TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL
Termo de Cooperação que entre si celebram a 6ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a Divisão de Inteligência-TRT21 e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal- TRT21, para os fins que especifica.
A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, representada pelo Juiz Federal em Auxílio na 6ª Vara/SJRN, XXXX XXXXX XXXXXXX, a Divisão de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, representada por seu Juiz Coordenador, Dr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal/CEJUSC-MAR do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, representado por sua Juíza Coordenadora, Dra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, com a aquiescência do Município de Natal, representado pelo Procurador- Geral, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XX E BENEVIDES,
CONSIDERANDO as execuções fiscais que tramitam na 6ª Vara Federal, tendo com executada a URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE NATAL, com um montante total inscrito em dívida ativa que supera os 300 milhões de reais;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DO NATAL figura como corresponsável em vários desses processos e que há postulação da Fazenda Nacional de redirecionamento em todos eles;
CONSIDERANDO que, no decorrer do tempo, as dívidas fiscais e trabalhistas se avolumaram de forma exponencial, tendo este juízo, em telerreunião realizada aos 04 de maio de 2020, formalizado a adoção de um modelo de governança judicial pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o Prefeito de Natal, XXXXXX XXXXX XXXX, esteve presente no ato, tendo manifestado concordância em relação ao modelo adotado;
CONSIDERANDO que, na telerreunião realizada em 18 de agosto de 2020, definiu-se que um dos quatro eixos necessários ao enfrentamento do conflito, do tipo estrutural, consistiria na definição de um repasse mensal para pagamento das dívidas trabalhistas, evitando-se a realização de bloqueios judiciais não ordenados, sob pena de inviabilizar o pagamento do débito cobrado na Justiça Federal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de mediação das negociações para celebração de acordo coletivo entre o SINDLIMP/RN – Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana no Estado do Rio Grande do Norte e a URBANA;
CONSIDERANDO, por fim, que as prescrições contidas nos artigos 67 a 69 do Código de Processo Civil possibilitam a cooperação no âmbito judicial;
RESOLVEM
Firmar o presente Termo de Cooperação, conforme o disposto
a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A cooperação objetiva alinhar: i) os procedimentos a serem empreendidos para o pagamento dos valores devidos pela empresa URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE NATAL junto às Varas
da Justiça do Trabalho, mediante bloqueio mensal no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser realizado pela 6ª Vara Federal
diretamente na conta do Fundo de Participação dos Municípios; ii) a mediação, pelo CEJUSC da Justiça do Trabalho da 21ª Região, das negociações para celebração de acordo coletivo entre o SINDLIMP e a URBANA.
DOS COMPROMISSOS
CLÁUSULA SEGUNDA – Para o cumprimento do objeto pactuado na CLÁUSULA PRIMEIRA, as partes se comprometem a:
I- 6ª VARA FEDERAL – No dia 10 (dez) de cada mês efetuar bloqueio, no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), diretamente na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) - C/C nº 7.300-8, Agência n° 3795-8, CNPJ 08.251.747/0001-43, com o
respectivo repasse à Divisão de Inteligência (DINT) através de depósito em conta judicial a ser aberta com essa finalidade. Nos meses em que o dia 10 (dez) seja considerado “não útil”, o bloqueio será antecipado, realizando-se no dia útil imediatamente anterior.
II- DIVISÃO DE INTELIGÊNCIA – Promover a gestão dos processos em trâmite na Justiça do Trabalho, identificando as demandas por vara e a ordem de antiguidade a ser seguida para fins de pagamento, fazendo o repasse às respectivas Varas do Trabalho para fins de pagamento dos processos.
III- CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA/CEJUSC – Sediar e atuar na mediação das negociações para celebração de acordo coletivo entre o SINDLIMP e a URBANA.
IV- MUNICÍPIO DE NATAL – Informar à 6ª Vara Federal, até o dia 05 de cada mês, através de petição protocolada nos autos de nº 0806880- 18.2020.4.05.8400, a existência de eventual bloqueio judicial de
ativos financeiros, nas contas bancárias do Município ou da URBANA, por parte da Justiça do Trabalho da 21ª Região.
DA CONTRAPARTIDA
CLÁUSULA TERCEIRA – Após a assinatura do Termo de Cooperação, a Secretaria da DINT enviará expediente às 13 Varas do Trabalho de Natal, informando a celebração do compromisso e solicitando a relação dos processos que serão pagos com os recursos enviados pela Sexta Vara Federal. Após a consolidação dos dados enviados pelas unidades judiciárias, a DINT enviará à 6ª Vara Federal a lista das unidades que aderiram à cooperação, bem como dos processos em tramitação em cada uma.
CLÁUSULA QUARTA – As Varas do Trabalho que enviarem a relação dos seus processos à DINT suspenderão os bloqueios através do sistema SISBAJUD nas contas do Município de Natal e da URBANA, enquanto permanecerem regulares os repasses mensais.
CLÁUSULA QUINTA – Em caso de excepcional bloqueio judicial de ativos financeiros decorrente de processos trabalhistas da URBANA, com a devida comunicação pelo Município de Natal à 6ª Vara Federal, haverá o desconto nominal da soma dos valores bloqueados na parcela de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do mês subsequente.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O presente termo de cooperação terá vigência, contado da sua publicação, até a efetivação de seu objeto.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - Os partícipes providenciarão a publicação de extrato do presente TERMO nos seus respectivos Diários Oficiais Eletrônicos até o quinto dia do mês seguinte ao de sua assinatura.
E, por estarem as partes de pleno e comum acordo, assinam o presente Termo em três vias de igual teor e para uma só finalidade.
Natal, 26 de maio de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Juiz Federal em auxílio na 6ª Vara Federal
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:30821019 1
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:308210191
Dados: 2021.06.01 12:29:06 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Juiz Coordenador da Divisão de Inteligência do TRT da 21ª Região
XXXXXX XXXXXXXX
JALIL:308210102
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:308210102
Dados: 2021.06.02 11:04:43 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Juíza Coordenadora do CEJUSC do TRT da 21ª Região
FERNANDO PINHEIRO DE SA E BENEVIDES:78590434400
Assinado de forma digital por FERNANDO PINHEIRO DE SA E BENEVIDES:78590434400
Dados: 2021.06.08 12:44:58 -03'00'