CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº CT0272023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº CT0272023
VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Nº DP0222023
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Bairro Xxxxx Xxxxxx–BA, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 16.233.447/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, casado, agente político, com inscrição no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Eunápolis (BA), aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa INVICTUS SEGURANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.619.920/0001-19, situada à Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONTROLE DE ACESSO, COM VISTORIA E GUARDA, DE AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E FREQUENTADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
2.1. O Período de vigência deste contrato será de 10 de Maio de 2023 a 10 de Agosto de 2023.
2.2. Havendo interesse da Câmara Municipal, o contrato decorrente desta dispensa de licitação poderá ter seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo e os limites estabelecidos na Lei 8.666/93, bem como Inciso II do Art. 57 e alterações posteriores e ainda a existência de saldo orçamentário.
CLÁUSULA 3ª- DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato será de 27.848,37 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), a ser pago em parcelas mensais, no prazo de até 15 (quinze) dias após o atesto da nota fiscal e do serviço.
3.2. A conta para realização do pagamento será:
Banco: Caixa Econômica Agência: 0075 Operação:003 Conta Corrente: 13669-0
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONTROLE DE ACESSO, COM VISTORIA E GUARDA, DE AGENTES POLÍTICOS, SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E FREQUENTADORES DA | MÊS | 03 | R$ 9.282,79 | R$ |
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS | 27.848,37 |
Número de postos: 03 (três) vigilantes
CLAUSULA 4ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados, quando necessário à execução de serviços referentes ao objeto;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a cláusula 3ª estabelecida no contrato;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;
d) Proporcionar todas as informações, condições e meios necessários à realização das atividades contratadas.
CLAUSULA 5ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
b) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO;
b.1) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta CLÁUSULA, não transfere à Câmara Municipal de Eunápolis, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
c) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) A CONTRATADA deve efetuar a prestação de serviço em perfeitas condições, na Câmara Municipal de Eunápolis e em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da Proposta,
e) A CONTRATADA deve atender prontamente as exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
f) A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
g) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto neste Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento aqui previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
h) Exercer vigilância desarmada (com auxílio de detector de metais) em todas das dependências da Câmara Municipal de Eunápolis.
i) Zelar pela ordem e boas condições sob as áreas de vigilância;
j) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive pessoas autorizadas a estacionar seus veículos nas partes internas da Câmara Municipal;
k) Executar a ronda verificando as dependências das instalações, anotando ocorrências e adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção tranquilidade;
l) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
m) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências necessárias;
n) Comunicar à CONTRATANTE todo acontecimento irregular que atente contra o seu patrimônio, ou prestadores de serviço, ou ainda servidores públicos que estejam em horário de trabalho na Câmara;
o) Registrar e controlar, em livro próprio, as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços, apresentando-o quando solicitado pelo fiscal de contratos da CONTRATANTE.
p) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da CONTRATANTE, bem como aquelas que entenderem oportunas;
q) Permitir o ingresso apenas de pessoas cadastradas no sistema de controle de acesso da recepção;
r) Não se ausentar do postos;
s) Orientar o público quanto às proibições identificadas nos espaços e normas de funcionamento;
t) A CONTRATADA deverá comprimir a programação dos serviços feita pela CONTRATANTE;
u) As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações da CONTRATANTE estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
v) Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do certificado de curso de formação dos vigilantes;
w) Comprovar a obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem;
x) Efetuar a reposição de mão-de-obra, de imediato, em eventual ausência, bem como garantir a efetiva substituição de seus empregados na hipótese de faltas, ou quando estiverem em gozo de licença, folga ou férias, sob pena de inadimplemento contratual, sem prejuízo aos descontos de horas não trabalhadas. Na hipótese de substituição por mais de 1 dia, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos relativos a cada substituto;
y) Assumir todas as responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
z) Apresentar quando solicitado os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos;
aa) Atender aos prazos estabelecidos a quaisquer notificações da CONTRATANTE relativas às irregularidades praticadas por seus funcionários, bem como o descumprimento de quaisquer obrigações contratuais;
bb) Ressarcir a Administração ou terceiros por prejuízos suportados, em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados durante a execução ou em razão dos serviços aqui objetivados;
cc) Cumprir em relação aos seus empregados todas as obrigações trabalhistas por Xxx, sob pena de rescisão contratual;
dd) Comparecer nas dependências da CONTRATANTE para reuniões ou prestar esclarecimentos;
CLÁUSULA 6ª- DA RESCISÃO
6.1 A inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
6.2 O contrato poderá ser rescindindo a qualquer tempo pela contratante, mediante aviso prévio, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3 Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe a contratada direito a qualquer indenização.
CLAUSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Constituem como penalidades para a CONTRATADA:
a) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
b) Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) A advertência prevista no inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) A multa prevista no inciso II do artigo 156 da lei 14.133/21, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da mesma Lei.
e) O impedimento de licitar e contratar previsto no inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
g) A advertência, a multa e o impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente prevista quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de
autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
h) Na aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
CLÁUSULA 8ª - DA FUNDAMENTAÇÃO
8.1. O presente contrato será regido pela Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela introduzidas e em vigor do Decreto 9.412/2018.
CLÁUSULA 9ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas do presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias, seguintes:
UNIDADE: | 010101 | Câmara Municipal |
ATIVIDADE: | 1.31.101.2002 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEMENTO: | 3.3.9.0.3.90.0.. | Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
FONTE: VALOR: | 00 R$ 27.848,37 |
CLÁUSULA 10ª - DAS COMUNICAÇÕES
10.1. As comunicações recíprocas, sobre qualquer assunto relativo a este contrato, poderão ser efetuadas e aceitas por escrito, telefone ou e-mail;
a. As comunicações por telefone deverão ser seguidas de notificação por e-mail constando a data e horário da ligação, bem como o assunto tratado.
CLÁUSULA 11ª - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matriculada sob o nº 506, Fiscal de Contrato, especialmente designada para este fim pela contratante através da Portaria nº 003/2021, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR, fone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA 12ª - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
12.1. A prestação de serviço do referido objeto dar-se-á da data de assinatura da ORDEM DE SERVIÇO.
12.2. A prestação de serviço será realizada conforme solicitação da contratada, durante o período de vigência do contrato. Não excedendo 6 horas diárias por vigilante.
4.3 O serviço deverá ser prestado por 03 (três) vigilantes de segunda a sexta-feira das 07:30 da manhã as 13:30 da tarde, sem interrupções.
4.4 Em dias de eventos promovidos pela Câmara, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para possível troca de turno entre algum dos vigilantes, não excedendo o limite máximo de 06 (seis) horas diárias, respeitados o limite
máximo da prestação do serviço de até as 22 (vinte e duas) horas da noite.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Comarca, com sede na cidade de Eunápolis, Bahia, para ajuizamento de quaisquer questões oriundas do presente contrato que não possam ser elucidados amigavelmente, renunciando ambas as partes qualquer outro.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Eunápolis - BA, 10 de Maio de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. CPF N°:
INVICTUS SEGURANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 48.619.920/0001-19
CONTRATADA
2. CPF Nº:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX