EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Nº 018/2023/GS/SEDUC/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 50 de 01/10/98, a Lei Complementar nº 04 de 15/10/90, o Decreto nº 331 de 19/12/2019 que regulamenta a Lei n° 8.404 de 27/12/2005, a Lei Complementar nº 600 de 19/12/17 e Instrução Normativa nº 04/2023 SEPLAG, torna público, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS/2023, destinado à seleção, formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme disponibilidade de cargos e/ou funções para cada unidade escolar do estado.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, eventuais retificações, Editais Complementares e convocações, a serem divulgadas no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon e publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
1.1.1 O INSTITUTO SELECON prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 - (00) 0000-0000, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
Posto de Informações Selecon
Local: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – xxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxx-XX
Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 12/09/2023 até a divulgação do resultado final do certame, somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Endereço Eletrônico SELECON: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
1.1.2 Para envio de qualquer documento ao INSTITUTO SELECON, quando exigido neste edital ou solicitado pela Organização do certame, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
Para envio de documento(s):
Encaminhar somente através de Upload (envio de documento digitalizado, via internet, por meio de arquivo eletrônico), através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no painel do candidato.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, em substituição a servidores efetivos e Formação de Cadastro Reserva, estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Selecon (xxx.xxxxxxx.xxx.xx). O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado, seus Anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá ter conhecimento e cumpri-las, sob pena de eliminação do certame, terão a fiscalização de sua execução pela Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 500/2021/GS/SEDUC/MT e retificada pela Portaria nº 356/2023/GS/SEDUC/MT.
1.3.1 - Para cumprimento de suas fases e etapas, o horário utilizado no Edital e em seus Anexos é sempre o horário oficial local do Município de Cuiabá-MT.
1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim
de vigência estabelecidos, sendo que as contribuições previdenciárias pertinentes serão realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2 - DAS FUNÇÕES
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para as funções de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional no âmbito das unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.
2.2 A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formações:
2.2.1 Nível Superior docente: Professor (da Base Nacional Comum), com graduação em Licenciatura Plena e habilitação na disciplina de atuação.
2.2.1.1 Nível Superior docente: Professor Disciplinas Técnicas, com graduação nas especialidades descritas.
2.2.1.2 Nível Superior docente: Professor Disciplinas Inclusivas, com graduação em Licenciatura Plena e habilitação na disciplina de atuação.
2.2.2 Nível Médio: Técnico Administrativo Educacional, Intérprete de Libras e Instrutor Surdo.
2.2.3 Nível Fundamental: Apoio Administrativo Educacional, nas áreas de atuação de Limpeza e Nutrição Escolar.
2.3 As funções disponibilizadas para contratação temporária e nível de ensino exigido, além do pré-requisito para seus exercícios, estão relacionadas no Anexo II deste edital.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais a serem contratados, de acordo com a função a ser exercida, consta do Anexo II deste edital.
4 - DA REMUNERAÇÃO
4.1 Do Professor contratado temporariamente com habilitação prevista na Lei Complementar nº 50/1998, perceberá remunerações iguais a:
4.1.1 100% (cem por cento) da remuneração da classe B do cargo de Professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e nível inicial.
4.2 Do Técnico Administrativo Educacional contratado temporariamente, com habilitação mínima prevista na Lei Complementar nº 50/1998: perceberá remuneração igual a 100% (cem por cento) da remuneração da Classe A do cargo de Técnico Administrativo Educacional, tendo como base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.
4.3 Do Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente, com habilitação mínima prevista na Lei Complementar nº 50/1998: perceberá remuneração igual a 100% (cem por cento) da remuneração da Classe A do cargo de Apoio Administrativo Educacional, tendo como base a classe e o nível inicial, conforme respectiva tabela salarial em vigor.
4.4 O valor da remuneração das Funções disponibilizadas encontra-se no Anexo II deste Edital.
5 - DAS VAGAS
5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva com vistas à contratação temporária de profissionais, para atuarem nas unidades da rede estadual de ensino.
5.2 O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade das unidades escolares, para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.
5.3 Exclusivamente para a modalidade de Educação Quilombola, além de participar do Processo Seletivo Simplificado deste edital, terá prioridade de atribuição o candidato que apresentar documento emitido pela comunidade quilombola de pertencimento a comunidade conforme prevê a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
5.4 Exclusivamente para a modalidade das unidades especializadas (Educação Especial) além de participar do Processo Seletivo Simplificado deste edital, o candidato deverá passar pela avaliação de perfil e comprovação de formação específica na área, com caráter eliminatório, após a divulgação da classificação final, através de convocação a ser divulgada, sob responsabilidade da SEDUC.
5.5 Exclusivamente para a modalidade Integral Vocacionada ao Esporte e Vocacionada a Língua Inglesa, além de participar do Processo Seletivo Simplificado deste edital, terá prioridade de atribuição nos componentes curriculares práticas esportivas e inglês, o candidato que comprovar documentação de habilitação específica estabelecida através da portaria de cargos desta modalidade, a ser apresentada na DRE responsável pelo município de classificação, através de convocação a ser divulgada, sob responsabilidade da SEDUC.
5.5.1 A atribuição dos componentes curriculares que trata o item 5.5, será executada pelas DREs na mesma data da convocação para comprovação documental, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
5.6 Exclusivamente para a escola Bilingue CEAADA, além de participar do Processo Seletivo Simplificado deste edital, terá prioridade de atribuição o candidato que apresentar atesto em libras.
5.7 Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, site da Seduc e no site do Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 13/09/2023 até as 23h59min, do dia 02/10/2023, exclusivamente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e apenas serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de Documento de Arrecadação - DAR, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição.
6.1.1 O valor da taxa de inscrição está fixado em:
a) funções cujo pré-requisito seja o nível fundamental: R$41,00 (quarenta e um reais)
b) funções cujo pré-requisito seja o nível médio: R$ 52,00 (cinquenta e dois reais);
c) funções cujo pré-requisito seja o nível superior: R$ 63,00 (sessenta e três reais).
6.1.1.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto em caso de cancelamento do certame pelo poder público.
6.1.1.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
6.1.1.3 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de DAR (Documento de Arrecadação), obtido no próprio endereço eletrônico, podendo ser pago exclusivamente nas Instituições Financeiras das redes bancárias credenciadas abaixo:
a) Banco do Brasil;
b) Caixa Econômica Federal;
c) Xxxxxxxx;
d) HSBC;
e) Itaú/Unibanco;
f) Santander;
g) Sicoob;
h) Sicred;
i) Primacredi.
6.1.1.4 O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do DAR (Documento de Arrecadação), as opções de pagamento estarão disponíveis após o preenchimento e confirmação do requerimento de inscrição.
6.1.1.5 O DAR (Documento de Arrecadação) a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.
6.1.2 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 03/10/2023, observado o horário
de expediente bancário nos bancos credenciados como informado no item 6.1.1.3 do Edital.
6.1.3 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar pelo município abrangente em que pretende atuar e o Local de realização da Prova, de acordo com o Xxxxx XXX.
6.1.3.1 - O candidato poderá, no ato da inscrição, da 00h01min, do dia 13/09/2023, até as 23h59min do dia 15/09/2023, conforme o cronograma (Anexo I), através do site do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.4 - For membro de Família de Baixa Renda para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
6.1.5 - Se estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida AVALIAÇÃO do pedido pela Coordenação do certame, ou;
6.1.6 - Se for doador de sangue e tiver realizado pelo menos 3 (três) doações até a data de publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.7 - Se for Eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, para prestar serviços no período eleitoral e/ou jurado, para prestar serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Estadual nº 11.238/2020, poderá requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.8 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.4 a 6.1.7, o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico, no prazo previsto no subitem 6.1.3.1, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx), sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:
a) Candidato Membro de Família de Baixa Renda inscrito no CadÚnico:
- Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de Identificação Social (NIS) e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição; e
- Comprovante ou declaração equivalente, expedida no presente ano pelo órgão competente, que comprove a inscrição no CadÚnico.
b) Candidato desempregado:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo VII), e
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco.
c) Candidato que receba até um salário mínimo:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo VII),
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social/CTPS contendo número e série, cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente em branco e do contracheque referente ao mês de agosto de 2023.
d) Candidato doador regular de sangue:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição; e
- Documento comprobatório padronizado (original ou cópia autenticada) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.
e) Candidatos Eleitores ou Jurados:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição; e
- Comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.
6.1.9 - Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção for indeferida, conforme previsto no subitem 6.1.3.1 (verificar o Resultado Final do Pedido de Isenção em data prevista no Cronograma - ANEXO I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o Documento de Arrecadação (DAR) e quitá-lo na Rede Bancária credenciada, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira o candidato poderá continuar a participar do Processo Seletivo Simplificado.
6.1.10 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não apresentar as cópias dos documentos solicitados neste Edital;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) fizer a solicitação de isenção em desacordo com este Edital.
6.1.11 Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
6.2 - O candidato poderá realizar somente uma única inscrição em um único cargo/função, por turno de aplicação, disponibilizado neste edital.
6.3 - Das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD)
Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o cargo/função pretendido seja compatível com a deficiência que possui; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se, ainda o que contempla o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo Simplificado, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
6.3.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002.
6.3.2 Em resumo, somente haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência no cargo/função/município com número de vagas igual ou superior a 8 (oito), serão garantidas as vagas às pessoas com deficiência que vierem a surgir durante o prazo de validade do seletivo, de acordo com esse percentual.
6.3.3 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
6.3.4 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/função, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.3.5 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
6.3.5.1 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), a seguinte documentação:
a) Cópia simples do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato;
b) Xxxxx médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência;
6.3.5.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.5.1, terá seu pedido indeferido.
6.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.4.1 Das vagas destinadas ao cargo/função/DREs, que vierem a surgir durante o prazo de validade do seletivo, 20% serão providas na forma da Lei Estadual nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019.
6.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 10.816/2019.
6.4.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.4.1.3 A autodeclaração terá validade somente para este seletivo.
6.4.1.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
6.4.1.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.5.1 Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminados no concurso, serão submetidos, antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
6.5.2 Os candidatos habilitados serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para essa fase.
6.5.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.5.4 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
6.5.5 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial.
