EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
I - REGÊNCIA LEGAL | |||
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16 e Decreto Municipal nº 057/2007. | |||
II - ÓRGÃO INTERESSADO/SETOR | |||
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/ Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas | |||
III. Modalidade | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 232/2023 (01/08/2023) | ||
Pregão Presencial no 004/2023 | |||
V. Tipo de Licitação | VI. Forma e Regime de Execução Execução Indireta pelo Regime de empreitada por preço Global | ||
Menor Preço | |||
VII - Critério de julgamento Preço Global por Lote (LOTE ÚNICO) | |||
VIII. Objeto Constitui objeto desta licitação, a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO, NO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE/BA, conforme especificações e quantidades contidas no anexo “I” (Termo de Referência) deste edital. | |||
IX. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. | |||
Data: 25/08/2023 Horário: 09H00MIN LOCAL: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Aratuípe, Sede, Aratuípe – Bahia. | |||
X. Dotação orçamentária | |||
Unidade Gestora 02.03.000 02.04.000 02.05.000 | Fonte 15001001 15001002 15000000 | Projeto/Atividade 2009 2021 2034 | Elemento de despesa 3.3.9.0.39.00 |
XI. Prazo de Vigência do Contrato 12 (doze) meses | XII. Valor Total Estimado da Contratação R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) | ||
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL | |||
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na COPEL, sito Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, pelo Telefax (000) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. | |||
Pregoeiro responsável Xxxx Xxxxx de Xxxxxxx xx Xxxxx - Pregoeira Portaria nº 005/2021 de 27/01/2021 |
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Aratuípe, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica.
13.2. Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
a) Em consórcio;
b) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Aratuípe, enquanto perdurar a sanção;
d) Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
e) Proponentes que fazem parte do mesmo grupo econômico ou financeiro, somente podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas as propostas apresentadas. Considera-se integrante do mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependem ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
XIV. DO CREDENCIAMENTO
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório), bem como o documento oficial com foto do representante da empresa licitante (ex.: identidade, carteira nacional de habilitação vigente). Fica dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor.
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo IV.
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a proposta escrita.
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou ter havido delegação do representante legal.
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Todavia, não poderá formular lances e nem se manifestar durante a sessão. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao representante da licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto.
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo IV deste Edital (Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o
item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação imediata do licitante.
15.3. As empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que porventura tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio da Declaração.
XVI. DOS ENVELOPES
16.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado, endereçado a Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
Pregão Presencial nº 004/2023 DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS
E
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;
b) apresentarem propostas alternativas;
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o mercado.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais e o valor global do lote (LOTE ÚNICO). Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
XVIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS
18.1.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
18.1.2. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
18.1.5. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18.1.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.1.7. O critério de julgamento será o de menor preço por lote Único.
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
18.2.3. O Pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.2.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeiro, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis
XIX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
19.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio.
19.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
19.1.3 A Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica) e dos seus responsáveis técnicos (certidão de pessoa física), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA competente da região a que estiver vinculada ao domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, dentro do prazo de validade;
(Obs.: O responsável técnico da licitante, o qual deve constar como tal junto ao CREA vinculado à licitante, deve comprovar o vínculo profissional com a empresa, por meio de apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de prestação de serviços, neste caso acompanhada de declaração de anuência deste profissional, com firma reconhecida. DEVE, ainda, apresentar certidão do CREA comprovando estar inscrito como responsável técnico da licitante).
b) Certidão de Regularidade da empresa junto ao CREA;
c) Certidão de Regularidade do Responsável técnico (engenheiro civil) junto ao CREA;
d) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO
19.3.1. Atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme descrito abaixo:
Descrição | Und | Quant. LICITADA | Quant. EXIGIDA |
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO | M2 | 280.000,00 | 140.000,00 |
19.1.3.2. Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico (engenheiro civil) que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de Preços. Obs. É vedada a indicação de um
mesmo profissional como Responsável Técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que desqualificará todas as envolvidas.
19.1.4. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento: certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
19.1.5 Alvará de Funcionamento 2023.
19.1.6 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
19.1.7 – Certidão de que a licitante não consta do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), devidamente atualizada (emissão não superior a três dias). (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/)
19.1.8 – Certidão de inexistência de Registro de no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade (CNIAI) supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devidamente atualizada (emissão não superior a três dias). (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
19.1.9. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V.
19.2 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
19.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
19.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
19.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
19.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
XX. DOS RECURSOS
20.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeiro.
20.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
20.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
20.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXI. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
21.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o seu julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
21.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote (LOTE ÚNICO), à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal.
21.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
XXII. CONTRATAÇÃO
22.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
22.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
22.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
22.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
22.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
22.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
22.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
22.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
22.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.
