CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS / FMS - Nº 013 / 2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS / FMS - Nº 013 / 2018
LOCADOR: XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX brasileiro, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Xxxxx Xxxx xx Xxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 56.870-000.
LOCATÁRIO: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIUNFO, inscrito no CNPJ nº
10.334.957/0001-28, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 365, em Triunfo – PE, representado por seu titular, XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, divorciada, psicóloga, portador de cédula de identidade nº 4.931.207 - SSP/PE, inscrito no CPF sob nº 000.266.184- 51, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 56.870-000.
Por este instrumento particular, o primeiro nomeado, doravante denominado simplesmente LOCADOR, loca ao segundo nomeado, doravante denominado apenas LOCATÁRIO, o imóvel abaixo indicado, para fins exclusivamente do funcionamento da Unidade de Saúde da Família I – Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx e atividades e atividades inerentes, mediante as cláusulas e condições seguintes, e em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações:
IMÓVEL: O imóvel, de propriedade do LOCADOR, fica localizado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 080, Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO: O prazo do presente contrato é de 10 (dez) meses, iniciando a sua vigência em 01 de Março de 2018 e com termino em 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – ALUGUEL: As mensalidades do aluguel serão de R$ 1.249,15 (mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 12.491,50 (doze mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos), cujos valores se pagarão ao LOCADOR, mediante cheque nominal ou depósito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE: No caso de reajuste do presente contrato, dar-se-á anualmente de acordo com a variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou por outro indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja escolha ficará a critério do LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA – ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: O LOCATÁRIO recebe
o imóvel em bom estado, exceto pintura, devendo mantê-lo nas condições, zelando pela boa conservação, obrigando-se a restituí-lo como o recebeu comprovado por termo de vistoria inicial por ele firmado. Não se apresentando o imóvel a ser desocupado, nas condições devidas, o LOCATÁRIO continuará vinculado as obrigações contratuais. A construção de danos no imóvel independerá de processo judicial.
XXXXXXXX XXXXXX – CHAVES: As chaves do imóvel serão entregues ao LOCATÁRIO no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Fica expressamente vedada a cessão, sublocação ou empréstimo do imóvel, sem a prévia autorização do LOCADOR, por escrito; e, em caso de ser dada a
autorização, deverá o LOCATÁRIO providenciar, devida e oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desocupado e desimpedido quando finda a locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do preço da presente Locação correrão por conta da dotação orçamentária para o Exercício 2018.
Unidade: 021101 – Entidade Supervisionada |
Funcional: 10.301.1003.2041.0000 – Manutenção das Atividades e Ações de Atenção Básica. |
Categoria Econômica: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Código de Aplicação: 300 000 Fonte Recurso: 0 0100 |
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/PE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro, mesmo privilegiado. Em caso de ação de cobrança de qualquer valor devido por força deste contrato, além das custas e demais despesas judiciais, ficam estabelecidos honorários de advogados à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou de condenação, qual se mostrar mais elevado. Ficam expressamente autorizadas as formas de citação ou notificação, previstas no inciso IV do artigo 58, da lei nº 8245 de 18/10/1991.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, lavrando em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Triunfo - PE, 28 de Fevereiro de 2018.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00 Locatário | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX CPF: 000.000.000-00 Locador |
TESTEMUNHAS: | |
1 - Nome: CPF: | 2 - Nome: CPF: |