CONTRATO Nº 29 /2022
CONTRATO Nº 29 /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL
Que entre si celebram as Partes a seguir qualificadas:
a) De um lado o CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - COMAGSUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.753.868/0001-01, Associação Pública de natureza jurídica sob a forma de Autarquia Interfederativa, instituída consoante disposições da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005, com regulamentação conferida pelo Decreto Federal n.º 6.107 de 17 de janeiro de 2007, sediada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx XX000 – Km 87, Agrestina, Estado de Pernambuco, CEP 55.495- 000, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXXXXX XXXX
XX XXXXX, brasileiro, casado, Servidor Público, Prefeito do Município de 1
Altinho - PE, portador da Cédula de Identidade n. º 5.928.306 SDS-PE,
inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e
b) De outro lado, a GM-Consultoria Ambiental Ltda, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.741.232/0001-02, devidamente registrada no CREA-PE, número de registro 48896, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx 000, Edifício Bantu Center, Boa Viagem, Recife-PE, neste ato representada por seu sócio administrador, Engenheiro Civil e Sanitarista Sênior Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – CREA n.º 3415-D/PE, doravante denominada CONTRATADA;
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Regime Jurídico
O presente Contrato Administrativo subordina-se às regras de Direito Público, em especial as contidas no art. 75, inc. I, c/c o § 2º do mesmo artigo da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se lhe ainda supletivamente os Princípios Jurídicos da Teoria Geral dos Contratos, dispensada a licitação em razão do valor, por estar abaixo do limite de R$ 216.081,64 (duzentos e dezesseis mil, oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) previsto para Consórcios Públicos por se tratar de serviço de engenharia, não gerando qualquer vínculo de natureza empregatícia.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
Constitui-se objeto do presente contrato a prestação dos seguintes serviços na área de engenharia civil, a serem desenvolvidos no Aterro Sanitário Consorcial por profissional habilitado com notória experiencia, a fim de dar suporte técnico/cientifico a projetos, operação, ampliação e monitoramento da destinação final dos resíduos sólidos urbanos Classe II-A, dos Municípios consorciados ao COMAGSUL, através das atividades definidas a seguir:
I. Acompanhar tecnicamente o funcionamento dos sistemas de drenagens (líquidos e gases), a impermeabilização das camadas de base e da cobertura final do Aterro, o controle dos efluentes líquidos (lixiviado) e gasosos (CH4, CO2, H2S, O2, CO), controle de compactação dos resíduos (peso e volume gerados mensalmente) e movimentação de materiais na área do Aterro;
II. Avaliar e formalizar junto a Gerência do Aterro adequações do projeto atual com vistas a aumentar a eficiência de operação, o tratamento dos efluentes e a ampliação da vida útil do equipamento público, uma vez identificada a necessidade;
III. Monitorar a execução por empresas cujas atividades sejam conexas a serviços e produtos contratados pelo COMAGSUL, referente ao manejo 2
de Resíduos Sólidos;
IV. Acompanhar projetos no Aterro Sanitário do COMAGSUL que visem sua melhor operacionalização e futura expansão, educação ambiental, maior eficiência no tratamento dos resíduos e dos efluentes;
V. Emitir pareceres técnicos sobre a demanda de novos Municípios para realizar a deposição de resíduos sólidos no Aterro;
VI. Assinar, através de profissional habilitado, boletins de medição da execução de obras e serviços do Aterro Sanitário, inclusive Anotações de Responsabilidade Técnica – ART obrigatória de acordo com a Lei Federal n.º 6.496/77, relativamente a todos os serviços de manutenção que forem realizados no Aterro Sanitário, sujeitos a fiscalização do Conselho Regional de Engenheira – CREA;
VII. Supervisionar as atividades desenvolvidas pela empresa contratada para operação de célula do Aterro Sanitário, e demais serviços de engenharia a serem executados de acordo com normas técnicas;
VIII. Fiscalizar e acompanhar o andamento da recepção e pesagem dos resíduos sólidos depositados pelos municípios vinculados ao Aterro Sanitário, bem como o relatório de pesagem geral, mensalmente;
IX. Atender às solicitações dos Órgãos e Instituições de controle, o Tribunal de Contas do Estado TCE-PE, Ministério Público, bem como aos Municípios consorciados e usuários do Aterro Sanitário;
X. Supervisionar, o boletim de medição, horímetros e relatórios de pesagem; e
XI. Prestar apoio nas consultas técnicas e tratativas junto aos Órgãos de controle, bem como os da área ambiental.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Da Gestão e Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do presente contrato será da inteira responsabilidade do Gerente do Aterro Sanitário, consoante disposição do art. 117 e seus §§ da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das possíveis intervenções do Controle Interno da Autarquia.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Da Responsabilidade Objetiva pelos
Serviços de Engenharia
A responsabilidade Técnica de Engenharia Civil e Sanitária, caberá ao Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Engenheiro Civil e Sanitarista Sênior – CREA n.º 3415- D/PE.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Finalidade Pública
A finalidade pública do presente Contrato está consubstanciada na necessidade da composição do quadro mínimo de pessoal indicado no projeto básico e executivo do Aterro Sanitário Consorcial, localizado no Sitio Juá, aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente, e adequação a normas de engenharia civil necessárias ao monitoramento de Aterros Sanitários, por se tratar de serviço público essencial, atendendo ainda normas sanitárias e de direito público, com repercussão direta em saúde pública.
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CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Vigência
A prestação de serviços terá duração de 12 (doze) meses e vigerá no período compreendido entre 05 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, podendo ser o presente contrato prorrogado por igual período mediante formalização de Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor dos Serviços
O preço global da prestação dos serviços será de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Dos Acréscimos e Supressões
A CONTRATADA deverá aceitar, durante a vigência do pacto, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, em razão da capacidade econômica, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor incialmente pactuado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Da possibilidade de Renovação e Reajuste
Na hipótese de renovação ao final do prazo de vigência será observado para efeito de reajuste financeiro, como teto máximo, o Índice Geral de Preços de Mercado/IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, observando-se ainda a capacidade econômica do Erário.
CLÁUSULA SEXTA – Da Forma de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados pela Coordenação Financeira da Autarquia entre o dia 05 (cinco) e 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela autoridade competente, através de cheque nominal ou deposito/transferência para a conta de titularidade da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações da Contratada
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/2021, são obrigações da CONTRATADA:
I – Socorrer as suas expensas todos os impostos, taxas e seguros dentre outras obrigações que se fizerem devidas em decorrência do objeto deste contrato.
II – Corrigir incontinenti, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo disposto na Cláusula Quarta, quaisquer erros, incorreções ou omissões observadas nos serviços a seu cargo, no prazo de 05 (cinco) dias da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
III – Responder pelos danos e prejuízos decorrentes da não prestação dos serviços pactuados, salvo na ocorrência de caso fortuito e/ou força maior, apurados na forma da legislação vigente;
IV – Ressarcir todos os danos causados à CONTRATANTE ou terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou 4
destruições e multas, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações
pertinentes;
V – Assumir todas as obrigações e compromissos de caráter fiscal, trabalhista ou previdenciário, perante seus fornecedores ou terceiros, em razão ou não do objeto do contrato;
VI – Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, para prestação do serviço ora contratado, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza, vedada a terceirização sem autorização expressa da Xxxxxxxxx;
VII – Prestar, de forma presencial, uma carga horaria mínima de 10 (dez) horas semanais, na sede do Consórcio e/ou Aterro Sanitário, salvo quando convocada para reuniões extraordinárias de trabalho; e
VIII – Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no presente instrumento contratual durante o prazo referido na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações do Consórcio Contratante
São obrigações da CONTRATANTE:
I – Efetuar os pagamentos devidos conforme o objeto pactuado, sem atraso, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
II – Comunicar oficialmente a CONTRATADA qualquer falha verificada no cumprimento do contrato;
III – Manter atualizados todos os privilégios de acesso as instalações físicas e aos sistemas, bem como as informações e recursos do CONTRATANTE, providenciando as medidas necessárias para que os privilégios sejam modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissionais cujas tarefas tenham conexão com o objeto deste contrato; e
IV – Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no presente instrumento.
CLÁUSULA NONA – Dos Recursos Financeiros e Orçamentários
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do COMAGSUL no exercício de 2022, consoante DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS transcritas no Anexo Único, parte integrante e indissociável deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Alterações e Apostilamento
O presente contrato poderá ser alterado a qualquer tempo mediante a celebração de TERMO ADITIVO, sendo lícita a inclusão de novas cláusulas e condições, desde que não seja modificado o seu objeto.
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SUBCLÁUSULA ÚNICA – Do Apostilamento
O Apostilamento é o registro que não caracteriza alteração do contrato, podendo ocorrer nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA UNDÉCIMA – Da Rescisão, da Resolução e da Resilição
O presente CONTRATO poderá:
a) ser RESCINDIDO a qualquer tempo por interesse da Administração, pessoa jurídica de direito público, através de comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante justa motivação e observada a economicidade, aplicando-se lhe as normas constantes dos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal n.º 14.133/2021, não ensejando qualquer direito de indenização para a CONTRATADA;
b) ter RESOLUÇÃO ANTECIPADA, independentemente de Notificação, será facultativa na hipótese de reiteração no descumprimento parcial do contrato e obrigatória nos casos de inexecução total do objeto, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de indenização por eventuais prejuízos; e
c) ser RESILIDO - mediante vontade de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Cláusula Penal
A inexecução total ou parcial do objeto do contrato, garantida a defesa prévia e fundamentada, poderá acarretar as seguintes penalidades na forma do previsto nos incisos e parágrafos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de até 20% do valor total contratado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Do Descumprimento de Obrigações
Considerar-se-á inexecução do contrato passível de penalidade o descumprimento das obrigações, o atendimento intempestivo das recomendações e/ou determinações emanadas pela Contratante, e ainda, outras situações apuradas mediante procedimento próprio, que poderá acarretar a rescisão do contrato sem prejuízo de cumulação com as penalidades previstas em caso de reincidência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro e Disposições Finais
As partes acatam o foro da Comarca do Altinho – PE, em razão da competência por sobre a matéria, local do possível dano ambiental, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam as partes o presente 6
Instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só fim e efeito, juntamente com os membros do Grupo Gestor do COMAGSUL eleitos em Assembleia Geral, os quais o assinam por disposição normativa estatutária e na condição de testemunhas, comprometendo-se de boa-fé a cumprirem o transcrito no presente Pacto Negocial Público.
Sede do COMAGSUL em Agrestina – PE. Em, 05 de janeiro de 2022.
GRUPO GESTOR DO COMAGSUL:
a) Bel. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador Administrativo
a) Bel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Financeiro
a) Bel. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador de Projetos
a) Bel. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador de Articulação
PARTES:
GM – Consultoria Ambiental Ltda.
a) Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Contratada
a) Bel. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gerente do Aterro Sanitário COMAGSUL
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a) Bel. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito do Altinho Presidente do COMAGSUL Contratante
CONTRATO Nº 29 /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL
ANEXO ÚNICO - CLÁUSULA NONA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
RESOLUÇÃO COMAGSUL Nº 74, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
1 – CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO AGRESTE E MATA SUL DE PERNAMBUCO
02 – PODER EXECUTIVO
0250 – MUNICÍPIO DE AGRESTINA
025013 – SECRETARIA DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE
18 – Gestão Ambiental
18 542 – Controle Ambiental
18.542.1804 - RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
18.542.1804.2050.0000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 - 910.050 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO - AGRESTINA
0251 – MUNICÍPIO DO ALTINHO 8
025127 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
18 – Gestão Ambiental
18 542 – Controle Ambiental
18.542.1844 - PROGRAMA CONSORCIAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
18.542.1844.2051.0000 - MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM PARCERIA COM CONSÓRCIOS
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 - 910.051 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO – ALTINHO
0252 – MUNICÍPIO DE BELÉM DE MARIA
025209 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
18 – Gestão Ambiental
18 542 – Controle Ambiental
18.542.0403- CONSÓRCIOS COM MUNICÍPIOS E OUTROS ENTES FEDERADOS
18.542.0403.2052.0000 - COLETA DE REJEITOS SÓLIDOS PARA ATERRO SANITÁRIO, ATRAVÉS DE CONSÓRCIO PÚBLICO
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 - 910.052 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO – BELÉM
0253 – MUNICÍPIO DO BONITO
025309 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E DE
18 – Gestão Ambiental
18 542 – Controle Ambiental
18.542.1844 - PROGRAMA CONSORCIAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
18.542.1844.2053.0000 - MANUTENÇÃO NAS AÇÕES DE CONTROLE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 - 910.053 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO – BONITO
0265 – MUNICÍPIO DE CUPIRA
025509 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
18 – Gestão Ambiental
18 542 – Controle Ambiental
18.542.1807 - PROGRAMA MUNICIPAL DE DESTINAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
18.542.1807.2073.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESTINAÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 – 910.060 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO – CUPIRA
0255 – MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS
025508 – SECRETARIA DE AGRICULTURA – SEAGRO
18 – Gestão Ambiental
18 542 – Controle Ambiental
18.542.1844 - PROGRAMA CONSORCIAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
18.542.1844.2054.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CONSORCIAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 – 910.054 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO – LAGOA DOS GATOS
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0260 – MUNICÍPIO DE JAQUEIRA
026014 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
18 – Gestão Ambiental
18.542 – Controle Ambiental
18.542.1801 – RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
18.542.1801.2072.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 – 910.055 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO – JAQUEIRA
0261 – MUNICÍPIO DE PANELAS
026109 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
18 – Gestão Ambiental
18 542 – Controle Ambiental
18.542.1802 PROGRAMAS INTERMUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
18.542.1802.2126.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 – 910.056 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO – PANELAS
0262 – MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ
026207 – SECRETARIA DE SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE
18 – Gestão Ambiental
18 542 – Controle Ambiental
18.542.0080 – TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS
18.542.0080.2061.0000 – MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO EM CONSÓRCIO
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 – 910.057 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO – QUIPAPÁ
0263 – MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
026380 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSO
18 – Gestão Ambiental
18 542 – Controle Ambiental
18.542.1880 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
18.542.1880.2128.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATERRO SANITÁRIO
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 – 910.058 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO – SÃO J. MONT.
0264 MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO DO SUL
026420 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 – Gestão Ambiental
18 542 – Controle Ambiental
18.542.1805 RECICLAGEM E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
18.542.1805.2331.0000 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3. 90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
0.13.03 – 910.059 – TRANSF. DE RECURSOS ATERRO – S. B. DO SUL
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Sede do COMAGSUL em Agrestina – PE. Em, 05 de janeiro de 2022.
a) Bel. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx a) Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador Administrativo Coordenador Financeiro