6.5.6 A comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.5.7 O procedimento de verificação será filmado pelo Selecon para fins de registro de avaliação e será de uso exclusivo da banca examinadora.
6.5.8 A avaliação da comissão avaliadora considerará o fenótipo do candidato.
6.5.8.1 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora.
6.5.9 O candidato que não for reconhecido como negro no procedimento de verificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
6.5.9.1 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) não responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora; b) prestar declaração falsa.
6.5.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 Das lactantes:
7.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
7.1.2 No Formulário Eletrônico de Inscrição, a candidata que for mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.
7.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova, e deverá submeter-se às mesmas restrições impostas à candidata no local de prova.
7.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da Prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.
7.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas em igual período, conforme itens 7.1.3. e 7.1.4.
7.1.6 Caso a candidata compareça ao local de realização das Provas sem certidão de nascimento, será permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.
7.1.7 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame.
7.1.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela Coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, a qual garantirá que a conduta da lactante esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.9 O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, e, portanto, será eliminada do certame.
7.2. Das outras condições:
7.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar até o dia 11/10/2023, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, via o e-mail constante do subitem 1.1.1, Solicitação de Condição Especial, para análise do Instituto Selecon.
7.3 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.
7.4 A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8. DAS PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA
8.1 Da Prova Objetiva – 1ª Etapa (Para todos as Funções)
8.1.1 A Prova Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 8.1.4 sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com apenas uma resposta correta.
8.1.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.
8.1.3 A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
8.1.4 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída, de acordo com a função escolhida, conforme a tabela abaixo:
APOIO ADMNISTRATIVO EDUCACIONAL (AAE) | |||||
Área | Matérias/Disciplinas | Total de Questões | Pontos por Questão | Total Máximo de Pontos | Mínimo Exigido |
Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 10 | 1 | 20 | 20% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma disciplina |
Matemática | 7 | 1 | |||
Legislação Básica | 3 | 1 |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||
Área | Matérias/Disciplinas | Total de Questões | Pontos por Questão | Total Máximo de Pontos | Mínimo Exigido |
Língua Portuguesa | 4 | 1 | |||
Conhecimentos Básicos | Noções de Informática | 2 | 1 | 10 | |
Legislação Básica | 2 | 1 | |||
Noções de Administração Pública | 2 | 1 | 20% do total de pontos, não podendo | ||
Redação Oficial (Federal) | 4 | 1 | |||
zerar em nenhuma | |||||
Noções de Arquivo | 4 | 1 | disciplina | ||
Conhecimentos Específicos | Raciocínio Lógico e Matemático | 4 | 1 | 20 | |
Relações Interpessoais | 4 | 1 | |||
Estatística Básica | 4 | 1 |
TAE-INTÉRPRETE DE LIBRAS E INSTRUTOR DE SURDO | |||||
Área | Matérias/Disciplinas | Total de Questões | Pontos por Questão | Total Máximo de Pontos | Mínimo Exigido |
Língua Portuguesa | 4 | 1 | |||
Conhecimentos Básicos | Noções de Informática | 2 | 1 | 10 | |
Legislação Básica | 2 | 1 | |||
2 | 1 | ||||
Noções de Administração Pública | 20% do total de pontos, não podendo | ||||
Raciocínio Lógico e | 5 | 1 | zerar em nenhuma | ||
Matemático | disciplina | ||||
Relações Interpessoais | 5 | 1 | |||
Conhecimentos Específicos | 20 | ||||
Disciplina Específica de | |||||
acordo com o | 10 | 1 | |||
cargo/função |
PROFESSOR | |||||
Área | Matérias/Disciplinas | Total de Questões | Pontos por Questão | Total Máximo de Pontos | Mínimo Exigido |
Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 4 | 1 | 10 | 20% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma disciplina |
Raciocínio Lógico e Matemático | 3 | 1 | |||
Noções Básicas de Informática | 3 | 1 | |||
Conhecimentos Específicos | Legislação Básica | 10 | 1 | 20 | |
Disciplina Específica de acordo com o cargo/função | 10 | 1 |
8.1.5 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 20% (vinte por cento) do total de pontos da prova objetiva, ou seja, 6 (seis) pontos, para TODAS as Funções, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas das áreas de conhecimento.
8.1.6 Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer das Áreas de Conhecimento nos termos estabelecidos no item 8.1.5. deste Edital.
8.1.7 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.
8.2 Da Prova Discursiva – 2ª Etapa (somente para funções de Professor)
8.2.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva.
8.2.2 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos não eliminados na prova objetiva, ficando todos os demais candidatos eliminados do certame para todos os efeitos.
8.2.3 Prova Discursiva para Professor:
a) terá como valor máximo 10 (dez) pontos;
b) o candidato deverá redigir sua resposta utilizando o mínimo de 15 (quinze) e o máximo de 20 linhas;
c) o tema será sobre Políticas Educação 10 anos do Decreto Estadual nº 1.497/2022, observando-se os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
CONTEÚDO: análise das ideias fundamentais da redação, observando-se a fidelidade ao tema proposto; consistência e progressão temática. | 8 |
CORREÇÃO FORMAL: Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular / Morfossintaxe / Pontuação / Elementos de Coesão. | 2 |
TOTAL MÁXIMO | 10 |
8.2.4 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.2.5 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou cópias de textos da prova.
8.2.6 O Caderno de Respostas da Prova Discursiva será desidentificado para a correção e não permitirá qualquer identificação do candidato pela Banca de correção da Prova Discursiva, garantindo assim o sigilo do autor/candidato.
8.2.7 Na Prova Discursiva, o candidato somente poderá assinar em lugar/campo especificamente indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
8.2.8 O Instituto Selecon fornecerá Folha de Rascunho no Caderno de Questões da Prova Objetiva.
8.2.9 A Folha de Rascunho do Caderno de Questões será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato. O candidato que entregar a Prova Discursiva em branco não será avaliado pela Banca de Correção e, consequentemente, será eliminado do certame.
8.2.10 O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva.
8.2.11 O espelho do Caderno de Respostas da Prova Discursiva do candidato será divulgado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
8.2.12 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente), não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas, nos termos do item 7 deste Edital.
8.2.13 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que:
a) estiver em branco;
b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;
c) que não obedeça a tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva;
d) que estiver ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;
e) que não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor;
g) que apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
h) tiver extensão inferior ao mínimo e superior ao máximo de linhas estabelecido.
8.2.14 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva que for assinada fora do local apropriado ou que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
8.2.15 A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado e considerado não habilitado na 2ª. Etapa o candidato que não perfizer o mínimo de 20% (vinte por cento) do total de pontos, ou seja, 2 (dois) pontos, ou que obtiver nota zero na prova discursiva.
8.2.16 Será considerado habilitado na prova discursiva (2ª. Etapa do certame) o candidato que obtiver nota igual ou maior que 20% (vinte por cento) dos pontos da prova, ou seja, no mínimo 2 (dois) pontos.
8.2.17 Os conteúdos programáticos referentes à Prova discursiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.
8.2.18 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado indicado no Caderno de Respostas da Prova Discursiva.
8.2.19 Caberá recurso ao Resultado Preliminar desta etapa, conforme previsto no item 12 deste Edital.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA – 1ª e 2ª ETAPAS
9.1 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva será realizada nos Municípios descritos no Anexo III e municípios limítrofes, se necessário, e estão previstas para a seguinte data:
Funções | Data Prevista | Provas | Turno |
FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR | 15/11/2023 | Prova Objetiva e Prova Discursiva | Manhã |
FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL | 15/11/2023 | Prova Objetiva | Tarde |
9.2 A duração das Provas Objetiva e Discursiva será de 3 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções, preenchimento do Cartão de Respostas e realização da Prova Discursiva (somente para Professor de Educação Básica).
9.2.1 As provas para as funções de nível médio e fundamental, serão aplicadas no turno da tarde e as provas para as funções de nível superior serão aplicadas no turno da manhã.
9.2.2 O candidato poderá realizar somente uma prova, referente a um único cargo/função, por turno de realização das provas.
9.3 Os cartões de Confirmação de Etapa (CCE) para as provas, contendo o local, a sala e o horário de realização das provas, estarão disponíveis no site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a partir de 10/11/2023.
9.4 Caso o número de candidatos inscritos para a realização de provas num município exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o Instituto Selecon reserva-se no direito de alocá-los em outros municípios, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.5 Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o item 9.3.
9.6 Havendo alteração da data prevista da prova, por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
9.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com uma hora de antecedência ao horário de início das provas, conforme cronograma Anexo I, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Confirmação de Etapa (CCE) e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
9.7.1. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública, Documento de Identidade e de Habilitação digitais (somente através de apps oficiais dos órgãos emissores) e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação.
9.7.1.1 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.7.1.2 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.7.1.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e, ainda, deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.7.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.1.5 O Comprovante de Inscrição e o Cartão de Confirmação de Etapa não terão validade como documento de identidade para as provas.
9.8 Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário e espaço físico determinado pelo Instituto Selecon.
9.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
9.10 Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que chegar ao local de provas após o fechamento dos portões.
9.11 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
9.12 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.13 O não comparecimento ao local para realização da prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
9.14 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.
9.14.1 A inclusão de que trata o subitem 9.14 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
9.14.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.15 O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
9.16 Após adentrar a sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
9.17 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá retirar-se da sala após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.18 No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
9.18.1 Telefone celular e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto no local de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova e acomodado obrigatoriamente em porta objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação do certame.
9.18.2 No caso de telefone celular, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, o mesmo deverá ser desligado sendo acomodado em porta objetos, lacrado. Caso os aparelhos celulares ou equipamentos eletrônicos emitam qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.18.3 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.18.4 É vedada a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame.
9.18.5 Demais pertences pessoais serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova, não se responsabilizando a SEDUC e o Instituto Selecon por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
9.18.6 É assegurado ao candidato que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada à Comissão do Certame a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.
9.18.7 O candidato que precisar utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à Organização do certame, através do e-mail ou contatos previstos no subitem 1.1.1.
9.19 O Instituto Selecon recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta (de material transparente) e cartão de confirmação de inscrição.
