1º ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CISMARPA CONTRATO DE PROGRAMA
1º ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CISMARPA CONTRATO DE PROGRAMA
Nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017/2007;
Considerando a Lei Municipal º 641, de 05 de junho de 2013, do Município de Senador Xxxx Xxxxx, que autoriza o Município a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Pardo;
Considerando a Lei Municipal º 000, xx 00 xx xxxxx xx 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx de Minas, que autoriza o Município a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Pardo;
Considerando ainda a aprovação em Assembléia Geral, que autorizou a inclusão dos referidos municípios no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Pardo,
Firmam o presente termo aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo - CISMARPA:
O MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito o CNPJ sob nº 18.629.840/0001-83, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 346, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, titular do RG nº M-4.283.521- SSPMG e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais;
O MUNICÍPIO DE ANDRADAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 17.884.412/0001-34, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, x/xx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, titular do RG nº MG 10.106.083 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais;
O MUNICÍPIO DE BANDEIRA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.175.794/0001-90, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx X. xx Xxxxxx, xx 305, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, titular do RG nº MG-2.414.290 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais;
O MUNICÍPIO DE BOTELHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 17.847.641/0001-89, com sede na Praça São Benedito, nº 131, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, titular do RG nº M-256.663.9 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Botelhos, Estado de Minas Gerais;
O MUNICÍPIO DE CALDAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.625.129/0001-50, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, titular do RG MG
12.986.695 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Caldas, Estado de Minas Gerais;
O MUNICÍPIO DE IPUIUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.179.226/0001-67, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ELDER XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, titular do RG nº MG-3.189.241 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais;
O MUNICÍPIO DE NOVA RESENDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.187.823/0001-33, com sede na Rua Santa Rita, nº 611, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, titular do RG nº M-9.259.986 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Nova Resende, Estado de Minas Gerais;
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 17.857.442/0001-51, com sede na Praça Padre Alderige, nº 216, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RONALDO TOMÉ DO COUTO, brasileiro, titular do RG nº MG-6.921.013 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais.
E ainda os MUNICÍPIOS DE SENADOR XXXX XXXXX e IBITIÚRA DE MINAS:
Cláusula Primeira
Passam a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo - CISMARPA:
I - O MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.675.926/0001-42, com sede na Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, titular do RG nº MG-5.711.683, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais;
II - O MUNICÍPIO DE IBITIÚRA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.178.962/0001-09, com sede na Praça Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 235, centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, titular do RG nº 10.954.568 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Ibitiúra de Minas, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de programa.
Por estarem justos e contratados firmam a presente alteração em 04 (quatro) vias de igual teor. Poços de Caldas, 31 de julho de 2013.