EDITAL Nº 001/2017 – FCTG/UFPA
EDITAL Nº 001/2017 – FCTG/UFPA
MINUTA DO CONTRATO DE INSTALAÇÃO (CESSÃO DE USO) DE STARTUPS NO ESPAÇO INOVAÇÃO
CONTRATO Nº XXX/2017 – FUNDAÇÃO GUAMÁ
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, A TÍTULO ONEROSO, BEM IMÓVEL, CONSTITUÍDO DE MÓDULOS DE ESTAÇÃO DE TRABALHO MODELO DE COWORKING PARA STARTUP EM MÓDULO ESPECÍFICO NO PRÉDIO ESPAÇO INOVAÇÃO DO PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO GUAMÁ (PCT GUAMÁ) E OUTRAS AVENÇAS, QUE ENTRE SI FIRMAM A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ (FCTG).
Pelo presente instrumento, que celebram de um lado FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ (FCTG), ................, doravante designada por CEDENTE, e de outro lado a ................, doravante designada por CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Contrato que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE E DO OBJETO
1.1. A CEDENTE é uma Fundação que tem por objetivo estatutário gerar soluções científicas e tecnológicas, inovadoras e competitivas, que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo, em prol do progresso e bem estar da sociedade brasileira, sendo responsável, nos termos da Cláusula 3ª do Contrato de Gestão Nº 001/2010 – SEDECT celebrado com a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ (SEDECT), hoje SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA (SECTET) pela administração e gestão do espaço PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ – PCT GUAMÁ, localizado na Cidade Universitária Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Guamá, Belém/PA.
1.2. A CESSIONÁRIA é conhecedora do caráter social e de desenvolvimento tecnológico que permeia a presente relação contratual e as consequências que trazem a este contrato, e tem interesse em se instalar no Espaço Inovação do PCT GUAMÁ, tornando-se EMPRESA STARTUP RESIDENTE, para que tenha o apoio e incentivos na sua formação e consolidação, prestados por meio da CEDENTE.
1.3. A CEDENTE por meio deste instrumento tem por objetivo disponibilizar espaços, constituído de Estação de Trabalho nas instalações do Espaço Inovação, sem caráter de exclusividade e no modelo Coworking de utilização de espaço físico de trabalho compartilhado entre empreendedores nas áreas de ciência, tecnologia e inovação destinados a proporcionar de maneira confortável e otimizada a atividade empreendedora do CESSIONÁRIO, a qual
poderá, inclusive, fazer uso do endereço desta, divulgando-o da forma que entender necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
1.4. O presente Contrato é a Cessão de Uso, a título oneroso, a Estação de Trabalho é parte integrante do Espaço Inovação do Parque de Ciência e Tecnologia Guamá (PCT Guamá) em módulo específico, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxx – Belém - Pará, CEP: 66.055-110, com as seguintes características:
a) ....
1.5. Este Contrato guarda inteira conformidade com o Edital nº 001/2017, de Seleção Pública de Empresas e Startups para o Espaço Inovação do PCT Guamá, que é parte integrante deste instrumento e a ele se vincula, ainda, à proposta da CESSIONÁRIA, sendo regido pelas normas constantes do Convênio nº 001/2010, firmado entre a UFPA e o Governo do Estado do Pará/Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), hoje SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA (SECTET), do Contrato de Gestão nº 001/2010, firmado entre o Governo do Estado do Pará (SECTET) e da Fundação de Ciência e Tecnologia Guamá (FCTG), e tem ainda por fundamento a Lei Estadual nº 5.980, de 19/07/1996 (art. 4º, VII); Decreto Estadual nº 3.876, de 21/01/2000 (art. 16); Regulamento com as diretrizes e normas para contratação de obras, serviços, compras e alienações e processo de recrutamento e seleção de pessoal, aprovado através da Deliberação nº 004, de 10/10/2012, do Conselho Curador da CEDENTE; e subsidiariamente a Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998 (art. 4º, VIII); e o disposto no Código Civil no que couber.
1.6. Constitui, ainda, objeto do presente Contrato a prestação de serviços, pela CEDENTE, de apoio à CESSIONÁRIA, EMPREENDEDOR START UP, e a gestão do PCT GUAMÁ, por meio da execução das seguintes atividades, conforme previsto no serviço de suporte especializado Guamá Business e obedecida a tabela:
a) Inteligência Competitiva;
b) Difusão Tecnológica;
c) Atendimento Empresarial; e
d) Captação de Recursos.
