CONTRATO ADMINSITRATIVO Nº 030/2017/SMS
CONTRATO ADMINSITRATIVO Nº 030/2017/SMS
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E A EMPRESA D. XXXX XX XXXXX XXXXXX-ME REFERENTE À AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, ÁGUA MINERAL E SEUS RESPECTIVOS VASILHAMES.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato representada através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sr.x XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
brasileira, divorciada, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 2234375 SSP/PA, a seguir denominada CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa D. XXXX XX XXXXX XXXXXX-ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.519.376/0001-84, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Bairro Novo Horizonte, Ourilândia do Norte Pará - Ourilândia do Norte-PA, neste ato representada pela Sr.x XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, empresária, residente na Rua Espirito Santo, nº 2016, Bairro Novo Horizonte, Ourilândia do Norte Pará, portador da CI.RG. nº nº4420187 PC-PA e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e sua legislação subsequente e demais normas aplicáveis, conforme licitação por Pregão 016/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de: Gás Glp, Água Mineral e Seus Respectivos Vasilhames, de acordo com o ANEXO I do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil e setecentos e cinquenta reais) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
301.0233.2067.0000 - Piso de Atenção Básica Variável - PAB VARIÀVEL 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$ 10.040,00
302.0238.2071.0000 - Atenção de Média Alta Complexidade Ambul. E Hosp.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.............................................R$ 10.700,00
305.0245.2073.0000 - Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiologica.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo.............................................R$ 6.010,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, mediante depósito bancário em conta corrente do CONTRATADO:
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Os preços ora contratados não serão reajustados de conformidade com a legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 08/11/2017, mantendo- se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 016/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte – Pará, em 08/Maio/2017. .
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX: 32833784287
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:32833784287
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, CN=XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:32833784287
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2017-05-08 08:29:33
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
X XXXX XX XXXXX XXXXXX ME: 15519376000184
Assinado digitalmente por D XXXX XX XXXXX XXXXXX ME:15519376000184
DN: C=BR, S=PA, L=OURILANDIA DO NORTE,
O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A3, OU=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, CN=D XXXX XX XXXXX XXXXXX ME:15519376000184
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2017-05-08 08:28:22
D. XXXX XX XXXXX XXXXXX-ME CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO I DO CONTRATO Nº 030/2017/SMS
ITEM | DESCRIMINAÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | CARGA DE GÁS, GLP - GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO, TIPO PROPANO-BUTANO, CAPACIDADE BOTIJÃO 13 KG, APLICAÇÃO FOGÃO RESIDENCIAL. | R$ 70,00 | 100 | R$ 7.000,00 |
2 | VASILHAME, PARA GÁS GARRAFAO, MATERIAL METÁLICO CAPACIDADE 13 KG. APLICAÇÃO GLP, VAZIO, RETORNÁVEL. | R$ 150,00 | 20 | R$ 3.000,00 |
3 | ÁGUA MINERAL, MATERIAL ÁGUA MINERAL, TIPO EMBALAGEM GARRAFÃO 20 LTS DE POLIPROPILENO, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, TAMPA, LACRE, SEM VASILHAME, VALIDADE MÍNIMA 60 DIAS, NORMAS TÉCNICAS CONFORME PORTARIA DO MS. | R$ 10,00 | 1000 | R$ 10.000,00 |
4 | ÁGUA MINERAL, MATERIAL ÁGUA MINERAL, TIPO EMBALAGEM CONTENDO 12X1 GARRAFAS DE 500 ML, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, TAMPA, LACRE, GARRAFA, VALIDADE MÍNIMA 60 DIAS, NORMAS TÉCNICAS CONFORME PORTARIA DO MS. | R$ 10,50 | 50 | R$ 525,00 |
5 | ÁGUA MINERAL, MATERIAL ÁGUA MINERAL, TIPO EMBALAGEM CONTENDO 48X1 COPOS 200 ML, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, TAMPA, LACRE, GARRAFA, VALIDADE MÍNIMA 60 DIAS, NORMAS TÉCNICAS CONFORME PORTARIA DO MS. | R$ 24,00 | 100 | R$ 2.400,00 |
6 | ÁGUA MINERAL, MATERIAL ÁGUA MINERAL, TIPO EMBALAGEM CONTENDO 6X1 GARRAFAS DE 1,5L, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, TAMPA, LACRE, GARRAFA, VALIDADE MÍNIMA 60 DIAS, NORMAS TÉCNICAS CONFORME PORTARIA DO MS. | R$ 10,50 | 50 | R$ 525,00 |
7 | ÁGUA MINERAL, MATERIAL ÁGUA MINERAL, TIPO EMBALAGEM CONTENDO 48X1 COPOS 300 ML, GASEIFICAÇÃO SEM GÁS, TAMPA, LACRE, GARRAFA, VALIDADE MÍNIMA 60 DIAS, NORMAS TÉCNICAS CONFORME PORTARIA DO MS. | R$ 31,00 | 60 | R$ 1.860,00 |
8 | ÁGUA MINERAL, MATERIAL ÁGUA MINERAL, TIPO EMBALAGEM CONTENDO 12X1 GARRAFAS DE 500 ML, GASEIFICAÇÃO COM GÁS, TAMPA, LACRE, GARRAFA, VALIDADE MÍNIMA 60 DIAS, NORMAS TÉCNICAS CONFORME PORTARIA DO MS. | R$ 24,00 | 30 | R$ 720,00 |
9 | VASILHAME, PARA ÁGUA, GARRAFÃO, MATERIAL POLIPROPILENO, CAPACIDADE 20 LTS, APLICAÇÃO ÁGUA MINERAL, VAZIO, RETORNAVEL, VALIDADE MÍNIMA 6 MESES | R$ 12,00 | 60 | R$ 720,00 |
VALOR TOTAL: R$ 26.750,00