AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2024
A Câmara Municipal de Maracás/Bahia, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, com o fito de obter propostas adicionais, o presente aviso da Dispensa de Licitação de nº 007/2024 para aquisição de equipamentos de informática e eletroeletrônicos, necessários para a promoção da eficiência e qualidade no trabalho da Câmara Municipal de Maracás - Ba, de acordo com os quantitativos, as especificações mínimas e demais condições gerais dispostas neste Termo de Referência.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o objeto constante do Termo de Referência, para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolada na Câmara de Vereadores - BA, até às 23h59 do dia 27/02/2024. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para esta Casa Legislativa será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias, em até 24h após a convocação.
MARACÁS/BA, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTOS LEGAL: Lei nº14.133/2021, Regulamento da Câmara Municipal de Maracás – Ba, Portaria nº 019/2023;
1 - OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos de informática e eletroeletrônicos, necessários para a promoção da eficiência e qualidade no trabalho da Câmara Municpal de Maracás- Ba, de acordo com os quantitativos, as especificações mínimas e demais condições gerais dispostas neste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a presente aquisição ante a necessidade de aparelhamentos da Câmara Municipal de Vereadores de Maracás, especialmente, a satisfação das necessidade decorrentes da implantação do sistema de votação eletrônica em implantação neste Poder Legislativo. Assim, a demanda por tablets, monitores de televisão, dentre outros equipamentos são imperativos indispensáveis. Associados a tal demanda, destaca- se a necessidade de reposição de outros aparelhos na Câmara.
3 - ESPECIFICAÇÕES
3.1 Os equipamentos de informática e eletroeletrônicos a serem adquiridos e suas especificações constam no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
1 | Impressora Multifuncional - Monocromática, com Wi-Fi, tecnologia da impressão: Laser, Funções da impressora: cópia, digitalização, fax, impressão, velocidade de até 45ppm; Primeira página em menos de 6 s; gaveta para 550 folhas; Wifi; Scanner passagem única; ID para 300 usuários com controle de cópia, impressão e digitalização; Toner e cilindro juntos; 2 processadores de 800MHz, PCL6, PCL5, Adobe PostScript 3; Tecnologia NFC, Conectividade: Wi-Fi, USB, Conexões móveis: Air Print, Canon Print Business, Certificação Mopria, Google Cloud Print, NFC, uniFLOW.Papel: Tipos de papel: Bond, Cor, Envelope, Etiqueta, Fino, Grosso, Normal, Reciclado - Tamanhos de papel: A4,A5,A5R,A6,B5,Envelope C5 ISO, Envelope Com-10,Envelope DL, Envelope monarca, Envelope N10, Personalizado (105x148mm - 216x355.6mm), Personalizado (76.2x127mm - 216x355.6mm) Capacidade máxima de folhas: 650 - Quantidade de prateleiras: 02.Impressão: Tipo de impressora –Multifuncional - Tecnologia de impressão: Laser - Tipo de impressão: Monocromática -Funções da impressora: Cópia, Digitalização, Fax, Impressão -Velocidade máxima impressão em preto e branco: 43 ppm -Especificações: Velocidade do processador: 800 MHz - Quant. de cartuchos: 1 - Tipo de tela: LCD tátil. | UND. | 01 | ||
2 | Smart TV 70” UHD 4K LED com suporte de parede -Características: Polegadas 70", UHD 4K VA LED ,Tecnologia de painel: Pur Color, Smart TV, Espelhamento da TV para Mobile, Espelhamento do Smartphone para TV, DLNA, Comunicação por Vídeo: Google Meet, Tap View, Configuração facilitada, Casting de app, Bluetooth Low Energy, Wi-Fi Direct, Som da TV para smartphone, Espelhamento de Áudio, Compatível com suporte Stand modelo VG- SESA11K/ZX, Compatível com Suporte de Parede Padrão VESA, Compatível com Webcam, 60Hz, Sistema operacional: Tizen; Wi-Fi, Bluetooth, Anynet+ (HDMI-CEC), Transmissão digital: ISDB-T, Sintonizador analógico: Sim (Trinorma), Data Broadcasting: GINGA; HDMI: 3, USB: 1, Entrada de componente (AV): 1, Ethernet (LAN): 1, Saída de Áudio Digital (Óptica): 1, HDMI A / Return Ch. Support: Sim, eARC: Sim, HDMI Quick Switch: Sim; Crystal 4K; Alexa integrado; Resolução da tela 3.840x2.160; Formato da tela:16:09; HDR (High Dynamic Range): HDR, HDR 10+, Contraste: Mega Contraste, HLG (Hybrid Log Gamma), Tecnologia de painel: Pur Color: Pur Color, Micro Dimming: Esmaecimento UHD, Realce de contraste, Tecnologia Motion: Motion Xcelerator, Modo Filme, Modo Filmmaker, Tipo de borda: 3 bordas infinitas; Potência de alto-falante: 20W RMS; Consumo: 220W; Dimensão: Altura: 104cm, Largura: 175cm, Profundidade: 19cm. | UND. | 02 |
3 | Tablet - Bateria 7040mAh, Tela de 10.4' Polegadas, tela imersiva, 64GB, 4GB RAM, Wifi, Tela de Alta Resolução, Flash LED, 8MP, Selfie, Gorilla Glass, Tablet, Android 13, Octa Core, S pen, tela grande, alta resolução, Pasta Segura, Display Imersivo | UND | 12 | ||
4 | Suporte para Tablet - suporte de mesa para tablet, cor preta, ajustável, design ergonômico, c/ almofadas de silicone, almofadas de silicone antiderrapantes da base. | UND | 12 | ||
5 | Conector Xlr Canon Fêmea Metálico | UND | 13 | ||
6 | Conector Xlr Canon Macho Metálico | UND | 13 | ||
7 | Microfone Sem Fio Duplo Multifrequência Digital | UND | 05 | ||
8 | Régua de Energia 10A com 05 Saídas | UND | 02 | ||
9 | Multi Cabo com 12 vias | MTS | 10 | ||
10 | HD SSD 240 GB 2,5” 6 GB/s | UND | 05 | ||
11 | Mouse USB | UND | 05 | ||
12 | Teclado USB | UND | 05 | ||
13 | Memória DDR 4 4GB | UND | 03 | ||
14 | Kit - Placa Mãe, memoria DDR3 8GB e processador | UND | 01 | ||
15 | Estabilizador Bivolt - 500VA | UND | 02 | ||
16 | Transfomador 1000VA | UND | 02 | ||
17 | Transfomador 5000VA | UND | 01 | ||
TOTAL |
4 - EXECUÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Todos os produtos deverão ter validade de garantia mínima de 1(um) ano.
4.2 Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada.
4.3 O fornecimento deverá ser de forma parcelada conforme necessidade da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES e nas especificações constantes da proposta da empresa, sendo a inobservância de qualquer condição poderá acarretar a não aceitação do mesmo, sem qualquer ônus para CÂMARA.
4.5 Na hipótese do material objeto desta licitação ser entregue em qualidade inferior à aprovada pela CAMARA e a apresentada na proposta de preço, a contratada deverá atender às suas expensas, a solicitação de substituição do material requerida pelo PODER LEGISLATIVO no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação por escrito.
4.6 O CONTRATO será executado durante o exercício financeiro de 2024, sob regime de execução de empreitada por preço global (art. 6º, XIXX, da Lei 14.133/2021).
5 - PROPOSTA
5.1 A empresa contratada deverá apresentar em sua proposta:
5.1.1 Descrição unitária dos objetos a serem adquiridos e valores respectivos.
5.1.2 Descrição das despesas (se houver) referentes à aquisição, bem como encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento dos materiais solicitados.
5.1.3 A proposta poderá ser apresentada por e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, via postal ou diretamente na sede.
6 - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CAMARA DE VEREADORES;
6.2 Substituir todo e qualquer material que chegar com defeito ou vier a apresentar vício de funcionamento;
6.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material na sede da CAMARA, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
6.4 Entregar os materiais nos prazos, condições e local indicado, sujeitando-se no que couberem as leis de defesa do consumidor.
6.5 Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
6.6 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
6.7 Todos os materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local de entrega, sob condições que envolva embarques, desembarques, transportes por rodovias não
pavimentadas, marítimos ou aéreos.
6.8 Manter, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débito - CND junto ao INSS, o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a prova de regularidade com a Fazenda Federal estejam devidamente atualizados.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
7.2 Assegurar-se da qualidade dos equipamentos adquiridos.
7.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, estipuladas no Termo de Referência e no Contrato Administrativo, excetuando-se aquelas expressamente dispostas.
7.4 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuado
8 - LOCAL DE ENTREGA
8.1 SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARACÁS – BA, sito à Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xx.
9 - ACEITE E PAGAMENTO
9.1 O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados bancários da CONTRATADA para que seja efetuado o crédito devido, em até 30 (trinta) dias.
9.2 Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. A nota fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a FORNECEDORA providencie sua correção ou substituição,
não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pela CÂMARA.
9.3 O pagamento está condicionado à entrega total dos itens solicitados.
9.4 A CÂMARA DE VEREADORES não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros
10. DO PROCEDIMENTO/MODALIDADE – DISPENSA DE LICITAÇÃO – LEI 14.133/2021. ART. 75, II, C/C, § 3º. Para a contratação deste objeto será empregada à modalidade dispensa de licitação de pequeno valor, com previsão topográfica no art. 75, II, da Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações.
Consoante tal regramento, é dispensável a realização de procedimento licitatório para contratações de pequeno valor, tido por tais aquelas inferiores ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...].
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros materiais e compras;
Vale destacar, igualmente, que nos termos do art. 182 da Nova Lei de Licitações o Poder Executivo Federal deverá, a todo 1º de janeiro atualizar os valores presentes da norma, utilizando o índice IPCA-E.
Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.
Desta forma, em 29 de dezembro de 2023, fora publicado o Decreto 11.871/2023, procedendo a atualização dos valores para o exercício de 2024, atualizando os valores do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, para o patamar de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
É imperativo esclarecer que, via de regra, as contratações no âmbito do poder público são precedidas de licitação, conforme determinação da Constituição Federal de 1988, art. 37, XXI. Entretanto, o mesmo dispositivo da Magna Carta de 1988 delega ao legislador infraconstitucional a possibilidade de criar exceções, legitimando dentre outras as hipóteses de dispensa de licitação prevista no art. 75 da lei 14.133/2021.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, materiais, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Desta feita, cotejando os preceptivos legais, é possível concluir pela juridicidade da opção eleita, qual seja contração direta, via dispensa de licitação, para contratação de empresa de fornecimento de material de expediente diversos (itens de papelarias), para atender as necessidades administrativas e dos gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Maracás - Ba.
Pois bem. Procedimentalmente, temos que a Lei nº 14.133/2021, diferentemente, da Lei nº. 8.666/93, determina a divulgação de aviso em sítio oficial especializado afim de que potenciais interessados apresentem propostas, mesmo a modalidade sendo contratação direta.
Nesse desiderato, o art. 75, §3º, do mencionado diploma legislativo prescreve:
§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Da ilação do dispositivo legal, depreendem-se algumas obrigações que o ente contratante deverá desempenhar a fim de que a legalidade do procedimento seja respeitada, quais sejam:
• Divulgação, anterior, em sitio oficial;
• Respeito ao prazo de 03 (três) dias úteis, no mínimo;
• Especificação correta do objeto pretendido;
• Declaração do interesse em obter propostas adicionais.
Uma vez desempenhado todo o percurso determinado na lei, é perfeitamente possível levar a efeito a escolha da proposta mais vantajosa, com consequente, contratação do fornecedor.
É de bom alvitre externar o regramento do art. 75, § 1º, da Lei 14.133/2021, mormente considerando a necessidade de evitar-se fragmentação de despesa.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Pelas regras em tela, tem-se que o somatório leva em consideração objetos da mesma natureza adquiridos durante o mesmo exercício financeiro. Dito de outra maneira, o somatório com despesas decorrentes de objetos da mesma natureza, efetuadas no mesmo exercício financeiro, jamais poderão ultrapassar o patamar do art. 75, II, c/c, art. 182, da Lei 14.133/2021, sob pena de fragmentação de despesa, conduta proscrita aos administradores.
Por oportuno, outrossim, impende esclarecer que a modalidade de contratação direta adotada nesse momento, é aquela que melhor contempla as necessidades da Câmara de Vereadores, considerando seu reduzido grau de formalismo, curta duração do procedimento, possibilidade de escolha de fornecedor mediante participação múltipla, transparência na sua condução e baixo custo de energia funcional.
11. DA PUBLICIDADE DA DISPENSA
O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme art.72, § único da Lei 14.1333/2021.
12. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
O CONTRATADO deverá apresentar a melhor proposta para a administração, considerando esta, aquela que apresentar o menor valor global para execução dos serviços alinhavados no item 04, alinhada a circunstância de o fornecedor possuir os requisitos de habilitação para a formalização da avença e consequente execução contratual.
13. DO VALOR DE REFERÊNCIA
A CONTRATANTE tomará como valor de referência aquele colhido mediante pesquisa de preço diretamente ao fornecedor do produto. Afora isso, levar-se-á em conta os preços praticados no âmbito da própria Câmara em contratações anteriores.
Aponta-se o valor de R$ 55.116,52 (cinquenta e cinco mil cento e dezesseis reais e cinquenta de dois centavos) como referencial da contratação.
14. DO REAJUSTE E REEQUILIBRIO ECONÔMICO
Os preços contratados são fixos pelo período anual, podendo, porém a avenca ser alterada nos termos do capítulo VII, da Lei 14.133/2021, especialmente, nos casos de reequilíbrio econômico financeiro, art. 124, II, d, da referida Lei.
Os casos de reajustes, outrossim, terão previsão contratual, sempre levando em consideração a anualidade da data da proposta , nos termos do art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021.
15. DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, deverá ser designado um representante da administração para exercer as atribuições de fiscalização e gestão contratual, o qual apresentará atesto de fiel cumprimento das cláusulas contratuais previamente ao pagamento mensal.
A fiscalização de que trata este não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes.
16. DAS SANÇÕES
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, as penalidades previstas no Capítulo I, do Título IV da Lei 14.133/2021.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Maracás - Ba.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ressalte-se que a dispensa de licitação, prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
A iniciativa é mais uma conquista dessa Câmara Municipal alinhada com a missão institucional, na busca de aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Atenciosamente,
MARACÁS - BA, 09/02/2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx dos Anjos Diretora Administrativa