1.7. Integra o presente instrumento, como se nele redigido fosse, o REGIMENTO INTERNO DO PCT GUAMÁ, o qual será objeto de obrigações e direitos às partes ora contratantes.
1.8. As partes poderão celebrar instrumentos autônomos, como Acordos de Cooperação Técnica, para a realização de parcerias de pesquisa, inovação e outros projetos que julgarem relevantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
2.1. São obrigações da CEDENTE:
a) seguir o Plano de Negócios do PCT GUAMÁ primando sempre pela qualidade, produtividade e inovação;
b) alocar pessoal devidamente capacitado para a execução das atividades de apoio, fornecidas pela PCT GUAMÁ e compartilhadas pelas empresas sediadas no PCT GUAMÁ;
c) atender em caráter personalíssimo às atividades fixadas no presente instrumento;
d) manter as atividades básicas ao funcionamento do PCT GUAMÁ e esmerar-se para obter a realização das suas obras de suporte e facilities;
e) buscar ininterruptamente a realização de parcerias de pesquisa e inovação tecnológica e de negócios entre as Instituições residentes e estas com terceiros;
f) facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou trabalhistas que venham a fiscalizar as obrigações legais da CESSIONÁRIA;
g) informar, mensalmente, à CESSIONÁRIA, o valor do consumo de que trata a alínea “a” do item 4.2. deste Contrato.
h) zelar pelo cumprimento das normas fixadas no REGULAMENTO INTERNO do PCT GUAMÁ e demais regras dele, esparsas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
3.1. São obrigações da CESSIONÁRIA:
a) respeitar, cumprir e atualizar o projeto submetido à CEDENTE para a sua seleção e admissão como Empreendimento Startup no Espaço Inovação do PCT GUAMÁ, devendo submeter à aprovação prévia toda e qualquer alteração no projeto inicial;
b) cumprir e zelar pelo cumprimento dos seus prepostos do REGULAMENTO do PCT GUAMÁ;
c) divulgar, em todas as publicações que façam referência a ações no PCT Guamá as marcas FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ (FCTG), PARQUE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA GUAMÁ (PCT GUAMÁ), SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO TÉCNICA E TECNOLÓGICA (SECTET), UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA (UFRA) e UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ (UFPA), com a devida autorização prévia da CEDENTE;
d) engajar-se nas atividades de melhoria do ambiente comum do PCT GUAMÁ, contribuindo, assim, para a consolidação de uma imagem de qualidade dos produtos e serviços fornecidos pelas demais empresas instaladas no Parque;
e) efetuar pagamento dos valores devidos, nos prazos e vencimentos ajustados, sob pena de multa, atualização monetária e juros legais previstos;
f) cumprir o disposto no REGULAMENTO do PCT GUAMÁ, anexo a este Contrato, cujo o não cumprimento o tornará infrator sujeito à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA PELA CESSIONÁRIA
4.1. Como forma de atender ao fim deste contrato, a CESSIONÁRIA fica obrigada a:
a) pagar à CEDENTE o valor de R$ ........... (.............. reais), mensalmente, referente à utilização do espaço compartilhado para coworking descrito no item 1.4 deste Contrato.
4.2. O valor estabelecido no item anterior inclui todos os custos diretos e indiretos relacionados à utilização do espaço compartilhado para coworking contratado pelo CESSIONÁRIA no PCT Guamá, valor ao qual a reconhece como líquido, certo e exigível, sendo-lhe disponibilizado:
a) banheiro nas áreas comuns;
b) infraestrutura de acesso à pontos de energia elétrica, internet Wi-Fi, mesas, cadeiras e salas climatizadas;
c) limpeza e manutenção das áreas comuns;
d) segurança externa 24 horas;
e) endereço postal;
f) serviços de inovação do Guamá Business, conforme previsto na Matriz de Valores e Serviços constante do Anexo IV deste Edital.
4.3. A CESSIONÁRIA compromete-se a pagar o débito em atraso acrescido de juros de mora e de multa moratória à razão respectiva de 1% a.m. (um por cento ao mês) pro rata e 2% (dois por cento) e correção monetária.
4.4. A falta de pagamento da obrigação prevista nos itens anteriores não poderá exceder o período de 03 (três) meses, o que acarretará em rescisão do contrato.