22.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
XXIII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
23.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão / Unidade: 02.03.000 – Secretaria Municipal da Educação
Atividade: 00.000.000.0000 – Gerenciamento da Secretaria de Educação – Ensino Básico Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15001001
Órgão / Unidade: 02.04.000 – Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 00.000.000.0000 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15001002
Órgão / Unidade: 02.05.000 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Obras Públicas Atividade: 00.000.000.0000 – Gerenciamento da Secretaria da Infraestrutura e Obras Públicas Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15000000
23.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento contratual.
23.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
XXIV. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
24.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
XXV. DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o prazo contratual, sem possibilidade de revisão, ante ao lapso de vigência do contrato.
25.2. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
25.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
XXVII. SANÇÕES
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
27.4.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6. declaração falsa;
7. fraude fiscal.
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
27.7. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
27.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada de eventual garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
27.9. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
27.10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
XXVIII. DA RESCISÃO
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, inclusive licitante, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
30.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 057/2007, e demais legislações regentes da matéria.
31.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura Obras e Serviços Públicos e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à
divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.7. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
31.8. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.8.1. Xxxx advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
31.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de xxxxx, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor.
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
31.12. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
XXXII - DOS ANEXOS
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO);
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO; XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; ANEXO IV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ANEXO V– MINUTA DO CONTRATO; ANEXO VI – MODELO DE CREDENCIAL;
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO X – BDI
XXXIII - DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nºs 10.520/2002, 8.666/93, esta subsidiariamente, e a Lei Complementar 123/2006.
Aratuípe - BA, 09 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Goes de Jesus
Secretário de Administração e Planejamento
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO)
1. OBJETIVO
Contratação de empresa para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO, NO MUNICÍPIO DE
ARATUÍPE/BA, descrito nesse edital.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de levantamento topográfico, objeto deste certame, advirão conforme Projeto, Especificações Técnicas e Planilha Orçamentária.
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc.
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelos projetos e memorial descritivo.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE se desobriga do fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA.
3. ESTIMATIVA DE CUSTO
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE é de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais), conforme especificado de forma unitária em planilha anexa. Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável.
4. SUB-CONTRATAÇÃO
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%.
5. CONSÓRCIO
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços.
6. VISITA
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução objeto destes será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, devidamente atestada pela Fiscalização.
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções.
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE, e que cubram a execução das obras/serviços.
9. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
9.1. Atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme descrito abaixo:
Descrição | Und | Quant. LICITADA | Quant. EXIGIDA |
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO | M2 | 280.000,00 | 140.000,00 |
9.2. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
9.2.1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO
10. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:
10.1. Planilha Orçamentária Sintética
10.2. Cronograma Físico-Financeiro
10.3. Quadro de Composição de BDI
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc.
13. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2023.
14. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE, através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO.
15. RELATÓRIOS
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais dos serviços executados.
16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUÍPE e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Engenheiro Civil
CREA-BA 051865452-4
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As presentes especificações têm por objetivo a fixação das condições gerais e especificas que deverão ser obedecidas para a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO, NO
MUNICÍPIO DE ARATUÍPE/BA, determinando normas e processos que devem ser utilizados, sob a fiscalização da Prefeitura Municipal de ARATUÍPE/BA. Sempre que houver discrepância e/ou contradições diretas entre estas especificações e os demais elementos que comporão o Edital, ficará a Fiscalização encarregada de fornecer os esclarecimentos necessários.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Fazem parte destas especificações e serão exigidas na execução dos serviços as normas aprovadas ou recomendadas, as especificações ou métodos de ensaio referentes a materiais, mão-de-obra e serviços, e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN).
3. JUSTIFICATIVA
O objeto desta contratação se justifica pela necessidade de levantamento cadastral planialtimétrico georreferenciado para cadastro de áreas para implantação de obras de uso do município, objetivando a precisão e melhorias nos projetos de vias públicas, redes de água e esgotos (novas obras) e ampliações/reformas a serem realizadas no âmbito municipal (Áreas Urbanas e Rurais).
4. SERVIÇOS
Serviços topográficos a serem executados: levantamento e acompanhamento de obras com relatórios fotográficos; levantamento planialtimétrico georreferenciado, levantamento de dados cadastrais do município, levantamento planimétrico cadastral, levantamento de seções transversais e longitudinais inclusive conferências; locação e nivelamento de redes de água e adutoras, locação e nivelamento de redes de emissário e redes coletoras de esgoto. A mão- de-obra a ser empregada (sempre que necessária especializada), será de primeira qualidade, com operários tecnicamente capazes e conhecedores de suas funções. Com isto, espera-se obter em todos os serviços a melhor execução e o melhor esmero possíveis em elaboração, que só serão aceitos pela Fiscalização nestas condições; Eventuais dificuldades ou divergências com elementos ou obstáculos em campo deverão ser verificados, sendo consultados à Fiscalização da PMCA para dirimir dúvidas e prestar os devidos esclarecimentos; a contratada será responsável por todo e qualquer erro de alinhamento ou nivelamento verificados bem como pelos prejuízos que do mesmo advirem inclusive demolições necessárias. A contratada deverá dispor de equipe de topografia para desenvolver os serviços permanentemente em campo.
5. RECEBIMENTO DO SERVIÇO
Os levantamentos topográficos deverão vir acompanhados das respectivas plantas planimétricas ou planialtimétricas georreferenciadas, conforme especificado pelo orçamento do contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT nas escalas definidas pela fiscalização, incluindo perfis longitudinais ou transversais, contendo o cadastro dos pontos notáveis, relatórios, planilhas de cálculo das coordenadas e cotas. Cada levantamento, nivelamento ou relatório executado deverá ser entregue em meio digital. O serviço deverá ser entregue com todas as etapas concluídas com plena clareza e depois de analisados e aceitos pela fiscalização. No caso de serem constatadas imperfeições por ocasião do recebimento do serviço, a contratada deverá corrigi-los ocorrendo à conta do mesmo o ônus decorrente.
ANEXO III PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO, NO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE/BA”
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total |
1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO | 196.000,00 | ||||||
1.1 | 1 | COTAÇÃO | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO | M2 | 280.000,00 | 0,57 | 0,70 | 196.000,00 |
Total sem BDI: 158.601,72 Total do BDI: 37.398,28 TOTAL GERAL: 196.000,00
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2023 ANEXO IV – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO, NO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE/BA”
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | 150 DIAS | 180 DIAS |
1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO | 196.000,00 | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% |
19.600,00 | 19.600,00 | 19.600,00 | 19.600,00 | 19.600,00 | 19.600,00 | |||
Item | Descrição | Total Por Etapa | 210 DIAS | 240 DIAS | 270 DIAS | 300 DIAS | 330 DIAS | 360 DIAS |
1 | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO | 196.000,00 | 10,00% | 10,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
19.600,00 | 19.600,00 | 9.800,00 | 9.800,00 | 9.800,00 | 9.800,00 |
OBS.: O PRESENTE CRONOGRAMA É MERAMENTE ESTIMATIVO, PODENDO SER ALTERADO, CONFORME NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE, PREVALECENDO O PRAZO DE EXECUÇÃO FIXADO EM CADA ORDEM DE SERVIÇO A SER EXPEDIDA PELO MUNICÍPIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS EM LOCALIDADE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2023 ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARATUÍPE-BA E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ARATUIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. , com Paço Municipal situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 01, Sede, Município de Aratuípe, Bahia, CEP: , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , neste ato, representada por , portador do RG: , e CPF:
, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social, com base no Edital do Pregão Presencial nº. 004/2023 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 232/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO, NO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE/BA, conforme especificações contidas no Lote Único constante do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 004/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E PAGAMENTO
2.1 O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), conforme proposta final da CONTRATADA, após os lances dados no Pregão Presencial nº 004/2023, que ora integra o presente contrato.
Parágrafo único – Do valor supramencionado, 40% será destinado às despesas com mão de obra e 60% será destinado às despesas com equipamentos, transportes, insumos e outros custeios, de acordo com os artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 2110 de 17 de outubro de 2022 da R.F.B.
2.2. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data de conclusão da prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços solicitados pelo CONTRATANTE, devidamente atestados pelo servidor designado pelo Secretário da Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos.
2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.4. O descumprimento pela CONTRATADA do estabelecido no item anterior não lhe gera direito à alteração de preços ou compensação financeira.
2.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
2.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
2.7. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço deverá ser executado nos distritos do Município de Aratuípe, de acordo com a Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:
Órgão / Unidade: 02.03.000 – Secretaria Municipal da Educação
Atividade: 00.000.000.0000 – Gerenciamento da Secretaria de Educação – Ensino Básico Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15001001
VALOR:
Órgão / Unidade: 02.04.000 – Secretaria Municipal de Saúde
Atividade: 00.000.000.0000 – Gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15001002
VALOR:
Órgão / Unidade: 02.05.000 – Secretaria Municipal da Infraestrutura e Obras Públicas Atividade: 00.000.000.0000 – Gerenciamento da Secretaria da Infraestrutura e Obras Públicas Elemento da Despesa: 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15000000
VALOR:
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
5.1. O início da execução do contrato deverá ocorrer imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço.
5.2. As estruturas e equipamentos contratados deverão estar devidamente montados e disponíveis para uso no dia anterior a cada festividade conforme cronograma que faz parte do termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 004/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações
e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA, retenção esta que será paga à CONTRATADA quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência deste contrato será 18 (dezoito) meses, iniciando-se com a sua assinatura, devendo o objeto ser executado no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados imediatamente da data de recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
8. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.1. A CONTRATADA deve:
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados;
b) manter equipe de plantão durante todo o evento, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado.
c) manter no local dos serviços, durante toda a montagem um responsável da empresa.
d) manter no local dos serviços um "Livro de Ocorrências", no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este Livro deverá ser devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão dos serviços, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 em seu Art. 67, §1º.
e) manter permanentemente no local dos serviços, equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a Fiscalização a responsabilidade técnica dos mesmos até a comunicação formal por parte da empresa da entrega/conclusão dos equipamentos/serviços, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
f) manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover às suas expensas além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária à perfeita execução dos serviços, no tocante aos objetos e materiais instalados local da prestação de serviços, devendo estes custos serem computados nas despesas indiretas da mesma.
g) responsabilizar-se pelo fornecimento de todo material humano qualificado, conforme especificado neste termo a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem e manuseio de todos os equipamentos, bem como transporte e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e conseqüente retirada dos mesmos.
h) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o Município;
i) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
j) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
k) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no local onde o serviço deve ser executado do CONTRATANTE;
l) assumir inteira e total responsabilidade pela montagem e desmontagem das estruturas e equipamentos, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas montadas;
n)reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;
m) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
n) fazer a desmontagem de todos os equipamentos e estruturas, após a realização de cada evento, bem como remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local dos serviços, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;
o) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o CONTRATANTE formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATADA;
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
s) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;
t) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;
u) A CONTRATADA fornecerá toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
v) A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial nº 004/2023.
w) A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a substituir o originalmente indicado;
y) manter-se, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; e,
z) Caberá, ainda, à CONTRATADA, como parte de suas obrigações:
1) indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos;
2) remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local dos serviços; e
3) cumprir cada uma das normas regulamentadoras sobre Segurança do Trabalho.
8.2. À CONTRATADA caberá, ainda:
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura;
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
8.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.4. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefeitura Municipal de Aratuípe durante a vigência do contrato;
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
c) é vedada a subcontratação do objeto deste Contrato;
8.5. O CONTRATANTE deve:
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local de execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da CONTRATADA;
c) acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de Comissão para tanto formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes aos serviços, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido a Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles;
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital do Pregão Presencial nº 004/2023;
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente;
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Edital do Pregão Presencial nº 004/2023.
g) observar as obrigações relativas à CONTRATADA, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº. 004/2023.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
9.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório do Pregão Presencial nº 004/2023.
9.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
10.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
10.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
11.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, esta subsidiariamente, e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial nº. 004/2023 constante do Processo Administrativo nº 232/2023, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
13.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
13.3. Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
13.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.5. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1. apresentação de documentação falsa;
2. retardamento da execução do objeto;
3. falhar na execução do contrato;
4. fraudar na execução do contrato;
5. comportamento inidôneo;
6. declaração falsa;
7. fraude fiscal.
13.6. Após o décimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando- se a inexecução total do seu objeto.
13.7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.8. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias, contado da comunicação oficial.
13.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a mesma será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
13.10. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
13.11. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
13.12. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.13. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada de eventual garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.14. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Nazaré, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aratuípe - BA, em [data].
MUNICÍPIO DE ARATUÍPE
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA]
Representante legal: [nome completo]
TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF:
2. NOME: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2023 ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 004/2023 , conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2023 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº , em cumprimento ao Instrumento
Convocatório acima identificado, declara para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2023
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)...................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(...) não emprega menor de dezesseis anos.
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2023 ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Aratuípe Ref.: Pregão Presencial nº 004/2023 Objeto:
Abertura dos envelopes:
Horário: H
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO GEORREFERENCIADO, NO
MUNICÍPIO DE ARATUÍPE/BA, que trata o Pregão Presencial nº 004/2023, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo de execução dos serviços: ..... ( ) dias;
c) prazo para início dos serviços: ..... ( ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$
( ).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO X - BDI
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
TIPO DE OBRA | DESONERAÇÃO |
Estudos e Projetos, Planos e Gerenciamento e outros correlatos | Não |
ITENS | SIGLAS | % ADOTADO |
Encargos Sociais incidentes sobre a mão de obra | K1 | 0,00% |
Administração Central da empresa ou consultoria - overhead | K2 | 3,00% |
Margem bruta da empresa de consultoria | K3 | 12,00% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 3,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI | 23,58% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
(1+AC + S + R + G)*(1 +
BDI = DF)*(1+L) -
(1-CP-ISS-CRPB) 1
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção e Reforma de Edifícios, é de 50%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações: