(cinco) dias úteis (Lei Complementar 155/2016), prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos.
6.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
7.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.2. Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.3. Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.4. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.5. O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias.
7.6. Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
8.1. Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e o Município de Caiçara celebrarão contrato de fornecimento, nos moldes da minuta constante do anexo VIII deste edital.
8.2. A licitante vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preço logo após o termino do Pregão, não podendo em hipótese alguma ser enviado posteriormente por nenhum meio de comunicação, caso em que a recusa ensejará as penalidades previstas neste edital e posterior desclassificação.
8.3. Em caso da licitante vencedora não assinar a ata de registro de Preço no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Caiçara, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
8.4. Até a assinatura da ata de registro de preço, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Caiçara tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
8.5. Ocorrendo à desclassificação da proposta de qualquer licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Caiçara poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
8.6. O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
8.7. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação comprobatória que justifiquem quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Caiçara, mediante análise detalhada e subjetiva e desde que não afete a boa execução do contrato.
8.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
9.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
9.2. Quando o fornecedor não assinar o contrato ou ATA quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
9.3. Quando o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento ou a Nota de Empenho, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
9.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
9.5. Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
9.6. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos itens anteriores, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1. As solicitações de fornecimento à contratada serão feitas por meio de Ordem de Fornecimento ou Emissão de Nota de Empenho.
10.2. A Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da contratada ou encaminhada por meios eletrônicos.
10.3. O prazo para entrega dos itens licitados será em até 05 (cinco) dias úteis após o pedido, no Posto de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Caiçara – RS, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, livres de frete e descarga.
10.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o produto e/ou serviços.
10.5. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste contrato, será imediatamente notificada à CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-los, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no respectivo contrato.
10.6. Quanto a problemas de qualidade dos produtos ou quando forem rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato ou documento equivalente, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
10.6.1. Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega;
10.6.2. Em até 24 horas após a contratada ser notificada, caso a constatação da irregularidade seja posterior à entrega.
10.7. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
10.8. O órgão gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. As despesas inerentes a ARP correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
11.2. O pagamento devido à contratada será efetuado mediante a apresentação de fatura atestada e visada pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento do recebimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da Administração na fatura apresentada, estando anexa a respectiva ordem de serviço ou autorização de fornecimento que ensejou a entrega do material solicitado.
11.3. A fatura que for apresentada com erro será devolvida a empresa para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
11.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta, bem como o indicado para consulta durante a fase de habilitação.
