CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CRECHE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CRECHE
Entre
Primeiro Outorgante
APIST – Associação de Pessoal do Instituto Superior Técnico, com sede social no Instituto Superior Técnico, Xx. Xxxxxxx Xxxx, Xx0, 0000-000 Xxxxxx, com o NIF 900156511, representada neste instrumento por___________________________________,que outorga na qualidade de Presidente da Direção,
E
Segundo Outorgante
----------------------------------------------------, com o NIF ------------- titular do Documento de
Identificação n.º----------------, emitido em ------------- residente em ---------------------------------------- na
qualidade de familiar/representante legal do utente ----------------------------------------------- celebram entre
si um contrato de prestação de serviços, nos termos e nas cláusulas seguintes:
Cláusula I
Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato:
A prestação de serviços, que deverão estar de acordo com o plano individual de cuidados proposto para cada cliente, tendo por base o regulamento da valência e que são:
Proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento integral dos bebés/crianças num clima de segurança afetiva e física durante o afastamento parcial do seu meio familiar, através de um atendimento individualizado;
Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
Proceder à despistagem precoce de qualquer inadaptação ou deficiência e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança.
Cláusula II
Local e horário da prestação do serviço
O serviço é prestado nas instalações do primeiro outorgante, sitas em Xx. Xxxxxxx Xxxx, Xx0, 0000-000 Xxxxxx.
A resposta social a que este contrato diz respeito funciona das 8 horas às 19 horas, de segunda a sexta-feira, encerrando aos sábados e domingos, feriados nacionais e municipais, dias santos, dias 24, 26 e 31 de Dezembro (por exemplo), terça-feira de Carnaval e sempre que o IST encerrar ou houver necessidade urgente, por exemplo por desinfestação ou outro motivo não previsto.
Cláusula III
Direitos e deveres
Constituem direitos e deveres do primeiro e do segundo outorgante os previstos no presente Contrato e no Regulamento Interno da Creche.
Cláusula IV
Comparticipação financeira
Pela retribuição dos serviços prestados, o segundo outorgante obriga-se a pagar ao primeiro outorgante a quantia mensal de -------------€, estabelecidos pelo Regulamento Interno da Creche.
A comparticipação mensal será paga até ao dia ----- do mês a que se refere. O não cumprimento desta cláusula implica uma penalização.
A esta mensalidade poderão ser acrescidos pagamentos suplementares conforme especificado da Cláusula V.
O primeiro outorgante emite todos os meses um recibo no valor da mensalidade e anualmente uma declaração para efeitos de IRS com o valor pago, nos termos legais.
O não cumprimento do estipulado no n.º 1 e n.º 2 da presente cláusula, terá como consequência o encaminhamento do processo para análise da Direção, para eventual exclusão.
Cláusula V
Pagamentos suplementares
No caso de o primeiro outorgante realizar atividades que careçam de pagamentos suplementares, deve o segundo outorgante ter conhecimento antecipado e autorizar as mesmas, dando o seu aval em impresso próprio da Instituição.
Cláusula VI
Vigência do contrato
O presente contrato é válido por um ano, se não for denunciado por qualquer das partes até ao fim daquele período, ou com a antecedência mínima de 30 dias, nos restantes casos, sendo objeto de atualização conforme previsto no Regulamento Interno.
O segundo outorgante pagará ao primeiro outorgante uma indemnização no valor de um mês da mensalidade, caso haja interrupção voluntária da prestação de serviços ou desistência do mesmo.
Cláusula VII
Disposições finais
O segundo outorgante declara ter tomado conhecimento do conteúdo do Regulamento Interno da Xxxxxx, cuja cópia lhe foi facultada no ato de assinatura do presente contrato.
Depois de lido o contrato, ambos concordam com o seu teor e será outorgado em duplicado, sendo o original arquivado no processo individual do utente e o duplicado entregue ao segundo outorgante.
---------------------------, ----- de ------------------------- de 20—
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
---------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------