4.5. O valor contratado sofrerá atualização anual, na data de seu aniversário, e serão considerados os indicadores oficiais para atualização monetária. Os indicadores que serão utilizados são o IGP-M (índice geral de preços) e o INCC (índice nacional da construção civil).
4.6. Os outros serviços eventualmente prestados pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, estranhos aos ora previstos, serão remunerados consoante o estabelecido em novo instrumento contratual, em separado, a ser celebrado pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A CESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento dos valores ora ajustados, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao realizado, mediante quitação de guia de cobrança bancária.
CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLÊNCIA
6.1. Ocorrendo atraso, sobre o valor devido, será aplicada pena pela mora acrescido de juros de multa à razão respectiva de 1% a.m. (um por cento ao mês) pro rata e 2% (dois por cento) e correção monetária.
6.2. Caracterizado o inadimplemento superior a 30 (trinta) dias por parte da CESSIONÁRIA, a
CEDENTE suspenderá, incontinente, a prestação dos seus serviços ora previstos.
6.3. O atraso em 90 (noventa) dias do pagamento pela CESSIONÁRIA, das obrigações ora ajustadas, implicará na rescisão deste contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores fixados na Cláusula Quarta serão anualmente reajustados pela variação do IGP- M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e pelo INCC (índice nacional da construção civil), sendo que eventuais tolerâncias por parte da CEDENTE não será caracterizada como renúncia de quaisquer de seus direitos ou novação.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A presente relação contratual vigerá pelo prazo de 06(seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que atendidas as condições estabelecidas no Anexo III, e respectivamente validadas pela Comissão de Avaliação.
8.2. Ultrapassado o prazo previsto item 8.1, e uma vez prorrogado o Contrato de cessão de uso, a relação contratual supra citada tornar-se-á um negócio jurídico pelo prazo em que viger a referida prorrogação, atraindo assim os seus efeitos, sendo que a rescisão ocorrerá, além das outras formas previstas neste Instrumento, sem ônus, por meio da notificação à outra parte com a antecedência de 30 (trinta) dias.
8.3. Enquanto verificada a presença da CESSIONÁRIA no PCT GUAMÁ, independente do previsto neste contrato, ele permanecerá em vigor no que concerne ao dever da CESSIONÁRIA cumprir as normas atinentes ao PCT GUAMÁ, devendo, do mesmo modo, arcar com o valor previsto na Cláusula Quarta, acima, sem prejuízo de outras obrigações, como multas e penas aplicadas nos termos do REGULAMENTO INTERNO do PCT GUAMÁ.
8.4. Verificada a rescisão deste Instrumento, independente da motivação, caberá à CEDENTE
noticiar à UFPA e à SECTET.
8.5. A CESSIONÁRIA restituirá a área ocupada de coworking e móveis cedidos em perfeito estado de conservação.
CLÁUSULA NONA – DO USO DA UNIDADE AUTÔNOMA
9.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a desenvolver no espaço físico lhe disponibilizado, exclusivamente a atividade prevista no Contrato de cessão de uso de Estação de Trabalho celebrado.
9.2. A alteração da destinação do uso do espaço, sem autorização da CEDENTE motivará a rescisão contrato de cessão de uso celebrado com aquela CESSIONÁRIA, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO USO DO NOME E MARCA
10.1. O PCT GUAMÁ, a FCTG, a SECTET, a UFPA e a UFRA, mediante prévia e expressa autorização da CESSIONÁRIA e a qualquer tempo, poderão usar, para fins de divulgação, a atividade concernente ao apoio e incentivos prestados ao desenvolvimento da mesma no Espaço Inovação, apresentando inclusive dados relativos ao desenvolvimento do projeto da CESSIONÁRIA, mesmo após sua saída do PCT GUAMÁ.
10.2. As Contratantes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes deste Contrato, assegurando aos signatários o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia, respeitada a alínea “c” da Cláusula Décima (da Gestão do PCT Guamá) constante do Convênio nº 001/2010.
10.3. Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas da CESSIONÁRIA, obtidas nos termos já fixados, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas da CESSIONÁRIA, obtidas nos termos já fixados, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
11.1. Tanto a CEDENTE quanto a CESSIONÁRIA comprometem-se a não divulgar a terceiros as informações consideradas originárias e sigilosas, surgidas em face deste Contrato.
11.2. Para que a informação obtida seja considerada sigilosa, caberá a quem conceder, identificá-la expressamente como tal, sob pena de desobrigar da confidencialidade a receptora.
11.3. Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que revestidas das formalidades ora previstas, desde que:
a) encontrem-se disponíveis ao público em geral ou tornarem-se, mesmo após a sua divulgação, de conhecimento irrestrito, através da publicação ou qualquer outro meio, desde que sem a interferência da receptora;
b) já sejam comprovadamente do conhecimento da receptora, antes de serem adquiridas direta ou indiretamente da reveladora;
c) sejam adquiridas, após a sua divulgação, de terceiros e de boa fé, e que não possua qualquer vinculação com o presente contrato;
d) após a divulgação, não sejam mais tratadas como confidenciais pela reveladora.
11.4. A preservação das relações de sigilo, propriedade intelectual e eventuais desrespeitos a tais institutos ou análogos, entre a Empreendedora Startup e com terceiros, fruto das relações ocorridas dentro do PCT GUAMÁ, ou fora dele, com ou sem a participação direta da CEDENTE, não lhe será, em hipótese alguma, atribuída qualquer responsabilidade, salvo se excetuada em instrumento de celebração específica entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONHECIMENTO DO REGULAMENTO INTERNO DO PCT GUAMÁ E DO REGIMENTO INTERNO DO ESPAÇO INOVAÇÃO
12.1. A CESSIONÁRIA declara conhecer na integra o Regulamento Interno do PCT GUAMÁ, bem como o Regimento Interno do Espaço Inovação, não havendo quaisquer restrições às suas disposições, obrigando-se a cumpri-lo na íntegra, como também, as regras acessórias ao PCT GUAMÁ, criadas na forma prevista nos mencionados documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO DE GESTÃO DA FUNDAÇÃO GUAMÁ
13.1. A CESSIONÁRIA reconhece expressa e incondicionalmente a condição da CEDENTE como gestora do PCT GUAMÁ, especialmente previsto nos termos do art. 2º do Regulamento Interno, documento anexo, admitindo-a com executora das obrigações fixadas, seus direitos e suas atribuições, dando caráter de título executivo quaisquer penas ou multas recebidas e por ela executada, em virtude do previsto no citado Regulamento Interno.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
14.1. Haja vista que a CEDENTE faz a gestão do PCT GUAMÁ, com base em Contrato de Gestão celebrado com o Governo do Pará/SECTET, esta, por sua vez, com base em Convênio firmado com a UFPA e a UFRA, proprietárias dos instalações do PCT GUAMÁ, sito à Cidade Universitária Prof. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, em área de 72 ha, situado na Avenida Perimetral da Ciência, Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 01, conforme Resolução CONSAD n. 1237/2007 e sua alteração e o Convênio nº 001/2010 e suas alterações, firmado entre o Estado do Pará e a UFPA e a UFRA, a extinção de quaisquer destes instrumentos, automaticamente acarretará na extinção do presente contrato, sem que a CESSIONÁRIA possua direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
15.1. A CESSIONÁRIA não realizará benfeitorias de qualquer espécie nas dependências do
Espaço Inovação que modifiquem ou alterem as instalações, sem a prévia autorização da
CEDENTE.
15.2. As partes convencionam livremente que a CESSIONÁRIA, salvo o previsto no caput, não terá direito à retenção e indenização das benfeitorias úteis e voluptuárias, mesmo que autorizadas pela CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Fica assegurado à CESSIONÁRIA por meio da CEDENTE, o direito de aceitar ou não a contratação dos serviços específicos ou estratégicos a serem encaminhados ou propostos por esta.
16.2. O presente contrato, constitui uma relação meramente de meio, não assumindo a CEDENTE qualquer compromisso por resultado no empreendimento da CESSIONÁRIA instalado no Espaço Inovação.
16.3. A CESSIONÁRIA reconhece expressamente que não há qualquer dispêndio a título de ponto comercial, ou algo que se assemelhe, não lhe restando assim direito à retribuição futuras desta natureza.
16.4. As partes elegem como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato o da Comarca de Belém, capital do Estado Pará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Belém(PA), .......... de de 2017.
Pela FUNDAÇÃO GUAMÁ (CEDENTE):
Pela NOME PESSOA FÍSICA - STARTUP (CESSIONÁRIA):
Testemunhas:
1.
2.
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: