OFÍCIO CIRCULAR
4 de janeiro de 2024 002/2024-VPC
OFÍCIO CIRCULAR
Participantes do Listado B3
Ref.: Programa de Incentivo para Contratos Futuros e para Opções sobre Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM)
A B3 informa que promoverá, a partir de 01/02/2024, o Programa de Incentivo para os Contratos Futuros e para Opções sobre Futuro de Milho com Liquidação Financeira (Programa de Incentivo) de acordo com os critérios, condições e prazos estabelecidos neste Ofício Circular.
Este Programa de Incentivo terá duração de 12 (doze meses) e é destinado aos participantes de negociação plenos (PNPs) e aos participantes de negociação (PNs), que terão duas maneiras de se beneficiar: (i) pelo aumento da quantidade total de contratos negociados; e (ii) pelo aumento da quantidade negociada por novos comitentes.
1. Participantes e adesão
Para este programa, somente poderão participar os participantes de negociação plenos (PNPs) ou os participantes de negociação (PN), aqui denominados corretoras, que atuarem como intermediadores nos produtos elegíveis ao programa e que aderirem formalmente ao programa por meio do preenchimento do Termo de Adesão. Os participantes interessados em receber o Termo de Adesão deverão solicitá-lo pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx.
Credenciamento no programa | Início do programa | Fim do programa |
Até 26/01/2024 | 01/02/2024 | 31/01/2025 |
A B3 poderá aceitar pedidos de credenciamento fora dos prazos acima estipulados, desde que devidamente justificado pelo PNP ou PN. Nessa hipótese, não haverá pagamento de valores retroativos e o participante só passará a participar dos cálculos para definição do pool de distribuição no mês subsequente ao do seu cadastro no Programa de Incentivo.
2. Produtos elegíveis
São considerados produtos elegíveis para fins do Programa de Incentivo:
• Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) e Operações Estruturadas de Rolagem de Milho com Liquidação Financeira (MR1)
• Opções sobre Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM)
3. Prazo
Este Programa de Incentivo terá a duração de 12 (doze) meses, compreendido no período de 01/02/2024 a 31/01/2025.
4. Apuração dos incentivos
O incentivo previsto neste Programa será calculado mensalmente e é composto por duas métricas: (i) a quantidade média diária total de contratos negociados dos produtos elegíveis (Quantidade Total); e (ii) a quantidade média diária de contratos dos produtos elegíveis negociada por novos comitentes (Quantidade Novos Comitentes).
Apuração da Quantidade Total
A B3 realizará, mensalmente, a distribuição do valor do incentivo, que dependerá do enquadramento dos produtos elegíveis nas faixas de ADV constantes na Tabela 1 abaixo.
Os PNPs e PNs que aderirem ao Programa de Incentivo receberão parte deste valor de acordo com a sua participação de mercado (market share) nos produtos elegíveis.
Tabela 1 – Incentivo mensal pela Quantidade Total de negociação do mercado
ADVtotal | Entre 25.000 e 29.999 | Entre 30.000 e até 34.999 | Entre 35.000 e até 39.999 | Igual ou maior que 40.000 |
Valor a ser distribuído1 | R$30.000 | R$50.000 | R$85.000 | R$150.000 |
1 Valor máximo que será distribuído mensalmente entre os PNPs e PNs credenciados neste programa.
A quantidade média diária de negociação (ADVtotal) será calculada conforme fórmula abaixo, e será apurada até o 15° dia útil do mês posterior ao mês de apuração, e será informada aos participantes do programa.
ADVtotal =
QtdFut + QtdOpç Qtdpregões
Onde:
ADVtotal = quantidade média diária de contratos negociados dos produtos elegíveis no período de apuração;
QtdFut = quantidade total negociada dos Contratos Futuros (Peso 1) e Operações Estruturadas de Rolagem de Milho com Liquidação Financeira (Peso 1) no período de apuração;
QtdOpç = quantidade total negociada nos Contratos de Opções sobre Futuro de Milho com Liquidação Financeira (Peso 1) no período de apuração; e
Qtdpregões = quantidade total de pregões no período iniciado no primeiro dia útil e finalizado no último dia útil do mês de apuração.
O montante será dividido mensalmente entre os PNPs e os PN de acordo com a proporção da quantidade de negociação intermediada por eles nos produtos elegíveis, conforme a seguinte fórmula:
MSp= Qp/Qt
Onde:
MSp = market share do PNP ou PN, com 2 casas decimais;
Qp= quantidade de contratos negociados durante o período pelo PNP ou PN; e
Qt = quantidade total de contratos negociados durante o período.
O valor do incentivo a ser distribuído aos PNPs ou PNs, será calculado conforme a fórmula abaixo:
VI = MSp × VF
Onde:
VI = valor do incentivo do PNP ou PN;
MSp = market share do PNP ou PN; e
VF= valor da faixa de ADVtotal no período, constante na Tabela 1.
Apuração da Quantidade Novos Comitentes
A B3 realizará, mensalmente, a distribuição do incentivo, que dependerá do enquadramento dos produtos elegíveis nas faixas de ADVnovosc constantes na Tabela 2 abaixo. Os PNPs e PNs que aderirem ao Programa receberão parte deste valor de acordo com a sua participação na atração de novos comitentes (Indicador de Novos Comitentes) para os produtos elegíveis.
Tabela 2 – Incentivo mensal pela Quantidade Novos Comitentes
ADVnovosc | Entre 500 e 999 | Entre 1.000 e 2.499 | Entre 2.500 e 4.999 | Entre 5.000 e 8.000 | Acima de 8.000 |
Valor a ser distribuído1 | R$5.000 | R$10.000 | R$25.000 | R$60.000 | R$100.000 |
1 Valor máximo que será dividido mensalmente entre os PNPs e PNs credenciados neste programa.
São considerados novos comitentes aqueles que não negociaram nenhum dos produtos elegíveis nos 12 (doze) meses anteriores ao início deste Programa de Incentivo.
Caso, nos últimos 12 meses, um cliente já tenha negociado os produtos elegíveis e tenha aberto uma nova conta em um PN ou PNP após o início de vigência deste Programa de Incentivo, não será considerado um novo comitente. Caso o novo comitente tenha aberto contas em mais de um PNP ou PN após o início deste Programa de Incentivo, cada participante receberá proporcionalmente ao seu market share.
A quantidade média diária de negociação por novos comitentes (ADVnovosc) será calculada conforme fórmula abaixo.
ADVnovosc =
QtdFut + QtdOpç Qtdpregões
Onde:
ADVnovosc = quantidade média diária de contratos negociados dos produtos elegíveis por novos comitentes no período de apuração;
QtdFut = quantidade total negociada dos Contratos Futuros (Peso 1) e Operações Estruturadas de Rolagem de Milho com Liquidação Financeira (Peso 1) por novos comitentes no período de apuração;
QtdOpç = quantidade total negociada nos Contratos de Opções sobre Futuro de Milho com Liquidação Financeira (Peso 1) por novos comitentes no período de apuração;
Qtdpregões = quantidade total de pregões no período de apuração.
O montante será distribuído mensalmente entre os PNPs e os PNs de acordo com a proporção da quantidade de negociação intermediada por eles efetuadas por novos comitentes nos produtos elegíveis, conforme a seguinte fórmula:
INc = QNc/QTNc
Onde:
𝐈Nc = indicador de novos comitentes do PNP ou PN, com 2 casas decimais; QNc= quantidade de contratos negociados por novos comitentes do PNP ou PN durante o período; e
Q𝐓Nc = quantidade total de contratos negociados por novos comitentes de todos os PNPs ou PNs durante o período.
O valor do incentivo a ser distribuído aos PNPs ou PNs, será calculado conforme a fórmula abaixo:
VI = INc× VF
Onde:
VI = valor do incentivo do PNP ou PN;
𝐈Nc = indicador de novos clientes do PNP ou PN; e
VF= valor da faixa de ADVnovosc no período, constante na Tabela 2.
5. Pagamento do incentivo
A B3 realizará mensalmente a apuração do valor do benefício destinado a cada um dos participantes, conforme descrito no item 4.
O benefício será apurado mensalmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, e será distribuído quadrimestralmente para os participantes contemplados, conforme tabela abaixo.
Mês de atuação | Período de apuração | Data de pagamento |
Fevereiro | 15° útil de Março | Até o último dia útil de Julho |
Março | 15° útil de Abril | |
Abril | 15° útil de Maio | |
Maio | 15° útil de Junho | |
Junho | 15° útil de Julho | Até o último dia útil de Novembro |
Julho | 15° útil de Agosto | |
Agosto | 15° útil de Setembro | |
Setembro | 15° útil de Outubro | |
Outubro | 15° útil de Novembro | Até o último dia útil de Março |
Novembro | 15° útil de Dezembro | |
Dezembro | 15° útil de Janeiro | |
Janeiro | 15° útil de Fevereiro |
Exemplo
Durante o mês de janeiro 2024, que possui 20 pregões, foram negociadas as seguintes quantidades nos produtos elegíveis:
• Futuros e Rolagens de CMM: 500.000 contratos
• Opções de CCM: 120.000 contratos
• Quantidade média diária negociada por novos comitentes: 6250 contratos
Apuração da Quantidade Total
Calculando a quantidade total média negociada no período de apuração, obtém- se o valor de 31.000 contratos:
ADVtotal =
500.000 + 120.000
= 31.000
20
De acordo com a Tabela 1, item 4, o valor a ser distribuído entre os participantes é de R$50.000, decorrente das operações dos produtos elegíveis.
Avaliando as quantidades intermediadas pelos PNPs ou PNs nas operações dos produtos elegíveis durante o mês de apuração, temos a seguinte proporção:
PNP/PN | Quantidade Total Intermediada | Market share | Adesão ao programa | Incentivo recebido (R$) |
PNP A | 300.000 | 48% | Sim | 24.194 |
PNP B | 160.000 | 26% | Sim | 12.903 |
PNP C | 100.000 | 16% | Não | - |
PNP D | 40.000 | 6% | Não | - |
PNP E | 20.000 | 3% | Sim | 1.613 |
Total | 620.000 | - | - | 38.710 |
Apuração da Quantidade Novos Comitentes
Considerando que a quantidade média diária de contratos negociados por novos comitentes foi de 6.250, será distribuído o valor de até R$60.000, de acordo com a Tabela 2, item 4.
Avaliando as quantidades intermediadas pelos PNPs e PNs nas operações de novos comitentes nos produtos elegíveis durante o mês de apuração, temos a seguinte proporção:
PNP/PN | Quantidade Intermediada Novos Comitentes | Indicador de Novos Clientes | Adesão ao programa | Incentivo recebido (R$) |
PNP A | 3.000 | 48% | Sim | 28.800 |
PNP B | 1.500 | 24% | Sim | 14.400 |
PNP C | 1.000 | 16% | Não | - |
PNP D | 500 | 8% | Não | - |
PNP E | 250 | 4% | Sim | 2.400 |
Total | 6250 | 100% | - | 45.600 |
Incentivo final
PNP/PN | Incentivo recebido (R$) Quantidade Total | Incentivo recebido (R$) Novos Comitentes | Incentivo final |
PNP A | 24.194 | 28.800 | 52.994 |
PNP B | 12.903 | 14.400 | 27.303 |
PNP C | - | - | 0 |
PNP D | - | - | 0 |
PNP E | 1.613 | 2.400 | 4.013 |
Total | 38.710 | 45.600 | 84.310 |
6. Disposições gerais
A B3 poderá, a seu critério, rever os parâmetros para concessão dos benefícios, os valores dos incentivos/benefícios ou encerrar este Programa de Incentivo, com aviso prévio de 30 dias para os participantes do programa.
No caso de reavaliação dos critérios de apuração dos incentivos, a B3 divulgará Ofício Circular com as novas condições e demais disposições necessárias.
Para fins de apuração da quantidade de contratos negociados pelos participantes, serão consideradas apenas as operações que atenderem às normas e aos procedimentos estabelecidos para o mercado futuro da B3, sendo desconsideradas as operações canceladas.
A quantidade negociada pelos formadores de mercado credenciados pela B3 e pelos participantes do programa de investidores de alta frequência será considerada somente para a definição do intervalo do ADVtotal e/ou ADVnovosc, porém, não será considerada no cálculo do market share e/ou indicador de novos comitentes dos PNPs ou PNs que tiverem tais investidores como clientes nos produtos elegíveis.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Vice-Presidência de Produtos e Clientes, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@x0.xxx.xx.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Vice-Presidente de Produtos e Clientes | Xxxxxxx Xxxxxxx Vice-Presidente de Tecnologia |