DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO ADITIVO
Processo nº 50609.001699/2014-68
7º TERMO ADITIVO DE SUB- ROGACÃO DO CONTRATO TT-560/2015, SENDO SUB-ROGANTE O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E SUB- ROGADO O ESTADO DO PARANÁ - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO PARANÁ, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50609.001699/2014-68, NA FORMA ABAIXO:
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES; DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
SUB-ROGANTE - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, ente Autárquico Federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, representado por seu Diretor-Geral - Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - Xxx. X.Xx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 e pelo Coordenador-Geral de Construção Rodoviária - Substituto, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX – Eng. X.Xx, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
SUB-ROGADO – ESTADO DO PARANÁ, SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO PARANÁ, doravante denominado Sub-rogado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.416.940/0001, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – 2º andar, Rebouças, Curitiba – Paraná, representado neste ato por seu Governador o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG 6621735-3 SESP/PR, inscrito no CPF 000.000.000-00, domiciliado em Curitiba/PR, por intermédio de Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG 3978187-5 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, domiciliado em Ponta Grossa/PR.
CONTRATADO – CONSÓRCIO CASTILHO / ENGEMIN, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, representada pela empresa líder, Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.779.503/0001-25, que neste ato, como representante legal do consórcio o Engº Germano Xxxxx Xxxxxxxxx, já qualificado no processo
base do contrato TT-560/2015.
DA FINALIDADE - O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar a Sub-rogação do contrato TT - 560/2015, assinado em 10/08/2015 e publicado no D.O.U. em 18/08/2015, com prazo de 2231 dias corridos, entre o CONTRATADO e SUB-ROGANTE, tendo por objeto os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA SUB-ROGAÇÃO, sendo que o contrato passa para a responsabilidade direta do SUB-ROGADO, consoante as cláusulas e condições que a seguir as partes reciprocamente se outorgam e aceitam.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO – A sub-rogação ora
formalizada tem fundamento legal no art. 54 da Lei 8.666/93, art. 347 da Lei 10.406/2002, bem como no Edital 000630/2014-09 – RDCI, transferindo ao Estado do Paraná - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Paraná os compromissos e responsabilidades decorrentes do contrato TT-560/2015.
Subsidiariamente poderá utilizar-se dos Termos do Convênio de Delegação 718/2020.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA SUB-ROGAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente aditivo a sub-rogação, visando a transferência do sub- rogante para o sub-rogado dos compromissos e responsabilidades decorrentes do contrato TT-560/2015, correspondente à contratação integrada de empresa para elaboração do projeto básico e executivo de engenharia e execução das obras de restauração, implantação e pavimentação com obras de arte especiais, na rodovia BR-487/PR.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA PARTE CEDIDA E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
2.1. DO VALOR – O valor correspondente à parte dos trabalhos descritos na Cláusula Primeira é de R$ 232.368.311,37 (Duzentos e trinta e dois milhões, trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e onze reais e trinta e sete centavos), com valores reajustados (PI+R), tendo sido executado, conforme medição nº 38 de 04/2020, no valor acumulado reajustado de R$ 44.560.801,32 (PI+R), de acordo com o Relatório Geral do Contrato (SIAC).
2.2. DOS RECURSOS – As despesas decorrentes para a execução do empreendimento correrão à conta dos aportes dos recursos financeiros nas seguintes condições:
2.2.1. Os recursos financeiros para a execução do objeto do contrato TT-560/2015 serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho do Convênio nº 4500059398, a ser firmado entre a Itaipu Binacional e o Estado do Paraná, conforme a seguinte classificação orçamentária:
2.2.2. O valor atualizado que será repassado por ITAIPU à SEIL incluindo previsão de reajustes: R$ 199.600.995,86 (cento e noventa e nove milhões, seiscentos mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), à conta da dotação orçamentária n.º 7704.26.782.11.6386 (Fomento Rodoviário); naturezas da despesa n.º 4490.51 (Obra 006), fonte de recursos n.º 148;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência do contrato, considerando eventuais prorrogações ou restituições tem seu término previsto para a data de 17/09/2021. O prazo de execução dos trabalhos contratados, considerando eventuais prorrogações ou restituições, tem seu término previsto para a data de 19/06/2021. O prazo do contrato poderá ser aditivado, conforme os prazos estabelecidos no convênio com a Itaipu Binacional e Convenio de Delegação com DNIT.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. DO SUB-ROGANTE – Constituem direitos e/ou obrigações do SUB-ROGANTE:
4.1.1. (a) assegurar ao Sub-rogado a imediata assunção dos trabalhos ora cedidos.
4.2. DO SUB-ROGADO – Constituem direitos e/ou obrigações do Sub-rogado:
4.2.1. (a) assumir integral e isoladamente, todos os direitos, obrigações e responsabilidade
decorrentes do contrato TT-560/2015, substituindo, para todos os efeitos de direito o Sub-rogante;
4.2.2. (b) observar as cláusulas e condições pactuadas no mencionado contrato, como se aqui integral e expressamente reproduzidas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
5.1. A publicação resumida deste instrumento, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União e do Estado do Paraná, é condição essencial e indispensável para a sua eficácia.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, subseções de Curitiba/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, os representantes legais das partes ratificam, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o contrato TT - 560/2015 e seus aditamentos, os quais ficam incorporados ao presente instrumento. Ainda, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, o presente Xxxxx Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX - Eng. X.Xx
Coordenador-Geral de Construção Rodoviária Substituto
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - Eng. X.Xx
Diretor de Infraestrutura Rodoviária Substituto
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Diretor-Geral do DNIT
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Governador do Estado do Paraná
(assinado eletronicamente)
ENGº GERMANO XXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal do Consórcio
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Infraestrutura Rodoviária-Substituto(a), em 26/11/2020, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 26/11/2020, às 18:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Germano Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 26/11/2020, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Coordenador- Geral de Construção Rodoviária-Substituto(a), em 26/11/2020, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 01/12/2020, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 02/12/2020, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50609.001699/2014-68 SEI nº 6984450
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