CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE Nº 002/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE Nº 002/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTABILIDADE EM GERAL PARA O MUNICIPIO DE URANDI – BAHIA.
O Município de Urandi/Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX. CEP:46.350-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.982.632/0001-40, com endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e no RG nº 13.037.913-15 SSP/BA, residente e domiciliado à Xx Xxxxxxxx 5 kit – Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000- 000, e a empresa ÁGIL GESTÃO CONTABIL, AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA inscrita no
CNPJ: 07.093.350/0001-99 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx na cidade de vitória da Conquista – BA, CEP 45.028-524, representada neste ato pelo seu sócio Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx portador do RG: 0498698688 SSP – BA e CPF: 000.000.000-00, residente no Municipio de Vitória da Conquista - BA, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 168/2023, e em observância às disposições do art. 74, Inciso III, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133/21, e Lei nº 14.039/20, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n° 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de contabilidade em geral da receita e despesas do exercício de 2024, com disponibilização de profissional (contador) para acompanhamento da execução contábil, treinamento de pessoal, serviços de consultoria, elaboração de relatórios, resposta a diligências, prestação de contas e alimentação dos sistemas de informação do Município de Urandi - Bahia, o qual justifica-se a inexigibilidade de Licitação n.º 001/2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente termo de contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de contabilidade em geral da receita e despesas do exercício de 2024, com disponibilização de profissional (contador) para acompanhamento da execução contábil, treinamento de pessoal, serviços de consultoria, elaboração de relatórios, resposta a diligências, prestação de contas e alimentação dos sistemas de informação do Município de Urandi - Bahia.
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. |
1.1 | a - coordenar, elaborar, orientar, executar, supervisionar no setor de contabilidade; b – planejar e organizar os trabalhos de contabilidade em geral junto ao Município de Urandi; c – Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados; d – Disponibilizar de profissional (contador) in-loco para acompanhamento da execução contábil; e – Acompanhamento da execução contábil – acompanhamento de auditoria externas, Tribunal de contas e orgãos de controle – realizações de auditorias mensais, suportando o controle interno nas atividades de execução contábil, consultoria contábil; f – Treinamento de pessoal de apoio e técnicos da contabilidade; g – Serviços de consultoria contábil, envolvendo a área financeira, patrimonial e administrativa, nas áreas de compras, almoxarifado e pessoal; h – Elaboração de relatórios da gestão fiscal e de execução orçamentaria, e suporte realização de audiências públicas; i – Resposta a diligencias mensais e anuais; j – Analise de projetos de Lei e afins relacionadas a atividades financeiras contábil do Municipio; l – consultoria nas áreas administrativas; m – Consultoria em prestação de contas de convênios, federal e estadual. | 12 (meses) |
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços objeto deste contrato serão executados no Município de Urandi, na sede da Prefeitura Municipal, e nos locais indicados, bem como na sede da empresa contratada;
2.2 - A CONTRATADA, no início da execução contratual, deverá disponibilizar toda a mão-de-obra, os documentos e os equipamentos necessários à perfeita execução do objeto, conforme disposto no projeto basico e demais anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
O valor mensal dos serviços será de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais).
Item | Local | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | serviços técnicos especializados de contabilidade em geral da receita e despesas do exercício de 2022, com disponibilização de profissional (contador) para acompanhamento da | mensal | 12 | 25.200,00 | 302.400,00 |
execução contábil, treinamento de pessoal, serviços de consultoria, elaboração de relatórios, resposta a diligências, prestação de contas e alimentação dos sistemas de informação do Município de Urandi - Bahia | |||||
02 | Serviços anual vencíveis até o mês de março do ano subsequente correspondente ao encerramento das contas do balanço final. | Serv. | 01 | 12.600,00 | 12.600,00 |
Total Geral Estimado para 12 (doze) meses | 315.000,00 |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
4.3. O valor total do contrato estabelecido nesta clausula será classificado como: 60% que corresponde ao valor de R$ 189.000,00 refere-se a prestação de serviços será classificado como pessoal: e 40% que corresponde ao valor de R$ 126.000,00 refere-se a material de consumo
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1 - O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, mediante Termo Aditivo até o limite do disposto do art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, por tratar-se de serviços contínuos e se houver interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
6.1 – Executar dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto deste contrato conforme especificações do Projeto Básico e de sua Proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução dos serviços contratados, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências dos serviços a erros de especificação dos serviços contratados;
6.3 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à PREFEITURA ou a terceiros;
6.4 - Utilizar profissional habilitado e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, comerciais, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
6.6 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.7 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei;
6.8 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer serviço a que está obrigada;
6.9 – Os profissionais empregados pela CONTRATADA, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com o CONTRATANTE, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 121, da Lei n° 14.133/21;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.3 - Proporcionar todas as condições e fornecer as informações solicitadas para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato;
7.4 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
7.5 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.6 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula oitava - Penalidades, deste Contrato;
7.8 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
7.9 - Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação;
7.10 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156 da Lei n.º 14.133/21;
8.2 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto;
8.3 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, dentro do no prazo legal, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, em conformidade com o disposto nos artigos 137 e art. 138 da Lei n.º 14.133/2021;
9.2 - Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE (inciso I do art. 137 da Lei 14.133/21), esse acarretará as consequências estabelecidas no art. 138 da Lei 14.133/21, sem prejuízo das sanções previstas na mencionada Lei, bem como as culminações cíveis e criminais, mantendo inalteradas as disposições contidas na Cláusula Quarta decorrente dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1 - Este contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
20.1. As despesas decorrentes deste instrumento de contrato correrão por conta de dotação orçamentária específica constante no Orçamento do município, conforme abaixo descrito:
Unidade Orçamentaria: 00.07 – Secretaria Municipal de Finanças Atividade/Projeto: 2023 – Gestão da Contabilidade
Elemento: 00.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria
Unidade Orçamentaria: 00.04 – Secretaria Munic. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Atividade/Projeto: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Elemento: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Unidade Orçamentaria: 00.05 – Secretaria Municipal de Saúde. Atividade/Projeto: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Elemento: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Urandi, Estado da Bahia, como o único foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas ao presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E assim, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam este contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo:
Urandi-Ba, 02 de janeiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ÁGIL GESTÃO CONTABIL, AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 07.093.350/0001-99