CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
Por meio destas Condições Gerais, a Bradesco Vida e Previdência S.A. estabelece o Seguro Individual registrado e aprovado pela SUSEP conforme Processo nº 15414.901917/2019-57.
1. OBJETIVO DO SEGURO
Este Seguro tem por objetivo garantir ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de Indenização em decorrência de Evento Coberto ocorrido durante o Período de Cobertura, observadas as disposições destas Condições Gerais.
A cobertura do Seguro é válida para Sinistro ocorrido em qualquer parte do globo terrestre.
2. DEFINIÇÕES
As palavras relacionadas abaixo, quando aparecerem no texto destas Condições Gerais ou de outros documentos relativos a este Seguro, com as iniciais em letra maiúscula, terão o significado abaixo, observando-se que o singular abrange o plural, o masculino o feminino e vice-versa:
1. Acidente Pessoal
É o Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do Segurado, observando-se o seguinte:
1.1. Incluem-se no conceito de Acidente Pessoal: a) o suicídio, ou a sua tentativa, desde que ocorrido após 2 (dois) anos da vigência inicial da apólice;
b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
1.2. Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal: a) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto; c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou
microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por Acidente Pessoal, definido neste item 1.
e) acidente vascular cerebral (AVC), por ser uma Doença caracterizada por déficit neurológico como resultado de distúrbio na circulação cerebral, não caracteriza Acidente Pessoal para fins deste Seguro.
2. Aniversário do Seguro
É o dia em que se completa o tempo de um ou mais anos do início da Vigência do Seguro.
3. Apólice
É o documento emitido pela Seguradora, que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo Proponente.
4. Beneficiário
É a pessoa designada pelo Segurado para receber a Indenização prevista nestas Condições Gerais em caso de Sinistro coberto.
5. Capital Segurado
É o valor estipulado na Proposta de Contratação e na Apólice de Seguro para a cobertura contratada, vigente na data do Sinistro e que servirá de base para o cálculo da Indenização.
6. Cobertura Prolongada
É a manutenção temporária da Cobertura atribuída exclusivamente ao Segurado enquadrado no Regime Financeiro de Capitalização, com o mesmo Capital Segurado contratado atualizado monetariamente, na eventualidade de ocorrer a interrupção definitiva do pagamento dos Prêmios e observado o disposto nestas Condições Gerais. A Cobertura Prolongada, assim entendida como o período temporário de Cobertura, será calculada individual e atuarialmente com base na idade, Capital Segurado, valor do Prêmio e período de permanência do Segurado.
7. Condições Contratuais
É o conjunto das disposições que regem a contratação do Seguro, incluindo as constantes da Proposta de Contratação, das Condições Gerais e da Apólice de Seguro.
8. Condições Gerais
É este conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do Seguro.
9. Evento
É toda e qualquer ocorrência passível de configurar o Risco Coberto previsto nestas Condições Gerais.
10. Indenização
É o valor que a Seguradora paga ao Beneficiário em decorrência de Sinistro coberto ocorrido durante o período de cobertura.
11. Início de Vigência
É a data a partir da qual a cobertura será garantida pela Seguradora, após a aceitação do risco e o pagamento do Prêmio nos termos contidos na Proposta.
12. Meios Remotos
São aqueles que permitem a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
13. Ouvidoria
É o canal de comunicação entre os Segurados e a Seguradora com o objetivo de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas ao direito do consumidor na mediação de conflitos, esclarecendo, prevenindo e solucionando conflitos.
14. Período de Cobertura
É o intervalo de tempo compreendido na Vigência do Seguro, durante o qual a ocorrência do Sinistro coberto gera para o(s) Beneficiário(s) o direito à Indenização.
15. Prazo de Carência
É o período de tempo, corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da Vigência ou aumento do Capital Segurado, durante o qual o(s) Beneficiário(s) não terá(ão) direito à garantia de Indenização da cobertura contratada ou ao valor adicional do Capital Segurado, conforme o caso.
16. Prêmio do Seguro ou Prêmio
É o valor pago pelo Segurado à Seguradora para custear o Seguro.
17. Proponente
É a pessoa física interessada em contratar o Seguro e que passará à condição de Segurado somente após a aceitação de sua Proposta de Contratação pela Seguradora.
18. Proposta de Contratação
É o documento preenchido e assinado pelo Proponente, pessoa física, nos termos da regulamentação em vigor, contendo declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, por meio do qual ele expressa a sua intenção de contratar a cobertura deste Seguro, manifestando pleno conhecimento das Condições Contratuais.
19. Risco Coberto
É todo e qualquer Evento previsto nestas Condições Gerais, cuja ocorrência no Período de Cobertura configura o Sinistro.
20. Riscos Excluídos
São os Eventos previstos nestas Condições Gerais como riscos não cobertos pelo Seguro.
21. Segurado
É a pessoa física sobre a qual se fará a avaliação do risco e se estabelecerá o Seguro.
22. Seguradora
É a Bradesco Vida e Previdência S.A., registrada no CNPJ sob o nº 051.990.695/0001-37, que assume os riscos inerentes à cobertura deste Seguro, nos termos destas Condições Gerais.
23. Seguro
É a operação em que a Seguradora se obriga, mediante o pagamento do Prêmio, garantir interesse legítimo do Segurado contra riscos predeterminados.
24. Sinistro
É a ocorrência do Risco Xxxxxxx durante o Período de Xxxxxxxxx, que gera para o Beneficiário o direito ao recebimento da Indenização, atendidas as disposições destas Condições Gerais.
25. SUSEP
Superintendência de Seguros Privados, órgão regulador e fiscalizador das seguradoras.
26. Vigência do Seguro ou Vigência
É o período de tempo estabelecido para a duração do Seguro, abrangendo o Prazo de Carência e o Período de Cobertura.
3. COBERTURA DE MORTE
3.1. A Cobertura de Morte garante o pagamento de uma Indenização ao(s) Beneficiário(s) no valor correspondente ao Capital Segurado contratado, caso ocorra a morte do Segurado por causas naturais ou acidentais durante o Período de Cobertura.
3.1.1. Fica estipulado o Prazo de Carência de 12 (doze) meses para a Cobertura por Morte, contados a partir do início de Vigência do Seguro. Assim, o Beneficiário não terá direito à Indenização quando o Sinistro ocorrer durante o Prazo de Carência.
3.1.2. O prazo de carência para Cobertura por Morte fixado neste item
3.1.1. fica reduzido para 90 (noventa) dias exclusivamente no caso do sinistro decorrente diretamente de COVID 19.
3.1.3. Não haverá Prazo de Carência para o caso de Morte decorrente de Acidente Pessoal.
3.2. Riscos Cobertos: morte do Segurado por causas naturais ou acidentais durante o Período de Cobertura, exceto se o Evento resultar de Riscos Excluídos, e respeitadas as Condições Contratuais do Seguro.
3.3. Riscos Excluídos: São Riscos Excluídos da Cobertura de Morte e, por isso, não geram ao Beneficiário o direito à Indenização os Eventos decorrentes de:
a) ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto quando provier de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
b) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo(s) Beneficiário(s), ou por seu representante legal de um ou de outro;
c) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e os atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
e) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
f) epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, ressalvado o disposto no item 3.1.2 destas Condições Gerais única e exclusivamente em relação à Cobertura de Morte.
g) suicídio ou sua tentativa nos primeiros 2 (dois) anos contados a partir do início de Vigência do Seguro (art. 798, do Código Civil);
h) acidentes em que o Segurado tenha dado causa, sem a devida habilitação, quando for o condutor de veículo terrestre, aéreo ou náutico;
i) acidentes e/ou suas consequências ocorridos antes da Contratação ao Seguro;
j) ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar sua ocorrência com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
3.4. REGIME FINANCEIRO
3.4.1. A Cobertura de Morte está estruturada nos seguintes regimes financeiros:
a) Regime Financeiro de Repartição Simples, até o dia anterior ao primeiro aniversário da Xxxxxxx subsequente ao 60º (sexagésimo) aniversário do Segurado; e
b) Regime Financeiro de Capitalização, a partir do primeiro aniversário da Apólice subsequente ao 60º (sexagésimo) aniversário do Segurado.
3.4.2. A mudança do regime financeiro prevista no item anterior ocorrerá de forma automática e sem a necessidade de formalização específica, ficando mantidas todas as demais condições do Seguro.
4. CONTRATAÇÃO DO SEGURO
4.1. Poderão contratar o Seguro as pessoas físicas que gozarem de boas condições de saúde e contarem com, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 59 (cinquenta e nove) anos de idade na data da assinatura da Proposta de Contratação.
4.2. A adesão ao Seguro será realizada por meio do preenchimento e assinatura da Proposta de Contratação, nos termos da regulamentação em vigor.
4.3. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco.
4.3.1. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados e informações exigíveis, esta será considerada integralmente aceita, abrangendo todas as coberturas contratadas, se a Seguradora sobre ela não se manifestar expressamente perante o Proponente no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o motivo da recusa.
4.3.2. O prazo referido no item 4.3.1 anterior será suspenso se a Seguradora verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice de Seguro e solicitar a apresentação de novos documentos ou informações, uma única vez. A contagem do prazo voltará a correr a partir da data em que for protocolada na Seguradora a entrega da documentação ou informação solicitada.
4.3.3. A Seguradora reservar-se o direito de exigir do Proponente exame(s) médico(s) para avaliação do risco. A negativa do Proponente em submeter- se ao(s) exame(s) autorizará a Seguradora a recusar a Proposta de Contratação.
4.3.4. Caso não aceite a Proposta de Contratação, a Seguradora comunicará por escrito a recusa ao Proponente no prazo de até 15 (quinze) dias contado do recebimento da Proposta de Contratação, e devolverá a ele o valor do Prêmio pago antecipadamente (se houver) no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa.
4.3.5. A restituição será feita por meio de crédito na conta bancária indicada na Proposta de Contratação, desde que a referida conta seja de titularidade do Proponente.
4.4. Aceita a Proposta de Contratação, a Seguradora emitirá a Apólice de Seguro e o disponibilizará ao Segurado.
4.5. O Seguro poderá ser contratado com a utilização dos meios remotos.
4.5.1. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável.
4.5.2. O envio das mensagens será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.
4.5.3. Na contratação por meios remotos, o Segurado poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data da formalização da proposta. Em caso de desistência, a Seguradora fornecerá ao Segurado confirmação de recebimento da manifestação de arrependimento, ficando vedada qualquer cobrança a partir dessa data.
4.5.4. Quaisquer valores eventualmente pagos serão devolvidos, a partir da manifestação de arrependimento, utilizando-se, preferencialmente, o mesmo meio adotado para o pagamento do prêmio.
5. CAPITAL SEGURADO
5.1. O valor do Capital Segurado será estipulado na Proposta de Contratação e constará na Apólice de Seguro.
5.2. O valor do Capital Segurado será atualizado monetariamente de acordo com o disposto no item 7 destas Condições Gerais.
5.3. Para efeitos de apuração do valor da Indenização será considerado o valor do Capital Segurado vigente na data da morte do Segurado.
6. PRÊMIO
6.1. O Prêmio inicial do Seguro será estabelecido na Proposta de Contratação, de acordo com a idade do Segurado na data da contratação, e constará na Apólice de Seguro.
6.1.1. O valor do Prêmio será reajustado anualmente, na data de aniversário do Seguro, de acordo com a nova idade do Segurado e o valor do Capital Segurado contratado, aplicando-se os seguintes percentuais:
Capital Segurado na data da contratação | Reajuste de 41 (quarenta e um) a 59 (cinquenta e nove) anos de idade | Reajuste aos 60 (sessenta) anos de idade |
R$ 10 Mil | 8%(oito por cento) | 12% (doze por cento) |
R$ 15 Mil | 8%(oito por cento) | 39% ( trinta e nove por cento) |
R$ 40 Mil | 8%(oito por cento) | Até 58% (cinquenta e oito por cento) |
Acima de 40 Mil | 11% (onze por cento) | 33,2% (trinta e três inteiros e dois décimos por cento) |
6.1.1.1. O reenquadramento por idade previsto no item 6.1.1 anterior será aplicado até o aniversário da Apólice subsequente ao 60º (sexagésimo) aniversário do Segurado. Após essa data, não haverá reenquadramento etário do Prêmio, aplicando-se somente a atualização monetária prevista no item 7 destas Condições Gerais.
6.2. Além do reajuste por idade previsto no item 6.1.1. anterior, o valor do Prêmio será atualizado monetariamente de acordo com o disposto na item 7 destas Condições Gerais.
6.3. A periodicidade de pagamento do Prêmio será mensal, conforme estabelecido na Proposta de Contratação.
6.4. A forma de pagamento do Prêmio constará da Proposta de Contratação, podendo ser débito em conta bancária (corrente ou poupança), boleto bancário ou cartão de crédito.
6.5. Quando a data de vencimento do Prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
6.6. Quando o Segurado optar por efetuar o pagamento do Prêmio por meio de débito em conta, se na data do vencimento o saldo da conta bancária não for suficiente para quitação do valor integral do Prêmio ficará caracterizada a falta de pagamento, que poderá acarretar o cancelamento do Seguro, conforme previsto no item 11 destas Condições Gerais.
6.7. Qualquer pagamento em atraso dentro do prazo de 90 (noventa) dias do vencimento será efetuado pelo valor do Prêmio vencido, acrescido de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,
calculada em base pro rata dia da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Adicionalmente, incidirá atualização monetária sobre o valor do Prêmio não pago, de acordo com o disposto no item 7 dessas Condições Gerais.
6.8. No caso da ocorrência de Sinistro durante o período de 90 (noventa) dias de atraso no pagamento dos Prêmios, a Indenização, quando devida, será paga nos termos destas Condições Gerais, descontados os valores dos Prêmios em atraso acrescidos de juros e atualização monetária.
6.9. Transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento do Prêmio devido e não pago, este Seguro será cancelado sem que seja devida ao Segurado ou ao seu Beneficiário, qualquer Indenização proporcional relativa a Sinistro ocorrido, após o cancelamento do Seguro, ou a devolução de Prêmios já pagos.
6.9.1. Caso a interrupção definitiva do pagamento do prêmio ocorra na vigência da cobertura estruturada no regime financeiro de capitalização, nos termos do item 3.4 destas Condições Gerais, o Segurado fará jus à Cobertura Prolongada na forma definida no item 2 – Definições destas Condições Gerais.
6.9.2. A Cobertura Prolongada garante ao Segurado todas as condições do Seguro estabelecidas nestas Condições Gerais, desde que não sejam incompatíveis com as suas disposições.
6.9.3. Durante o período da Cobertura Prolongada não haverá cobrança de Prêmios.
6.10. Este Seguro não contempla, em qualquer hipótese, o resgate ou a devolução de Prêmios pagos pelo Segurado.
7. ATUALIZAÇÃO DE VALORES
7.1. Os valores dos Capitais Segurados e Prêmios serão atualizados monetariamente a cada ano, no aniversário do Seguro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE acumulada no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do último índice publicado imediatamente anterior à data de atualização.
7.2. Os valores correspondentes às obrigações pecuniárias decorrentes deste Seguro, a partir da data em que se tornarem exigíveis, sujeitam-se à atualização pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA/IBGE.
7.3. A atualização de valores será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente antes da data de sua efetiva liquidação.
7.4. Na hipótese de extinção do IPCA/IBGE, será utilizado o INPC/IBGE ou na falta deste, outro índice que for definido pela regulação em vigor.
7.5. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do Seguro.
8. BENEFICIÁRIOS
8.1. O Segurado poderá indicar livremente seu Beneficiário para receber o valor da Indenização no caso de morte, observado o disposto nestas Condições Gerais e na legislação e na regulação em vigor.
8.2. Na falta de indicação de Beneficiário ou, se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do Segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária, de acordo com o artigo 792 do Código Civil.
8.3. Na ausência das pessoas indicadas no item 8.2, serão Beneficiários os que provarem que a morte do Segurado os privou dos meios necessários à subsistência, de acordo com o § único, do artigo 792 do Código Civil.
8.4. É válida a instituição do companheiro como Beneficiário se, ao tempo da indicação o Segurado era separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato, de acordo com o artigo 793 do Código Civil.
8.5. É facultado ao Segurado, em qualquer época, substituir seu Beneficiário.
8.6. A substituição de Beneficiário somente será eficaz perante a Seguradora se for comunicada a ela, por escrito, antes do pagamento da Indenização.
8.7. Se a Seguradora não for comunicada da substituição, na forma prevista no item 8.6, ficará desobrigada pagando o Capital Segurado ao antigo Beneficiário.
9. REGULAÇÃO DE SINISTRO
9.1. Em caso de Xxxxxxxx coberto, deverá Beneficiário comprovar satisfatoriamente a sua ocorrência, por meio dos documentos básicos listados nestas Condições Gerais, bem como esclarecer todas circunstancias
a ele relacionadas.
9.2. Quando ocorrer um Sinistro, o Beneficiário ou um de seus representantes deverá comunicar a Seguradora através do Site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou Central de Atendimento (4004-2794 para regiões metropolitanas e 0000-000-0000 para demais regiões), onde receberá as instruções para envio da seguinte documentação:
a) Certidão de Óbito (Documento obtido com o cartório);
b) Formulário de Declaração de Causa Mortis, em caso de morte natural (Modelo 5310-963E) (Documento fornecido pela Seguradora);
c) Formulário de Autorização para Obtenção de Documentos Médicos (Modelo 5310-1632E) (Documento fornecido pela Seguradora);
d) Boletim ou Certidão de Ocorrência Policial (Documento obtido com a delegacia de polícia);
e) Laudo de Necropsia ou Cadavérico (Documento obtido com o IML);
f) Laudo de Reconhecimento de Cadáver, se a morte for por carbonização (Documento obtido com o IML);
g) Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica/Toxicológico (se o segurado era o condutor do veículo na ocasião do acidente). Caso o exame não tenha sido realizado, deve ser enviada Declaração do IML ou órgão competente esclarecendo o motivo da não realização (Documento obtido com o IML);
h) A devida habilitação quando o segurado for o condutor do veículo na ocasião do acidente, seja ele terrestre, aéreo ou marítimo;
i) Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se for o caso, devidamente protocolado pelo INSS (Documento obtido com a Empresa);
j) Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF do Segurado e do(s) Beneficiário(s) (deverá estar dentro da validade);
k) Formulário Declaração de Herdeiros (Modelo 5310-1016E): Quando não houver indicação de beneficiário(s) ou quando a Cláusula Beneficiária na Proposta de Seguro for conforme a lei ou quando houver indicação de forma genérica, tais como: filhos, irmãos, sobrinhos (Documento fornecido pela Seguradora);
l) Certidão de Casamento atualizada, quando o(a) Beneficiário(a) for o(a) Cônjuge e não tiver sido designado nominalmente (Documento obtido com o cartório);
m) Três documentos que comprovem a união estável, para os casos em que o(a) companheiro(a) for o(a) beneficiário(a), tais como: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx de filho havido em comum; Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Carta de Concessão de Pensão por Morte emitida pelo Órgão Previdenciário; conta bancária conjunta; ou quaisquer outros que possam comprovar a união;
n) Comprovante de Residência do(s) Beneficiário(s), tais como: contas recentes de água, luz, telefone fixo, gás, IPVA, IPTU e IRPF. O comprovante atualizado deve ser um dos últimos 03 (três) meses. Caso
não possua conta em seu nome, enviar declaração fornecida pelo titular da conta, informando que o beneficiário reside no endereço constante na conta apresentada, com reconhecimento de duas testemunhas.
o) Formulário de Autorização para Crédito de Indenização em Conta- Corrente/Poupança; Pessoas Politicamente Expostas (Circular SUSEP 445/2012) (Documento fornecido pela Seguradora);
p) Formulário de Autorização para Crédito de Indenização a beneficiário menor de idade, em conta poupança de movimentação vinculada à maioridade (Modelo 5310-1640E) (Documento fornecido pela Seguradora);
9.3. A Seguradora reserva-se o direito de solicitar, no caso de dúvida fundada e justificável, qualquer outro documento que se faça necessário para regulação do Sinistro, para a completa elucidação do Evento ocorrido.
9.4. As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e com os respectivos documentos solicitados correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
9.5. Os eventuais encargos de tradução de documentos necessários à liquidação de Sinistros ocorridos fora do território nacional ficarão a cargo da Seguradora.
9.6. As providencias ou atos que a Seguradora praticar não importam, por si mesmos, no reconhecimento da obrigação de qualquer Indenização.
9.7. Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento da Indenização, que será feito de uma única vez, contado a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação, informações ou esclarecimentos solicitados ao(s) Beneficiário(s) e que comprovem a ocorrência de Sinistro coberto pela Apólice e os prejuízos indenizáveis.
9.8. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos e informações ou esclarecimentos complementares ao Beneficiário, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso e voltará a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências da Seguradora.
9.9. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela falta de pagamento da Indenização devida, no prazo de até 30 (trinta) dias, o Capital Segurado será atualizado de acordo com o disposto no item 7 destas Condições Gerais. Incidirão, adicionalmente, sobre o valor da Indenização, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data da ocorrência da mora até a data do efetivo pagamento.
9.10. A Seguradora não estará obrigada ao pagamento da Indenização nos termos pleiteados pelo Beneficiário, quando este não apresentar os documentos solicitados indispensáveis à comprovação ou não do Sinistro e/ou de sua qualificação.
10. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
10.1. Se o Segurado por si, por seu representante ou por seu Corretor, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Contratação ou na determinação do Prêmio (taxa do Seguro), perderá o direito à Indenização, além de ficar obrigado ao Prêmio vencido, de acordo com o disposto no art. 766 do Código Civil.
10.1.1. Se a inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. Antes da ocorrência do Sinistro:
a) cancelar o Seguro, retendo, do Prêmio originalmente pactuado, as mensalidades pagas até o cancelamento; ou
b) optar pela continuidade do Seguro, cobrando do Segurado a diferença do Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada, comunicando-lhe acerca da restrição.
II. Após a ocorrência do Sinistro, pagar a Indenização ao Beneficiário, deduzindo do valor devido a diferença do Prêmio cabível.
10.2. O Segurado também perderá o direito à garantia de Indenização nas seguintes situações:
a) se ele, seu representante ou seu Beneficiário descumprir quaisquer das obrigações inerentes a este Seguro;
b) se ele agravar intencionalmente o Risco Coberto por meio de, mas não se restringindo a: ofensas corporais, automutilação, condução de veículo sob efeito de álcool em nível superior ao permitido pela legislação local ou uso de medicamentos sem prescrição médica, ressalvados os casos de suicídio ou sua tentativa após os primeiros 2 (anos) de vigência do seguro;
c) se ele não comunicar por escrito a Seguradora, logo que saiba, a ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o Xxxxx Xxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
d) se o Beneficiário não comunicar a ocorrência do Sinistro à Seguradora, logo que o saiba; ou
e) se ele ou o Beneficiário se recusar a apresentar os documentos solicitados pela Seguradora.
10.2.1. Ao receber do Segurado a comunicação escrita de incidente suscetível de agravar o Risco Coberto, a Seguradora poderá cancelar o Seguro, mediante comunicação escrita a ser enviada ao Segurado no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do recebimento da comunicação do incidente. Se preferir, a Seguradora poderá, mediante acordo escrito com o Segurado, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença do Prêmio cabível ou restringindo a cobertura.
11. CANCELAMENTO DO SEGURO
11.1. A Apólice será cancelada, sem que caiba qualquer indenização por perdas e danos às partes, nas seguintes situações:
a) com a morte do Segurado;
b) automaticamente, quando do término da Cobertura Prolongada;
c) por acordo entre as partes, a qualquer tempo;
d) Imediatamente se constatada uma das hipóteses previstas no item 10 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO destas Condições Gerais
e) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua Vigência, ou ainda para obter ou para majorar a Indenização, dar-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
f) solicitação expressa do Segurado, 30 (trinta) dias antes do vencimento da mensalidade do Prêmio;
g) tentativa do Segurado e/ou seu Beneficiário de impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
h) infrações ou fraudes praticadas pelo Segurado ou Beneficiário com o propósito de obter vantagem ilícita do Seguro;
i) na falta de pagamento de 3 (três) Prêmios mensais consecutivos ou não, sendo que o cancelamento ocorrerá, automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia, contado a partir do vencimento do 1º (primeiro)
Prêmio não pago; e
j) transcorridos 90 (noventa) dias do vencimento do Prêmio devido e não pago, a Apólice será cancelada sem que seja devida ao Segurado ou seu Beneficiário a percepção proporcional de qualquer Indenização, ressalvado o disposto no item 6.9.1 destas Condições Gerais.
11.2. No prazo de 10 (dez) dias antes da data limite para o cancelamento do Seguro por motivo de falta de pagamento, será enviada notificação ao Segurado acompanhada da informação acerca da Cobertura Prolongada, se for o caso.
11.3. O pagamento, pelo Segurado de qualquer valor à Seguradora após a data do cancelamento, não implica reabilitação do Seguro nem gera qualquer efeito, ficando à disposição do ex-Segurado o referido valor.
11.4. Ocorrendo a rescisão total ou parcial do Seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a Seguradora reterá o Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido.
11.5. A Apólice não poderá ser cancelada durante a vigência pela Seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
12. VIGÊNCIA DO SEGURO
12.1. O Seguro terá vigência vitalícia, desde que não haja cancelamento, nos termos destas Condições Gerais.
12.1.1. Para as Propostas que tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura contratada deverá coincidir com a data da aceitação da Proposta, ou data distinta, desde que expressamente acordo entre as partes.
12.1.2. Para as Propostas que tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, o início de vigência da cobertura contratada coincidirá com a data de recepção da Proposta pela Seguradora.
12.1.3. O início de vigência do seguro será a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do pagamento do primeiro prêmio de seguro.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados pelo Segurado ou por seu Beneficiário, por qualquer forma, os direitos decorrentes deste Seguro.
13.2. Toda a responsabilidade pelo pagamento das Indenizações oriundas deste contrato é de exclusiva competência da Seguradora.
13.3. O registro deste plano na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) não implica, por parte da referida Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
13.4. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
13.5. No Seguro de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do Segurado, ou do Beneficiário, contra o causador do
13.6. Sinistro, conforme disposto no artigo 800 do Código Civil.
13.7. Os prazos prescricionais são aqueles definidos no Código Civil, artigo 206, parágrafo 1º, inciso II, letra b, para o Segurado e artigo 206, parágrafo 3º, inciso IX para o Beneficiário.
13.8. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
13.9. A Ouvidoria da Seguradora estará disponível para acesso dos Segurados por meio de serviço de discagem direta gratuita para o número 0800 701 7000, das 8h às 18h, de 2e a 6e feira, exceto feriados.
13.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes deste Seguro, fica eleito o foro do domicílio do Segurado ou do Beneficiário, conforme o caso, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Esta parte não integra as Condições do Seguro ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR PLUS
1. Objetivo
Condições Gerais
O serviço de assistência funeral foi desenvolvido para que nas horas mais difíceis o Segurado e/ou sua família possa contar com a ajuda de pessoas experientes que a auxiliarão em todos os procedimentos relativos ao funeral durante a vigência do seguro.
2. Beneficiários do Serviço
• Segurado: Titular do Seguro;
• Cônjuge: cônjuge do Titular do Seguro na data do óbito;
• Filhos(as)/ Enteados(as): com até 24 anos na data do óbito;
• Natimorto(s);
• Filhas e Enteadas: sem limite de idade, desde que solteiras na data do óbito;
• Filhos(as)/ Enteados(as) portadores de necessidades especiais: portadores de necessidades especiais decorrentes de deficiência física ou mental, sem limite de idade, desde que dependentes financeiros permanentes do Segurado;
• Pai e Mãe: Sem limite de idade;
• Sogro e Sogra: Sem limite de idade;
2.1 Importante: Para Cônjuge, Filhos(as)/Xxxxxxxxx(s)/Enteados(as), Pai, Mãe, Sogro e Sogra: será necessário comprovante de vínculo com o titular do seguro.
3. Acionamento
A Assistência Funeral será sempre acionada por meio do telefone de discagem direta gratuita (DDG) 0800 701 2704 para ligações no Brasil, e 55 11 4133 9113 para ligações no exterior (a ligação poderá ser feita a cobrar), a qualquer momento, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
3.1 Importante: Para execução dos serviços é imprescindível que seja realizado o contato com a empresa prestadora de serviço, antes que seja tomada qualquer medida pessoal em relação ao funeral.
3.1.2 Reembolsos de despesas em caso de não acionamento não serão admitidos, salvo na hipótese de o prestador não conseguir por seus próprios meios realizar o atendimento. Nesse caso, a autorização para realização do serviço e posterior reembolso deverá ser concedida mediante acionamento do serviço pelo telefone da empresa prestadora de serviços.
4. Prestação de Serviço
A assistência funeral será realizada pela empresa Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, CNPJ 01.020.029/0001-06, especializada em assistência, que colocará sua central de atendimento à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG).
4.1 A Assistência Funeral será prestada de acordo com a infraestrutura do local do óbito.
4.2 Considera-se Segurado a pessoa devidamente inclusa no grupo segurado que vier a falecer durante a vigência do seguro e enquanto existir o vínculo entre o Segurado e o Estipulante.
4.3 O acionamento da Assistência Funeral será feito mediante contato com a Central de Atendimento, antes que seja tomada qualquer medida pessoal, pelos números dos telefones informados no item 3.
4.4 Para utilização da Assistência Funeral, o Solicitante deverá seguir, sempre, os seguintes procedimentos:
a) Contatar a Central de Assistência (disponível 24 horas) e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Segurado e/ou Dependentes;
b) Descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência dê início ao Serviço;
c) Fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
• Nome completo e número do CPF/MF do Segurado;
• Data de nascimento;
• Endereço completo e telefone de contato do Solicitante;
• Informações adicionais relacionadas ao tipo do Evento, para fins de prestação dos Serviços.
d) Providenciar, quando necessário, o envio de documentos solicitados pela Central de Assistência para prestação dos Serviços;
4.5 A empresa de assistência poderá exigir a apresentação de documentos para comprovar o vínculo do Segurado com o Estipulante.
4.6 Uma vez constada a solicitação do Serviço, a Central de Assistência tomará as providências que lhe competem para a sua prestação.
4.7 Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Solicitante são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas e/ou decorram de má-fé, perderá o Segurado e/ou Dependentes o direito à Assistência Funeral.
1. Âmbito Geográfico
Os serviços serão prestados exclusivamente em território nacional.
2. Religião ou Crença
Todos os serviços serão prestados respeitando as condições de religiosidade ou crença manifestada pelo Solicitante, bem como, será considerado a infraestrutura do local de óbito.
3. Serviços Disponíveis
O serviço de Assistência Funeral Familiar Ampliada é composto pelos serviços descritos a seguir. O Solicitante deverá indicar, no momento da solicitação dos serviços, a opção pelo serviço de Sepultamento ou Cremação, conforme descrito abaixo.
7.1 Formalidades Administrativas
Ocorrendo o falecimento do Segurado e/ou seus Dependentes (conforme modalidade de plano de Assistência Funeral contratada: item 2), após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital, a Central de Assistência disponibilizará um representante ao Domicílio ou Hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral.
A liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou Hospital é uma responsabilidade de um representante legal do Segurado.
Se necessário, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos, após a liberação do corpo no Instituto Médico Legal ou
Hospital, acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio.
A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.
7.2 Registro em Cartório
A Central de Assistência responsabiliza-se por providenciar bem como custear o registro em cartório do óbito, desde que permitido pela legislação local.
Se necessário para o registro do óbito em cartório, o representante da Central de Assistência fará todos os procedimentos acompanhado de um membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio.
O Solicitante deverá apresentar ao representante da Central de Assistência os documentos necessários para registro do óbito em cartório.
A documentação correspondente ao óbito será entregue ao membro da família designado pelo Solicitante, ou o próprio, que será devidamente informado das providências tomadas.
7.3 Sepultamento
A Assistência providenciará o sepultamento do corpo do Segurado/Dependentes em cemitério municipal ou em jazigo particular da família, desde que estes estejam localizados na cidade de domicilio.
7.3.1 Caso a família não possua jazigo próprio, a Assistência se responsabilizará pela locação de sepultura pelo prazo máximo de até 03 (três) anos, conforme legislação e disponibilidade local.
7.3.2 No trâmite de locação do jazigo o cemitério disponibilizará um documento informando a data de término da locação e sendo do interesse dos familiares acompanhar a exumação dos restos mortais, eles devem realizar o contato com o Cemitério, que passará todas as informações necessárias. Após a data de término da locação do jazigo a Assistência não se responsabilizará pelo corpo que ocupava o jazigo, ficando este sob responsabilidade do Cemitério.
7.3.3 No caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à municipal, o Solicitante se responsabiliza por arcar com o valor monetário correspondente à diferença. Será utilizado como referência para prestação
do serviço a taxa municipal da cidade de sepultamento (caso existente) ou o valor da taxa municipal cobrada na capital do Estado no qual ocorrerá o sepultamento.
7.3.4 Caso na Capital do Estado também não haja infraestrutura municipal para referência de valores, a Central de Assistência utilizará como parâmetro de equiparação o valor médio da taxa municipal de locação de jazigo cobrada nas capitais que compõe a Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) no qual o município de sepultamento está localizado.
7.3.5 Importante: Não é de responsabilidade da Assistência Funeral arcar com despesas referente ao traslado do corpo quando o Sepultamento ocorrer fora do município de Domicílio do Segurado/Dependentes.
A Assistência Funeral será responsável pelo pagamento das taxas referentes ao:
a) Sepultamento;
b) Locação do jazigo;
c) Exumação com as seguintes condições: - caso a família possua jazigo próprio com todas as gavetas existentes ocupadas; ou caso seja exigido o pagamento da taxa de exumação antecipada pelo cemitério. Nos casos em que houver a locação do Jazigo por parte da Assistência Funeral, esta não se responsabilizará pelo pagamento da taxa de Exumação após o seu período de vencimento.
Importante: A utilização do serviço de Sepultamento anula a utilização do serviço de Cremação e vice versa.
7.4 Cremação
Caso o Solicitante opte pela Cremação, desde que disponível no município de domicílio, a Central de Assistência providenciará o serviço conforme condições estabelecidas na legislação e normas vigentes.
O serviço será realizado desde que se cumpram as orientações abaixo descritas:
a) A opção de Cremação exige o atestado de óbito firmado por 02 (dois) médicos;
b) Em caso de morte violenta é necessário a seguinte documentação: I: atestado firmado por médico legista;
II: autorização judicial;
III: laudo do instituto médico legal; IV: Boletim de Ocorrência;
V: declaração da autoridade policial não se opondo à Cremação.
c) A autorização de Xxxxxxxx deverá ser concedida pelo parente mais próximo, não podendo ser autorizado por parentes de 2º grau.
O procedimento será realizado somente se o serviço de Cremação estiver disponível no município de Domicílio do Segurado/Dependentes
A Assistência Funeral será responsável pelo pagamento da taxa referente à Cremação em Crematórios Municipais. Em caso de escolha de Crematório Particular, cujas taxas sejam superiores à municipal, o Solicitante se responsabilizará por arcar com o valor monetário correspondente à diferença. Será utilizado como referência para prestação do serviço a taxa municipal local (caso existente) ou o valor da taxa municipal para cremação cobrada na capital do Estado no qual ocorrerá.
Caso na Capital do Estado também não haja infraestrutura municipal para referência de valores, a Central de Assistência utilizará como parâmetro de equiparação o valor médio da taxa municipal de cremação cobrada nas capitais que compõe a Região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) no qual o município de sepultamento está localizado.
Importante: A utilização do serviço de Sepultamento anula a utilização do serviço de Cremação e vice versa.
7.5 Urna Mortuária
A Assistência disponibilizará a Urna Mortuária, conforme as seguintes especificações:
Padrão Standard
Modelo (s): sextavada, com visor;
Material: madeira bordada em relevo;
Acabamento Interno: forro, babado, sobre babado e travesseiro;
Acabamento Externo: com verniz de alto brilho, com alça, varão ou argola, nos padrões Bíblia, Cruz ou Simples.
Importante: na impossibilidade do fornecimento deste modelo será fornecida urna de padrão similar sem custo adicional ao cliente.
7.6 Ornamentação da Urna
Ornamentação completa da urna.
7.7 Locação de Sala para Velório
A Central de Assistência se responsabilizará pelo pagamento das taxas municipais cobradas pelo município no qual ocorrerá o sepultamento ou cremação do Segurado e/ou Dependente (s). Caso nesta localidade não haja infraestrutura municipal, ou a família opte por Cemitério Particular, serão consideradas como referência para equivalência as taxas municipais da capital do Estado no qual o referido município está localizado. Caso na Capital do Estado também não haja infraestrutura municipal para referência de valores, a Central de Assistência utilizará como parâmetro de equiparação o valor médio das taxas municipais cobradas nas capitais que compõe a região (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) no qual o município de sepultamento ou cremação está localizado.
7.8 Livro de Presença
Será colocado à disposição da família o Livro de Presença para que a família possa agradecer o comparecimento dos amigos e familiares.
7.9 Coroa de Flores
A Assistência colocará à disposição do(s) familiar(es) 02 (duas) Coroas de flores simples.
7.10 Jogo de Paramentos
Fornecimento de jogo de paramentos completo padrão simples, que incluem: castiçais, velas, suporte para urna e imagens ou insígnias de acordo com a religião da família, mediante disponibilidade local.
7.11 Manta Mortuária e Véu
Fornecimento de manta mortuária e véu.
7.12 Carro Fúnebre
• Locomoção exclusivamente no município de sepultamento;
• Distância máxima percorrida: 200 Km (duzentos quilômetros) nas cidades das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste. |
• Distância máxima percorrida: 100 Km (cem quilômetros) nas cidades das regiões Sul e Sudeste. |
7.13 Preparação do Corpo
Em caso de falecimento do Segurado/Dependentes (de acordo com a modalidade de plano de Assistência Funeral contratada: item 2), será providenciada a preparação do corpo que inclui os serviços de:
• Higienização (preparação simples): limpeza, formolização e tamponamento;
• Tanatopraxia; e
• Embalsamamento.
Importante: o serviço de Embalsamamento estará disponível em caso de traslado aéreo, longas distâncias terrestres, ou quando o sepultamento for superior a 36 (trinta e seis) horas após o óbito.
7.14 Translado de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado/Dependentes em cidade diferente do seu Domicílio, a Central de Assistência se encarregará das formalidades para a liberação do corpo ou cinzas, bem como o traslado do corpo até o município de domicílio dentro do território nacional no qual ocorrerá a inumação/cremação.
Sempre que necessário o Solicitante deverá comparecer ou apresentar documentos necessários para essas providências.
O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da Assistência Funeral, podendo este ser aéreo ou terrestre, a ser definido conforme critério da Assistência Funeral, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local.
Os serviços de traslado do corpo serão prestados a partir do momento em que o corpo do Segurado/Dependentes se encontrar liberado pelas autoridades competentes, inclusive policiais, e que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial, judicial, normativo ou qualquer outro que impeça o traslado do corpo nos conforme legislação e normas aplicáveis.
7.15 Passagem para Membro da Família
Caso a família opte por realizar sepultamento no local do óbito e não sendo este o município de domicílio do Segurado, a Central de Assistência
providenciará uma passagem aérea (classe econômica) ou rodoviária para 1 (um) membro da família acompanhar o sepultamento.
7.16 Sepultamento de Partes do Corpo
Em decorrência de acidente, não intencional e inesperado ou amputação por causa médica, a Central de Assistência, adotará as medidas necessárias para organização do Sepultamento do membro do Segurado em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade indicada pelo Solicitante.
a. Para efeito de cobertura, a cidade de sepultamento deverá ser a mesma de retirada do membro a ser sepultado.
b. Caso a família não possua um jazigo, a Assistência responsabiliza-se pela locação de sepultura pelo prazo de 3 (três) anos.
c. Em caso de escolha de cemitério particular, cujas taxas sejam superiores à modalidade de Assistência a Sepultamento de Membros contratada, o Solicitante responsabiliza-se pelo valor correspondente à diferença.
d. Nenhuma modalidade de Assistência a Sepultamento de Membros inclui despesas de exumação dos corpos que estejam no jazigo na ocasião do Sepultamento.
7.17 Exclusões
Estão excluídos do escopo dos serviços listados acima:
a) Assistência a todo e qualquer evento resultante, direta ou indiretamente, de atos ilícitos praticados pelo Segurado/Dependentes;
b) A assistência funeral não será prestada em localidades onde a legislação ou normas não permitirem que a Assistência Funeral intervenha;
c) Desaparecimento do Segurado/Dependentes em acidente ou qualquer outra situação, qualquer que seja a sua natureza, ou, ainda, ausência do Segurado/ Dependentes situações em que a Assistência Funeral não realizará buscas, provas, formalidades legais e burocráticas, ou qualquer outro serviço;
d) Quando da exumação, a assistência funeral não assumirá qualquer responsabilidade referente ao destino dos ossos, dado o término do prazo de locação de jazigo.
e) Fornecimento de vestimentas/roupas em geral;
f) Missa de 7º dia;
g) Xerox da documentação;
h) Refeições e bebidas em geral;
i) Confecção de gaveta em túmulo de terceiro;
j) Lápides e/ou gravações;
k) Reforma em geral no jazigo;
l) Exumação do corpo após o vencimento do período de locação do jazigo;
m) Despesas com taxas de capela, sepultamento ou cremação superior aos praticados pelo Município;
n) Despesas de qualquer natureza que não estejam relacionados diretamente com o funeral, sem autorização prévia da Central de Atendimento;
o) Quaisquer reembolsos de despesas providenciadas diretamente pela família e não autorizadas pela Central de Atendimento,
p) Despesas decorrentes de compra, confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos;
q) Aquisição de sepultura, jazigo, terreno, cova, carneiro (gaveta nos cemitérios onde se enterram os cadáveres), etc;
r) Serviços que não sejam solicitados direta e comprovadamente pelo Solicitante.
Esta parte não integra as Condições do Seguro ASSISTÊNCIA PET
1. Objetivo
Condições Gerais
A Assistência Pet tem por objetivo auxiliar o Segurado em seus cuidados com seu Animal Doméstico através do conjunto de Serviços descritos nestas Condições Gerais, respeitando-se as condições, limites e exclusões de cada um.
2. Beneficiários do Serviço
2.1 O animal doméstico do Titular do Seguro.
2.2 Animal Doméstico: o animal de estimação que reside junto ao Segurado no Domicílio indicado, limitado a cães e gatos. Excluem-se animais silvestres, animais não domesticados e aqueles destinados a competições.
3. Prestação do Serviço
3.1 A assistência Pet será realizada pela empresa Europ Assistance Brasil Serviços de Assistência S/A, CNPJ 01.020.029/0001-06, especializada em assistência, que colocará sua central de atendimento à disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o ano, acionável através do telefone de Discagem Direta Gratuita (DDG).
3.2 A Assistência Pet será sempre acionada por meio do telefone de discagem direta gratuita (DDG) 0800 701 2704 para ligações no Brasil, e 55 11 4133 9113 para ligações no exterior (a ligação poderá ser feita a cobrar), a qualquer momento, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Importante: Para execução do serviço é imprescindível que seja realizado o contato com a empresa prestadora de serviço.
4. Serviços Disponíveis
5. Transporte Emergencial
5.1 Caso o Segurado não tenha condições físicas comprovadas de levar ou buscar o Animal de Estimação assistido por meios próprios, e não haja nenhum outro responsável indicado por ele que possa fazê-lo, a Assistência Pet se encarregará da organização e custos de transporte, considerando as situações:
a) Em caso de Acidente do Animal – será providenciado o transporte do Domicílio até a Clínica Veterinária mais próxima, ou indicada pelo Segurado, desde que dentro do limite de seu município;
b) Em caso de Alta do Animal – será providenciado o transporte do Animal Doméstico da Clínica Veterinária até o local indicado pelo Segurado, desde que dentro do limite do município.
5.2 O meio de transporte mais adequado será definido a único e exclusivo critério da Assistência Pet.
5.3 O serviço de Transporte Emergencial permite até 1 (um) acionamento por vigência, com limite de até R$100,00 (cem reais) ou 50km (cinquenta quilômetros) por acionamento, o que ocorrer primeiro.
6. Atendimento Emergencial
6.1 Em caso de Acidente ou Doença do Animal Doméstico assistido, a Assistência Pet arcará com os gastos referentes a consulta veterinária e eventuais procedimentos (cirurgias e medicamentos utilizados diretamente pelo veterinário no atendimento emergencial) até o limite contratado.
6.2 Excluem-se desta Assistência as consultas de rotina, vacinas obrigatórias e outros atendimentos que não sejam decorrentes do acidente e doenças do Animal Doméstico.
6.3 O serviço de Atendimento Emergencial permite até 2 (dois) acionamentos por vigência, com limite de até R$400,00 (quatrocentos) por acionamento, o que ocorrer primeiro.
7. Cirurgia Emergencial
7.1 Em caso de Acidente do Animal Doméstico assistido, que consequentemente cause lesões ou doenças que acarretem na necessidade de intervenção cirúrgica, a Assistência Pet arcará com os gastos referentes a cirurgia e os medicamentos, até o limite contratado.
7.2 Excluem-se desta Assistência os atendimentos a doenças preexistentes e partos.
7.3 O serviço de Cirurgia Emergencial permite até 1 (um) acionamento por vigência, com limite de até R$1.000,00 (mil reais) por acionamento.
8. Funeral do Pet – Despesas com Cremação
8.1 Em caso de falecimento do Animal Doméstico assistido, a Assistência Pet se encarregará de organizar a cremação deste, no local mais próximo ao Evento.
8.2 O tipo de serviço a ser realizado está vinculado à disponibilidade e condições regionais de oferecimento de serviços: o serviço de sepultamento estará disponível para as Capitais: São Paulo e Rio de Janeiro; nas demais localidades será disponibilizado apenas o serviço de cremação.
8.3 Será de responsabilidade da Assistência a organização da cremação e as despesas diretamente ligadas a esta prestação, ficando as demais despesas que possam ocorrer por responsabilidade do Segurado.
Importante sobre a Cremação: O serviço de cremação é sempre coletivo, caso o Segurado queira a cremação individual, o mesmo deverá assumir a diferença do valor.
8.4 O serviço de Funeral do Pet- Despesas com Cremação permite até
1 (um) acionamento por vigência, com limite de até R$500,00 (quinhentos reais).
9. Informações sobre Vacinas
9.1 A pedido do Segurado, a Assistência prestará as informações necessárias sobre todas as vacinas e épocas de aplicação, além de locais e datas de vacinações públicas (postos de vacinação).
9.2 Este serviço refere-se somente a indicação das vacinas, não responsabilizando a Assistência Pet pelo pagamento das vacinas.
9.3 Depois de solicitadas as informações, o prazo para retorno da Assistência ao Segurado é de até 1(um) dia útil.
9.4O serviço de Informações sobre Vacinas é ilimitado com relação ao acionamento.
10. Agendamento de Consultas
10.1 A Assistência Pet, a pedido do Segurado agendará consultas para os Animais Domésticos, seja com veterinários indicados pelo Segurado, ou com veterinários credenciados à rede de prestadores da Assistência.
10.2 O custo da consulta será previamente informado pela Assistência e correrá por conta exclusiva do Segurado.
10.3 Para este serviço, a responsabilidade da Assistência Pet se limita à organização do serviço aqui estabelecido, sendo que não será, em qualquer hipótese, responsável por despesas financeiras decorrentes da solicitação do Segurado, tais como, mas não se limitando ao custo da consulta, medicamentos utilizados pelo veterinário, etc. Depois de solicitadas o acionamento, o prazo para retorno da Assistência ao Segurado é de até 1 dia útil.
10.4 O serviço de Agendamento de Consultas é ilimitado com relação ao acionamento.
11. Acionamento e/ou Agendamento de Leva e Traz
11.1 A pedido do Segurado, a Assistência acionará e/ou agendará o serviço de Leva e Traz de Animais Domésticos para clínicas veterinárias, banho, tosa e hotéis, sendo que serviço deverá ser solicitado com um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
11.2 Para este serviço, a responsabilidade da Assistência Pet se limita à organização do serviço aqui estabelecido, sendo que não será, em qualquer hipótese, responsável por despesas financeiras decorrentes da solicitação do Segurado, tais como, mas não se limitando aos custos do profissional encaminhado pela Assistência, ou custos dos serviços utilizados na clínica veterinária.
11.3 O serviço de Agendamento de Consultas é ilimitado com relação ao acionamento.
12. Indicação de Clínicas Veterinárias, Pet Shops e Locais para Banho e Tosa
12.1 De acordo com a necessidade e localização do Segurado, e a pedido deste, a Assistência Pet fará a indicação de Clínicas Veterinárias, locais para realização de Banho e Tosa e Pet Shops próximas ao Segurado. Como diferencial, a Assistência se compromete em realizar cotações e indicar os preços obtidos ao Segurado.
12.2 Depois de solicitadas as informações, o prazo para retorno da Assistência ao Segurado é de até 1 (um) dia útil. Exceto para indicação de clinicas veterinárias, para esse serviço, o retorno é dado imediatamente após a solicitação do Segurado.
12.3 Este serviço refere-se somente a indicação da clínica, não responsabilizando a Assistência Pet pelo pagamento de qualquer
despesa, ou pelo serviço prestado pelos estabelecimentos e profissionais indicados.
12.4 O serviço de Indicação de Clínicas Veterinárias, Pet shops e Locais para Banho e Tosa é ilimitado com relação ao acionamento.
13. Informação sobre Xxxxx xx Xxxxxxxx
13.1 A Assistência Pet, a pedido do Segurado, indicará pontos de venda de filhotes de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com a raça desejada pelo Segurado.
13.2 Depois de solicitadas as informações, o prazo para retorno da Assistência ao Segurado é de até 1 (um) dia útil.
13.3 O serviço de Informações sobre Xxxxx xx Xxxxxxxx é ilimitado com relação ao acionamento.
14. Âmbito Geográfico
14.1 Os serviços serão prestados exclusivamente no Brasil.
14.2 O Serviço será prestado exclusivamente nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro ou em localidades na quais exista infraestrutura de profissionais adequada e disponível. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos Serviços, o Segurado/Solicitante será instruído pela Central de Assistência como proceder, observando em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
15. Exclusões
Estão excluídos do escopo dos serviços listados neste documento:
a) execução de qualquer serviço que não esteja relacionado ao escopo das assistências previstas nestas condições gerais;
b) despesas de qualquer natureza que extrapolem àquelas definidas nestas condições gerais, sejam de responsabilidade da assistência pet, ou ainda contratados diretamente pelo Segurado, sem prévia autorização da central de assistência;
c) eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da assistência pet;
d) reembolsos de despesas de serviços contratados pelo Segurado sem prévia autorização da central de assistência;
e) tratamento de doenças ou lesões que se produzam como consequência de doença crônica ou diagnosticada anteriormente a solicitação de atendimento;
f) assistência a toda e qualquer consequência resultante de morte ou lesões causadas, direta ou indiretamente por atividades criminosas ou dolosas do dono do animal doméstico;
g) assistência derivada da morte por sacrifício induzido, e/ou lesões e consequências decorrentes de tentativas do mesmo com o animal doméstico;
h) assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo induzido de álcool, drogas, veneno, produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos proibidos e ou adquiridos sem recomendação veterinária;
i) despesas com aquisição de próteses, bem como despesas de assistência por gravidez ou parto do animal doméstico;
j) assistência derivada de práticas desportivas em competição de caráter profissional/amador por parte do animal doméstico;
k) despesas extras da estadia como: refeições, bebidas, e todas aquelas que não estejam inclusas no custo da diária do hotel;
l) serviço de hospedagem em caso de acidente ou doença aguda do Segurado para casos de doenças de base ou doença crônica, mesmo tendo o Segurado que ausentar-se de seu domicílio por períodos elevados.
Esta parte não integra as Condições do Seguro
Direitos a Participação em Sorteios de Título de Capitalização Valor do Prêmio Líquido: R$ 10.000,00
A Bradesco Vida e Previdência S.A é a proprietária dos Títulos de Capitalização (modalidade incentivo) emitidos pela Bradesco Capitalização S.A - CNPJ 33.010.851/0001-74, processo SUSEP nº 15414.901097/2019-01,
sendo um destes Títulos identificados neste Certificado. Tais Títulos de Capitalização dão direito a concorrer a sorteios, direito esse que é cedido ao Cessionário, na parte relativa ao valor do prêmio, conforme a seguir.
Cessão de Direito
1. A Bradesco Vida e Previdência S.A, na qualidade de titular do Título de Capitalização abaixo identificado neste Certificado, cede e transfere ao Cessionário seu direito, expresso no referido Título, de concorrer a sorteios, de modo que, sendo sorteada a combinação correspondente ao “Número da Sorte” do qual é titular o Cessionário, o respectivo prêmio, deduzidos os impostos, taxas e quaisquer tributos que incidam ou venham a incidir o mesmo, seja pago ao Cessionário, permanecendo, entretanto, a Bradesco Vida e Previdência S.A, como titular de todos os demais direitos e obrigações decorrentes dos referidos Títulos.
2. O Cessionário participará de 01 (um) sorteio semanal, a partir de 30 dias da data de emissão do seguro, integrante do Programa de Relacionamento da Bradesco Vida e Previdência, e estará elegível à participação em sorteios desde que esteja em dia com o pagamento do(s) prêmio(s) do seguro.
3. Para seguros com frequência de pagamento mensal, o cessionário participará dos sorteios a partir da data da baixa do pagamento da segunda parcela.
4. Para seguros com frequência de pagamento anual e único, o cessionário participará dos sorteios, 60 dias após a emissão do seguro junto a Seguradora.
5. Caso o final da vigência do produto adquirido seja indefinido, anualmente, o cliente poderá receber, a cada término de vigência do Título de Capitalização, um novo Certificado e um novo "Número da Sorte". A promoção é válida em todo o território nacional.
6. A divulgação dos contemplados ocorrerá via telefone, pela Bradesco Vida e Previdência. O participante poderá acompanhar os sorteios conforme orientações contidas neste "Certificado de Cessão de Direito a Participação em Sorteios", encaminhado após aquisição do Seguro.
7. Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.
8. Os títulos serão ordenados em série de 1.000.000. A cada título será atribuído 1 (um) número compostos de 6 (seis) algarismos, numerados de
000.000 a 999.999 distintos entre si e dos demais, denominados números para sorteio.
Extração Loteria Federal do Brasil
1º prêmio | 5 | 3 | 4 | 2 | 1 |
2º prêmio | 2 | 5 | 6 | 5 | 0 |
3º prêmio | 4 | 2 | 3 | 2 | 1 |
4º prêmio | 6 | 5 | 7 | 3 | 9 |
5º prêmio | 0 | 1 | 9 | 3 | 8 |
Exemplo de Combinação sorteada:
210.198
9. Se por qualquer motivo não houver extração da Loteria Federal do Brasil em qualquer dos sábados previstos neste item, será considerada como sorteio substitutivo a primeira extração subsequente da Loteria Federal do Brasil.
10. Se a Loteria Federal suspender, temporária ou definitivamente, a realização dos seus sorteios, ou modificá-los de tal forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste item, a Bradesco Capitalização terá 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado, para promover os sorteios não realizados, com aparelhos
próprios, em sessão aberta ao público, precedidos de ampla divulgação e com a presença de um representante de firma de auditoria independente.
11. Ocorrendo o cancelamento do seguro, o Cessionário perderá o direito de participação nos sorteios, ficando sem efeito, para todos os fins, o disposto no presente Certificado.
Todos os direitos e obrigações decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, no prazo estabelecido na legislação em vigor.