11.5. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93 poderá ser concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a critério da Administração, em face da superveniência das condições de mercado aplicáveis à espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, ou seja, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias-primas ou de outros documentos julgados necessários, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, encaminhado ao Setor de Licitações.
12. PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
12.1. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
12.2. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
12.3. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
12.4. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
12.5. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.6. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.
12.7. Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado na sede do ente público contratante.
12.8. A irresignação recursal ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O Município de Caiçara poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Para efeito de participação, as pessoas físicas só poderão participar quando o objeto da licitação for a execução de serviço individualizado, excluído quando o objeto for a entrega de materiais e execução de serviços não individualizados.
13.3. O objetivo social da empresa (CNAE) deverá obrigatoriamente guardar relação com o objeto da licitação, sob pena de sua desclassificação ou inabilitação.
13.4. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Frederico Westphalen, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Declaração que cumpre os requisitos (Credenciamento); ANEXO III: Declaração de ME e EPP (Credenciamento);
ANEXO IV: Modelo de Credenciamento;
ANEXO V: Declaração de validade da proposta (Envelope Proposta);
ANEXO VI: Declaração do não emprego de menores (Envelope Documentação); ANEXO VII: Dados empresariais (Envelope Documentação);
ANEXO VIII: Minuta do Contrato;
ANEXO IX: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Caiçara - RS, 27 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO E/OU ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR DE MÁXIMO UNITÁRIO
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. | MEDIDA | VALOR MÁXIMO |
1 | Abaixador de língua em palito com 100 unidades cada pacote. Características: em madeira, descartável, 14 cm de comprimento, 14 cm de largura, 0,5 mm de espessura. | 100 | Pacote | 4,85 |
2 | Ácido gel á base de ácido fosfórico na concentração de 37% utilizado para atacar esmalte e /ou dentina. Pacote com 3 seringas de 2,5 ml cada. | 15 | Unid. | 6,90 |
3 | Adesivo fotopolimerizável de uso odontológico de frasco único, pertencente à 5° geração de adesivos para uso odontológico. Tampa flip-top, Solvente à base de álcool e água; Composição: água e etanol, Bis-GMA, 10% de sílica coloidal, com tamanho de partículas de 5 mm, copolímero de ácido acrílico e ácido itacônico. | 15 | Unid. | 102,00 |
4 | Água destilada para autoclave de 1 litro | 800 | Litro | 10,00 |
5 | Água oxigenada 10 volumes de 1 litro | 20 | Unid. | 9,20 |
6 | Agulha 25 x 0,7 caixa com 100 unidades | 40 | Caixa | 16,00 |
7 | Agulha 25 x 0,8 caixa com 100 unidades | 40 | Caixa | 16,00 |
8 | Agulha 40 x 1,2 caixa com 100 unidades | 20 | Caixa | 16,00 |
9 | Álcool 70% de 1 litro | 500 | Litro | 7,50 |
10 | Álcool em gel anti-séptico de 1 litro | 300 | Litro | 34,00 |
11 | Álcool iodado 0,1% de 1 litro | 30 | Litro | 20,00 |
12 | Alginato. Material de moldagem odontológico. PRESA RÁPIDA. Composição: alginato de potássio, sulfato de cálcio, tetrapirofosfato de sódio, fluotitanato de potássio, polipropileno glicol 2000, óxido de magnésio, diatomita, pigmento e aroma. | 60 | Pacotes | 52,00 |
13 | Algodão em rolo hidrófilo 100% puro algodão, macio e extra absorvente, de 500 gramas | 700 | Rolo | 18,00 |
14 | AMÁLGAMA DE PRATA em cápsula alta resistência, sem fase gama 2. Composição: AG 40% e CU 28,7%. Porção em cada cápsula: 2 porções . Tempo de cristalização regular ou lento. Pote com 50 unidades. | 1.000 | Unid. | 226,00 |
15 | Anestésico lidocaína 2% (20mg/ml) cloridrato de lidocaína e de fenilefrina1:500(0,02mg/ml).- cx c/ | 20 | Caixas | 63,00 |
50 tubetes de 1,8 ml cada | ||||
16 | Anestésico local a base de Cloridrato de Prilocaina a 3%(30mg/ml) em associação com Felipressina (Octapressin)0,03UI/ML. Caixa com 50 tubetes de 1,8ml. | 20 | Caixas | 120,50 |
17 | Atadura crepom confeccionada em tecido 100% algodão cru e extra absorvente, fios de alta torção, com densidade de 13 fios/cm2, medindo 10cm x 1,8 m pacotes com 12 unidades | 600 | Pacote | 13,50 |
18 | Atadura crepom confeccionada em tecido 100% algodão cru e extra absorvente, fios de alta torção, com densidade de 13 fios/cm2, medindo 20cm x 1,8 m pacotes com 12 unidades | 700 | Pacote | 32,00 |
19 | Atadura crepom confeccionada em tecido 100% algodão cru e extra absorvente, fios de alta torção, com densidade de 13 fios/cm2, medindo 8cm x 1,8 m pacotes com 12 unidades | 600 | Pacote | 11,00 |
20 | Banda matriz metálica 0,05 x 7mm x 50cm. Fabricada em aço inox. Embalagem com um rolo. | 20 | Unid. | 3,20 |
21 | Broca carbide Tungstênio Maxicut 1251. Características: broca com corte 10, anel azul, diâmetro 6 mm. | 4 | Unid. | 194,00 |
22 | Broca Carbide Tungstênio Maxicut 1508. Características: broca com corte 10, maxi-cut, médio com diâmetro 6 mm e anel azul. | 4 | Unid. | 194,00 |
23 | Broca cilíndrica número 1091. Broca em blister estéril, gravação na haste de lote e nome do fabricante. Embalagem em blister com 1 unidade. Para alta rotação. | 20 | Unid. | 12,00 |
24 | Broca cilíndrica número 1092. Broca em blister estéril, gravação na haste de lote e nome do fabricante. Embalagem em blister com 1 unidade. Para alta rotação. | 20 | Unid. | 12,00 |
25 | Broca cilíndrica número 1093. Broca em blister estéril, gravação na haste de lote e nome do fabricante. Embalagem em blister com 1 unidade. Para alta rotação. | 20 | Unid. | 12,00 |
26 | Broca cônica invertida número 1031. Broca em blister estéril, gravação na haste de lote e nome do fabricante. Embalagem em blister com 1 unidade. Para alta rotação. | 20 | Unid. | 12,00 |
27 | Broca cônica invertida número 1033. Broca em blister estéril, gravação na haste de lote e nome do fabricante. Embalagem em blister com 1 unidade. Para alta rotação. | 20 | Unid. | 12,00 |
28 | Broca cônica invertida número 1036. Broca em blister estéril, gravação na haste de lote e nome do fabricante. Embalagem em blister com 1 unidade. Para alta rotação. | 20 | Unid. | 12,00 |
29 | Broca de acabamento número 3168FF. Broca em blister estéril, gravação na haste de lote e nome do fabricante. Embalagem em blister com 1 unidade. Para alta rotação. | 20 | Unid. | 12,00 |
30 | Broca diamantada cônica invertida 1046. Broca em blister estéril, gravação na haste de lote e nome do fabricante. Embalagem em blister com 1 unidade. Para alta rotação. | 20 | Unid. | 12,00 |
31 | Broca diamantada esférica número 1014. Broca diamantada em blister estéril, diamantes naturais e gravação na haste de lote e nome do fabricante. Embalagem em blister com 1 unidade. Para alta rotação. | 20 | Unid. | 12,00 |
32 | Cabo para espelho bucal | 20 | Unid. | 5,00 |
33 | Cateter nasal para oxigênio tipo óculos, embalado individualmente em embalagem plástica, esterilizado por radiação gama, pacote com 20 unidades, confeccionado em p.v.c. Atóxico siliconado, estéril, aspirogênico, descartável (uso único), medindo 1,40m, cor verde (cor padrão de equipamentos para oxigenação) | 100 | Pacote | 50,00 |
34 | Cera odontológica do tipo utilidade. Composição: Hidrocarboretos, óleo mineral e corante; Produzidas por processo de têmpera e laminação; Características: cera com 5mm; na cor: vermelho (mais grossa). Caixas contendo 5 lâminas cada. | 20 | Caixas | 16,00 |
35 | Cimento de ionômero de vidro RESTAURADOR Líquido: Ácido Tartárico, Água Destilada 10 ml + Cimento de ionômero de vidro RESTAURADOR Pó: Fluorsilicato de Sódio, Cálcio, Alumínio, sulfato de bário, ácido poliacrílico e pigmentos. Conteúdo: 80 gramas. Kit contendo pó e líquido, um dosador de pó e 1 bloco de espatulação. | 30 | Frascos | 171,00 |
36 | Cimento Provisório Eugenol na forma líquida com pureza mínima de 99%, cor amarelo claro com cheiro de cravo. –Frasco com 20 ml | 10 | Frascos | 17,50 |
37 | Cinto imobilizador tipo aranha para resgate, modelo adulto, confeccionado em fitas de poliamida 100% preta e colorida em 50mm de largura, fecho de regulagem em velcro e regulador | 5 | Unid. | 88,00 |
plástico preto. Especificações: 1 tirante principal de cor preta, com sistema em "v" e altura regulável. Adaptável para prancha rígida; - 4 tirantes transversais em diversas cores, regulável em suas alturas em velcro e regulador plástico. Cores dos cintos • cinto principal na cor preta; • cinto na cor verde; • cinto na cor vermelho; • cinto na cor amarela; • cinto na cor preta. Dimensões: - fita em y - 0,80 cm cada; - fita longitudinal tem 1,60cm; - fita verde superior 1,55cm; - fita preta superior 1,55cm; - fita vermelha inferior 1,17cm; - fita amarela inferior 1,17cm. | ||||
38 | Cinto imobilizador tipo aranha para resgate, modelo infantil, confeccionado em fitas de poliamida 100% preta e colorida em 50mm de largura, fecho de regulagem em velcro e regulador plástico preto. Especificações: 1 tirante principal de cor preta, com sistema em "v" e altura regulável. Adaptável para prancha rígida; - 4 tirantes transversais em diversas cores, regulável em suas alturas em velcro e regulador plástico. Cores dos cintos • cinto principal na cor preta; • cinto na cor verde; • cinto na cor vermelho; • cinto na cor amarela; • cinto na cor preta. Dimensões: - fita em y 0,55cm; - fita longitudinal 1000cm; - fita vermelha superior 1,11cm; - fita amarela superior 1,11cm; - fita verde inferior 0,70cm | 5 | Unid. | 128,00 |
39 | Colar cervical philadelphia adulto tamanho G | 5 | Unid. | 80,00 |
40 | Colar cervical philadelphia adulto tamanho M | 5 | Unid. | 80,00 |
41 | Colar cervical philadelphia adulto tamanho P | 5 | Unid. | 80,00 |
42 | Colar cervical philadelphia infantil tamanho M | 5 | Unid. | 80,00 |
43 | Colar cervical philadelphia infantil tamanho P | 5 | Unid. | 80,00 |
44 | Compressa de gaze hidrófila em rolo, tipo queijo, cor branca, com fios 100% algodão em tecido tipo tela, com oito camadas e três dobras medindo 91 cm x 91 cm 13 fios | 600 | Rolo | 96,00 |
45 | Compressa de gaze hidrofila, confeccionada com tecido de puro algodão altamente absorvente, macio e isento de impurezas, medindo 7,5 cm x 7,5 cm pacote 500 unidades 13 fios | 4.000 | Pacote | 35,00 |
46 | Cotonete em algodão com hastes plásticas flexíveis cx c/ 100 unidades | 20 | Caixa | 2,00 |
47 | Curativo alveolar. A base de Penghawar Djambi, Xxxxxxx e Xxxxx. Consistência de fibra que proporciona uma boa adesão à cavidade; Proporciona um efeito calmante sobre o tecido alveolar o que ajuda a aliviar a dor rapidamente; Aplicação em passo único | 5 | Unid. | 41,00 |
48 | Embalagem plástica picotada em bobina de 2 L 20cmx35cm | 300 | Bobina | 20,00 |
49 | Embalagem plástica picotada em bobina de 5 L 20cmx35cm | 400 | Bobina | 34,00 |
50 | Envelope para esterilização 15 X 25 cm, auto selante c/ 100 unidades. | 20 | Pacotes | 40,00 |
51 | Escova cervical ginecológica descartável caixa com 100 unidades | 50 | Caixa | 30,00 |
52 | Esfignomanômetro aneroide adulto, braçadeira confeccionada em material antialergico em tecido de algodão, com fecho de metal, com manometro, válvula e pêra, confeccionada em borracha vulcanizada de alta resistência, medindo: comprimento: 520mm, largura: 140mm, circunferência do braço: 180mm a 520mm. Acompanha o esfignomanometro, o estetoscópio modelo simples com auscultador, confeccionado em metal cromado, tubo em “y” de PVC, par de olivas em PVC, mola em aço cromado Certificado pelo inmetro. | 20 | Unid. | 155,00 |
53 | Esfignomanometro aneroide adulto. Braçadeira confeccionada em material antialérgico em tecido de algodão, com sistema de argola que proporciona maior praticidade e facilidade no manuseio, com fecho develcro, com manometro, válvula e pêra, confeccionada em borracha vulcanizada de alta resistência, medindo: comprimento: 520mm, | 20 | Unid. | 160,00 |
largura: 140mm, circunferência do braço: 180mm a 520mm. Acompanha o esfignomanometro, o estetoscopio modelo simples com auscultador, confeccionado em metal cromado, tubo em “y” de PVC, par de olivas em PVC, mola em aço cromado. Certificado pelo Inmetro. | ||||
54 | Esparadrapo impermeável e, tecido 100% algodão com resina acrílica medindo 100cm x 4,5m | 500 | Unid. | 10,00 |
55 | Espátula de ayre ginecológica de madeira caixa com 100 unidades | 50 | Caixa | 8,00 |
56 | Espéculo vaginal descartável M | 1.000 | Unid. | 1,50 |
57 | Espéculo vaginal descartável P | 2.000 | Unid. | 1,30 |
58 | Espelho Bucal nº 5 | 20 | Unid. | 10,00 |
59 | Fio de sutura nylon 3-0 com agulha 2,0cm cuticular, estéril, não absorvível, cx c/ 24 unidades | 5 | Caixa | 50,00 |
60 | Fio de sutura nylon 4-0 com agulha 2,0cm cuticular, estéril, não absorvível, cx c/ 24 unidades | 5 | Caixa | 50,00 |
61 | Fita autoclave 19mm x 30m | 200 | Unid. | 7,50 |
62 | Fita cirúrgica microporosa 25mmx10m | 600 | Unid. | 3,20 |
63 | Fita cirúrgica microporosa hipoalérgica, confeccionada em polietileno microperfurado com adesivo acrílico hipoalergenico, medindo 10cmx 10m | 400 | Unid. | 13,00 |
64 | Fita crepe hospitalar cor branca medindo 16mm x 50m | 600 | Unid. | 11,00 |
65 | Fixador citológico 100ml | 150 | Frasco | 10,00 |
66 | Fralda descartáveis para adulto (geriátrica), composta de manta de celulose de fibras longas, polímero (gel) super absorvente, barreiras protetoras anti vazamento de fibras de polímero, fios de elastano (lycra), adesivos termoplásticos, revestimento interno com material antialérgico e camada externa em tecido de fibras de polietileno, fitas adesivas de fixação reposicionáveis, corte anatômico, possuindo laudos de absorção e microbiológico nos tamanhos: • P (unissex, indicada para usuários acima de 20 a 40 kg e cintura de 50 a 80 cms), • M (unissex, indicada para usuários acima de 40 a 70 kg e cintura de 80 a 110 cms), • G (unissex, indicada para usuários acima de 70 kg e cintura de 110 a 150 cms), • EG (GG) (unissex, indicada para usuários acima 90 kg e cintura de 110 a 150 cms). | 50 | Unid. | 43,00 |
Obs: preferencialmente pacotes com 30 unidades | ||||
67 | Fralda infantil descartável composta de manta de celulose de fibras longas, polímero (gel) super absorvente, barreiras protetoras anti vazamento de fibras de propileno, fios de elastano (lycra), adesivos termoplásticos, revestimento interno com material antialérgico e camada externa em tecido de fibras de polietileno, fitas adesivas de fixação reposicionáveis, corte anatômico, possuindo laudos de absorção e microbiológico nos tamanhos: • p (3 a 5 kg), • m (6 a 9 kg), • g (10 a 14 kg), • gg (eg) (15 a 19 kg) Obs: preferencialmente pacotes com 30 unidades | 50 | Unid. | 20,00 |
68 | Gel condutor para exames de ultrassom e eletrocardiograma | 300 | Litro | 10,00 |
69 | Gesso pedra tipo III. Gesso tipo alfa, para uso em odontologia e prótese dentária. Composição básica: sulfato de cálcio- alfa hemihidratado e pigmentos. | 60 | Pacotes | 8,00 |
70 | Imobilizador de cabeça head block tamanho adulto -confeccionado em abs, resistente a impactos; utilizado em conjunto com prancha de imobilização; anatômico, regulagem com velcro, base com regulagem. Produzido em material totalmente impermeável e lavável. É composto por uma base para fixação na prancha, blocos laterais ajustáveis e refis de testa e queixo. Utilizado para imobilizar a cabeça da vítima. Possui dois cintos imobilizadores reguláveis para testa e queixo do paciente a imobilizar. Preso em velcro ao tecido que veste a tábua (prancha) de resgate em qualquer largura. Base fixada na prancha 40 x 25 cm. Laterais fixadas na base 25 x 16 x 0,9 cm. Orifício auricular para verificar de sangramento, 80 mm. Lavável impermeável. - validade indeterminada; - produto não perecível; - cor: amarelo | 4 | Unid. | 282,00 |
71 | Imobilizador de cabeça head block tamanho infantil -confeccionado em abs, resistente a impactos; utilizado em conjunto com prancha de | 2 | Unid. | 230,00 |
imobilização; anatômico, regulagem com velcro, base com regulagem. Produzido em material totalmente impermeável e lavável. É composto por uma base para fixação na prancha, blocos laterais ajustáveis e refis de testa e queixo. Utilizado para imobilizar a cabeça da vítima. Possui dois cintos imobilizadores reguláveis para testa e queixo do paciente a imobilizar. Preso em velcro ao tecido que veste a tábua (prancha) de resgate em qualquer largura. - anatomico, regulagem com velcro, base com regulagem - validade indeterminada; - produto não perecível; - cor: amarelo | ||||
72 | Kit completo laringoscópio + lâminas com cabo para laringoscópio médio; tampa da bateria fechada que impede líquidos penetram no interior do compartimento; simples conversão de bateria tradicional por bateria recarregável, por meio de uma tampa de carregamento aberta; acabamento estriado; tamanho médio; lâminas laringoscópio convencional curva tamanhos de 0 a 5. Xxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx convencional; as arestas arredondadas da lâmina acompanha lâmpada. Cabo médio: tamanho médio; alimentação por 02 pilhas tipo C; lâmina curva nº 0 neonatal; lâmina curva nº 1 Infantil; lâmina curva nº 2 Criança; lâmina curva nº 3 Adulto médio; lâmina curva nº 4 Adulto grande; lâmina curva nº 5 Adulto grande. Tubo endotraqueal de material plástico utilizado para entubação endotraqueal; marcadores de graduação em centímetros; embalagem individual tipo Blister, de fácil abertura em Papel grau cirúrgico; disponível com balão; fabricado em polipropileno, válvula ABS com mola inoxidável; siliconizado para facilitar a entubação, mandril com ponta atraumática, balão baixa pressão/alto volume. Tamanhos 3,5 – 4,5 – 7,5 – 8,0, Três unidades de cada. | 2 | Unid. | 936,00 |
73 | Lâmina para microscópio fosca caixa com 100 unidades | 100 | Caixa | 9,00 |
74 | Lanterna clinica oftalmica De alta performance com iluminação led 3v, confeccionada em metal leve de alta qualidade, acabamento aluminizado, maior durabilidade e | 8 | Unid. | 50,00 |
resistência, led de alta potência com vida útil de 10.000 horas, conveniente clip de bolso; alimentação através de duas pilhas aaa (inclusas), luz de led de 3000k ("branca quente") Certificado pelo inmetro. | ||||
75 | Luva cirúrgica estéril anatômica, superfície microtexturizada na extremidade dos dedos, levemente talcada, esterilizada por raio gama, embalagem em papel grau cirúrgico, espessura mínima de 0,10mm e comprimento mínimo de 280mm. Tamanho7, cx c/ 200 pares | 3 | Caixa | 400,00 |
76 | Luva em látex para procedimento não cirúrgico com talco tamanho G c/ 100 unidades cada | 100 | Caixas | 24,00 |
77 | Luva em látex para procedimento não cirúrgico sem talco tamanho Extra P c/ 100 unidades cada | 100 | Caixas | 28,00 |
78 | Luvas de procedimento látex com talco tamanho G caixa com 100 unidades | 400 | Caixa | 23,00 |
79 | Luvas de procedimento látex com talco tamanho M caixa com 100 unidades | 400 | Caixa | 23,00 |
80 | Luvas de procedimento látex com talco tamanho P caixa com 100 unidades | 400 | Caixa | 23,00 |
81 | Luvas de procedimento látex com talco tamanho PP caixa com 100 unidades | 200 | Caixa | 26,00 |
82 | Luvas de procedimento látex sem talco tamanho M caixa com 100 unidades | 300 | Caixa | 30,00 |
83 | Luvas de procedimento látex sem talco tamanho P caixa com 100 unidades | 600 | Caixa | 30,00 |
84 | Luvas de procedimento látex sem talco tamanho PP caixa com 100 unidades | 900 | Caixa | 30,00 |
85 | Manta cobertor térmica aluminizada 2,10 x 1,40 m para resgate -indicada para o resgate de pacientes, quando for necessário manter o calor do corpo, evitando o choque térmico; -reflete o calor do corpo e protege dos raios solares; -serve também como proteção contra o vento e a chuva; -confeccionada em polipropileno metalizada não deformável; Produto inflamável (manter longe do fogo); Tamanho: 2,10 x 1,40 m. | 60 | Unid. | 13,07 |
86 | Máscara de oxigênio de alta concentração, modelo adulto, com reservatório e de não-reinalação 1060 hudson, confeccionada em PVC macio resistente a | 20 | Unid. | 37,00 |
não tóxico, com presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável, transparente para auxiliar a avaliação visual, reservatório em vinil macio,com capacidade de 1000ml. - possui tubo de suprimento de oxigênio de 2,10m em PVC | ||||
87 | Máscara de oxigênio de alta concentração, modelo infantil, com reservatório e de não-reinalação 1060 hudson, confeccionada em pvc macio resistente a não tóxico, com presilha ajustável de nariz que assegura uma fixação confortável, transparente para auxiliar a avaliação visual, reservatório em vinil macio, com capacidade de 750ml. - possui tubo de suprimento de oxigênio de 2,10m em PVC | 7 | Unid. | 51,00 |
88 | Nebulizador a ar comprimido, contendo 01 aparelho compressor de ar, 01 conjunto nebulizador em saco plástico contendo tubo atóxico e copo dosador, 02 mascaras em PVC adulto e infantil anatômicas e atóxicas Certificado pelo inmetro. | 10 | Unid. | 215,00 |
89 | Óleo lubrificante spray, isento de CFC para caneta odontológica alta e baixa rotação – 200 ml/140 gr | 10 | Frascos | 43,00 |
90 | Oxímetro de pulso tipo dedoportátil - visor digital: oled unicolor - método de medição: fotoelétrico - faixa de medição: spo2: 70 ~ 99% / pulso: 30 ~ 235 bpm - pulsação: representação gráfica do pulso no visor -precisão: spo2: ± 2% / pulso: ± 2% - desligamento: desliga automaticamente - durabilidade das pilhas: 30 horas de funcionamento contínuo - luminosidade: 10 graduações de luminosidade do visor, a no 4 representa a média - dimensões do oxímetro: comp. 3,0cm (30mm) / larg. 5,5cm (55mm) / alt. 3,5cm (35mm) - peso: aproximadamente 50g - alimentação: 2 pilhas alcalinas, tipo ‘‘aaa’’ (1,55v) (já inclusas) contém: 01 oxímetro de pulso, 01 capa emborachada, 01 case de proteção, 01 cordão e presilha (para pendurar no pescoço), | 8 | Unid. | 155,00 |
01 manual em português e pilhas. Certificado pelo inmetro. | ||||
91 | Papel grau cirúrgico autoselante 15x25 caixa com 100 unidades | 2.000 | Caixa | 79,00 |
92 | Papel toalha interfolha branco 20,5x22 folha dupla pacote com 1000 folhas | 4.000 | Pacote | 27,00 |
93 | Pinça de dissecção abc anatômica 20cm | 10 | Unid. | 31,00 |
94 | Pinça kelly curva 16cm | 20 | Unid. | 45,00 |
95 | Xxxxx xxxxx reta 16cm | 20 | Unid. | 45,00 |
96 | Pó de óxido de zinco. Material Restaurador Temporário É um pó que deve ser misturado ao Eugenol (líquido) É usado como agente de restauração provisória Frasco contendo 50 gramas. | 10 | Frascos | 9,00 |
97 | Porta agulha mayo 14cm em aço inoxidável, autoclavavel com serrilha | 10 | Unid. | 39,00 |
98 | Protetor ocular hipoalergencico para oclusão oftalmica cx/ c/ 20 unidades | 100 | Caixa | 26,00 |
99 | Pvpi de 1 litro | 20 | Litro | 48,00 |
100 | Resina composta fotopolimerizável de nanopartículas cor A2. Matriz inorgânica de Zircônia/Sílica composta com 100% nanopartículas. Seringa contendo 4 gramas. As cores de Dentina, Esmalte e Corpo possuem tamanho médio de 4 partículas do aglomerado com cerca de 0,6-10 microns. | 10 | Unid. | 131,00 |
101 | Resina composta fotopolimerizável de nanopartículas cor A3,5. Matriz inorgânica de Zircônia/Sílica composta com 100% nanopartículas. Seringa contendo 4 gramas. As cores de Dentina, Esmalte e Corpo possuem tamanho médio de 4 partículas do aglomerado com cerca de 0,6-10 microns. | 10 | Unid. | 131,00 |
102 | Resina composta fotopolimerizável de nanopartículas cor A3. Matriz inorgânica de Zircônia/Sílica composta com 100% nanopartículas. Seringa contendo 4 gramas. As cores de Dentina, Esmalte e Corpo possuem tamanho médio de 4 partículas do aglomerado com cerca de 0,6-10 microns. | 10 | Unid. | 131,00 |
103 | Seringa descartável 10 ml com rosca sem agulha caixa com 100 unidades | 10 | Caixa | 85,00 |
104 | Seringa descartável 20 ml sem agulha caixa com 100 unidades | 10 | Caixa | 93,00 |
105 | Seringa descartável 3 ml com agulha caixa com 100 unidades | 50 | Caixa | 50,00 |
106 | Seringa descartável 3 ml sem agulha caixa com 100 unidades | 20 | Caixa | 30,00 |
107 | Seringa descartável 5 ml com agulha caixa com 100 unidades | 30 | Caixa | 53,00 |
108 | Seringa descartável 5 ml sem agulha caixa com 100 unidades | 30 | Caixa | 38,00 |
109 | Soro fisiológico 250ml embalagem não hospitalar | 8.000 | Frasco | 4,22 |
110 | Tala aramada para imobilização em e.v.a tamanho g 86x10cm | 40 | Unid. | 33,50 |
111 | Tala aramada para imobilização em e.v.a tamanho m 63x09cm | 40 | Unid. | 25,66 |
112 | Tala aramada para imobilização em e.v.a tamanho p 53x08cm | 40 | Unid. | 23,00 |
113 | Tala aramada para imobilização em e.v.a tamanho PP 30x08cm | 40 | Unid. | 20,33 |
114 | Termômetro clínico digital a prova de água, confeccionado em acrílico, medindo 2cmx2cmx13cm, com hastes flexíveis e resistente a quedas, com alarme sonoro ao fim da aferição, visor de cristal liquido, desligamento automático, indicador de bateria. Fonte de alimentação a bateria de lítio de 1.5/1.55v (não recarregável) Certificado pelo inmetro. | 15 | Unid. | 25,00 |
115 | Tesoura cirúrgica abc 15cm curva/fina | 15 | Unid. | 37,00 |
116 | Tesoura íris ou gengiva abc 12cm reta | 20 | Unid. | 26,00 |
117 | Xxxxxxx xxxxxxx abc reta 12cm para retirada de pontos em aço inoxidável | 10 | Unid. | 51,00 |
118 | Tintura de benjoin 20% de 1 litro | 10 | Litro | 77,00 |
119 | Vaselina líquida de 1 litro | 10 | Litro | 40,00 |
Caiçara - RS, 27 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) _, CNPJ nº , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data) (nome e identidade do representante legal)
******************************************
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Razão social da empresa), inscrita no CNPJ n° (nº do CNPJ), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade nº (nº RG) e do CPF nº (nº CPF), DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (Microempresa / Empresa de Pequeno Porte / Cooperativa) nos termos da legislação vigente, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração no envelope correto será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
(local e data) (nome e identidade do representante legal)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) _ , portador (a) da cédula de identidade no
e do CPF no , a participar da licitação instaurada pelo Município de Caiçara, na modalidade de Pregão, sob o nº 04/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa __ , CNPJ Nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
(local e data) (nome e identidade do representante legal)
********************************
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO VALIDADE DA PROPOSTA
, inscrita no CNPJ sob no , estabelecida na rua
, na cidade de , representada neste ato por seu
(procurador, sócio, etc), (qualificação), portador do CPF , residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme Edital de Pregão Presencial nº 04/2020, com data de abertura para o dia _ , da Prefeitura Municipal de Caiçara que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 60 (sessenta) dias.
(local e data) (nome e identidade do representante legal)
DECLARAÇÃO DO EMPREGADOR
, inscrito no CNPJ Nº por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n o
e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menos, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data) (nome e identidade do representante legal)
***********************
ANEXO VII
DADOS EMPRESARIAIS E SOCIETÁRIOS / PROPRIETÁRIO
EMPRESA , CNPJ Nº , para fins de possíveis contratos e correspondências e pagamentos INFORMA os dados abaixo:
ENDEREÇO (Rua / Avenida Nº) , Bairro , cidade UF: _ CEP , fones para contato nº / , e-mail: .
>> SÓCIO/PROPRIETÁRIO para assinar contratos:
NOME
CPF nº RG nº CARGO
EMAIL :
>>> CONTAS BANCARIAS P/ PROVÁVEIS PAGAMENTO (EM NOME DA LICITANTE)
Banco Nº Agência C. Corrente nº NOME DO BANCO
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº 00/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020 HOMOLOGAÇÃO / /2020 PROCESSO LICITÁTORIO Nº 05/2020
O MUNICÍPIO DE CAIÇARA, inscrito no CNPJ sob n° 87.612.925/0001-71, Poder Executivo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Caiçara, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX estabelecida XXXXX na cidade de xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° XXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES LEGAIS: O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, mediante processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo “Menor Preço Unitário” para REGISTRO DE PREÇO, sob o nº 04/2020, nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a aquisições de materiais de enfermagem e/ou odontológicos, conforme anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO E DO PRAZO – O prazo para entrega será de 05 (cinco) dias úteis após o pedido e deverão ser entregues no Posto de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx – RS, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento somente será efetuado, desde que observadas às exigências legais, de acordo com o contrato e ao que foi exigido no processo licitatório em até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto licitado, mediante apresentação prévia de nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA
obriga-se a:
I. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
II. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13,18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
III. Este deve implicar na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, ás suas expensas, o produto com avarias ou defeitos;
IV. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
V. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
VIII.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
IX. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE
obriga-se a:
I. Receber provisoriamente os produtos;
II. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
III. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
IV. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
III. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
IV. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
VI. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeitá-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO – São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, que obedecerá às disposições dos artigos 79 e 80, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas do presente contrato no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela fiscalização e o acompanhamento do contrato no que compete ao fornecimento dos materiais, podendo solicitar o rompimento do contrato caso as especificações não sejam atendidas de acordo com as necessidades e as exigências da Secretaria e da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, entendido este como equivalente ao que o adjudicatário perceberia durante toda a vigência do Contrato conforme sua proposta.
As partes contratantes se declaram ainda cientes e conforme com todas as disposições e regras contidas na Lei nº 8.666/93 com suas alterações, bem como todas aquelas contidas no Pregão Presencial RP n º 04/2020, ainda que não estejam expressamente transcritas nesse documento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO - Para dirimir quaisquer questões decorrente da execução do presente instrumento contratual e que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen – RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Caiçara – RS, de de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
CONTRATADA Prefeito Municipal
Testemunhas: 1. 2.
FISCAIS DO CONTRATO:
Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx. (Dentista/Farmacêutica Secretário Municipal de Saúde
Portaria nº
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 00/2020
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte, nas dependências do Setor de Licitações do Município de Caiçara, localizada na Xxx Xxxx, xx 00, xxxxxx, XXX xx 00.000-000, se reuniu o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, visando a aquisição de tubos de concreto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, face ao resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial Registro de Preços nº 04/2020, homologada em / / pelo Prefeito Municipal, resolve REGISTRAR OS PREÇOS mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o referido Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que seguem.
1. OBJETO: A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de para a aquisição de materiais de enfermagem e/ou odontológicos, para atender as necessidades da Administração Municipal, conforme Edital de Pregão Presencial SRP nº. 04/2020.
2. VIGÊNCIA:
2.1. A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da expedição da ata de registro de preços.
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. RECEBIMENTO E DO PRAZO:
3.1. As solicitações de fornecimento à contratada serão feitas por meio de Ordem de Fornecimento ou Emissão de Nota de Empenho.
3.2. A Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da contratada ou encaminhada por meios eletrônicos.
3.3. O prazo para entrega dos itens licitados será em até 05 (cinco) dias úteis após o pedido.
3.4. Os itens deverão ser entregues junto no Posto de Saúde, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx – RS, em horário de expediente de segunda a sexta-feira, livres de frete e descarga.
3.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto licitado.
3.6. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste contrato, será imediatamente notificada à CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-los, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no respectivo contrato.
3.7. Quanto a problemas de qualidade dos produtos ou quando forem rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato ou documento equivalente, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 24 horas após a contratada ser notificada, caso a constatação da irregularidade seja posterior à entrega.
3.8. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
3.9. O órgão gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
4. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
4.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
4.2. Quando o fornecedor não assinar o contrato ou ATA quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
4.3. Quando o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento ou a Nota de Empenho, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
4.5. Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
4.6. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos itens anteriores, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5. FISCALIZAÇÃO: Caberá ao Órgão Gerenciador proceder à fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e prazos de entrega, podendo recusar, no todo ou em parte, os itens que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue fora do prazo estabelecido.
6. FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrente da execução do presente instrumento contratual e que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen – RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
7. CÓPIAS: Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma (1) para o Órgão Gerenciador;
b) uma (1) para a Empresa Registrada;
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Municipal, e pelo(s) representante(s) da(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S).
Caiçara – RS, de de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX CNPJ XXXXXX
Empresa Registrada
XXXXXXXXX CNPJ XXXXXX
Empresa Registrada
XXXXXXXXX CNPJ XXXXXX
Empresa Registrada
XXXXXXXXX CNPJ XXXXXX
Empresa Registrada
ANEXO I – HOMOLOGAÇÃO