9.20 Serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e as Folhas de Respostas (Cartão de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova discursiva) personalizadas com seus dados, para coleta da assinatura no campo apropriado e transcrição das respostas.
9.21 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.
9.22 Somente será permitida a transcrição das respostas nas Folhas de Respostas, com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente), que serão os únicos documentos válidos para a correção, vedadas qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos, nos termos do item 7 deste Edital.
9.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar as Folhas de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.
9.24 Em nenhuma hipótese haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de seu descuido.
9.25 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.26 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser registrada pela Leitora ótica, prejudicando o seu desempenho.
9.27 O preenchimento das Folhas de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nas capas dos Cadernos de Questões de prova.
9.28 No dia de realização das provas, o candidato será submetido à identificação pelo fiscal de sala e à eventual inspeção pelo fiscal de detecção de metal. Com exceção do marcapasso, com sua devida identificação.
9.28.1 O candidato que faz uso de marcapasso deve enviar um atestado médico ao Instituto Selecon até o dia 01/11/2023, para receber tratamento adequado no que se refere à inspeção de segurança para entrada na sala de provas.
9.29 As instruções constantes do Cartão de Convocação para a Etapa, dos Cadernos de Questões das Provas e das Folhas de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Selecon durante a realização
das provas, complementam este Edital, e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato, sob pena de eliminação.
9.30 Após a identificação para entrada e acomodação na sala, somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um fiscal.
9.30.1 O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.31 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
9.32 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória do Cartão e da Folha de Respostas e do Caderno de Questões da Prova devidamente preenchidos e assinados ao fiscal de sala.
9.32.1 Ao final da Prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que o último candidato finalize sua prova.
9.33 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.32, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de sala.
9.34 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Selecon, observado o previsto no item 7.1.7. deste Edital.
9.35 Ao entregarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
9.35.1 Somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões da Prova, a partir de 1 (uma) hora para o horário de término da prova.
9.35.2 Por motivo de segurança, não será permitido ao candidato a cópia de gabaritos, por qualquer meio, durante a realização da prova.
9.36 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
9.37 Os Gabaritos preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no site do Instituto Selecon
xxx.xxxxxxx.xxx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas após o término da aplicação da prova objetiva.
9.38 Os Cadernos de Questões das Provas Objetivas serão divulgados no site Instituto Selecon
xxx.xxxxxxx.xxx.xx na mesma data da divulgação dos gabaritos preliminares e apenas durante o prazo recursal.
9.39 Os espelhos do Cartão e da Folha de Respostas do candidato serão divulgados no site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx na mesma data da divulgação do Resultado Preliminar das notas, e, apenas, durante o prazo recursal.
10. SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou em local diverso do constante no seu Cartão de Convocação para a Etapa;
b) não comparecer ao local de prova predeterminado, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.7.1. deste Edital e seus subitens;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 9.32. deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando, no local de prova, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda
eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles que fizer uso;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) não devolver os Cadernos de Provas e o Cartão e a Folha de Respostas, conforme o subitem 9.32. deste Edital;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
j) ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Provas, observado o subitem 9.35.1;
k) não cumprir as instruções contidas nos Cadernos de Provas e no Cartão e na Folha de Respostas;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
m) não permitir a coleta de sua assinatura;
n) recusar submeter-se à identificação e inspeção de detecção de metal;
o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
p) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
r) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
t) deixar de atender às normas contidas nos Cartão de Convocação para a Etapa, nos Cadernos de Provas e no Cartão e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo Instituto Selecon.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 A nota final dos candidatos será igual ao total da soma de pontos obtidos nas etapas realizadas, dependendo da função, que definirá a ordem de Classificação Final no Processo Seletivo Simplificado.
11.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Tiver obtido maior pontuação na prova discursiva, se houver;
c) Tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos específicos, se houver;
d) Tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos básicos;
e) Candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.
11.2.1 Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento dos candidatos empatados. Neste caso, os candidatos serão convocados a apresentar suas certidões de nascimento e o candidato que não o fizer não será incluído no critério de desempate.
11.3 A classificação final deste certame será composta pelos candidatos não eliminados e classificados após a realização da(s) etapa(s) prevista(s).
11.4 A classificação final deste certame será feita por Município escolhido pelo candidato no ato da inscrição e pela Diretoria Regional de Educação (DRE) que abrange o município escolhido.
11.5 Os candidatos classificados serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/função para os quais concorrem, em 3 (três) listas, a saber:
a) Lista 1: Classificação Geral (Ampla Concorrência) de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, inclusos os Cotistas Pessoas com Deficiência e os Cotistas Negros, por cargo/função;
b) Lista 2: Classificação das Pessoas com Deficiência classificadas, por cargo/função;
c) Lista 3: Classificação dos Cotistas Negros classificadas, por cargo/função;
11.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx
12. DOS RECURSOS
12.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 00h01min às 23h59min do dia previsto no cronograma, observado o horário de Cuiabá-MT, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:
a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) indeferimento do pedido para cota de Pessoa com Deficiência (PcD);
c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
d) ao resultado preliminar da prova objetiva;
e) ao resultado preliminar da prova discursiva;
f) indeferimento ao procedimento de heteroidentificação;
g) e à classificação preliminar no Processo Seletivo Simplificado.
12.2 Para os recursos previstos do item 12.1, o candidato deverá acessar o site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx e preencher o formulário eletrônico próprio, disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
12.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso;
b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.
12.4 Para situação mencionada no item 14.1., alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um
recurso por questão, devidamente fundamentado.
12.5 Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem argumentação contra terceiros;
g) apresentarem argumentação em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.
12.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1. deste Edital.
12.7 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
12.8 Alterado o gabarito oficial pela Banca do certame, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.9 No que se refere ao item 12.1., alínea “d”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação de itens anteriormente analisados, prevalecerá à nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
12.10 Na ocorrência do disposto nos subitens 12.7., 12.8. e 12.9. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
12.11 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.12 Após análise dos recursos, será publicado no site do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
13.1 A convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral inicialmente por Município, e posteriormente por DRE, no prazo de validade do certame e de acordo com o interesse e conveniência do Poder Público;
13.2 O candidato será convocado, via Portal PAS/PSS da Secretaria de Educação, devendo:
13.2.1 Na fase de contratação organizada pela Secretaria de Educação, acessar o portal PAS para escolha de aulas no município escolhido conforme datas e horários a serem divulgadas através da Instrução Normativa de atribuição e contratação, e
13.2.2 Na fase de convocação pela DRE, comparecer na unidade escolar, para qual foi convocado no prazo de 24h, munido dos documentos, conforme previsto no item 14 deste edital.
13.3 Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará a sua desistência na vaga, mantendo assim, sua classificação no cadastro de reserva e imediata convocação do candidato classificado na sequência.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Para a contratação dos profissionais convocados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos, conforme descrito na Instrução Normativa n° 04/2023 SEPLAG:
01) Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria contratante);
02) 01 foto (tamanho 3x4) recente;
03) Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
04) CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
05) Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
06) Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
07) Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
08) PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
09) Título Eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
10) Comprovante de conta corrente - Agência do Banco do Brasil;
11) Declaração de imposto de renda ou declaração de bens de valores que constituem o patrimônio;
12) Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
13) Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato);
14) Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão;
15) Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão);
16) Registro no Conselho de Classe, quando for o caso - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão);
17) Certidão de Regularidade do Conselho de Classe, quando for o caso;
18) Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão);
19) Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal;
20) Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;
21) Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado;
22) Termo de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional;
23) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado xxxxx://xxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx?xxxx000 48;
24) Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx;
25) Certidão Criminal e Cível da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
26) Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região) xxxxx://xxxxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/#/xxxxxxxxxxx;
27) Certidão da Justiça Eleitoral xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx;
28) Certidão do Banco Central do Brasil xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxxx
29) Certidão da Justiça Militar Federal xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx- negativa
30) Certidão do Conselho Nacional de Justiça xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
31) Declaração de Regularidade devidamente assinada, Anexo V.
32) Diploma ou Certificado de Ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar (com validade de no máximo 2 anos). Exclusivamente para candidatos à disciplina de Educação Física, será obrigatório informar o registro no Conselho de Educação Física-CREF no ato da contratação;
33) Excepcionalmente aos estrangeiros apresentar CRNM (Carteira do Registo Nacional Migratório), RNE (Registro Nacional do Estrangeiro) e/ou DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório), conforme a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017, o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2018 e a Portaria nº 11.264 de 24 de janeiro de 2020, que institui documento valido em todo território nacional. Não sendo obrigatório os documentos dos itens: 03, 06, 09, 24 e 27; e o item 11 obrigatória a apresentação para o estrangeiro que se enquadrar na Instrução Normativa SRF nº 208 de 27 de setembro de 2022.
15. DA RESCISÃO
15.1 Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) término pelo fim do prazo contratual;
b) rescisão por iniciativa do contratado;
c) rescisão por iniciativa da Administração Pública.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso.
16.2 A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.
16.3 Estão impedidos de participar deste Processo Seletivo Simplificado servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos de nível médio técnicos (inacumulável) nas Unidades Educacionais pertencentes à Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso e outros órgãos públicos, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Certame no momento em que forem identificados.
16.4 Os candidatos que já foram penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar não poderão ser recontratados pela Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso, mesmo que classificados neste Processo Seletivo Simplificado.
16.5 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, por município e Diretoria Regional de Educação (DRE) escolhida no ato de inscrição, de acordo com a opção de atribuição e, no ato da admissão/contratação, exercerão o direito de opção de lotação nas unidades educacionais, conforme a disponibilidade de vagas.
16.6 Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de Prestação de Serviços por Tempo Determinado deverá preencher todos os requisitos exigidos no item 14 deste Edital.
16.7 O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará a abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada aos Setores de Gestão de Pessoas e Jurídico da Secretaria Estadual de Educação, para apuração dos fatos e, constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
16.8 Podem participar do presente Processo Seletivo candidatos brasileiros natos e estrangeiros, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Resolução Normativa n° 002/2019-CEE/MT e da Portaria nº 619/2020/GS/SEDUC/MT.
16.9 Poderão ficar suspensos os contratos sempre que não houver atribuição de função na unidade ou não forem atribuídas aulas ao profissional contratado, conforme art. 11, § 3º da Lei Complementar nº 600/2017.
16.10 Este edital terá a vigência de 2 (dois) anos a partir de 01/01/2024, podendo ser prorrogado por igual período conforme Lei Complementar nº 600, de 19/12/17, de acordo com a necessidade da administração pública.
16.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
16.12 Este edital entra em vigor na data da sua assinatura.
Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Cronograma
Anexo II – Funções, escolaridade, carga horária e remuneração Anexo III – Locais de prova
Anexo IV – Conteúdo Programático Anexo V – Declaração
Anexo VI – Declaração de relação de parentesco Anexo VII – Declaração de hipossuficiência
Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2023
Xxxx Xxxxxxx Porto
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso
ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO
Data | Atividade | Horário | Local e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 13/09/2023 | Divulgação Edital | xxx.xxxxxxx.xxx.xx e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso | |
13 a 15/09/2023 | Pedido de isenção de taxa de inscrição | ||
13/09/2023 a 02/10/2023 | Inscrições | até 23h59min do dia 02/10/2023 | |
20/09/2023 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição | a partir das 19h | |
21 e 22/09/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção de taxa de inscrição | ||
28/09/2023 | Resultado Final do Pedido de isenção de taxa de inscrição | a partir das 19h | |
03/10/2023 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição – Último dia para pagamento do boleto e último dia para entrega de laudo para solicitação de cota de PcD | ||
06/10//2023 | Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD | a partir das 19h | |
09 e 10/10/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD | ||
11/10/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e Resultado Final do pedido de inclusão de cota para PcD | a partir das 19h | |
10/11/2023 | Divulgação do Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) com data, horário e local de prova | a partir das 19h | |
13/11/2023 | Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) | ||
15/11/2023 | Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos e da Prova Discursiva | Aplicação em 2 turnos | Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação para a Etapa-CCE através do site |
16/11/2023 | Divulgação do gabarito da prova objetiva e das imagens da prova objetiva aplicada | a partir das 19h | |
17 e 18/11/2023 | Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada | ||
24/11/2023 | Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada Divulgação da imagem do cartão resposta | A partir das 19h | |
24/11/2023 | Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva | a partir das 19h | |
25 e 26/11/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos | ||
28/11/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos e Resultado Final da prova objetiva de conhecimentos. Convocação para correção Discursiva | a partir das 19h | |
28/11/2023 | Convocação para procedimento de heteroidentificação | ||
03/12/2023 | Procedimento de heteroidentificação | ||
04/12/2023 | Resultado Preliminar da heteroidentificação | a partir das 22h | |
04/12/2023 | Resultado Preliminar da prova Discursiva | a partir das 22h |
05/12/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar da prova Discursiva Recurso ao Resultado Preliminar da heteroidentificação | ||
08/12/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova de Discursiva e Resultado Final da Prova Discursiva | a partir das 22h | |
08/12/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da heteroidentificação e Resultado Final da heteroidentificação | a partir das 22h | |
08/12/2023 | Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado | a partir das 22h | |
09 e 10/12/2023 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado | ||
11/12/2023 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar com Classificação e Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado | a partir das 19h |
ANEXO II
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Cargo | Nível de Escolaridade | Carga Horária Semanal | Função | Remuneração (em R$) |
Professor da Educação Básica | SUPERIOR | 30h | Biologia | R$5.021,94 |
Ciências Físicas e Biológicas | ||||
Artes | ||||
Educação Física | ||||
Filosofia | ||||
Física | ||||
Geografia | ||||
História | ||||
Letras/Língua Espanhola | ||||
Letras/Língua Inglesa | ||||
Letras/Língua Portuguesa | ||||
Matemática | ||||
Química | ||||
Sociologia | ||||
Professor de Disciplinas Técnicas | SUPERIOR NA ÁREA DO PERFIL PROFISSIONAL | 30h | Agronomia | R$5.021,94 |
Estatística | ||||
Tecnologia Educacional | ||||
Veterinária | ||||
Zootecnia | ||||
Professor de Disciplinas Inclusivas | LICENCIATURA EM QUALQUER ÁREA E PROFICIÊNCIA EM LIBRAS | 30h | Intérprete de Libras | R$5.021,94 |
30h | Instrutor de Surdo | |||
Técnico Administrativo Educacional (TAE) | MÉDIO | 30h | TAE | R$ 2.008,74 |
Intérprete de Libras | ||||
Instrutor Surdo | ||||
Apoio Administrativo Educacional | FUNDAMENTAL | 30h | Nutrição Escolar | R$ 1.610,07 |
Manutenção de Infraestrutura (Limpeza) |
ANEXO III
DIRETORIAS REGIONAIS DE ENSINO - DREs e MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
DRE’s | MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS | MUNICÍPIOS ABRANGENTES |
ALTA FLORESTA | ALTA FLORESTA | ALTA FLORESTA |
CARLINDA | ||
NOVA CANAÃ DO NORTE | ||
PARANAITA | ||
NOVA MONTE VERDE | APIACAS | |
NOVA BANDEIRANTES | ||
NOVA MONTE VERDE | ||
BARRA DO GARÇAS | BARRA DO GARÇAS | ARAGUAIANA |
BARRA DO GARÇAS | ||
GENERAL XXXXXXXX | ||
PONTAL DO ARAGUAIA | ||
PONTE BRANCA | ||
RIBEIRÃOZINHO | ||
TORIXORÉU | ||
NOVA XAVANTINA | ÁGUA BOA | |
CAMPINÁPOLIS | ||
COCALINHO | ||
NOVA NAZARE | ||
NOVA XAVANTINA | ||
NOVO SÃO JOAQUIM | ||
QUERÊNCIA | CANARANA | |
QUERÊNCIA | ||
RIBEIRÃO CASCALHEIRA | ||
CÁCERES | CÁCERES | CÁCERES |
RIO BRANCO | LAMBARI D'OESTE | |
RESERVA DO CABACAL | ||
RIO BRANCO | ||
SALTO DO CÉU | ||
SAO JOSE DOS QUATRO XXXXXX | XXXXXXXXXX | |
CUVERLÂNDIA | ||
GLORIA D'OESTE | ||
INDIAVAÍ | ||
MIRASSOL D'OESTE | ||
PORTO ESPERIDIAO | ||
SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS | ||
CONFRESA | CONFRESA | CANABRAVA DO NORTE |
CONFRESA | ||
PORTO ALEGRE DO NORTE | ||
XXXXXXX | XXXXXXX | |
SANTA CRUZ DO XINGU | SANTA CRUZ DO XINGU | |
SÃO FELIX DO ARAGUAIA | SÃO FELIX DO ARAGUAIA | |
SÃO JOSE DO XINGU | SÃO JOSE DO XINGU | |
SERRA NOVA DOURADA | ALTO BOA VISTA | |
BOM JESUS DO ARAGUAIA | ||
NOVO SANTO ANTONIO | ||
SERRA NOVA DOURADA | ||
VILA RICA | SANTA TEREZINHA | |
VILA RICA | ||
CUIABÁ | CHAPADA DOS GUIMARÃES | CHAPADA DOS GUIMARÃES |
NOVA BRASILANDIA | ||
PLANALTO DA SERRA | ||
CUIABÁ | BARÃO DE MELGACO | |
CUIABÁ | ||
SANTO ANTONIO DO LEVERGER | ||
DIAMANTINO | DIAMANTINO | ALTO PARAGUAI |
ARENÁPOLIS | ||
DIAMANTINO | ||
NOBRES | ||
NORTELÂNDIA | ||
NOVA MARILÂNDIA | ||
ROSÁRIO OESTE | ||
SANTO AFONSO | ||
NOVA MUTUM | NOVA MUTUM | |
SANTA RITA DO TRIVELATO | ||
SÃO JOSE DO RIO CLARO | NOVA MARINGÁ | |
SÃO JOSE DO RIO CLARO | ||
JUÍNA | ARIPUANA | ARIPUANA |
XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | |
JUARA | JUARA | |
NOVO HORIZONTE DO NORTE | ||
PORTO DOS GAÚCHOS | ||
XXXXX | XXXXXXXXXXX | |
JUÍNA | ||
JURUENA | COLNIZA | |
COTRIGUACU | ||
JURUENA | ||
MATUPA | MATUPÁ | GUARANTA DO NORTE |
MATUPÁ | ||
NOVO MUNDO | ||
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | |
XXXXXXX XX XXXXXXX | NOVA GUARITA | |
XXXXXXX XX XXXXXXX | ||
TERRA NOVA DO NORTE | ||
PONTES E LACERDA | COMODORO | CAMPOS DE JULIO |
COMODORO | ||
PONTES E LACERDA | CONQUISTA DO OESTE | |
FIGUEIROPOLIS D'OESTE | ||
JAURU | ||
NOVA LACERDA | ||
PONTES E LACERDA | ||
VALE DE SÃO DOMINGOS | ||
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE | ||
RONDOLÂNDIA | RONDOLÂNDIA | |
PRIMAVERA DO LESTE | GAÚCHA DO NORTE | GAÚCHA DO NORTE |
PRIMAVERA DO LESTE | CAMPO VERDE | |
POXORÉU | ||
PRIMAVERA DO LESTE | ||
PARANATINGA | PARANATINGA | |
SANTO ANTONIO DO LESTE | ||
RONDONÓPOLIS | ALTO GARÇAS | ALTO ARAGUAIA |
ALTO GARCAS | ||
ALTO TAQUARI | ALTO TAQUARI | |
GUIRATINGA | GUIRATINGA | |
TESOURO | ||
RONDONÓPOLIS | ARAGUAINHA | |
XXX XXXXXX | ||
ITIQUIRA | ||
JACIARA | ||
JUSCIMEIRA | ||
PEDRA PRETA | ||
RONDONÓPOLIS | ||
SÃO JOSÉ DO POVO | ||
SÃO PEDRO DA CIPA | ||
SINOP | CLÁUDIA | CLÁUDIA |
UNIÃO DO SUL | ||
COLIDER | COLIDER | |
ITAUBA | ||
NOVA SANTA HELENA | ||
ITANHANGÁ | IPIRANGA DO NORTE | |
ITANHANGÁ | ||
TAPURAH | ||
SINOP | SANTA CARMEM | |
SINOP | ||
XXXX | ||
XXXXXXX | FELIZ NATAL | |
LUCAS DO RIO VERDE | ||
NOVA UBIRATA | ||
SORRISO | ||
TABAPORA | TABAPORA | |
TANGARÁ DA SERRA | CAMPO NOVO DO PARECIS | CAMPO NOVO DO PARECIS |
TANGARÁ DA SERRA | BARRA DO BUGRES | |
XXXXXX | ||
NOVA OLÍMPIA | ||
PORTO ESTRELA | ||
TANGARÁ DA SERRA | ||
SAPEZAL | SAPEZAL | |
VÁRZEA GRANDE | VÁRZEA GRANDE | ACORIZAL |
JANGADA | ||
NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO | ||
POCONÉ | ||
VÁRZEA GRANDE |
ANEXO IV CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1. NÍVEL FUNDAMENTAL (todos os cargos/função de Nível Fundamental)
1.1. CONHECIMENTOS BÁSICOS Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de textos: identificação do significado de palavras, expressões, frases e parágrafos. Construção do sentido do texto: ideias principais e secundárias; elementos verbais e não verbais; relações de fato/causa; fato/consequência; fato/finalidade; fato/conclusão; fato/opinião; problema/solução. Identificação de elementos na construção de relações de oposição; analogia; ordem; inclusão; exclusão; alternância. Construção da narrativa: caracterização dos personagens principais e secundários; relação de tempo e organização cronológica dos fatos; caracterização do espaço, identificação dos tipos de narrador (observador e personagem).
Matemática:
Números e Operações: O sistema de numeração decimal. Operações com números reais. Resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Números primos. Múltiplos e divisores de um número natural. Razão e proporção; Divisão proporcional. Média aritmética e ponderada. Porcentagem. Operações com polinômios. Equações e sistemas do 1º e 2º graus. Grandezas e Medidas: Sistema de medidas de comprimento, área, capacidade tempo e massa. Cálculo de áreas e perímetros das principais figuras planas. Espaço e Forma: Polígonos regulares: relações angulares e lineares. Relações métricas no triângulo retângulo. Tratamento da Informação: Princípio multiplicativo. Interpretação de gráficos e tabelas.
Legislação Básica:
1. Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); 1.1 Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41); 1.2 Organização dos Poderes na CF/88 (arts. 76 a 91); 1.3 Da Educação na CF/88 (Capítulo III – Art. 205 a 214); 2. Lei Complementar nº 206 de 2004. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990. 4. Lei Complementar nº 112 de 2002 (Código de ética).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Legislação:
1.Da Educação na CF/88 (Capítulo III – Art. 205 a 214); 2. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990; 3. LDBEN - Lei nº 9.394 de 1996; 4. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica; 5. Plano Nacional de Educação; 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; 7. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; 8. Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; 9. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
10. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio; 11. Lei Complementar nº 112 de 2002 (Código de Ética); 12. Resolução nº 262 de 2002 – Organização da Escola em Ciclos; 13. Lei nº 7.040 de 1998 Gestão Democrática – MT; 14. Plano Estadual de Educação Lei nº 10.111 de 2014; 15. Lei nº 11.422 de 2021; 16. Resolução n° 257 de 2006 – CEE/MT; 17. Resolução nº 002 de 2013;
18. Decreto Estadual nº 1.497 de 2022, que dispõe sobre a Programa EducAção - 10 Anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso; 19. Lei Complementar nº 756 de 2023, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 50 de 1998, e à Lei Complementar nº 442 de 2011, e dá outras providências; 20. Decreto Estadual nº 256 de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 756 de 2023 para dispor sobre a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado dos Profissionais da Educação Básica; 21. Lei Complementar n° 04 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias
e das Fundações Públicas Estaduais; 22. Lei Complementar nº 50 de 1998, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso.
2. NÍVEL MÉDIO (todos os cargos/função de Xxxxx Xxxxx)
2.1. CONHECIMENTOS BÁSICOS Língua Portuguesa:
Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre ideias e recursos de coesão; figuras de estilo. Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções. Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.
Noções de Informática:
1. Conceito de Internet e Intranet. 2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros. 5. Pacote Microsoft Office.
Noções de Administração Pública:
1.Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa do Estado. 3. Administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas cargo, emprego e função públicos. 5. Poderes administrativos. 6. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 7. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado.
2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Raciocínio Lógico e Matemático:
1.Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras,
de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Relações Interpessoais:
1.Relações Humanas/interpessoal; 2. Comunicação Interpessoal; 3. Característica de um bom atendimento; 4. Postura Profissional; 5. Integração; 6. Empatia; 7. Capacidade de ouvir; 8. Argumentação Flexível.
2.3. DISCIPLINA ESPECÍFICA POR CARGO DE NÍVEL MÉDIO (VERIFICAR ABAIXO):
2.3.1. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TAE Redação Oficial (Federal):
Normas estabelecidas no Manual de Redação da Presidência da República, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx- republica/manual-de-redacao.pdf
Noções Básicas de Arquivo:
1.Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 - Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. 2. Gestão de Documentos. 3. Arquivo Intermediário. 4. Arquivo Permanente.
Estatística Básica:
1. Conceito de Estatística. 2. Fenômenos aleatórios. 3. População e amostra. 4. Distribuição de frequência. 5. Variáveis discretas e variáveis contínuas. 6. Séries estatísticas e gráficos. 7. Medidas de posição. 8. Medidas de Dispersão.
2.3.2. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – INTÉRPRETE DE LIBRAS
1. Educação de Surdos: História da Educação de Surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão). 2. Representações da surdez (visão clínico- patológica e visão sócio antropológica). Identidades surdas. Cultura e comunidade. 3. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Legislação e surdez. 4. História da Língua Brasileira de Sinais. 5. Legislação da Língua Brasileira de Sinais. 6. Níveis linguísticos da Língua Brasileira de Sinais: aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos, modulações dos sinais, expressões gramaticais e expressões idiomáticas usadas pela comunidade surda. 7. Tradução e interpretação para surdocegos. Contextos sócio-políticos de tradução e interpretação. 8. Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação. 9. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional 10. Aquisição da linguagem e o desenvolvimento cognitivo e os processos de aprendizagem da Libras como L1 e L2.
2.3.3. TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – INSTRUTOR DE SURDOS
1. História da Educação de Surdos no Brasil: Oralismo; Comunicação Total; bilinguismo; Compreensão, histórica dos conceitos e práticas relacionados à educação da pessoa surda. 2. Bilinguismo e Educação de Surdos. 3. Legislação da Língua Brasileira de Sinais e o decreto 5626/2005 4. Gramática da Língua Brasileira de Sinais: Formação das palavras em Libras; Estrutura das frases em Libras. 5. Desenvolvimento sociocultural do surdo em seu processo de escolarização e a educação bilíngue. 6. Recursos e serviços para a promoção da acessibilidade nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos para a inclusão pedagógica.
7. Aquisição da linguagem e o desenvolvimento cognitivo e os processos de aprendizagem da Libras como L1. 8. Cultura e comunidade surda 9. Aspectos linguísticos, formação de sentenças em Libras e as expressões não manuais 10. Papel da língua de sinais na aquisição da língua portuguesa da pessoa surda, e a Libras como L2 para as pessoas ouvintes.
3. CARGO DE PROFESSOR
3.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS Língua Portuguesa:
1. Compreensão e intelecção de textos; 2. Tipologia textual; 3. Figuras de linguagem; 4. Ortografia; 5. Acentuação gráfica; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Formação, classe e emprego de palavras; 8. Sintaxe da oração e do período; 9. Pontuação; 10. Concordância nominal e verbal; 11. Colocação pronominal; 12. Regência nominal e verbal; 13. Equivalência e transformação de estruturas; 14. Relações de sinonímia e antonímia. 15. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões.
Raciocínio Lógico e Matemático:
1.Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Noções Básicas de Informática:
1. Conceito de Internet e Intranet. 2. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupo de discussão, de busca e pesquisa. 3. Procedimentos, aplicativos, dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 4. Principais aplicativos para edição de textos, planilhas eletrônicas, geração de material escrito, audiovisual e outros. 5. Pacote Microsoft Office
3.2. DISCIPLINA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO/FUNÇÃO (VERIFICAR ABAIXO):
3.2.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
a) Biologia:
1. Origem da vida. 1.1. História e filosofia da Biologia. 1.2. Teoria da origem da vida. 1.3. Divisões da Biologia. 2. Citologia. 2.1. Biomoléculas. 2.2. Membrana celular e parede celular. 2.3. Citoplasma e organelas. 2.4. Núcleo. 3. Gametas e gametogênese. 4. Embriogênese humana. 5. Genética. 5.1. Leis de Mendel (mono e poliibridismo). 5.2. Noções de probabilidades. 5.3. Grupos sanguíneos. 5.4. Herança ligada ao sexo. 5.5 Leituras complementares: projeto Genoma; clonagem. 5.6. Determinação de paternidade através da análise de DNA. 5.7. Atuação da engenharia genética: na cura de doenças, no combate a pragas na lavoura e na criação de espécies transgênicas.
6. Evolução. 6.1. Criacionismo ou fixismo. 6.2. Evolucionismo. 6.3. Mutações cromossômicas: numéricas e estruturais. 7. Classificação dos seres vivos. 7.1. Classificação dos grandes grupos de organismos: Vírus, Monera; Protista; Fungi; Plantae; Animália; Vírus. 8. Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos (zoologia). 8.1. Reprodução humana. 8.2. Aspectos anatomo-fisiológicos dos sistemas reprodutores masculino e feminino. 9. Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos – demais sistemas. 9.1. Digestão humana, sistema de trocas gasosas, respiração celular: respiração humana. 9.2. Sistema cardiovascular - circulação humana. 9.3. Sistema excretor - excreção humana. 9.4. Sensibilidade, coordenação nervosa e hormonal. 9.5. Sistema nervoso humano.
9.6. Sistema endócrino humano. 9.7. Órgãos dos sentidos do homem. 9.8. Sistema locomotor humano. 9.9. Sistema de revestimento humano - revestimento e anexos. 10. Anatomia e fisiologia comparada de vegetais. 10.1. Sistema de nutrição: fotossíntese. 10.2. Sistema de trocas gasosas: respiração; transpiração. 10.3. Sistema de transporte: xilema; floema. Sistema de revestimento: epiderme; periderme. 10.4. Sistema reprodutor: Briófitas; Pteridófitas; Fanerógamas. 11. Ecologia: conceitos básicos. 11.1. Cadeias e teias alimentares. 11.2. Fluxo de energia. 11.3. Biomas aquáticos. 11.4. Mangues. Biomas terrestres. 11.5. Floresta trópico-equatorial. 11.6. Impacto ambiental. 11.6.1. Zona urbana: poluição do ar; poluição do solo. 11.6.2. Zona rural. 12. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Biologia.
b) Ciências Físicas e Biológicas:
1. Meio Ambiente. 1.1. Proteção e conservação dos diferentes ecossistemas brasileiros. 1.2. O uso sustentável dos diferentes materiais inorgânicos e orgânicos (metais, cerâmica, vidro, cimento, cana-de-açúcar, álcool e plásticos). 1.3. Tecnologia e Meio Ambiente: A poluição do ar, água e solo e a recuperação de ambientes degradados. 2. Planeta Terra e Astronomia. 2.1. Modelos que explicam fenômenos naturais como vulcões, terremotos e tsunamis. 2.2. Movimentos de Rotação e Translação. 2.3. As características físicas dos astros e seus movimentos. 2.4. Os movimentos galácticos. 3. Os seres Vivos. 3.1. Origem da Vida, Evolução e Classificação da biodiversidade nos diferentes grupos. 3.2 Tipos de reprodução dos seres vivos. 3.3. A Tecnologia e os seres vivos. (Leite, queijos, adubos e fertilizantes). 4. Ser humano. 4.1. Os sistemas do corpo humano e as doenças causadas por seres vivos. 4.2. Sexualidade, D.S.Ts – doenças sexualmente transmissíveis, Gravidez na adolescência e Métodos Anticoncepcionais. 4.3. Os. Perigos do fumo e das drogas. 5. Energia. 5.1. A produção e uso de energia elétrica. 5.2. Os Recursos energéticos (petróleo, carvão, gás natural e biomassa). As fontes alternativas de energia (Eólica e Solar). As Radiações (Luz, ondas eletromagnéticas). 5.3. Efeitos das radiações. 5.4. Os impactos ambientais relacionados ao uso e produção de energia. 6. Interações e Transformações dos Materiais. 6.1. Propriedades Gerais e específicas dos materiais. 6.2. Reconhecimento das transformações químicas. 6.3. Representações de elementos, substâncias e transformações químicas. 6.4. Ligações Iônicas e covalentes. 6.5. Lei de Lavoisier e Proust. 6.6. Balanceamento de Equações Químicas. 6.4. A Química e sua importância para formação do cidadão.
c) Educação Física:
1. A história e as concepções pedagógicas da Educação Física escolar. 2. Avaliação da Educação Física escolar. 3. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). 4. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. 5. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura.6. A Educação Física: ética, saúde, pluralidade cultural e meio ambiente. 7. A ludicidade no ambiente escolar. 8. Linguagem corporal e cultura. 9. O plano de aula e suas aplicações práticas. 10. O esporte como conteúdo de ensino da Educação Física Escolar. 11. Aspectos
críticos para a prática educativa dos esportes na escola. 12. Transversalização da Educação Ambiental por meio das Práticas Corporais de Aventura. 13. Metodologia de Ensino da Educação Física.
d) Filosofia:
1. Do mito à razão. 1.1. Mito e logos como discursos explicativos sobre a origem do cosmos. 1.2. Características e funções do mito. 1.3. Noções fundamentais à filosofia nascente: Physis, causalidade, cosmos, logos, senso crítico.
2. Filosofia e ciência. 2.1. Relação e distinção entre Filosofia e ciência. 2.2. Surgimento da ciência moderna e as suas características. 2.3. As ciências humanas: a questão do método e da objetividade. 2.4. Ciência e Ideologia.
2.5. Conhecimento e linguagem. 3. Ética e cidadania. 3.1. O campo da moral. 3.2. Liberdade e determinismo. 3.3. Felicidade e dever moral. 3.4. Ética e política. 4. Estética. 4.1. Arte e realidade: imitação e representação. 4.2. O belo e a questão do gosto. 4.3. Arte e técnica. 4.4. A função social da arte. 5. Filosofia e Religião. 6. Conceitos: Sagrado. Símbolo. Rito. Espiritualidade. Secularização. 7. Metodologia de ensino de filosofia.
e) Física:
1. Cinemática Unidimensional e Bidimensional. 2. Dinâmica. 2.1. Leis de Xxxxxx e suas aplicações. 2.2. Movimento angular; 2.3. Energia Mecânica, Trabalho e Potência; 2.4. Lei de Conservação da Energia; 2.5. Centro de Massa e Momento Linear; 2.6. Impulso e Conservação do Momento Linear 2.7. Rotação, Rolamento, Torque e Momento Angular; 3. Gravitação Universal – Conceitos e Aplicações 4. Estática – Conceitos e Aplicações. 5. Ondulatória 5.1. Movimento Harmônico Simples; 5.2. Introdução ao estudo das ondas: conceito, características e classificação; 5.3. Fenômenos ondulatórios – definições e suas aplicações na Acústica. 6. Mecânica dos Fluidos – Fluidostática e Fluidodinâmica. 7. Introdução à Teoria da Relatividade Restrita. 8. Termometria 9. Calorimetria - Conceitos e aplicações; 10. Termodinâmica 10.1. Processos de transmissão do calor; 10.2. Mudança de estado de agregação da matéria; 10.3. Teoria cinética dos gases; 10.4. Leis da Termodinâmica; 10.5 Máquinas térmicas e aplicações; 11. Eletrostática 12. Eletrodinâmica 12.1. Leis de Ohm e Efeito Joule; 12.2. Elementos do circuito elétrico; 12.3. Associação de resistores e geradores; 12.4. Potência elétrica; 12.5. Circuitos elétricos simples; 12.
6. Leis de Kirchhoff. 13. Magnetismo 14. Eletromagnetismo 14.1. Força de Lorentz; 14.2. Lei de Ampère; 14.3. Lei de Faraday e indução magnética; 15. Ondas Eletromagnéticas. 16. Óptica 16.1. Natureza e propagação da luz;
16.2. Princípios da Óptica Geométrica; 16.3. Leis de reflexão e Leis da refração; 16.4. Difração, interferência e polarização da luz; 16.5. Ótica da visão, instrumentos óticos e aplicações; 16.6. Dualidade onda-partícula; 16.7. Efeito fotoelétrico. 17. Introdução à Teoria da Relatividade 18. Introdução à Física Quântica 19. Modelo atômico atual 20. Radiação, suas interações e suas aplicações tecnológicas. 21. Metodologia de Ensino da Física.
f) Geografia:
1. A história do pensamento geográfico: Conceitos, temas e teorias da Geografia. 2. Cartografia: conceitos, histórico, coordenadas, movimentos e fusos horários, representações cartográficas, escalas e projeções; Cartografia Temática; Sensoriamento Remoto; Sistemas de Informações Geográficas; Sistema de Posicionamento Global (GPS). 3. Estudo da Terra: Considerações gerais, composição e estrutura da Terra; Tectônica de Placas; Geomorfologia: Conceitos, 4. A Geografia do Espaço Mundial e sua geopolítica; 5. Geografia do Espaço Industrial: fatores de localização; tipos de indústrias; Industrialização pioneira e tardia; As revoluções industriais; A revolução técnico-científica-informacional; Energia: importância; conceitos; modelos; fontes; 6. Geografia do Espaço Agrário: Histórico e relações; Sistemas agrícolas; Modernização; Revolução Verde; Agropecuária em países centrais e periféricos; Complexos Agroindustriais. 7. Geografia Urbana e Regional: Formação, dinâmicas, características e transformações das cidades; Economia de serviços; 8. Geografia da População: Dinâmica, crescimento, distribuição e estrutura da população; Teorias demográficas; Movimentos migratórios. 9. A Geografia dos Transportes: Transportes e comunicação no mundo atual; A Geografia das redes. 10. A Relação Sociedade X Natureza: Quadro natural: clima, vegetação, relevo, geologia, solos, hidrografia, águas continentais e oceânicas; Recursos Naturais e aproveitamento econômico; 11. O Espaço Geográfico brasileiro: Características físicas; estrutura física e geomorfológica; Relevo, domínios morfoclimáticos, climatologia, hidrografia, pedologia, águas continentais e oceânicas; Recursos naturais e aproveitamento econômico; Questões ambientais; 12. A Formação territorial do Brasil: Ocupação, organização; regionalizações; 13. A inserção brasileira na economia global; 14. Geografia do espaço industrial brasileiro. 15. Geografia da População no Brasil. 16. Geografia do Espaço Agrário do Brasil: Histórico e relações. 17. Geografia Urbana e Regional no Brasil: Formação, dinâmicas e transformações históricas e atuais. 18. Metodologia de Ensino da Geografia de Mato Grosso.
g) História:
1. A História e o ofício do historiador: 1.1. História, memória, registros e instituições de guarda; 1.2. Noção de documento e de verdade histórica; 1.3. Contagem do tempo cronológico e suas diferentes periodizações. 1.4. Processo Histórico, Sujeito Histórico, Identidade Cultural. 2. Formação das primeiras sociedades. 3. Antiguidade Ocidental e Idade Média: 4. Idade Moderna. 4.1. O Antigo Regime na Europa. 4.2. O Antigo Regime nos Trópicos: As relações de produção, sociedade, religiosidade, educação administração e relações de poder. 4.3. Os primeiros habitantes do Brasil 4.4. Xxxxxxxxx, revoltas, reformas, invasões e novas ideias na colônia brasileira. 4.5. O fim do Antigo regime na Europa e os reflexos na Crise da colonização portuguesa. 5. Formação do Brasil Império. 5.1. A transferência da Corte Portuguesa. 5.2. Primeiro Reinado, Período Regencial e Segundo Reinado; 5.3. O processo de Proclamação da República; 6. História do Brasil Republicano no século XX. 7. O Estado do Mato Grosso no contexto brasileiro no século XX; 7.1. História do estado de Mato Grosso 8. Questões de gênero, étnico-raciais e direitos humanos no Brasil Contemporâneo. 9. A República Brasileira no século XXI e suas relações com a economia mundial. 10. A formação do mundo contemporâneo: 10.1. Revolução Industrial, Revoluções Burguesas, Liberalismo econômico. 10.2 Nacionalismos e Imperialismos. 10.3. Revolução Russa e a URSS; 10.4. As Grandes Guerras Mundiais do século XX e seus desdobramentos; 10.5. A Guerra Fria e a bipolarização mundial: aspectos históricos. 11. Autoritarismo e democracia no mundo pós-moderno. 12. A política externa dos EUA na América Latina no século XXI. 13. Pan-Americanismo: as experiências de integração nas Américas; 14. Os países islâmicos;
15. Conflitos no século XXI. 16. Metodologia de Ensino da História.
h) Língua Estrangeira - Inglês:
1. Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos). 2. Substantivos. 3. Adjetivos. 4. Artigos definidos e indefinidos. 5. Numerais ordinais e cardinais. 6. Horas, dias da semana, meses e estações no ano. 7. Advérbios. 8. Falsos cognatos. 9. Preposições. 10. Conjunções. 11. Verbos; presente x presente contínuo; passado; passado x passado contínuo; presente perfeito; presente perfeito x presente perfeito contínuo; passado perfeito; passado perfeito x passado perfeito contínuo; futuro; condicional; modais; voz passiva/ativa; infinitivo e o gerúndio. 12. Question Tag. 13. Discurso indireto. 14. Phrasal verbs. 15. Modo imperativo. 16. Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. 17. Metodologia de Ensino de Inglês.
i) Língua Estrangeira - Espanhol:
1. Morfologia: el artículo; el nombre: género, heterotonicos y heterosemanticos en comparación al português, número; El adjetivo: género, número, formas apocopadas, grados de comparación; el pronombre: personal, demostrativo, posesivo, indefinido, relativo; el verbo: conjugación (verbos regulares e irregulares), formas no personales, formas personales (uso de los diferentes tiempos y modos), perífrasis verbales, forma pasiva; el adverbio: formas apocopadas; la preposición; La conjunción. 2. Silabeo. 3. Acentuación. 4. Heterotónicos y heterosemánticos en relación al portugués. 5. Sintaxis: oraciones compuestas: cordinadas, subordinadas; el estilo indirecto. Interpretación de textos. 6. Atividades relacionadas al proceso de la enseñaza y del apredizaje de español.
j) Língua Portuguesa:
1. Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2. Polifonia e interdiscursividade. 3. Intertextualidade, coerência e coesão textual. 4. Modos de organização textual: descrição, narração e argumentação. Concisão, progressão e paralelismo sintático e semântico. 5. Níveis de linguagem. 6. Tipos e gêneros textuais. 7. Funções da linguagem. 8. A construção do texto: o parágrafo como unidade de composição; tópico frasal e suas diferentes feições. Sintaxe da oração e do período. Frase, período e oração. Ordem direta e indireta da estrutura frasal. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Valor semântico e emprego dos conectivos. 9. Variedades linguísticas. 10. Semântica: figuras de linguagem, vícios de linguagem, polissemia, sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, denotação e conotação. 11. Tipos de discurso. 12. Morfologia em uma perspectiva discursiva-textual. 13. Acentuação gráfica, pontuação e ortografia em uma perspectiva discursiva-textual. 14. Regências nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. 15. Barroco mineiro. 16. Arcadismo brasileiro. 17. Realismo/ Naturalismo/ Parnasianismo brasileiro. 18. Simbolismo.
19. Vanguardas Artísticas na literatura. 20. Pré-modernismo no Brasil. 21. Modernismo no Brasil 22. Pós- modernismo. 23. Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa.
k) Artes:
1. Processos de criação e de criação e de expressão por meio da integração de diferentes linguagens artes, música, teatro e dança; 2. Relação entre arte e literatura na atividade simbólica da criança. 3. Importância da fantasia no desenvolvimento infantil. 3.1 Importância das imagens no imaginário infantil. 3.2 Arte e narração de histórias para a aprendizagem. 4. Principais movimentos da arte na sociedade brasileira. 5. Contribuições da arte para o desenvolvimento cognitivo, físico e afetivo. 6. Artes e sensibilidade. 7. Arte contemporânea. 8. Diversidade artístico-cultural. 9. Desenvolvimento humano-social. 10. Arte e cidadania.
l) Matemática:
1. Conjuntos. 1.1. Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade. 1.2. Operações: união, intercessão.
1.3. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Funções. 2.1. Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. 2.2. Funções: afim, quadrática, exponencial e logarítmica. 3. Trigonometria. 3.1. Arcos e ângulos. 3.2. Redução no 1º quadrante. 3.3. Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.4. Funções trigonométricas. 4. Análise combinatória. 4.1. Teorema fundamental da contagem. 4.2. Agrupamentos simples: arranjos, combinação e permutação. 5. Noções de probabilidade. 5.1. Espaço amostral e evento. 5.2. Definição, propriedades e operações de probabilidade.6. Noções de estatística. 6.1. Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2. Frequência e amplitude. 6.3. Representação gráfica. 6.4. Medidas de posição e dispersão. 7. Sequência. 7.1. Progressões aritméticas.7.2. Progressões geométricas. 8. Matrizes e determinantes. 8.1. Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. 8.2. Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 9. Geometria analítica. 9.1. Ponto, reta e circunferência. 10. Geometria Espacial 10.1. Sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. 11. Noções de matemática financeira.
11.1. Juros simples e juros compostos. 12. Metodologia do ensino da Matemática
m) Química:
1. Modelos atômicos. 2. Classificação periódica dos elementos químicos. 3. Radioatividade. 4. Ligação química: ligação iônica; ligação covalente; ligação metálica; polaridade das ligações e das moléculas; forças intermoleculares; geometria molecular. 5. Função inorgânica: ácidos e bases; óxidos e sais. 6. Reação química: equação química; tipos de reação química; balanceamento de equação química; números de oxidação. 7. Cálculos químicos: Unidade de massa atômica; massas atômica e molecular; Número de Avogadro; Mol; massa molar volume molar; cálculos estequiométricos. 8. Estudo dos Gases: teoria cinética dos gases; equação geral; equação de Clayperon; transformações gasosas. 9. Soluções: Conceito; classificação; tipos de concentração; diluição e volumetria. 10. Termoquímica: Energia e calor; entalpia; fenômenos exotérmicos e endotérmicos; Entalpias de formação das substâncias, de combustão; Lei de Hess. 11. Cinética química: Velocidade de uma reação química; fatores que a influenciam a velocidade; lei da ação das massas. 12. Equilíbrio químico e equilíbrio iônico em soluções aquosas: Reação reversível; equilíbrio químico; constante de equilíbrio; fatores que afetam o equilíbrio; deslocamento de equilíbrio: princípio de Le Chatelier; equilíbrio iônico; solução tampão; efeito do íon comum. 13. Eletroquímica. Potenciais de oxidação e redução; pilhas; eletrólise. 14. Química do carbono: Propriedades fundamentais do átomo de carbono; notação e nomenclatura dos radicais orgânicos. 15. Função orgânica: Conceito; grupamento funcional; fórmulas geral e estrutural; notação e nomenclatura IUPAC das funções orgânicas.16. Polaridade das moléculas orgânicas: tipos de força intermolecular; efeitos sobre os pontos de fusão e ebulição nos compostos orgânicos. 17. Acidez e basicidade de compostos orgânicos. 18. Isomeria: plana e espacial. 19. Reações de compostos orgânicos: Reação de adição; reação de substituição; reação de eliminação; reação de oxidação. 20. Tipos de mecanismos da reação orgânica: Reação de adição; reação de substituição; reação de eliminação; reação de oxidação; reação de redução; reagentes eletrofílico e radical livre. 21. Química ambiental. 22. Metodologia de Ensino da Química
n) Sociologia:
1. A história do saber sociológico. 1.1. As contribuições das principais correntes de pensamento sociológico, suas interpretações da realidade e seus contextos históricos.1.2. Sociologia como ciência. 1.3. A sociologia e as ciências sociais. 1.4. A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 1.5. Sociologia no Brasil. 1.6. A questão metodológica nas ciências sociais e a pesquisa social. 2. Estrutura e organização social. 2.1. Instituições sociais e o processo de socialização. 2.2. Classes sociais/status. 3. A contribuição da Antropologia à ciência da sociedade. 4. Cultura e Ideologia. 4.1. Cultura como modo de vida de uma população. 4.2. Cultura como processo
4.3. Cultura de massa. 4.4. Identidade Cultural. 4.5.Multiculturalismo. 4.6. Relativismo cultural. 4.7.
Etnocentrismo. 5. Problemas sociais contemporâneos. 5.1. As desigualdades sociais, movimentos sociais e violência. 5.2. Consumo, Alienação e Cidadania. 5.3. As mudanças no mundo do trabalho. 5.4. Os meios de comunicação e a questão ideológica. 5.5. O meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico. 5.6. A globalização e os Estados Nacionais. 5.7. Diversidade cultural e étnica. 6. Metodologia de Ensino da Sociologia.
o) Pedagogia (Global):
1. Cuidar e Educar na Educação Infantil. 2. Desenvolvimento motor, cognitivo e psicossocial. 3. Corporalidade e Movimento.4. Artes na Educação Infantil. 4.1 Aprendizagem por meio de atividades lúdicas. 5.Recreação e Lazer.6. Aprendizagem por meio de diferentes linguagens. 6.1 Matemática na Educação Infantil. 6.2 Ciências da Natureza na Educação Infantil. 7. Sequências didáticas. 8. Ensino e aprendizagem por meio de projetos.8 Os princípios de conviver, brincar, participar, explorar, comunicar e conhecer-se. 8. Uso das tecnologias na educação infantil. 9. Diversidade: integração e inclusão de crianças pequenas. 9. Alfabetização nos diferentes momentos históricos.
10. A função social da alfabetização atual.11. Alfabetização e letramento. 12. As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise linguística e a sistematização do código. 13. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. 14. A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea. 15. Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos. 16. Educação infantil na perspectiva histórica. 17. O papel social da educação infantil. 18. Educar e cuidar. 19. A organização do tempo e do espaço na educação infantil (escola organizada por ciclos de formação – teoria e desafios). 20. A documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação). 21. Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família. 22. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.
3.3 PROFESSOR DE DISCIPLINAS TÉCNICAS
3.3.1 DISCIPLINA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO/FUNÇÃO (VERIFICAR ABAIXO):
a) Agronomia
1. Importância da Agricultura e da Agronomia; definição, origem, importância, tipos de agricultura (cultivos convencional, orgânico e hidropônico); sistemas agroecológicos. 2. Plantas espontâneas: Espécies de importância econômica regional; manejo das plantas espontâneas; mecanismo de ação e comportamento de herbicidas no solo e na planta; 3. Fisiologia: Desenvolvimento Reprodutivo; Reguladores de Crescimento Vegetal – Hormônios Vegetais, Fisiologia do Estresse. 4. Entomologia e Acarologia Agrícola: Métodos de controle de pragas. 5. Principais pragas e ácaros em culturas agrícolas: algodão, cacau, cana de açúcar, coqueiro, feijão, mandioca, manga, milho, soja, tomate, uva. 6. Fitopatologia: Métodos de controle e fatores epidemiológicos de doenças em plantas cultivadas; 7. Principais doenças em culturas agrícolas: algodão, cacau, cana de açúcar, citros, coqueiro, feijão, manga, milho, soja, uva, 8. Olericultura: cucurbitáceas (melancia, melão e abóbora. 9. Fitotecnia: algodão, cacau, cana de açúcar, cebola, citros, coco, inhame, manga, milho, sisal, soja, uva. 9. Irrigação: Qualidade e manejo da irrigação; Métodos da irrigação.
b) Estatística
1. Estatística descritiva e análise exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas (posição, dispersão, assimetria e curtose). 2. Probabilidade. 2.1 Definições básicas e axiomas.2.2 Probabilidade condicional e independência.2.3 Variáveis aleatórias discretas e contínuas.2.4 Distribuição de probabilidades. 2.5 Função de probabilidade. 2.6 Função densidade de probabilidade. 2.7 Esperança e momentos. 2.8 Distribuições especiais.
2.9 Distribuições condicionais e independência. 2.10 Transformação de variáveis. 2.11 Leis dos grandes números.
2.12 Teorema central do limite. 2.13 Amostras aleatórias. 2.14 Distribuições amostrais. 3. Inferência estatística.
3.1 Estimação pontual: métodos de estimação, propriedades dos estimadores, suficiência. 3.2 Estimação intervalar: intervalos de confiança, intervalos de credibilidade. 3.3 Testes de hipóteses: hipóteses simples e compostas, níveis de significância e potência de um teste, teste t de Student, teste qui-quadrado. 4. Análise de regressão linear. 4.1 Critérios de mínimos quadrados e de máxima verossimilhança. 4.2 Modelos de regressão linear. 4.3 Inferência sobre os parâmetros do modelo. 4.4 Análise de variância. 4.5 Análise de resíduos.5. Técnicas
de amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por conglomerados. 5.1 Tamanho amostral.
d) Tecnologia Educacional
1. Cultura Digital 1.1. Letramento digital. 1.2. Cidadania digital. 1.3. Tecnologia e sociedade. 1.4. Ensino híbrido.
1.5. Tecnologias digitais aplicadas à educação inclusiva. 1.6. Aprendizagem baseada em projetos. 1.7. Educação a distância e educação online. 1.8. Interdisciplinaridade. 2. Mundo Digital/Tecnologia Digital 2.1. Comunicação e redes. 2.2. Representação de dados. 2.3. Hardware e Software. 3. Pensamento Computacional E Tecnologias Emergentes 3.1. Os quatro pilares do pensamento computacional: reconhecimento de padrões, decomposição, algoritmos, abstração. 3.2. Plataformas digitais para programação. 3.3. Cultura maker e abordagem STEAM. 3.4. Internet das coisas. 3.5. Gamificação. 3.6. Realidade virtual e realidade aumentada. 3.7. Robótica. 4. Ferramentas Digitais 4.1. Ambientes de aprendizagem: Moodle e Google Classroom 4.2. Recursos para criação de: animação; jogos e atividades; avaliação e quiz; design gráfico; produção e edição de imagens e vídeos. 4.3. Armazenamento em nuvem: Google Drive, Dropbox e One Drive. 4.4. Programação: Scratch, Scratch Junior e Xxxx.xxx. 4.5.
Webconferência: Google Meet, RNP e Microsoft Teams. 5. Políticas Públicas e Informática Educativa no Brasil
e) Veterinária
1. Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos: características anatômicas e fisiológicas de animais de produção; bioquímica dos animais ruminantes e não ruminantes; distúrbios nutricionais e metabólicos. 2. Histologia Animal: componentes estruturais e morfológicos dos tecidos animais; etapas do processamento histológico. 3. Patologia Animal: etiologia, grupos, classificação, patogenia das principais doenças em animais de produção; toxicologia e plantas tóxicas para animais de produção. 4. Parasitologia Animal: etiologia, diagnóstico e controle de doenças parasitárias em animais de produção. 5. Medicina Veterinária Preventiva: prevenção, controle e profilaxia das principais doenças dos animais de produção; conhecimentos básicos de epidemiologia e análise de risco; doenças infectocontagiosas e zoonoses. 5. Defesa Sanitária Animal: prevenção, controle e diagnóstico das principais doenças que afetam a saúde humana e animal; doenças de notificação obrigatória; inspeção higiênico-sanitária de produtos de origem animal. 6. Clínica Médica de Animais de Produção: diagnóstico e tratamento de doenças que afetam animais de produção.
f) Zootecnia
1. Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos. 2. Produção animal: conhecimento integrados sobre índices zootécnicos, viabilidade econômica, melhoramento genético, manejo, reprodução, nutrição e ambiência de animais de produção. 3. Escrituração de índices zootécnicos: levantamento e registro de dados, com interface com a informática, relativos a produção animal; 4. Melhoramento animal: uso da genética como instrumento de promoção da produção e produtividade das espécies animais; 5. Nutrição animal: conhecimento em bioquímica, metabolismo, digestão, absorção e deposição de nutrientes, alimentos e alimentação de animais ruminantes e não ruminantes; 6. Instalações e ambiência: conhecimento e aplicação de normas e procedimentos utilizados na construção de instalações animais e conforto térmico. 7. Bem-estar animal: conhecimento sobre normas, legislação e práticas relacionadas ao bem-estar animal; 8. Bioestatística.
3.4 PROFESSOR DE DISCIPLINAS INCLUSIVAS
3.4.1. DISCIPLINA ESPECÍFICA PARACADA CARGO/FUNÇÃO (VERIFICAR ABAIXO):
a) Intérprete de Libras
1. A educação bilíngue e bicultural: História da Educação de Surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão). 2. Representações da surdez, Identidades cultura e comunidade surda, Bilinguismo e Educação de Surdos. Papel da língua de sinais na aquisição da língua portuguesa. 3. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. 4. História da Língua Brasileira de Sinais. 5. Legislação da Língua Brasileira de Sinais. 6. Variação fonológica da língua de sinais, variação condicionada pelo contexto e não condicionada pelo contexto.
7. Aspectos morfológicos, sintáticos e semânticos, modulações dos sinais, expressões gramaticais. 8. Tradução e interpretação para surdocegos. Contextos sócio-políticos de tradução e interpretação. 9. Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação. 10. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva.
Intérprete educacional 11. Aquisição da linguagem e o desenvolvimento cognitivo e os processos de aprendizagem da Libras como L1 e L2.
b) Instrutor de Surdo
1. História da Educação de Surdos no Brasil: Oralismo; Comunicação Total; bilinguismo; Compreensão, histórica dos conceitos e práticas relacionados à educação da pessoa surda. 2. Bilinguismo e Educação de Surdos. Papel da língua de sinais na aquisição da língua portuguesa. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. 3. Legislação da Língua Brasileira de Sinais. 4. Literatura surda e prática da língua de sinais. Gramática da Língua Brasileira de Sinais: Formação das palavras em Libras; Estrutura das frases em Libras. 5. Gramática da Língua Brasileira de Sinais: Formação das palavras em Libras; Estrutura das frases em Libras. 6. A importância da LIBRAS no desenvolvimento sociocultural do surdo e em seu processo de escolarização e a educação bilíngue e bicultural. 7. A transversalidade da educação especial na educação superior. 8. Recursos e serviços para a promoção da acessibilidade nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos para a inclusão pedagógica. 9. Aquisição da linguagem e o desenvolvimento cognitivo e os processos de aprendizagem da Libras como L1 e L2. 10. Papel da língua de sinais na aquisição da língua portuguesa da pessoa surda, e a Libras como L2 para as pessoas ouvintes.
Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Porto
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso
ANEXO V DECLARAÇÃO
Eu , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF-MF nº devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA. |
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis: |
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário. |
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII, que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis: |
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. |
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor |
Por ser verdade, firmo a presente em via única. |
Local, de de 2023
Assinatura do Candidato
ANEXO VI |
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP (Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras) |
EU, portador(a) do CPF-MF nº
e do RG nº , residente e domiciliado(a) no(a) no Município de
Estado de declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do |
cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado |
por este. |
Local, de de 2023
Assinatura do Candidato
Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual nº 8.795/2008, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas, para funções na Secretaria Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso - SEDUC, aberto pelo Edital nº 00x/2023/GD/SEDUC/MT.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | |||||||
Filiação: | |||||||
Pai: | Mãe: | ||||||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | ||||||
RG Nº: | UF: | CPF: | |||||
Endereço Residencial: | |||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||
Telefone Residencial: | Telefone Celular: | ||||||
E-mail: | |||||||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
O(a) candidato(a) declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Local, de de 2023
Assinatura do(a) Candidato(a)
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