CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE CONTEÚDO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, DATA SPACE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME, com sede na Xx. Xxxxx Xxxx, 000 Xxxx 000, na cidade de Florianópolis, Estado do Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 17.433.815/0001-‐ 67, doravante denominada simplesmente DATA SPACE e, de outro lado, pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro (Confirmação no Sistema de Pedido Online -‐ xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.xxx/), doravante denominado CLIENTE ambos devidamente representados na forma de seus atos constitutivos, conjuntamente denominadas PARTES, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. Objeto
Pelo presente instrumento, o CLIENTE contrata a DATA SPACE para a prestação de Serviços de Hospedagem de Conteúdo (“Hosting”), consistente no gerenciamento e hospedagem de conteúdo do CLIENTE (doravante denominado simplesmente “Site”), nas dependências da DATA SPACE. Especificação da VM: X CPUS, X GB DE RAM, XXX GB DE DISCO, X IP, X LICENÇA CPANEL + R1SOFT e XXX GB DE DISCO PARA BACKUP.
2. Definições
2.1 Materiais do CLIENTE: compreendem: a) qualquer nome de domínio (websites, correio eletrônico, FTP, e afins) disponibilizado pelo CLIENTE; b) todo conteúdo do ambiente de processamento; c) qualquer outra informação ou material a ser armazenado pelo CLIENTE nos equipamentos da DATA SPACE, incluindo, mas não se limitando, todas as modificações, ampliações, trabalhos derivados de tais materiais e programas executáveis.
2.2 Informações Confidenciais: compreendem todas as informações comerciais e/ou técnicas, bem como qualquer documentação correlata que uma parte tenha oferecido ou venha a oferecer à outra durante a execução do presente Contrato.
2.3 Hardware e Software: compreendem os equipamentos de computador, servidor, software do servidor, periféricos do servidor e materiais expressamente relacionados no Contrato, fornecidos pela DATA SPACE.
2.4 Propriedade Intelectual de Terceiros: compreende qualquer patente, copyright, marca registrada, segredo comercial e outra propriedade intelectual de titularidade de terceiros.
2.4 Ambiente de Processamento: compreende qualquer coleção de programas de computador, multimídia, arquivos de dados e outros correlatos, inclusive qualquer propriedade intelectual e/ou materiais do CLIENTE que possam estar contidos em tais programas e arquivos de dados, entregue pelo CLIENTE à DATA SPACE.
2.5 Conteúdo do Ambiente de Processamento: compreendem os materiais, informações e serviços contidos, exibidos, vinculados, enquadrados, baixados (download) ou acessados por ou através de um ambiente de processamento e vínculos (links) contidos dentro de tal ambiente de processamento, incluindo, mas não limitado: a) gráficos, artes, fotografias, anúncios, outro material de áudio ou recursos visuais e vínculos a ou quadros de outros Sites da Web; b) o conteúdo de qualquer BBS (quadro de aviso), fórum de bate-‐papo (chat) ou outro serviço de comunicação; c) qualquer serviço fornecido por ou através do Ambiente de Processamento; d) qualquer material e informações, incluindo os descritos nas alíneas anteriores deste item, disponibilizados ou exibidos em ou por meio do ambiente de processamento, através de links ou enquadrados em outros ambientes de processamento; e) todas as atualizações, modificações e outras versões de qualquer dos itens anteriores, incluindo, mas não se limitando, a modificações feitas por usuários do ambiente de processamento.
3. Preços e Reajuste
3.1 Ajustam as PARTES que o CLIENTE pagará à DATA SPACE pela prestação dos serviços o valor mensal definido na contratação do plano, ratificando a proposta apresentada ou plano anunciado no site público da DATA SPACE.
3.1.1 No valor ajustado estão incluídos os tributos incidentes sobre os serviços. Em caso de instituição e/ou alteração de tributos, a DATA SPACE revisará os valores, de forma a refletirem tais modificações.
3.2 As PARTES elegem, desde já, o IGPM/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx como índice de correção monetária, aplicável aos preços, incidente a cada 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente. Na falta deste índice ou, se permitido por lei ou por decisão judicial, será aplicado aos preços qualquer outro índice oficial de variação diária ou, se inexistente, de variação mensal, calculado “pro rata die”, e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional.
3.3 Em ocorrendo fatos que possam prejudicar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, as PARTES estabelecerão forma de regular e disciplinar a situação então criada, evitando qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer. Em nenhum caso a DATA SPACE será obrigada a subsidiar e ou fornecer os serviços por valor inferior ao custo.
3.4 Na hipótese de atraso ou ausência de publicação de índice de reajuste aplicável, a DATA SPACE emitirá as faturas usando o último índice publicado e, havendo diferenças a favor da DATA SPACE emitirá título para o pagamento e/ou ressarcimento da diferença entre valor já cobrado e o efetivamente devido.
4. Formas de Pagamento
4.1 Instalação: O CLIENTE pagará pela instalação do serviço o valor estabelecido no pedido no prazo de 07 (sete) dias a contar da data do aceite da ativação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal pela DATA SPACE.
4.1.1 O CLIENTE desde já, autoriza a assinatura do Relatório Técnico de Ativação por qualquer preposto(s) previamente indicado(s) no Pedido de Serviço, sendo que o faturamento ocorrerá até 48 (quarenta e oito) horas da entrega dos serviços contratados; desde que não haja manifestação contrária do CLIENTE, por escrito.
4.2 Mensalidade: Pelos serviços prestados o CLIENTE pagará à DATA SPACE, mensalmente, sendo o valor da primeira parcela proporcional pro-‐rata dia.
4.2.1 As mensalidades vencerão no dia 25 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e boleto bancário com 5 dias de antecedência;
4.2.2 As PARTES acordam que a mensalidade será devida a partir da “Instalação” na forma ajustada no item 4.1.
4.3 Falta de Pagamento: A falta de pagamento dos valores, na data e forma ajustadas, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 4% (quatro por cento) ao mês, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
4.3.1 A critério exclusivo da DATA SPACE, em ocorrendo inadimplência superior a 07 (sete) dias, contados da data de vencimento, a prestação dos serviços poderá ser suspensa e os arquivos excluídos sem aviso prévio; sem prejuízo do direito da DATA SPACE em rescindir o presente Contrato e cobrar os valores devidos, com as cominações previstas neste instrumento. Serão enviados pelo sistema avisos sobre o atraso do pagamento para os e-‐mails do setor responsável cadastrados no mesmo.
4.3.2 O reinício da prestação dos serviços somente ocorrerá com a quitação do débito, em até 48 (quarenta e oito) horas da comprovação pelo CLIENTE do pagamento.
5. Direitos, Obrigações e Responsabilidades das PARTES
5.1 Da DATA SPACE:
5.1.1 O Hardware e Software fornecidos pela DATA SPACE são de propriedade desta, sendo que o CLIENTE não terá qualquer direito de propriedade e/ou posse sobre estes.
5.1.2 A DATA SPACE não será responsável perante o CLIENTE ou terceiros por qualquer atraso ou falhas decorrentes de:
a) interrupções programadas pela DATA SPACE para manutenção preventiva e/ou corretiva nos serviços objeto deste Contrato, desde que devidamente informado o CLIENTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; b) interrupções ocasionadas por operação inadequada por parte do CLIENTE ou de seus prepostos; c) caso fortuito, força maior, atrasos causados pelo CLIENTE ou por terceiros e atrasos ou falhas causadas por Materiais do CLIENTE ou qualquer vírus ou itens destrutivos similares que afetem tais materiais.
5.1.3 A DATA SPACE prestará os serviços contratados 24 horas por dia, todos os dias do ano, disponibilizando número suficiente de profissionais habilitados a cumprir o contratado, porém o Suporte Técnico está limitado ao horário de atendimento comercial através dos telefones fixos da empresa divulgado no site da DATA SPACE, bem como em regime de plantão no telefone 48 9181-‐ 5335 em outros horários.
5.1.4 Em caso de ações ou omissões que a DATA SPACE comprovada e diretamente der causa será responsável pela indenização a ser paga ao CLIENTE, no valor limitado e total correspondente ao dos serviços dos últimos 03 (três) meses.
5.1.5 Na hipótese de descumprimento dos níveis de serviço, contemplados no ANEXO I deste contrato, de responsabilidade exclusiva e comprovada da DATA SPACE, o CLIENTE terá como única e exclusiva compensação e ressarcimento direito ao crédito proporcional ao intervalo de tempo entre o descumprimento injustificado e a garantia oferecida, nada mais sendo devido pela DATA SPACE ao CLIENTE em razão de descumprimento de níveis de serviço.
5.1.6 A DATA SPACE é a única responsável pelos encargos sociais, trabalhistas e fiscais dos seus empregados e colaboradores; inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária entre a DATA SPACE e o CLIENTE.
5.1.7 Na hipótese do CLIENTE ser acionado em reclamatória trabalhista por empregado ou colaborador da DATA SPACE, ainda que na qualidade de responsável subsidiária ou solidária, deverá requerer a exclusão do pólo passivo do CLIENTE.
5.2 Do CLIENTE:
5.2.1 O CLIENTE é o responsável exclusivo pela criação, provisão, seleção, precisão, qualidade, confiabilidade, transmissibilidade do seu link, adequabilidade para uso, propriedade, atualização e manutenção de todo o conteúdo hospedado pela DATA SPACE.
5.2.2 É responsabilidade do CLIENTE qualquer infração à segurança ou perda de dados que resulte de ou por informações, dados ou programas decorrentes da utilização do conteúdo de ambiente de processamento ou do hardware e software disponibilizados pela DATA SPACE de qualquer forma, incluindo, mas sem se limitar, o recebimento de vírus, códigos debilitantes ou dispositivos maléficos que o CLIENTE ou os usuários do conteúdo de ambiente de processamento ou do hardware e software fornecidos para a DATA SPACE possam “baixar”, enviar ou de outra forma experimentar como resultado do uso de tais itens.
5.2.3. O CLIENTE não poderá interferir e ou prejudicar, de forma direta e ou indireta, o funcionamento de equipamentos, materiais ou recursos da DATA SPACE ou de qualquer outra pessoa física ou jurídica autorizada a utilizar e ocupar “Espaço”.
5.2.4 O CLIENTE declara que é proprietário ou está autorizado a utilizar os materiais fornecidos à DATA SPACE e que isto não infringe qualquer lei ou regulamentação, incluindo direitos de Terceiros.
5.3 Das PARTES:
5.3.1. As PARTES declaram que nenhum material e ou equipamento utilizados violará qualquer patente, copyright, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade, inclusive intelectual, de qualquer das PARTES e ou de terceiros.
5.3.2 As PARTES declaram que estão cientes, concordam e que cumprirão todas as leis, especialmente as de SOFTWARE (nº 10.695/03) e de DIREITOS AUTORAIS (nº 9609/98), regras e regulamentos, inclusive da ANATEL e outros órgãos, aplicáveis a esta prestação de serviços e às atividades desenvolvidas.
6. Vigência
6.1 O presente Contrato vigerá a partir desta data com prazo de 12 meses, sendo renovado automaticamente, por período igual e sucessivo, salvo se qualquer das PARTES manifestarem intenção de não renovação, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7. Rescisão
7.1 As PARTES poderão dar por rescindido, de pleno direito, o presente contrato, independentemente de notificação judicial e ou extrajudicial – RESCISÃO POR JUSTO MOTIVO, nas seguintes hipóteses: a) se o CLIENTE não efetuar o pagamento após 30 (trinta)
dias do vencimento; b) execução inadequada pela DATA SPACE dos serviços contratados, devidamente comprovada c) ocorrer concordata, insolvência ou falência de qualquer das PARTES; d) ocorrer violação e ou infringência a qualquer das cláusulas deste Contrato; e) ocorrer descumprimento de qualquer das condições e cláusulas ajustadas no presente Instrumento, respondendo a parte culpada por perdas e danos decorrentes; f) na hipótese prevista no item 1.4 e subitem 1.4.1 do ANEXO I, do presente Contrato; g) nos demais casos previstos em lei.
7.2. Na hipótese de RESCISÃO SEM JUSTO MOTIVO, de iniciativa do CLIENTE, se ainda em vigência o prazo contratual, o CLIENTE pagará à DATA SPACE, a título de multa, o valor correspondente a uma mensalidade do período contratado.
7.3 A denúncia do contrato, por qualquer das PARTES, sem justo motivo, somente será válida e eficaz se notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8. Cessão
O presente contrato, suas obrigações e direitos, não poderão ser cedidos sem o prévio e expresso consentimento da outra parte; exceto se a cessão for da DATA SPACE as suas empresas controladas, controladoras ou que venham a sucedê-‐la.
9. Confidencialidade
9.1 Tendo em vista a natureza e o objeto deste contrato, as PARTES se obrigam, por si, seus sócios, empregados e/ou prepostos, a manterem absoluto sigilo sobre dados, especificações técnicas, comerciais e demais informações.
9.1.1 O caráter de confidencialidade, ora pactuado, se estende no tempo e no espaço e deverá ser respeitado pelas PARTES, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações legais e contratuais.
9.1.2 As PARTES se comprometem em não revelar os termos do presente Contrato a terceiros, mas sem se limitar, publicidade ou anúncios, exceto se houver determinação judicial em contrário.
10. Condições Gerais:
10.1 As PARTES reconhecem que:
10.1.1 O não exercício por qualquer das PARTES ou o atraso no exercício de direito assegurado por este Contrato, não implicará em novação ou renúncia.
10.1.2 A renúncia por qualquer das PARTES de alguns direitos somente será válida se formalizada por escrito.
10.2 Se qualquer disposição contida neste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexeqüível, de qualquer forma, não serão afetadas ou prejudicadas a validade, legalidade ou exeqüibilidade das outras disposições.
10.3 O cumprimento do presente Contrato obriga as PARTES, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
10.4 Todas as comunicações previstas neste CONTRATO, em qualquer hipótese, deverão ser feitas obrigatoriamente por escrito, nos endereços constantes do preâmbulo e ou por meio eletrônico.
10.5 Nenhuma das PARTES poderá alegar desconhecimento ou não recebimento de qualquer comunicação que tenha sido dirigida e endereçada na forma prevista acima.
10.6. Qualquer alteração ou aditamento ao presente Contrato, somente poderá ser feito por escrito.
11. Casos Fortuitos ou Força Maior
11.1 Quaisquer atrasos no cumprimento do contratado ou falha no desempenho dos serviços e ou obrigações de qualquer das PARTES, decorrentes de força maior e/ou caso fortuito (especialmente falta de energia e/ou comunicação e atos causados por terceiros), serão considerados como excludentes da responsabilidade e multas contratuais. A PARTE impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, imediatamente, a ocorrência do fato que impossibilite, pelos meios disponíveis.
11.2 A DATA SPACE não é responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado pela perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os sites em seus servidores, por atrasos (de qualquer tipo), não transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do cliente, falha de desempenho, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado por operadoras de telefonia, ou qualquer outra empresa de telefonia, pelo provedor de acesso, mau confecção das páginas, furto ou destruição de algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabiliza, inclusive, pelas informações sigilosas enviadas por e-‐mail. O uso de qualquer informação obtida através da DATA SPACE não exime o cliente de assumir responsabilidade quanto à precisão ou qualidade de qualquer informação obtida através de seus serviços.
12. Foro
Fica eleito o Foro Central de Florianópolis -‐ SC para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este contrato. Firmam o presente Contrato em duas vias.
Florianópolis, 8 de janeiro de 2015.
DATA SPACE NETWORKS & TI
CLIENTE
ANEXO I
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT )
1.1 A DATA SPACE manterá uma disponibilidade anual de Hosting mínima de 99.75%.
1.1.1 A disponibilidade de Hosting é definida como a resposta do sistema operacional e do hardware gerenciado pela DATA SPACE aos pedidos de informação durante o período de um ano.
1.1.2 A disponibilidade anual de serviços de Hosting será avaliada mensalmente.
1.1.3 A disponibilidade mensal de serviços de Hosting é definida como a resposta do sistema operacional e do hardware gerenciado pela DATA SPACE aos pedidos de informação durante o período de um mês. A disponibilidade mínima mensal do serviço será variável, dependendo do número de dias no mês.
1.2 No caso da DATA SPACE não manter disponibilidade mensal de serviços de Hosting mínima de 99.75%, em qualquer mês, o CLIENTE poderá solicitar crédito a ser aplicado sobre a tarifa mensal de serviços relativo ao serviço afetado no mês seguinte ao mês no qual a DATA SPACE não atingiu seu compromisso de serviço mínimo, conforme a tabela abaixo:
Disponibilidade Real de Serviço Mensal | Percentual de Crédito na Fatura Mensal |
99.66% a 99.75% | 5% (R$ 1.000 máximo) |
99.25% a 99.65% | 10% (R$ 2.000 máximo) |
97.50% a 99.24% | 20% (R$ 3.000 máximo) |
95.00% a 97.49% | 30% (R$ 6.000máximo) |
Abaixo de 95.00% | 50% (R$ 10.000 máximo) |
1.3. Os Créditos do SLA NÃO serão concedidos nos seguintes casos:
1.3.1 Indisponibilidade por Manutenção Programada. Interrupções programadas pela DATA SPACE para efeitos de manutenção preventiva e/ou corretiva dos serviços estipulados nesse Acordo.
1.3.1.1 Definição de Manutenção Programada: compreende qualquer manutenção do DATA SPACE Internet Data Center (Centro de Dados Internet DATA SPACE) onde fica localizado o serviço do CLIENTE, desde que o CLIENTE seja avisado de tal manutenção preventiva com antecedência mínima de 48 horas e que seja realizada entre as 02h00min e 06h00min horas (hora local da sede da DATA SPACE) ou em qualquer horário, desde que previamente acordado entre a DATA SPACE e o CLIENTE.
1.3.1.2 A DATA SPACE avisará o CLIENTE da necessidade de Manutenção Programada por telefone ou mensagem eletrônica (e-‐mail, SMS ou similares).
1.3.2 Não disponibilidade da rede ou de energia elétrica devido à manutenção programada ou qualquer indisponibilidade que resulte de circuitos ou infraestrutura do CLIENTE, aplicações do CLIENTE, aplicações incompatíveis com hardware ou software fornecido pela DATA SPACE, atos ou omissões do CLIENTE, ou qualquer uso ou usuário do serviço autorizado pelo CLIENTE.
1.3.3 Parada de um servidor ou outro equipamento que faça parte de um sistema de contingências com uma solução de cluster ou balanceamento de carga, e que não implique em interrupção do serviço fornecido ao CLIENTE.