ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | MG000695/2015 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 27/02/2015 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR009521/2015 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46249.000261/2015-11 |
DATA DO PROTOCOLO: | 27/02/2015 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SANKYU S/A, CNPJ n. 43.211.325/0005-50, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX ;
E
SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO, CNPJ n.
19.869.650/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2014 a 31 de outubro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados da Sankyu nas instalações das indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico e de informática, com abrangência territorial em Belo Oriente/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG e Santana do Paraíso/MG.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - TURNOS DE REVEZAMENTO E TABELAS DE HORÁRIOS
1. As PARTES reconhecem que o presente instrumento coletivo:
1.1. Vem sustentado na exceção prevista no inciso XIV do art. 7º da Constituição da República de 1988.
1.2. Decorre do interesse e da vontade manifestada pelas PARTES, resultado das negociações havidas no sentido de estabelecer um regime de turnos ininterruptos com jornada não superior a 8 horas diárias.
1.3. É pactuado sem prejuízo dos demais horários atualmente adotados pela SANKYU e do exercício do poder diretivo patronal.
1.4. Atende e ratifica as disposições constantes do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre as
PARTES e vigente no período de 01/11/2013 a 31/10/2014.
1.5. Alcança os fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum.
2. A SANKYU S.A. continuará a adotar para os seus EMPREGADOS que trabalham em operação, manutenção e atividades de apoio, as seguintes Tabelas/Regimes, com o detalhamento constante em cada uma das cláusulas constantes neste instrumento.
3. Será mantida a escala de 3 turnos de revezamento – 4 Letras conforme tabela e detalhamentos a seguir:
a) 4 (quatro) turmas de EMPREGADOS revezando-se em 3 (três) turnos de trabalho;
b) 3 (três) turnos de trabalho, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para refeição descanso, nos horários de:
- dois dias de 06:40h às 14:50h
- dois dias de 14:40h às 22:50h
- dois dias de 22:40h às 06:50h
São 6 dias de trabalho seguidos de 2 dias de folga
c) Ciclo total de trabalho compreende 8 semanas, conforme quadro demonstrado abaixo, resultando uma média semanal de efetivo trabalho de 37 (trinta e sete) horas e 38 (trinta e oito) minutos.
Semana | 1º dia | 2º dia | 3º dia | 4º dia | 5º dia | 6º dia | 7º dia | Dias trabalhados na semana |
1ª | T | T | T | T | T | T | F | 6 |
2ª | X | X | X | X | X | X | X | 0 |
3ª | F | F | T | T | T | T | T | 5 |
4ª | T | F | F | T | T | T | T | 5 |
5ª | T | T | F | F | T | T | T | 5 |
6ª | T | T | T | F | F | T | T | 5 |
7ª | T | T | T | T | F | F | T | 5 |
8ª | T | T | T | T | T | F | F | 5 |
T= Trabalho F= Folga
Cálculo da jornada média semanal:
2 semanas x 6 dias = 12 dias x 7 horas e 10min = 86 horas
6 semanas x 5 dias = 30 dias x 7 horas e 10min = 215 horas
Total = 301 horas = 301 horas / 8 semanas = 37 horas e 38 minutos
Tabela com as respectivas letras:
ESCALA DE 3 TURNOS 4 LETRAS REVEZAMENTO | ||||||||||||||||
FOLGA CONFORME TABELA | ||||||||||||||||
Ciclo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
06:40 às 14:50 | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D |
14:40 às 22:50 | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C |
22:40 às 06:50 | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B |
Folga | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A |
d) A título compensatório a SANKYU S.A. manterá o pagamento aos empregados submetidos a este regime (3 turnos 4 letras), o adicional de turno no valor de 5% (cinco por cento) sobre o salário-base, de forma proporcional aos dias trabalhados no mês, cessando de imediato o pagamento na eventualidade de mudança do mesmo. Fica acertado entre as partes que o pagamento da referida parcela tem natureza indenizatória não devendo integrar ao salário para quaisquer fins.
e) O recebimento da quantia acima ajustada implica na mais ampla, geral e irrevogável quitação à SANKYU S.A., quanto a todas e quaisquer reivindicações a respeito da matéria objeto do presente acordo, relativamente ao período de vigência deste, nada podendo ser reclamado, a qualquer título e em qualquer época.
4. Será mantida a escala de 2 turnos de revezamento – 4 Letras conforme tabela e detalhamentos a seguir:
a) 4 (quatro) turmas de EMPREGADOS revezando-se em 2 (dois) turnos de trabalho;
b) 2 (dois) turnos de trabalho, sempre com 1 hora de intervalo para refeição descanso, nos horários de:
- três dias de 06:40h às 14:50h
- três dias de 14:40h às 22:50h
São 6 dias de trabalho seguidos de 2 dias de folga
c) Ciclo total de trabalho compreende 8 semanas, conforme quadro demonstrado abaixo, resultando uma média semanal de efetivo trabalho de 37 (trinta e sete) horas e 38 (trinta e oito) minutos .
Semana | 1º dia | 2º dia | 3º dia | 4º dia | 5º dia | 6º dia | 7º dia | Dias trabalhados na semana |
1ª | T | T | T | T | T | T | F | 6 |
2ª | X | X | X | X | X | X | X | 0 |
3ª | F | F | T | T | T | T | T | 5 |
4ª | T | F | F | T | T | T | T | 5 |
5ª | T | T | F | F | T | T | T | 5 |
6ª | T | T | T | F | F | T | T | 5 |
7ª | T | T | T | T | F | F | T | 5 |
8ª | T | T | T | T | T | F | F | 5 |
T= Trabalho F= Folga
Cálculo da jornada média semanal:
2 semanas x 6 dias = 12 dias x 7 horas e 10min = 86 horas
6 semanas x 5 dias = 30 dias x 7 horas e 10min = 215 horas
Total = 301 horas = 301 horas / 8 semanas = 37 horas e 38 minutos
Tabela com as respectivas letras:
ESCALA DE 2 TURNOS 4 LETRAS REVEZAMENTO | ||||||||||||||||
FOLGA CONFORME TABELA | ||||||||||||||||
Ciclo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
06:40 às 14:50 | AC | A | AD | BD | BD | B | C | C | AC | A | AD | BD | BD | B | C | C |
14:40 às 22:50 | B | C | C | AC | A | AD | BD | BD | B | C | C | AC | A | AD | BD | BD |
Folga | D | BD | B | - | C | C | A | A | D | BD | B | - | C | C | A | A |
5. Será mantida a escala de 2 turnos de revezamento – 2 Letras conforme tabela e detalhamentos a seguir:
a) 2 (duas) turmas de EMPREGADOS revezando-se em 2 (dois) turnos de trabalho;
b) 2 (dois) turnos de trabalho, sempre com 1 hora de intervalo para refeição descanso, nos horários de:
- cinco dias de 06:40h às 15:12h
- cinco dias de 14:40h às 23:12h
São 5 dias de trabalho seguidos de 2 dias de folga
c) Ciclo total de trabalho compreende 2 semanas, conforme quadro demonstrado abaixo, resultando uma média semanal de efetivo trabalho de 37 horas e 38 minutos .
Semana | 1º dia | 2º dia | 3º dia | 4º dia | 5º dia | 6º dia | 7º dia | Dias trabalhados na semana |
1ª | T | T | T | T | T | F | F | 5 |
2ª | T | T | T | T | T | F | F | 5 |
T= Trabalho F= Folga
Cálculo da jornada média semanal:
1 semanas x 5 dias = 5 dias x 7 horas e 32min = 37 horas e 40 minutos
1 semanas x 5 dias = 5 dias x 7 horas e 32min = 37 horas e 40 minutos Total = 75h20min = 75h20min / 2 semanas = 37 horas e 40 minutos
Tabela com as respectivas letras:
ESCALA DE 2 TURNOS 2 LETRAS REVEZAMENTO SEMANAL | ||||||||||||||
FOLGA AOS SABADOS E DOMINGOS | ||||||||||||||
SEMANA | S | T | Q | Q | S | S | D | S | T | Q | Q | S | S | D |
Ciclo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 |
06:40 às 15:12 | A | A | A | A | A | B | B | B | B | B | ||||
14:40 às 23:12 | B | B | B | B | B | A | A | A | A | A | ||||
Folga | AB | AB | AB | AB |
6. Será mantida a escala de 1 turnos de revezamento – 3 Letras conforme tabela e detalhamentos a seguir:
a) 3 (três) turmas de EMPREGADOS revezando-se em 1 (um) turno de trabalho;
b) 1 (um) turno de trabalho, sempre com 1 hora de intervalo para refeição e descanso, no horário de:
- seis dias de 06:40h às 14:50h
São 6 dias de trabalho seguidos de 2 dias de folga
c) Ciclo total de trabalho compreende 8 semanas, conforme quadro demonstrado abaixo, resultando uma média semanal de efetivo trabalho de 37horas e 38 minutos .
Semana | 1º dia | 2º dia | 3º dia | 4º dia | 5º dia | 6º dia | 7º dia | Dias trabalhados na semana |
1ª | T | T | T | T | T | T | F | 6 |
2ª | X | X | X | X | X | X | X | 0 |
3ª | F | F | T | T | T | T | T | 5 |
4ª | T | F | F | T | T | T | T | 5 |
5ª | T | T | F | F | T | T | T | 5 |
6ª | T | T | T | F | F | T | T | 5 |
7ª | T | T | T | T | F | F | T | 5 |
8ª | T | T | T | T | T | F | F | 5 |
T= Trabalho F= Folga
Cálculo da jornada média semanal:
2 semanas x 6 dias = 12 dias x 7 horas e 10min = 86 horas
6 semanas x 5 dias = 30 dias x 7 horas e 10min = 215 horas
Total = 301 horas = 301 horas / 8 semanas = 37 horas e 38 minutos
Tabela com as respectivas letras:
ESCALA DE 1 TURNO COM 3 LETRAS | ||||||||||||||||
FOLGA CONFORME TABELA | ||||||||||||||||
Ciclo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
06:40 ás 14:50 | AC | A | A | B | B | B | C | C | AC | A | A | B | B | B | C | C |
B | C | C | AC | A | A | B | B | B | C | C | AC | A | A | B | B | |
Folga | B | B | C | C | A | A | B | B | C | C | A | A |
7. Serão mantidos os seguintes horários de trabalho:
2 turnos com 2 letras, sendo assim regulada o ciclo: em uma semana se trabalha 6 dias e folga 1 dia (domingo) e na outra semana se trabalha 5 dias e folga 2 dias (sábado e domingo), nos horários de 07:00h às 15:00h e 15:00 às 23:00, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação.
2 turnos com 3 letras, sendo assim regulada o ciclo: trabalha 3 dias em um horário, 3 dias em outro e folga 3 dias (ciclo de 9 dias), nos horários de 07:00h às 15:00h e 15:00 às 23:00, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação.
2 turnos com 3 letras, sendo assim regulada o ciclo: trabalha 2 dias em um horário, 2 dias em outro e folga 2 dias (ciclo de 6 dias), nos horários de 06:40h às 14:50h e 14:40 às 22:50, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação.
2 turnos com 3 letras, conforme tabela a seguir:
Ciclo | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
06:40 às 14:50 | AC | A | A | B | B | B | C | C |
14:40 às 22:50 | B | C | C | AC | A | A | B | B |
Folga | B | B | C | C | A | A |
3 turnos com 3 letras, sendo assim regulada o ciclo: em uma semana se trabalha 6 dias e folga 1 dia (domingo), na semana seguinte se trabalha 5 dias e folga 2 dias (sábado e domingo) e na outra semana também trabalha 5 dias e folga 2 dias (sábado e domingo), nos horários de 07:00h às 15:00h, 15:00 às 23:00 e 23:00 às 07:00, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação.
8. Fica estipulada a prestação de trabalho em turno de revezamento em regime de compensação de jornada, autorizando-se que o excesso das horas trabalhadas em um dia seja compensado com o aumento do número de folgas, dentro do mesmo ciclo de revezamento, não sendo devido o pagamento de qualquer hora extra ou adicional de horas extras nesses períodos.
§1º - O limite semanal para fins do presente Acordo Coletivo é o previsto no inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal.
§2º - As horas semanais, para fins de apuração de horas extras serão calculadas dividindo-se o número de horas trabalhadas dentro do ciclo pela quantidade de semanas existentes no ciclo.
10. No sistema de turno de revezamento, quando previsto algum feriado na escala (tabela), as horas laboradas neste dia serão pagas em dobro, ou seja, além da hora normal já prevista neste dia, receberá mais uma vez a mesma importância. Serão consideradas horas em dobro somente aquelas horas trabalhadas que abrangerem o feriado. Em vez de receber a importância, fica assegurado ao empregado ou à empresa, o direito de opção pela compensação, não sendo consideradas quaisquer frações e prevalecendo sempre a hora inteira na paridade de uma por uma. A data de compensação dependerá de entendimento do empregado com a sua gerência imediata, observando-se a oportunidade, o interesse comum e os preceitos legais.
11. O salário hora será multiplicado por 220 (duzentos e vinte) para se alcançar o montante de seu salário base mensal e que servirá de base de cálculo para as demais parcelas remuneratórias.
12. A SANKYU poderá, a seu critério, remanejar qualquer Empregado alcançado por este instrumento coletivo, para qualquer outro horário existente ou a ser implantado.
12.1. A mudança do sistema de jornada ora adotado, para qualquer outro existente, por interesse individual de EMPREGADO, fica condicionada à disponibilidade de vaga e aos requisitos fixados pela SANKYU.
13. As PARTES reconhecem que a alteração no sistema de turnos ininterruptos de revezamento ora pactuada não implica, para os EMPREGADOS, em prejuízo direto ou indireto.
14. Caberá à Delegacia Regional do Trabalho - MG, a conciliação das divergências acaso surgidas entre as PARTES acordantes, por motivo de aplicação dos dispositivos deste instrumento coletivo.
XXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Gerente SANKYU S/A
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO